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materia nº 66/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2010
Date 2010-08-10
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1761

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 73

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D66I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:10IU8I2IJ1IJ
I\l n S† I=gê<;Ãx<D
' PI2EI=`E|TL]|2A I\/Il...II`IÍîII’A\lg 1 
MENSAGEM N°Í 7>?D /GAB/PMSMG/10 Em, 10 de Agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Exœlências o 
Projeto de Lei em anexo, O qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade, 
promover a abertura de crédito adicional especial, visando a abertura e criação do 
mesmo junto a Secretaria Municipal de Agricultura visando a consecução do Convênio 
095/PGE/2010, o qual tem por tinalidade a aquisição de 02 tratores agrícolas de pneus 
e outros 02 caminhões %, ambos usados, firmado junto ao Governo estadual. 
Acostado ao presente cópia do termo de convênio e do plano de 
trabalho, de forma a facilitar a análise desta Augusta Casa de Leis. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
//Ï 
GEL ENALI 
refeito Municipal 
Av. Sao mio xx° 1490 Baírro disto Rei- CCÉÍ 789ÜO-000 — Sgiígl Hgx Guašê/Ròac (oõs) 36¢Í2-22017
ž ïgâ — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVIIGUEL DO GUAPORÉ 
?'Ï` ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI EM, |0 DE AGOSTO DE 2010. 
“DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — RO, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. l?' Fica criado no Orçamento Vigente o Projeto 1027 para Aquisição de dois 
tratores agrícolas e dois caminhões % usados, através do convênio n° 095/PGE/ 10, no valor de 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com recursos do convênio e R$ 6.000,00 (seis mil reais) de 
cOntra?partida, vinculado a Funcional Programática 08.001.20.606.0007 - 1027. da Secretaria 
Municipal de Agricultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÄ0 
07 - Secretaria Municipal de Agricultura..............................................................R$ 206.000,00 
07.00l.20.606.0007 — 1027 — Aquisição dois Tratores Agrícolas e dois Caminhões % usados — 
Conv. n° 095/PGE/10. 
44.9052.00 — Equipamento e Material Permanente..................................................R$ 206.000,00 
ma, Geral_____,____,,,,_.,,,,,,.........................................——.——.—.————·——???—··???-—?——---·-···----··----R$
PT PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I 
1 - DADOS CADASTRAIS 
·· OIENTIDADE FRoFonEu1'E c.c.o 
PREFEITURA MUNICIPAL SÅ0 MIGUEL DO GUAPORE 22.855.167I0001-77 
ENDEREÇO 
AVENIDA SÃ0 PAUL0 N' 1490 - SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
CIDADE C.E.P DDDITELEFONE EA 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 76.932-000 (69) 3642-2350r2200 MUNICIPAL 
CONTA CORRENTE BANCO AG NCIA PRAÇA DE PAGAMENTO 
16.094-6 BRASIL SIA 2292-6 sAo MIGUEL DO GUAPORÉ 
NOME DO RESPONS · vEL c.P.F 
ANGEL0 FENALI 162.047172-49 
c.lI • RG Ï 0 EXPEDIDOR CARG0 FUNÇ · 0 MATR CULA 
28.953.548-7 - SSPISP PREFEITO CHEFE D0 EXECUTNO 00001 
ENDEREÇO C.E.P 
RUA PINHEIRO MACHAD0 N' 2061 76.932-000 
2 - OUTROS PARTICIPES 
CGC/C—P·F l| CEP 
3 - DESCRI · 0 DO PROJETO 
TITUL0 D0 PROJETO PER ODO DE EXECU |0 
· ' IN CIO T RMINO Melhona Para O SetorAgr1COIa 
ALR 150 dias ALR 
IDENTIFICAÇ · 0 D0 OBJETO 
Aquisiçäo de 2 (dois) tratores agrícolas usados e 2 (dois) caminhões % usados, 
|ara a| |io aos • 
? 
· uenos |rodutores rurais do Municí|io de São Mi| uel do Gua| |ré 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO 
A administração pública do Município tem como uma de suas principais metas o 
fortalecimento do setor primário, em especial a agricultura familiar, que está dentro do rol de 
prioridades definidas e discutidas em conjunto com os membros do CMDR, concluindo-se que 
há necessidade de implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o efetivo 
desenvolvimento do setor primário do nosso município. Tendo em vista que 0 mesmo ao longo 
dos anos vem contribuindo para a geração de emprego, renda e permanência das famílias no 
campo com qualidade de vida superior a daquelas que deixaram suas propriedades e 
imigraram paras as cidades. 
O projeto atenderá a Secretaria Municipal de Agricultura para dar apoio aos 
agricultores locais, a aquisição destes 2 (dois) tratores contribuirá, em muito, para a melhoria 
do desenvolvimento do trabalho destes agricultores, gerando maior agradabilidade no 
empenho de suas funções e promovendo uma minimização do êxodo para as grandes cidades. 
Também a aquisição de dois caminhões % que servirá para o transporte de produtos 
cultivados por estes. 
A administração municipal, tem procurado em proporcionar aos agricultores familiares 
do nosso município, as condições mínimas para que esses possam beneticiar e comercializar 
sua produção fazendo com que esses dessa fon'na possam agregar maior valor aos seus 
produtos e comercializá-los diretamente ao consumidor por preços mais justos que os 
comumente oferecidos pelos atravessadores. 
Signiñcativos avanços já ocorreram no setor da agricultura familiar no município, no 
entanto é possível melhorar a qualidade de vida desta população ainda mais. Para tanto 
solicitamos apoio na liberação do recurso para a aquisição destes equipamentos para apoio 
aos pequenos produtores rurais do Município de São Miguel do Guaporé.
PT PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO l 
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇAO (META, ETAPA OU FASE) 
META ETAPA ESFEciFicAçÃO É cor PERl0DO_DE 
IFASE EXECU AO 
Aquisição de 2 (dois) tratores agrícolas 
usados e 2 (dois) caminhões % usados, 
para apoio aos pequenos produtores 
rurais do Municipio de São Miguel do 
Gua|ré 
Aquisiçao de Trator Agrlcola de pneus, 
usado com as especiñcações mínimas 
exigidas: tração 4X2, motor com 4 
(quatro) cilindros, abastecimento a óleo 
diesel, potência de 75 cv, 2200 rpm, 
sistema de transmissão com 8 (oito) 
marchas a frente e 02 (duas) a rê , 
sistema hidráulico de levante com 150 dias 
engate em três pontos oom capacidade Und 02 ALR ALR 
de levante de 1500kg, sistema elétrico 
12 volts, tomada de potência com 
rotação nominal de 540 RPM. 
Equipado com grade aradora 
mecãnica, 12 discos, com rodado e 
pneus. O trator devera ser entregue 
revisado com pneus e acessórios em 
bom estado de conserva |O. 
Aquisição de 2 (dois) caminhões % tipo 
carga seca, usado, com as seguintes 
especificações mínimas. Motor a diesel 
com 04 (quatro) cilindros verticais, com 
potência mínima de 115 cv, sistema 
elétrico de 12 v., transmissão com 05 
(cinco) marchas à frente e 01 (uma) 
marcha à rê, reservatório de 150 dias 
combustlvel mlnimo 100 litros, Und 02 ALR 
equipado com carroceria em madeira 
ALR 
para carga seca, capacidade de carga 
útil + carroceria 4,000 kg, pneus em 
perfeitas condições de uso e estepe. 
Obs.: o velculo deve estar com motor, 
sistema de transmissão, sistema 
elétrico e diferencial, revisado e com 
|arantia mínima de três 03 meses. 
5 - PLANO DE APLICA Ão RS 1,00 
NATUREZA DA DESPESA TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE 
C|DIGO ESPECIFICA 
investimento/Transferencia à Municl ios/ 444042 equipamentoematerial permanentep 
2061,00*00 200'0°0'OO 6'°°°·0° 
TOTAL GERAL 206.000,00 200.000,00 6.000,00
PT PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I 
6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Concedente: N0 Exercicio Corrente. 
META 1° Re|asse 2°Re| |eee 3° Re| |sse 4° Re| |sse 5° Re| |sse 6° Re|asse 
META 7° Repasee 8° Repasse 9° Repasse 10** Repasse 11° Repasse 12° Repasse 
Proponente: No Exercicio Corrente. 
V V N 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META 1° Repasse 2° Repasse 3° Repasse 4° Repasse 5° Repasse 6° Repasse 
N N 
META| 7° Repasse 8° Repasse 9° Repa|e 10° Repasse 11° Repasse 12° Repasse 
7 — DECLARA ÃO 
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE, DECLAR0 PARA FINS 
DE PROVA JUNTO A0 GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE 
INEXISTE QUALQUER DÉBITO OU MORA, OU AINDA, SITUAÇÅO DE INADIMPLENCIA ÇOM 0 
TESOURO NACIONAL OU QUALQUER ÓRGÃ0 OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÅO PUBLICA 
FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÈNCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇOES 
CONSIGNADAS ORÇAMENTOS DA UNIÅO, NA FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. 
PEDE DEFERIMENTO 
São Miguel do GuaporéIRO, 14 dejunho de 2010. |0 Í FENALI 
P efeito Munici|al 
LOCAL E DATA 
Assinatura do Proponente 
8 - APROVA ÃO PEL0 CONCEDENTE 
APROVADO 
Local e Data Assinatura do Concedente
S'† RAçÃC> 
<3C>r1'1 “I"rat:>aII'1c> |:æz E îiferernça 
PREFEITURA I\/I1.II~II<:IP]\l. 
PROJET0 BÁSICO 
Convenente: Prefeitura Municípal de São Miguel do Guaporé ? RO 
Local da Aplicação: Município de São Miguel do Guaporé 
Objeto: Aquisição de 02 (dois) tratores agrícolas e 02 (dois) caminhões usados. 
Valor Total: R$ 206.000,00 
Valor Concedente: R$ 200.000,00 
Valor Proponente: R$ 6.000,00 
O presente projeto tem por ñnalidade a Melhoria para o Setor Agrícola em benefício dos 
Pequenos Produtores Rurais, objetivando o incentivo a produção e ao comércio dos produtos 
produzidos pelos agricultores familiares do Município de São Miguel do Guaporé. 
`I 
NAL1 
|feito Municipal 
AV. São Paulo , 
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, FoneIFaX: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-000 
CNPJ: 22.855.167I0001?11
r\J nST|=zAç:Ã<:> 
îc>r'r1 Trærbcnlhø |=az 2 îiferertça 
PREFEITURA I\/I\JI~|I<:IPAL SÃO |·v||G1JuEI.u:•c> <;I.JAn=•c>|ænÉ 
1. ESTUDOS PRELIMINARES 
Aquisiçao de 02 (dois) tratores agrícolas e dois caminhões % usados objetivando 
atender aos Pequenos Produtores Rurais do Município de São Miguel do Guaporé/RO. 
Tendo em vista a grande diversificação na produção agrícola de nosso município e 
com uma tendência de crescimento constante, visando principalmente a permanência das 
famílias trabalhadoras no campo é que optamos por este empreendimento. Sabendo que os 
equipamentos propostos, ou seja, ? 02 (dois) tratores Agrícolas de Pneus usados e 02 (dois) 
caminhões % usados, tem uma excelente relação custo/benefício para o serviço rural, 
ressaltando que este empreendimento será de atendimento geral, com desenvolvimento de 
cronograma de trabalho através da secretaria municipal, para atendimento ao serviço 
proposta, fazendo com que aumente ainda mais os benefícios da produção. 
2. MEMORIAL DESCRITIVO 
0 projeto atenderá a Secretaria Municipal de Agricultura para dar apoio aos 
agricultores locais, a aquisição destes 2 (dois) tratores contribuirá, em muito, para a 
melhoria do desenvolvimento do trabalho destes agricultores, gerando maior agradabilidade 
no empenho de suas funções e promovendo uma minimização do êxodo para as grandes 
cidades. Também a aquisição de dois caminhões % que servirá para o transporte de 
produtos cultivados por estes. 
A administração Municipal tem procurado em proporcionar aos agricultores 
familiares do nosso município, as condições mínimas para que esses possam beneficiar e 
comercializar sua produção fazendo com que esses, dessa forma possam agregar maior 
valor aos seus produtos e comercializá-los diretamente ao consumidor por preços mais 
justos que os comumente oferecidos pelos atravessadores. 
E O FENALI Ï efeito Municipal 
Saø FA|O , 
n° |490|rro cxm|
| 
Rei, FonoIFa|: (es) |2 — |/22|.|2|OO 
CNPJ: 22.855.161I0001?11
l'\I U S†E=zAç:é 
(Serra Trabalho I=az a E>iferença 
PREFEITURA I\AI...II~|I<:|PAÃI. SÃQ I\IIl<3l..lEl...IZ)a EL.I4\I=><:•|zIÉ 
2.1 Características Gerais ? Trator Agrícola (usado) 
Trator Agrícola de pneus, usado com as especificações mínimas exigidas: tração 
4x2, motor com 4 (quatro) cilindros, abastecimento a óleo diesel, potência de 75 cv, 2200 
rpm, sistema de transmissão com 8 (oito) marchas a frente e 02 (duas) a ré , sistema 
hidráulico de levante com engate em três pontos com capacidade de levante de 1500kg, 
sistema elétrico 12 volts, tomada de potência com rotação nominal de 540 RPM. Equipado 
com grade aradora mecânica, 12 discos, com rodado e pneus. 0 trator deverá ser entregue 
evisado com pneus e acessórios em bom estado de conservação. 
2.1.2 Características Gerais - Caminhão 3/4 (usado) 
Caminhão % tipo carga seca, usado, com as seguintes especificações mínimas. 
Motor a diesel com 04 (quatro) cilindros verticais, com potência mínima de 115 cv, sistema 
elétrico de 12 v., transmissão com 05 (cinco) marchas à frente e 01 (uma) marcha à ré, 
FESGFVBÈÓFÍO de combustível mínimo 100 litros, equipado com carroceria em madeira para 
carga seca, capacidade de carga útil + carroceria 4.000 kg, pneus em perfeitas condições de 
uso e estepe. 
ObS.: o veículo deve estar com motor, sistema de transmissão, sistema elétrico e 
diferencial, revisado e com garantia mínima de três (03) meses. 
2.2 Finalidade/Objeto 
0 trator é a ferramenta agrícola de maior valia para O produtor rural, todo cultivo da 
terra geralmente é feito por ele e seus implementos. Com o trator agrícola é possível 
transportar produtos, acoplar implementos para 0 trabalho desde a preparação do solo até 0 
transporte da safra. Já o caminhão é utilizado exclusivamente para transportar os produtos 
sem danos, garantindo maior qualidade no escoamento da produção.
Y 
Av. Sao Pa| |Cristo Rei, Fxmè/|F: 76.932-000 
CNPJ: 22,855.167I0001-77
I\l ISTIQAÇÃQ 
Cïorn Trabalhc Paz a Eivifereruça 
PREFEITURA IvILII~II<:IPAl. 
3. DO VALOR 
Os valores deverão estar de acordo com pré-cotações realizadas como segue: 
Especificaçao Valor 
Aquisiçao de Trator Agrloola de pneus, usado oom as 
especiñcações mínimas exigidas: tração 4×2, motor com 
4 (quatro) cilindros, abastecimento a óleo diesel, 
potência de 75 cv, 2200 rpm, sistema de transmissão 
com 8 (oito) marchas a frente e 02 (duas) a ré , sistema 
hidráulico de levante com engate em três pontos com 103 000 00 
capacidade de levante de 1500kg, sistema elétrico 12 
‘ ? 
volts, tomada de potência com rotação nominat de 540 
RPM. Equipado com grade aradora mecânica, 12 discos, 
com rodado e pneus. 0 trator deverá ser entregue 
evisado com pneus e acessórios em bom estado de 
conserva |o. 
Aquisiçao de caminhões % tipo carga seca, usado, com as 
seguintes especiñcações mínimas. Motor a diesel com 04 
(quatro) cilindros verticais, com potência mínima de 115 cv, 
sistema elétrico de 12 v,, transmissão com 05 (cinco) marchas 
à frente e 01 (uma) marcha à ré, reservatório de combustível 
mínimo 100 litros, equipado com carroceria em madeira para 02 103.000,00 
carga seca, capacidade de |rga útil + carroceria 4.000 kg, 
pneus em perfeitas condições de uso e estepe. 
0bs.: o veículo deve estar com motor, sistema de transmissão, 
sistema elétrico e diferencial, revisado e com garantia mínima 
de três 03 meses. 
Total 206.000,00 
A entrega dos bens deverá ocorrer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias 
após a assinatura do tenno contratual, no local detemtinado pela Administraçao Municipal. 
Ficando a Administraçao Municipal outorgada a suspender o termo contratual com o não 
cumprimento do acordo tirmado entre a Prefeitura Municipal e a Empresa vencedora no 
processo licitatório. 
4. DO PAGAMENT0 
0 pagamento dar-se-á mediante cheque nominal a ser sacados de conta corrente 
especifica para recebimento do convênio, mediante apresentação, pela contratada, de nota 
tiscal da prestação dos serviços e ou entregue do material, no valor correspondente ao 
objeto contratado, sendo neœssária a aprovação da comissão de recebimento de bens e 
serviços e do diretor financeiro da Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO. 
AV. São Paulo , 
N° 1490 - Bairro Cristo Rei, FoneIFax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-000 
CNPJ: 22.B55.167I0001-77;/
FLANO DE TRABALE-lo 1/1 
M P RA o SETUR AERÍBIZILA 
RELAÇÃ0 nos BENS A SEREM Aoouirzioos ou Fnoouzioos 
ORÇAMENT0 DETALHADO
— 
ESFEciFicAçAo no BEM QUANT um., TOTAL 
` 
Trator Agrlcola de pneus, usado com as 
* especiñcaçóes mlnimas exigidas: tração 4x2, 
motor com 4 (quatro) cilindros, abastecimento a 
óleo diesel, potência de 75 cv, 2200 rpm, 
sistema de transmissão com 8 (oito) marchas a 
frente e 02 (duas) a rê , sistema hidráulico de 
1_0 levante com engate em três pontos com Und 51_500,()() 103000,00 
capacidade de levante de 1500kg, sistema 
elétrico 12 volts, tomada de potência com 
rotação nominal de 540 RPM. Equipado com 
grade aradora mecânica, 12 discos, com rodado 
e pneus. 0 trator deverã ser entregue evisado 
com pneus e acessórios em bom estado de 
conservação. 
Caminhão % tipo carga seca, usado, com as 
seguintes especiticaçòes mlnimas. Motor a 
diesel com 04 (quatro) cilindros verticais, com 
potência mínima de 115 cv, sistema elétrico de 
12 v., transmissão com 05 (cinco) marchas à 
frente e 01 (uma) marcha à rê, resen/atório de 
combustível mínimo 100 litros, equipado com 
2'0 carroceria em madeira þafa Câfga Seca, 
Und 51'50O?00 103'O00?O0 
capacidade de carga útil + carroceria 4.000 kg, 
pneus em perfeitas condições de uso e estepe. 
Obs.: o veiculo deve estar com motor, sistema de 
transmissão, sistema elétrico e diferencial, 
revisado e com garantia mínima de três (03) 
m€SêS. 
TOTAL GERAL 200.000,00 
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de Junho de 2010. 
Local e dataØ 
/ U ·~' •( ENÅLI 
1 |efei • Municipal 
“ Pro|onente 
Para Uso 
LOCAL 
da área 
E 
Têcnica 
DATA 
da Con ·| 
CONCEDENTE
I\l • STRAÇÃO CZOU'1'1 Trsbalhc I=az a Ibiferernça 
PREFEITURA ÃAUXUCIPAL SÃC> SUAPORÉ 
5. DAS OBRIGAÇÕES _ 
A CONTRATADA obriga-se a fornecer os bens e materiais dentro do prazo estipulado 
não sendo permitido o atraso nem prorrogação do contrato. 
A CONTRATADA, não poderá ceder ou transferir no todo ou em parte os direitos e 
obrigações referente à entrega dos bens e materiais, sem que haja um acordo entre as 
partes. 
Toda e qualquer comunicação entre as partes, com relação à entrega dos bens e 
materiais, serão feitas por escrito. 
6. DO PRAZO DE VIGÈNCIA: 
A vigência vigorará de acordo com data prevista no plano de trabalho sendo estipulado 
um período de 180 (cento e oitenta) dias Após a Liberação do Recurso (ALR). 
7. CONDIÇÕES GERAIS 
As propostas conterão o valor do equipamento com as especificações mínimas 
descritas no item, para entrega no Município. O preço deverá incluir os impostos e frete, e 
deduzidos de todo e qualquer eventual desconto ou vantagem (preço ClF). 
0 prazo de garantia do equipamento não deve ser inferior a 12 meses. O prazo de 
validade da proposta não deve ser inferior a 60 dias. 0 LICITANTE deverá fornecer 
declaração de ciência e concordância com os termos do Edital. A empresa vencedora da 
presente licitação, se desistir de fornecer o produto licitado, poderá, a critério da 
Administração, ser suspensa do direito de licitar, pelo prazo de 02 (dois) anos, 
independentemente das medidas judiciais cabíveis. A (s) empresa (s) vencedora terá o 
prazo máximo de 03 (três) dias para assinarem o contrato, sob pena da perda do direito 
objeto desta licitação. No ato da assinatura do contrato serão exigidos documentos de 
identidade dos diretores, gerentes, procuradores ou proprietários das empresas. Ao Prefeito 
fica assegurado o direito de no interesse do Município, revogar ou anular a presente 
Licitação, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamações ou indenizações. 
Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de julho de 1993, e 
suas alterações. 
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de Junho de 2010 
/` 
= efeito Municipõl 
|, N|rro|o Rei, (69) 3|50/2| 76.93| 
CMPJ: 22.8S5.16710o01?71
I\l nS†RAç:Ãc> 
(3<>r·r1 Trabalho Faz a lDiferer1ça 
PREFEITURA I\/II.JI~IIc:IPA«x|. SÃC na n<:;•JuEn..n:•c CP-\JAPc|2É 
DECLARAQÃ0 CONSOLIDADA DE CONDICIONANTES LEGAIS 
Eu, Àngelo Fenali, brasileiro, casado agente político, inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas sob o n°162.047.272-49, RG n°28.953.548-7 - SSP/SP, na 
qualidade de Represerrtante do Municlpio de São Miguel do Guaporé - RO, inscrita no CNPJ 
n.° 22.855.167/0001-77, DECLARO, para fins de prova e reœbimento de transferência 
voluntária de recursos do Estado, que o Município de São Miguel do Guaporé ? RO. 
I - instituição regulamentou e arrecadam todos os tributos a que se 
referem os Art. 155 e 156 da Constituição Federal, ressalvado o imposto previsto no Art. 
156, inciso lll, com a redação dada pela Emenda Constitucíonal n°. 3, quando comprovada a 
ausência do fato gerador consoante os artigos 155 e 156, inciso lll da Constituição Federal; 
II ? Atende o disposto nos Art. 167, inciso lll e 212 da Constituiçao 
Federal e no Art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias operações de 
crédito não excedem o montante das despesas de capital, nos temwo do inciso III do artigo 
167 da Constituição Federal, ou encontra-se em fase de adaptação, conforme permissivo do 
art. 37 do Ato das Disposições Constitucionais Transítórias, que veda a realização de crédito 
que excedam 0 montante das despesas de capitais, ressalvadas as autorizadas mediante 
créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder 
Legislativo por maioria absoluta e na Lei Complementar n°. 82, de 27.03.95: 
lll ? A observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de 
operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar 
e de despesa total com pessoal, confomie Relatório de gestão Fiscal, (art. 25, § 1°, inciso 
IV, alínea “C” da LRF); 
IV - Cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos 
nas áreas de educação e saúde (art. 25, § 1°, inciso IV, alínea “b" da LRF, e art. 212 da 
Constituíção); 
Vll ? As receitas tributárias atendem aos limites percentuais 
estabelecidos no inciso I do art. 4° da INISTN n°. 02, de 19.04.93; 
VIII ? Existem recursos próprios que serão utilizados como 
contrapartida, em perœntual estabelecido na legislação pertinente referente aos montantes 
de desembolso solicitado à União; 
IX ? Estão arquivados à disposição do Governo do Estado, e outros 
slngaos 
competentes, para fins de auditoria, as provas documentais referentes aos itens I a 
X ? Estar ciente de que a presente declaração é prestada nos termos do 
art. 2° do Decreto n°. 83.936, de 06.09.79, e que qualquer inexatidão nos itens I a IX acima 
implicará na rescisão do Convènio que vier a ser celebrado, e sujeitará o declarante às 
penalidades previstas no Código penal Brasileiro, sem prejuízo de outras medidas 
administrativas e legais cabíveis. 
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de Junho de 2010 
/ ?. 
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· ' ¢' |ENALI 
|feito Municipal 
AV. São Paulo , 
N° 1490 - = |Cristo Rel, FoneIFax: (69) 3642 - 2350I2200 CEP: 76.932-000 
PND I- 99 II! 4g7I|\|\lM.77
l\I ISTFz/XÇÃG Serra Trebalho |=az 8 E>iferer\çe Pi2ÉFE? •†'uRA •\Ai u•`|•<:|PAL sÃc> 
Eu, Ängelo Fenali, brasileiro, casado, agente político, Prefeito do 
Município de São Miguel do Guaporé, inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o n°. 
162.047.272?49 e RG. 28.953.548-7 - SSP/SP, residente na Rua Pinheiro Machado N° 
2061- Bairro Centro, na condição de representante legal do referido município, para ñns 
de celebração de convênio ou outros instrumentos similares, visando à obtenção de 
recursos, DECLARO, junto ao Governo do Estado de Rondônia, para fins de 
comprovação do estabelecido na Lei n°. 12.017, de 12.08.2009 e suas alterações 
posteriores, Lei de Diretrizxes Orçamentárias — LDO para 2010, que a PREFEITURA 
DESTE MUNICIPIO: 
1 - Instituiu, regulamentou e arrecada os tributos previstos nos arts. 
155 e 156, da Constituição Federal; 
11 ? A receita tributária própria corresponde, em relação ao total das 
receitas orçamentárias, exclusive as decorrentes de operações de crédito, a pelo menos 
1,5 (um e meio por cento); 
III ? Não está inadimplente: 
Com a União, inclusive com as contribuições de que tratam os arts. 
195 e 239 da Constituição Federal; 
Com as contribuições para o Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviços; 
Com a prestação de Contas relativas a recursos anteriormente 
recebidos através de convênios, acordos, ajustes, subvenções sociais, contribuições, 
auxílios e similares, oriundos dos orçamentos da União, Estados e Municípios ou de 
qualquer outro órgão da administração Direta ou indireta 
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de junho de 2010.
J |À / 
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‘ efeito ' unicipal 
AV. Sao Paulo , 
N° 1490 - 
C:i:;o'lš:;,n|;:r::lš:`x\a‘|3M2 - 2350/2200 CEP: 76.932-000
nu I STF2AÇ:Ã<:> GÉTYI Traþslho I=ez a ýDÍ`ÏSI"ãI’îÇî 
PREFEITURA I\IILII`lIîII’èL SÃQ |v·|n<;1JEn...c•c> <;L»A\Pc>IæÉ 
DECLARAÇÃO DE ADIMPLÉNCIA 
( validade de 30 dias oonfomie art. 3°, inciso VII, § 2° da IN n° 1, de 15/01/1997 ) 
Eu Angelo Fenali, declaro, sob as penas do art. 299 do Código 
Penal, que esta Entidade não se encontra em mora e nem em débito junto a 
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, 
conforme determina o inciso VII, do art. 2° da Instruçao Normativa n° 1, de 15 de 
janeiro de 1997 da Secretaria de Tesouro Nacional- STN / MF. 
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de junho de 2010. 
NALI 
efeit Municipal 
AV. São Paulo , 
N° 1490 - Balrro Cristo Rei, FoneIFax: (69) 3642 - 2350/2200 CEP: 76.932-000 
PLID I· 99 II! 4g7llI|\IM.77
n\• U STERAÇÃO 
<3ç:•r~r~• I=az a Èiferençõ 
PREFEITURA B/IlJÑIîII’gI. 
DECLARAQÃO DE PREVISAO 
ORQAMENTARIA DE CONTRAPARTIDA 
Declaro, para servir de comprovação junto ao Governo do 
Estado-RO, que a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, situada Avenida 
São Paulo N° 1490 — Bairro Cristo Rei- dispõe dos recursos orçamentários no valor 
de R$ 6.000,00 (Seis Mil reais), necessários para participação a titulo de 
contrapartida, no repasse de recursos destinados para Aquisiçao de Equipamentos 
Agrícolas, para 0 Municlpio de São Miguel do Guaporé/RO. 
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de Junho de 2010
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·· /NAL| |it| Municipal 
AV. São Paulo , 
N" 1490 - Balrro Cristo Rei, FoneIFax: (69) 3642 - 2350I2200 CEP: 76.932-000 
PMD |· 99 IRR 1R7lf\ñ|\1 -77
r\• • STFQAÇÃC Ô(Z>l"I"?I 
— I=sz s îiferença PREFEUTURA I\/IlJSI<3II’èI. SÃc> uvuuc;•JIEn—u:>c> GUAFCÉÉ 
Declaro, sob as penas previstas no Artigo 299 do Código Penal, que: 
1. O Estado/Município arrecada os tributos conforme previsto nos Artigos 155 e 156 da 
Constituiçao Federal e da Lei n° 9473/97 Artigo 26, l. 
2. O dispêndio com pessoal ativo e inativo não exœde os limites estabelecidos na Lei 
Complementar n° 101/2000, ant. 19, a 60% (sessenta por cento) do valor das 
respectivas receitas correntes. 
3. O Estado/Municipio aplica em educação o percentual mínimo previsto em lei. 
São Miguel do GuaporéIRO, 14 de Junho de 2010. 
ß ,Z ____,._ 
AN x~,..1;{ . Í eit| Municipal 
**0 '_:;°|lî:_l,|3ß42 - 2350/2200 CEF: 76.9:sz-000
nu | STER/\Ç:Ãc> 
C>Orn Trabsjho PÉEFÉUTURA |\Au|u•c|PAL Såcæ na 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé, 0 Senhor ANGEL0 
FENALI, brasileiro, casado, inscrito no Cadastro de Pessoas Fisicas sob o n° 162.047.272· 
49 RG n° 28.953.548·7 SSP/SP, na qualidade de representante legal do MUNlClPlO SÄO 
MIGUEL DO GUAPORE, no uso de suas atribuições e sob as penas da lei declara que a 
referida entidade: 
Não está inadimplente com a União, inclusive no que tange às 
contribuições de que tratam os artigos 195 e 239 da Constituiçao Federal (contribuições dos 
empregados para a seguridade social, contribuições para o PIS/PASEP, e contribuições 
para o FGTS, com relação a recursos anteriormente recebidos da Administração Pública 
Federal, através de convênios, contratos, acordos, ajustes, subvenções sociais, 
contribuições, auxílios e similares) e IN/STN 01/97. 
Por ser expressão da verdade, tirmamos a presente declaração. 
São Miguel do Guaporé/R0, 14 de Junho de 2010. 
. Ã 0 FENAU 
refeito Municipal 
AV. São Paulo , 
N° 1490 - Balrro Cristo Rel, FonelFax: (69) 3642 - 2350I2200 CEP: 76.932-000 
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Processo 01-2401/00403-00/20tO us" ¿—·“ 
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ESTADO DE RONDÕNIA _ |Q_Q> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO_ lgs| ` ""' 
gr 
PROCURADORIA DE CONTRATOS E C0NvENlOSgY .· 
CONVENlO N° 095 / PGE — 2.010. 
CONVÈNIO QUE ÇELEBRAM 0 ESTADO DE 
RONDONIA, ATRAVES DA SUA SECRETARIA DE 
ESTADO DA _ 
AGRICULÏURA, PECUARIA E 
REGULARIZAÇAO FUNDlARlA — SEAGRL DE QlVl 
LADO, E, DE OUTRQ, O MUNICIPIO DE SAO 
NIIGUEL DO GUAPORE—RO, PARA OS FINS QUE 
ESPEClFlCA. 
O ESTADO DE RONDÔNIA, aqui representado pelo Governador JOÄO APARECIDO CAHULLA, 
por intermédio_ da SEQRETARlA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA E 
REGULARIZAÇAO FUNDIARIA, denominada CONCEDENTE, representada pelo Secretário de 
Estado FRANCISCO EVALDO DE LIMA, de um lado, e, de outro, 0 MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL 
DO GUAPORÉ-RO, inscrito no CNPJIMF sob n° 22.855.167/0001-77, neste ato designado 
simplesmente de CONVENENTE, representado pelo Prefeito ANGELO FENALI, portador do C.P.F. n° 
162.047.272—49, resolvem celebrar o presente Convénio, sujeitando-se os participes, naquilo que 
couber às normas da lnstrução Normativa n° 01, de 15.01.97/STN, da Lei Federal n.o 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, e, em especial, as oriundas do Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia, mediante as cláusulas e condições seguintes 
DOIOBJETO 
CLAUSULA PRIMEIRA — Constitui objeto deste Convênio a cooperação entre 0 Estado e 0 
Município, em ação que irá executar, pelo poder executivo, no âmbito dos programas que este 
desenvolve, da área de agricultura, conforme plano de trabalho aprovado pela SEAGRI, que fica 
fazendo parte integrante deste documento. 
Parágrafo único. Com os recursos financeiros repassados pelo Estado, o Município fará a 
aquisição de tratores agrícolas e caminhões, e os utilizará diretamente, naquela região, dentro 
dos seus programas, pela sua pasta da agricultura. 
DQVALOR 
CLAUSULA SEGUNDA ? O valor a ser repassado pelo Estado por este Convênio é de R$— 
200.000,00 (duzentos mil reais), de acordo com 0 plano de trabalho aprovado pela SEAGRI. 
DAIDOTAÇÃO ORÇAMENTÁREA 
CLAUSULA TERCEIRA ? O Estado contribuirá com os recursos mencionados na cláusula 
segunda dentro da seguinte programação: 
R$-200.000,00 (duzentos mil reais) ? A`l'lVlDADE DA SEAGRl - 2400120601123720220000 — 
Natureza da Despesa 444042 - Fonte de Recursos 0100001020 — Nota de Empenho 00257, de 
$0.06.2010. 
§ 1°. A contrapartida do Município será de pelo menos R$—6.000,00 (seis mil reais), mais no 
gerenciamento dos recursos repassados pelo Estado, responsabilizando—se ainda pelo ônus e 
valores que excederem. 
§ 2°. Feita a compra dos bens, pelo Município, com recursos do Estado, tica vedada a sua 
utilização fora dos programas a secretaria da agricultura cuida, assim como a sua 
transferência a terceiros. /À 
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Av. Dos lmigrarites, n° 3.503 — Bairro Costa e Silva ? Fones 3229-1617 - CEP 7890 o V ho-RO
Processo 01-2401/OO403—00/2010 `nre|žæ 
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ESTADO DE RONDÔNIA 7; xx .. 
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PROCURADORlA GERAL DO ESTADO_ 
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PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS >ýl 
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DOS RECURSOS FINANCEIROS 
CLÁUSULA QUARTA - Os participes se comprometem a zelar pelo atendimento das seguintes 
disposições, no que couber: 
1 os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados 
através do Banco do Brasil S.A, que manterá conla—corrente específica vinculada, cujos 
extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas; 
2. havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado 
antes pelo CONVENENTE na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela 
Concedente; 
3. os recursos estaduais não poderão ser repassados ao CONVENENTE sem que antes este 
faça a comprovação de que cumpriu o art. 51, inciso l, da Lei Complementar n° 101, de 
04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e que não está inadimplente com a Fazenda 
Pública Federal e Estadual, com o instituto Nacional de Seguro Social ? INSS, com o Fundo 
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e perante o PISIPASEP, devendo para esse fim 
apresentar os comprovantes, para juntada ao Processo Administrativo; 
4. não poderão ainda ser repassados recursos ao CONVENENTE, sob pena de 
responsabilidades, sem a comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema 
integrado de Administração Financeira do Govemo Federal — SIAFI e de que não está inscrito 
no Cadastro lnforrnativo de Créditos Não Quitados - CADIN, se tais recursos forem 
pertencentes à União; e sem a comprovação de que não está inadimplente perante O 
SlAFElVl, se os recursos forem do ESTADO DE RONDÒNIA; 
5. quando a liberação dos recursos for em mais de uma parcela é obrigatória a apresentação de 
prestação de contas parcial antes pelo CONVENENTE, e sua aprovação. A prestação de 
Contas deverá se veriñcar de conformidade com o estabelecido na I. N. n° 01, de 15.01.97, da 
S.T.N; 
6. é permitida a aplicação dos recursos em cademeta de poupança de instituição tinanœira 
oticial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, bem como em fundo de 
aplicação nnanceira a curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da 
divida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores, contanto 
que em todos estes casos não prejudique a consecução do objeto nos prazos pactuados e os 
rendimentos auferidos sejam aplicados nos fins do Convênio; 
7. a prestação de contas parcial e ñnal será analisada e avaliada pela CONCEDENTE, que 
emitirá parecer sob os seguintes aspectos: 
a) técnico - quanto à execução física e atendimento dos objetivos do Convènio; 
b) financeiro - quanto à correta e regular aplicação dos recursos do Convênio. 
DA$ AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES 
CLAUSULA QUINTA - Na execução das despesas com os recursos estaduais recebidos deverá 
o Convenente seguir o estabelecido na Lei Federal n° 8.666/93, buscando sempre, para a 
realização das compras e serviços, frente a terceiros, economicidade, qualidade e eficiência, 
através de prévias cotações de preços, independentemente de valores, estado e características 
apresentadas no plano de trabalho. O Estado não assume qualquer responsabilidade perante 
terceiro pela contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste 
Convênio. 
Paragrafo único. Para os tins deste Convênio, especialmente desta cláusula, a Concedente 
ñcará ã disposição do Convenente e dará to|o técni que este vier a precisar. 
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
CLÁUSULA SEXTA - Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de e×er|autoridad- `_. 
Av. Dos Imigrantes, n° 3.503 ? Bairro Costa e Si |a - Fones 3229-1617 - CEP 78905-010 - ? · o =@|
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Processo O1—2401/00403-00/2010 `°| 3 
ESTADO DE RONDÔNIA _
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PROCURADORlA GERAL DO ESTADO_
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PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS 
normativa, e o exercício do controle e ñscalização, podendo a qualquer tempo examinar e 
constatar In loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através de terceiros credenciados. 
DAS OBRlGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 
CLÀUSULA SÉ`l`ll\/IA - Para a consecução dos objetivos definidos na cláusula primeira os 
participes se comprometem e aceitam: 
O ESTADO, através da SEAGRI; 
a) repassar os recursos tinanceiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na 
instrução Normativa n° 01/97—STN; 
b) tiscalizar e avaliada execução deste Convènio, designando comissão de servidores; 
C) analisar as comprovações de gastos, relativas à cada parcela de recursos liberada e julgar a 
prestação de contas, atendendo prioritariamente ao que dispõe a cláusula quinta; 
d) em conjunto com O Município, registrar os tratores atendendo—se ao disposto na Resolução n° 
281, de 26.06.08, do Conselho Nacional de Trãnsito e os veículos no DETRAN, 
O Convenerite 
a) aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer 
outros fins, sob pena de rescisão deste Convënio; 
b) manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a 
este Convënio pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da aprovação das contas do 
gestor da CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente 
ao exercício da concessão dos recursos; 
C) propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, 
controle e ñscalizaçao da execução deste Convënio; 
d) respOnsabi|Ízar?se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários 
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convènio, bem como por 
todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ele; 
e) apresentar relatórios de execução físico—tinanCeira, na forma estabelecida na l. N. n° 01/97- 
STN, mencionada neste Convënio. 
f) prestar contas dos recursos em detinitivo no prazo máximo de sessenta dias, a partir do 
termino da execução do convênio, na forma da l.N. n° 01/97 ? STN; 
g) zelar pela conservação do(s) bem(ns) adquirido(s) através de recursos deste convênio, 
enquanto sob a sua posse, até ulterior deliberação; 
h) exigir que conste na nota ñscal e/ou recibo do vendedor, referência a este convênio; 
i) não transferir o(s) bem(ns) e nem a sua utilização para a iniciativa privada ou para outro 
poder, sem a prévia e expressa autorização em lei, do Estado; 
j) registrar no DETRAN os veículos. 
Parágrafo único. Fica vedado benetîciar com o(s) bem(ns) adquirido(s) através dos recursos 
deste convênio pessoa física ou entidade que esteja inadimplente com o Estado. Deverá a 
SEAGRI informar por escrito o nome (ou nomes) ao convenente de inadimplente ou 
inadimplentes. 
DA VIGÉNCIA E EXECUÇÃO 
CLÁUSULA OITAVA — Este Convënio terá sua vigência por cento e cinquenta dias, para 
aquisição dos bens, registros no DETRAN, e o inicio das ações com ele, pela secretaria 
municipal de agricultura. A prestação de contas tinal será þresentada pelo convenente até 
sessenta dias, contados do dia seguinte . término da vi ncia. 
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Av. Dos imigrantes, n° 3.503 ? Baírro Oos a eí$ilv ones 32294617 - CEP 78905-010 - Po
Processo 01—2401/00403-00/2010 
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ESTADO DE RONDONlA` ,`:? a 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADOA 
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PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS x,« — 
Parágrafo único. Ficará automaticamente prorrogado o prazo de vigência dezþggnvênio no 
caso de haver atraso na liberação dos recursos estaduais, limitada a prorro ação ao exato 
período do atraso veriñcado. 
DA FRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÀUSULA NONA ? O CONVENENTE deverá realizar a prestação de contas final de todo os 
recursos recebidos dentro do prazo previsto na cláusula oitava. 
§ 1°. A prestação de contas deverá ser feita em forma de relatório acompanhado 
necessariamente destes documentos, no que couber: 
1) oficio de encaminhamento da Prestação de Contas; 
2) cópia do Termo de Convênio, com a indicação da data de sua publicação; 
3) plano de Trabalho na forma da I.N. n.° 01/97—STN; 
4) relatório de execução físico/tinanceiro; 
5) relação dos pagamentos realizados, com os respectivos números de notas tiscais, por ordem 
de datas destes pagamentos; 
6) demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em 
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação financeira se for o caso e 
os saldos; 
7) extrato bancário integral da conta—corrente; 
8) relação dos bens e serviços, adquiridos, produzidos ou construídos com os recursos 
recebidos do Estado; 
9) termos de recebimento provisório e definitivo, quando se tratar de obra de engenharia; 
10) cotações de preços empregadas, para as aquisições dos bens e realização dos serviços; 
11) copia das faturas, notas fiscais, recibos de pagamentos, dos cheques, dos manuais relativos 
aos produtos adquiridos, com as garantias, ordens bancárias e/ou guias de recolhimento 
bancário, tudo autenticado; 
12) conciliação bancária; 
13) comprovante do recolhimento do saldo bancário do recurso, se houver; 
14) toda a documentação referente às compras e serviços; 
15) cópia do termo de aceitação detinitiva de obras, quando o convênio almejar a execução de 
obra ou ser\/iço de engenharia; 
16) cópia do cronograma físico - financeiro; 
17) comprovante de recolhimento do saldo de recursos à conta indicada pela CONCEDENTE, ou 
DAR quando recolhido ao Tesouro Estadual. 
§ 2°. A contrapartida do CONVENENTE será demonstrada no relatório de execução físico-
_ 
financeira, bem como na prestação de contas. 
§ 3°. São vedados com recursos deste Convênio: 
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
b) o pagamento de gratiticação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de 
remuneração adicional a ser\/idor que pertença aos quadros da Administração Pública federal, 
estadual, municipal ou do Distrito Federal, que esteja lotado em qualquer dos entes participes; 
C) o aditamento com alteração do objeto ou das metas; 
d) a utilização dos recursos em tinalidade diversa da estabelecida, ainda que em caráter de 
emergência; . 
e) a realização de despesas em data ante|rior à vigência deste Convênio com 
recursos do mesmo;
f) a realização de despesas com ta|'rias, com multas, juros ou oorreçã etária, ( 
Av. Dos imigrantes, n° 3.503 ? Bairm` sta e Silva ? Fones 32294617 - CEP 78905610 ? Porto I
Crõàši,| eu; _ 
Processo F " 
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ESTADO DE RONDÔNIA . 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO_ ?±'T' È
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PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS _
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inclusive as referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. 
DA oEr×JÚr×iCiA E REsCisÃo 
CLAUSULA DÉCIMA - Este Convènio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e 
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por 
descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas 
ou condições, ou pela supen/eniència de norma legal ou fato que O torne material ou 
formalmente inexequivel, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no 
prazo da sua vigência. 
Parágrafo Único. Constituem, particularmente, motivos de rescisão a constatação das seguintes 
situações: 
a) falta de apresentação de comprovação de gastos e prestação de contas, na forma pactuada e 
nos prazos exigidos; 
b) utilização dos recursos do Estado e dos bens através deles adquiridos em outra finalidade que 
não seja a deste convênio; 
C) em caso de denúncia ou rescisão o Municipio retirará o recurso do Convènio que ainda tenha 
em depósito na conta-vinculada e o transferirá imediatamente para a conta única estadual. 
DA PROPRIEDADE DOS BENS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Os participes ficam obrigados a observar 0 seguinte; 
1- todo bem corpóreo que tenha sido produzido construído ou adquirido com os recursos do 
Estado fará parte integrante do seu acervo patrimonial, devendo ser tombado mediante aposição 
de plaquetas numéricas de identificação específica, constando de lichas patrimoniais e termos 
de responsabilidades; 
2- o uso do bem ou equipamento só é permitido para os fins deñnidos no plano de trabalho; 
3- o bem ou equipamento adquirido com recursos deste Convènio é de propriedade do Estado, 
respondendo o CONVENENTE por seu dingente por eles, e pelas perdas e danos 
solidariamente, ainda que por fato resultante de caso fortuito ou força maior; 
4- ao término do Convénio, se o ESTADO entender que o bem foi utilizado satisfatoriamente nos 
fins do Convénio, poderá vir a oedê—lo à comunidade, através de doação, depois de feita a 
constatação in IOCO e avaliação, por comissão de técnicos. 
DAIRESTITUIQÃO 
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA ? O CONVENENTE se compromete a restituir os valores 
repassados pelo ESTADO, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma 
da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do 
objeto deste Convénio, ou má aplicação dos valores. ¿ 
Parágrafo único. Caso haja saldo de recurso no final da execução deste Convénio, deverá ser 
levado a depósito à conta única do Estado, mediante DAR, e o comprovante do recolhimento 
constará da Prestação de Contas.
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DAIPUBLICIDADE 
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação 
relacionados oom o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a 
participação do GOVERNO DO ESTADO e d ONVENENTE, mediante identificação, através 
de placa, faixa e/ou adesivo |edados nomes, símbolos ou image| — que 
caracterizem promoção de pessæï, inclu ve de autoridades ou servidores públi| bém 
será destacada a participação ~ ·a do oe er divulgação, através de jornal, rádio e/» |visão.
Åz. ,, ? 
Av. Dos Imigrantes, n° 3.503- B| Í o Costa e Silva ? Fones 3229-1617 - CEP 78905-010 - P| Y! •·
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Processo 01-2401/OO403—OO/2010 
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PROCURADORIA DE CONTRATOS E CONVENIOS 
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DAIPUBLICAÇAO 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - Após as assinaturas neste Convênio a Procuradoria Geral do 
Estado providenciará a publicação de seu extrato no Diário Ofioial do Estado. 
DOIFORO I 
CLAUSULA DECll\/IA QUINTA - Fica eleito 0 foro da Comarca de Porto Velho»RO, para dirimir as 
questões decorrentes deste Convènio. 
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado O presente Convènio, que constitui 0 
documento de tls. gg 
`·l'I Ol 2,, Livro Especial n° 0(l / Convênio, 0 qual, depois de lido e 
achado conforme, vai assinado · |las partes e as testemunhas, dele sendo extraídas as cópias 
que se fizerem ri| : sárias |ara — a publicação e execução, de| nte certificadas pela 
Procura O Ger| Stad|. Porto elho—RO, 30 de junho de 2| E 
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J ÃOA |Ïx |CAHULLA 
Gove ador O |tado de Rondônia0 
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FRANCISCO LDO DE LIMA ?€:¿:‘1 · i i U|TADO 
Secretário SEAGRI Procurador Geral do Estado 
Testemunhas: * 
1- nome: ¿«.u` i‘7 2? nome: 
/) L7 Ú ? '<»~v{"S 
identidade: 5 Š? ßv identidade: 5 
CPF: CPF; 71*0}/ #7 
' instrução Nor/nativa n' 01/97 — S1'N ? att. 1Ù aæùnarao, ohgúvíamente, O temam de øonvéizz as paijæss, duas æstenunhas, devüamente 
qualificadas E 0 interwænienie se houvem 
Avl DOS imigrantes, n° 3.503 ? Baírro Costa e Silva ? Fones 3229-1617 - CEP 78905-010 - Pono Veho-RO
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA JÏY ? 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER| 
CONVÈNIO N" 079 /10/G]/DER-RO 
"‘“" ?‘|? |T'ÍYgYg"g CONVÈNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM 0 
' ‘ ` L ‘ ‘ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E 
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~ JŠJZZ MUNICÍPIO DE SÃO MICXUEL no 
_ |0 GUAPORE COM A INTERVENIENCIA DO 
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g DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
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LLØLØ 
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, 
Ç PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. 
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, o 
ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC (MF) sob o n° 04280.889/ 0001-69, com 
sede nesta Capital, no Palácio Presidente Getúlio Vargas, doravante denominado 
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Govemador o Sr. ]OÃo APARECIDO 
CAHULLA e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNP] 
(MF) sob o n° 22.855167/ 0001-77, com sede na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Sr. 
ÄNGELO FENALI, portador da cédula de identidade n° 28.953.548-7/SSP-SP e inscrito 
no CPF n° 162.047.272-49, domiciliado na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei, na 
cidade de São Miguel do Guaporé—RO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM _E TRANSPORTES / DER-RO, inscrito no CNP] (MF) sob 
o 
n" 04285.920/ 0001-54, com sede à Rua Duque de Caxias, n° 2840, Bairro São 
Cristóvão, nesta Capital, doravante designado DER-R0, neste ato representado por seu 
Diretor Geral o ENG.° ]ACQUES DA SILVA ALBAGLI, portador; da cédula de 
identidade RG n° 6.516.144/ SSP-BA e inscrito no CPF n° 6%.938.625-20, residente e 
domiciliado na Rua: Paraguai, 345, Res. Morada do Sol, Baírro: Flodoaldo P. Pinto, 
Porto Velho/RO, com fundamento no Processo Administrativo n° 01-1420-00415~ 
00/2010, resolvem celebrar o presente CONVÈNIO, que irá reger-se pelas disposições 
da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que couber pela Lei Complementar n° 
101 de 04.05.2000 e pela Instruçao Normativa n° 01 de 15.01.97 e suas alterações e 
demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
D0 OB]ET0 
CLÁUSULA PRIMEIRA ? O presente CONVÉNIO tem por objeto 
0 repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para: Recuperação de estradas 
vicinais com serviços de limpeza lateral, conformação de plataforma e revestimento primário 
parcial, no trecho: Linha 102, trecho: RO 481/ Km 14,50 (Dido Sul), com extensão de 14,50 Km, 
Linha 108 ? trecho: Linha 106/Km 15,409 com extensão de 15,40 Km, totalizando 29,90 Kmrde 
extensão, no municipio de São Miguel do Guaporé/RO, tudo conforme Plano de Trabalho, às 
fls. 08/10, Planilha Orçamentária, às fls. 11, Cronograma Físico—FinanCeiro, às fls. 12, 
Memorial de Cálculo e Planilhas Orçamentárias, às fls. 13/14, Memorial Descritivo, às 
fls. 15/19 e Despacho da COR, às fls. 130 dos autos. 
PARÁGRAFO ÚNICO ? A eventual contratação de terceiros, ou 
aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente CONVÈNIO, far-se-á mediante prévia licitação e justificativa de sua dispensa ou 
inexigibilidade, tudo na forma do que prescrevmæ os artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666,l93. ——— 
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / _ 
DO PLAN0 DE TRABALHO E DO PRO]ETO BÁSICO ?'
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CLÁUSULA SEGUNDA ? 0 detalhamento dos objetivos, metas e 
etapas de execução com respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o 
período de vigência deste Convênío, constam do Plano de Trabalho e do Projeto Básico, 
anexos ao processo retro identificado, que passam a fazer parte integrante deste 
ínst1'umento. 
D0 VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃ0 
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente CONVÈNIQ ' 
é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), oriundo de RECURSOS ESTADUAIS, que será 
repassado em 01 (uma) única parcela, liberada pelo DER-RO, após a assinatura do 
presente CONVÉNIO. 
DO PRAZO A CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência deste CONVENIO é 
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de liberação dos recursos. 
PARÁGRAF0 PRIMEIRO - O CONVENENTE terá 12{ (cento e 
vinte) dias para a execução dos serviços e até 60 (sessenta) dias, após o término da 
vigência deste convênio, para apresentar a prestação de contas final ao DER-RO. 
PARÁGRAF0 SEGUND0 — Quando houver atraso na liberação da 
parcela, o DER-RO ??de ofício", prorrogará O prazo de vigência deste CONVÈNIO, pelo 
exato período em que o atraso se verificar. _ 
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em havendo necessidade de 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio o CONVENENTE instruirá o seu 
requerimento com relatório circunstanciado que demonstre a situação das 
obras/serviços ou aquisições. 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
CLÁUSULA QUINTA - As despesas orçamentárias decorrentes do 
presente CONVÈNIO, correrão à conta da seguinte programação do DER-RO: 
R$ 100.000,00 (cem mil reais), Evento: 400()91 ? Programa de 
Trabalho: 041.220.000.01.96.0000 - Fonte de Recurso: 100 - Elemento de Despesa: 
44.40.42 ? Licitação: 05 Dispensa de Licitaçao - Modalidadez 05 Global, conforme Nota 
de Empenho n° 00538/ DER-RO de 30.062010. 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÁUSULA SEXTA - O CONVENENTE prestará contas ao DER￾R0 do total dos recursos liberados, preenchendo os anexos referidos no artigo 28 da 
l.nstruçao Normativa n° 01/97, correlata, fazendo anexar à Prestaçao de Contas a ` 
documentação a seguir, dentre outros: 
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- Documentos referentes ao processo licitatório; 
? Relatório fotográfico das obras e serviços cutados; a îl
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Aíé 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER - RO 
- Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento 
do objeto deste CONVÉNIO; 
- Plano de Trabalho; 
- Cópia do presente TERMO DE CONVÉNIO; 
- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra; 
- Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas 
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do 
CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e 
número deste CONVÈNIO; 
- Relatório de Execuçao FísiCo—Financeiro; 
- Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em 
transferência, a cont1'apartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos 
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; 
- Relação dos pagamentos efetuados; 
? Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da 1“ parcela até o 
último pagamento; 
? Conciliação do saldo bancário, se existente; 
- Relaçao de Bens 
? Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou 
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento 
legal; 
- Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em 
conta bancária do DER-RO; 
— Cópías dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com 
terceiros. 
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do DER-R0 do 
valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua 
aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; 
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do DER-RO, do 
valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, 
referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado 
financeiro, referente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e 
sua utilização, quando não comprovar O seu emprego na consecução do objeto, 
ainda que não tenha feito aplicação 
PARÁGRAFO ÚNIC0 - Aplicam-se a este CONVÈNIO as nomias 
vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. 
D0 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃ0 
CLÄUSULA SÉTIMA — O DER-RO, através de sua unidade 
administrativa competente e mediante credenciamento de pessoal habilitado, através de 
Portaria de Nomeação, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVÈNIO, 
utilizando-se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que necessário, 
intervirá nessa execução com vistas |çã0 dos 0bj€tîV0$, Ofa ñÍu$tad0SÏ?
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES 
DA CONTABILIZAÇÃO E MOVIMENTO DOS RECURS |g; 
CLÅUSULA OITAVA - Os recursos que forem liberados pelo DÉl`{? 
R0, serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancária específica, 
mantida em banco que integre a rede oficial da União ou Estado, mediante cheques 
nominativos ou ordens bancárias emitidos exclusivamente para 0 pagamento de 
despesas previstas no Plano de Trabalho.
` 
DA RESTITUIÇÃO DO VALOl{ D0 CONVÉNIO 
CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE obriga-se a restituir ao 
DER-RO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos: 
a) ? quando não for executado o objeto do CONVÈNIO; 
b) — quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou 
final; 
C) - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
objeto do CONVÉNIO. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de restituição do valor do 
Convênio esta deverá ser procedida na conta corrente n° 2.402-3 , Ag. 2757-X, do Banco 
do Brasil 5/ A, cuja titularidade é do DEPARTAMENTO DE _ ESTRADAS DE 
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO. 
DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
CLAÚSULA DÉCIMA: É expressamente vedado na aplicação dos 
recursos liberados por força do presente convênio; 
a) - realização de despesas a título de taxa de administração, de 
gerência ou similar; 
b) - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou 
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do 
órgão ou entidade da Admirristração Pública Federal, estadual, municipal ou Distrito 
Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes; 
c) - aditamento com alteração do objeto; 
d) - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no 
respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; 
e) - atribuição de vigência ou efeitos retroativos; 
f) - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros o `~ 
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazœíy 
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Í "/ÄŽC,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNLA BX 
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMETRANSPORTES / DÍER - 
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g) 
- realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter 
educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
DA INCORPORAÇÃ0 DE BENS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Aprovada a prestação de 
contas de que trata a Cláusula Sexta os bens adquiridos ou produzidos com os recursos 
deste CONVÈNIO incorporar-se-ao, definitivamente, ao patrimônio do 
CONVENENTE. 
DA DIVULGAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA; O CONVENENTE, nas 
eventuais divulgações que fizerem vincular a propósito do presente convênio e dos 
objetivos nele definidos, fará referir a participação financeira recebida do DER-RO, 
sendo expressamente vedado que nessas divulgações se citem nomes ou reproduzam 
símbolos, logotipos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. 
D0 ADITAMENT0 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este CONVÈNI0 poderá, 
mediante consenso de seus participes, ser alterado em suas cláusulas ou condições, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, firmand0?se Termo 
Aditivo ao presente instrumento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: É expressamente vedado qualquer 
aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto do Convênio ajustado. 
DA DENÚNCIA 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — Este CoNvÉN1o poderá Sex 
demmciado por livre consenso dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, 
pela ocorrência de fato que o torne materialmente inexeqüivel, ou ainda, se 0 interesse 
público assim o recomendar. 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este CONVÈNIO será, em 
extrato, publicado no Diário Oficial do Estado, obedecidas às prescrições legais e 
normativas vigentes. 
D0 FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - 0 Foro da Comarca de Porto 
Velho, Capital do Estado de Rondônia, será competente para dirimir todas e quaisquer 
questões oriundas do presente instrumento. .;
\
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNÏA /4|
` 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER -
` 
À Para firmeza e como prova do acordado, é o presente TERMO DE 
CONVENIO, lavrado às fls ...... do Livro Especial n° ......, de Convênio, que depois de 
lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas tantas cópias 
quantas se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo 
reprográficoœ vi mente 
' `cadas pela Gerência jurídica do DER-RO. Porto Velho 
(RO), 29 dej 0 d 201 . \\ 
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]oÃo AP ECIDO CAHULLA 
Governador d Estado de Rondônia 
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. I. FENALI 
/ efeigoáe São Miguel do Guaporé / RO 
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EN1G.° ]A UES DA VA ALBAGLI 
Diretor |æ—RO
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DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA 
Em anexo, conforme solicitação encaminhamos o 
CONVENIO N° 079/ 10/ G]/ DER-RO, devidamente assinado e 
registrado, para as demais providências. 
Porto Velho, 01 de julho de 2010. 
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em ? no 
GE]UR / vla
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1 - DADOS PESSOAIS |`
V 
=?i~...QͰ __. 
RGAO/ENTIDADE PROPONENTE C·G-C ,Í 
PREFEITURA MUNICIPAL SÃ0 1\/UCUEL no CUAFORE 22.855.I67/009| 
I ; 
Emmzrço 
AVEMDA SÃO FAULO N° 1490 —SÃO MECUEL no GUAPORE 
CIDADE U.F C.E.P DDDIÏELEFONE E-Å 
SÃO M[GUEL no R0 76.932-000 (69) s642?2SS0/2200 MUNICIPAL 
CONTA ÇOQIRENTIZ BANC0 AG 
‘ 
NCIA PRAÇA DE PAGAMENT0 ' 
. F BRASIL S/A 2292-6 SÃO MIGUEL no GUAPORE 
NOME no RISPONSAVEL _ 
CJ>.F 
ANGEIJOFENALI 162.047.172?49 
C.l/ |RG| 0 EXPEDIDOR CARG0 FUNÇ 0 MAT ‘ CULA 
2S.9S3.S4s7 — SSP/SP FREFE1'r0 CHEFE no EXECU'r1v0 00001 
ENDEREÇ0 C.E.P 
RUA 1>1NnEmo MACHAUO N° 206l 76.932-000 
2 ? OUTROS PARTICIPES 
EuoEREço C—E?P 
3 - DESCRIÇAO D0 PROJETO 
TITULO D0 PROJETO FERIOOO DE EXECUÇÅO / 
RECUPERAQÃO DE ESTRADAS VICINAIS ÅÏÈŽ ,20 ,,Ïg, 
??g"Ã,_R 
ldcntiiîcaçao do Objetu 
0 presente projeto tem por objeto a recuperação de 29,90 km de estradas vicinais, na 
zona rural do municí|io de São Mi| el do Gua|oré/RO. · 
JUSTIFICATIVA DA PROPQSIÇÃO . 
Pretende-se recuperar as estradas vicinais, drenar as águas superñciais, principalmente 
provenientes de chuvas, que ficam empoçadas no leito das estradas. As águas paradas ou 
correntes têm causado grandes transtomos em trechos onde a estrada foi aberta num nível bem 
mais baixo do que suas as laterais e com isso toda a água escorre e empoça no leito das estradas. 
Com a abertura das valas e também sarjetas será possível drenar e desviar as água pluviais, 
evitando assim os transtomos causados pelos atoleiros e áreas alagadas. 
O município não dispõe de recursos fmanceiros nem estruturais suficientes para dar uma 
assistência qualiñcada satisfatória aos produtores rurais. Diante desse fato é que esta 
administração propõe ao Govemo Estadual, que disponibilize recursos para realização do 
referido pleito, para que possamos atender os anseios da comunidade rural. 
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são assuntos,.dentre outros, 
discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal, se tem uma grande 
preocupação em proporcionar melhores condições de vida aos moradores deste município. Espera￾se com a execução da obra o restabelecimento e estimulo aos beneficiários, diminuindo os custos 
de manutenção famíliar, favorecendo o incremento da produção, revertendo em progresso 
econômico-social e melhoria de vida. 
A situação econômica deste município depende prioritariamente da produção agrícola e 
pecuária que escoa da área rural para a sede municipal. Sabendo desta peculiaridade temos o 
compromisso de oferecer aos produtores rurais boas condições de trafegabilidade para facilitar e 
agilizar o processo de escoamento da produção rural, bem como a redução dos custos com os 
transportes. Com as vicinaís em boas condições de trafego a saúde econômica deste município 
pode ser mantida e o bem estar da população fica garantido. 
Por este motivo é que vimos mais uma vez junto ao Govemo do Estado, que já se 
empenhou em nos ajudar em outras ocasiões, solicitar auxilio na liberação de recursos financeiros / 
·< aaviabil' — |o eexecu |o deste |ro'eto. 
‘ II / ALR (após a liberação do recurso)
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‘ |ô` 'kcà 1ó 
4 ? CRONOGRAMA DE EXECUÇAO (META, ETAPA e FASE) Q |· \ 
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E1'AFA ESFECuFucAçÃo INDICADOR FÍSECO 
META /FASE *" 
0 presente projeto tem por objeto 
QTDE ßå Va recuperação de 29,90 km de 
1— estradas vícínais, na zona rural do 
— 
` município de São Miguel do 
G . |ré/R0 
ZIIISERVÍCUSPRELÍNHNARES 
Placa de informação de obra 3,00 
îïîl _ 120 X 2,00 m, A=6,00 m’ (inc1.Sup.e ALR dias/ALR 
11'av.) 1 lî TERWLANAGEM 
Desmatamento e limpeza lateral c/ 
llïl 
120 
D ALR .1.0111 
Confomaação da plataforma sem _ 120 
1.2.2 
adi ?_ de material " 179.400,00 ALR 
dias/ALR 
- 1.3 REVESTIMENTO PRIMARI0 
Escav., carga, descarga, espalham. 
no 
1.3.1 ecompact. de mater. p/ Rev. 2.413,13 ALR dias/ALR 
Prímárío 
Momento de Transporte de Mat. . 
120 
1.3.2 p/ Rev. Prímário 2 < DMT< 4 m’ XKm 7.239,39 ALR 
dias/ALR 
(DMT=3,00km 
5 ? PLANO DE APLICA ÃO R$ 1,00 
"“"?????`°“°"""" 
ESFEcnF\cAç0ES j?? TOTAL PROPONENTE 
Investimento / Transferência a
? 
44.40.51 Munícípíos / Obras e 100.000,00 100.000,00 
instal| ões
DE 
åx~° *7| 
Š FL IO` '
, |_, ,V.. . N ,_ ,__,, 
_ ,, |`.— 5 2 
Y Ïèg ÄF à ~ Å?·'` —TÉCAN 
ÉO 
6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Co|ce|NO |e|ício Cor|te. ýrrýrr 
META 1" Re • asses 2° Re|asse 3" Re · asse 4° Re • asse 5° Re |asse 6° Re |asse 
META 7|
| 
Repa|e 
7 | 
8° Repas|e
7 
9° Rep|se 1|" Repasse ll" Repasse Repasse 
N, rrn 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META 1" Re · asse 2° Re · asse 3° Re |asse 4?‘ Re |asse 5° Re|asse 6?‘ Re · asse 
|ET| |° Repasse 8" Repasse 9" Repasse 10° Repasse 1l° Repasse l2" Repasse 
7 ? UECLARA ÃO 
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS 
DE PROVA JUNT0 GOVENO ÇSTADO DE RONDÔNIA, PARA OS EFEITOS EASOB AS PENAS DA LEI, 
QUE INEXISTE QUALQUER DEBITO EM MORA OU SITÇAÇÃO DE INADIMPLENCIA COM 0 TESOURO 
NACIONAL E ESTADUAL, OU QUALQUER OUTR0 ORGÃO QU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO 
PUBLICA FEDERAL E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERENCIA DE RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO E DO ESTADO, NA FORMA_DESTE PLAN0 
DE TRABALHO. OS SERVIQOS SERÃ0 EXECUTADOS DE FORMA DIRETA PELA PRÓPRIA 
PREFEITURA. ‘ 
J PEUE DEFERIMENTO,Ã 
São Miguel dO Guaporé/RO, 24 de Junho de 2010. 
Local e DataAî 
AN ; ~0 
? 
AL1 
Pre eito Municipal
/ 
8 ? APROVA ÃO PELO CONCEDENTE ~ 
ÅPROVAD0 
` 
A
_ 
] 
Y gå L, 
1. CAL E 'rA » ASS CONCEDENTE
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
.. 
de R°~¢ö~*° 
aÅg'?,Ï,ÏÍgÏ,°,gÏ$,'gg“,§?ǧg,C?gg,,g Planilha Orçamentária 
Ohra: Recuperação de Estradas Viclnais 
Extensao = 29,90 kmDER . FEV/zglg 
Localz Zona RuralA ]u,-mo de zglg 
nem oEScmMmAçÃO quAm. .' PREǰS 
um†ÁmO % TOTAL 
1—° 
1.1 DEKSINOZZ Placa de informação de obra 3,00 X 2,00 m, A=6,00 m? (inc|.Sup.e trav.) 1,00 700,78 0,70% 700,78 
El|†F×FA•>•A~A5FM 
2.1 DERCONS001 Desmatamento e limpeza lateral C/ arv. D até 0,1Sm ' 89.700,00 E 26,91% 26.910,00 
OERCONSOOS cxmmrmaçaø da plataforma sem acsçaù de matem: 179.400,00 O,14 25,12% zS.11S,OO 
1 
ljwß †<>†A± 5=—°=°?°° 
3.1 DERCONS018 Escav., carga, descarga, espalham. e Compact. de mater. p/ Rev. Primárío “ 2.413,13 13,20 31,85% 31.853,32 ïj DERCONS020 Momento de Transporte de Mat. p/ Rev. Prímário 2 < DMT< 4 (DMT=3,00km) 7.239,39 2,13 15,42% 15.419,90 
SUB ww 
TOTAL SLOEAL (as; 1OO,OO% 1OO.OOO,ùO 
. / Šølréx 
,,,0 ,, ,. 
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:1 `Ï`~ ŠÏ 
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'IN — 0*
Estado de Rondônia 
Cronograma FÍSÍCO Fínanceiro 
PREFEIYURA NIUNIÇIPAL 
slmo 7/\•®uE.•.n0 m\s.ArO•ní7 
Obra: Conservaçaø e Recuperaçao de Linhas Vîcínaîs 
Extensão = 29,90 km 
Løcal: Zona RuralJunho de 2010 
13.006,50 ·13.006,50 Sz.Ozõ,OO 
2'° TERRAPLANAGEM "'2·°?°'°° 
xa,xx>% xa,xxx% x5,xxx% xxpùx xxxxmx 
11.S1õ,õ1 11.m,31 11.õ1a,S1 11.S1S,a1 47.:73,21 
õ.O REvESmAEN†O F>mMÁmO 47.273,22 
25,w% 25,00% 25,OO% 25,00% 100m% 
†0†ALG|?0BAt(R$) ?Š 
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YIN °
MEMORIAL DE CÁLCULO E PLANILHAS ORCAMENTÁRUAS 
LINHA 102 Trechoa RO 481 até O km 14,50 (Ladu Sul) 
Comprimentc total da recuperação ( C): 1450000 m 
Falxa de limpeza lateral (L|imp): 3,00 m 
Plataforma mlnima (Lp): 0,00 m 
Largura da pista de rolamento (Lr) 0,00 m 
Largura da pista de revestimento (Lrev) 5,00 m 
ESQESSLIIB do TEVESÜMBHIO (É) QIO7§ m 
1.0 SERvrç0sFrtEuMmAnEs 
2.0 TERRAPLANAGEM 
2.1 Desm. Dest, Llmpreza de áreas com árv. Ø até 0,15m 
D=C X Lllmp D= 43.500,00 
2.1 Conformaçan da platafomn sem adição de material 
C0nf= C × Lr Cor•f= 87.000,00 
3.0 REVESTIMENTO P•uMÁmO 
3.1 Escav., carga, descarga, espalham. e Compact. de mater. p/ Rev. Prlmárlo 
0M†(Mcalul= 2.000,00 m 
Comprimentc total (C1): 3.509,00 m 
Esc= C1 X Lrev X e EsC= 1.315,88 
3.2 Mømerrtu de Transporte de Mat. p/ Rev. Prlmárlc 2 < DMT < 4 
Nlomento de transporte= DMT × Esc Mnmento de trar1Sporte= 3,947,64 
NÉ — È °°~~'· lîilî| ma. 
2.1 DERCONSD01 Desmatamermx e limpeza lateral ¢/ Arv. 0 até 0,1Sm 4a.SOO,OO 13.050,00 
DERCONS005 Cunformaçäo da plataforma sem adição de material 87.000,00 0,14 12.180,00 
PRVMÅWO 
3.1 DERCONS018 Escav., carga, descarga, espalham. e Compact. de mater. p/ Rev. Primário “ 1.315,88 13,20 17.369,62 , 60 ye 1| DERCONS020 Momento de Transporte de Mat. p/ Rev. Primário 2 < DMT < 4 (DMT=3,00km) 3,947,64 2,13 8.408,47 
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MEMORIAL DE CÁLCULO E FLANILHAS ORÇAMENTÁREAS 
LINHA 108 Trecho; Linha 105 até O km 15,40 
Comprímento total da recuperação ( C): m 
Faixa de limpeza lateral (Llimpl: 3,0O m 
Flatafurma mínima (Lp): 
õlgg m 
Largura da pista de rolamento (Lr) 5,00 m 
Largura da plsta de revestimento (Lrev) 5,00 m 
Espessura do revestimento (e) 0,075 m 
1.0 SERVIÇOSPREUMINARES 
2.0 TERRAPLANAGEM V 
2.1 Desm. Dest. Llmpreza de áreas com árv. Ø até 0,15m 
D=C × Llimp D= 46.200,00 
2.2 Canformaçlo da plataforma sem adição de materlal 
Con1= C × Lr Conl= 92.400,00 
3.0 REVESTIMENTO FREMÁRIO 
3.1 Esnv., carga, descarga, espalham. e cumpact. de mater. p/ Rev. Prlmárlo 
DMT(Méd|ø)= 3.000,00 m 
Ccmprimento total (C1): 2.925,00 m 
Esc= C1 × Lrev × e Esc= 1.097,25 
3.2 Momentn de Transpone de Mat. p/ Rev. Prlmárlo 2 < DMT < 4 
Momento de transporte= DMT × Esc Momento de transporte= 3.291,75 
l!ll†FR•«A•·u~Aõ=M 
2.1 DERCONS001 Desmatamento e limpeza lateral C/ arv. D até 0,15m È 46.200,00 13.850,00 
OERCONSOOS Carxùxmaçaø da plataforma sem xunçaa de material Sz.AOO,OO 0,14 
l=I!lF<FvFs†·MF~†° É F·»•~·Ã~<·° E DERCONS018 Escav., carga, descarga, espalham. e compact. de mater. p/ Rev. Prlmárlo “ 1.097,25 14.483,70 
DERCONSO20 Momentu de Transporte de Mat. p/ Rev. Prlmárlo 2 < DMT< 4 (DMT=3,00l<m) 3,291,75 2,13 7.011,43
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TDTAL GLOEAL (as) 48.291,1S
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MEMORIAL DESCRITIVO 
1.0 - OBJEIO 
O documento que esta sendo apresentado nas próximas paginas tem 
como objetivo descrever o Projeto Bcrsico e Estudo técnico relativo ò Recuperaçõo de 
29,90 Km de Estradas Vlcinals na Zona Rural do Municípîo de São Miguel do Guaporé. 
Onde o trecho está descrito abaixo: 
Linha 102 ? Trecho: RO 481 até o km 14,50 (Lado Sul), extensão de 
14,50km e 
Linha 108 · Trecho: Linha 106 até O km 15, 40, extensão de 15,40krn. 
Todas as informações relativas aos Ser\/iços, execuções, normas. estão 
detalhadas no projeto em analise. 
independente de transcrição prevalece para todos os serviços listados 
a seguir as prescrições do DER/RO (Depanamento de Estradas e Rodagem do Estado 
de Rondônia), e na ausência destes, disposições de Normas e Especificações. 
2.0 ? TERRAFLANAGEM 
Esta especificação se aplica aos serviços preliminares relativos C1 
Recuperaçõo de 29,90 Km de Estradas Vicinais na Zona Rural do Municípîo de São 
Miguel do Guaporé.
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l>I2EI=El`l'l..I|2Ax MUÑICIFÉÍ. , SÃCJ IVII G KJ lE- '.l...lZI() ·(':T·1.I.«g—I"(3l¥š 
2.1 ? Desmatamento e Limpeza |.ateral 
Estes serviços objetivam a eliminaçõo e remoçõo de toda vegetaçao, 
tocos, ón/ores com diâmetros até 0,l5m, raízes, entulhos, etc., dentro dos limites da 
Construçõo ñxados no projeto e nas clreas de empréstimos para terraplenagem e 
jazidos para o revestimento primorio. 
A remoçõo dos detritos devera ser feita para areas determinadas no 
projeto ou escolhidas pela ñscalizaçõo. O material removido devera ser empilhado e 
conformado aos terrenos adjacentes, de modo a permitir mínimas alterações ci 
topografia local e ao meio físico natural da regiõo, sempre buscando preservar o 
biodiversidade e o meio ambiente da cxrea objeto da referida obra. ' 
OS restos vegetais serõo queimados em ocasiõo oportuno el de modo 
adequado, a fim de evitar a propagaçõo do fogo. Os solos vegetais poderõo a 
critério da ñscalizaçõo, ser estocados para uso posterior no revestimento de taludes. 
AS operações de demoliçõo, desmatamento, destacamento e limpeza 
serõo feitos por tratores, com implementos adequados, com emprego de serviços 
manuais. 
O desmatamento compreende o corte e a remoçcro de todo a 
vegetaçõo, qualquer que seja sua densidade e porte de diâmetro até 0,15 m; 
O destocamento compreende as operações de escavoçõo e 
remoçõo total dos tocos e arvores com diômetro mciximo de 0,15 m;
` 
A limpeza compreende as operações de remoçõo de rnotocões, 
materiais depositados, além da remoçõo da camada superficial de vegetaçõo e solo 
orgònico, na profundidade indicada pela fiscalizaçõo, até o limite de 0,20m. 
2.3 ? Equlpamentos 
Sõo indicados os seguintes tipos de equipamentos para execuçõo de 
Revestimento Primario das linhas vicinais:
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—4• 
Cov no ESTADO DE RONDÔNIA F«.. OÉLÏ 
DEPARTAMEN;l;|AS DE RODAGEM E 'TRANSPORTES / DER O 
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,»~g’Ï¿ 2 `“~ ` CONVÈNI0 1~J° 056/10/G]/DER-RO °?n — « 
`\ ï __A îs ; 
' CONVÈNIO QUE ENTRE Sl CELEBRAM O 
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>*‘*?' ß '? GOVERNO no ESTADQ DE RONDÔNIA E 
` 
. / MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO 
x 
'°? GUAPORÉ COM A INTERVENIÈNCIA DO 
‘ ` DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, 
, PARA OS FH×lS QUE ESPECIFICA. 
Aos vinte e quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, o 
ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC (MF) sob o n° 04.280.889/ 0001-69, com 
sede nesta Capital, no Palácio Presidente Getúlio Vargas, doravante denominado 
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Governador o Sr. ]OÃo APARECID0 
CAHULLA e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNP] 
(MF) sob o n° 22855.167/ 0001-77, com Sede na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Sr. 
ÄNGELO FENALI, portador da cédula de identidade n° 28.951%.548-7/ SSP-SP e inscrito 
no CPF n° 162.047.272?49, domiciliado na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei, na 
cidade de São Miguel do Guaporé-RO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, inscrito no CNP] (MF) sob 
o n° 04.285.920/ 0001-54, com sede à Rua Duque de Caxias, n° 2840, Bairro São 
Cristóvão, nesta Capital, doravante designado DER-RO, neste ato representado por seu 
Diretor Geral 0 ENG° ]ACQUES DA SILV.A ALBAGLI, portador da cédula de 
identidade RG n° 6.516.144/æP-BA e inscrito no CPF n° 696338.625-20, residente e 
domiciliado na Rua: Paraguai, 345, Res. Morada do Sol, Bairro: Flodoaldo P. Pinto, 
Porto Velho / RO, com fundamento no Processo Administrativo n° 01-1420-00212- 
00/2010, resolvem celebrar 0 presente CONVÈNIO, que irá reger-se pelas disposições 
da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que couber pela Leí Complementar n° 
101 de 04.05.2000 e pela instrução Normaüva n° 01 de 15.01.97 e suas alterações e 
demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condkões seguíntæ. 
DO OBIETO 
CLÅUSULA PRIMEIRA - O presente CONVÈNI0 tem por objeto 
0 repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para: Recuperuçao de estradas 
vicinais com serviços de limpeza lateral, Conßmrmaçao de plumfurmu e revestimento primário 
pardal, no trecho: Linha 74, trecho: BR 429/ Km 24, com extensão de 24,00 Km, no município 
de São Miguel do Guaporé/RO, tudo conforme Plano de Trabalho, às fls. 05/07, Planilha 
Orçamentária, às . 08, Cronograma Físico-Financeíro, às fls. 09, memorial de Cálculo e 
Planilha Orç 
' 
, às fls. 10, Memorial Descritivo, ás fls. 11 / 15 e Despacho da 
COR, às . 01 os autos. 
isíça de 
PARÁGRAFO ÚNIC0 ? A eventual contratação de terceiros, ou| equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente - 
ON NIO, far-se-á mediante prévia licitação e justificativa de sua dispensa ou 
/ 
ín gibílidade, tudo na forma do que prescrevem os artigos 24 e 25 da Lei n° 8.666/ysk
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GOVERNO DO ESTADO DE RO NI1í\ 
ORTES/ 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANS Y 
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D0 PLANO DE TRABALHO E DO PRO]ET0 BASlCQ œsßg 
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CLÁUSULA SEGUNDA ? 0 detalhamento dos objetivos, me 
etapas de execução com respectivos cronogramas, devidamente ]ust1í1cados, 0 
período de vigência deste Convênio, constam do Plano de Trabalho e do Pro]eto dicî, 
anexos ao processo retro identificado, que passam a fazer parte integrante es e 
instrumento. , 
DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃ0 È CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do preSente.CONV NIO 
é de R$ 130.268,40 (cento e trinta mil, duzentos e sessenta 
e 
oito reais e quarenta 
centavos), sendo R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), oriundo de RECURSOS 
ESTADUAIS, que será repassado em 01 (uma) única parcela, liberada pelo DlîR-RQ, 
após a assinatura do presente CONVENIO e R$ 268,40 (duzentos e sessenta e oito reais 
e quarenta centavos) como contra partida do Municipio. 
PARÁGRAF0 Úmco ? OS valores referentes à Contra-Partida 
deverão ser depositados pelo CONVENENTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
na mesma conta do depósito dos repasses. 
DO PRAZO 
__ 
» CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência deste CONVÈNIO é 
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de liberação dos recursos. 
_ . · 
PARÁGRAF0 PRIMEIRO - 0 CONVENENTE terá 120 (cento e 
Vfme) fim para a execução dos serviços e até 60 (sessenta) dias, após O ±cxm1xxa da 
vigência deste convênio, para apresentar a prestação de contas final ao DER-R0, 
parcela 0 DER ROIZAÈRÁŠQKCFO SEGUNDO - Quando houver atraso na liberação da 
e 0 cio , prorrogará 0 razo d ` ênc° d 
exato período em que o atraso se verificar. 
P e vlg la esœ CONVÈNIQ pelo 
PARÁGRAF0 TERCEIRO - E h d
‘ 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio 0 CI¿NVclS. ‘lÍl1;îl¿) 
TEnŠceSS1liade de 
requerimento com relatório circunstan 
` d 
mstmuá 0 seu 
obras /Se1_vÍçOS ou aquisições. 
cra 0 que demonstre a situação das 
DA,D0TAçÃ0 ORÇAMENTÁEUA
N 
CLAUSULA - , . 
presente CO ANI0, correrão à(î:—;I1g`IàA 
AS despesas orçamentanas decorrentes do 
a seguinte programaçao do DER-RO: 
R$ 130.000,00 t 
' ~ · 
a : 041.220.000.01.96.0000 (îerlirsnî 
tndlta mú tem), Evenm: 400091 Pmgmma de 
- .42 ? Ligjta
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e 
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e Recursoî 100 ' Elëmento de Des esa￾çao. 05 Drspensa de Lrcrtaçao ? Modalid d · 0
P 
/, Empenho no 00508/DER_RO de 24·06?2010· 
ê 6- 5 Global, conforme Ngtg 
R$ 268,40 (duz ± 
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / RO 
DA PRESTAÇAO DE CONTAS ri 
CLÁUSULA SEXTA ? 0 CONVENENTE prestará contas ao DER￾RO do total dos recursos liberados, preenchendo os anexos referidos no artigo 28 da 
lnstrução Normativa n° 01/97, correlata, fazendo anexar à Prestaçao de Contas a 
documentação a seguir, dentre outros: 
- Documentos referentes ao processo licitatório; 
- Relatório fotográfico dasobras e serviços executados; ·` ‘
- 
— Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento 
do objeto deste CONVÈNIO; 
- Plano de Trabalho; 
- Cópia do presente TERMO DE CONVÉNIO; 
- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra; 
? Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas 
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do 
CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e 
número deste CONVÈNIO; 
- Relatório de Execuçao Físico—Financeiro; 
- Demonstrativo da Execuçao da Receita e Despæa, evidenciando os recursos em 
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos 
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; 
- Relação dos pagamentos efetuados; 
- Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da la parcela até o 
_ último pagamento; . 
- Conciliação do saldo bancário, se existente; 
- Relação de Bens 
- Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou 
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento 
legal; 
? Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em 
conta bancária do DER-RO; 
? Cópias dos Conhatos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com 
terceiros. 
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do DER-R0 do 
valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua 
aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; 
— Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do DER-RO, do 
valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, 
referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado 
financeir| eferente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e 
sua . ·
' 
|çao, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto 
=· - · ue não tenha feito aplicação 
? PARÁGRAFO ÚNICO - Ap1icam?se a este CONVÈNIO as normas |entes às prestações de contas de recursos públicos.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Fts. 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTESÍ DE| ÏÉQDY Z 
D0 ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO ` 
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CLÁUSULA SÉTIMA - O DER-RO, através de sua uni| 
administrativa competente e mediante credenciamento de pessoal habilitado, através de 
Portaria de Nomeação, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVENIO, 
utilizando-se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que necessário, 
intervirá nessa execução com vistas à completa execução dos objetivos, ora ajustados. 
DA CONTABILIZAÇÃ0 E MOVIMENT0 DOS RECURSOS 
CLÁUSULA OITAVA - Os recursos que forem liberados pelo DER￾RO, serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancária específica, 
mantida em banco que integre a rede oficial da União ou Estado, mediante cheques 
nominativos ou ordens bancárias emitidos exclusivamente para 0 pagamento de 
despesas previstas no Plano de Trabalho. 
DA RESTITUIÇÃ0 DO VALOR DO CONVÈNIO 
CLÁUSULA NONA — O CONVENENTE obriga-se a restituir ao 
DER-RO O valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos: 
a) - quando não for executado o objeto do CONVÈNIO; 
`
` 
b) ? quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou 
final; 
C) ? quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
objeto do CONVÈNIO. “ ? 
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de restituição do valor do 
Convênio esta deverá ser procedida na conta corrente n° 2.402-3 , Ag. 2757-X, do Banco 
do Brasil 5/ A, cuja titularidade é do DEPARTAMENT0 DE ESTRADAS DE 
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, 
DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
CLAÚSULA DÉCIMA: É expressamente vedado na aplicação dos 
recursos liberados por força do presente convênio; 
a) — realização de despesas a título de taxa de administração, de 
gerência ou similar; 
b) - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou 
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do 
órgão ou enti da Administraçao Pública Federal, estadual, municipal ou Distrito 
Federal, `a lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes; 
× 
` C) - aditamento com alteração do objeto; 
d) - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no 
respecüvo ÍIISÍIIIIIICIIÍO, ainda que em caráter de emergência;
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0 Ïlg GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER G RO 
É ) 
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e) · atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
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OÉR , 
f) - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou 
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; 
g) - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter 
educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
DA INCORPORAÇÃO DE BENS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? Aprovada a prestação de 
contas de que trata a Cláusula Sexta os bens adquiridos ou produzidos com os recursos 
deste CONVÈNIO i.ncorporar-se-ão, definitivamente, ao patrimônio do 
CONVENENTE. 
DA DIVULGAÇÃO 
CLÄUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONVENENTE, nas 
eventuais divulgações que fizerem vincular a propósito do presente convênio e dos 
objetivos nele definidos, fará referir a participação financeira recebida do DER-RO, 
sendo expressamente vedado que nessas divulgações se citem nomes ou reproduzam 
símbolos, logotipos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. . 
—· 
DO ADITAMENTO 
_ CLÁUSULA DÉCll\«iA TERCEIRA e Este CONVÈNIO poderá, 
mediante consenso de seus participes, ser alterado em suas cláusulas ou condições, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, f'irmando-se Termo 
Aditivo ao presente instrumento. 
PARÃGRAFO ÚNICO: É expressamenbe vedado qualquer 
aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto do Convênio ajustado. 
DA DENÚNCIA 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este CONVÈNIO poderá ser 
denunciado por livre consenso dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, 
pela ocorrência de fato que o tome materialmente inexeqüível, ou ainda, se 0 interesse 
público assim o recomendar. 
DA PUBLICAÇÃO 
CLÁUSULA DÉCHVIA QUINTA - Este CONVÈNIO será, em 
0 DÍâJ'í0 Oficíâl do Estado, obedecidas às prescrições legais 
nomiativ vige es. 
V D0 FOR0
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro da Comarca de Porto 
€lhO, Capítal do Estado de Rondônia, será competente para todas e 
questões oriundas do presæmte instrumento.
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DEã•4· 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ŠFES. /0 ° 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DE Š
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Para firmeza e como prova do acordado, é 0 presente TE Ó
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CONVENIO, lavrado às fls ...... do Lívro Especial n° ......, de Convênio, que depois e 
lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas tantas cópias 
quantas se fizerem nece para sua publicação e execução, através de processo 
reprogr| O, devidam| - |'cadas pela Gerência jurídica do DER-R0. Porto Velho 
de • 
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]OAO ·` ; ID0 LA 
Governado do Estado de Rondônia 
· 0 FENAL1 
· ' 0 • 
· |0 Miguel do Guaporé/RO
{ 
ENG° ]ACQUES DA SILVA A BAGLI 
Diretor Geral do DER-RO 
Hgxriu de Fátima S. de li E 
Assessora Especizl II
_ 
Ž um. awoæm 
1 ,
lr
GOVERN0 DO ESTAD0 DE RONDONIA N 0 T A D E E M P E N H 0 - NE 
No. do Documentox 2010NEO'0508 Data de emissaox 24/06/2010 Gestaox 14020 
Uc Descxícag No.ProCeSSO 0 QE 6,0 
140020 DEPART DE EST DE ROUASEM E TRANSP no ESTADO 1420?212/10 Qý 4, 
Credorz PREFEITURA MUNICIPAL DE S EISUEL no GUAPORB CNPJ/MF 22855167-0001/77 
Enderecøz AV SA0 PAUL0 SN, CENTR0 
Cidade: SAO MIGUEL DO GUAPORB UF; R0 CEP: 78970000 Orígem Material ç' 
Esfera Evento UO programa de 'rxabalho Fonte Nat.DeSp. UGR PI \ 
O O
Ï 
1 400091 14020 0412200000196000O 0100000000 444042 |ŠR . É 
— ÏRe£.DiSpenSa: LBI NR.8666/93 Empenho Oríg.: Acordo: 
' Licítacao : DISP.DE LICITACAO Modalídade: 5 GLOBAL 
valor do Empenho: RS Saldo Disponivel 
Cxxm E TRINTA MU, REAISIIZZIIIIIÇIIIZZZZZZZIZ 
Janeiro Fevereiro Marco 
CRONOGRAMA DE 
Abril Maio Junho DBSEMBOLSO 
130.000,00 PREVISTO 
Julho Agosto Setembro 
"Í Outubro Novembro Dezembro Exercicio Seguínte 
ITEM UNID ESPECIFICACAO QTDB PREC0 UNITARIO PREC0 TOTAL, 
1 UNID IMPORTANCIA QUE SE EMPB - 
NHA PARA DAR COBBRTURA A 
DESPESA COM CONVBNIO SBR _ 
FIRMADO COM A PRBFEITURA
`
_ 
MUNICIPAL, ÇONF.PLAN0 DB 
TRABALHO ANEXO 1 130.000,00 130.000,00 
TESOURARIA 
Dïîîî 
ÇÜRTE 
JU!. Züîü 
É à \.£
I 
TOTAL OU A TRANSPORTAR ======> R$ 
Subltemz 444042.01 
Local e Data da Entrega 
PORTO VELgg/RO 24 06 2010 ______________ _____ 
RESPONSAVEL PELA EMISSA0 
326466152/72 - RAIMUNDO LEMOS DE JESUS 
ORDENADOR DB DESPESA 
696938625Í20 — JACQUES DA SILVA ALBAGLI REIMPRESS0 PBLO SIAFEM Pag. 1 
#7 
//*7| ¢/ 
Í uu E; urdim Gomes
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Üirot rfûpemclonal • — Ro|summm 
CIÉ. 00O2962IÍœR
-
PLANO DE TRABALHO 1/3 |E,,, SV > 4, F 
1 ? DADOS PESSOAIS 
0/ErmoApE FRoFouEm·E çq g 
PREFEITURA MUNICIPAL SÃ0 MIGUEL no GUAPORE 22.855.167IO| ·æ > 
ENDEREÇ0 |0? 
AVENIDA sÃo PAULO N° 1490 — sÃo MIGUEL DO GUAPORE . 
CIDADE C.E.P ooorrEu.EFonE EJA 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE E 76.932-000 (69) 3642-2350I22l)0 MUNICIPAL 
com'A CORRENTE Emco A ncrA FnAçA DE PAGAMENT0 
P _ 
? BRASIL SIA 2292-6 SÃO MIGUEL DO SUAFORÉ 
uo|Eoo · =— ·· s 
AMGEL0 FENALI 162.047172-49 
c.r/ |oExFEoroOn cmeo FUNÇ|O rAA |cuu 
28.953.548-7 - SSPISP PREFEITO CHEFE D0 EXECUTN0 00001 
ENDEREÇ0 c.EF 
RUA PINHEIR0 MACHADO N° 2061 76.932-000 
2 ? OUTROS PAR CIPES 
EA 
3 ? DESCRI TO DO PROJETO ` 
UL0 D0 PROJETO Ferzlooo DE EXECUÇÅ0 
~ |:' 
RECUPERAQAO DE ESTRAOAS VICINAIS |Ï|‘ -,,"§,_R 
identificação 
0 
do Objeto |_ presente projeto tem por objeto a recuperação de 24,69 km de es| |das ` 
com • reendendo o trecho da t.inl:a~Z4 daBR.429 até o Km 24,00i lado Sul - 
JUSTIFICATNA DA PROPOSIÇAO _ 
Pretende-se recuperar as estradas e abrir valas às margens de estradas vicinais, 
drenar as águas superticiais, principalmente provenientes de chuvas, que ficam empoçadas no 
leito das estradas. As águas paradas ou correntes têm causado grandes transtomos em 
trechos onde a estrada foi aberta num nível bem mais baixo do que suas as laterais e com isso 
toda a água escorre e empoça no leito das estradas. Com a abertura das valas e também 
sarjetas será possível drenar e desviar as água pluviais, evitando assim os transtomos 
causados pelos atoleiros e áreas alagadas. 
0 município não dispõe de recursos financeiros nem estruturais suñcientes para dar 
uma assistência qualitiœda satisfatória aos produtores rurais. Diante desse fato é que esta 
administração propõe ao Govemo Estadual, que disponibilize recursos para realização do 
referido pleito, para que possamos atender os anseios da comunidade rural. 
Desenvolvimento, infraestrutura e crescimento econômico são assuntos, dentre outros, 
discutidos nas reuniões realizadas pelo poder executivo municipal, se tem uma grande 
preocupação em proporcionar melhores condições de vida aos moradores deste municlpio. 
Espera-Se com a execução da obra o restabelecimento e estimulo aos benetîciários, diminuindo 
os custos de manutenção familiar, favoreœndo o incremento da produção, revertendo em 
progresso econômico-social e melhoria de vida. 
A situação econômica deste município depende prioritariamente da produção agrícola e 
pecuária que escoa da área rural para a sede municipal. Sabendo 'peculiaridade temos o 
compromisso de oferecer aos produtores rurais boas condições de |bilidade para facilitar e 
agilizar o processo de escoamento da produção rural, bem como a redução dos custos com os 
transportes. Com as vicinais em boas condições de trafego a saúde econômica deste município 
pode ser mantida e 0 bem estar da população ti ·« garantido. 
Por este motivo é que vimos mais uma vez junto ao Govemo do Estadq, que já se 
empenhou em nos ajudar em outras ocasiões, solicitar auxilio na liberação de` recu ; ..— 
ñnanceiros 
' ALR 
• — ra a viabil' — •·c o e execu |o deste |ro`eto. Á 
(após a liberação do recurso) /
,.90 
05 
Ï,. 
·?z 
FLANO DE TRABALHO 2l3 laIlãKêl?& ..m_1,_
·
O 
4 ? CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (IETA, ETAPA e FASE) \ L/' 
|Èq _ RO 
ETAPA ESPECIFICAÇÃO INDICADOR FlS1cO OURA ÃO 
”‘E ßg mo Tè·—«·«··«» 
Recuperaçao de 24,00 km de 
estradas vícinais, no trecho da 
Linha 14 da BR 429 até o Km 
24,00 lado Sul . 
Placa de infomwação de obra 3,00 120 
1.1.1 X 2,00 m, A=6,00 m’ (incl.sup.e ALR diaSIALR 
trav. . 1 12 †ERRAPLA“AGE'• 
- Desmatamento e limpeza lateral n 120 
?·2·? 
cxaw. Daté O lõm. 
”·°°°·°° ALR mas/ALR IE Conformação da plataforma sem 120 
adi |øcemacenõl. 
"?2 "‘·°°°·°° ALR 
dias/ALR 
Escav., carga, descarga, 120 
1.3.1 espalham. e œmpact. de mate:. 4.482,00 ALR (MSIALR 
· Rev._PnmáriO. 
Momento de Transporte de Mat. 120 
pl Rev. Primário 2 < DMT < 4 13.446,00 ALR CIÈSIAL| 
DMT=3,00km. 
5 — PLAN0 DE APLICÅ ÃO R$ 1,00 Èã Es·°=°·F•°~<=°•==' · È °°”°‘°E’"‘ ""?°"°"""? 
Investimento / Transferência 
44.40.51 a Municlplos I Obras e 130.268,40 130.000,00 268,40 
instala .
- 
TOTAL GERAL 130.268,40 130.000,00 268,40
ll
o 0 
.~?" ?% 
K Žo 1¿ 
FLANO DE TRABAU-10 3/3 
. gø 6 ? CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Coneedente: No Exewicio com . 
META 1'm|m 4"uè| se 6"R°| » « 
META 7?' Repasse 8" Rcpasse 9" Repusse 10° Repasse 11" Repusse 12‘ Repassc 
Proponente: No Exercicio Corrente. 
?1·R01>0NENTE (CONTRAPARTIDA) 
META 
META 7°Rep•sse 8°Rcp•œe 9'Repasse 10' Rcpasse l1°Rcpasse '1Z"Rep•sse 
7 — DECLARA 
w\ QUAUOAOE DE REPRESENTANTE LEGAL no PROPONENTE UECLARO, FARA 
FINS DE FROVA JUNTO SOVEMO ESTAD0 DE Ronuónm, FARA OS EFEITOS E SOB AS FENAS 
DA LE1. QUE INEXISTE QUALQUER OESUTO EM MORA OU SITUAÇÅO DE INADIMPLÈNCIA COM 0 
TESOURO NACIONQL E ESTAOUAL, OU QUALQUER OUTRO ÚRSAO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÅO PUBLICA FEOERA1. E ESTADUAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÈNCIA DE 
RECURSOS ORAUNOOS DE UO†Aç0ES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UMEAO E 00 ~ 
ESTADO, NA FORMA OESTE PLANO DE 1'RABALHO. os SERVIQOS SERÃO EXECUTADO§ DE 
FORMA DIRETA FELA FROFRJA PREFEITQRA. 
PEDE DEFERIIIENTO,/
São Miguel do , Guap0rélRO, 14 de maio de 2010. 
Local e Data 
— s .|; rr| 
APROVADO
8 — APROVA ÃO PELO CONCEDENTE ' Y 
|/7 <« 
. A mil 
J; 1æ·< '-;;;î_¿G,r««\**?
È PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Planilha Orçamentária 
Obru: Recuperaçao de Estradas Vlclnais 
Extensao = 24,00 kmDER - FEv/2009 
Local: Zona RuralMalo de 2010 
ï °°‘°'?'??""‘°“° 4 Èll d mmmmmzx wm 0 
SFRVFCOSPFFUMFNARFS 
V I 0 8 0 W N d N 0 d 
îlwß 1.1 maca de infønnaçãø de abra a,0O x 2,00 m, A=s,00 m= (md.x0p,a trav.) 117,67 0,SA% 706,02 
TOTÅL 
†mAF•?~~AGFM B 2.1 DERCONS001 naxmacamaxxm a limpeza lateral 0/ arv. 0 azc 0,1Sm Q 72.000,00 @ “ 16,58% 21.600,00 
DERCONS005 Cønformação da plataforma sem adição de material “ 144.000,00 0,14 / 15,48% 20.160,00 
ww Éïl REvEmM=~†O FmMÁmO 
3.1 DERCONSOIB Escav., carga, descarga, espalham. e compact. de mater. · / Rev. Prímárlo “ 4.482,00 13,20 ‘/ 45,42% $9-162,40 
DERCONSOZO Mumentu de Transporte de Mat. p/ Rev.PrimárIo 2 < DMT< 13.446,00 2,13 / 21,99% 28.639,98 j?$UBT0TÅL ==7-=°w 
100,00% 1a0.zõ0,40 
nxwes 
$ 1t͑0 C 
CREA 3662 Í D 
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GOVERNO D0 ESTADO DE RONDÔNIA 
Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes -- DER/RO 
Rua: Duque de Caxias n/ 2840- São Cristovão 
CEP. 76.804 018- Porto Velho — RO 
Fone (fax): (69) 3216-1094/ 3216-5933 
Oiîcio n" |Y/10/DER/R0 Porto Velho/R0, 06 de agosto de 2010. 
A Sua Excelêncîa 0 Senhor 
Presidente da Câmara Municipal 
Rua: Rondônia n° 2l85- centro 
CEP. 76.932-000 — São Miguel do Guaporé/R0 
ASSUNTO: Celebração de Convênio 
Senhor Presidente, 
Em atendimento ao Art. l l da lnstrução Normativa n°0l/97 da Secretaria 
do Tesouro Nacional — STN encaminhamos a V. S?‘, cópias do Plano de Trabalho, 
Planilhas, Ordem Bancária e dos Convênios n° 056/10/DER-R0, n° 079/10/DER/R0, 
n° 039/10-DER-R0 —, celebrado entre o Governo do Estado de Rondônia e a Prefeitura 
Municipal de São Miguel do Guaporé/R0, com interveniência do Departamento de 
Estradas de Rodagem e Transportes-DER-RO. 
Atenciosamente 
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J |7 V,|
1 
UBI BE 1 RDIN0 GOMES 
Dire or 0p cional-DER-R0
D 
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Fix. 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER 0 _ Ã 
C . 
CONVÈNIO N° 
1; —« 
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ÇONVÈNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 
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··''‘ GOVERNO DO ESTADQ DE RONDONIA E 
g .1 G xßû «''s' 
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·- MUN1CÍF1O DE SAO MKSUEL DO 
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··''? GUAPORÉ COM A INTERVENIÈNCIA DO 
2 o<'~l?*?—··3 « DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE 
` la ;g RODAGEM E. TRANSPORTES / DER-RO, 
PARA OS FINS QUE FSPBCIFICA. 
'*
. 
Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e dez, O 
ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC (MF) sob O n° 04280.889/ 0001-69, com 
sede nesta Capital, no Palácio Presidente Getúlio Vargas, doravante denominado 
CONCEDENTE, neste ato representado por seu Governador o Sr. ]OAO APARECIDO 
CAHULLA e o MUNICÍPI0 DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNP] 
(MF) sob o n° 22.855.167/ 0001-77, com sede na Av. São Paulo, n° 1490, Baírro Cristo Rei, 
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Sr. 
ÄNGELO FENALI, portador da cédula de identidade n° 28953548-7/SSP-PR e inscrito 
no CPF n° 162.047.727?49, domiciliado na Av. São Paulo, n° 1490, Bairro Cristo Rei, na 
cidade de São Miguel do Guaporé-RO, com a interveniência do DEPARTAMENTO DE 
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER-RO, inscrito no CNP] (MF) sob 
o n° 04.285.920/ 0001-54, com sede à Rua Duque de Caxias, n" 2840, Bairro São 
Cristóxãq, .ueSä«G\pit•l,dorqvantedesignadø'B$-•R6, neste ato representado por seu 
Diretor Geral o ENG° ]ACQUES DA SILVA ALBAGLI, portador da cédula de 
identidade RG n° 6.516.144/ SSP-BA e inscrito no CPF n° 696.938.625-20, residente e 
domiciliado na Rua: Paraguai, 345, Res. Morada do Sol, Baino: Flodoaldo P. Pinto, 
Porto Velho/RO, com fundamento no Processo Admínístrativo n" 01-1420-00333- 
00/2010, resolvem celebrar o presente CONVÈNIO, que irá reger?se pelas disposiçõæ 
da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que couber pela Lei Complementar n° 
101 de 04.05.2000 e pela lnstrução Normaüva n° 01 de 15.01.97 e suas alterações e 
demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes. 
DO OBIETO 
CLÁUSULA PRIMEIRA — O presente CONVÈNI0 tem por objeto 
o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para: Para aquisição de maquinário 
para fabricação de bloquetes, meio fios e manilhas para construção de pavimentação, drenagem 
pluvial e recuperação do asßzlto das avenidas e ruas e construção de bueiros nas linhas Uicinais 
no município de São Miguel do Guaporé/RO, tudo conforme Plano de Trabalho, às fls. 
06/09, Planilha Analítica, às fls. 10/11, Projeto Básico, às fls. 12 /13, Pré Cotação, às fls. 
14 / 19 dos autos. 
PARÁGRAF0 ÚNICO - A eventual contratação de terceiros, ou 
aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente 
CONVENIO, far-se-á mediante prévia licitação e justificativa de sua 
` 
nsa ou 
inexigibilidade, tudo na forma do que prescrevem os artigos 24 |/ 93|
ÅJ ? 
> FW I 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
° 
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DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTFS/ DER ' · 
DO PLANO DE TRABALHO E DO PRO]ETO BÁSICO °?h · 
?? 
CLÁUSULA SEGUNDA · 0 detalhamento dos objetivos, metas e 
etapas de execução com respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o 
período de vigência deste Convênio, constam do Plano de Trabalho e do Projeto Básico, 
anexos ao processo retro identificado, que passam a fazer parte integrante deste 
instrumento. 
DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO— A CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente CONVENIO 
é de R$ 110.000,00_(cento e dez mil reais), oriundo de RECURSOS ESTADUAIS, que 
será repassado em 01 (uma) única parcela, liberada pelo DER-RO, após a assinatura do 
presente CONVÈNIO. 
PARÁGRAFO ÚNICO ? Os valores referentes à Contra-Partida 
deverão ser depositados pelo CONVENENTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas 
na mesma conta do depósito dos repasses. 
D0 PRAZO 
CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência deste CONVÈNIO é 
de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de liberação dos recursos. 
PARÁGRAF0 PRIMEIRO - O CONVENENTE terá 120 (cento e 
vinte) dias para a execução dos serviços e até 60 (sessenta) dias, após o término da 
vigência deste convênio, para apresentar a prestação de contas final ao DER-RO. 
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando houver atraso na liberação da 
parcela, o DER-R0 ??de ofício", prorrogará o prazo de vigência deste CONVÈNIO, pelo 
exato período em que 0 atraso se verificar. 
PARÅGRAF0 TERCEIR0 ? Em havendo necessidade de 
prorrogação do prazo de vigência do Convênio o CO| instruirá o seu 
requerimento com relatório circunstanciado que demonstre a situação das 
obras/ serviços ou aquisições. 
DA DOTAÇÃ0 ORÇAMENTÅRIA 
CLÁUSULA QUINTA - As despesas orçamentárias decorrentes do 
presente CONVÈNIO, correrão à conta da seguinte programação do DER-RO: 
R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), Evento: 400091 - Programa de 
Trabalho: 041.220.000.01.96.0000 ? Fonte de Recurso: 100 ? Elemento de Despesa: 
44.40.42 — Licitação: 05 Dispensa de Licitação - Modalidade: 05 Global, conforme Nota 
de Empenho n° 00466/DER-RO de 15.062010. Øl/ 
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
CLÁUSULA SEXTA ? 0 CONVENENTE prestará contas ao DE - 
RO do total dos recursos liberados, preenchendo os anexos referidos no arti da
2 
instrução Normativa n° 01/97, correlata, fazendo anexar à Prestação tas a 
dœumentação a seguir, dentre outros;
DE 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DER Š 
OÈH ‘ ao 
- Documentos referentes ao processo licitatório; 
- Relatório fotográfico das obras e serviços executados; 
? Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento 
do objeto deste CONVÉNIO; 
- Plano de Trabalho; 
- Cópia do presente TERM0 DE CONVÉNIO; 
- Cópia do termo de aceitação definitiva da obra; .
‘ 
- Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas 
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do 
CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e 
número deste CONVÈNIO; 
- Relatório de Execução Físico-Financeiro; 
— Demonstraüvo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em 
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos 
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; 
- Relação dos pagamentos efetuados; 
- Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da 1“ parcela até 0 
último pagamento; 
- Conciliação do saldo bancário, se existente; 
- Relaçao de Bens 
- Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou 
justificativas para sua ou inexigibilidade, com respectivo embasamento 
legal; 
- Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em 
conta bancária do DER-R0; 
- Cópias dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com 
terceiros. 
- Comprovante de recolhimento pelo CO|, à conta do DER-R0 do 
valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua 
aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; - 
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE., à conta do DER-R0, do 
valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, 
referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado 
financeiro, referente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e 
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, 
ainda que não tenha feito aplicação 
PARÁGRAFO ÚNICO — Aplicam-se a este CONVÈNIO as normas 
vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. 
DO ACOMPANHAMENT0 E FISCALIZAÇÃ0 
CLÁUSULA SÉTIMA — O DER-R0, através de sua unidade 
administrativa competente e mediante credenciamento de pessoal habilitado, at1'avés de 
Portaria de Nomeação, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVÈN 
utilizando-se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que 
intervirá nessa execução com vistas à completa execução dos ob|d0
um 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA 
DEPARTAMHNT0 DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTTES / DER Ç, IgQQ¿j__ S 
- Documentos referentes ao processo licitatório; 
- Relatório fotográfico das obras e serviços executados; 
- Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento 
do objeto deste CONVÉNIO; 
-' Plano de Trabalho; 
> ŠCópia do presente TERMO DE CONVÉNIO; 
±’ Cópia do termo de aceitação definitiva da obra; 
- { Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas 
fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios em nome do 
CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e 
número deste CONVÈNIO; 
- Relatorio de Execução Físico-Financeiro; 
- Demonstrativo da Execuçao da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em 
transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos 
recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; 
- Relação dos pagamentos efetuados; 
- Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da 1** parcela até o 
último pagamento; 
? Conciliação do saldo bancário, se existente; 
- Relação de Bens 
- Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou 
justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento 
legal; 
- Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em 
conta bancária do DER-RO; 
- Cópias dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com 
terceiros. 
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE., à conta do DER-RO do 
valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua 
~ aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; 
- Comprovante de recolhimento pelo CONVENÈNTE, à conta do DER-RO, do 
valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, 
_ referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado 
financeiro, referente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e 
sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, 
ainda que não tenha feito aplicação 
PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-se a este CONVÉNI0 as normas 
vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. 
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃ0 
CLÁUSULA SÉI`IMA ? 0 DER-R0, através de sua unidade ? 
administrativa competente e mediante credenciamento de pessoal habilitado, através de 
Portaria de Norneação, fiscalizará todas as fases da execução do presente CONVÈN • 
utilizando-Se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que ess|
intervirá nessa execução com vistas à completa execução dos objetivos, 0 aj tado @ 
fá `
o 
aê Šcò 
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° s 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES / DE a~| S 
DA CONTABILIZAÇÄO E MOVIMENTO DOS RECURSO| - 
N. V
? 
CLÁUSULA OITAVA ? Os recursos que forem liberados pelo 2 R-· , 
R0, serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancária específica, 
mantida em banco que integre a rede oficial da União ou Estado, mediante cheques 
nominativos ou ordens bancárias emitidos exclusivamente para o pagamento de 
despesas previstas no Plano de Trabalho. 
DA RESTITUIÇÃ0 DO VALOR D0 CONVÈNIO 
, 
’ CLÁUSULA NONA - O CONVENENTE obriga-se a restituir ao 
DER-RO o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, 
devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos: 
a) ? quando não for executado o objeto do CONVÈNIO; 
b) - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou 
final; 
c) - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
objeto do CONVÈNIO. 
PARÁGRAFO ÚNIC0 ? Em caso de rœtituição do valor do 
Convênio esta deverá ser procedida na conta corrente n° 2.402-3 , Ag. 2757-X, do Banco 
do Brasil S/A, cuja titularidade é do DEPARTAMENT0 DE _ESTRADAS DE 
RODAGEM E TRANSPORTES / DER-R0. 
DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS 
CLAÚSULA DÉCIMA: É expressamente vedado na aplicação dos 
recursos liberados por força do presente convênio; 
a) - realização de despesas a título de taxa de administr'ação, de 
gerência ou similar; _ 
b) - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou 
qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do 
órgão ou entidade da Administração Pública Federal, estadual, municipal ou Distrito 
Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes; 
c) - aditamento com alteração do objeto; 
d) - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no 
respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; 
e) - atribuição de vigência ou efeitos retroativos; 
f) - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros 
correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recol|o prazo;
DE 19 
A 
??° 
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA > mê￾Ég 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEMETRANSPORTES / DE - RO fez 
g) 
- realização de despesas com publicidade, salvo as de fer ao 
educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, Sím 
ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. 
DA INCORPORAÇÃO DE BENS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Aprovada a prestação de 
contas de que trata a Cláusula Sexta os bens adquiridos ou produzidos com os recursos 
ydeste CONVÉNIO incorporar-se-ao, definitivamente, ao patrimônio do 
CONVENENTE. 
DA o1vULCAçÃo 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONVENENTE, nas 
eventuais divulgações que fizerem vincular a propósito do presente convênio e dos 
objetivos nele definidos, fará referir a participação financeira recebida do DER-RO, 
sendo expressamente vedado que nessas divulgações se citem nomes ou reproduzam 
símbolos, logotipos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou 
servidores públicos. 
DO ADITAMENTO 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este CONVENIO poderá, 
mediante consenso de seus participes, ser alterado em suas cláusulas ou condições, 
desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, firmando?se Termo 
Aditivo ao presente instrumento. _ 
PARÃGRAFO ÚNICO: É expræsamente vedado qualquer 
aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto do Convênio ajustado. 
DA ’DENÚNCIA 
CLAUSULA DÉCIMA QUARTA ? Este CONVÈNIO poderá ser 
denunciado por livre consenso dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, 
pela ocorrência de fato que O torne materialmente inexeqüível, ou ainda, se o interesse 
público assim o recomendar. 
DA'PUBLICAÇÃ0
V 
CLAUSULA DECIMA QUHÑTA - Este CONVENIO será, em 
extrato, publicado no Diário Oficial do Estado, obedecidas às prescrições legais e 
normativas vigentes. 
DO FORO 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro da Comarca de Port 
Velho, Capital do Estado de Rondônia, será competente para dirimir t e quaisquer 
questões oriundas do presente insmxmento.
Š
N
O os ,.,9
1 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTÈS / DERag æq 
Para firmeza e como prova do acordado, é o presente T|,,·/{ 
CONVENIO, lavrado às fls ...... do Livro Especial n° ......, de Convênio, que depois de 
lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas tantas cópias 
quantas se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo 
. reprográfico, devida · |rtificadas pela Gerência jurídica do DER-R0. Porto Velho 
(RO), 16 d|o de `/ 
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JOAO AP =» 
' · CIDO CAHULLA 
Governador d| Estado de Rondônia 
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FENALI 
P| « de ¿ x `guel do Guaporé/RO
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ENG° IACQUES DA SILVA ALBAGLI N ` Diretor Geral do DER-RO `J š» 
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. 
, II . PLANO DE TRABALH0 1/3 
,_ / 
1 ? DADOS PESSOAIS <~?--‘ 
• OIENTIDADE PROPONENTE c.<;.c 
PREFEl'l'URA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 22.855.1 61/0001 -11 
ENDEREÇ0 
AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 — SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
CIOADE C.E.P 00ørrE1.EFOME. EÅ 
SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 16.932-000 (69) 3642-2350I2200 MUNICIPAL 
C0u1'A OORRENTE .r EANCO PRAÇA DE PAGAIENTD 
' 6{| _ , BRASIL S/A SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
· EUORESFO| |vE1. c.F.F 
ANGEL0 FENALI 162.041.212-49 
C.lI •*?*a 0 EXPEDIDOR canso Fuuç o num cur.A 
28.953.548-7 - SSP/SP PREFEITO CHÇEFE D0 EXECUTIV0 00001 
ENDEREÇO c.E.F 
RUA PINHEIRO MACHAD0 N" 2061 16.932-000 
2 ? OUTROS PARTICIPES 
.....a. 
3 ? DESCRI AO DO PROJETO 
T|TU|_O DO PROJETQ PERIOOO DE EXECUÇÃO 
I 
' MPLANTAÇÃO DE FABRICA D E BLOQUETES E MANILHA IN CI0 RMIN0 
ALR 1 2° dias AL _ 
IDENTIFICAÇ · 0 D0 OBJETO 
0 presente tem como 8 "` 
bloqueœs para calçamento de ruas e avenidas e V 
: |ilhas para implantação de bueiros nas linhas vicinais 
do Municí|iode São Mi| el do G ;. |ré/RO. 
JUSTIFICATNA DA PROPOSIÇAO 
A Prefeitura Mrmicipal de São Miguel do Guaporé/R0 tem se preocupado com o 
desenvolvimento econômico deste Mrmicipio, pensando em contribuir com o que puder para o atendimento 
à população, para que possam ser efetivadas com eñcácias, serviços na zona urbana e zona Rural, onde o 
objetivo é atender a população em geral. 
Com a aquisição de maquinários para instalação da fábrica de bloquetes para darmos mais 
conforto e acessibilídade à população urbana implantando pavimentação com drenagem pluvial nas ruas e 
avenidas e atender a zona rural com a implantação de bueiros nos pontos mais críticos e baixos, sendo que 
este Municipio ainda é muito precário neste setor, tendo vários pontos a ser levantados e atenados, lugares 
que na época das chuvas, alagam e passa água por cima das estradas. 
Por isso fazemos a presente solicitação pretendendo melhorar ainda mais a qualidade de 
vida da população urbana e atender ao homem do campo contribuindo com a permanência do mesmo em 
suas propriedades dando cada vez mais um trajeto melhor para que possam transitarem e escoarem suas 
produções sem nenhuma diñculdade. 
Diante do exposto solicitamos a esta Secretaria que nos auxilie para que possamos efetivar 
nossas metas proposta neste projeto e alcançar com êxito nossos objetivos que é alavancar o 
desenvolvimento e crescimento local e regional com responsabilidade e compromisso com todas as classes 
da nossa sociedade.
|gg ÙE 
,90 
ÍL, 
L J I' 
PLANO DE TRABALH0 2/3 
4 ? CRONOGRAMA DE EXECU Ão META, ETAPA e FASE ‘ 
†ÉRmMo 
fabricação de bloqueies para 
calçamento de ruas e avenidas e 
manilhas para implantação de bueiros 
nas linhas vicinais do Município de II| São 
Máquina 
Mi| El 
para 
do Gua| 
fabricar 
|ÍÉÍRO 
blokret|IIII e 
meio fio, que possui um sistema 
mecanizado e tem capacidade de 
produzir 350 m’ de pisos/dia, 
medindo 25 X 25cm, produzindo 02 
peças de cada vez ou 250 m’ de 
pisos/dia, medindo 30 x 30cm, 
produzindo 01 peça em cada 120 dias 
1-1 forma, incluindo jogos de formas ALR 
nos dois padrões no modelo mnvm.,) 
sextavado medindo 8cm de altura, 
tendo como opção, trocar as formas 
para produzir meio tio, podendo 
produzir até‘2.000 peças/dia, ‘ 
medindo 50cm de comprimentoe 
30cmdea1tu1'ae13cmnabaSee 
llcmnas «— |cíe, 
Carrinho Dosador, com 120 dias 
1-2 capacidade de transporte de 02 ALR ;1;::° ¢1;•; 
81 kg. mwõxao 
Carrinho Cimenteiro, que 
tem a função de transportar 
O cimento do depósito, até a 
betoneira para preparo do 120 <11ßS 
1-3 material e tem capacidade de 01 ALR 
$::1; 1;**; 
transportar 03 sacos de œ,,v¿,,i,,) 
cimento por vez com 
deslocamento de peso de 
12k • . 
Carro Plataforma de Giro, 
que tem a função de 
transportar o blokret 
produzido, do pátio de 
secagem até seu 120 díßa 
1·?1 armazenamento, medindo ALR $$1:;; 1,60m de comprimento com œwêni,) 
capacidade de transportar 
1.000kg, que possui giro de 
360° e freio nas rodas ? 
dianteiras. jl
’g 
,14 {| 3 
1 ._ 
.W».`.. ,_____ 
Carrinho Paletizador, que .xa<>
/ 
tem a função de transportar 120 dias 
L5 bloklet para o pátio de 02 ALR (.,.2.,., W, 
secagem e tem capacidade °=°¢-•¢·3¢° 
de transportar 12 peças de ?"'“’°“'°) 
cada vez. — 
Poliguindaste Móvel, que 
tem a função de transportar 
as manilhas fabricadas com 
capacidade de até 03 
toneladas, fabricada com 120 dias 
viga em perñl "I" de 6" com ALR (p,,,,,,,,,,, 
4m de %”, com 5,5m de ¢×«=··•;1·g•i•» 
altura, com rodas de aço de °‘""°"°) 
12" de diâmetro com 3m de 
abertura na base e rolamento 
interno, permitindo uma 
melhor movimenta ão. 
Talha Elétrica, com 
capacidade de 03 toneladas, î20 dias 
L7 com trole acoplado e carro ALR $$3 
para transporte de tubos mvèxùx) 
recém fabricado. 
Conjunto vibratório, que 120 dias 
1-8 tem a funçao de produzir 
01 ALR (pampa 
manilhas com diâmetro de ·×w•¢<g·i·> 
0 som. °°"“·'°> 
Conjunto vibratório, que 120dhs 
tem a função de produzir ALR 4,,.,,,.,. 
manilhas com diâmetro de •w··;••y¢•• 
convênio) 
5 ? PLAN0 DE APLICA Ão R$ 1,00 
NATUREZADA DESPESA
A 
44.90.42 MateriaIPermanente 110.000,| 110.000,00| 
'ro'rA1. GERAL 110.000,00 110.000,00 
São Miguel do Guaporé/RO, Abríl de 2010. 
LOca|cData I,
" 
r·/ _ x .
‘
I
U.; 
_« , 
j. *3 
PLANO DE TRABALHO 3I3 
6 ? CRONOGRAMA DE D SEMBOLSO R$ 1,00 
META TOTAL N "°·°°°·°° Èn-I "°·°°°·°° 
CONCEDENTE 
META TOTAL È ··°-°°°·°° îîïîï ·'°-°°°~°° 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META TOTAL 
7 ? OECLARA ÃO 
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE 
PROVA JUNTO AO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM ? DER/RO, PARA OS 
EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBIT0 EM MORA OU SITUAÇÅO 
DE INADIMPLÉNCIA COM 0 TESÇURO NACIONAL OU QUALQUER OUTR0 ÓRGÅO OU 
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÅO PUBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERENCIA DE 
RECURSOS ORIUNDOS DE DOTAÇOES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÅO, NA 
FORMA DESTE PLANO DE TRABALHO. 
OS EQUIPAMENTOS SERÃ0 ADOUIRIDOS ATRAVÉS DE LICITAÇÅ0 NA MODALIDADE PRE |0 
PEL0 MENOR PREÇO E QUALIDADE. 
PEDE DEFERIIIENTO, Å
/ 
São Miguel do Guaporé IRO, AbriIde2010. {
' 
? os ¢"?íJ\? » 
8 
AFnOvAOO
? APROVA ÃO PELA CONCEDENTE
r, 
K
4 
{ 
\ Øc 
LOCAL E DAT ÅSSINATURA DÅ CONCEDENTE 
ueSdaSiIvaAIb8Q“
_ <?9\~\° Ds 
Š '?·<21O 
PLANILHA ANALITICA °«°,, 
_ no 
,‘ 
EFAFA EsFEc•FrcAçÃo moicmon 
IFASE FÍSICO 
TOTM- 
— Máquina para fabricar blokrct e ? 
meio fio, que possui um sistema 
mecanizado e tem capacidade de ., 
p1'0dl1ZÍI` 350 mz de pisos/dia,
` 
medindo 25 X 25cm, produzindo 02 
peças de cada vez ou 250 m’ de 
pisos/dia, medindo 30 X 30cm, 
produzindo 01 peça em cada H forma, incluindo jogos de formas 01 40.800,00 40.800,00 
nos dois padrões no modelo 
sextavado medindo 8cm de altura, 
tendo como opção, trocar as formas 
para produzir meio ño, podendo 
produzir até 2.000 peças/dia, 
medindo 50cm de comprimento e 
30cmdealtn1rae13cmnabasee 
llcmnas •· cie. 
Carrinho Dosador, com 
. 
12 capacidade de transporte de| 02 l‘6°°’0° ? 3‘2°°'°° 
81k • . 
Carrinho Cimenteiro, que 
tem a função de transportar 
o cimento do depósito, até a 
betoneira para preparo do 
1-3 material e tem capacidade de 1.425,00 1.425,00 
transportar 03 sacos de 
cimento por vez com 
deslocamento de peso de 
1 2k • . 
Carro Plataforma de Giro, 
que tem a função de 
transportar o blokret 
produzido, do pátio de 
secagem até seu 
1*1 armazenamento, medindo 1.800,00 1.800,00 
1,60m de comprimento com 
capacidade de transportar 
1.000kg, que possui giro de 
360° e freio nas rodas 
dianteiras. 
Carrinho Paletizador, que 
tem a função de transportar 
]_5 bloklet para o pátio de 
secagem e tem capacidade . 
02 1'400’00 2'800’00 
de transportar 12 peças de
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Poliguindaste Illóvel, que \ 
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as manilhas fabricadas com ?~ F—
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capacidade de até 03 
toneladas, fabricada com 
viga em perfil “I" de 6” com 
4m de %”, com 5,5m de 8`640’00 8`640’00 
altura, com rodas de aço de 
12" de diâmetro com 3m de 
abertura na base e rolamento 
interno, permitindo uma 
melhor movimenta ão. 
Talha Elétrica, com 
capacidade de 03 toneladas, 
L7 com trole acoplado e carro 13.500,00 13.500,00 
para transporte de tubos 
recém fabricado. 
Conjunto vibratório, que 
tem a função de produzir 
manilhas com diâmetro de 17`335’00 17'335’00 
0,80m. 
Conjunto vibratório, que 
tem a funçao de produzir / 
manilhas com diâmetro de 20`500’°° 2°'5°0’00 ? 
1,00m. — gg fom 
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53 
GOVERNO DO ESTADO DB RONDONIA N 0 T A D E E M P E N H O ? NE 
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NO. do Documentox 2010NB00466 Data de emíssaox 15/05/2010 Gestaoz 14020 \ 
0 °/ 
UG Descrícao NO.ProceSSO ÉR _ ?• 
140020 DEPART DE EST DE RODAGEM E TRANSP DO ESTADO 1420-333ÍlO 
Credørr PREFEITURA MUNICIPAL DE S MIGUEL DO GUAPORE CNPJ/MF 22B55167—000l/77 
Enderêccz AV SAO PAULO SN, CENTRO OF.O11/GFES/SESAU,09.01.09 
Cidade: SAO MIGUEL D0 GUAPORE UF: RO CEP: 78970000 Orígem Materíal 
Esfera Evento Ud` Programa de Trabalho Fonte Nat.DeSp. UGR PI 
1 400091 14020 O4122000001960000 0100001015 444042 _ 
Ref.DíSpenSa: LEI NR.8666/93 Empeuho Orig. : Acordo: 
Lícitecao : DISP.DE LICITACAO Modalídade: 5 GLOBAL 
valor do Bmpenho: R$ Saldo Dísponivel 
CENTQ E pgz MIL 
Janeiro Fevereiro Marco 
CRONOGRAMA DE 
Abríl Maio Junho DBSEMBOLSO 
110.000,00 PREVISTO 
Julho Agosto Setembro 
Outubro Novembro Dezembro Exërcício Seguínte 
ITEM UNID ESPECIFICACAO QTDE PRECO UNITARIO PRECO TOTAL _ 
1 UNID IMPORTANCIA QUB SE EMPE 
NHA PARA DAR COBERTURA A 
DESPESA COM CONVENIO SER 
FIRMADO COM A PREFEITURA 
MUNICIPAL, ATRAVES DE `E ? ‘ 
MENDA PARLAMENTAR 92. 1 110.000,00 110.000,00 
r? ·« 
.× VV ,1 2310 
—v B N na Ù 
TOTAL OU A TRANSPORTAR ======> RS *************l10.000,00 
Subîtem: 01 V 
Local e Daca da Bntrega 
PORTO VELH0/R0 15/06/201O ======================= 
RESPONSAVEL PELA EMISSAO 
326466152/72 - RAIMUNDO LEMOS DE JESUS 
ORDENADOR. DE DESPESA 
696938625/20 — JACQUES DA SILVA ALBAGLI IMPRESSO PELO SIAFEM Pag. 1 
mug" |•• Sùë •' 
,, ,_ 
—` ÃJGEIES \
' —R0
J L
1 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
Å |.V' 
‘''' 
.- PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
VimOs por meio do presente encaminhar O 
PrOjetO de Lei de n° 066/10,de autoria dO PrefeitO Municipai, 
para a devida apreciação de VOssa Exceiência e demais 
Membros da COmiSsãO.
` 
Saia das Sessões, em de 13 de agOStO de 
2010 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOnc-faX 0**69 642 2234
» ·· 
~ ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE Rounônm 
Å,‘? 
`‘‘‘ PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PIÏESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIÄO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimoS por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 066/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em de 13 de agosto de 
2010. 
Atenciosamente,
6 
Darcy goamaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
":»=| ` 
Z i ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
»“``'|`; ` PODER LEGISLATIV0 
§OMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTO 
Parecer Sobre PrOjetO de Lei n° 066/10, que ?‘Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
vigente e dá outras providencias". 
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 13 de agosto de 2010 
Presidente ? Gilšag Ramos
/ 
Relato/' ? Amaril erreira Membro ? An nio Correia 
Av. Capitão Sílvia, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
'P —| . 
· RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
~ 
· 
,...—`“'``. PODER LEGISLATIV0 
QOMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃ0 
Parecer sobre oi Projeto de Lei n° 066/10 que, ?‘Dispõe 
sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento 
vigente e dá outra providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 13 de a|O|0 
Presidente ? 
Relator ? Jairo Almeida Membro ? Ido Ferreira 
Av. Capitão Silvió, 1446 — f0ne—faX 0**69 642 2234
g|x ' CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÒNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 066/2008 
QUE DISPÓE SOBRE "DiSpõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especiai no 
Orçamento vigente, e dá Outras PrOvidènciaS”, TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÅO TRATA DE PLEITEAR JUNT0 AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE 
DE TRANSFERÈNCIAS DE CONVÈNIOS, EM FAVOR DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, VISANDO MELHORIAS NAQUELA 
REPARTIÇÃO. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO 
RESTANDO ÓBICE Å APROVAÇÅO DO PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 16 DE AGOSTO DE 2010. 
Nîše Éšlecki Gonçaives 
Assessora Juridica ? OAB-RO 283-5 
Rua Rondônia, 2185 a-Fone Fax 69 642 2234 
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