| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 68 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1763 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D68I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:13IU8I2IJ1IJ n I'\I |S†|=zAç:Ãc> K Õ€>I"'I"\ '?I"r'õt>æII'?~•© Fïæz eu I';>ifSr'Sr?•<;ê PREFEITURA I\ÃI...II\IlïII’gI. SÃCJ uvu MENSAGEM N°. JŠÇJ /GAB/PMSMG/10 Em, 13 de Agosto de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Ação Social, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o pronto atendimento da referida secretaria. Tal medida, então, se mostra necessária, já que O planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente e |ø‘ FENALI ' efeito Municipal Àv. sàg Paulo xië 1490 num Cristo Rea— CEF — 78970-000 — Swraguel do ouåggøxcríao ronäõóæõãüa _r Asgg — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 lV1IGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI NþÓ620l0 EM, I} AGOSTO DE 20l0 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDVVO AD]C1NAl. SUPLEMENTAR E DA OUTRAS FROv1DÉNC1AS??. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° O Poder Executívo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, confomwe detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social..................................RS 12.700,00 07.00l.08.244.00l2 - 2093 — Manutenção do PAIF 3}.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........................................ R$ 2.700,00 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 10.000,00 Total Geral...................,.......................................................,............,........................R$ 12.700,00 ANULA 07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social..................................RS 12.700,00 07.00l.08.244.00l2 - 2093 — lvlanutenção do PAIF 3}.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$ l0.000,00 3}.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica........................................R$ 2.700,00 Total Geral....................................................................,............................................R$ 1| Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 1} de Agosto de 20I0. ‘ > E UW / ALI ' ' FEITO MUNICIPAL 1 1 · · ~ MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÕNIA . . «· PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 068/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em de 16 de agosto de 2010 D...,@, Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234 Í .· · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELD0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA .1 .. ‘ —? PODER LEGISLATIV0 Ao SENHOR PRIESIDENTE DA CAMISSgO PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 068/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das sessões, em de 16 de agosto de 2010. Atenciosamente, Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 2 ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ ESTADO DE RONDONIA “‘“‘ “°°’' PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 1 . . . - Parecer sobre og Projeto de Lei n° 068/10 que, ??Dispoe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências " . A Comlssão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das Sessões, 16 de a|osto de 010 . ?* :=È|‘ Presidente ? "'E| Ar/ete 1/ : l/ ]? Membro - Amari/do Ferreira Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234 | . þ 1 11 · - · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ ESTADO DE RONDONIA — .,.‘'`‘’‘? ‘ ..«.— PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer sobre oi Projeto de Lei n° 068/10, que ??DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências". A Comlssão Permanente de Flnanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 16 de agosto de 2010 Presidente — GiI|raRam0s ·'/GÏ N A 1 , ; šasß Re/ator ? Amar' Ferreira Membro ? ntonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 · , CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MleuEL D0 GUAPORE PODER LEGISLATIVO — ex ESTADO DE RONÓNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 068/10 que dispõe sobre "DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providéncias", temos a dizer o seguinte: 0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias secretarias municipais. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta-se correta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbiœ à aprovação do projeto em questão que não possui inegularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2010. Neide Skale Ä Gonçalves Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 e-mail: g|g\'IjÇlÇ11;*ll1g,Q1Ql’1’íl ”CÇl11rl7l'