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materia nº 68/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1763

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D68I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:13IU8I2IJ1IJ
n I'\I |S†|=zAç:Ãc> 
K 
Õ€>I"'I"\ '?I"r'õt>æII'?~•© Fïæz eu I';>ifSr'Sr?•<;ê 
PREFEITURA I\ÃI...II\IlïII’gI. SÃCJ uvu 
MENSAGEM N°. JŠÇJ /GAB/PMSMG/10 Em, 13 de Agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Ação Social, 
através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o 
pronto atendimento da referida secretaria. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que O planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
e |ø‘ FENALI 
' efeito Municipal 
Àv. sàg Paulo xië 1490 num Cristo Rea— CEF — 78970-000 — Swraguel do ouåggøxcríao ronäõóæõãüa
_r 
Asgg — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 lV1IGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI NþÓ620l0 EM, I} AGOSTO DE 20l0 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDVVO 
AD]C1NAl. SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
FROv1DÉNC1AS??. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executívo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, confomwe detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social..................................RS 12.700,00 
07.00l.08.244.00l2 - 2093 — Manutenção do PAIF 
3}.90.36.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Fisica........................................ R$ 2.700,00 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 10.000,00 
Total Geral...................,.......................................................,............,........................R$ 12.700,00 
ANULA 
07- Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social..................................RS 12.700,00 
07.00l.08.244.00l2 - 2093 — lvlanutenção do PAIF 
3}.90.30.00 — Material de Consumo.......................................................................... R$ l0.000,00 
3}.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica........................................R$ 2.700,00 
Total Geral....................................................................,............................................R$ 1|
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 1} de Agosto de 20I0. 
‘ 
> E UW
/ 
ALI 
' ' FEITO MUNICIPAL
1 1 
· · ~ MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
. . 
«· PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 068/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em de 16 de agosto de 
2010 
D...,@, 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
Í .· 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUELD0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
.1 ..
‘ 
—? PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PRIESIDENTE DA CAMISSgO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 068/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em de 16 de agosto de 
2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
2 ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA “‘“‘ “°°’' PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO
1 
. . . - 
Parecer sobre og Projeto de Lei n° 068/10 que, ??Dispoe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências "
. 
A Comlssão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 16 de a|osto de 010 
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Presidente ? "'E| Ar/ete 
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Membro - Amari/do Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
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11 · - · MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
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..«.— PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre oi Projeto de Lei n° 068/10, que ??DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências". 
A Comlssão Permanente de Flnanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 16 de agosto de 2010 
Presidente — GiI|raRam0s 
·'/GÏ N A
1 
, ; šasß 
Re/ator ? Amar' Ferreira Membro ? ntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
· 
, CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO MleuEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
— ex ESTADO DE RONÓNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 068/10 que dispõe 
sobre "DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de 
dotação Orçamentária, e dá Outras Providéncias", temos a dizer o seguinte: 
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em várias 
secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se correta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbiœ à 
aprovação do projeto em questão que não possui inegularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 16 de agosto de 2010. 
Neide Skale
Ä 
Gonçalves 
Assessora Jurídica ? OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: g|g\'IjÇlÇ11;*ll1g,Q1Ql’1’íl ”CÇl11rl7l'

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