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materia nº 69/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 69 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AFETUAR FIRMAR CONVÊNIO COM A ARFF ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHICO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1764

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D69I2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AFETUAR FERMAR 
cOnvÉmO com A ARFF ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA cmco 
MENDES E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:16IU8I2IJ1IJ
J- "` 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem /2010 Em, 16 de Agosto de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade permitir ao Poder 
Executivo Municipal firme convênio objetivando o repasse do valor de R$ 15.000,00 
(Quinze mil reais) para a ARPP ? Associaçao Rural de Pais e Professores Chico 
Mendes, da Escola Família Agrícola Chico Mendes, situada no município de Novo 
Horizonte D’Oeste/RO, escola essa de formação específica em curso de técnicas 
agrícolas, imprescindível para os moradores de nossa localidade, inclusive, já 
contando com vários alunos de nossa região frequentando a mesma e ainda 
garantindo?se com o repasse a existência de vagas na mesma para os anos 
vindouros. 
Sabemos da árdua luta do agricultor de nosso município, 
sempre em busca de melhores condições de vida e de trabalho, e dadas as 
dificuldades próprias da região — extensa sazonalidade, pouca fertilidade do solo — 
muitas vezes acaba por abandonar a atividade rural e partir para os núcleos 
urbanos, onde sem condições adequadas, acabam por passar por enormes 
dificuldades, valendo-se tão somente dos benefícios sociais. 
Manter o agricultor desempenhando a sua atividade no campo, 
gerando divisas para o município com sua produção e assegurando-lhe qualidade de 
vida, no mínimo regulares, deve ser esforço comum de todos nós. Nesse ponto, a 
educação específica e voltada para a nossa realidade ganha espaço e se mostra 
como uma das alternativas para tanto. 
Logo, como possuímos vários alunos matriculados e 
frequentando a referida escola e sendo certo que os valores a ela destinados serão 
revertidos em prol dos mesmos, que futuramente irão contribuir significativamente 
para o desenvolvimento municipal. Portanto, postulamos a aprovação do presente. 
Acostado ao presente, o plano de trabalho elaborado pela 
referida entidade, bem como, da relação dos alunos nela matriculados, recordando 
de que já há previsão orçamentária para tal atividade, como pode ser consultado 
através do programa 05.001.12.361.0005.1.005 — Programa de aperfeiçoamento 
ensino profissionalizante. 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
V 
" ` PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÓNIA 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores, para que possamos atender ao pleito da referida escola, crente de que 
tal auxílio, de reverterá em prol da população municipal, especialmente, a menos 
favorecida. 
Cordialmente 
O Fenali 
’ 
efe 0 Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
ãw| *' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
« f 
` ` 
l· 
~~ ESTADO DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. gjgg /2010 Em, 16 de Agosto de 2010. 
"Autoriza o Executivo Municipal a 
efetuar firmar convênio com a ARPP 
Escola Família Agrícola Chico Mendes 
e dá outras providênCias". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar 
convênio objetivando o repasse do valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a 
ARPP ? Associação Rural de Pais e Professores Chico Mendes - Escola Família 
Agrícola — EFA, CNPJ 02.497.486/0001-40, sediada no município de Novo Horizonte 
D’Oeste/RO, conforme plano de trabalho em anexo. 
Art. 2° - Os recursos necessários para tais medidas serão suportados 
pelo Município de São Miguel do Guaporé/RO, através de dotações orçamentárias 
próprias, especificamente no programa 05.001.12.361.0005.1.005 ? Programa de 
Aperfeíçoamento do ensino profissionalizante. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
ÏÏÏ '|· |nali 
unicipal 
Avenida São Paulo. 1.490 — fone 69 3642 2200
[PROCESSO
S 
A.R.P.P. "CHIC 
MENDES 
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES "CHIC0 
MENDES" DE NOV0 HORIZONTE D’ OESTE—RO 
Plano de Trabalho 
4 2010
PRQCESSO 
'ižsèi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL PLAN0 DE TRABALHO !§gg,,¿s¿;à$ 
D0 GUAPORÉ DESCRIÇÃO DO PROJE =
? 
1. NOME 00 |RG¿\O OU ENTIDADE 2. CNPJ N° 3. MUNIC P\O E×E*?° °'° 
ARFF?ASSOClAçA0 RURAL DE PAIS gg_4g7_4g5]gOO1.4g NOVO 
E FROFESSORES ··CuicO MENOES" 1 HORIZONTE D· 2010 
NOVO HORIZONTE OESTE 
4.CARACTER STICAS DOS 5— PER ODO DE EXECUÇ · 0 Tèrminoz 
RECURSOS I _ 
31.12.210 
1- consignado ( ) 
|m<=·° ALR 
2 - Não Consi|nado X 
6 - Nome da Agência 7 — Cód. Da Agência: 8 - N° da Conta Corrente: 
4005-3. 10493-0 
Banco do Brasil 
A|ência de Novo Horizonte D’ Oeste 
9.TlPlFlCAÇA0 DO PROJETO: 
Manuten ão da Escola Família A|rícola de Novo Horizonte D’ Oeste 
10. ABRANG 
` 
NCIA DO PROJETO 
Educa |o Técnica: Ensino Protissionalizante 
11. DESCRlÇ| 0 SINT TICA DO PROJETO: 
Atender e oferecer ensino e educação aos filhos dos agricultores 
matriculados na Escola Família agrícola Chico Mendes, localizada em Novo Horizonte D’ Oeste, 
promovendo o desenvolvimento sustentável no meio rural por meio da fomwação de jovens 
trabalhadores rurais e suas famílias, garantindo o funcionamento da EFA em suas atividades 
sóCio-pedagógica.
P|OCESSO 
12. JUSTIFICATIVA;
I 
••| , 
A educação rural no Brasil, ainda hoje, reproduz duas situações indese 've s.|“`:'|~†=-Sg 
descolamento da realidade rural, predominando uma transposição da visã| ‘• • ? - • - « 
o campo e, a outra, refletindo a opção de um modelo elitizado de desenvolvimento 
brasileiro, que exclui a agricultura familiar e continua comprometido com os princípios da 
"Revolução Verde", que, nas últimas décadas, priorizou a introdução de sementes, 
agroquímicos e máquinas na agricultura, desconsiderando o conhecimento popular dos 
agricultores e conseqüentemente tornando?os cada vez mais dependente deste modelo 
que não é compatível com a realidade do pequeno agricultor e nem tão pouco se 
preocupa em ser sustentãvel conciliando a exploração econômica com a consen/ação 
dos recursos naturais. 
Dentre as poucas iniciativas voltadas para a educação dos jovens da zona rural que têm 
dificuldade de acesso à rede pública de educação, estão as Escolas Família Agrícola 
(EFAS). Fugindo à regra geral, estas escolas, ao adotarem a "Pedagogia da 
Altemância‘î,.rapÉræ2-:por um modelo de formação que respeita a vida, o ser humano e 
os recursos naturais. Os seus instrumentos pedagógicos ajudam a sustentar vínculos 
mais fortes desta escola com a ecologia, num sistema de produção mais diversificado, 
com aproveitamento dos insumos disponíveis nas propriedades, com menores 
desperdícios, reduzindo custos e aumentando a rentabilidade econômica. 
Este modelo, além de provocar transformações positivas em seus alunos, estende-as às suas 
comunidades de origem e regiões, fazendo a diferença em relação à escola tradicional. 
Esta escola é gerida, no nível local, pela Associação de Pais e está organizada em Associações 
Regionais (Associação das Escolas Família Agrícola de Rondônia — AEFARO), bem como, em 
âmbito nacional, pela União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB. Os 
alunos das EFAS, mais do que alunos, são atores sócio-profissionais em formação permanente, 
que adquiriram, através de sua experiência de vida pessoal (familiar, protissional, social e 
cultural) vários saberes e conhecimentos, que precisam ser socializados, fazendo da escola um 
lugar de mútuo ensino e aprendizado. 
Neste mundo em plena interação, a EFA passa a exercer uma forte influência no 
desenvolvimento de seu meio, da mesma forma que este meio passa a exercer pressão no 
sentido da fazer evoluir a própria escola, que procura adaptar-se, progressivamente, às novas 
necessidades.
A
PROCESS 
A proposta pedagógica da EFA apóia-se, portanto, numa educação
? 
formação integral do ser humano e na qualificação profissional dos joven|, val|do 
os laços familiares, a herança cultural, o resgate da cidadania e 
comunitária. Busca contribuir no desenvolvimento rural através da pr|ução amiiar 
economicamente viável, de baixo—impacto-ambiental e socialmente justa e solidária. A 
ARPP "CHlCO MENDES" tem como principais objetivos: assegurar os princípios 
filosóficos e metodológicos da Pedagogia da Altemância; buscar recursos financeiros 
para o bom funcionamento; elaborar projetos que possibilitem a melhoria das condições 
de trabalho; oferecer cursos de formação para pais, agricultores e alunos; firmar 
parcerias etc. 
Para dar uma nova dinâmica a agropecuária da nossa região entendemos que o 
primeiro passo a ser dado é a qualificação técnica voltada á realidade do campo. Marcel 
Proust dizia "A verdadeira viagem da descoberta consiste não em procurar novas 
paisagens, mas em vê?Ias com outros olhos". Nesse sentido, é papel da escola 
proporcionar uma qualificação técnica das pessoas para que possam despertar em si 
um espírito empreendedor capaz de descobrir as potencialidades que nossa região 
possui, transformando-as em geração de renda e qualidade de vida para as famílias do 
campo. 
Sabemos que não é dever dos municípios subsidiar a educação de nível médio e 
profissionalizante, porém acreditamos que o trabalho prestado pela EFA Chico Mendes 
aos ñlhos de agricultores da região merece um olhar especial dos poderes legislativo e 
executivo que acredita nas potencialidades da agropecuária deste município. 
O mestre Paulo Freire, em 1978, já afirmava "A escola não transforma a sociedade, mas 
pode ajudar a formar os sujeitos capazes de fazer a transformação da sociedade, do 
mundo e até de si mesmo". 
Este também é o nosso sonho. 
12 —AUTENTlCAÇAO. 
Valdecír Cecatte 
Novo Horizonte D' Oeste - RO, 18/05/2010 RG:362203 SSP/MT - CPF: 362.335.521—68
k 
l?’l·ãL)l.§t:t$öU 
•†| i 
PREFEITURAIMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL PLAN0 DE TRABALHO 
DO GUAPORE •î*!'·-•·-*EY:· 
1- NOME oo ou EN†ioAoE 2 - CNFJ N° 3 - MUNIC pjg EXERC cio 
ARPP-Associação Rural de Pais e O2_4g7_486]g0g1.40 _ 
Professores “Chico Mendes"l Novo NOVO Hcrizonte D- 2010 
Horizonte Oeste _ RO
` 
4 — DETALHAMENTO DAS AÇÕES: 
AÇÄO I - Pagamcnto de salário de um professor de nível superior; 
TOTAL. R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais) 
5 — AUTENTICAÇÅO: Ä ç 
Í Cßgc/@@2 J Ä?<ZcÍrv×CŽÏ" 
Valdecir Cecatte 
Novo Horizonte D’ Oeste - RO, 18/05/2010 RG:362203 SSP/MT - CPF: $62.335.521 -68 
6 - Descrição Detalhada da Ação. 
AÇÄO I ? Com o recurso deste convênio pretende-se efetuar o pagamento salarial de 
fevereiro a dezembro de 2010 de um educador de nível superior no valor mensal de 
R$1400,00 em tempo integral com carga horária de 40 horas semanais, sendo este, 
um dentre os vários proñssionais que trabalham em sala de aula diariamente atuando 
na formação dos 120 jovens rurais que a Escola Família Agrícola Chico Mendes 
atende neste ano de 2010.
g ___}gl‘ól JJO 
E
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s • AI 
Plano de Trabalho 
7 É . 
1. DADOS CADASTRAIS 
Orgão /Entidade Proponente CNPJ 
ARPP ? Associação Rural de Pais e Professores "Chico 02.497.486/0001-40 
Mendes"/ Novo Horizonte D’ Oeste 
Endereço: LINHA: 160; KM: 4,5; LADO: Norte CEP 76.956-000 
Cidade UF CEP DDD/Telefone -----?-—-????-- 
Novo Horizonte D’ Oeste RO 76.956-000 (69) 9996-4112 
Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4005-3 Praça de Pagamento 
Nome do Responsável; CPF 
362.335.521—68 
Valdecir Cecatte 
R.G. /•rgão Cargo Função Matrícula 
Expedidor: Presidente Presidente ----------------- 
362203 SSP/MT 1 
Endereço: CEP: 
Linha: 114; K|: 7,5; Lado: Norte! Nova Basilândia D’ Oeste ? RO. 76.958-000 
2 . DESCRIÇAO DO PROJETO 
Título do Projeto Período de 
Projeto de parceria para o ensino Execu ? 0 
profissionalizante. — Término: 31.12.2010 
identificação do Projeto: 
Educa ão A|ricola 
Justificativa da Proposição 
A ARPP - ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES "CHICO 
MENDES" I NOVO HORIZONTE uma entidade filantrópica, com fins não econômicos que 
presta atendimento a alunos filhos de pequenos agricultores do município de Novo 
Horizonte D' Oeste e região que se mantém pela colaboração dos agricultores é por 
convênios celebrados com o poder público. 
A viabilização deste convênio com a Prefeitura Municipal de São Miguel do 
Guaporé apresenta—se como uma garantia na conti uidade do atendimento aos 
educandos que residem na zona rural. 
Valdecir Cecatte 
Novo Horizonte D‘ Oeste - RO, 18/05/2010 RG:362203 SSP/MT - CPF: 362.335521-68
1 .! _|JlÍ1OOV 
, 
2 
’ II} 
piam de Trabalho —AU—<?=×¢g}}{« ·-' 
5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 15.000,00) _ , ; _ ,2. 
Concedente î_ 
"'”Ͱ “? 
Parcela Única 
Junho I Dezembro 
R$: 15.000,00 
Pro • o|ente Contra • artida 
Parcela Unica 1 
Junho I Dezembro 
R$: 400,00 
6. Planejamento de Execução 
Concedente Pro · onente Valor Total 
2010 -— Rs 15.000,00 R$: 400,00 Rs 15.400,00 
ValOrTOtal R$: 15.400,00 
Parcela Unica 
2010 -- Rs 15.000,00 
Valor Total R$: 15_QQQ’QQ 
7 — AUTENTICAÇÄO: 
ri ,«1 
/{ ’ ’
. 
JQQÃÍ CZL ? 
Novo Horizonte D’ Oeste — RO, 18/05/2010 Valdecir Cecatte 
RG:362203 SSP/MT — CPF: 362.335.521—68 
Presidente 
ARPP "CHICO MENDESH
_ ~ _ ~ 
` 
r_ 
' 
.. 
Comprovapfe de Inscriçao e de Situaçao Cadastral 
Comprovante de inscrição e de Situaçao Cadastral 
.................................................................................,....,...........................................................................,.................................................................................... .. jïîs, 
Contribuinte, 
Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto 
RFB a sua atualização cadastrai. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
Ž 
`, 0|I
. 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NÚMERO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO D*T"* DE 
CADASTRAL 05/05/199l 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO RURAL DE PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES 
TlTULD DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÒDIGO E DESCRIÇ 0 DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 - Ativldades de associações de defesa de direitos sociais 
1GO E DESCRIÇÅO DAS ATIVIDADES ECONOMCAS SECUNDÅRIAS 
154.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte 
94.99-5-00 - Ativldades associativas não especificadas anterionnente 
CÒDIGO E DESCRIÇ ' 0 DA NATUREA JUR DICA 
399—9 - ASSOCIACAO PRIVÅDA 
LOGRADOURO NÚMERO COMFLEMENTD 
LINHA 180 KM 4,5 NORTE S/N 
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF 
78.991-000 ZONÅ RURAL NOVO HORIZONTE D0 OESTE RO 
SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA STUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 03/11/2005 
MOTIVO DE SITUAÇÅO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
Emitido no dia 18/05/2010 às 15:24:42 (data e hora de Brasília). 
voltar 
Qazegzsztatr ëètspttaz 
šnîat í!?3§3·†šÏ$%3§f2 
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Atualize sua página 
http1//www.receita.fazenda.gov.br/PeSSoaJundica/CNPJ/cnpj reva/Cnpjreva_Comprovante.aSp 18/0 5/20
·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
—,| PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
SenhOr Presidente: 
VimOS por meio do presente encaminhar O 
PrOjetO de Lei de n° 069/10,de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais 
MembrOS da COmiSSãO. 
Saia das SeSSõeS, em de 20 de agOStO de 
2010 
Da|z Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Ž a`| a 
- RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
'`“’| 
——r·~· PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PFÉESIDENTE DA CAMISSg«O PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
SenhOr Presidente: 
VimOs por meio do presente encaminhar O 
PrOjetO de Lei de n° 069/10,de autoria do PrefeitO Municipal, 
para a devida apreciação de vOsSa Excelência e demais 
MembrOS da COmiSSãO. 
Sala das sessões, em de 20 de agOStO de 
2010. 
Atenciosamente, 
D|az Presidente 
Av. Capitão Silviø, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234
vá,| `| . 
`| 
1 Z 1 
— · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
·· PODER LEGISLATIV0 
QOMI§§ÃQ PERMAQEQTE DE JQSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre o: PrOjetO de Lei n° 069/10 que, ?‘Autoriza 
o Executivo Municipal a efetuar firma convênio com a ARPP 
Escola Família Agrícola Chico Mendes e dá outras providências 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2010 
Presidente ? Sešastiaš Ar/ete
` 
Membro žgarildo Ferreira 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 · 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
— ,. PODER LEGISLATIV0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 069/10, que "Autoriza 0 
Executivo Municipal a efetuar firma convênio com a ARPP Escola 
Família Agrícola Chico Mendes e dá outras providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2010
| 
Presidente — Giãag Ramos 
Re/ator - rildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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