| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AFETUAR FIRMAR CONVÊNIO COM A ARFF ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA CHICO MENDES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1764 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D69I2D1D
Assuntoz AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A AFETUAR FERMAR
cOnvÉmO com A ARFF ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA cmco
MENDES E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data:16IU8I2IJ1IJ
J- "`
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
Mensagem /2010 Em, 16 de Agosto de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade permitir ao Poder
Executivo Municipal firme convênio objetivando o repasse do valor de R$ 15.000,00
(Quinze mil reais) para a ARPP ? Associaçao Rural de Pais e Professores Chico
Mendes, da Escola Família Agrícola Chico Mendes, situada no município de Novo
Horizonte D’Oeste/RO, escola essa de formação específica em curso de técnicas
agrícolas, imprescindível para os moradores de nossa localidade, inclusive, já
contando com vários alunos de nossa região frequentando a mesma e ainda
garantindo?se com o repasse a existência de vagas na mesma para os anos
vindouros.
Sabemos da árdua luta do agricultor de nosso município,
sempre em busca de melhores condições de vida e de trabalho, e dadas as
dificuldades próprias da região — extensa sazonalidade, pouca fertilidade do solo —
muitas vezes acaba por abandonar a atividade rural e partir para os núcleos
urbanos, onde sem condições adequadas, acabam por passar por enormes
dificuldades, valendo-se tão somente dos benefícios sociais.
Manter o agricultor desempenhando a sua atividade no campo,
gerando divisas para o município com sua produção e assegurando-lhe qualidade de
vida, no mínimo regulares, deve ser esforço comum de todos nós. Nesse ponto, a
educação específica e voltada para a nossa realidade ganha espaço e se mostra
como uma das alternativas para tanto.
Logo, como possuímos vários alunos matriculados e
frequentando a referida escola e sendo certo que os valores a ela destinados serão
revertidos em prol dos mesmos, que futuramente irão contribuir significativamente
para o desenvolvimento municipal. Portanto, postulamos a aprovação do presente.
Acostado ao presente, o plano de trabalho elaborado pela
referida entidade, bem como, da relação dos alunos nela matriculados, recordando
de que já há previsão orçamentária para tal atividade, como pode ser consultado
através do programa 05.001.12.361.0005.1.005 — Programa de aperfeiçoamento
ensino profissionalizante.
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
V
" ` PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÓNIA
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores, para que possamos atender ao pleito da referida escola, crente de que
tal auxílio, de reverterá em prol da população municipal, especialmente, a menos
favorecida.
Cordialmente
O Fenali
’
efe 0 Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
ãw| *' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
« f
` `
l·
~~ ESTADO DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. gjgg /2010 Em, 16 de Agosto de 2010.
"Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar firmar convênio com a ARPP
Escola Família Agrícola Chico Mendes
e dá outras providênCias".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica autorizado o chefe do executivo Municipal a firmar
convênio objetivando o repasse do valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais) para a
ARPP ? Associação Rural de Pais e Professores Chico Mendes - Escola Família
Agrícola — EFA, CNPJ 02.497.486/0001-40, sediada no município de Novo Horizonte
D’Oeste/RO, conforme plano de trabalho em anexo.
Art. 2° - Os recursos necessários para tais medidas serão suportados
pelo Município de São Miguel do Guaporé/RO, através de dotações orçamentárias
próprias, especificamente no programa 05.001.12.361.0005.1.005 ? Programa de
Aperfeíçoamento do ensino profissionalizante.
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
ÏÏÏ '|· |nali
unicipal
Avenida São Paulo. 1.490 — fone 69 3642 2200
[PROCESSO
S
A.R.P.P. "CHIC
MENDES
ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES "CHIC0
MENDES" DE NOV0 HORIZONTE D’ OESTE—RO
Plano de Trabalho
4 2010
PRQCESSO
'ižsèi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL PLAN0 DE TRABALHO !§gg,,¿s¿;à$
D0 GUAPORÉ DESCRIÇÃO DO PROJE =
?
1. NOME 00 |RG¿\O OU ENTIDADE 2. CNPJ N° 3. MUNIC P\O E×E*?° °'°
ARFF?ASSOClAçA0 RURAL DE PAIS gg_4g7_4g5]gOO1.4g NOVO
E FROFESSORES ··CuicO MENOES" 1 HORIZONTE D· 2010
NOVO HORIZONTE OESTE
4.CARACTER STICAS DOS 5— PER ODO DE EXECUÇ · 0 Tèrminoz
RECURSOS I _
31.12.210
1- consignado ( )
|m<=·° ALR
2 - Não Consi|nado X
6 - Nome da Agência 7 — Cód. Da Agência: 8 - N° da Conta Corrente:
4005-3. 10493-0
Banco do Brasil
A|ência de Novo Horizonte D’ Oeste
9.TlPlFlCAÇA0 DO PROJETO:
Manuten ão da Escola Família A|rícola de Novo Horizonte D’ Oeste
10. ABRANG
`
NCIA DO PROJETO
Educa |o Técnica: Ensino Protissionalizante
11. DESCRlÇ| 0 SINT TICA DO PROJETO:
Atender e oferecer ensino e educação aos filhos dos agricultores
matriculados na Escola Família agrícola Chico Mendes, localizada em Novo Horizonte D’ Oeste,
promovendo o desenvolvimento sustentável no meio rural por meio da fomwação de jovens
trabalhadores rurais e suas famílias, garantindo o funcionamento da EFA em suas atividades
sóCio-pedagógica.
P|OCESSO
12. JUSTIFICATIVA;
I
••| ,
A educação rural no Brasil, ainda hoje, reproduz duas situações indese 've s.|“`:'|~†=-Sg
descolamento da realidade rural, predominando uma transposição da visã| ‘• • ? - • - «
o campo e, a outra, refletindo a opção de um modelo elitizado de desenvolvimento
brasileiro, que exclui a agricultura familiar e continua comprometido com os princípios da
"Revolução Verde", que, nas últimas décadas, priorizou a introdução de sementes,
agroquímicos e máquinas na agricultura, desconsiderando o conhecimento popular dos
agricultores e conseqüentemente tornando?os cada vez mais dependente deste modelo
que não é compatível com a realidade do pequeno agricultor e nem tão pouco se
preocupa em ser sustentãvel conciliando a exploração econômica com a consen/ação
dos recursos naturais.
Dentre as poucas iniciativas voltadas para a educação dos jovens da zona rural que têm
dificuldade de acesso à rede pública de educação, estão as Escolas Família Agrícola
(EFAS). Fugindo à regra geral, estas escolas, ao adotarem a "Pedagogia da
Altemância‘î,.rapÉræ2-:por um modelo de formação que respeita a vida, o ser humano e
os recursos naturais. Os seus instrumentos pedagógicos ajudam a sustentar vínculos
mais fortes desta escola com a ecologia, num sistema de produção mais diversificado,
com aproveitamento dos insumos disponíveis nas propriedades, com menores
desperdícios, reduzindo custos e aumentando a rentabilidade econômica.
Este modelo, além de provocar transformações positivas em seus alunos, estende-as às suas
comunidades de origem e regiões, fazendo a diferença em relação à escola tradicional.
Esta escola é gerida, no nível local, pela Associação de Pais e está organizada em Associações
Regionais (Associação das Escolas Família Agrícola de Rondônia — AEFARO), bem como, em
âmbito nacional, pela União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil - UNEFAB. Os
alunos das EFAS, mais do que alunos, são atores sócio-profissionais em formação permanente,
que adquiriram, através de sua experiência de vida pessoal (familiar, protissional, social e
cultural) vários saberes e conhecimentos, que precisam ser socializados, fazendo da escola um
lugar de mútuo ensino e aprendizado.
Neste mundo em plena interação, a EFA passa a exercer uma forte influência no
desenvolvimento de seu meio, da mesma forma que este meio passa a exercer pressão no
sentido da fazer evoluir a própria escola, que procura adaptar-se, progressivamente, às novas
necessidades.
A
PROCESS
A proposta pedagógica da EFA apóia-se, portanto, numa educação
?
formação integral do ser humano e na qualificação profissional dos joven|, val|do
os laços familiares, a herança cultural, o resgate da cidadania e
comunitária. Busca contribuir no desenvolvimento rural através da pr|ução amiiar
economicamente viável, de baixo—impacto-ambiental e socialmente justa e solidária. A
ARPP "CHlCO MENDES" tem como principais objetivos: assegurar os princípios
filosóficos e metodológicos da Pedagogia da Altemância; buscar recursos financeiros
para o bom funcionamento; elaborar projetos que possibilitem a melhoria das condições
de trabalho; oferecer cursos de formação para pais, agricultores e alunos; firmar
parcerias etc.
Para dar uma nova dinâmica a agropecuária da nossa região entendemos que o
primeiro passo a ser dado é a qualificação técnica voltada á realidade do campo. Marcel
Proust dizia "A verdadeira viagem da descoberta consiste não em procurar novas
paisagens, mas em vê?Ias com outros olhos". Nesse sentido, é papel da escola
proporcionar uma qualificação técnica das pessoas para que possam despertar em si
um espírito empreendedor capaz de descobrir as potencialidades que nossa região
possui, transformando-as em geração de renda e qualidade de vida para as famílias do
campo.
Sabemos que não é dever dos municípios subsidiar a educação de nível médio e
profissionalizante, porém acreditamos que o trabalho prestado pela EFA Chico Mendes
aos ñlhos de agricultores da região merece um olhar especial dos poderes legislativo e
executivo que acredita nas potencialidades da agropecuária deste município.
O mestre Paulo Freire, em 1978, já afirmava "A escola não transforma a sociedade, mas
pode ajudar a formar os sujeitos capazes de fazer a transformação da sociedade, do
mundo e até de si mesmo".
Este também é o nosso sonho.
12 —AUTENTlCAÇAO.
Valdecír Cecatte
Novo Horizonte D' Oeste - RO, 18/05/2010 RG:362203 SSP/MT - CPF: 362.335.521—68
k
l?’l·ãL)l.§t:t$öU
•†| i
PREFEITURAIMUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL PLAN0 DE TRABALHO
DO GUAPORE •î*!'·-•·-*EY:·
1- NOME oo ou EN†ioAoE 2 - CNFJ N° 3 - MUNIC pjg EXERC cio
ARPP-Associação Rural de Pais e O2_4g7_486]g0g1.40 _
Professores “Chico Mendes"l Novo NOVO Hcrizonte D- 2010
Horizonte Oeste _ RO
`
4 — DETALHAMENTO DAS AÇÕES:
AÇÄO I - Pagamcnto de salário de um professor de nível superior;
TOTAL. R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais)
5 — AUTENTICAÇÅO: Ä ç
Í Cßgc/@@2 J Ä?<ZcÍrv×CŽÏ"
Valdecir Cecatte
Novo Horizonte D’ Oeste - RO, 18/05/2010 RG:362203 SSP/MT - CPF: $62.335.521 -68
6 - Descrição Detalhada da Ação.
AÇÄO I ? Com o recurso deste convênio pretende-se efetuar o pagamento salarial de
fevereiro a dezembro de 2010 de um educador de nível superior no valor mensal de
R$1400,00 em tempo integral com carga horária de 40 horas semanais, sendo este,
um dentre os vários proñssionais que trabalham em sala de aula diariamente atuando
na formação dos 120 jovens rurais que a Escola Família Agrícola Chico Mendes
atende neste ano de 2010.
g ___}gl‘ól JJO
E
" _~` "`—"`
s • AI
Plano de Trabalho
7 É .
1. DADOS CADASTRAIS
Orgão /Entidade Proponente CNPJ
ARPP ? Associação Rural de Pais e Professores "Chico 02.497.486/0001-40
Mendes"/ Novo Horizonte D’ Oeste
Endereço: LINHA: 160; KM: 4,5; LADO: Norte CEP 76.956-000
Cidade UF CEP DDD/Telefone -----?-—-????--
Novo Horizonte D’ Oeste RO 76.956-000 (69) 9996-4112
Conta Corrente: Banco do Brasil Agência: 4005-3 Praça de Pagamento
Nome do Responsável; CPF
362.335.521—68
Valdecir Cecatte
R.G. /•rgão Cargo Função Matrícula
Expedidor: Presidente Presidente -----------------
362203 SSP/MT 1
Endereço: CEP:
Linha: 114; K|: 7,5; Lado: Norte! Nova Basilândia D’ Oeste ? RO. 76.958-000
2 . DESCRIÇAO DO PROJETO
Título do Projeto Período de
Projeto de parceria para o ensino Execu ? 0
profissionalizante. — Término: 31.12.2010
identificação do Projeto:
Educa ão A|ricola
Justificativa da Proposição
A ARPP - ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES "CHICO
MENDES" I NOVO HORIZONTE uma entidade filantrópica, com fins não econômicos que
presta atendimento a alunos filhos de pequenos agricultores do município de Novo
Horizonte D' Oeste e região que se mantém pela colaboração dos agricultores é por
convênios celebrados com o poder público.
A viabilização deste convênio com a Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé apresenta—se como uma garantia na conti uidade do atendimento aos
educandos que residem na zona rural.
Valdecir Cecatte
Novo Horizonte D‘ Oeste - RO, 18/05/2010 RG:362203 SSP/MT - CPF: 362.335521-68
1 .! _|JlÍ1OOV
,
2
’ II}
piam de Trabalho —AU—<?=×¢g}}{« ·-'
5.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 15.000,00) _ , ; _ ,2.
Concedente î_
"'”Ͱ “?
Parcela Única
Junho I Dezembro
R$: 15.000,00
Pro • o|ente Contra • artida
Parcela Unica 1
Junho I Dezembro
R$: 400,00
6. Planejamento de Execução
Concedente Pro · onente Valor Total
2010 -— Rs 15.000,00 R$: 400,00 Rs 15.400,00
ValOrTOtal R$: 15.400,00
Parcela Unica
2010 -- Rs 15.000,00
Valor Total R$: 15_QQQ’QQ
7 — AUTENTICAÇÄO:
ri ,«1
/{ ’ ’
.
JQQÃÍ CZL ?
Novo Horizonte D’ Oeste — RO, 18/05/2010 Valdecir Cecatte
RG:362203 SSP/MT — CPF: 362.335.521—68
Presidente
ARPP "CHICO MENDESH
_ ~ _ ~
`
r_
'
..
Comprovapfe de Inscriçao e de Situaçao Cadastral
Comprovante de inscrição e de Situaçao Cadastral
.................................................................................,....,...........................................................................,.................................................................................... .. jïîs,
Contribuinte,
Confira os dados de identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto
RFB a sua atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Ž
`, 0|I
.
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA
NÚMERO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO D*T"* DE
CADASTRAL 05/05/199l
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO RURAL DE PAIS E PROFESSORES CHICO MENDES
TlTULD DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÒDIGO E DESCRIÇ 0 DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Ativldades de associações de defesa de direitos sociais
1GO E DESCRIÇÅO DAS ATIVIDADES ECONOMCAS SECUNDÅRIAS
154.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Ativldades associativas não especificadas anterionnente
CÒDIGO E DESCRIÇ ' 0 DA NATUREA JUR DICA
399—9 - ASSOCIACAO PRIVÅDA
LOGRADOURO NÚMERO COMFLEMENTD
LINHA 180 KM 4,5 NORTE S/N
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO UF
78.991-000 ZONÅ RURAL NOVO HORIZONTE D0 OESTE RO
SITUAÇAO CADASTRAL DATA DA STUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 03/11/2005
MOTIVO DE SITUAÇÅO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 748, de 28 de junho de 2007.
Emitido no dia 18/05/2010 às 15:24:42 (data e hora de Brasília).
voltar
Qazegzsztatr ëètspttaz
šnîat í!?3§3·†šÏ$%3§f2
A RFB agradece a sua visita. Para infomiações sobre política de privacidade e uso, clique agui.
Atualize sua página
http1//www.receita.fazenda.gov.br/PeSSoaJundica/CNPJ/cnpj reva/Cnpjreva_Comprovante.aSp 18/0 5/20
·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
—,| PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
SenhOr Presidente:
VimOS por meio do presente encaminhar O
PrOjetO de Lei de n° 069/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais
MembrOS da COmiSSãO.
Saia das SeSSõeS, em de 20 de agOStO de
2010
Da|z Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Ž a`| a
- RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
'`“’|
——r·~· PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PFÉESIDENTE DA CAMISSg«O PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
SenhOr Presidente:
VimOs por meio do presente encaminhar O
PrOjetO de Lei de n° 069/10,de autoria do PrefeitO Municipal,
para a devida apreciação de vOsSa Excelência e demais
MembrOS da COmiSSãO.
Sala das sessões, em de 20 de agOStO de
2010.
Atenciosamente,
D|az Presidente
Av. Capitão Silviø, 1446 — fOnc?faX 0**69 642 2234
vá,| `| .
`|
1 Z 1
— · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
·· PODER LEGISLATIV0
QOMI§§ÃQ PERMAQEQTE DE JQSTIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre o: PrOjetO de Lei n° 069/10 que, ?‘Autoriza
o Executivo Municipal a efetuar firma convênio com a ARPP
Escola Família Agrícola Chico Mendes e dá outras providências
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2010
Presidente ? Sešastiaš Ar/ete
`
Membro žgarildo Ferreira
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 ·
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
— ,. PODER LEGISLATIV0
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 069/10, que "Autoriza 0
Executivo Municipal a efetuar firma convênio com a ARPP Escola
Família Agrícola Chico Mendes e dá outras providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 20 de agosto de 2010
|
Presidente — Giãag Ramos
Re/ator - rildo Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234