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materia nº 70/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaALTERA A DENOMINAÇÃO DA BASE ORÇAMENTÁRIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL n° 1017/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1765

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D7DI2D1D 
Assuntoz ALTERA A nEnOwunAçÃO DA BASE ORçAw\Eu'rÁFuA CRIADA 
F•E\.A LEI MUNICIPAL n° 1O17/2u1u, E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:16IU8I2IJ1IJ
~ | /\|:>|\A|1\1|S†|?,A<,Ž/'ÃÉ CZYTI -Í_I"šîšÍÍ"l€) Iîæz 3 E)ifærær1çæ PIÉEFEITIJIQAA I\/IIJI\I|<::I|>A\I. sã:) |\n n<;n..n uEn....n:>c> ¢.*;L.n4x|=='·¢:•EzÉ 
MENSAGEM N°.[Ï>Ü/GAB/PMSMG/10 Em, 16 de Agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências 0 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Altera a denominação da base orçamentária 
criada pela Lei Municipal n°. 1.017/2010, e dá outras providênciaS’Ç para a análise 
e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade 
promover a alteração orçamentária junto ao instituto Municipal de Previdências dos 
servidores do município de São Miguel do Guaporé. 
Tal medida, se mostra necessária, para suportar tais ações de 
forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os 
objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
O FENALI 
refeito Municipal 
Av. Sao Fxu1«>”}x$Ï4góýišaùx±x> casto Rei-7 CYÈP — 78970-000 à smagua do Guaporé/RO Fone (Oõ9)Š¿2\2ÈžžÑ
_r 
”`\š'3Q PREFEITURA MUNICIPAL DE sÁo MIGUEL D0 GUAPORÉ 
??‘; EsTA1>o DE RONDOMA 
îè 
PROJETO DE LE1 NŽQÍÚ/2010 EM, 16 AGOST0 DE 2010 
··ALTERA A DEN0lVllNÅÇÀO DA BASE 
0RÇAMENTAR1A CRIADA PIELA LE1 
1~/1UN1C11gAL N° 1017/2010, E DA OUTRAS 
PROv11JE1v1C1As". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÈ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
@ 
Art. 1° Fica ao Chefe Fo Poder Executivo, a abertura de crédito adicional 
especial junto ao lnstituto Mu|` ' 
| · • 
· Previdência dos Servidores do Município de São Miguel 
do Guaporé, no valor de R|um milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três 
reais e noventa e sete centavos nas programações abaixo discriminadas de acordo com o art. 43 
inciso 1I1 por excesso de arrecadação provenientes das contribuições patronais e contribuições 
dos segurados: da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal. 
12 — IPMSMG 
12.001 — lnstituto de Previdência de São Miguel do Guaporé — RO. 
12.001.09 « Previdência Social 
12.001.09.272 ? Previdência do Regime Estatutário 
12.001.09.272.3001 — Previdência Social aos Servidores Municipal 
12.001.09.272.$001.2.201 — Manutenção do IPMSMG 
31.90.09.00 — Salário Família....................................................................................R$ 1.000,00 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa1Civil.................................R$ 46.000,00 
3 1.90.13.00 — Obrigações Patronais........,..................................................................R$ 14.000.00 
31.91).94.00 — lndenizações e Restituições.................................................................R$ 1.000,00 
$3.90.14.00 ? Diárias Pessoal Civil............................................................................RS 1.500,00 
$3.90.30.00 ? Material de Consumo...........................................................................RS 6.000,00 
33.90.33.00 ? Despesas com passagens e Locomoçao...............................................R| 
$3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria............................................................,..........R$ 32.000,00 
33.90.3600 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica..................................... R$ 10.000,00Ï 
33.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Juridica.................................. R$ 30.500,00 
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente..............,,......,,.....,,,....,.,.......... 
' 1 
' II| 00
4490.64.00 — Aq. De Titulos Representativos de Capitaljá lntegralizados........ ...R$ 799.223,9| { 
èe / [
12.002.09.272.3001.2.202 ? Previdência Social aos Segurados 
33.90.01.00 · Aposentadorias e Rcformas..............,............................................,.....R$ 20.000,00 
33.90.03.00 — Perisões...................,..,,.........................................................................R$ 20.000,00 
33.90.05.00 — Outros Bcncñcios Previdenciáríos.......................................................R$ 30.000,00 
33.9008.00 — Outros Beneñcios Assistenciais..........................................................R$ 10.000,00 
Total Geral..............................................................................................................R$1.039.223,97 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 16 de agosto de 2010. Ø 
NALI 
|FEIT| MUNICIPAL
|ví |, ,-
`
? 
2 
li · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
DE R01\mômA 
—|v.;,''“" 
‘‘‘“ PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 070/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em de 20 de agosto de 
2010 
Damyñgomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne-faX 0**69 642 2234
1| 
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ES'rAnO DE Ronpônm 
PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PFŠESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 070/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais 
Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 20 de agosto de 
2010. 
Atenciosamente,
4 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` |Ä ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMIS§Ã0 PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAÇÃ0 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 070/10, Altera a 
denominação da base orçamentária criada pela Lei Municipal 
1.017/2010 e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: 
Emenda Modificativa 
SUMULA: passa a vigorar com a seguinte redação: 
??ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97 
(hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três,reais e noventa 
Celntavos) NO ORÇAIIIENTO PROGRAMA PARA O EXERCICIO VIGENTE E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. " 
Emenda Aditiva 
Art. 20 - Adiciona-se a esta Lei O art. 2° da Lei Municipal 
n° 1.017/10, na sua tota/idade. 
Emenda Modificativa 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se todas as disposições contrarias ou 
incompatíveis, especialmente a Lei n° 1.017/2010. 
É 0 Parecer! 
Sala das Sessõe |setembro de 2010. 
Presid - |ete 
Re/ator|o |I|eida Membro marildo Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
**' `? " PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 070/10, Aitera a denominação da base 
orçamentária criada pela Lei Municipai 1.017/2010 e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Saia das Sessões, 17 de setembro de 2010
I 
Presidente — GiIšagRamoS 
Re/ator — Amg ádo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, i446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LES\Sn.AnvO 
~·—'” "`- ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
070/10 que “Altera a Denominaçao da Base Orçamentária Criada 
pela Lei 1017/2010 e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão trata de inserir 
modificações em lei anterior, quando na verdade deveria fazer 
uma lei nova, revogando a anterior. 
Os valores são idênticos, com variação de RS 
10.000,00, sem alterar o valor final do projeto. 
Assim, considerando autorização prévia o 
assunto, motivo pelo qual não vemos obice a que dito projeto 
suba ao Plenário para análise e votação, sugerindo, porém que 
a lei anterior, 1.017, seja revogada ao invés de modificada, 
aproveitando—se a sua súmula. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 20 de setembro de 2010. 
Neide S ale i nçalves 
Assessora J rid ca — OAB—RO 
c-maü:

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