| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | ALTERA A DENOMINAÇÃO DA BASE ORÇAMENTÁRIA CRIADA PELA LEI MUNICIPAL n° 1017/2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1765 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D7DI2D1D
Assuntoz ALTERA A nEnOwunAçÃO DA BASE ORçAw\Eu'rÁFuA CRIADA
F•E\.A LEI MUNICIPAL n° 1O17/2u1u, E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data:16IU8I2IJ1IJ
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MENSAGEM N°.[Ï>Ü/GAB/PMSMG/10 Em, 16 de Agosto de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências 0
Projeto de Lei em anexo, o qual "Altera a denominação da base orçamentária
criada pela Lei Municipal n°. 1.017/2010, e dá outras providênciaS’Ç para a análise
e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade
promover a alteração orçamentária junto ao instituto Municipal de Previdências dos
servidores do município de São Miguel do Guaporé.
Tal medida, se mostra necessária, para suportar tais ações de
forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os
objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
O FENALI
refeito Municipal
Av. Sao Fxu1«>”}x$Ï4góýišaùx±x> casto Rei-7 CYÈP — 78970-000 à smagua do Guaporé/RO Fone (Oõ9)Š¿2\2ÈžžÑ
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”`\š'3Q PREFEITURA MUNICIPAL DE sÁo MIGUEL D0 GUAPORÉ
??‘; EsTA1>o DE RONDOMA
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PROJETO DE LE1 NŽQÍÚ/2010 EM, 16 AGOST0 DE 2010
··ALTERA A DEN0lVllNÅÇÀO DA BASE
0RÇAMENTAR1A CRIADA PIELA LE1
1~/1UN1C11gAL N° 1017/2010, E DA OUTRAS
PROv11JE1v1C1As".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÈ ?
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
@
Art. 1° Fica ao Chefe Fo Poder Executivo, a abertura de crédito adicional
especial junto ao lnstituto Mu|` '
| · •
· Previdência dos Servidores do Município de São Miguel
do Guaporé, no valor de R|um milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três
reais e noventa e sete centavos nas programações abaixo discriminadas de acordo com o art. 43
inciso 1I1 por excesso de arrecadação provenientes das contribuições patronais e contribuições
dos segurados: da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal.
12 — IPMSMG
12.001 — lnstituto de Previdência de São Miguel do Guaporé — RO.
12.001.09 « Previdência Social
12.001.09.272 ? Previdência do Regime Estatutário
12.001.09.272.3001 — Previdência Social aos Servidores Municipal
12.001.09.272.$001.2.201 — Manutenção do IPMSMG
31.90.09.00 — Salário Família....................................................................................R$ 1.000,00
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoa1Civil.................................R$ 46.000,00
3 1.90.13.00 — Obrigações Patronais........,..................................................................R$ 14.000.00
31.91).94.00 — lndenizações e Restituições.................................................................R$ 1.000,00
$3.90.14.00 ? Diárias Pessoal Civil............................................................................RS 1.500,00
$3.90.30.00 ? Material de Consumo...........................................................................RS 6.000,00
33.90.33.00 ? Despesas com passagens e Locomoçao...............................................R|
$3.90.35.00 ? Serviços de Consultoria............................................................,..........R$ 32.000,00
33.90.3600 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Fisica..................................... R$ 10.000,00Ï
33.90.39.00 ? Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Juridica.................................. R$ 30.500,00
44.90.5200 — Equipamento e Material Permanente..............,,......,,.....,,,....,.,..........
' 1
' II| 00
4490.64.00 — Aq. De Titulos Representativos de Capitaljá lntegralizados........ ...R$ 799.223,9| {
èe / [
12.002.09.272.3001.2.202 ? Previdência Social aos Segurados
33.90.01.00 · Aposentadorias e Rcformas..............,............................................,.....R$ 20.000,00
33.90.03.00 — Perisões...................,..,,.........................................................................R$ 20.000,00
33.90.05.00 — Outros Bcncñcios Previdenciáríos.......................................................R$ 30.000,00
33.9008.00 — Outros Beneñcios Assistenciais..........................................................R$ 10.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$1.039.223,97
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 16 de agosto de 2010. Ø
NALI
|FEIT| MUNICIPAL
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2
li · · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
DE R01\mômA
—|v.;,''“"
‘‘‘“ PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 070/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em de 20 de agosto de
2010
Damyñgomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — f0ne-faX 0**69 642 2234
1|
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ES'rAnO DE Ronpônm
PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PFŠESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 070/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais
Membros da ComiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em de 20 de agosto de
2010.
Atenciosamente,
4
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` |Ä ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMIS§Ã0 PERMANENTE DE JQSTIÇA E REDAÇÃ0
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 070/10, Altera a
denominação da base orçamentária criada pela Lei Municipal
1.017/2010 e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda:
Emenda Modificativa
SUMULA: passa a vigorar com a seguinte redação:
??ABRE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.039.223,97
(hum milhão, trinta e nove mil, duzentos e vinte e três,reais e noventa
Celntavos) NO ORÇAIIIENTO PROGRAMA PARA O EXERCICIO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. "
Emenda Aditiva
Art. 20 - Adiciona-se a esta Lei O art. 2° da Lei Municipal
n° 1.017/10, na sua tota/idade.
Emenda Modificativa
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se todas as disposições contrarias ou
incompatíveis, especialmente a Lei n° 1.017/2010.
É 0 Parecer!
Sala das Sessõe |setembro de 2010.
Presid - |ete
Re/ator|o |I|eida Membro marildo Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
**' `? " PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 070/10, Aitera a denominação da base
orçamentária criada pela Lei Municipai 1.017/2010 e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Saia das Sessões, 17 de setembro de 2010
I
Presidente — GiIšagRamoS
Re/ator — Amg ádo Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, i446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LES\Sn.AnvO
~·—'” "`- ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° .
070/10 que “Altera a Denominaçao da Base Orçamentária Criada
pela Lei 1017/2010 e dá outras providencias", temos a dizer o
seguinte:
O projeto em questão trata de inserir
modificações em lei anterior, quando na verdade deveria fazer
uma lei nova, revogando a anterior.
Os valores são idênticos, com variação de RS
10.000,00, sem alterar o valor final do projeto.
Assim, considerando autorização prévia o
assunto, motivo pelo qual não vemos obice a que dito projeto
suba ao Plenário para análise e votação, sugerindo, porém que
a lei anterior, 1.017, seja revogada ao invés de modificada,
aproveitando—se a sua súmula.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 20 de setembro de 2010.
Neide S ale i nçalves
Assessora J rid ca — OAB—RO
c-maü: