| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1767 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D72I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:19IU8I2IJ1IJ ?' |:>mA|r\||S†•axA<;é (3<>r†1 "I'r'E©aI|'*•© ÍÍEZ E lïiferençca F'I2El=ElTl...Il2Ax l\/llJI`llïlI>9I. SÃ<> I\lII(îl.IîI...È€) €ã‘•I..I4ÅI=’()îÉ MENSAGEM N°. QWV/GAB/PMSMG/10 Em, 19 de Agosto de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências O Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Educação, Obras e Serviços Públicos e Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando créditos das dotações nas respectivas Secretarias para suplementar O valor nas mesmas, em elementos diferentes. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles neœssários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente ÃNGELO FENALI Prefeito Municipal Eãcrièwo Examg Cxaxxø S.r~/liguei do Guaporéãó Føgxaõõø] 3¿Ãž:ž20lr ê KÏQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ Ï`; ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEI N27ß20l0 EM, 19 AGOSTO DE 2010 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDLTO ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVlDÈNC|AS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara lvlunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. SUPLEMENTA 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........................................RS 6.800,00 04.001 . I5.452.0004 — 2048 — Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Pübïîcïr 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.800,00 05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 20.000,00 05.001 . 12.361.0005 — 2054 — Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 40% 33.9039.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 20.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 48.000,00 06.001.10.30l.00l 1 — 2023 ? Manutenção do PAB ñxo 3390.30.00 ~ Material de Consumo........................................................................... R$ 8.000,00 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00 06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC 33.90.1400 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 15.000,00 06.001.l0.304.0011 — 2032 ? Manutenção da Vigílancia Sanitária 3390.14.00 — Diárias PessoalCivi1............................................................................ R$ 2.000.00 06.001.|0.302.001 1 — 2020 — Manutenção da SEMSAU 15% 33.90. 14.00 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 8.000,00 Total Geral..............................................................................,..................................RS 7| · - ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAFORÉ ESTADO DE Rounõum 4 .‘`?‘ ‘ — PODER LEGISLATNO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 072/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. · Sala das Sessões, em de 20 de agosto de 2010 |az Presidente Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 •¢ kv ,| .· ' ? Í 1 · ? · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDÔNIA .t‘‘i‘’“?i PODER LEGISLATIV0 Ao SENHOR PFŠESIDENTE DA CAMISSÅO PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 072/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Saia das sessões, em de 20 de agosto de 2010. Atenciosamente, Dãrcyžïrnaz Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 1 · · · 1vxUmcu>AL DE SÃO 1v11qUEL no GUAFORÉ '?‘*‘ ‘* ‘‘’: PODER LEGISLATIV0 QQMISSÃ0 PERMAQENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 072/10 que, ??DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências " . A Comissão Pei rmanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Saia das Sessões, 20 de agosto de 2010 Pres/dente · ? 1Q Vñøv `I Relat|iro |«" |i|a Memb/ - Amarildo Ferreira 1 Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 •:7 |¿ .~ ` | 1 `| ir ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATN0 COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 072/10, que ??DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências". A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das SeSSõeS, 20 de agosto de 2010 Presidente ?É gilgar žamos i Re/ator ? Am do Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Sílvio, 1446 — f0ne-faX 0**69 642 2234 ANULA 04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...............,........................RS 6.800,00 04.001.26.782.0004 — 2045 Manutenção das Linhas Vicinais. Pontes e Bueiros 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...............................,............ RS 6.800,00 05- Secretaria Municipal de Educação ...................................................................R$ 20.000,00 05.001 .12.366.0005 — 2059 — Manutenção do FUNDEB 60% ? EJA 31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................................ R$ 20.000,00 06— Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 48.000,00 06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica................,........................... R$ 15.000,00 06.001.|0.302.00l1 — 2020 — Manutençao da SEMSAU 15% 33.90.30.00 — Nlaterial de Consumo........................................................................... R$ 10.000,00 3390.35.00 — Serviços de Consultoria....................................................................... RS 8.000,00 44.9052.00 — Equipamento e lviaterial Permanente..........................................,........ R$ 15.000,00 Total Geral.................................................................................................................RS 74.800,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO 1v1UNlC1PAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Agosto de 2010. : · < " Øn•' NALI / |IT| MUNICIPAL