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materia nº 72/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 72 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1767

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D72I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:19IU8I2IJ1IJ
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(3<>r†1 "I'r'E©aI|'*•© ÍÍEZ E lïiferençca 
F'I2El=ElTl...Il2Ax l\/llJI`llïlI>9I. SÃ<> I\lII(îl.IîI...È€) €ã‘•I..I4ÅI=’()îÉ 
MENSAGEM N°. QWV/GAB/PMSMG/10 Em, 19 de Agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências O 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de 
Educação, Obras e Serviços Públicos e Saúde, através de suplementação por 
remanejamento, anulando créditos das dotações nas respectivas Secretarias para 
suplementar O valor nas mesmas, em elementos diferentes. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles neœssários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÃNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Eãcrièwo Examg Cxaxxø S.r~/liguei do Guaporéãó Føgxaõõø] 3¿Ãž:ž20lr
ê KÏQ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ 
Ï`; ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N27ß20l0 EM, 19 AGOSTO DE 2010 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDLTO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVlDÈNC|AS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara lvlunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos........................................RS 6.800,00 
04.001 . I5.452.0004 — 2048 — Manutenção de Vias Urbanas e Limpeza Pübïîcïr 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.800,00 
05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 20.000,00 
05.001 . 12.361.0005 — 2054 — Manutenção do Transporte Escolar FUNDEB 40% 
33.9039.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 20.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 48.000,00 
06.001.10.30l.00l 1 — 2023 ? Manutenção do PAB ñxo 
3390.30.00 ~ Material de Consumo........................................................................... R$ 8.000,00 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 15.000,00 
06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC 
33.90.1400 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 15.000,00 
06.001.l0.304.0011 — 2032 ? Manutenção da Vigílancia Sanitária 
3390.14.00 — Diárias PessoalCivi1............................................................................ R$ 2.000.00 
06.001.|0.302.001 1 — 2020 — Manutenção da SEMSAU 15% 
33.90. 14.00 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 8.000,00 
Total Geral..............................................................................,..................................RS 7|
· - ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAFORÉ 
ESTADO DE Rounõum 
4 
.‘`?‘ ‘ 
— PODER LEGISLATNO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 072/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. · 
Sala das Sessões, em de 20 de agosto de 
2010 
|az Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢ kv ,| .·
'
? 
Í 1 
· ? · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
.t‘‘i‘’“?i PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PFŠESIDENTE DA CAMISSÅO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 072/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das sessões, em de 20 de agosto de 
2010. 
Atenciosamente, 
Dãrcyžïrnaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
1 
· · · 1vxUmcu>AL DE SÃO 1v11qUEL no GUAFORÉ 
'?‘*‘ ‘* ‘‘’: PODER LEGISLATIV0 
QQMISSÃ0 PERMAQENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 072/10 que, ??DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências "
. 
A Comissão Pei rmanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Saia das Sessões, 20 de agosto de 2010 
Pres/dente 
· 
? 1Q Vñøv 
`I 
Relat|iro |«" |i|a Memb/ - Amarildo Ferreira
1 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•:7 |¿ .~
`
| 
1 `| ir ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATN0 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 072/10, que ??DiSpõe 
sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providências". 
A COmiSSaO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 20 de agosto de 2010 
Presidente ?É gilgar žamos
i 
Re/ator ? Am do Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — f0ne-faX 0**69 642 2234
ANULA 
04- Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...............,........................RS 6.800,00 
04.001.26.782.0004 — 2045 Manutenção das Linhas Vicinais. Pontes e Bueiros 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...............................,............ RS 6.800,00 
05- Secretaria Municipal de Educação ...................................................................R$ 20.000,00 
05.001 .12.366.0005 — 2059 — Manutenção do FUNDEB 60% ? EJA 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais............................................................................ R$ 20.000,00 
06— Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................R$ 48.000,00 
06.001.10.301.0011 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde - MAC 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica................,........................... R$ 15.000,00 
06.001.|0.302.00l1 — 2020 — Manutençao da SEMSAU 15% 
33.90.30.00 — Nlaterial de Consumo........................................................................... R$ 10.000,00 
3390.35.00 — Serviços de Consultoria....................................................................... RS 8.000,00 
44.9052.00 — Equipamento e lviaterial Permanente..........................................,........ R$ 15.000,00 
Total Geral.................................................................................................................RS 74.800,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO 1v1UNlC1PAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Agosto de 2010. 
: · < " Øn•' NALI 
/ 
|IT| MUNICIPAL

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