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materia nº 76/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2010
Date 2010-08-31
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1769

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D76I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 31/na/2010
_-Í Ax|:>|\/1 I |\1 ISTRAÇÃQ î<:|ff\'1 `I"q'?:a\©zš\II'*•c:• rlzêz E Iîiferærnçõx d ÈV IÈEÍŠEITLIIŽQ |\Au|\n|anPAu. E=Ãc> Ivnn<;u..•Eu.|>¢> <;nJ4A,n=<>næÉ 
MENSAGEM N°. 141/GAB/PIVISMG/10 Em, 31 de Agosto de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, 0 qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto as Secretarias Municipais de Educação, 
Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e 
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através de suplementação 
orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para O melhor desempenho das 
referidas secretarias, para atender as suas reais necessidades no momento, 
promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida, se mostra necessária, para suportar tais ações de 
forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles 
efetivamente necessários.
' 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
? Cordialmente
E 
I 
ALI 
P|feit| Municipal 
Av?Š<x iÏåui«xÈÏ490 Bàgßg Cxgggx Rea— ÏÏV EP — 789lÓ (500 — |,i\/liguei do ouxpxxrè/RO Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lVlIGUEL DO GUAPORÉ 
. 
(ri ESTADO DE RONDONIA 
¿"î~· `š 
PROJET0 DE LEI TØØ/2010 El\/1, 31 AGOSTO DE 2010 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNCIASÏ 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prenogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 3,000,00 
03.001 .04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.93.00 — indenizações e Restituições............,..................................................... R$ 3.000,00 
05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 6,000,00 
05.001 .27.812.0009 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 
33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.000,00 
07- Secretaria Municipal de Assístência Social............................,,....,.................,.R$ 6.700,00 
07.001 .08.244.0012 — 2081 — Manutençao do Programa Bolsa Família -1GD 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..........................,........................ RS 4.000,00 
07.001 .08.244.0012 — 2037 ~ Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 
33.9036.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física....................................... R$ 2.700,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura.............................,.,....,,....................,,,,..R$ 15.000,00 
08.001 .20.122.0007 — 2091 — lvlanutenção da Secretaria de Agricultura 
3390.30.00 ? l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00
ANULA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 3.000,00 
03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutençao da Semadf 
33.90.39.00 e Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...............,............................ R$ 3.000,00 
05- Secretaria Municipal de Educaçao....................................................................R$ 6.000,00 
05.00 1 27.8120009 — 2085 - lvlanutenção das Atividades Esportivas 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.000,00 
07- Sccretaria Municipal de Assistência Social......................................................RS 6.700,00 
07.001.08.244.0012 — 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família - 1GD 
$3.90.39.00 — outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................. R$ 4.000,00 
07.001 .08.244.00|2 — 2037 — Manutenção das Atividades da Secrctaria de Assistência Social 
33.90.4800 ? Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica....................................... R$ 2.700,00 
08- Secrctaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 15.000,00 
08.001 .20.601 .0007 — 2082 — Mecanização e Distribuição de Calcario 
33.9030.00 — Material de Consumo...............................,........................................... R$ 15.000,00 
Total Geral..........................................................................................................,......R$ 30.700,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JUL1-10 ? Gabinete do Prefeito, aos 31 de Agosto de 2010. 
Í|l| I 
0 MUNICIPAL
|gš| |' ·RA 1v1U1w1c1FAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
. ,...*| 
‘‘'' PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 076/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais 
Membros da COmiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 13 de Setembro de 
2010 
Darcy žomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
|g`| MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
.‘`` 
' `‘`' PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISS/§O PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇÄO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
SenhOr Presidente: 
VimOS por meio do presente encaminhar 0 
PrOjetO de Lei de n° 076/10,de autoria d0 Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais 
MembrOS da COmiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 13 de Setembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Da|az 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 - fOne—fax 0**69 642 2234
1| à` 4 RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
V,,`‘’‘`°:’‘ 
`“’`° PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 076/10 que, "DiSpõe 
Sobre a Abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências "
. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSOive exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 16 de Setembro de 2010 
Presidente — Sebgag ge 
7 
I' / 
¿,!å_,__A_ ‘ r' 
Re/ato ' |'O |I ida Membro -A ri/do Ferreira 
Cí 
/
L 
Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234
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Í 1 ·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
—,|‘‘‘‘ ‘'‘`` PODER LEGISLATNO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 076/10, que ??DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Supiementar e dá outras 
providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resoive exarar Parecer Favorávei. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 13 de Setembro de 2010 
Presidente - Gišaš Ramos 
,1Á/ N 
Relator ? Amari o Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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