| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2010 |
| Date | 2010-08-31 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1769 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D76I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 31/na/2010 _-Í Ax|:>|\/1 I |\1 ISTRAÇÃQ î<:|ff\'1 `I"q'?:a\©zš\II'*•c:• rlzêz E Iîiferærnçõx d ÈV IÈEÍŠEITLIIŽQ |\Au|\n|anPAu. E=Ãc> Ivnn<;u..•Eu.|>¢> <;nJ4A,n=<>næÉ MENSAGEM N°. 141/GAB/PIVISMG/10 Em, 31 de Agosto de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, 0 qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade promover a adequação orçamentária junto as Secretarias Municipais de Educação, Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para O melhor desempenho das referidas secretarias, para atender as suas reais necessidades no momento, promovendo-se as adequações necessárias. Tal medida, se mostra necessária, para suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles efetivamente necessários. ' Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. ? Cordialmente E I ALI P|feit| Municipal Av?Š<x iÏåui«xÈÏ490 Bàgßg Cxgggx Rea— ÏÏV EP — 789lÓ (500 — |,i\/liguei do ouxpxxrè/RO Fone (069) 3642-2201 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lVlIGUEL DO GUAPORÉ . (ri ESTADO DE RONDONIA ¿"î~· `š PROJET0 DE LEI TØØ/2010 El\/1, 31 AGOSTO DE 2010 "DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIASÏ O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no uso de suas prenogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 3,000,00 03.001 .04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 33.90.93.00 — indenizações e Restituições............,..................................................... R$ 3.000,00 05- Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 6,000,00 05.001 .27.812.0009 — 2085 — Manutenção das Atividades Esportivas 33.90.39.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.000,00 07- Secretaria Municipal de Assístência Social............................,,....,.................,.R$ 6.700,00 07.001 .08.244.0012 — 2081 — Manutençao do Programa Bolsa Família -1GD 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente..........................,........................ RS 4.000,00 07.001 .08.244.0012 — 2037 ~ Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social 33.9036.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física....................................... R$ 2.700,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura.............................,.,....,,....................,,,,..R$ 15.000,00 08.001 .20.122.0007 — 2091 — lvlanutenção da Secretaria de Agricultura 3390.30.00 ? l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00 ANULA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 3.000,00 03.001.04.122.0003 — 2008 — Manutençao da Semadf 33.90.39.00 e Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica...............,............................ R$ 3.000,00 05- Secretaria Municipal de Educaçao....................................................................R$ 6.000,00 05.00 1 27.8120009 — 2085 - lvlanutenção das Atividades Esportivas 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................ R$ 6.000,00 07- Sccretaria Municipal de Assistência Social......................................................RS 6.700,00 07.001.08.244.0012 — 2081 — Manutenção do Programa Bolsa Família - 1GD $3.90.39.00 — outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica............................................. R$ 4.000,00 07.001 .08.244.00|2 — 2037 — Manutenção das Atividades da Secrctaria de Assistência Social 33.90.4800 ? Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Fisica....................................... R$ 2.700,00 08- Secrctaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 15.000,00 08.001 .20.601 .0007 — 2082 — Mecanização e Distribuição de Calcario 33.9030.00 — Material de Consumo...............................,........................................... R$ 15.000,00 Total Geral..........................................................................................................,......R$ 30.700,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JUL1-10 ? Gabinete do Prefeito, aos 31 de Agosto de 2010. Í|l| I 0 MUNICIPAL |gš| |' ·RA 1v1U1w1c1FAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORÈ ESTAD0 DE RONDONIA . ,...*| ‘‘'' PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 076/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais Membros da COmiSSãO. Sala das SeSSõeS, em de 13 de Setembro de 2010 Darcy žomaz Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 |g`| MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA .‘`` ' `‘`' PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISS/§O PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇÄO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. SenhOr Presidente: VimOS por meio do presente encaminhar 0 PrOjetO de Lei de n° 076/10,de autoria d0 Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais MembrOS da COmiSSãO. Sala das SeSSõeS, em de 13 de Setembro de 2010. Atenciosamente, Da|az Presidente Av. Capitão Silvío, 1446 - fOne—fax 0**69 642 2234 1| à` 4 RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAFORÉ ESTAD0 DE RONDONIA V,,`‘’‘`°:’‘ `“’`° PODER LEGISLATIVO COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 076/10 que, "DiSpõe Sobre a Abertura de crédito Adicional Suplementar e dá outras providências " . A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado reSOive exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 16 de Setembro de 2010 Presidente — Sebgag ge 7 I' / ¿,!å_,__A_ ‘ r' Re/ato ' |'O |I ida Membro -A ri/do Ferreira Cí / L Av. Capitão Sílvio, 1446 ? fOne-faX 0**69 642 2234 ¢ ., |a *~ ` _ Í 1 ·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA —,|‘‘‘‘ ‘'‘`` PODER LEGISLATNO COMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 076/10, que ??DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Supiementar e dá outras providências". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resoive exarar Parecer Favorávei. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 13 de Setembro de 2010 Presidente - Gišaš Ramos ,1Á/ N Relator ? Amari o Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234