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materia nº 80/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 80 / 2010
Date 2010-09-23
Ementa"MODIFICA A LEI Nº 471/2003 QUE "DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O PLANO DE CARGOS CARREIRA E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 80/2010 
ASSLIHÍOIMODIFICA A LEI n° 471/2003 QUE "DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O FLANO DE CARSOS 
CARREERA E SALÁRIOS DA CÁMARA mumcnF•An. DE SÃO 
MESUEE. OO SUAFORÉ E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 23/os/2010
Mensagem de Projeto de Lei n.,°. Em, 23 de setembro de 2010 
Senhores Vereadores: 
O projeto em questão trata de resolver 
problema interno do Órgão, haja vista a falta de funcionários 
em decorrência de licença prêmio de funcionaria que está 
prestes a se aposentar. 
Sabemos que a situação exige a realização de 
concurso público, entretanto este procedimento levaria muito 
tempo, não fazendo frente a situação de urgência por qual 
passa esta Câmara Municipal. 
O presente projeto, após a aprovação pelo 
Plenãrio da Câmara, deve ainda ser objeto de sanção pelo 
Prefeito Municipal, O que também leva o seu tempo. Assim, 
rogamos urgente aprovação por este Plenário, para que a lei 
atinja seu objetivo. 
Contando com a compreensão de todos, desde já 
agradecemos. 
Darcy Rodrigues Thomáz 
Presidente 
Professor G' Ramos Jà' lves Almeida 
VíCe?Presidente . Sec 'río
Projeto n°. /2010 Em, 23 de setembro de 2010. 
“MOdifica A Lei n.°471/2003 QUE 
“DiSpõe sobre a Estrutura 
Organizacional e o Plano de Cargos 
Carreira e Salários da Câmara 
Municipal de São Miguel do Guaporé e 
dá Outras ProvidênciaS" . 
O Prefeito Munícipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Ficam modificados os Anexos 
da Lei Municipal 471/2003 que “DiSpõe sobre a Estrutura 
Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras 
PrOvidênCias”, que passam a vigorar de acordo com os quadros 
abaixo: 
ANEX0 I 
I ? QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 
CARGOS REFERÉNCIAS VAGAS VENCIMENTOS 
a) Procurador Jurídico QPE — 1 1 R$ 2.429,46 
b) Contador QPE — 1 1 RS 1.226,05 
C) Téc. Em Contabilidade QPE ? 2 1 RS 382,68 
d) Agente Administrativo QPE ? 3 5 RS 343,69 
e) Aux. Administratívo QPE ? 3 7 RS 333,42 
f) Motorista QPE ? 3 1 RS 333,42 
g) Vigia QPE ? 3 3 R$ 333,42 
h) Aux. De Serviços QPE ? 3 2 RS 333,42 
diversos 
i) Aux. De Serv. Diver. QPE ? 3 1 R$ 333,42 
Mensageiro
Função: Atender aos expedientes voltados ao Gabinete da 
Presidência, cerimonial, recepção e demais assuntos voltados 
ao Órgao Câmara Municipal. 
Art. 3.° ? NO Anexo III ? QUADRO DE 
CARGOS EM COMxSSÃo — será inserido novo cargo, passando 
referido anexo a vigorar com a seguinte redação: 
ANEXO III 
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃ0 
CARG0 REMUNERAÇÃ0 V. REPRES. V. TOTAL 
Diretor Geral R$ 353,44 RS 1.178,13 R$ 1.531,56 
Chefe de Gabinete RS 215,21 R$ 813,32 RS 1.028,53 
Diretor Administrativo RS 215,21 R$ 813,32 RS 1.028,53 
Diretor Legislativo RS 215,21 RS 813,32 RS 1.028,53 
Diretor Financeiro R$ 215,21 R$ 813,32 R$ 1.028,53 
Assessor Especial RS 215,21 R$ 813,32 R$ 1.028,53 
Controlador Interno R$ 215,21 R$ 828,71 R$ 1.043,92 
Assessor de Gabinete R$ 300,00 RS 650,45 RS 650,45 
Repres. Legisl. Dist. R$ 215,21 RS 813,32 RS 1.028,53 
de Sant. Guap. 
Diretor de Relações R$ 215,21 R$ 813,32 R$ 1.028,53 
Públicas 
Assistente de R$ 210,32 R$ 420,64 R$ 630,96 
Segurança 
Assistente de Serviços RS 210,32 R$ 420,64 R$ 630,96 
Diversos 
QggQR0 DE CARGOS DE CONFIANgg 
CARGO REMUNERAÇÃO v. v. '1·o'1'AL 
REPRES. 
Assessor de Cont. Orçam. RS 215,18 R$ 696,21 RS 911,42 
Assessor Financeiro R$ 215,18 RS 696,21 R$ 911,42 
Assessor Legislativo RS 215,18 R$ 696,21 RS 911,42 
Assessor de Imp. Rel. R$ 215,18 RS 696,21 RS 911,42 
Públi. 
Chefe de Seçao RS 215,18 R$ 126,61 RS 341,79 
Chefe de Mat. Patrimônio RS 215,18 R$ 126,61 RS 341,79 
Chefe de Serviços Gerais R$ 215,18 RS 126,61 R$ 341,79
Art. 4.°. Esta Lei entra. em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 
Durcy Rodrigues Thomáz 
Presidente 
/’ 
Profes r mas 
: ?» · es eídu 
Vicc-Presidente 
Sec
Y
II ? QQŠQRO DE CARGOS EM COMISSÃ0 
CARGOS REFERÉNCIA VAGAS VENCIMENTOS 
a) Diretor Geral DAS ? I 1 R$ 1.531,56 
b) Chefe De Gabinete DAS ? 2 1 R$ 1.028,53 
C) Diretcr Administrativo DAS ? 2 1 R$ 1.028,53 
d) Diretor Financeiro DAS — 2 1 R$ 1.028,53 
e) Diretor Legislativo DAS ? 2 1 R$ 1.028,53 
Í) Diretør de Relações DAS ? 2 1 R$ 1.028,53 
Públicas 
g) Assessor Especial DAS — 3 8 R$ 1.028,53 
h) Assessør de Gabinete DAS - 4 1 RS 650,45 
i) Controlador Interno DAS — 3 1 R$ 1.043,92 
j) Represt. Leg. Dist. DAS — 2 1 R$ 1.028,53 
Sant. DO Guap. 
k) Assistente de Segurança DAS — 2 2 RS 630,96 
1) Assistente de Serviços DAS ? 2 2 R$ 630,96 
Diverscs 
III - QUADRO DE CARGOS DE CONFIANQÈ 
CARGOS REFERÈNCIAS VAGAS VENCIM|NTOS 
a) Assessoria Cont. DAI — 3 1 R$ 911,42 
Orcamento 
b) Assessøria Financeira DAI ? 3 1 RS 911,42 
C) Assessoría Legislativa DAI ? 3 1 R$ 911,42 
d) Assessøria de Relações DAI ? 3 1 R$ 911,42 
Públicas 
e) Chefe de Seçao DAI ? 3 1 R$ 341,79 
f) Chefe de Material de DAI ? 3 1 RS 341,79 
Patrimônio 
g) Chefe de Cessao de DAI - 3 1 R$ 341,79 
Serviçcs Gerais 
Art. 2.°. NO Anexo II, será descrito 
O cargo acima criado, tal seja: 
Q) ASSESSOR DE GABINETE: 
Referência: DAS?4 
Requisitosz Maicridade, nível médio de escolaridade e 
certidão de bOnS antecedentes criminais.

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