| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 84 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTRAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1776 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D84I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTRAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 01/10/2010 u I\.I 1 S†•aA<;Ãc> îcrrt 'IÍr'a©êI|'nc> Iîaz 2 lîifærærnçzõ S PREFEETURA l\/Il..II\IIïIF’èl. SÃCJ uva n<;•JnEn..J>•:> ¢;\JAxu>c>n\É MENSAGEM N°. 151/GAB/PMSMG/10 Em, 08 de Outubro de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementare dá outras providências”, para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educaçao, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Agricultura, através de suplementação por remanejamento, anulando créditos das dotações nas respectivas Secretarias para suplementar o valor das mesmas, em elementos diferentes. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente C., @ ~ me :"O FENAU Prefeito Municipal Ív. Sao Paulo xx° 1490 Baírro Cxašm Rei- CEP |—OOÍJÏÏ1\/raggl ág (iuaporé/lÍCî0ne grsaõrægn _Ž '"`sraî PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lV1IGUEL DO GUAPORÉ oi? ESTADO DE RONDONIA PROJETO DE LEI N° Ü4/2010 Elvl, 01 OUTUBR0 DE 20|0 "DISPÒE SOBRE A ABEl<'l`URA Dlg CRÉDITO AtJlClNAl. SUPLEIVIENTAR E DA OUTRAS PROVIDÉNCIASÏ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..................................,......R$ 1.600,00 03.001 .04.l22.0003 ? 2008 — Manutençao da Semadf 33.90.0300 — Pensões.............,...................................................................................R$ |.600,00 05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 12.000,00 05.001 . 1 3.3920009- 2084 — Manutenção da Secretaria de Esporte e Cultura 33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica.............................................RS 12.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................RS 20.000,00 06.00|.l0.30l.00l1 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antigo Aihs) 3390.14.00 — Diárias — Pessoa Civil.......................................................................... R$ 20.000,00 07- Secretaria Municipal de Assistência Social..............,......................................RS 5.000,00 07.001 .08.244.0012 - 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assist. Social 3390.48.00 ? Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas................................... R$ 5.000.00 08- Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 15.000,00 08.00 l .20.122.0007 — 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00 Total Geral.....................................................................——,—————···—R$ 53·600—ll0 ANULA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 1.600,00 03.001 .04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 33.90.30.00 ? 1\/lateríal de Consumo...........................................................................R$ 1.600,00 05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 12.000,00 05.001 .13.392.0009— 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 33.90.32.00 - l\/laterial de Dístribuição Gratuita..........................................................R$ 10.000,00 05.001.13.392.0009v 2063 ? Manutenção das Festividades do 1\/luniclpio 3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............................................R$ 2.000,00 06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................RS 7.000,00 06.00l.10.301.0011 — 2020 — Manutenção do Atend. Hosp. Ambulatorial e da See. Saúde 15% 3390.33.00 — Passagens e Locomoção...................................................................... R$ 5.000,00 3390.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica................................................R$ 2.000,00 07- Secretaria Municipal de Assistência Social.....................................................R$ 18.000,00 07.001 .08.243.0012 — 2041 ? Manutençao do Programa PAC/SAC 3390.30.00 ? 1\/laterial de Consumo...........................................................................RS 18.000,00 08- Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 15.000,00 08.001 .20.601.0007 ~ 2082 — Mecanização de Distribuição de Calcário 33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00 Total Geral................................................................................................................R$ 53.600,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 01 de Outubro de 2010. ,• ‘ .. 2 ` um ALI |EITO MUNICIPAL '#,_| .· ' Ž . —· · ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDÔNIA —. PODER LEGISLATN0 AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 084/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em de 18 de outubro de 2010. Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 _|<€r _. 2 3 —· ~ · ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ ESTADO DE Ro1mômA .—.'‘“ .. lltl PODER LEGISLATIV0 Ao SENHOR PRIESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIÄO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar O Projeto de Lei de n° 084/ 10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das sessões, em de 18 de outubro de 2010. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Siivío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 •¢ . : . —· · ' 1 MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA " PODER LEGISLATIV0 QOMISSÃO PERMAßENTE DE ,'!!,!sTI§A E REDAQÃQ Parecer sobre o Projeto de Lei n° 084/10 que, ‘?Dispõe sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências". A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. ‘ Sala das Sessões, 18 de outubro de 2010 Y `. ‘ Presidente — |?gÏ?"· - .4 Ø Í |__ 1 K Re/at|A| 'g·| Membro - Am ildo Ferreira Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ` ‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA ?' 1 PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇ¿S E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 084/10, dispõe sobre a abertura de credito adicional Suplementa_r e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, com emenda Aditiva, em favor da Câmara Municipal: REDUZ 33.90.30 - Material de Consumo......... 5.000,00 44.90.52- Eqpto. e Mat. Permanente...4.000,00 SUPLEMTA 33.90.14 - Diárias ............................. 9.000,00 É o Parecer. Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2010 Presidente ? Gilmar Ramos Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro - Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 J _ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORE PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONONIA PARECER JURÍDICO EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 084/10 QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a abertura de crédito adicionai suplementar e dá Outras PrOvidénciaS", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITOS PROVENIENTE DE REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA, NÃO HAVENDO AUMENTO NO VALOR DO ORÇAMENTO. A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, EM SEUS ARTIGOS 40 E SEGUINTES, NÃO RESTANDO OEECE Á AF·ROvAçÃO 00 PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO POSSUI IRREGULARIDADE. PARECER FAVORÁVEL. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 18 DE OUTUBRO DE 2010. Neide Sšalacki Gonçalves Assessora Jurídica — OAB-RO 283-B e-mail: axøx IÍIUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIV0 Parecer sobre O Projeto de Lei n° 084/10, que ??DiSpõe sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 18 de outubro de 2010 Presidente - šržar ãamos Ï WÍ Re/ator — Amari Ferreira Membro — Àntonio Correia Av. Capitão Silvío, 1446 — fono-fax 0**69 642 2234