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materia nº 84/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTRAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1776

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D84I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTRAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 01/10/2010
u I\.I 1 S†•aA<;Ãc> îcrrt 'IÍr'a©êI|'nc> Iîaz 2 lîifærærnçzõ S PREFEETURA l\/Il..II\IIïIF’èl. SÃCJ uva n<;•JnEn..J>•:> ¢;\JAxu>c>n\É 
MENSAGEM N°. 151/GAB/PMSMG/10 Em, 08 de Outubro de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementare dá outras providências”, para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de 
Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educaçao, Secretaria Municipal de 
Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de 
Agricultura, através de suplementação por remanejamento, anulando créditos das 
dotações nas respectivas Secretarias para suplementar o valor das mesmas, em 
elementos diferentes. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente
C., @ ~ me :"O FENAU 
Prefeito Municipal 
Ív. Sao Paulo xx° 1490 Baírro Cxašm Rei- CEP |—OOÍJÏÏ1\/raggl ág (iuaporé/lÍCî0ne grsaõrægn
_Ž 
'"`sraî PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lV1IGUEL DO GUAPORÉ 
oi? ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° Ü4/2010 Elvl, 01 OUTUBR0 DE 20|0 
"DISPÒE SOBRE A ABEl<'l`URA Dlg CRÉDITO 
AtJlClNAl. SUPLEIVIENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÉNCIASÏ 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÈ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda..................................,......R$ 1.600,00 
03.001 .04.l22.0003 ? 2008 — Manutençao da Semadf 
33.90.0300 — Pensões.............,...................................................................................R$ |.600,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 12.000,00 
05.001 . 1 3.3920009- 2084 — Manutenção da Secretaria de Esporte e Cultura 
33.90.39.00 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa Juridica.............................................RS 12.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................RS 20.000,00 
06.00|.l0.30l.00l1 — 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antigo Aihs) 
3390.14.00 — Diárias — Pessoa Civil.......................................................................... R$ 20.000,00 
07- Secretaria Municipal de Assistência Social..............,......................................RS 5.000,00 
07.001 .08.244.0012 - 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assist. Social 
3390.48.00 ? Outros Auxilios Financeiros a Pessoas Físicas................................... R$ 5.000.00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 15.000,00 
08.00 l .20.122.0007 — 2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00 
Total Geral.....................................................................——,—————···—R$ 53·600—ll0
ANULA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 1.600,00 
03.001 .04.122.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.30.00 ? 1\/lateríal de Consumo...........................................................................R$ 1.600,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 12.000,00 
05.001 .13.392.0009— 2062 — Manutenção das Atividades Culturais 
33.90.32.00 - l\/laterial de Dístribuição Gratuita..........................................................R$ 10.000,00 
05.001.13.392.0009v 2063 ? Manutenção das Festividades do 1\/luniclpio 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica ............................................R$ 2.000,00 
06- Secretaria Municipal de Saúde..........................................................................RS 7.000,00 
06.00l.10.301.0011 — 2020 — Manutenção do Atend. Hosp. Ambulatorial e da See. Saúde 15% 
3390.33.00 — Passagens e Locomoção...................................................................... R$ 5.000,00 
3390.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica................................................R$ 2.000,00 
07- Secretaria Municipal de Assistência Social.....................................................R$ 18.000,00 
07.001 .08.243.0012 — 2041 ? Manutençao do Programa PAC/SAC 
3390.30.00 ? 1\/laterial de Consumo...........................................................................RS 18.000,00 
08- Secretaria Municipal de Agricultura................................................................R$ 15.000,00 
08.001 .20.601.0007 ~ 2082 — Mecanização de Distribuição de Calcário 
33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 53.600,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrarias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO - Gabinete do Prefeito, aos 01 de Outubro de 2010. 
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.. 2 ` um ALI |EITO MUNICIPAL
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· ' ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA 
—. PODER LEGISLATN0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 084/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em de 18 de outubro de 2010. 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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~ · ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE Ro1mômA 
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.. 
lltl PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PRIESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIÄO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 084/ 10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em de 18 de outubro de 2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Siivío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
•¢ .
: 
. —· 
· ' 1 MUNICIPAL DE SÅ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
" PODER LEGISLATIV0 
QOMISSÃO PERMAßENTE DE ,'!!,!sTI§A E REDAQÃQ 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 084/10 que, ‘?Dispõe 
sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. ‘ 
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2010 
Y 
`.
‘ 
Presidente — |?gÏ?"· - 
.4 Ø Í |__ 1 K 
Re/at|A| 'g·| Membro - Am ildo Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
` 
‘ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
?' 1 PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇ¿S E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 084/10, dispõe sobre a abertura de 
credito adicional Suplementa_r e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, com emenda Aditiva, em favor 
da Câmara Municipal: 
REDUZ 
33.90.30 - Material de Consumo......... 5.000,00 
44.90.52- Eqpto. e Mat. Permanente...4.000,00 
SUPLEMTA 
33.90.14 - Diárias ............................. 9.000,00 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de Setembro de 2010 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro - Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
J 
_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 084/10 
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a abertura de crédito adicionai suplementar e 
dá Outras PrOvidénciaS", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITOS PROVENIENTE DE 
REMANEJAMENT0 DE DOTAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA, NÃO HAVENDO AUMENTO 
NO VALOR DO ORÇAMENTO. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, EM SEUS 
ARTIGOS 40 E SEGUINTES, NÃO RESTANDO OEECE Á AF·ROvAçÃO 00 
PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO POSSUI IRREGULARIDADE. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 18 DE OUTUBRO DE 2010. 
Neide Sšalacki Gonçalves 
Assessora Jurídica — OAB-RO 283-B 
e-mail: axøx
IÍIUNICIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 084/10, que ??DiSpõe 
sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de outubro de 2010 
Presidente - šržar ãamos 
Ï WÍ 
Re/ator — Amari Ferreira Membro — Àntonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fono-fax 0**69 642 2234

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