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materia nº 86/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1778

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D86I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:18I1IJI2IJ1IJ
Ž '?`×%__ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
ÄÏ. ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1N° /2010 EM, 18 OUTUBRO DE 2010 
*‘D1SPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADlC1NAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Munícipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Leí: 
Art. 1° O Poder Executivo abre credito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
02 - Secretaria Municipal de Gabinete ..,................................................................R$ 6.000,00 
02.001 .04. 122.0001- 2002 — Manutençao da SEMUG 
3390.30.00 — l\/laterial de Consumo.........................................,................................. R$ 6.000,00 
05 - Secretaria Munícipal de Educação...................................................................R$ 44.000,00 
05.00l.12.36l.0005— 2053 — Manutençao do Fundeb 40% 
33.90. I 4.00 ? Diárias — Pessoa Civil......................................................,.............,..... R$ 10.000,00 
33.90.30.00 ? Nlaterial de Consumo....................................................................,...... R$ 27.000,00 
05.001 . 12.361 .0005- 2090 — Manutençao da Semed — MDE 5% e 25% 
33.90.14.00 - Diárias ~ Pessoa Civil.................................................................,........ R$ 6.000,00 
05.00l.12.365.0005— 2093 — Manutençao do Programa Dinheiro Direto na Escola ? PDDE 
33.90.3000 — Nlaterial de Consumo..........................,................,............................... R$ 1.600,00 
Total Geral......................................,.........................................................,...............R$
ANULA 
02 ? Sccretaria Municipal de Gabinete .............................................,.....................R$ 6.000,00 
02.001.04.122.0001? 2002 — Manutenção da SEMUG 
4490.52.00 — Equipamento e 1\/iateria1..Permancme.................................................. R$ 6.000,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................R$ 44.000,00 
05.001 .12.361 .0005— 2053 — Manutenção do Fundcb 40% 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 25.000,00 
05.001 .I 2.361 .0005- 2054 — Manutenção do Transporte Escolar Fundeb 40% 
33.9039.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica .....................,............... R$ 12.000,00 
05.001.12.361.0005- 2090 — Manutenção da Semed ? MDE 5% e 25% 
33.90.1800 ~ Auxilio Financeiro a Estudantcs.......................................................... RS 6.000,00 
05.001.12.365.0005— 2068 - Manutcrição das Atividades do Ensino lnfantil 
33.90.36.00 — Outros Serviços de Tercciro Pessoa Fisica.......................................... R$ 1.600,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 50.600,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 18 de Outubro de 2010.
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El 0 MUNICIPAL
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· ' ~ MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
2 . 
?‘ ? 
|E`W » PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 086/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em de 25 de outubro de 2010. 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
HUKICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇÄO- VEREADOR SEBASTIÃO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimoS por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 086/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em de 25 de outubro de 2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fux 0**69 642 2234
rt |V.
J 
— -· 
· ' MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
QQMISSÃQ PERMANENTE DE ggsßçg E REDAQQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 086/10 que, "DiSpõe 
sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 25 de outubro de 2010 
Presidente — Šegast/|r/ete 
I g|á _¢ 
Re/ator —i|/ Membro - Am O Ferreira 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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1 1 —. 
· - MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL no GUAPORE 
ESTADO DE R0rm01uA 
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|A»» PODER LEGISLATIVO 
QOMISSÃO PERMANENTE DE FINAN§g E gRçAgEN1'g 
Parecer sobre O PrOjet0 de Lei n° 086/10, que ?‘Dispõe 
sobre A Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das Sessões, 25 de Outubro de 2010 
Presidente - Gilgagkamos 
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4 
Relator — Amarild erreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne-fax 0**69 642 2234

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