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materia nº 89/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2010
Date 2010-10-26
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL E PECUARIA - ASRPE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO."
native_id1780

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 25

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D89I2D1D 
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAnE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL E 
F•EcuÁRnA? ASRFE OO mumcnmo DE SÃO wuC—uE\. UO 
c;uAF•0RÉ?R0 
Autor: AMARILDO FERREERA 
Data: 2:%:10/2010
J|g_' ,. . , CÄMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIV0 
ç J 
.,.. ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N" . 088/10 Em, 26 de Outubro de 2010. 
"IgECLARA DE UTILIDAPE 
PUBLICA A IASSOCIAÇAO 
RURAL E PECUARIA - ASRl’E 
D0 MUNICIPI0 SA0 
MIGUEL D0 GUAPORE-R0." 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? R0., no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA 
a seguinte 
LEI : 
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo identificada, em 
razão da mesma possuir caráter beneñcente e filantrópico, sem ñns lucrativos e exercer trabalho 
em prol da Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO: 
I ? Associação Rural e Pecuária - ASRPEQ Pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob n°. 05.049.079/0001-69, localizada na vLinha 11 km 06, lado SUL, 
Município de São Miguel do Guaporé/R0. ` ' ‘ 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3°. Revogam-se as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Sala das Sessões, 26 de Outubm de 2010. 
Amarild mes Ferreira 
Vere d r/CMSMG 
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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MLV II0 
ASSOCIAÇÃ0 RURAL a. PECUÁRIA DA um-\A 11 um no ·«...<" 
ASRPE 
ESTATUTO SOCIAL 
rirutoi 
DOS PRINCÍPIOS GERAIS 
CAFímLOi 
DENOMINAÇÃO, SEDE, 0URAçÃO E OBJETIVO 
Art. 1°. A Associação Rural & Pecuária_da Linha 11 km 06 — ASRPE , é urna 
ziedade civil sem tins lucrativos, que se regera por este estatuto e pelas disposiçoes 
regais aplicáveis. , 
PARÁGRAFO ÚNICOZ A Associação Ruml 8. Pecuãria da Linna 11 km 06, 
adotará a sigla_"ASRPE', e nos dispositivos que se seguem assim será expressa. 
Art. 2°. A ASRPE terá sua sede na Linha 11, sIn.°— krn 06, lado Sul, Zona Rural, 
neste Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970-000, e 
foro na comarca deste Munlcípio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia. 
Art. 3°. 0 prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o 
exercício social coincidirá com o ano 
Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam 
na contribuir para fomento e racionamção das atividades agropecuárias e a defesa das 
atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados. 
l . 
Parãgrafo Unico — A ASRPE não tem distinção de raça, sexo, credo, facção 
g 
política, sendp vedada qualquer manifestação neste sentido. , 
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: ' 
Í a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações 
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem. 
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b) Promover o transporte, o beneliciamento, amrazeriamento, a classilicação, 
a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e 
a servir de assessora ou representarúe dos associados na comercialização da produção e 
na aquisiçãode insumos, implementes e bens de consumo agrícolas. 
c) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo|
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d) Para reaüzação de seus objetivos a Associação poderá filiar-se a outras 
entidades congêneres sem perder sua lndlvldualldade e poder de decisão. 
e) comprar e adquiri bens de consumo e outros com a participação dos 
associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa; 
f) lnfonnações sobre o mercado; e 
g) Defender interesses dos associados. 
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a ?'ASRPE" agira isoladamente ou 
em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e privados 
constituídos. 
CAFÍWLO II 
DOS ASSOCIADOS 
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS 
Art. 7°. Podem ingressar na 'ASRPE", os produtores, meeiros, parceiros e 
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as 
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem corirlbuir para a 
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à 
associação. 
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e 
obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias 
geral. 
§ 2°. Os associados smmetem-se a taxa de admissão e a emas contribuições 
~ contidas no Regime Intemo, sendo que os valores serão aprovados em Assemblêia 
Geral. 
Art. B°. A ASRPE admite sócio transferido ou remanesceme de associação, 
desde que o mesmo cortenha boa conduta ou carta de transferência abortada pela 
† diretoria originária. 
, Art. 9.°. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao 
Presidente da "ASRPE', não podendo ser negada. 
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este será 
comunicado por escrito, quando: 
I 
- infringir qualquer rñsposição legal ou estatutária. 
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas semjusf 
'
a 
assembléias gerais ordinários ou extraordinárias.
a 
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5 1° - 0 infrator podera recorrer para a Aœemblela Geral, devidamente 
convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 (trita) dias, contados da data 
do recebimento 
§ 2° - 0 
da 
recurso 
notificação. 
era efeito suspensivo ______ ate a reallzaçao da primeira Assembleia 
Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo. 
_ _ 
§ 3° - A eliminação conslderar-se-á definitiva se o associado nao usufmir o 
dreito de defesa previsto no § 1° deste artigo. 
Art. 11. serão expulsos ou pmidos os associados que: 
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à "ASRPE'; 
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou 
não associados; 
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias; 
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprinento de 
obrigações por ele contraído, sem antes dlsctti com a dketorla; 
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral. 
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a qualquer 
restituição financeira. 
CAFÍTULO ui 
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS 
SEçÃOi 
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS 
Art. 13. São direitos dos associados: 
> 
a ? participar das atividades desenvolvidas pela "ASRPE"; 
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assumes que nela 
tratarem; 
c- votar e ser votado; 
d? solicitar, por escrito, infonnações da ‘?ASRPE', através do Conselho Fiscal; 
e- apresentar propostas e medidas de interesse da “ASRPE”; 
f- ter acesso aos livros iiscais e contábeis através do Conselho Fiscal; 
g- demtlr-se quando lhe convier, desde me esteja quite com a ‘ASRPE'. 
igarãgrafo Únlco: Será restituído os direitos do associados conforme letra g do 
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1 SEÇÃO il 
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
Art. 14. São deveres dos associados;
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a) Estar em dia com a associação; 
b) Desempenhar com condções aos cargos para mal forem eleitos; 
c) Participar das Assernblélas Gerais; 
d) vender a produção somente após ter consrmado a associação; 
e) Responder junto à "ASRPE' pelos compromissos assumidos em 
assembléias gerais; 
Í) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou 
envolvam a associação. 
CAPÍTULO rv 
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOGAÇÕES 
Art. 15. A Assembléia Geral da "ASRPE` pode ser ordinária ou extraordinária e 
é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos imites deste estatuto. Toda e 
quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ahda que discordardes. 
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são: 
a- defnição, mudança e oomplemertação deste estatuto; 
b— eleição da diretoria e conselho fiscal; 
c— aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do conselho tiscal; 
d— deliberar sobre assuntos diversos. 
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente uma vez ao 
ano em seu prirnelro trinestre e dewerará sobre assino que deverão constar na 
ordem do dia e no Edital de convocações: 
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- Prestaçao de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho 
Fiscal, compreendendo: 
a- Relatório da Gestão 
ó 
b- Balanço 
/ ’ 
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das 
insuliclências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade; 
d? Plano de atividades para o Exercício seguirie com` orçamento de receitas e 
despesas. 
ll - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. ~ 
Parãgrafo Único ? A aprovação do. relatório, balanço e contas da diretoria, 
desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros, 
fraude ou simulação, bem como de intlações deste Estatuto em 
pontos. qualq|us _
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Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário e 
podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de 
convocação. . 
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléla Geral Ordinária ou 
Extraordinária deüberar sobre os seguintes assumes: 
a- alterar o Estatuto; 
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuo; 
c- Mudança do objetivo da "ASRPE"; 
d- complementação ou eleição da Dlretoria elou Conselho Flscal; 
e- Dissolução voluntária da “ASRPE" e nomeação dos liquidantes; 
f- E ouros assuntos de iitereæe. 
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com artecedência de 30 
(trinta) dias. Para sua primeira convocago, 01 (um) hora para sua Segunda 
convocação, mais 01 (uma) nora para a terce e últina convocação mais uma nora. 
Parágrafo Únlco ? As três convocações poderão ser em um único Edital, desde 
me nele conste expressamerie o prazo para cada uma delas. 
Art. 21. Os Eiñais de convocação das Assenbléias devem constar: 
a- A denominação da orga |~= cão segundo a expressão: Convoœção 
Assemméla Geral Orånãna ou extraordinária, confonne o caso; 
b- Nomeexpressoeassinaturadeclilemestiverernsoicitando; 
c- Odia ea horaemcada convocação, assincomooendereçoelocaldesua 
realização; 
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações; 
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de calculo de 
número legal. 
Art. 22. O número legal ‘quomm" para instalação de Assembléia Geral será a 
seguinte: 
` 
a- 2l3 (dois terço) do número de associados em condções de voto na primeira 
convocação; 
b— Metade ma`| im (50%+1) dos sócios em Segmda convocação; 
c- com um terço mais um (1I3 +1) os sócios na terceia convocação. 
Art. 23. OS Editais de convocação deverão serenviados aos sócios e lixados no 
I da sede. · V 
- § 1°. —- Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo al de 
convocação poderaorazer uso dos meios de comunicação existentes.
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Comprovame de Inscríção e de Situação Cadastral Page 1 of 1 
Comprovante de inscrição e de Situaçao Cadastral 
Contribuinte, 
Conñra os dados de Identiñcação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua 
atualização cadastrai. 
` REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE '"S°‘?‘°Ã° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ‘°”"* DE *?’E'““'?" 
05.049.079l0001-69 
MATRIZ CAOASTRAL °‘??°"°°° 
NOME EMPRESARIAL 
ÅSSOCIACÅO RURÅL E PECUARIÅ DA LINHÅ 11, KM 06 
TITULO DO ESTABELECMAENTO (NOME DE FANTASIA) 
ÅSRPE 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL 
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos saciais 
CÓDIGO E DESCRIÇÃD DAS ATNIDADES ECONÓMICAS SECUNDÀRIAS 
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arie 
94.99-5-00 - Atividades associativas não especllîcadas ameríormente 
comeu E UESCREÇÃO DA NA†uREzA JURIUUCA 
399-9 - ASSOCIÅCAO PRIVÅDA 
LOGRADOURD COMPLEMENTO 
LINHÅ 11, KM 06 
CEP BAIRROIDISTRITO MUNIC PIO UF 
78.970-000 ZONA RURÅL SAO MIGUEL DO GUAPORE RO 
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
ÅTIVA 27l08I2005 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITLIAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÅO ESPECIAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. 
Emitido no dia 27I10/2010 às 14:12:11 (data e hora de Brasília), 
Voltar 
rir/1 F"€:Qâ'âl sâgliîõ 
ïî `?/ para ;t!'?lp!¢$$åí3 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue gquí. 
Atualize sua página 
http://www.receíta.fazenda.gov.br/PeSSOaJundica/CNPJ/Cnpjreva/Cnpjreva_ComprOva.m.e.asp 27/ l 0/20 l 0
Cä TÁÇÏVQ 
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§B11 
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§ 2°. —- Os Edltaia de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido pelo 
?° 
Secretário da "ASRPE' hdependeries dos responsáveis pela convocação. 
CAFÍTULO v _ 
DA 0lRETORlA 
Art. 24. A “ASRPE" será artninlstrada por uma diretoria composta por sete 
membros eleitos pela assembléia geral por mandato de quatro anos, sendo composta 
da seguinte maneira: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretário, 
Tesorrelro e Vice-tesoureko e suplente. 
Parãgrafo Único - Os diretores e administradores que participarem de atos ou 
operações em que se oculte a natureza da mesma a 'ASRPE?' podem ser declarados 
responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis. 
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas; 
a- Reunir-se ordnariamente una vez por mês e extraordinariamerte sempre 
que necessário, por convocação do presideme ou da maioria própria da Diretorla. 
b- Deliberarvañdade,oomapresençadan\aionadosseusmerr\bros,proil>lda 
a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes, 
reservando ao Presidente ao voto de desempate. 
c? As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas 
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos peios membros presentes 
Art. 26. Compete a Diretorla, dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou 
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e 
serviços da ‘ASRPE' e controlar os resultados. 
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes 
atribuições: 
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando 
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua 
. efetivação; 
d 
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem detemiinadas pelo 
Ï 4 
Conselho Flscal;
_ 
c- Determinar as raxasuesrmaoas a cobrir despesas dos serviços da "ASRPE"; 
ž d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das 
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, necessidades para oatendlrnerio das operações de serviços; 
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e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua|
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f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a foríë 
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de recursos para sua cobertura; 
g- Designar substiuto para gerente nos seus impedimentos eventuais; 
li- Frxar normas de disciplinas funcionais; 
i- Julgar recursos irterpostos para empregados contra decisões discþllnares 
tomadas pela Diretoria; 
}~ Fixar, quando conveniente, limites de iianças ou seguros de valores da 
"ASRPE"; 
k- Delinir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento 
da "ASRPE"; 
l- indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de 
numerários disponíveis e licar máximo que pode ser mantido em caixa; 
rn- Estabelecer as nomras de controle das operações e serviços verllicando 
mensalmente no minino, o estado econômico linanoelro da "ASRPE" e o 
desenvolvimento das operações em geral através do balanço da comabilidade e 
demonstrativos especilicos; 
n? Deliberar sobre a convocação da Assernbléia Geral Ordnària; 
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da “ASRPE" com prévia e 
expressa autorização da Asserrhléla Geral; 
p? Contrair obrigações, realizar transações, adquïi, añenar, onerar bens e 
imóveis, ceder dreitos e constituir mandatários;
` 
q- Zelar pelo cumprinerto da legislação ñscal trabahlsta. 
§ 2°. A dvetoria soicaa sempre que julgar necessário e convenlerte o 
assessoramento para au>uTrá-lo no esclarecimento dos assuntos a decldlr, podendo 
deteminar que a mesma apreserte prevlamente, projetos sobre questões especliicas. 
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em fomma de 
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resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime lntemo da "A3RPE". 
Š 
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atmuições: 
· a- Supennsionar as atividades da "ASRPE', através da verillcaçõo de contratos 
assíduos com a gerência; 
i 
, 
b- Verilicar freqüentemente saldos de caixa; 
· c- Assinar cheques bancários sennre em conirno com o tesoureiro; 
d d- Assinar, juntamente com O Secretário, contratos e demais documentos 
constituídos deobrlgações; ·· 
e Convocar reuiões da diretoria e presidi-las; 
· f- Represerrtar ativa e passivamente a "ASRPE’ emjuizo ou fora d
gá
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: 
g- Profenr o voto de desempate. 
Art. 28. Ao vlce Presidente cabe assessorar e assinar bemlanentemente na 
ausência do Presidente os trabalhos e ·a obrigações com o Secretårio, e substituir o 
Presidente com todas as suas atribuições 
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguirias atribuições: 
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demitis documentos 
constãuídos de obrigações; 
b- Secretariar e lavrar as atas das remiões da diretoria, das Assenbleias 
Gerais, responsablIzando-se pelos livros documentos e arquivos referente ás suas 
atribuições. 
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições: 
a- Manter em dia a contabilidade "ASRPE"; 
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com 0 Presidente. 
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o seu Wce, e na 
sua falta assumirá 0 suplerte. 
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá 
o mesmo convocar mia Assembléla Geral para seu devido preenclimento. 
Art. 33. 0 administrador contratado é o execrior das decisões tomadas pela 
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes 
atribuições: 
a- Assessorar a Diretorla no planejamento da organização das atividades da 
"ASRPE' e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprinoramerto 
admmlstrativo e ao êxito das operações; 
b- coordenar o trabalro e cargos de seus auxiliares; 
C- Zelar pela disclpiia e ordem funcional; 
¿ 
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se 
g 
pelo saldo de caixa, dentre os ümites estabelecidos pela Dlretoria; 
e-· Escriturar ou fazer escriturar o movimento tinancelro; 
; f- Organizar com o assessoramento do' contador as rotinas dos serviços 
l contábeis auxiliares, zelando para me as escriturações estejam sempre em dia; 
d g— Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e 
documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
‘ 
li- Preparar o orçamento anual das receias e despesas baseadas nos planos 
de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos arteriores para apreciação da 
» diretoria e conselho llscal; 
i- Assinar a correspondência de rotina;
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j~ Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balaf|Ç68d$Q1*‘° 
contabilidade sejam apresentados a Dlretorla e ao Conselho Fiscal no devido 
momento; o 
k? informar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela "ASRPE'; . 
l? Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos 
necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Adrninlstradores contratados, não são pessoalmente 
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da 'ASRPE', mais respondem 
solldarlamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má fé. 
Parågrafo Únlco: A "ASRPE' responde pelos atos me se refere o parågafo 
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito. 
CAPITUL0 vi 
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Diretorla será realizada nas Assembléia Geral Ordmárlas 
que coincidirem com otémiino do mandato da 
§ 1°. As eleições serão reaizadas de forma democráticas através do voto 
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Diretorla terá um prazo de 15 (quinze) das para conlkmar o balanço 
apresentado se for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seumandatoemvigência, será reconhecida comochapa 
registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples. 
§ 4". A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser 
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Flecal. 
§5°.ADiretoriaeleIatomapossenamesrr•aMsen•bléiaernquefoieleÍa. 
® Art. 36. cada associado terá direito a um voto, problda a representação. 
\j/ CAPITULO Vll 
DO CONSELHO FISCAL 
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Art. 37; O Conselho Fiscal da "ASRPE" será formada por três membros efetivos 
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇ_AMENTO 
yarecer sobre O Projeto de Lei n° 089/1,0, "DECLARA DE 
UTILIDADE PUBQICA A ASSOCIAÇAO RURAL E PECUARIA - ASRPE D0 
MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL Dp GUAPORÉ-R0.” 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar parecer favorável. 
É 0 Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 30 de Setembro de 2010. 
Presidente ? Gilšã Ramos 
Re/ator ? Amarildo rreira Membro ? Antonio Correia 
Av, Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
dxc 9 •°l0°?' 
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j- Provldenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanç6s•dor•' 
Cortabñidade sejam apresentados a Dlretoria e ao conselho Flscal no devido 
momento; 
lr- informar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços 
prestados pela 'ASRPE"; . 
l- Prestar ao Conselho Frscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos 
necessários ou solicitados por escrito. 
Art. 34. Os Diretores e os Aúninlstradores cortratados, não são pessoalmente 
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ‘ASRPE", mais respondem 
solldarlamente pelos prejulms resultantes de seus atos, se agiram de má fé. 
Parágrafo único: A "ASRPE" responde pelos atos que se refere o parágrafo 
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito. 
CAPHULO vl 
DAS ELEIÇÕES DA DlREl'ORlA E DO VOTO 
Art. 35. A eleição da Dïetorla será reaizada nas Assemblèla Geral Ordinárias 
que coincidirem com o térmiio do mandato da Dketoria. 
§ l°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto 
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição. 
§ 2°. A Dlretorla terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o balanço 
apresentado se for necessário. 
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa 
registrada automaticamente, desde me conste com sua maioria simples. 
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo tercevo devera ser 
lavrado e assinado pela diretoria eleta pelo Conselho Flscal. 
/ § 5°. A Dlretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita. 
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação. 
CAPITULO vll
· 
DO CONSELHO FISCAL 
Art. 37; O Conselho Fiscal da 'ASRPE" será fomwada por três membros efetivos 
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e três membros suplentes eletos em Assemblóla Geral com ma|o da 
orla.
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§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir-se-à ordinariamente a mda sesserta dias 
ou extraordinariamente sempre que necessário. 
§ 2°. Em sua primeira reuniãogo Conselho Fiscal definirá um Coordenador e 
um 8ecretárlo. 
§ 3°. 0 Conselho mcal terá seu lhrro próprio para lavrar atas de suas 
atividades, devendo ser assinada ao ñnal dos trabalhos pelos presentes. 
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes. 
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscalr 
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários; 
læ Verllicar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e 
valor com previsões fetas e as msponihidades econômicas e Financeiras da "ASRPE'; 
c- Certilicar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com o art. 23° 
deste Estatuto; 
d- Verllicar sobre o estoque de material e equipamentos enlim, todos os 
patrimônios da 'ASRPE', bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo 
feitos com observância. 
e- Dar o conhecimerto as Assernbléias de toda as atlvldades da "ASRPE' e 
inclusive do seu próprio trabalho como conselheio. 
f— Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de 
gastos e lucros; 
g? Através de sua maioria simples, convocar Asserrblèlas Gerais extraordinária 
assim que houver necessidade. 
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste 
Estatrto ou das regras de relacionamentos com a ‘?ASRPE", deliberar sanções como: 
a- Punição; 
b- Eliminaçao ou exclusão dos associados. 
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comlssão do 
Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e 
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma. 
§ 1°. A Cornissao do Conseho Flscal obrigatoriamente comunicara por escrito à 
Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assino no prazo de 05 (cinco) dias 
li s após a reaf .»= ção da referida reunião. Após a expedição do comunicado, 0 qual 
erá protocolado na Secretaria da ?‘ASRPE", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar 
recursos no Conselho mcal. 
§ 2°. Caso o hfrator não entrar com recursos no prazo determinado noultlmo 
parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da ?ASRPE" pa e a 
mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
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CAPITULO VIII 
DO PATRIMÕNIO E FLNDOS 
Art. 41. O patrimônio da "ASRPE" é constlhlldo de: 
a- Jóia de aúnlssão; · 
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b- Doações, auxilio fundo de campanhas e ouros; 
c? Rendas Patr‘moniais; 
d- Bens móveis e inoveis; . 
e- Comlssão de Comerclalzação; _ 
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
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Art. 42. A “ASRPE" Obrigatorlamente terá os seguintes livros: 
a- Livro de ata da Assembléla Geral; 
b- Llvro de ata das reuniões da diretoria; 
c? Llvro de matrículas; 
d- Outros necessários para 0 desempenho de suas obrigações tiscais, 
trabalhistas, contábeis e sociais. 
Parágafo Únlco: Além dos Ivros da "ASRPE", deverá ter um lichárlo individuai 
dos sócios expressando nome completo, nacionalidadg , naturalidade, data de 
nascinerto, estado civil, prolissão, endereço completo, o de ldertlllcação 
(CIIRG, CNH, CTPS), CPF, e a data de filiaçao. 
Art. 43. Terão acesso aos Ivros e arquivos: 
a- A Dlretona; 
b- 0 Conselho Fiscal através de sua comissão; 
c? Os associados em dia com suas obrigações. 
@ CAPÍTULO IX 
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 44. 0 exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as 
despesas de viagens e representações em favor da “ASRPE", desde que comprovadas. 
Arl. 45. Os çcasos onissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as 
deliberações db Conselho Flscal executado pela Dlretorla, observando a lei n.° 406, 
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' CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ?“’ ESTADO DE RONDÔNIA 
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? PODER LEGISLATIV0 
QOMI§§ÃQ PERMANENTE DE JgsT1çA E REDAÇÃO 
Farecer sobre O Projeto de Lei n° 089/10, “DECLARA DE 
UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇAO RIQRAL E PECUÁRIA ? ASRPE no 
MUNICIPIO DE SÃ0 MICUEL no CUA1>ORE?R0." 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar parecer favorável. 
É 0 Parecer! 
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2010. 
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Presidente — Se O 
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Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "ASRPE' 0 patrimônio líquldonw 
poderá ser restituído aos seus Associados quites com suas obrigações, atualizado o 
respectivo valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a aquisição 
patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou instituição 
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. 
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderã ser feita mediante proposta do 
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a_ 
A5Semb|é'| Geral e aprovada por 2l3 (dois 
terços) dos votos concordes dos ]as;:¿ocigdos,preSemes—.em condições de votar, não 
podendo delüaerar, em a maioria absoluta dos associados, 
ou com menos de 1l3 (um.terço).nas convocações seguintes.
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Art. 47. Outras··~»norrggasþç de funcionamento complementares deverão ser 
observadas no regimento··intei'ri¢g;;i_g;ÏggiÃSRPE' ,, aprovada pela Assembléia geral 
da 
A¿rt.dŠ8. Atos praticadoîálr|i/regimeršto deste Estatuto t'rão sujeitos a 
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Iãrt. 49. Aos associados madåuþiëmåèèsèra aplicado multa a ser estipulado em 
Assembl la Geral. 
Arl. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor na data de . 
sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local. 
São Miguel do Guaporé!RO, 06 de Março de 2004. 
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