| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2010 |
| Date | 2010-10-26 |
| Ementa | "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL E PECUARIA - ASRPE DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D89I2D1D
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAnE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL E
F•EcuÁRnA? ASRFE OO mumcnmo DE SÃO wuC—uE\. UO
c;uAF•0RÉ?R0
Autor: AMARILDO FERREERA
Data: 2:%:10/2010
J|g_' ,. . , CÄMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIV0
ç J
.,.. ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N" . 088/10 Em, 26 de Outubro de 2010.
"IgECLARA DE UTILIDAPE
PUBLICA A IASSOCIAÇAO
RURAL E PECUARIA - ASRl’E
D0 MUNICIPI0 SA0
MIGUEL D0 GUAPORE-R0."
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? R0., no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA
a seguinte
LEI :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo identificada, em
razão da mesma possuir caráter beneñcente e filantrópico, sem ñns lucrativos e exercer trabalho
em prol da Comunidade de São Miguel do Guaporé/RO:
I ? Associação Rural e Pecuária - ASRPEQ Pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob n°. 05.049.079/0001-69, localizada na vLinha 11 km 06, lado SUL,
Município de São Miguel do Guaporé/R0. ` ' ‘
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições contrárias ou incompatíveis.
Sala das Sessões, 26 de Outubm de 2010.
Amarild mes Ferreira
Vere d r/CMSMG
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
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ASSOCIAÇÃ0 RURAL a. PECUÁRIA DA um-\A 11 um no ·«...<"
ASRPE
ESTATUTO SOCIAL
rirutoi
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAFímLOi
DENOMINAÇÃO, SEDE, 0URAçÃO E OBJETIVO
Art. 1°. A Associação Rural & Pecuária_da Linha 11 km 06 — ASRPE , é urna
ziedade civil sem tins lucrativos, que se regera por este estatuto e pelas disposiçoes
regais aplicáveis. ,
PARÁGRAFO ÚNICOZ A Associação Ruml 8. Pecuãria da Linna 11 km 06,
adotará a sigla_"ASRPE', e nos dispositivos que se seguem assim será expressa.
Art. 2°. A ASRPE terá sua sede na Linha 11, sIn.°— krn 06, lado Sul, Zona Rural,
neste Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP: 78970-000, e
foro na comarca deste Munlcípio de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia.
Art. 3°. 0 prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com o ano
Art. 4°. É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam
na contribuir para fomento e racionamção das atividades agropecuárias e a defesa das
atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
l .
Parãgrafo Unico — A ASRPE não tem distinção de raça, sexo, credo, facção
g
política, sendp vedada qualquer manifestação neste sentido. ,
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá: '
Í a) Adquirir, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
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b) Promover o transporte, o beneliciamento, amrazeriamento, a classilicação,
a industrialização, a assistência técnica e outros serviços necessários à produção, e
a servir de assessora ou representarúe dos associados na comercialização da produção e
na aquisiçãode insumos, implementes e bens de consumo agrícolas.
c) Assessorar os associados na aquisição de bens de consumo|
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d) Para reaüzação de seus objetivos a Associação poderá filiar-se a outras
entidades congêneres sem perder sua lndlvldualldade e poder de decisão.
e) comprar e adquiri bens de consumo e outros com a participação dos
associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa;
f) lnfonnações sobre o mercado; e
g) Defender interesses dos associados.
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a ?'ASRPE" agira isoladamente ou
em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e privados
constituídos.
CAFÍWLO II
DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. Podem ingressar na 'ASRPE", os produtores, meeiros, parceiros e
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem corirlbuir para a
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à
associação.
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e
obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias
geral.
§ 2°. Os associados smmetem-se a taxa de admissão e a emas contribuições
~ contidas no Regime Intemo, sendo que os valores serão aprovados em Assemblêia
Geral.
Art. B°. A ASRPE admite sócio transferido ou remanesceme de associação,
desde que o mesmo cortenha boa conduta ou carta de transferência abortada pela
† diretoria originária.
, Art. 9.°. A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da "ASRPE', não podendo ser negada.
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este será
comunicado por escrito, quando:
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- infringir qualquer rñsposição legal ou estatutária.
ll - no caso do associados faltar por três vezes consecutivas semjusf
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assembléias gerais ordinários ou extraordinárias.
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5 1° - 0 infrator podera recorrer para a Aœemblela Geral, devidamente
convocada para este fim, dentro do prazo máximo de 30 (trita) dias, contados da data
do recebimento
§ 2° - 0
da
recurso
notificação.
era efeito suspensivo ______ ate a reallzaçao da primeira Assembleia
Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo.
_ _
§ 3° - A eliminação conslderar-se-á definitiva se o associado nao usufmir o
dreito de defesa previsto no § 1° deste artigo.
Art. 11. serão expulsos ou pmidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à "ASRPE';
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou
não associados;
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias;
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprinento de
obrigações por ele contraído, sem antes dlsctti com a dketorla;
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral.
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a qualquer
restituição financeira.
CAFÍTULO ui
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
SEçÃOi
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
>
a ? participar das atividades desenvolvidas pela "ASRPE";
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assumes que nela
tratarem;
c- votar e ser votado;
d? solicitar, por escrito, infonnações da ‘?ASRPE', através do Conselho Fiscal;
e- apresentar propostas e medidas de interesse da “ASRPE”;
f- ter acesso aos livros iiscais e contábeis através do Conselho Fiscal;
g- demtlr-se quando lhe convier, desde me esteja quite com a ‘ASRPE'.
igarãgrafo Únlco: Será restituído os direitos do associados conforme letra g do
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1 SEÇÃO il
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. São deveres dos associados;
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a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condções aos cargos para mal forem eleitos;
c) Participar das Assernblélas Gerais;
d) vender a produção somente após ter consrmado a associação;
e) Responder junto à "ASRPE' pelos compromissos assumidos em
assembléias gerais;
Í) Prestar informações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou
envolvam a associação.
CAPÍTULO rv
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOGAÇÕES
Art. 15. A Assembléia Geral da "ASRPE` pode ser ordinária ou extraordinária e
é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos imites deste estatuto. Toda e
quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ahda que discordardes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são:
a- defnição, mudança e oomplemertação deste estatuto;
b— eleição da diretoria e conselho fiscal;
c— aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do conselho tiscal;
d— deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Ordinãria se realizará obrigatoriamente uma vez ao
ano em seu prirnelro trinestre e dewerará sobre assino que deverão constar na
ordem do dia e no Edital de convocações:
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- Prestaçao de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a- Relatório da Gestão
ó
b- Balanço
/ ’
c- Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuliclências das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d? Plano de atividades para o Exercício seguirie com` orçamento de receitas e
despesas.
ll - Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal. ~
Parãgrafo Único ? A aprovação do. relatório, balanço e contas da diretoria,
desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros,
fraude ou simulação, bem como de intlações deste Estatuto em
pontos. qualq|us _
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Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que necessário e
podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de
convocação. .
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléla Geral Ordinária ou
Extraordinária deüberar sobre os seguintes assumes:
a- alterar o Estatuto;
b- Fusão, incorporação ou desdobramento do Estatuo;
c- Mudança do objetivo da "ASRPE";
d- complementação ou eleição da Dlretoria elou Conselho Flscal;
e- Dissolução voluntária da “ASRPE" e nomeação dos liquidantes;
f- E ouros assuntos de iitereæe.
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocadas com artecedência de 30
(trinta) dias. Para sua primeira convocago, 01 (um) hora para sua Segunda
convocação, mais 01 (uma) nora para a terce e últina convocação mais uma nora.
Parágrafo Únlco ? As três convocações poderão ser em um único Edital, desde
me nele conste expressamerie o prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Eiñais de convocação das Assenbléias devem constar:
a- A denominação da orga |~= cão segundo a expressão: Convoœção
Assemméla Geral Orånãna ou extraordinária, confonne o caso;
b- Nomeexpressoeassinaturadeclilemestiverernsoicitando;
c- Odia ea horaemcada convocação, assincomooendereçoelocaldesua
realização;
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especificações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de calculo de
número legal.
Art. 22. O número legal ‘quomm" para instalação de Assembléia Geral será a
seguinte:
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a- 2l3 (dois terço) do número de associados em condções de voto na primeira
convocação;
b— Metade ma`| im (50%+1) dos sócios em Segmda convocação;
c- com um terço mais um (1I3 +1) os sócios na terceia convocação.
Art. 23. OS Editais de convocação deverão serenviados aos sócios e lixados no
I da sede. · V
- § 1°. —- Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo al de
convocação poderaorazer uso dos meios de comunicação existentes.
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Comprovame de Inscríção e de Situação Cadastral Page 1 of 1
Comprovante de inscrição e de Situaçao Cadastral
Contribuinte,
Conñra os dados de Identiñcação da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastrai.
` REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE '"S°‘?‘°Ã° COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO ‘°”"* DE *?’E'““'?"
05.049.079l0001-69
MATRIZ CAOASTRAL °‘??°"°°°
NOME EMPRESARIAL
ÅSSOCIACÅO RURÅL E PECUARIÅ DA LINHÅ 11, KM 06
TITULO DO ESTABELECMAENTO (NOME DE FANTASIA)
ÅSRPE
CODIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÓMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 -Atividades de associações de defesa de direitos saciais
CÓDIGO E DESCRIÇÃD DAS ATNIDADES ECONÓMICAS SECUNDÀRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arie
94.99-5-00 - Atividades associativas não especllîcadas ameríormente
comeu E UESCREÇÃO DA NA†uREzA JURIUUCA
399-9 - ASSOCIÅCAO PRIVÅDA
LOGRADOURD COMPLEMENTO
LINHÅ 11, KM 06
CEP BAIRROIDISTRITO MUNIC PIO UF
78.970-000 ZONA RURÅL SAO MIGUEL DO GUAPORE RO
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ÅTIVA 27l08I2005
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITLIAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÅO ESPECIAL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 27I10/2010 às 14:12:11 (data e hora de Brasília),
Voltar
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A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue gquí.
Atualize sua página
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§ 2°. —- Os Edltaia de convocação deverão ser obrigatoriamente expedido pelo
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Secretário da "ASRPE' hdependeries dos responsáveis pela convocação.
CAFÍTULO v _
DA 0lRETORlA
Art. 24. A “ASRPE" será artninlstrada por uma diretoria composta por sete
membros eleitos pela assembléia geral por mandato de quatro anos, sendo composta
da seguinte maneira: Presidente, Vice-presidente, Secretário, Vice-Secretário,
Tesorrelro e Vice-tesoureko e suplente.
Parãgrafo Único - Os diretores e administradores que participarem de atos ou
operações em que se oculte a natureza da mesma a 'ASRPE?' podem ser declarados
responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25. A diretoria é regida pelas seguintes normas;
a- Reunir-se ordnariamente una vez por mês e extraordinariamerte sempre
que necessário, por convocação do presideme ou da maioria própria da Diretorla.
b- Deliberarvañdade,oomapresençadan\aionadosseusmerr\bros,proil>lda
a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes,
reservando ao Presidente ao voto de desempate.
c? As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas
aprovadas e assinadas no final dos trabalhos peios membros presentes
Art. 26. Compete a Diretorla, dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e
serviços da ‘ASRPE' e controlar os resultados.
§ 1°. No desempenho de suas funções cabe-lhe entre outras as seguintes
atribuições:
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua
. efetivação;
d
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem detemiinadas pelo
Ï 4
Conselho Flscal;
_
c- Determinar as raxasuesrmaoas a cobrir despesas dos serviços da "ASRPE";
ž d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e das
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, necessidades para oatendlrnerio das operações de serviços;
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e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua|
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f- Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a foríë
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de recursos para sua cobertura;
g- Designar substiuto para gerente nos seus impedimentos eventuais;
li- Frxar normas de disciplinas funcionais;
i- Julgar recursos irterpostos para empregados contra decisões discþllnares
tomadas pela Diretoria;
}~ Fixar, quando conveniente, limites de iianças ou seguros de valores da
"ASRPE";
k- Delinir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento
da "ASRPE";
l- indicar o Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de
numerários disponíveis e licar máximo que pode ser mantido em caixa;
rn- Estabelecer as nomras de controle das operações e serviços verllicando
mensalmente no minino, o estado econômico linanoelro da "ASRPE" e o
desenvolvimento das operações em geral através do balanço da comabilidade e
demonstrativos especilicos;
n? Deliberar sobre a convocação da Assernbléia Geral Ordnària;
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da “ASRPE" com prévia e
expressa autorização da Asserrhléla Geral;
p? Contrair obrigações, realizar transações, adquïi, añenar, onerar bens e
imóveis, ceder dreitos e constituir mandatários;
`
q- Zelar pelo cumprinerto da legislação ñscal trabahlsta.
§ 2°. A dvetoria soicaa sempre que julgar necessário e convenlerte o
assessoramento para au>uTrá-lo no esclarecimento dos assuntos a decldlr, podendo
deteminar que a mesma apreserte prevlamente, projetos sobre questões especliicas.
§ 3°. As normas estabelecidas pela diretoria são baixadas em fomma de
Š
resolução ou instrução que deverá ser incorporada ao Regime lntemo da "A3RPE".
Š
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atmuições:
· a- Supennsionar as atividades da "ASRPE', através da verillcaçõo de contratos
assíduos com a gerência;
i
,
b- Verilicar freqüentemente saldos de caixa;
· c- Assinar cheques bancários sennre em conirno com o tesoureiro;
d d- Assinar, juntamente com O Secretário, contratos e demais documentos
constituídos deobrlgações; ··
e Convocar reuiões da diretoria e presidi-las;
· f- Represerrtar ativa e passivamente a "ASRPE’ emjuizo ou fora d
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g- Profenr o voto de desempate.
Art. 28. Ao vlce Presidente cabe assessorar e assinar bemlanentemente na
ausência do Presidente os trabalhos e ·a obrigações com o Secretårio, e substituir o
Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguirias atribuições:
a- Assinar juntamente com o Presidente, contratos e demitis documentos
constãuídos de obrigações;
b- Secretariar e lavrar as atas das remiões da diretoria, das Assenbleias
Gerais, responsablIzando-se pelos livros documentos e arquivos referente ás suas
atribuições.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Manter em dia a contabilidade "ASRPE";
b- Movimentar contas bancárias em conjunto com 0 Presidente.
Art. 31. Nas ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o seu Wce, e na
sua falta assumirá 0 suplerte.
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá
o mesmo convocar mia Assembléla Geral para seu devido preenclimento.
Art. 33. 0 administrador contratado é o execrior das decisões tomadas pela
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes
atribuições:
a- Assessorar a Diretorla no planejamento da organização das atividades da
"ASRPE' e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprinoramerto
admmlstrativo e ao êxito das operações;
b- coordenar o trabalro e cargos de seus auxiliares;
C- Zelar pela disclpiia e ordem funcional;
¿
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabilizando-se
g
pelo saldo de caixa, dentre os ümites estabelecidos pela Dlretoria;
e-· Escriturar ou fazer escriturar o movimento tinancelro;
; f- Organizar com o assessoramento do' contador as rotinas dos serviços
l contábeis auxiliares, zelando para me as escriturações estejam sempre em dia;
d g— Determinar a forma e coordenar a transmissão ao contador dos dados e
documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
‘
li- Preparar o orçamento anual das receias e despesas baseadas nos planos
de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos arteriores para apreciação da
» diretoria e conselho llscal;
i- Assinar a correspondência de rotina;
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j~ Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balaf|Ç68d$Q1*‘°
contabilidade sejam apresentados a Dlretorla e ao Conselho Fiscal no devido
momento; o
k? informar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela "ASRPE'; .
l? Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos
necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Adrninlstradores contratados, não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da 'ASRPE', mais respondem
solldarlamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má fé.
Parågrafo Únlco: A "ASRPE' responde pelos atos me se refere o parågafo
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito.
CAPITUL0 vi
DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretorla será realizada nas Assembléia Geral Ordmárlas
que coincidirem com otémiino do mandato da
§ 1°. As eleições serão reaizadas de forma democráticas através do voto
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Diretorla terá um prazo de 15 (quinze) das para conlkmar o balanço
apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seumandatoemvigência, será reconhecida comochapa
registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples.
§ 4". A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho Flecal.
§5°.ADiretoriaeleIatomapossenamesrr•aMsen•bléiaernquefoieleÍa.
® Art. 36. cada associado terá direito a um voto, problda a representação.
\j/ CAPITULO Vll
DO CONSELHO FISCAL
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Art. 37; O Conselho Fiscal da "ASRPE" será formada por três membros efetivos
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇ_AMENTO
yarecer sobre O Projeto de Lei n° 089/1,0, "DECLARA DE
UTILIDADE PUBQICA A ASSOCIAÇAO RURAL E PECUARIA - ASRPE D0
MUNICIPIO DE SA0 MIGUEL Dp GUAPORÉ-R0.”
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar parecer favorável.
É 0 Parecer.
Saia das SeSSõeS, 30 de Setembro de 2010.
Presidente ? Gilšã Ramos
Re/ator ? Amarildo rreira Membro ? Antonio Correia
Av, Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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j- Provldenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive os balanç6s•dor•'
Cortabñidade sejam apresentados a Dlretoria e ao conselho Flscal no devido
momento;
lr- informar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela 'ASRPE"; .
l- Prestar ao Conselho Frscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos
necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Aúninlstradores cortratados, não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da ‘ASRPE", mais respondem
solldarlamente pelos prejulms resultantes de seus atos, se agiram de má fé.
Parágrafo único: A "ASRPE" responde pelos atos que se refere o parágrafo
anterior, se os houver ratificado ou delas logrando proveito.
CAPHULO vl
DAS ELEIÇÕES DA DlREl'ORlA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Dïetorla será reaizada nas Assemblèla Geral Ordinárias
que coincidirem com o térmiio do mandato da Dketoria.
§ l°. As eleições serão realizadas de forma democráticas através do voto
secreto ou aclamações, sendo permitida a reeleição.
§ 2°. A Dlretorla terá um prazo de 15 (quinze) dias para confirmar o balanço
apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa
registrada automaticamente, desde me conste com sua maioria simples.
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo tercevo devera ser
lavrado e assinado pela diretoria eleta pelo Conselho Flscal.
/ § 5°. A Dlretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
CAPITULO vll
·
DO CONSELHO FISCAL
Art. 37; O Conselho Fiscal da 'ASRPE" será fomwada por três membros efetivos
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e três membros suplentes eletos em Assemblóla Geral com ma|o da
orla.
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§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir-se-à ordinariamente a mda sesserta dias
ou extraordinariamente sempre que necessário.
§ 2°. Em sua primeira reuniãogo Conselho Fiscal definirá um Coordenador e
um 8ecretárlo.
§ 3°. 0 Conselho mcal terá seu lhrro próprio para lavrar atas de suas
atividades, devendo ser assinada ao ñnal dos trabalhos pelos presentes.
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscalr
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
læ Verllicar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e
valor com previsões fetas e as msponihidades econômicas e Financeiras da "ASRPE';
c- Certilicar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com o art. 23°
deste Estatuto;
d- Verllicar sobre o estoque de material e equipamentos enlim, todos os
patrimônios da 'ASRPE', bem como seus inventários periódicos ou anuais, estão sendo
feitos com observância.
e- Dar o conhecimerto as Assernbléias de toda as atlvldades da "ASRPE' e
inclusive do seu próprio trabalho como conselheio.
f— Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de
gastos e lucros;
g? Através de sua maioria simples, convocar Asserrblèlas Gerais extraordinária
assim que houver necessidade.
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste
Estatrto ou das regras de relacionamentos com a ‘?ASRPE", deliberar sanções como:
a- Punição;
b- Eliminaçao ou exclusão dos associados.
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comlssão do
Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e
simultaneamente pedir explicações ao membro representante da mesma.
§ 1°. A Cornissao do Conseho Flscal obrigatoriamente comunicara por escrito à
Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assino no prazo de 05 (cinco) dias
li s após a reaf .»= ção da referida reunião. Após a expedição do comunicado, 0 qual
erá protocolado na Secretaria da ?‘ASRPE", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar
recursos no Conselho mcal.
§ 2°. Caso o hfrator não entrar com recursos no prazo determinado noultlmo
parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da ?ASRPE" pa e a
mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
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CAPITULO VIII
DO PATRIMÕNIO E FLNDOS
Art. 41. O patrimônio da "ASRPE" é constlhlldo de:
a- Jóia de aúnlssão; ·
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b- Doações, auxilio fundo de campanhas e ouros;
c? Rendas Patr‘moniais;
d- Bens móveis e inoveis; .
e- Comlssão de Comerclalzação; _
f- Outras atividades não compreendidas nas alíneas acima.
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Art. 42. A “ASRPE" Obrigatorlamente terá os seguintes livros:
a- Livro de ata da Assembléla Geral;
b- Llvro de ata das reuniões da diretoria;
c? Llvro de matrículas;
d- Outros necessários para 0 desempenho de suas obrigações tiscais,
trabalhistas, contábeis e sociais.
Parágafo Únlco: Além dos Ivros da "ASRPE", deverá ter um lichárlo individuai
dos sócios expressando nome completo, nacionalidadg , naturalidade, data de
nascinerto, estado civil, prolissão, endereço completo, o de ldertlllcação
(CIIRG, CNH, CTPS), CPF, e a data de filiaçao.
Art. 43. Terão acesso aos Ivros e arquivos:
a- A Dlretona;
b- 0 Conselho Fiscal através de sua comissão;
c? Os associados em dia com suas obrigações.
@ CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. 0 exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as
despesas de viagens e representações em favor da “ASRPE", desde que comprovadas.
Arl. 45. Os çcasos onissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as
deliberações db Conselho Flscal executado pela Dlretorla, observando a lei n.° 406,
d9ÍOd6_Ï3|'|€Íf0d&20D2,(l.|€ÏI8ÍÍ\1ÍOCÓdÍß)CÍVÍI.
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' CÃMARA MUNICIFAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ ?“’ ESTADO DE RONDÔNIA
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? PODER LEGISLATIV0
QOMI§§ÃQ PERMANENTE DE JgsT1çA E REDAÇÃO
Farecer sobre O Projeto de Lei n° 089/10, “DECLARA DE
UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇAO RIQRAL E PECUÁRIA ? ASRPE no
MUNICIPIO DE SÃ0 MICUEL no CUA1>ORE?R0."
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar parecer favorável.
É 0 Parecer!
Sala das Sessões, 08 de novembro de 2010.
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Presidente — Se O
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Re/at| O ·’ |ida Membro ? Amar 0 Ferreira
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Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da "ASRPE' 0 patrimônio líquldonw
poderá ser restituído aos seus Associados quites com suas obrigações, atualizado o
respectivo valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a aquisição
patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou instituição
municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderã ser feita mediante proposta do
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a_
A5Semb|é'| Geral e aprovada por 2l3 (dois
terços) dos votos concordes dos ]as;:¿ocigdos,preSemes—.em condições de votar, não
podendo delüaerar, em a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1l3 (um.terço).nas convocações seguintes.
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Art. 47. Outras··~»norrggasþç de funcionamento complementares deverão ser
observadas no regimento··intei'ri¢g;;i_g;ÏggiÃSRPE' ,, aprovada pela Assembléia geral
da
A¿rt.dŠ8. Atos praticadoîálr|i/regimeršto deste Estatuto t'rão sujeitos a
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Iãrt. 49. Aos associados madåuþiëmåèèsèra aplicado multa a ser estipulado em
Assembl la Geral.
Arl. 50. Este Estatuto será registrado em Cartório entrando em vigor na data de .
sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local.
São Miguel do Guaporé!RO, 06 de Março de 2004.
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