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materia nº 91/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A EFETUAR A CONCESSÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1787

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 91/2010 
Assuntoz AUTORIZA O mumcnmo A EFETUAR A CONCESSÃO DE 
EQUIPAMENTO FÚELECO E DÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
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GABINETE DO PREFEIT0 
Mensagem de Lei n. ggg /2010 Em, 17 de Novembro de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade autorizar 0 executivo municipal 
a autorizar que terceira pessoa faça a exploração comercial de prédio público 
situado na Praça da Biblia, destinado a instalação de uma lanchonete na localidade, 
definindo, inclusive as regras principais para tal concessão. 
Registre-se que o município não tem condição nem estrutura para fazer tal 
empreendimento funcionar por conta própria, sendo mais óbvio e lógico que tal 
exploração seja efetuada pela iniciativa privada. 
Além de proporcionar uma oportunidade de lazer a população local, bem 
como atender as necessidades da população que se desloca ao local onde, agora, 
está instalada a feira do produtor, ainda, tal concessão ficará condicionada a 
responsabilidade do concessionário em promover a limpeza e manutenção da 
referida praça, desonerando assim o município dessa incumbência. 
Postula ainda, a autorização legislativa para dobrar o prazo da concessão 
em caso de haver a necessidade da ampliação da área, já que assim, o município 
irá receber um acréscimo patrimonial em decorrência disso, para tornar mais 
interessante a licitação. 
Também, sabemos que o local foi cedido pelo município, de forma 
precária a terceira pessoa, que realizou benfeitorias no local, e assim, torna-se 
imperativa a indenização dele, a qual deverá ser suportada pelo novo 
concessionário. Além disso, ante a necessidade de ser revitalizado o local 
imediatamente, necessária a autorização para que seja feita uma primeira 
concessão, ainda que a título precário, de forma simplificada, tornando mais célere a 
possibilidade da utilização do local. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que o presente projeto de 
lei se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval 
dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto de lei. 
|elo F |nali 
: eito unicipal 
Av. Saxx Paulo xx° 1490 Baírro Cn§<Íiae1— CŠF — 7|970-00| — 
S' 
.Magxxe1 do GuaporéŽÈÓr Fone (069) 3642-220.l
I\l ESTEQAÇÃÉ 
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GABINETE DO PREFEITO 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 16 de Novembro de 2010. 
SÚMULA: ?‘Autoriza o município a 
efetuar a concessão de 
equipamento público e dá outras 
providencias". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e ele 
SANCIONA a seguinte 
L E I: 
Art. 1°. Fica autorizado ao executivo municipal a efetuar a concessão 
de uso de equipamento público para tîns comerciais, consistente em prédio edificado 
na Praça da Biblia no Municipio de São Miguel do Guaporé, mediante prévia 
licitação pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, renováveis uma vez por igual 
período. 
Art. 2°. Poderá ser estabelecido prazo em dobro do previsto no artigo 
antecedente no caso da conœssão for realização com o encargo de edificação ou 
ampliação dos equipamentos públicos do local. 
Art. 3°. Em qualquer condição, deverá ser instituído o encargo ao 
concessionário de manter a limpeza de toda a praça, bem como a necessária poda 
das án/ores e grama existentes no local. 
Art. 4°. O município poderá ceder O referido imóvel em permissão de 
exploração, pelo prazo único e improrrogável de 05 (cinco) anos mediante processo 
seletivo simplificado, no qual, deverá constar o dever do vencedor em indenizar o 
permissionário anterior pelas benfeitorias por ele realizada no imóvel. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Mu| i|al 06 de Julho, 
'Y| -|0 Fenali 
|refeito Municipal 
iÑŠ2Š> Ï>Ã<ÑÍ490 Baixo Cnatù Rei- CEF — 78970-000 ; . |1 aù
~ 
·· 
~ · · MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
|?i?"" 
.,..— FODER LEGISLATNO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar 0 
Projeto de Lei de n° 091/10,de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em de 22 de Novembro de 2010. 
Presidente 
. Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 
MUNICIPAL DE SÁ0 MIGUEL DO GUA1=•<
-2 —· 
À - - MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
.x.À? 
|‘“" 
...— PODER LEGISLATWO 
Ao SENHOR PFgESiDENTE DA CAMISSQÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 091/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em de 22 de Novembro de 2010. 
Atenciosamente, 
arc Omaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fS.X 0**69 642 2234
·Ï '| ir ~ ? ~ MUNICIPAL JJE SÃO moum. no GUAFORÉ 
1•;S·rA1>o DE Rozmõim 
Fonmz 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 091/10 que, ?‘Aut0riza 
0 Município a Efetuar a Concessao de Equipamento Público e dá 
Outras Providências". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve €Xõ|'õi’ PBFGCGÏ FaYOI'áV€I. 
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 2010
\ 
Presidente ? Se asti Arlete 
×
· / gi 1 1 Re/at| · |ida Membro — Amarildo Ferreira
I 
Av. Capitão Silvio, 1446 —fonc?faX 0**69 642 2234
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‘î
‘
I 
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· ' · MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RO1mômA 
.,,. 
?‘`` 
,.i— PODER LEGISLATIVO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 091/10, que ?‘Autoriza 
o Município a Efetuar a Concessão de Equipamento Público e dá 
Outras Providências". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
anaiisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 22 de Novembro de 2010 
Presidente — Gilšš Ramos 
Relator ? Amarildo Ferreira Membro ? gntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone?faX 0**69 642 2234
CAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
' ` PODERLEGELAUVO 
· ESTADO DE RONÓNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem Sob o n.° 
091/10 que “Autoriza o Municipio a efetuar a concessão de 
equipamento público e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
De acordo com a Lei Orgânica Municipal, a 
Câmara deve autorizar todas as concessões de uso de bens 
públicos a particulares, mediante voto favorável de dois 
terços dos membros da Casa, o que será levado a efeito através 
de processo licitatório. 
No caso em tela, o Executivo busca esta 
autorização pelos tramites legais, prevendo a exigência da 
licitação, inclusive estabelecendo ônus ao vencedor, denotando 
equilíbrio e razoabilidade quanto ao destino dos bens 
públicos. 
Assim sendo, ante a legalidade da forma ao 
procedimento, não vemos óbice a que o referido projeto suba ao 
Plenário para apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 29 de novembro de 2010. 
Neíde Skšaggí Gonçalves 
Assessora Ju_ i ica — OAB—RO 283—B
/ 
e4uaM:ègrmÉÉS.Su2Q|ßxniggnrþi

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