| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA PRIMAVERA - SOVERA MUNICIPIO SÃO MIGUEL DO GUAPORE-RO.” |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D93I2D1D
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAøE PÚBLICA A SOCEEUAOE ESPORTIVA
F•RnmAvERA? SOVERA mumcnmo DE SÃO MIGUEL UO
c;uAF•0RÉ?R0
Autor: SEBASTIAO Am.E1·E
Data: 2S/11/2010
E CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. 093/2010 Em, 25 de Novembro de 2010.
“lgECLARA DE UTILIDADE
PUBLICA A SOCIEDADE
ESPORTIVA PRIMAVERA _
-
SOVERA MUNICIPI0 SA0
MIGUEL D0 GUAPORE-R0.”
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? R0., no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele
SANCIONA a seguinte
LEI :
Art. 1°. Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo
identificada, em razão da mesma possuir caráter beneñcente e Íilantrópico, sem fins
lucrativos e exercer trabalho em prol da Comunidade de São Miguel do Guaporé/R0:
I ? Sociedade Esportiva Primavera ? SOVERA, Pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CNPJ sob n". 04.751.908/0001-98, localizada na Linha
86 km 2,5 lado Sul, Município de São Miguel do Guaporé/R0.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições contrárias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 25 de Novembro de 2010.
Sebastião Ar/ete — PT
Vereador
Autoriar Vemador Sebastião Anete — PT
Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234
SOCIEDADE ESPORTNA PRIMAVERA $9% xrv
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“SOVERA”
ESTATUTO SOCIAL
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DOS PRINCÍPIOS GERAIS
CAFi†ULOl
DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVO
Art. 1°. A Associação Sociedade Esportiva Primavera da linha 86, km 2,5, sIn.°,
zona rural, neste município de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, CEP:
78970?000, é uma sociedade civil com Íins não econômicos, que se regerá por este
estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. ·
PARÁGRAFO ÚNICO: A Associação Sociedade Esportlva Primavera da linha
86, km 2,5, zona rural , neste município de São Miguel do Guaporé, Estado de
Rondônia, CEP: 78970-000, adotará a sigla "SOvERA", e nos dispositivos que se
seguem assim será expressa.
Art. 2°. A Associação Sociedade Esportiva Primavera terá sua sede na Linha
86, km 2,5, s!n.° -, Zona Rural, neste Municipio de São Miguel do Guaporé, Estado de
Rondônia, CEP: 78970-000, e foro na Comarca deste Municipio de São Miguel do
Guaporé, Estado de Rondônia.
Art. 3°. O prazo de duração da Associação é por tempo indeterminado e o
exercício social coincidirá com 0 ano civil.
Art. 4°, É objetivo da associação a prestação de qualquer serviços que possam
contribuir para fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das
atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados.
Parágrafo Único — A "SOVERA" não tem distinção de raça, sexo, credo, facção
política, sendo vedada qualquer manifestação neste sentido.
Art. 5.°. Para a consecução do seu objetivo, a associação poderá:
a) Adquinr, construir ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, e de armazenagem.
b) Para realização de seus objetivos a Associação poderá †iliar—se a outras
entidades congêneres sem perder sua individualidade e poder de decisão.
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C) Comprar e adquirir bens de consumo e outros com a parti gqoâš
associados, e a eles transferir com ônus de custo e despesa;
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d) informações sobre 0 mercado; e
e) Defender interesses dos associados.
Art. 6°. Para a realização de seus objetivos a "SOVERA" agirá isoladamente ou
em colaboração com associações congêneres e poderes públicos e privados
constituídos.
CAPÍTULO II
e DOS ASSOCIADOS
DA ADMISSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 7°. Podem ingressar na “SOVERA", os produtores, meeiros, parceiros e
arrendatários que pratiquem as atividades agropecuárias, que concordem com as
disposições deste estatuto e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a
consecução dos objetivos da sociedade e que não pratiquem atividades paralelas à
associação.
§ 1°. Os associados adquirem todos os direitos e assumem todos os deveres e
obrigações decorrentes destes estatutos e das decisões tomadas em assembléias
geral.
§ 2°. Os associados submetem?se a taxa de admissão e a outras contribuições
contidas no Regime Intemo, sendo que os valores serão aprovados em Assembléia
Geral.
Art. 8°. A SOVERA admite sócio transferido ou remanescente de associação,
desde que o mesmo comenha boa conduta ou carta de transferência abonada pela
diretoria originária.
Art. 9.°. A demissão dar?se?a a pedido do associado, mediante carta dirigida ao
Presidente da “SOVERA', não podendo ser negada.
Art. 10. A exclusão será aplicada pela Diretoria ao associado e este será
comunicado por escrito, quando:
I
- infringir qualquer disposição legal ou estatutária.
li
- no caso do associados faltar por três vezes consecutivas sem justificativa a
assembleias gerais ordinários ou extraordinárias.
§ t° — O infrator poderá recorrer para a Assembleia Geral, devidamente
convocada para este iim, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data
do recebimento da notificação.
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§ 2° — O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira A
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Geral após o recebimento do recurso mencionado no § 1° deste artigo.
§ 3° — A eliminação consideranseá detinitiva se 0 associado não usufmir 0
direito de defesa previsto no § 1° deste artigo.
Art. 11. Serão expulsos ou punidos os associados que:
a) Exercer atividades consideradas prejudiciais à "SOVERA’?;
b) Usar associação para favorecera si , terceiros, herdeiros, sucessores ou
não associados;
C) Venha exercer qualquer ato judicial para obter vantagens próprias;
d) Venha exercer qualquer ato judicial para obter o cumprimento de
obrigações por ele contraído, sem antes discutir com a diretoria;
e) Que violar o regimento intemo aprovado em Assembléia Geral.
Art. 12. Em caso de expulsão, o associado não terá direito a qualquer
restituição tinanceira. .
CAFÍTULO ih
DOS DIREITOS E DEVEBES DOS ASSOCIADOS
SEÇAO I
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art. 13. São direitos dos associados:
a — participar das atividades desenvolvidas pela “SOVERA";
b- participar das assembléias gerais, discutindo e votando os assuntos que nela
tratarem;
c- votar e ser votado;
d~ solicitar, por escrito, informações da “SOVERA", através do Conselho Fiscalg
e apresentar propostas e medidas de interesse da “SOVERA";
f· ter acesso aos livros tîscais e contábeis através do Conselho Fiscal;
g— demitir-se quando lhe convier, desde que esteja quite com a “SOVERA".
Parágrafo Único: Será restituído o direito do associado confomie letra g do
artigo 13.
SEçÃO Il
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 14. São deveres dos associados:
a) Estar em dia com a associação;
b) Desempenhar com condições aos cargos para qual forem e|
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c) Participar das Assembléias Gerais; W
di vender a produção somente após ter consultado a associação;
e) Responder junto à “SOVERA" pelos compromissos assumidos em
assembleias gerais;
f) Prestar infomrações sobre as atividades desenvolvidas que englobam ou
envolvam a associação.
CAFi1ULOrv
DA ASSEMBLÉIA GERAL E SUAS CONVOCAÇÕES
Art. 15. A Assembléia Geral da "SOVERA" pode ser ordinária ou e>draordinãria
e é seu órgão supremo, com poderes e dentro dos limites deste estatuto. Toda e
quaisquer decisões de interesse sociais vinculam a todas ainda que discordantes.
Art. 16. As atribuições das assembléias gerais são:
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a- deñnição, mudança e complementação deste estatuto;
b- eleição da diretoria e conselho tiscal;
c? aprovação ou não das contas e propostas da diretoria ou do conselho tiscal;
d- deliberar sobre assuntos diversos.
Art. 17. A assembléia Geral Orclinária se realizará obrigatoriamente uma vez ao
ano em seu primeiro trimestre e deliberará sobre assunto que deverão constar na
ordem do dia e no Edital de convocações:
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— Prestação de conta da diretoria, acompanhado com parecer do Conselho
Fiscal, compreendendo:
a- Relatório da Gestão
b— Balanço
c— Demonstrativos das somas apuradas ou perdas decorrentes das
insuñciëncias das atribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d- Plano de atividades para o Exercício seguinte com orçamento de receitas e
despesas.
II- Eleição dos componentes da Diretoria e Conselho Fiscal.
Parãgrafo Único ? A aprovação do relatório, balanço e contas da diretoria,
desonerará seus componentes de responsabilidades, ressalvado os casos de erros,
fraude ou simulação, bem como de inflações deste Estatuto em qualquer de seus
pontos.
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Art. 18. A Assembléia Geral Extraordinária realizada sempre que n o e
podem deliberar sobre qualquer assunto de interesse mencionados no Edital de
convocação.
Art. 19. É de competência exclusiva da Assembléia Geral Ordinária ou
Extraordinária deliberar sobre os seguintes assuntos:
a— alterar o Estatutog
b— Fusão. incorporação ou desdobramento do Estatuto;
c- Mudança do objetivo da "SOVERA";
d- Complementação ou eleição da Diretoria elou Conselho Fiscal;
e- Dissolução voluntária da "SOVERA" e nomeação dos liquidantes;
f— E outros assuntos de interesse.
Art. 20. As Assembléias Gerais serão convocais com antecedência de 30
(trinta) dias. Para sua primeira convocação, 01 (um) hora_ para sua segunda
convocação, mais 01 (uma) nora para a terceira e última convocaçao mais uma hora.
Parãgrafo Único ? As três convocações poderão ser em um único Edital, desde
que nele conste expressamente o prazo para cada uma delas.
Art. 21. Os Editais de convocação das Assembléias devem constar:
a_? A denominação da organização seguido a expressão; Convocação
Assembleia Geral Ordinaria ou extraordinária, confomie o caso;
b- Nome expresso e assinatura de quem estiverem solicitando;
c- O dia e a hora em cada convocação, assim como o endereço e local de sua
realização;
d- Ordem do dia dos trabalhos com as devidas especiñcações;
e- Número de associados na data de sua exposição para efeito de Calculo de
número legal.
Art. 22. 0 número legal "quorum" para instalação de Assembléia Geral será a
seguinte:
a; 2l3 (dois terço) do número de associados em condições de voto na primeira
convocaçao;
b— Metade mais um (50%+1) dos sócios em Segunda convocação;
c- Com um terço mais um (1.13 +1) os sócios na terceira convocação.
Art. 23. Os Editais de convocação deverão ser enviados aos sócios e fixados no
mural da sede.
§ 1°. ? Além do que se refere o Art. 21°, os responsáveis pelo Edital de
convocação poderão fazer uso dos meios de comunicação existentes.
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§ 2° . — Os Edrtars de convocaçao deverao ser obngatoriamente expedido
Secretàrio da “S0vERA" independentes dos responsáveis pela convocação.
CAPÍTULO v
DA DIRETORIA
Art. 24. A “SOvERA" será administrada por uma diretoria composta por seis
membros eleitos pela assembléia gerai por mandato de 02 (dois) anos, sendo composta
da seguinte maneira: Presidente, \nce-presidente, Secretário, vice-Secretàrlo,
Tesoureiro e vice-tesoureiro.
Parágrafo Único — Os diretores e administradores que participarem de atos ou
operações em que se oculte a natureza da mesma a “SOVERA” podem ser declarados
responsáveis pelas obrigações incorrendo nas penas cabíveis.
Art. 25, A diretoria é regida pelas seguintes normas:
a- Reunir?se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação do presidente ou da maioria própria da Diretoria.
t» Deliberar validade, com a presença da maioria dos seus membros, proibida
a representação. Sendo as decisões tomadas pela maioria dos votos dos presentes,
reservando ao Presidente ao voto de desempate.
c— As deliberações são consignadas em atas lavradas no livro próprio, lidas
aprovadas e assinadas no tinal dos trabalhos pelos membros presentes
Art. 26. Compete a Diretoria, dentro dos limites deste Estatuto as decisões ou
recomendações da Assembléia Geral, planejar e traçar normas para as operações e
serviços da “SOVERA" e controlar os resultados.
§ 1°. No desempenho de suas {unções cabe-lhe entre outras as seguintes
atribuições:
a- Programar as operações de serviços, estabelecendo qualidade, fixando
quantidade, valores, prazo, taxa, encargo e demais condições necessárias para sua
efetivaçao;
b- Executar regulamentos, sanções ou penalidades a serem determinadas pelo
Conselho Fiscal;
C- Determinar as taxas destinadas a cobrir despesas dos serviços da
“SOVERA’;
d- Avaliar e providenciar o montante dos recursos tinanceiros e das
necessidades para o atendimento das operações de serviços;
e- Estimar a rentabilidade das operações e serviços bem como sua viabilidade;
f? Fixar despesas da administração, em orçamento anual que indique a fonte
de recursos para sua cobenura;
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g- Designar substituto para gerente nos seus impedimentos eventual 4
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li- Flxar normas dê dlsclpilnas funcionais;
i- Julgar recursos interpostos para empregados contra decisões disciplinares
tomadas pela Diretoria;
j~ Fixar, quando conveniente, limites de iianças ou seguros de valores da
“SOVERA”;
k? Deñnir atribuições dos diretores e estabelecer normas para funcionamento
da “SOVERA";
l- indicar O Banco ou os Bancos nos quais devem ser feitos os depósitos de
numerários disponíveis e ticar máximo que pode ser mantido em caixa;
m? Estabelecer as normas de controle das operações e serviços verificando
mensalmente no mínimo, o estado econômico financeiro da "SOVERA" e o
desenvolvimento das, operações em geral através do balanço da contabilidade e
demonstrativos especiiicos;
n- Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral Ordinánaf
o- Adquirir, alienar ou onerar bens e imóveis da “SOVERA" com prévia e
expressa autorização da Assembléia Geral;
p- Contrair obrigações, realizar transações, adquirir, alienar, onerar bens e
imóveis, ceder direitos e constituir mandatários;
q- Zelar pelo cumprimento da legislação tiscal trabalhista.
§ 2°. A diretoria solicita sempre que julgar necessário e conveniente o
assessoramento para auxilià—lo no esclarecimento dos assuntos a decidir, podendo
detemiinar que a mesma apresente previamente, projetos sobre questões especiticas.
§ 3°. As nomias estabelecidas pela diretoria são baixadas em forma de
resolução ou instrução que devera ser incorporada ao Regime lntemo da “SOvERA".
Art. 27. Ao Presidente cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Supervlslonar as atividades da “SOVERA", através da veriiicação de
contratos assíduos com a gerência;
b— verificar freqüentemente saldos de caixa;
c- Assinar cheques bancários sempre em conjunto com o tesoureiro;
d- Assinar, juntamente com 0 Secretário, contratos e demais documentos
constituídos de obrigações;
e- Convocar reuniões da diretoria e presidi-las;
f- Representar ativa e passivamente a ?‘SOVERA" em juízo ou fora dele;
g- Proferir o voto de desempate.
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Art. 28. Ao lnce Presidente cabe assessorar e assinar pemwan te ente
ausência do Presidente os trabalhos e a obrigações com o Secretàrio, e
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o
Presidente com todas as suas atribuições
Art. 29. Ao Secretário cabe entre outras as seguintes atribuições:
a- Assinar juntamente com O Presidente, contratos e demais documentos
constituídos de obfigaçöes;
b? Secretanar e lavrar as atas das reuniões da diretoria, das Assembléias
GeraiS,_ responsabilizando-se pelos livros documentos e arquivos referente às suas
atribuiçoes.
Art. 30. Ao Tesoureiro, cabe entre outras, as seguintes atribuições:
a- Manter em dia a contabilidade "SOVERA";
b— Movimentar contas bancárias em conjunto com o Presidente.
Art. 31. tias ausências de qualquer um dos Diretores, assumirá o seu vice, e na
sua falta assumira o suplente.
_
Art. 32. O Conselho Fiscal constatando que existem vagas na Diretoria, poderá
o mesmo convocar uma Assembléia Geral para seu devido preenchimento.
Art. 33. O administrador contratado é o executor das decisões tomadas pela
diretoria, cabendo entre outras por deliberação expressa desta, as seguintes
atribuições:
a- Assessorar a Diretoria no planejamento da organização das atividades da
“SOVERA" e prestar a essa, as sugestões que julgar conveniente ao aprimoramento
administrativo e ao êxito das operações;
b— Distribuir, coordenar o trabalho e cargos de seus auxiliares;
g
c? Zelar pela discipßna e ordem funcional;
d- Efetuar ou determinar os pagamentos e recebimentos, responsabllizandrrse
pelo saldo de caixa, dentre os limites estabelecidos pela Diretoria;
e Escriturar ou fazer escriturar o movimento tinanceiro;
f— Organizar com 0 assessoramento do contador as rotinas dos serviços
contábeis auxiliares, zelando para que as escriturações estejam sempre em dia;
g— Deterrninar a fomia e coordenar a transmissão ao contador dos dados e
documentos necessários ao registro da contabilidade geral;
h? Preparar 0 orçamento anual das receitas e despesas baseadas nos planos
de trabalhos estabelecidos e na experiência dos anos anteriores para apreciação da
diretoria e conselho tiscal;
i Assinar a correspondência de rotina;
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§,, SERVIÇOS NOTARVAÍS E DE REGISTROS DE SAO MIGUEL DO GUAPORE - RO
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Rogíutro de TItuIO• • Døcum•ntø•. CERTIFICO que este
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04/11/2010 • xvemxx| •. 214-221, do
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Comprovantc de inscrição e de Situação Cadastral Pggg 1 of 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Conñra os dados de Identiñcaçäo da Pessoa Juridica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à RFB a sua
atualização cadastrai.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
uuuano DE mscmçao. oArA DE AEEn·wnA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇ 0 zsmslmm
MATRIZ CADASTRAL
num: E•AFnESAmA±
SOCIEDADE ESPORTNA PRIMAVERA
†1'ru\.o no ES1AeELEcwEw†O (NOME DE FAmAS\A>
SOCIEDADE ESPORTIVA PRIMAVERA
comco E rJEScmçAo DA Ar•v\rJAuE ECONOMECA PRINCIPAL
' 94.30-9-00 - Ativldades de associações de defesa do direitos sociais
Cooico E DESCRIÇÅD UAS ATNIDADES ECDNÓMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atlvldadu de organlraçõee associativas ligadas à cultura e à ano
94.99-5-00 - Atlvidades associativas não especificadas anterlonnente
comco E nescnnçxo DA NATUREZA .rURIo•cA
399-9 ? ASSOCIACAO PRNADA
Locuocuno
LINHA 86, KM 2,5
CEP EAmF«J/msmrro muuuc Fio
78.970-000 ZONA RURAL SA0 MIGUEL DO GUAPORE
smJAçAo cAoAs1'nALDATA DA SrruA O CADASTRAL
ATIVA 25/09/2001
uorivc DE SmJA O cAoAS·mAL
SITUAÇÅ0 ESFEc\AL DATA DA SITUAÇÅO ESF·Ec\AL
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010.
Emitido no dia 25/11/2010 às 11:36:09 (data e hora de Brasília).
Voitar
Pmparar Pigina
para Irnpraailn
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, cligue agui.
Atualize sua página
http://www.receit.a.faz.enda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/Cnpjreva/Cnpjreva_ComprOvante.aSp 25/ 1 1/2010
|"| · · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 093/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais
Membros da ComiSSão.
Saia das SeSSõeS, em de 29 de novembro de
2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne—fax 0**69 642 2234
. 1
· - ~ MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
:— PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRESIDENTE DA CAMISSQO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 093/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sala das sessões, em de 29 de novembro
de 2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fOnc-f`aX 0**69 642 2234
2 |_ li · · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO CUAFORÉ
.À.`` ESTADO DE RONDONIA
.
a,.‘’
‘ PODER LEGISLATIVO
§OMI§SÃ0 PERMANENTE DE ,]U§TIgA E REDAQÃO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 093/10 que, ‘?DecIara
de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Primavera ? Sovera
Municipal de São Miguel do Guaporé-R0." e dá outras
providências "
.
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Saia das SeSSõeS, 29 de novembro de 2010
Presidente — Šebagtiao Arlete
/
Re/ator |·'| eida Membro ± ari/do Ferreira
Í ×
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Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
vá
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.
·l` ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA ~—‘“'`’‘``:
‘,.» PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei r1° 093/10, que “DecIara
de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Primavera - Sovera
municipal de São Miguel do Guaporé-R0 e dá outras
providências".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das SeSSõeS, 29 de novembro de 2010
Presidente ? gmšr Ramos
ii
Re/ator ? Amanldo Ferreira Membro ? gntonio Correia
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
ATA sovERA
/\ta da Assembléia Geral t.axtx—xxt»xttaxxaxraa da "Assoeiaeão Sociedade líspoiläti Primm etgßíiir
denominada pelas iniciais; "SOVERA". Aos 10 (Dez) dias do mês de ~ )utubro de 1)oiÏŠ.E¿líhLlU')É7.
as dezessete horas na sede da mesma. localizada na 1.11 86 ltm 2.5 S/N /ona Rural. no lvlunicipio de
São Miguel do Guaporé - RO. Mediante convocação eletuada pelo atual presidente. txtxaxrex do
edital lixado na sede da entidade e publicado no jornal lîditora Diario da /\l1121/Òlllll 1. 11)./\. onde o
mesmo loi publicado no dia 30 (Trinta) de Setembro de 2010. Reuniu—se em segunda \JU11\L1CLlÇŽlU
quorum de 2/3 (dois terços) dos membros abaixo relacionado a tim de atender a seguinte ordem do
dia: ingresso de novos sócios. Eleiçao da nova diretoria; lixelusão de sócios e Outros assuntos
diversos. Sob a presidência de João Pinto de Oliveira sendo auxiliado pelo Sr. linivaldo Costa
leraz. onde se deu inicio a Assembléia. Foi aclamado para coordenar os trabalhos durante a
Assemblcia Sr, Roberto Sehultz que convidou a mim Ascendino Kumm para secretariar e digitar o
presente ztlžt. A seguir o coordenador determinou que procedesse a apresentação dos novos socios
para apreciação em assembléia, no qual são: Alvino Braun, brasileiro, Casado. agrieu1torÍ (`édula de
ldentidade RG n" 286.087 SSP/RO e (ÏPF/MF 271895.622-49, residente na 1,h 123 l’. 72 km 07
Seringueiras -~ RO; Edincia Alves de Souza Kumm. brasileira. casada. do lar. Ccdula de ldentidade
RG n‘? 0000108271} e CPF/MF sob o n" 967.24~l.552-00. residente e domiciliada na lšua Dom
Bosco n" 2465, São Miguel do Guaporé?RO; Jelerson Ruseh brasileiro. solteiro. pastor. ('edula de
ldentidade RG n" 8083442072 SJS/RS e (`1’l·`/M1* ()03.284.320-83. residente na Rua Valdemar
coelho N° 1630, bairro Novo Oriente. São Miguel do Guaporé ? RO; Ncldina Ninlt, brasileira.
solteira, funcionária pública. Cédula de ldentidade RG n° 402739 SSP/RO e (.`l’1·`/ï\/ll’ 408.774.2oZ87. residente na Rita Presbítero José Viana N° 2465 Bairro Cristo Rei. São Miguel do Guaporé ~-
RO; l\/larlene Schulz Ramlow, brasileira. casada. assistente de produção. (`edula de identidade R(i
n"0006599(>3 SSP/RO e CPF/MF 643.783572-91 residente na Rua Dom lšosco n°2750. São
Miguel do Guaporé — RO; Osvaldo Ramlow, brasileiro. casado. motorista. Cédula de ldentidade R(i
n° 000004264l5 SESDC/RO e CPF/MF 387.097.322?(>8. residente na Rua Dom Bosco n°2750. São
Miguel do Guaporé — RO. Creusa Schmidt Ramlow. brasileira. casada. do lar. Cctttrixx de ldentidade
RG n" 598684 SSP/RO e CPF 348.3l4.0l2?34. residente na Av. Governador Jorge 1`eixeira l\" 93I
São Miguel do Guaporé ? RO; Roberto Sehultz. brasileiro. casado. agricultor. Cctitritx de ltlentidade
RG n?` 000464698 SSP/RO e CPF/MF 027.673.477—75. residente na Rod. lšlt 429 |’. 18o lxm lo
Distrito de Bom Sucesso~RO; Ubaldino Ramlow. brasileiro. casado. pedreiro tkêdula de identidade
R(1 n"l8551(» SSP/R() e CPF/MF 203.5l4.612?72. residente na A\'. (io\ ernador Jorge ileiscira n"
931. São Miguel do Guaporé — RO; Ascedino Kumm. brasileiro_ casado. 1` uncionario publico.
Ccdula de ldentidade RG n° 578.137. SSP/RO e CPF/MF 580.989.502—63; residente na Rita Dom
Bosco n" 2465, São Miguel do Guaporé- RO. Samuel Nienck. brasileiro. casado. agricultor.
Portador da cédula de RG n°116358 SSP/RO e CPF/Ml~` 090.653.422—49 Residente e Domieiliado
na 1.h 82 1*. 89 1<m 19 Lado Sul, São Miguel do Guaporé-R(). Alzira Ramlow. brasileira. casada. do
lar (`édula de ldentidade RG n°000503929 SSP/R0 e CPF/MF N° 485.795.992?53 residente na
Rod: BR 429 1’. 186 km 16 distrito de Bom Sucesso-R0. () ingresso dos novos socios loi aprovado
por unanimidade pelos presentes participantes da assembléia cumprindo a l" (Primeira) ordem do
dia, Apos a aprovação de ingresso de novos sócios, lei apresentado xi chapa {mica com as seguintes
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Roberto Schultz, Alvino Braun, Ascendino Kumm, Creusa Schmidt Ramlow, Neldina
gnkè svaldo Ramlow, os mesmos foram aprovados em Assembléia com os seus respectivos
Presidente: Roberto Schultz, Vice Presidente: Alvino Braun, Secretário: Ascendmo Kumm.
I
Vice?Secretária: Creusa Schrnidt Ramlow, Tesoureira: Neldina Nink Vice- Tesoureiro; Osvaldo
Rgmlow, foi aprovado a chapa por unanimidade por todos os presentes com mandato para zelar do
patrimônio durante 02 (Dois) anos. Todos em seus devidos cargos elegeram 0 Conselho Fiscal com
mandato igual o da Diretoria sendo eles: I° Membro: Edinéia Alves de Souza Kumm, 2" Membro:
Samuel Níenck 3° membro: Ubaldino Ramlow 1° Suplente: Jeferson Rusch. 2° Suplentc: Marlene
Schulz Ramlow 3° Suplente: Alzira Ramlow. Todos já devidamente qualiticados nesta ata e
aprovados por unanimidade, empossados nos seus respectivos cargos, cumprindo a 2° (Segunda)
ordem do dia. Foram apresentados os sócios que fomaavam a diretoria da Associação Sociedade
Esportiva Primavera, onde os mesmos foram excluídos sendo eles: João Pinto de Oliveira.
brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de identidade RG n° 1.600.913 SSP?PR e CPF/MF:
l98,609.009—49, residente na Linha 8. 6 km 02, neste Município de Sao Miguel do Guaporé-RO;
Cecília Leal de Oliveira, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de identidade RG n°
1.815,508 SSP/PR e CPF/MF: 434.692.569-34; Bonifácio de Mattia, brasileiro, solteiro; lavrador.
portador da Cédula de Identidade RG n° 400497 SSP/RO e CPF/MF 488.538.799-04, residente na
Rua São Miguel 2326, bairro Cristo Rei, neste Município de São Miguel do Guaporé-RO. Deuza
Kester Vieira, brasileira, casada, agricultora, portadora da Cédula de Identidade RG n° 253.375
SSP/RO e CPF/MF 234.373.752-53, residente na linha 86 km 3,5 São Miguel do Guaporé-R0.
Israel Lagassi, brasileiro, Gerente Comercial, portador da Cédula de Identidade RG n" 772.713
SSP/RO e CPF/MF sob O n° 761.852.142?53, residente na Rua Tapajós, S/N. bairro setor aeroporto.
nesta cidade de São Miguel do Guaporé-RO. Maria Imaculada de Oliveira, brasileira, Solteira,
Agricultora, portadora da Cédula de identidade RG n° 26.862.078?7 SSP/SP e CPF/MF;
434,6%.569-34, residente na Linha 86, km 02, neste Município de São Miguel do Guaporé-RO.
Jones de Souza Vieira, brasileiro, casado, lavrador, portador da Cédula de identidade RG n"
268.272 SSP-RO, e CPF/MF: 257.988.472?68, residente na linha 86, km 03, neste município de São
Miguel do Guaporé-RO foi aprovado por tmanimidade por todos os sócios a exclusão, cumprindo a
3° (Terceira) ordem do dia; 0 novo presidente da nova diretoria, assumindo a direção dos
trabalhos, agradeceu a colaboração de todos nesta tarefa e declarou definitivamente alterada. F oram
apresentados outros assuntos diversos. Como nada mais houvesse a ser tratado, o Senhor Presidente
deu por encerrado os trabalhos, e eu Ascedino Kumm secretariei e digitei a presente ata. As atas em
folhas soltas sendo arquivadas em pasta própria quando atingir cinqüenta folhas, Eu presidente
Roberto Schultz, declaro para os devidos fins, que esta ata confere com a original lavrada em livro
próprio, E por ser expressão da verdade e para que a referida surta todos os efeitos legais desejados
segue definitivamente datada e assinada em 03 (três) vias de igual teor e forma. Os membros acima
citados terão mandato válido de 10/10/2010 à 10/ 10/2012. São Miguel do Guaporé, 10 de Setembro
de 2010.
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Roberto Schultz
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j— Providenciar para que os demonstrativos mensais, inclusive Osbala/' ggigë
Contabiliclade sejam apresentados a Diretoria e ao Conselho Fiscal no PÓEVIGO
momento;
k- lnfomiar e orientar o quadro social quanto as operações e serviços
prestados pela "‘SOVERA";
l? Prestar ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral os esclarecimentos
necessários ou solicitados por escrito.
Art. 34. Os Diretores e os Administradores contratados, não são pessoalmente
responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da “SO\/ERA", mais
respondem solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos, se agiram de má
fé.
Parágrafo Único: A “SOVERA" responde pelos atos que se refere o parágrafo
anterior, se os SOVERA ratificado ou delas logrando proveito.
CAPITULO Vl ·
DAS ELEIÇÕES DA DlREl'ORlA E DO VOTO
Art. 35. A eleição da Diretoria será realizada nas Assembléia Geral Ordinárias
que coincidirem com o término do mandato da Diretoria.
§ 1°. As eleições serão realizadas de fomia democráticas através do voto
secreto ou aclamações, sendo pemiitida a reeleição.
§ 2°. A Diretoria terá um prazo de 15 (quinze) dias para contimiar 0 balanço
apresentado se for necessário.
§ 3°. A Diretoria tem seu mandato em vigência, será reconhecida como chapa
registrada automaticamente, desde que conste com sua maioria simples.
§ 4°. A transmissão de cargo que se refere ao parágrafo terceiro deverá ser
lavrado e assinado pela diretoria eleita pelo Conselho ñscal.
§ 5°. A Diretoria eleita toma posse na mesma Assembléia em que foi eleita.
Art. 36. Cada associado terá direito a um voto, proibida a representação.
CAPITULO Vll
DO CONSELHO FISCAL
Aft. 37. O Conselho Fiscal da ‘SOvERA" será formada por três membros
efetivos e três membros suplentes eleitos em Assembléia Geral com mandato igual ao
da Diretoria.
§ 1°. 0 Conselho Fiscal efetivo reunir-sèà ordinariamente a cada sessenta ias
ou extraordinariamente sempre que necessário.
vã
§ 2°. Em sua primeira reuniao, o Conselho Fiscal deñnrra um Coo r e
um Secretãrio.
§ 3°, O Conselho Fiscal terá seu livro próprio para lavrar atas de suas
atividades, devendo ser assinada ao tinal dos trabalhos pelos presentes.
§ 4°. Na ausência dos membros efeitos assumirão os suplentes.
Art. 38. Compete ao Conselho Fiscal:
a- Fiscalizar extratos e saldo bancários;
b- Verilicar todo e qualquer serviço executado, correspondente em volume e
valor com previsões feitas e as disponibilidades economicas e Financeiras da
“SOVERA";
C- Certiticar se a Diretoria reuniu-se periodicamente de acordo com o art. 23°
deste Estatuto;
'
_d? Veriñcar sobre 0 estoque de material e equipamentos entim, todos os
patrimonios da "SOVERA”, bem como seus inventários periódicos ou anuais, estao
sendo feitos com observância.
e- Dar o conhecimento as Assembléias de toda as atividades da “SOVERA" e
inclusive do seu próprio trabalho como conselheiro.
f— Exigir da Gerência, balancete anual e mensal e outros demonstrativos de
gastos e lucros;
g- Através de sua maioria simples, convocar Assembléias Gerais extraordinária
assim que SOVERA necessidade.
Art. 39. Em caso de violação ou abusos cometidos contra disposições deste
Estatuto ou das regras de relacionamentos com a “SOVERA', deüberar sanções como;
a- Punição;
b- Eliminação ou exclusão dos associados.
Art. 40. Das punições que se refere o artigo anterior, cabe a Comissão do
Conselho Fiscal em suas reuniões colocar as questões infratora em discussão e
simultaneamente pedir expñcações ao membro representante da mesma.
§ 1°. A Comissão do Conselho Fiscal obrigatoriamente comunicará por escrito à
Diretoria da infração, dando o conhecimento ao assunto no prazo de 05 (cinco) dias
úteis após a realização da referida reunião. Após a expedição do comunicado, o qual
será protocolado na Secretaria da "SO\/ERA", o infrator terá 30 (trinta) dias para entrar
com recursos no Conselho Fiscal.
§ 2". Caso o infrator não entrar com recursos no prazo detenninado no último
parágrafo, caberá ao Conselho Fiscal notificar a Diretoria da “SOVERA" para que a
mesma tome as medidas aprovadas pelo Conselho Fiscal.
CAPITULO Vlll
00 F'ATRiMòNiO E FUNDOS
Art. 41. 0 patrimônio da "SOVERA" é constituído de:
a- Jóia de admissão;
b- Doações, auxilio fundo de campanhas e outros;
C- Rendas Patrimoniais;
d- Bens móveis e imóveis;
e- Comissão de Comercialização;
f— Outras atividades não compreendidas nas alineas acima.
Art. 42. A “SOVERA" Obrigatoriamente terá os seguintes livros:
a- Llvro de ala da Assembléia Geral;
b— Livro de ata das reuniões da diretoria;
_
C- Livro de matriculas;
d- Outros necessários para o desempenho de suas obrigações tiscais,
trabalhistas, contábeis e sociais.
Parágrafo Único: Além dos livros da "SOVERA", deverá ter um ñchàrio
individual dos sócios expressando nome completo, nacionalidade, naturalidade, data de
nascimento, estado civil, profissão, endereço completo, documento de identilicação
(CIÍRG, CNH, CTPS), CPF, e a data de ñliaçao.
Art. 43. Terao acesso aos livros e arquivos:
a- A Diretoria;
b— O Conselho Fiscal através de sua comissão;
c— Os associados em dia com suas obrigações.
CAFÍTULO ax
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 44. O exercício de qualquer cargo eletivo será gratuito, ressalvando as
despesas de viagens e representações em favor da “SOVERA", desde que
comprovadas.
Ait. 45. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos de acordo com as
deliberações do Conselho Fiscal executado pela Diretoria, observando a lei n.° 10.406,
de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código civil.
Art. 46. Em caso de dissolução ou extinção da “SOVERA" o patrimônio liquido
poderá ser restituído aos seus Associados quites com suas obrigações, atualizadO_o
respectivo valor, desde que as contribuições tiverem prestado para a aquisiçao
patrimonial, onde o saldo remanescente será doado a associação ou
‘
ituição
municipal, estadual ou federal, de lîns idênticos ou semelhantes.
0/
12
§ 1°. A dissolução ou extinção só poderá ser feita mediante proposta do
Conselho Fiscal ou da Diretoria, levada a Assembléia Geral e aprovada por 2I3 (dois
terços) dos votos concordes dos aSSOclad0S presentes em condições de votar, não
podendo deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados,
ou com menos de 1I3 (um terço) nas convocações seguintes
Art. 47. Outras normas de funcionamento complementares deverão ser
observadas no regimento interno da ?‘SOVERA", aprovada pela Assembléia geral
Art. 48. Atos praticados ames do regimento deste Estatuto ficarão sujeitos a
apreciação da Assembléia Geral Ordinária.
Art. 49. Aos associados inadimplentes será aplicado multa a ser estipulado em
Assembléia Geral.
Art. 50. Este Estatmo será registrado em Cartório entrando em vigor na data de
sua aprovação em Assembléia Geral, tendo por foro a Comarca local.
São Miguel do GuaporéIRO, 15 |e 2005.
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Presidente: ‘O xxl/LØÜU
Nome: ANANIAS DE PAULA - |ÏT&81.242-00
vice Presidente:
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Nome: JOAO _þ
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Secretário: •.|,|.~|.| ·_| `| |`{ ·
Nome: MILENE DA·SlLVA · -· — CPF: 82îÏ794.222—2D xåí
vice-Secretário:
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Nome: EDNA DA SILVA PAU · - RG_D00.829.`ÍŠ5 SSPIRO Ä
Tesoureiro: "|·| |,|4 —— A
Nome: UBALDO LAURENT"""""' " `~ CPF: 288.634. ?
vice Tesoureiro:
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Nome: PEDRO DE PAULA ? CPF: 879256.722-34
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