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materia nº 94/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2010
Date 2010-11-25
Ementa·'DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id1790

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D94I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 2S/11/2010
I |\l I îîüâxàsxèxî 
sãs I\ll |<E;I.JEI..I:>¢:> EnJ4xI>cIæÉ 
MENSAGEM N°.159/GAB/PMSMG/10 Em, 26 de Novembro de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras prOvidências’g para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do orçamento, da Secretaria Municipal de Administração, para 
que esta possua recursos financeiros para custear as despesas do PASEP, para que 
com isso, não ocorra a inadimplência do município. 
Por outro lado, também se faz necessária a abertura de crédito 
junto a Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos, para que a mesma possa 
utilizar os recursos arrecadados com o ISS da empresa Deterra Construções 
decorrentes de serviços de pavimentação asfáltica para efetuar aditivo contratual e 
ampliar os serviços por ela prestados, ou seja, o valor a ser pago por ela a título de ISS 
será convertido em obra de pavimentação a ser prestada, também, pela empresa 
contratada, ampliando assim os objetivos do contrato originário. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha 0 presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÀNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
`ÁïŠão? Paulo xx° 149tŠšáÍšŠ«ÍCxES±O Rei- CEF — 78970-000 ÏŠ.M1gue1 do Guaporé/RO Fxxgòõs)
" "` 
Š, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ai| ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJET0 DE LEI N°Sl•l/20I0 Elvi 25 NOVEMBRO DE 20I0 
·'D]sPÒE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR N0 
ORÇAMENT0 VICENTE E DÁ OUTRAS 
PROviDÈNC]AS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda e da Secretaria lviunicipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a 
seguir: 
SUPLEMENTA 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.....................................RS 70.000,00 
03.00l.04.l23.0003— 2015 — Manutenção do PASEP 
$3.90.47.00 — Obrigações Trîbutarias e Contributivas............,,...............................R$ 70.000,00 
04 - Secretaría Municipal de Obras e Serviços Públicos....................................R$ 15.000,00 
04.00|.l5.452.0004— 2048 — l\/lanutenção de Vias Urbanas e Li mpeza Pública 
44.90.5 l .00 — Obras e lnstalações.........,............................,.....,...............................R$ 15.000,00 
Total Geral..............................................................................................................RS 85.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
I" desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ISS 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeíto, aos 25 de Novembro de 20} 0. 
· ~|— fã FENALI 
I. FEI OMUNICIPAL
{ 
° šp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
._ 
(4; ESTADO DE RONDONIA 
åš 
PROJETO DE LEI N"5q /2010 Elvl 25 NOVEMBRO DE 2010 
"D1SPÕE ŠOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÉNClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a 
seguir: 
SUPLEMENTA 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.....................................R$ 70.000,00 
03.001.04. 123.0003— 2015 — Manutençao do PASEP 
33.90.47.00 — Obrigações Tributarias e Contributivas.............................................R$ 70.000,00 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púb1ic0S....................................R$ 15.000,00 
04.001.15.452.0004— 2048 — Manutençao de Vias Urbanas e Li mpeza Pública 
44.9051.00 — Obras e Instalações............................................................................R$ 15.000,00 
Total Geral..............................,...............................................................................R$ 85.000,00
CAEXA Å ECONOMECA 
FEOERAL 
Regional de Sustentação ao Negócio - Govemo - Porto Velho 
Av. Carlos Gomes, 660 — 3° Andar - Caiari 
76.801-905 · Porto Velho — RO 
Fone (069) 2181-1425 Fax (069) 3224-7572 
Oñcio n.° 4649/2010/RSN - Govemo/PV 
Porto Velho, 09 de novembro de 2010. 
Iîs Sua Excelência o Senhor 
Angelo Fenali 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé 
Avenida São Paulo, 1490 ? Cristo Rei 
76.932?000 — São Miguel do Guaporé/ RO 
Assuntor Contrato de Repasse n° 265.969-08 / 2008/ MCIDADES / CAIXA 
Pavimentação Asfáltica e Drerxagem 
Senhor Prefeito, 
1. Recebemos o Oñcio n" 254/SÈMUP/2010, encaminhando as adequações de projeto 
solicitadas, relativo ao contrato em destaque e, após análise infonnamos que os valores e quantitativos 
apresentados foram aprovados conforme quadro abaixo: 
7 77 Novo |CI Ï 70 79 
7 7 
li 
7 7 7 
7 
|tem _ 
Servi os / Atividades 7 7 4 
Novo valor ? R$ 7 
1.0 Servi os |reliminares “ 11.733,46 
2.0 Terra|lana|em 23.886,64 
3.0 Pavimenta ão - TSD 7 
323.948,46 
4.0 Obras com|lementares 14.075,08 
5.0 Drena|em 
1 
300.765,76 
7 
Total 7 7 7 7 j7 77 7 7 
674.409,40 7 
2 Desse montante, que corresponde ao novo investimento do contrato, R$ 641.450,00 são 
recursos de repasse e R$ 32.959,40 de contrapartida do município. 
3 Em virtude do exposto deverá ser apresentado o seguinte: 
=> Adítíva Contratual com os serviços acrescidos: R$ 14. 959. 68; 
=> Manßstação do Jurídico do municýziu acerca dofuto; 
=> Declaraçao de contrapartida na valor de R$ 32.959,40. . 
Respeitosamente, P1 «!! ?— 
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ELIA SOUZA 
Supervis| L 7 
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entaçao ao Negócio ` 
Regional de Sust| ta|o |0 Negóoio Govemo — Porto Velho 
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NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO XU Q 
Coordenador de Sustentação ao Negócio 
Regional de Sustentação ao Negócío Govemo — Porto Velho
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Agente Promotør I Prnpnnents PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ I 
Empreendimcntc Pavimentação Asfaltíca o Drenagem 
N‘dø|\em øesengaxx Rcpassø Omm Fømss mau 
Execução de Obra de Pavimentação þ 
Asfáltíca e 1 F 
Drenagem em ruas e avenidas do município de São 385,48 Ï 14.586,13 -|Ä?——?| Mi| el do Gua| |ré/RO.I ?|?—??|j —|—|?—?g É ?_*?|? —_ ?? -_
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OTNS 
São Miguel dá GuapoŠ'élRO, 01I0utul;roI2010 
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ANGELO FENÏ\LI? |? - Í ‘ 
Assmtuu-a•|eann\| ·, |muxm ~|···· ·- |r|x•;•m:n•||s| muugg
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL 
Ohm: IMPL. DE lNFRA-ESTR\1TURAURBANAS NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DATA: SETEIIBRO DE 2010 
Locnl: Ruu • Avønldan do lunlclplø da São IAIgu•I do Gunpori - R0 
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PLANILHA ORÇÅMENTÁRIA GLOBAL 
Obra: IMPL. DE INFRA-ESTRUTURA URBANAS NÅS RUAS E AVENIDAS DO HUNICIPIO DATA: SETEIBRO DE 2010 
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sunumi Š-??—?XEl|* “—_—ÈHEÀÉÉ 
1'OTAL GERAL DA Funnuucousm DE 00% 14.58613 num îälül 
ITEN8 AZUIS (SERVIÇOS COMPLEMENTARE8) - RS 14.568,13 (OUATORZE IIIL. GUINHENTOS E OITENTA E SEIB REAI8 E TRIZE CENTAVO8)
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YTEN8 VERDES (SERVIÇOQ $UPRIII|D08)-R$56I.20(Q\JINHlNT08ECINQUENTAESEIS REAISEVINTE CENTAVOS 
ITENS LARANJA (SERVIÇOS ACRE.SC|D(>Sl·R$I28,1I (NOVECENTOSEWNTEEOITORENSESETENTAECINCOCENTAVOS)
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Pagumzøez
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplemeritar aberto no artigo 
l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ISS 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 25 de Novembro de 2010. 
x.~ 
- n NA1.1 
P FEITO MUNICIPAL
4 · ' ~ MUNECIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
- 
|.`| —e PODER LEGISLATN0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 094/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das Sessões, em de 06 de dezembro de 
2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA ?‘‘‘ PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PIÏESIDENTE DA CAMISSgiO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
VimOS por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 094/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 06 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fOnc—fax 0**69 642 2234
vã?| .; A · 
· ? 
`. ARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDÔNIA `?`''`'‘‘ PODER LEGISLATIV0 
cOM1SSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃ0 
Parecer sObre O PrOjetO de Lei n° 094/10 que, "Dispõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Vigente e dá outras providências "
. 
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 
Presidente À|Q 
Í
\ 
Re/ator ? Jairo Almeida Membro - Amlrildo Ferreira 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAFORÉ 
ES'rAnO DE RONDÔNIA 
—? PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃQ PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 094/10, que ??Dispõe 
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar no Orçamento 
vigente e dá outras providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 
Presidente ? Gšmgr Ramos
2 
ir 
Re/ator ? Amarilg Ferreira Membro ? Antonio Correia
/ 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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