| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | ·'DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 1790 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D94I2D1D
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 2S/11/2010
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sãs I\ll |<E;I.JEI..I:>¢:> EnJ4xI>cIæÉ
MENSAGEM N°.159/GAB/PMSMG/10 Em, 26 de Novembro de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras prOvidências’g para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação do orçamento, da Secretaria Municipal de Administração, para
que esta possua recursos financeiros para custear as despesas do PASEP, para que
com isso, não ocorra a inadimplência do município.
Por outro lado, também se faz necessária a abertura de crédito
junto a Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos, para que a mesma possa
utilizar os recursos arrecadados com o ISS da empresa Deterra Construções
decorrentes de serviços de pavimentação asfáltica para efetuar aditivo contratual e
ampliar os serviços por ela prestados, ou seja, o valor a ser pago por ela a título de ISS
será convertido em obra de pavimentação a ser prestada, também, pela empresa
contratada, ampliando assim os objetivos do contrato originário.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha 0 presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÀNGELO FENALI
Prefeito Municipal
`ÁïŠão? Paulo xx° 149tŠšáÍšŠ«ÍCxES±O Rei- CEF — 78970-000 ÏŠ.M1gue1 do Guaporé/RO Fxxgòõs)
" "`
Š, PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
ai| ESTAD0 DE RONDONIA
PROJET0 DE LEI N°Sl•l/20I0 Elvi 25 NOVEMBRO DE 20I0
·'D]sPÒE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICINAL SUPLEMENTAR N0
ORÇAMENT0 VICENTE E DÁ OUTRAS
PROviDÈNC]AS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ?
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda e da Secretaria lviunicipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a
seguir:
SUPLEMENTA
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.....................................RS 70.000,00
03.00l.04.l23.0003— 2015 — Manutenção do PASEP
$3.90.47.00 — Obrigações Trîbutarias e Contributivas............,,...............................R$ 70.000,00
04 - Secretaría Municipal de Obras e Serviços Públicos....................................R$ 15.000,00
04.00|.l5.452.0004— 2048 — l\/lanutenção de Vias Urbanas e Li mpeza Pública
44.90.5 l .00 — Obras e lnstalações.........,............................,.....,...............................R$ 15.000,00
Total Geral..............................................................................................................RS 85.000,00
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo
I" desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ISS
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeíto, aos 25 de Novembro de 20} 0.
· ~|— fã FENALI
I. FEI OMUNICIPAL
{
° šp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVEIGUEL DO GUAPORÉ
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(4; ESTADO DE RONDONIA
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PROJETO DE LEI N"5q /2010 Elvl 25 NOVEMBRO DE 2010
"D1SPÕE ŠOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICINAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNClAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de
R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda e da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, conforme a
seguir:
SUPLEMENTA
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.....................................R$ 70.000,00
03.001.04. 123.0003— 2015 — Manutençao do PASEP
33.90.47.00 — Obrigações Tributarias e Contributivas.............................................R$ 70.000,00
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Púb1ic0S....................................R$ 15.000,00
04.001.15.452.0004— 2048 — Manutençao de Vias Urbanas e Li mpeza Pública
44.9051.00 — Obras e Instalações............................................................................R$ 15.000,00
Total Geral..............................,...............................................................................R$ 85.000,00
CAEXA Å ECONOMECA
FEOERAL
Regional de Sustentação ao Negócio - Govemo - Porto Velho
Av. Carlos Gomes, 660 — 3° Andar - Caiari
76.801-905 · Porto Velho — RO
Fone (069) 2181-1425 Fax (069) 3224-7572
Oñcio n.° 4649/2010/RSN - Govemo/PV
Porto Velho, 09 de novembro de 2010.
Iîs Sua Excelência o Senhor
Angelo Fenali
Prefeito
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé
Avenida São Paulo, 1490 ? Cristo Rei
76.932?000 — São Miguel do Guaporé/ RO
Assuntor Contrato de Repasse n° 265.969-08 / 2008/ MCIDADES / CAIXA
Pavimentação Asfáltica e Drerxagem
Senhor Prefeito,
1. Recebemos o Oñcio n" 254/SÈMUP/2010, encaminhando as adequações de projeto
solicitadas, relativo ao contrato em destaque e, após análise infonnamos que os valores e quantitativos
apresentados foram aprovados conforme quadro abaixo:
7 77 Novo |CI Ï 70 79
7 7
li
7 7 7
7
|tem _
Servi os / Atividades 7 7 4
Novo valor ? R$ 7
1.0 Servi os |reliminares “ 11.733,46
2.0 Terra|lana|em 23.886,64
3.0 Pavimenta ão - TSD 7
323.948,46
4.0 Obras com|lementares 14.075,08
5.0 Drena|em
1
300.765,76
7
Total 7 7 7 7 j7 77 7 7
674.409,40 7
2 Desse montante, que corresponde ao novo investimento do contrato, R$ 641.450,00 são
recursos de repasse e R$ 32.959,40 de contrapartida do município.
3 Em virtude do exposto deverá ser apresentado o seguinte:
=> Adítíva Contratual com os serviços acrescidos: R$ 14. 959. 68;
=> Manßstação do Jurídico do municýziu acerca dofuto;
=> Declaraçao de contrapartida na valor de R$ 32.959,40. .
Respeitosamente, P1 «!! ?—
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ELIA SOUZA
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entaçao ao Negócio `
Regional de Sust| ta|o |0 Negóoio Govemo — Porto Velho
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NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJO XU Q
Coordenador de Sustentação ao Negócio
Regional de Sustentação ao Negócío Govemo — Porto Velho
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Agente Promotør I Prnpnnents PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ I
Empreendimcntc Pavimentação Asfaltíca o Drenagem
N‘dø|\em øesengaxx Rcpassø Omm Fømss mau
Execução de Obra de Pavimentação þ
Asfáltíca e 1 F
Drenagem em ruas e avenidas do município de São 385,48 Ï 14.586,13 -|Ä?——?| Mi| el do Gua| |ré/RO.I ?|?—??|j —|—|?—?g É ?_*?|? —_ ?? -_
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São Miguel dá GuapoŠ'élRO, 01I0utul;roI2010
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA GLOBAL
Ohm: IMPL. DE lNFRA-ESTR\1TURAURBANAS NAS RUAS E AVENIDAS DO MUNICIPIO DATA: SETEIIBRO DE 2010
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PLANILHA ORÇÅMENTÁRIA GLOBAL
Obra: IMPL. DE INFRA-ESTRUTURA URBANAS NÅS RUAS E AVENIDAS DO HUNICIPIO DATA: SETEIBRO DE 2010
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56620 ÉÏÍEZHÉ 5.7 z:u1ßm1 - - |mesma| mim 741 |R••1•m>•C|
111 39231I001
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1'OTAL GERAL DA Funnuucousm DE 00% 14.58613 num îälül
ITEN8 AZUIS (SERVIÇOS COMPLEMENTARE8) - RS 14.568,13 (OUATORZE IIIL. GUINHENTOS E OITENTA E SEIB REAI8 E TRIZE CENTAVO8)
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YTEN8 VERDES (SERVIÇOQ $UPRIII|D08)-R$56I.20(Q\JINHlNT08ECINQUENTAESEIS REAISEVINTE CENTAVOS
ITENS LARANJA (SERVIÇOS ACRE.SC|D(>Sl·R$I28,1I (NOVECENTOSEWNTEEOITORENSESETENTAECINCOCENTAVOS)
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Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplemeritar aberto no artigo
l° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ISS
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 25 de Novembro de 2010.
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- n NA1.1
P FEITO MUNICIPAL
4 · ' ~ MUNECIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
-
|.`| —e PODER LEGISLATN0
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 094/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais
Membros da Comissão.
Saia das Sessões, em de 06 de dezembro de
2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA ?‘‘‘ PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PIÏESIDENTE DA CAMISSgiO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
VimOS por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 094/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da ComiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em de 06 de dezembro
de 2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fOnc—fax 0**69 642 2234
vã?| .; A ·
· ?
`. ARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDÔNIA `?`''`'‘‘ PODER LEGISLATIV0
cOM1SSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃ0
Parecer sObre O PrOjetO de Lei n° 094/10 que, "Dispõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente e dá outras providências "
.
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010
Presidente À|Q
Í
\
Re/ator ? Jairo Almeida Membro - Amlrildo Ferreira
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAFORÉ
ES'rAnO DE RONDÔNIA
—? PODER LEGISLATIV0
COMISSÃQ PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 094/10, que ??Dispõe
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010
Presidente ? Gšmgr Ramos
2
ir
Re/ator ? Amarilg Ferreira Membro ? Antonio Correia
/
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234