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materia nº 95/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1791

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D95I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL 
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 03/12/2010
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Ssišcæ 
l\/IENSAGENI N° . _¿g_Q_/GAB/PMSMG/10 Em, 03 de Dezembro de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
—` Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades do 
Beneficio - Auxilio Alimentaçao, permitindo assim beneficiar as Secretarias Municipais 
Ï 
de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal 
de Saúde, conforme plano de trabalho acostado ao mesmo. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
"•· Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
,- , 
G FENALI 
Prefei O Municipal 
ýÃvÈŠ Šraæ xÑÊ0ÉxßÈxŠOÏÃÜEÏ—ÏSH]ÃJ<Í Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ 
._ ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° /2010 EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 
“DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROV1DÉNC1AS“. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO 
GUAPORE — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o elemento de despesa 
33.90.46.00 — Auxilio Alimentação, no valor de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos 
reais) vinculados as Funcionais Programáticasz 03.001.04.122.0003 - 2008, da Secretaria 
Municipal de Administração e Fazenda, 05.001.12.361.00050-2090, da Secretaria Municipal de 
Educação e 06.001.10.302.001 1 — 2020, da Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamcnto Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal 
de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 10.000,00 
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.46.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 10.000,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 36.000,00 
05.001 . 12.361.0005— 2090 - Manutenção da SEMED — MDE 5% e 25% 
33.9046.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 36.000,00
6 ? Secretaria Municipal de Saúde...........,..............................................................R$ 25.400,00 
06.001.10.302.001 1- 2020 - Manut. Atend. l?lOSp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
3390.46.00 ? Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 25.400,00 
Total Geral.................................................................................................................R$ 71.400,00 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2° 
desta Lei, serão utilizados recursos de que trata O artigo 43 parágrafo l° inciso Il da Lei Federal 
.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 ~ Gabinete do Prefeito, aos 03 de Dezembro de 2010.
g |Á/ · » .~• F NALI 
' ' EIT0 MUNICIPAL
1| MUN1c11>AL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
.. PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 095/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais 
Membros da ComiSSão. 
Sala das SeSSõeS, em de 06 de dezembro de 
2010 
|az Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|*: *0| ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
'=?‘’î‘‘ PODER LEGISLATWO 
Ao SENHOR PFÈESIDENTE DA CAMiSSg«O PERMANENTE DE 
JUSTiSA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 095/10,de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das SeSSõeS, em de 06 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, I446 — fOne—faX 0**69 642 2234
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
.—,,__;°‘ 
‘î‘‘ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 095/10 que, ??DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento 
vigente e dá outras providências "
. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 
Presidente *|@>'9:=!!T!i!V 
Al 
ißeei e 
Re/at|A/ |ida Membro ? Amari/do Ferreira 
’ 
/
/ 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
‘.A 
· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
,¢‘‘| 
‘`‘‘ 
M.—— PODER LEGISLATIVO 
§QMI§§ÃQ g§RMA§§ßj[§ QE FINANçAs § QRÇAMENTQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 095/10, que ??Dispõe Sobre a 
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá 
Outras Providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar 
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porém com as seguintes emendas modiñcativasz 
01.000.00.000.0000.0.000 — CAMARA MUNICIPAL 
01.001.00.000.0000.0.000 ? CAMARA MUNICIPAL 
01.001.01.000.0000.0.000 ? LEQISLATIVA 
01.001.01.031.0000.0.000 ? AÇAO IZEGISLATIVA 
01.001.01.031.1000.0.000 — ATUAÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
mimge 
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais valor R$ 13.990,23 
33.0039.00 ? Outros Serviços terceiros de p. Jurídica Valor R$ 11.050,00 
Tgtgl Anulação.............................................................Valor R$ 25.040,23 
QQPLEMENTAQÃQ 
31.0011.00 ? vencimentos e vantagens Fixas.................valor R$ 13.990,23 
33.90.14.00 ? Diárias ...................................................valor R$ 6.250,00 
30.90.46.00 ? Auxílio Alimentação ..................................valor R$ 1.800,00 
44.9052.00 — Equipamentos e Material Permanente..........valor R$ 3.000,00 
Total suplementação.....................................................Valor R$ 25.040,23 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2010 
Presidente — žigagkamos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro -|0nio Correia 
Av. Capitão Sílvio, 1446 - fOne-faX 0**69 642 2234

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