| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1791 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D95I2D1D
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL ESFECEAL
no ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 03/12/2010
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l\/IENSAGENI N° . _¿g_Q_/GAB/PMSMG/10 Em, 03 de Dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
—` Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades do
Beneficio - Auxilio Alimentaçao, permitindo assim beneficiar as Secretarias Municipais
Ï
de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal
de Saúde, conforme plano de trabalho acostado ao mesmo.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
"•· Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
,- ,
G FENALI
Prefei O Municipal
ýÃvÈŠ Šraæ xÑÊ0ÉxßÈxŠOÏÃÜEÏ—ÏSH]ÃJ<Í Í
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ
._ ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N° /2010 EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
“DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICINAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROV1DÉNC1AS“.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO
GUAPORE — R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no Orçamento Vigente o elemento de despesa
33.90.46.00 — Auxilio Alimentação, no valor de R$ 71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos
reais) vinculados as Funcionais Programáticasz 03.001.04.122.0003 - 2008, da Secretaria
Municipal de Administração e Fazenda, 05.001.12.361.00050-2090, da Secretaria Municipal de
Educação e 06.001.10.302.001 1 — 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamcnto Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, Secretaria Municipal
de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir:
SUPLEMENTA
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.........................................R$ 10.000,00
03.001 .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
33.90.46.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 10.000,00
05 - Secretaria Municipal de Educação....................................................................R$ 36.000,00
05.001 . 12.361.0005— 2090 - Manutenção da SEMED — MDE 5% e 25%
33.9046.00 — Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 36.000,00
6 ? Secretaria Municipal de Saúde...........,..............................................................R$ 25.400,00
06.001.10.302.001 1- 2020 - Manut. Atend. l?lOSp. Amb. e da Secretaria Saúde 15%
3390.46.00 ? Auxilio Alimentação.............................................................................R$ 25.400,00
Total Geral.................................................................................................................R$ 71.400,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo 2°
desta Lei, serão utilizados recursos de que trata O artigo 43 parágrafo l° inciso Il da Lei Federal
.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 ~ Gabinete do Prefeito, aos 03 de Dezembro de 2010.
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' ' EIT0 MUNICIPAL
1| MUN1c11>AL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
.. PODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 095/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais
Membros da ComiSSão.
Sala das SeSSõeS, em de 06 de dezembro de
2010
|az Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|*: *0| ARA MUNICIPAL DE SÃ0 MICIUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
'=?‘’î‘‘ PODER LEGISLATWO
Ao SENHOR PFÈESIDENTE DA CAMiSSg«O PERMANENTE DE
JUSTiSA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 095/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Saia das SeSSõeS, em de 06 de dezembro
de 2010.
Atenciosamente,
Presidente
Av. Capitão Sílvio, I446 — fOne—faX 0**69 642 2234
· · · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
.—,,__;°‘
‘î‘‘ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 095/10 que, ??DiSpõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente e dá outras providências "
.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010
Presidente *|@>'9:=!!T!i!V
Al
ißeei e
Re/at|A/ |ida Membro ? Amari/do Ferreira
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Av. Capitão Silvío, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
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· CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
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M.—— PODER LEGISLATIVO
§QMI§§ÃQ g§RMA§§ßj[§ QE FINANçAs § QRÇAMENTQ
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 095/10, que ??Dispõe Sobre a
Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá
Outras Providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável, porém com as seguintes emendas modiñcativasz
01.000.00.000.0000.0.000 — CAMARA MUNICIPAL
01.001.00.000.0000.0.000 ? CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.000.0000.0.000 ? LEQISLATIVA
01.001.01.031.0000.0.000 ? AÇAO IZEGISLATIVA
01.001.01.031.1000.0.000 — ATUAÇAO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
mimge
31.90.13.00 ? Obrigações Patronais valor R$ 13.990,23
33.0039.00 ? Outros Serviços terceiros de p. Jurídica Valor R$ 11.050,00
Tgtgl Anulação.............................................................Valor R$ 25.040,23
QQPLEMENTAQÃQ
31.0011.00 ? vencimentos e vantagens Fixas.................valor R$ 13.990,23
33.90.14.00 ? Diárias ...................................................valor R$ 6.250,00
30.90.46.00 ? Auxílio Alimentação ..................................valor R$ 1.800,00
44.9052.00 — Equipamentos e Material Permanente..........valor R$ 3.000,00
Total suplementação.....................................................Valor R$ 25.040,23
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 06 de Dezembro de 2010
Presidente — žigagkamos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro -|0nio Correia
Av. Capitão Sílvio, 1446 - fOne-faX 0**69 642 2234