| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2010 |
| Date | 2010-12-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1792 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D96I2D1D
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 03/12/2010
AJDUVU 1 r\1
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MENSAGEM N°. ßg §/GAB/PMSMG/10 Em, 03 de Dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências 0
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciasž para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Saúde, através de
suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o melhor
desempenho da referida secretaria, para atender as suas reais necessidades no
momento, promovendo-se as adequações necessárias.
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de
forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles
efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
FE ALI
refeito Municipal
4Ñ.š«Ï>xxÉO xîíèxaagxgxx Cnsw Rei- CEF — 78970-000 — Siviaggàø ou§xÃoÈxe@SÏ%42—22O1
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ
('Ï, ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°gé /2010 EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2010
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICINAL SUPLEMENTAK NO
ORÇAMENT0 VIGENTE E DA OUTRAS
PROV1DÉNClAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÈ -
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de
R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais), para atender as necessidades da Seeretaria
Municipal de Saúde, confonne a seguir:
SUPLEMENTA
06 - Secretaria Municipal de Saúde....................................................................R$ 541.000,00
06.001.10.302.001 1— 2020 — Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15%
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 328.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.............................,....... ............,......................R$ 27.000,00
06.001.10.301.0011— 2023 ~ Manutenção do Pab Fixo
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 167.000,00
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................RS 19.000,00
Total Geral..............................................................................................................R$ 541.000,00
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
i ,À|..* «.A— PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 096/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de VoSSa Exceiência e demais
Membros da Comissao.
Saia das SeSSõeS, em de 06 de dezembro de
2010
Da|az
Presidente
Av. Capitão Sílvio, 1446 ~ fonc—faX 0**69 642 2234
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· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDÕNIA
—« PODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRIESIDENTE DA CAMISSÀO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO? VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 096/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais
Membros da COmiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em de 06 de dezembro
de 2010.
Atenciosamente,
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234
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'. ·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDOMA
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“'‘‘‘ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 096/10 que, ??DiSpõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Vigente e dá outras providências "
.
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSOive exarar Parecer Favorável.
Sala das SeSSõeS, 06 de dezembro de 2010
Presidente| |ete
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I . Re/at| · « da Membro - Amari/do Ferreira
Av. Capitão SílvÍ0, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
1 rß · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 096/10, que ?‘DiSpõe
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar no Orçamento
vigente e dá outras providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010
Presidente ? GišarÉRam0S
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? gntonio Correia
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo
1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 03 de Dezembro de 2010.
Jg
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