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materia nº 96/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2010
Date 2010-12-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1792

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D96I2D1D 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 03/12/2010
AJDUVU 1 r\1 
C>°,·'·*· ,,,, ·îê-ba!•†·9,, FF‘ =?Z 6 !>îf¢·?¢= ,'"•Çc' , 
MENSAGEM N°. ßg §/GAB/PMSMG/10 Em, 03 de Dezembro de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências 0 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providênciasž para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Saúde, através de 
suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o melhor 
desempenho da referida secretaria, para atender as suas reais necessidades no 
momento, promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de 
forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles 
efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
FE ALI 
refeito Municipal 
4Ñ.š«Ï>xxÉO xîíèxaagxgxx Cnsw Rei- CEF — 78970-000 — Siviaggàø ou§xÃoÈxe@SÏ%42—22O1
Y
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ 
('Ï, ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°gé /2010 EM, 03 DE DEZEMBRO DE 2010 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAK NO 
ORÇAMENT0 VIGENTE E DA OUTRAS 
PROV1DÉNClAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÈ - 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de 
R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil reais), para atender as necessidades da Seeretaria 
Municipal de Saúde, confonne a seguir: 
SUPLEMENTA 
06 - Secretaria Municipal de Saúde....................................................................R$ 541.000,00 
06.001.10.302.001 1— 2020 — Manut. Atend. Hosp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 328.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.............................,....... ............,......................R$ 27.000,00 
06.001.10.301.0011— 2023 ~ Manutenção do Pab Fixo 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................... ...................................R$ 167.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais..................................... ...................................RS 19.000,00 
Total Geral..............................................................................................................R$ 541.000,00
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
i ,À|..* «.A— PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 096/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de VoSSa Exceiência e demais 
Membros da Comissao. 
Saia das SeSSõeS, em de 06 de dezembro de 
2010 
Da|az 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 ~ fonc—faX 0**69 642 2234
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· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDÕNIA 
—« PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRIESIDENTE DA CAMISSÀO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO? VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 096/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais 
Membros da COmiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 06 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234
6 |?_ xš
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'. ·RA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDOMA 
A 
4.*‘ 
“'‘‘‘ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇÃO 
Parecer SObre O PrOjetO de Lei n° 096/10 que, ??DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no 
Orçamento Vigente e dá outras providências "
. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSOive exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 06 de dezembro de 2010 
Presidente| |ete
/ 
' 
I . Re/at| · « da Membro - Amari/do Ferreira 
Av. Capitão SílvÍ0, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234
1 rß · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL D0 GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 096/10, que ?‘DiSpõe 
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar no Orçamento 
vigente e dá outras providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 
Presidente ? GišarÉRam0S 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? gntonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Art. 2° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
1° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata 0 artigo 43 parágrafo l° inciso II da Lei 
Federal 4.320/64, por excesso de arrecadação do ICMS. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO ? Gabinete do Prefeito, aos 03 de Dezembro de 2010. 
Jg 
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