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materia nº 97/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1793

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D97I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: OSJ12/2010
` __V êIîI\/lII\lIš"I"F24ÅCJîÀ) 
eu PRÉFEUÏURA I\/llJI\lÍ<îlF’Ql. 
MENSAGEM N°.163/GAB/PMSMG/10 Em, 06 de Dezembro de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providencias", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de 
Administração e Fazenda, para restituir O valor relativo à cobrança Índevida. E lnstituto 
de Previdência de São Miguel do Guaporé através de suplementação por 
remanejamento, anulando crédito da dotação no respectivo instituto para suplementar 
O valor do mesmo, em elemento diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
· ' ¢ v'| FENALI 
|refetto Municipal 
Av. Sacratãnš 1490 Bairro Cristtšr CÉï78970 II I — S.Míguel do Cuaporé/Róšic
Š 
?" Ïß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 lV1IGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PROJET0 DE LEI N"Ï Í/2010 EM, 06 DEZEMBRO DE 2010 
DISFÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVlDÉNClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 1.000,00 
03.001 .04.l22.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf 
$3.90.93.00 — indenizações e Restituições.................................................................R$ 1.000,00 
12 — Instituto de Previdência de São Miguel do Guaporé 
12.001.09.272.3001.2.20l — Manutenção do IPMSMG 
33.90.3500 — Serviços de Consultoria..........................................,............................R$ 16.965,74 
l2.002.09.272.300l .2.202 — Previdência Social aos Segurados 
33.90.05.00 ? Outros Benetïcios Prevideneiários.......................................................R$ 5.000,00 
Total Geral..........................................................,.....................................................R$ 22.965,74
",|_ ~|: |“* |` 
Z ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
''`‘i` 
..,.— PODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 097/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em de 06 de dezembro de 
2010 
Darcy iomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 —fone?fax 0**69 642 2234
Ï ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
I....‘ 
‘‘“’?: 
..«.? PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PIÏESIDENTE DA CAl\/llSSgO PERNIANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 097/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em de 06 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
|mr .|
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Z ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA `“ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 09607/10 que, "DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências "
. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 
Presidente — Sebastião šr/ete 
4, , .-21 -
> Relat| ·Í |ida Membro ari/do Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUMCUPAL DE SÃO MiouEL no GUAPORÉ 
PODER LEGISLA11V0 
ESTADO DE Rouònm 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projetolmensagem sob o n.° 097/10 que 
dispõe sobre “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda e lnstituto de Previdência 
Municipal. . 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta?Se correta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010. 
Neide Ssalecki Gonçalves 
Assessora ridica ? OAB?RO 283-B 
e-mai1:admeide Smg@terra.cOm.br
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aa, ·
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ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 097/10, que "Dispõe 
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar e dá outras 
providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 
Presidente ? Giãargamos 
Re/ator ? Amaril Ferreira Membro ? Ãñtonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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