| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2010 |
| Date | 2010-12-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1793 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° D97I2D1D Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: OSJ12/2010 ` __V êIîI\/lII\lIš"I"F24ÅCJîÀ) eu PRÉFEUÏURA I\/llJI\lÍ<îlF’Ql. MENSAGEM N°.163/GAB/PMSMG/10 Em, 06 de Dezembro de 2010. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, para restituir O valor relativo à cobrança Índevida. E lnstituto de Previdência de São Miguel do Guaporé através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação no respectivo instituto para suplementar O valor do mesmo, em elemento diferente. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente · ' ¢ v'| FENALI |refetto Municipal Av. Sacratãnš 1490 Bairro Cristtšr CÉï78970 II I — S.Míguel do Cuaporé/Róšic Š ?" Ïß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 lV1IGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PROJET0 DE LEI N"Ï Í/2010 EM, 06 DEZEMBRO DE 2010 DISFÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVlDÉNClAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 03- Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 1.000,00 03.001 .04.l22.0003 — 2008 — Manutenção da Semadf $3.90.93.00 — indenizações e Restituições.................................................................R$ 1.000,00 12 — Instituto de Previdência de São Miguel do Guaporé 12.001.09.272.3001.2.20l — Manutenção do IPMSMG 33.90.3500 — Serviços de Consultoria..........................................,............................R$ 16.965,74 l2.002.09.272.300l .2.202 — Previdência Social aos Segurados 33.90.05.00 ? Outros Benetïcios Prevideneiários.......................................................R$ 5.000,00 Total Geral..........................................................,.....................................................R$ 22.965,74 ",|_ ~|: |“* |` Z ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ ESTADO DE RONDÔNIA ''`‘i` ..,.— PODER LEGISLATIVO AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 097/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de Vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das Sessões, em de 06 de dezembro de 2010 Darcy iomaz Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 —fone?fax 0**69 642 2234 Ï ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA I....‘ ‘‘“’?: ..«.? PODER LEGISLATIV0 Ao SENHOR PIÏESIDENTE DA CAl\/llSSgO PERNIANENTE DE JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 097/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da Comissão. Sala das sessões, em de 06 de dezembro de 2010. Atenciosamente, Presidente Av. Capitão Silvio, 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 |mr .| ` `. Z ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA `“ PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 09607/10 que, "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências " . A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 Presidente — Sebastião šr/ete 4, , .-21 - > Relat| ·Í |ida Membro ari/do Ferreira Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUMCUPAL DE SÃO MiouEL no GUAPORÉ PODER LEGISLA11V0 ESTADO DE Rouònm PARECER JURÍDICO Em análise ao projetolmensagem sob o n.° 097/10 que dispõe sobre “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda e lnstituto de Previdência Municipal. . A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta?Se correta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010. Neide Ssalecki Gonçalves Assessora ridica ? OAB?RO 283-B e-mai1:admeide Smg@terra.cOm.br '¢ ,. aa, · ` ARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 097/10, que "Dispõe Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar e dá outras providências". A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 06 de dezembro de 2010 Presidente ? Giãargamos Re/ator ? Amaril Ferreira Membro ? Ãñtonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234