| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2010 |
| Date | 2010-12-08 |
| Ementa | DISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1794 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D98I2D1D
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: os/12/2010
."'*’-‘š*?=>«‘š?!.'*?c?...... .8 |i>A Li såcþ I\lll(:'?íl..IîI—Éî <;L•An=c»|ænÉ
MENSAGEM N°. Åßg /GAB/PMSMG/10 Em, 08 de Dezembro de 2010.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual '?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementara dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade
promover a adequação orçamentária junto as Secretarias Municipais de Trabalho e
Ação Social e Secretaria Municipal de Educação, através de suplementação
orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o pronto atendimento das
referidas Secretarias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de fomta adequada,
daí porque, a neœssidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários, através de suplementação
por remanejamento, anulando créditos da dotação nas respectivas Secretarias para
suplementar o valor das mesmas, em elementos diferentes.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
· ? F Al.l
|feit| unicipal
K/.Sã0 Paulo xx°149óBàam> Cx-axxc Rei- CE? P—78970-| . ígueldo Cuaporé/IŽO F«xxxe(Oõ9)SõÅ2—22O1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE LE1N° /2010 EM, 08 DEZEMBRO DE 2010
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDJTO
AD1C1NAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROV1DÈNC1AS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
05 - Secretaria Municipal de Educaçaø...................................................................R$ 20.000,00
05.001.12.361.0005— 2053 — Manutenção do FUNDEB 40%
33.90.30.00 ? Material de Consumo........................................................................... R$ 12.000,00
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..........,......................,......... R$ 4.000,00
05.001.12.361.0005— 2074 - Manutenção Conselho Municipal de Educação — MDE 5% e 25%
3390.48.00 — Outros Auxílios Fînanceiros a Pessoas Físicas.....................,.............. R$ 4.000,00
07 - Secretaria Municípal de Trabalho e Assístência Social.................................R$ 24.500,00
07.001 .08.244.0012— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assíst. Social
33.90.14.00 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 2.000,00
07.001 .08.244.0012— 2081 — Manutençao do Programa Bolsa Família — IGD
3390.14.00 — Diárias PeSSoa1Civil............................................................................ R$ 1.500,00
07.001.08.244.0012— 2093 — Manutenção do PAIF
4490.52.00 ~ Equipamento de Material Permanente................................................. R$ 21.000,00
Total Geral...................................................................................R$ 44.500,00
Ž MUMCIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
FODER LEGISLATIVO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 098/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sala das SeSSõeS, em de 09 de dezembro de
2010
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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~ - - MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
FODER LEGISLATIVO
Ao SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISSgO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 098/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Sala das sessões, em de 09 de dezembro
de 2010.
Atenciosamente,
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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~ - - mUmc11>AL DE SÃO MICÏUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
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..| PODER LEGISLATIV0
CQMIQSÃQ PERMANENTE DE ,]U§TIÇA E REDAÇÃO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 098/10 que, ?‘DiSpõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências "
.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorávei.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2010
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Presidente ? Se r/ete
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Re/|iro ·| |ida Membro - A riIdO Ferreira
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
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~ · · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
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. PODER LEGISLATIV0
gOMI§SÃ0 PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTQ
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 098/10, que ‘?DiSpõe
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar e dá outras
providências".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2010
Presidente ?|% Ramos
Relator ? Amarild erreira Membroîëúlñtonio Correia
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
íiaa
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGlSLA`[lV0
‘× ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÁLISE AO PROJETO/l\/IENSAGENI SOB O N.° 098/10
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE:
0 PROJETO Ell/1 QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR,
MEDIANTE REMANEJAMENTO ENTRE AS SECRETARIAS, MEDIDA EXIGIDA
PELA LEI ORÇAIVIENTÁRIA ANUAL, EM FAVOR DA SECRETARIA DE
EDUCAÇÄO e AÇÅO SOCIAL.
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO
RESTANDO ÓBICE À AFRovAçÃo DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÄO DE CONVÉNIOS.
PARECER FAVORÁVEL.
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 13 DE DEZEIVIBRO DE 2010.
Neide Skaleéki Gonçalves
Assessora Jiiridica — OAB-RO 283-B
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advneide S1'I1ggÍÙÍ€1`1*8.C(il11.b1‘