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materia nº 98/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2010
Date 2010-12-08
EmentaDISPÕE SOERE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1794

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D98I2D1D 
Assuntoz DISPÕE SOERE A ABERTURA DE cRÉm'rO ADICINAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/12/2010
."'*’-‘š*?=>«‘š?!.'*?c?...... .8 |i>A Li såcþ I\lll(:'?íl..IîI—Éî <;L•An=c»|ænÉ 
MENSAGEM N°. Åßg /GAB/PMSMG/10 Em, 08 de Dezembro de 2010. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual '?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementara dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade 
promover a adequação orçamentária junto as Secretarias Municipais de Trabalho e 
Ação Social e Secretaria Municipal de Educação, através de suplementação 
orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para o pronto atendimento das 
referidas Secretarias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de fomta adequada, 
daí porque, a neœssidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários, através de suplementação 
por remanejamento, anulando créditos da dotação nas respectivas Secretarias para 
suplementar o valor das mesmas, em elementos diferentes. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
· ? F Al.l 
|feit| unicipal 
K/.Sã0 Paulo xx°149óBàam> Cx-axxc Rei- CE? P—78970-| . ígueldo Cuaporé/IŽO F«xxxe(Oõ9)SõÅ2—22O1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1N° /2010 EM, 08 DEZEMBRO DE 2010 
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDJTO 
AD1C1NAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROV1DÈNC1AS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
05 - Secretaria Municipal de Educaçaø...................................................................R$ 20.000,00 
05.001.12.361.0005— 2053 — Manutenção do FUNDEB 40% 
33.90.30.00 ? Material de Consumo........................................................................... R$ 12.000,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica..........,......................,......... R$ 4.000,00 
05.001.12.361.0005— 2074 - Manutenção Conselho Municipal de Educação — MDE 5% e 25% 
3390.48.00 — Outros Auxílios Fînanceiros a Pessoas Físicas.....................,.............. R$ 4.000,00 
07 - Secretaria Municípal de Trabalho e Assístência Social.................................R$ 24.500,00 
07.001 .08.244.0012— 2037 — Manutenção das Atividades da Secretaria de Assíst. Social 
33.90.14.00 — Diárias Pessoal Civil............................................................................ R$ 2.000,00 
07.001 .08.244.0012— 2081 — Manutençao do Programa Bolsa Família — IGD 
3390.14.00 — Diárias PeSSoa1Civil............................................................................ R$ 1.500,00 
07.001.08.244.0012— 2093 — Manutenção do PAIF 
4490.52.00 ~ Equipamento de Material Permanente................................................. R$ 21.000,00 
Total Geral...................................................................................R$ 44.500,00
Ž MUMCIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
FODER LEGISLATIVO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 098/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de VoSSa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das SeSSõeS, em de 09 de dezembro de 
2010 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Ž 1 
~ - - MUNICIPAL DE SÃO MIGUELDO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
FODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISSgO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 098/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das sessões, em de 09 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
Í 1 
~ - - mUmc11>AL DE SÃO MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
11...'
‘ 
..| PODER LEGISLATIV0 
CQMIQSÃQ PERMANENTE DE ,]U§TIÇA E REDAÇÃO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 098/10 que, ?‘DiSpõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras 
providências "
. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorávei. 
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2010 
Ï"\
1 
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Presidente ? Se r/ete 
IÍ { 
Re/|iro ·| |ida Membro - A riIdO Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
1 ll 
~ · · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
1 
..°`'` ‘ 
. PODER LEGISLATIV0 
gOMI§SÃ0 PERMANENTE DE FINANÇAS E QRÇAMENTQ 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 098/10, que ‘?DiSpõe 
Sobre abertura de Crétido Adicional Suplementar e dá outras 
providências". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 09 de dezembro de 2010 
Presidente ?|% Ramos 
Relator ? Amarild erreira Membroîëúlñtonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
íiaa 
`
` 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGlSLA`[lV0 
‘× ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/l\/IENSAGENI SOB O N.° 098/10 
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
0 PROJETO Ell/1 QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
MEDIANTE REMANEJAMENTO ENTRE AS SECRETARIAS, MEDIDA EXIGIDA 
PELA LEI ORÇAIVIENTÁRIA ANUAL, EM FAVOR DA SECRETARIA DE 
EDUCAÇÄO e AÇÅO SOCIAL. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO 
RESTANDO ÓBICE À AFRovAçÃo DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÄO DE CONVÉNIOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 13 DE DEZEIVIBRO DE 2010. 
Neide Skaleéki Gonçalves 
Assessora Jiiridica — OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advneide S1'I1ggÍÙÍ€1`1*8.C(il11.b1‘

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