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materia nº 101/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 202/97 CRIANDO CARGOS EFETIVOS E AMPLIAND0 O QUADRO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1797

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 101I2D1D 
ÅSSLIHÍOI ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2lJ2l97 CRIANDO CARGOS 
EFETIVOS E AMPLIAND0 0 QUADR0 DE VAGAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: os/12/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 165/2010 Em, 09 de Dezembro de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei em anexo, tem por ñnalidade a 
criação dos cargos de Fiscal Sanitário, Fiscal Ambiental, Supervisor Escolar e 
Engenheiro Ambiental, todos cargos inexistentes na atual estrutura do município e 
de imperativa necessidade para que a administração possa cumprir a contento o seu 
papel 
Há a premente necessidade de que certas atividades ainda 
não desenvolvidas pelo município — como as atividades ambientais ? que sejam 
atendidas pela municipalidade, já que, também é competência do município tais 
atividades e que, por ora, o município não a vem desempenhando. 
Em relação ao Supervisor escolar, o município tem lotado para 
exercer tal função, profissional contratado como professor, o que pode, 
eventualmente, gerar-lhe embaraços, eis que, tais profissionais, não são obrigados a 
atuarem em desvio de função. Também será mais econômica tal contratação, já 
que, com a contratação, não será necessária a concessão de gratificação pára o 
exercício da função, como vem fazendo atualmente. 
Já quanto aos cargos que estão sendo ampliados, imperativa 
a necessidade dos profissionais, já que, a falta deles, tem gerado dificuldades ao 
município. Na área da saúde, há defasagem no quadro de profissionais na área de 
enfermagem, seja no quadro de enfermeiros, seja no de técnicos, o que poderá, 
inclusive, gerar problemas com a redução de recursos recebidos pelo município já 
que, alguns programas, exigem um número mínimo desses profissionais e que, o 
município, não os possui na sua totalidade. Também, que com tais contratações, 
poderá haver uma significativa melhora nos serviços de saúde pública oferecidos em 
favor da população municipal. 
Em relação a cozinheira, há também a defasagem nos 
quadros, o que pode gerar uma dificuldade no ano letivo vindouro, como ocorreu 
neste ano, onde servidores de outras áreas tiveram de ser deslocados de suas 
áreas para atuar como tal. 
Ainda, há a necessidade da contratação de advogado pelo 
município, já que, em caráter efetivo há apenas 01, e ainda, prestes a obter a 
aposentadoria, pelo que, necessária a contratação de outro, sendo que, como o 
cargo é de apenas 20 horas, necessária a adição de outros 02, para que, desta 
forma, possa o município constar com um quadro pemwanente de procuradores, e 
com isso, não haja prejuízo na continuidade das atividades do município. 
Avcnida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTlVO 
.. ESTADO DE RONDÔNIA 
Projeto de Lei n. Ågàg/2010 Em, 09 de Dezembro de 2010. 
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO 
CARGOS EFETIVOS E /gMPLlAND0 0 QUADR0 DE VAGAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Ficam incluídos no quadro de cargos efetivos estabelecidos 
pela Lei Municipal 202/1997 e suas posteriores alterações os seguintes cargos de 
provimento efetivo: 
CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO VAGAS 
SUPERVISOR ESCOLAR 40H instituído pelo Plano de 
Carreira da Educa ão 
FiSCAL 
FiSCAi. AiviBiEN†Ai. 
SANi†ARiO 40H 
4OH 
Ræ 
RS 
540,00 
540,00 
El 
ENGENHEIRO Fi.oRES†Ai. 40i-l RS 2.000,00 g 
§ 1° - São Atribuições dos cargos ora criados, bem como os requisitos 
para a sua investidura: 
SUPERVISOR Nlvel Superior em Atividades em super\/isionar o cumprimento das 
ESCOLAR pedagogia com atribuições administrativas da escola; Orlentar sobre o 
habilitação em cumprimento das atribuições curriculares dos alunos e 
supervisão escolar professores; Supervisionar, orientar e acompanhar o 
ou habilitação em desenvolvimento das atividades dos alunos e 
pedagogia e pós- professores; Executar outras atividades correlatas ao 
graduação em cargo. 
su|ervisão 
FISCAL AMBIENTAL Nivel Médio Executar atividades de notificações, fiscalização e 
demais atividades do 
setor de trabalho que envolva os aspectos do meio 
ambiente e sua |reserva ao. 
. 
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Avemda São Paulo, 1.490 —fOne 69 3642 2200
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Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Também, se faz necessária a ampliação dos quadros de 
psicólogo do município, já que as demandas destes protissionais são consideráveis, 
tento atuação na saúde, na educação e nas ações de assistência social, sendo 
assim, há a necessidade de ampliação desse quadro para que não haja prejuízo em 
tais ações. 
lnforma ainda que, conforme relatório de impacto orçamentário 
tinanceiro em anexo, favorável a tal ampliação, mostrando que tais medidas são 
viáveis e que serão suportadas pelos cofres públicos municipais. lnobstante isso, 
com as contratações, serão adequadas as estruturas municipais, com redução de 
funções gratificadas, otimizando assim, as ações governamentais do município. 
Desta forma, no intuito de melhorar os serviços prestados pelo 
município em face da população municipal, propomos este projeto, para O qual 
contamos com O aval dos Senhores Vereadores. Contanto com a sempre especial 
atenção que Vossas Excelências tem dedicado a administração municipal e 
principalmente a todos os munícipes, aliado ao fato de que tal projeto é em benefício 
de toda a população municipal, é que, contamos, mais uma vez, na acurada análise 
de Vossas excelências e na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
An|/o Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
`~ |þ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE 
PODER EXECUTIVO 
ESTADO DE RONDÔNIA 
FISCAL SANITARIO Nlvel Médio Atividades envolvendo a execução de sen/iços de 
40 Horas vigilãncia sanitária; Efetuar sob supervisão direta, os 
serviços de vigilância sanitária da Municipalidade 
inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, 
bares, lanchonetes, hospitais, ambulatórios, matadouros, 
e outros, identificar e combater focos de mosquito e 
outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas e 
outros locais; Atuar estabelecimentos que não condizem 
com as normas de higiene; Vistoriar para efeito de 
concessão de alvará, estabelecimentos; Executar tarefas 
que o medico veterinário lhe conferir; É hierarquicamente 
subordinado ao médico veterinário; Executar outras 
tarefas correlatas. 
ENGENHEIR0 Nlvel Superior em Atuar na área de estudos e planejamento ambientais 
FLORESTAL Engenharia para projetos de empreendimentos de geração elétrica 
Florestal (usinas hidrelétricas, térmicas e outras); contribuir para a 
40 Horas elaboração de estudos de impacto ambiental (inventários 
hidrelétricos, EIA/RlMA’s), através de levantamentos de 
campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e 
indicação de medidas e programas de controle relativos 
a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e 
cobertura vegetal do solo; contribuir para a elaboração 
de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a 
caracterização dos impactos ambientais e a descrição de 
medidas, planos e programas relativos ao 
aproveitamento cientlñco e monitoramento da flora, 
recuperação de áreas degradadas e implantação de 
faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de 
conservação de recursos naturais do solo e da flora, 
visando a manutenção da biodiversidade; participar do 
planejamento de projetos de extensão florestal e 
educação ambiental nos aspectos relacionados ã 
preservação da flora e da fauna; Planejar e controlar os 
programas florestais e ambientais aplicados no Munioípio 
e os conveniados com entidades externas; Elaborar e 
acompanhar projetos globais relativos a programas de 
ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão, 
manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de 
áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades 
correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito do 
Municí|io. 
Art. 2°. Fica acrescido ao quadro dos ser\/idores de provimento efetivo 
do município as seguintes vagas: 
CARGO CARGA HORARIA VAGAS ACRESCIDAS 
TECNICO EM ENFERMAGEM 4OH 
ADVOGADO 
C0ZlNHElRA 
ENFERMEIRO 
PSIC|LOGO 
40H 
40H 
20H 
40H 
E1| l| Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da referida 
norma. 
Avenída São Paulo, l.490?fone 69 3642 2200
vã
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· PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
' PODER EXECUTIVO
~ ~ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
A gelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO 
GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E 
FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N°. 
[NTERESSADO: GABINETE D0 PREFEITO. 
ASSUNTO: ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
VALOR ERSTIMAD0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 361.900,00 
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de impacto 
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida, 
com vista a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal, com 0 propósito de 
alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, criando novos cargos e 
novas vagas, que passamos a elaborar: 
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 27.434.093,00 
Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. l3.767.477,00 
Comprometimento da RCL com Pessoal 50,07% 
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 361,900,00 
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 1,32% 
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. l4.l29.377,00 
Total do Comprometimento da RCL 51,50% 
lsto posto, opinamos pela viabilidade parcial da presente despesa, uma vez que 
ultrapassa o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida, mas como 
o impacto se dará somente no ato da geração da despesa o que ocorre na contratação, 
ato em também afetará os dois próximos exercícios, uma vês qu a re ita tem uma 
elevação histórica, reduzida para 5% por exercício e aumento proposto 
ultrapassa esse limite, devendo no entanto a administração mu icipal, mar medidas 
administrativas no sentido de reduzir tificações hoje pag ir 
s servidores, ou
suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões 
suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as oscilações da receita, com vistas a 
manter as despesas de pessoal sempre dentro dos limites legais. 
Este é no nosso parecer, 
Säû Miguel do |e Dezembro de 2010. 
LAURI PEDRO ROC BAC 
CONTADOR|00
'¢ |?
· 
1 
· · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RomJômA 
..°|" 
‘‘|‘ï|‘‘ 1 
{,«.. FOUER LEGISLATNO 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILNIAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar 0 
Projeto de Lei de n° 101/10,de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de Vossa Exceiência e demais 
Membros da Comissão. 
Sala das Sessões, em de 13 de dezembro de 
2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
2 Å · - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
1 
.*|‘î?“ "|*, PODER LEGISLATNO 
Ao SENHOR PFŠESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 101/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das SeSSõeS, em de 13 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
— 
_ _ 
‘.
‘ 
· · · MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
x PODER LEGISLATIVO 
COMI§SÃQ PERMANENTE DE ;U$TIçA E REDAQÃQ 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 101/10 que, ?‘AItera a 
Lei Municipal N.°202/97 Criando Cargos Efetivos e Ampliando 0 
Quadro de vagas e dá outras providências "
. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010 
Presidente Ar/ete
` 
_,_, 7/ 
Relat|i |a 
Membro ari/do Ferreira
l 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
`. MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAMENTQ 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 101/10, que Altera a 
Lei municipal N.°202/97 Criando Cargos Efetivos e Ampliando 0 
Quadro de vagas dá outras pr0vidências". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 13 de dezembro de 2010 
fresidente ? Gšmg Ramos 
gëk Š
, 
Re/ator ? Amari o Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOnc?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER LEGISLATW0 
ESTAUO DE RouòurA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 101/2010 que 
"Altera Lei Municipal 202/97, .... e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de moditicar a estrutura da Prefeitura 
Municipal, criando cargos, vagas, descrevendo-os e tixando o valor de muitos deles, 
em face de próximo concurso público. 
Destarte, a providência é correta haja vista que não é possível a 
abertura de vagas sem a prévia existência da lei. 
Ainda, o projeto atende aos imperativos do art. 16 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, posto que acompanhado do demonstrativo de impacto 
financeiro, que opina pela viabilidade da despesa, in tine: 
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental 
que acan'ete aumento da despesa será acompanhado de: 
l - estimativa do impacto orçamentário-tinanceiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subseqüemes; 
II - declaração do Ordenador da despesa de que o aumento tem adequação 
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com 
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância 
com os princípios apregoados pela Constituição Federal e demais ordenamento 
jurídico vigente, motivo pelo qual opinamos favoravelmente ao mesmo. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010. 
Neide S I 
` 
Gonçalves 
Procuradora Jsrldrca — OAB?RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a · Fone Fax 69 642 2234 
São Miguel do Guaporé - Rondônia

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