| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 202/97 CRIANDO CARGOS EFETIVOS E AMPLIAND0 O QUADRO DE VAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1797 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 101I2D1D
ÅSSLIHÍOI ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2lJ2l97 CRIANDO CARGOS
EFETIVOS E AMPLIAND0 0 QUADR0 DE VAGAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: os/12/2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÒNIA
Mensagem n. 165/2010 Em, 09 de Dezembro de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei em anexo, tem por ñnalidade a
criação dos cargos de Fiscal Sanitário, Fiscal Ambiental, Supervisor Escolar e
Engenheiro Ambiental, todos cargos inexistentes na atual estrutura do município e
de imperativa necessidade para que a administração possa cumprir a contento o seu
papel
Há a premente necessidade de que certas atividades ainda
não desenvolvidas pelo município — como as atividades ambientais ? que sejam
atendidas pela municipalidade, já que, também é competência do município tais
atividades e que, por ora, o município não a vem desempenhando.
Em relação ao Supervisor escolar, o município tem lotado para
exercer tal função, profissional contratado como professor, o que pode,
eventualmente, gerar-lhe embaraços, eis que, tais profissionais, não são obrigados a
atuarem em desvio de função. Também será mais econômica tal contratação, já
que, com a contratação, não será necessária a concessão de gratificação pára o
exercício da função, como vem fazendo atualmente.
Já quanto aos cargos que estão sendo ampliados, imperativa
a necessidade dos profissionais, já que, a falta deles, tem gerado dificuldades ao
município. Na área da saúde, há defasagem no quadro de profissionais na área de
enfermagem, seja no quadro de enfermeiros, seja no de técnicos, o que poderá,
inclusive, gerar problemas com a redução de recursos recebidos pelo município já
que, alguns programas, exigem um número mínimo desses profissionais e que, o
município, não os possui na sua totalidade. Também, que com tais contratações,
poderá haver uma significativa melhora nos serviços de saúde pública oferecidos em
favor da população municipal.
Em relação a cozinheira, há também a defasagem nos
quadros, o que pode gerar uma dificuldade no ano letivo vindouro, como ocorreu
neste ano, onde servidores de outras áreas tiveram de ser deslocados de suas
áreas para atuar como tal.
Ainda, há a necessidade da contratação de advogado pelo
município, já que, em caráter efetivo há apenas 01, e ainda, prestes a obter a
aposentadoria, pelo que, necessária a contratação de outro, sendo que, como o
cargo é de apenas 20 horas, necessária a adição de outros 02, para que, desta
forma, possa o município constar com um quadro pemwanente de procuradores, e
com isso, não haja prejuízo na continuidade das atividades do município.
Avcnida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTlVO
.. ESTADO DE RONDÔNIA
Projeto de Lei n. Ågàg/2010 Em, 09 de Dezembro de 2010.
SÚMULA: “ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 CRIANDO
CARGOS EFETIVOS E /gMPLlAND0 0 QUADR0 DE VAGAS
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.°. Ficam incluídos no quadro de cargos efetivos estabelecidos
pela Lei Municipal 202/1997 e suas posteriores alterações os seguintes cargos de
provimento efetivo:
CARGO CARGA HORARIA VENCIMENTO VAGAS
SUPERVISOR ESCOLAR 40H instituído pelo Plano de
Carreira da Educa ão
FiSCAL
FiSCAi. AiviBiEN†Ai.
SANi†ARiO 40H
4OH
Ræ
RS
540,00
540,00
El
ENGENHEIRO Fi.oRES†Ai. 40i-l RS 2.000,00 g
§ 1° - São Atribuições dos cargos ora criados, bem como os requisitos
para a sua investidura:
SUPERVISOR Nlvel Superior em Atividades em super\/isionar o cumprimento das
ESCOLAR pedagogia com atribuições administrativas da escola; Orlentar sobre o
habilitação em cumprimento das atribuições curriculares dos alunos e
supervisão escolar professores; Supervisionar, orientar e acompanhar o
ou habilitação em desenvolvimento das atividades dos alunos e
pedagogia e pós- professores; Executar outras atividades correlatas ao
graduação em cargo.
su|ervisão
FISCAL AMBIENTAL Nivel Médio Executar atividades de notificações, fiscalização e
demais atividades do
setor de trabalho que envolva os aspectos do meio
ambiente e sua |reserva ao.
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Avemda São Paulo, 1.490 —fOne 69 3642 2200
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Ï PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÓNIA
Também, se faz necessária a ampliação dos quadros de
psicólogo do município, já que as demandas destes protissionais são consideráveis,
tento atuação na saúde, na educação e nas ações de assistência social, sendo
assim, há a necessidade de ampliação desse quadro para que não haja prejuízo em
tais ações.
lnforma ainda que, conforme relatório de impacto orçamentário
tinanceiro em anexo, favorável a tal ampliação, mostrando que tais medidas são
viáveis e que serão suportadas pelos cofres públicos municipais. lnobstante isso,
com as contratações, serão adequadas as estruturas municipais, com redução de
funções gratificadas, otimizando assim, as ações governamentais do município.
Desta forma, no intuito de melhorar os serviços prestados pelo
município em face da população municipal, propomos este projeto, para O qual
contamos com O aval dos Senhores Vereadores. Contanto com a sempre especial
atenção que Vossas Excelências tem dedicado a administração municipal e
principalmente a todos os munícipes, aliado ao fato de que tal projeto é em benefício
de toda a população municipal, é que, contamos, mais uma vez, na acurada análise
de Vossas excelências e na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
An|/o Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
`~ |þ " PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÔNIA
FISCAL SANITARIO Nlvel Médio Atividades envolvendo a execução de sen/iços de
40 Horas vigilãncia sanitária; Efetuar sob supervisão direta, os
serviços de vigilância sanitária da Municipalidade
inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais,
bares, lanchonetes, hospitais, ambulatórios, matadouros,
e outros, identificar e combater focos de mosquito e
outros nos terrenos baldios, valas, águas paradas e
outros locais; Atuar estabelecimentos que não condizem
com as normas de higiene; Vistoriar para efeito de
concessão de alvará, estabelecimentos; Executar tarefas
que o medico veterinário lhe conferir; É hierarquicamente
subordinado ao médico veterinário; Executar outras
tarefas correlatas.
ENGENHEIR0 Nlvel Superior em Atuar na área de estudos e planejamento ambientais
FLORESTAL Engenharia para projetos de empreendimentos de geração elétrica
Florestal (usinas hidrelétricas, térmicas e outras); contribuir para a
40 Horas elaboração de estudos de impacto ambiental (inventários
hidrelétricos, EIA/RlMA’s), através de levantamentos de
campo e elaboração de diagnósticos, prognósticos e
indicação de medidas e programas de controle relativos
a recursos florestais, solos, aptidão agrícola, e usos e
cobertura vegetal do solo; contribuir para a elaboração
de Projetos Básicos Ambientais (PBA), com a
caracterização dos impactos ambientais e a descrição de
medidas, planos e programas relativos ao
aproveitamento cientlñco e monitoramento da flora,
recuperação de áreas degradadas e implantação de
faixa ciliar; participar do planejamento de atividades de
conservação de recursos naturais do solo e da flora,
visando a manutenção da biodiversidade; participar do
planejamento de projetos de extensão florestal e
educação ambiental nos aspectos relacionados ã
preservação da flora e da fauna; Planejar e controlar os
programas florestais e ambientais aplicados no Munioípio
e os conveniados com entidades externas; Elaborar e
acompanhar projetos globais relativos a programas de
ocupação florestal, paisagismo, controle de erosão,
manutenção de áreas verdes, inventário e manejo de
áreas silvestres, produção de mudas e outras atividades
correlatas ao ecossistema terrestre no âmbito do
Municí|io.
Art. 2°. Fica acrescido ao quadro dos ser\/idores de provimento efetivo
do município as seguintes vagas:
CARGO CARGA HORARIA VAGAS ACRESCIDAS
TECNICO EM ENFERMAGEM 4OH
ADVOGADO
C0ZlNHElRA
ENFERMEIRO
PSIC|LOGO
40H
40H
20H
40H
E1| l| Art. 3°. Permanecem inalteradas as demais disposições legais da referida
norma.
Avenída São Paulo, l.490?fone 69 3642 2200
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· PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
' PODER EXECUTIVO
~ ~
ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal, 06 de Julho,
A gelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO MIGUEL DO
GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
RELATORIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E
FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N°.
[NTERESSADO: GABINETE D0 PREFEITO.
ASSUNTO: ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
VALOR ERSTIMAD0 PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 361.900,00
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de impacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida,
com vista a encaminhar Projeto de Lei para o Legislativo Municipal, com 0 propósito de
alterar a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, criando novos cargos e
novas vagas, que passamos a elaborar:
Receita Corrente Liquida últimos 12 meses R$. 27.434.093,00
Despesas com Pessoal últimos 12 meses R$. l3.767.477,00
Comprometimento da RCL com Pessoal 50,07%
Despesa total do novo projeto para 12 meses R$. 361,900,00
Comprometimento de RCL com o presente Projeto de Lei 1,32%
Total das Despesas com Pessoal para os Próximos 12 meses R$. l4.l29.377,00
Total do Comprometimento da RCL 51,50%
lsto posto, opinamos pela viabilidade parcial da presente despesa, uma vez que
ultrapassa o limite prudêncial que é de 51,30% da Receita Corrente Liquida, mas como
o impacto se dará somente no ato da geração da despesa o que ocorre na contratação,
ato em também afetará os dois próximos exercícios, uma vês qu a re ita tem uma
elevação histórica, reduzida para 5% por exercício e aumento proposto
ultrapassa esse limite, devendo no entanto a administração mu icipal, mar medidas
administrativas no sentido de reduzir tificações hoje pag ir
s servidores, ou
suspender auxílios hoje pagos, com vistas a manter a folha dentro dos padrões
suportáveis pela prefeitura e estar sempre atenta as oscilações da receita, com vistas a
manter as despesas de pessoal sempre dentro dos limites legais.
Este é no nosso parecer,
Säû Miguel do |e Dezembro de 2010.
LAURI PEDRO ROC BAC
CONTADOR|00
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· · · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RomJômA
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{,«.. FOUER LEGISLATNO
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO— VEREADOR GILNIAR RAMOS.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar 0
Projeto de Lei de n° 101/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de Vossa Exceiência e demais
Membros da Comissão.
Sala das Sessões, em de 13 de dezembro de
2010
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
2 Å · - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
1
.*|‘î?“ "|*, PODER LEGISLATNO
Ao SENHOR PFŠESIDENTE DA CAMISSÃO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 101/10,de autoria do Prefeito Municipal,
para a devida apreciação de vOSSa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Saia das SeSSõeS, em de 13 de dezembro
de 2010.
Atenciosamente,
Darcy Tomaz
Presidente
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
—
_ _
‘.
‘
· · · MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
x PODER LEGISLATIVO
COMI§SÃQ PERMANENTE DE ;U$TIçA E REDAQÃQ
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 101/10 que, ?‘AItera a
Lei Municipal N.°202/97 Criando Cargos Efetivos e Ampliando 0
Quadro de vagas e dá outras providências "
.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010
Presidente Ar/ete
`
_,_, 7/
Relat|i |a
Membro ari/do Ferreira
l
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-faX 0**69 642 2234
`. MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃ0 PERMANENTE DE FINAN§A§ E ORÇAMENTQ
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 101/10, que Altera a
Lei municipal N.°202/97 Criando Cargos Efetivos e Ampliando 0
Quadro de vagas dá outras pr0vidências".
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSO|ve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Saia das SeSSõeS, 13 de dezembro de 2010
fresidente ? Gšmg Ramos
gëk Š
,
Re/ator ? Amari o Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fOnc?fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ
PODER LEGISLATW0
ESTAUO DE RouòurA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°. 101/2010 que
"Altera Lei Municipal 202/97, .... e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de moditicar a estrutura da Prefeitura
Municipal, criando cargos, vagas, descrevendo-os e tixando o valor de muitos deles,
em face de próximo concurso público.
Destarte, a providência é correta haja vista que não é possível a
abertura de vagas sem a prévia existência da lei.
Ainda, o projeto atende aos imperativos do art. 16 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, posto que acompanhado do demonstrativo de impacto
financeiro, que opina pela viabilidade da despesa, in tine:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental
que acan'ete aumento da despesa será acompanhado de:
l - estimativa do impacto orçamentário-tinanceiro no exercício em que deva
entrar em vigor e nos dois subseqüemes;
II - declaração do Ordenador da despesa de que o aumento tem adequação
orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com
o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Desta forma, entendemos que o projeto está em consonância
com os princípios apregoados pela Constituição Federal e demais ordenamento
jurídico vigente, motivo pelo qual opinamos favoravelmente ao mesmo.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 13 de dezembro de 2010.
Neide S I
`
Gonçalves
Procuradora Jsrldrca — OAB?RO 283-B
Rua Rondônia, 2185 a · Fone Fax 69 642 2234
São Miguel do Guaporé - Rondônia