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materia nº 103/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2010
Date 2010-12-09
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1799

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 103I2D1D 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL SSS/2u1u E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/12/2010
R 
_ , 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER EXECUTIVO 
` 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem n. {6}/2010 Em, 09 de Dezembro de 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade disciplinar alguns 
pontos que ficaram omissos quando da implantação do IPMSMG, especiñcamente 
quando da gratiñcação a ser percebida pelos sen/idores do referido instituto, 
possibilitando assim, a cumulação dos vencimentos originários do servidor, mais a 
gratiñcação instituída em favor dele. 
importante, também, não deixar qualquer dúvida quanto a 
quem efetuará os pagamentos dos Sen/idores, para que não haja interpretação 
equivocada, razão pela qual, ñca estabelecido que a remuneração dos servidores à 
disposição do instituto será suportada por ele mesmo. 
Além disso, está sendo criado o cargo de Procurador Juridico, 
já que, necessária a existência de procurador próprio, para dar mais agilidade e não 
sobrecarregar o setor do município, contanto assim, o instituto com procurador 
próprio para representa-lo e prestar-lhe as necessárias assessorias jurídicas. 
Ademais, considerando que a atividade de presidente do 
instituto é compatível com as de secretário municipal, com até mais 
responsabilidades do que aqueles, sendo ordenador direto das despesas daquele 
instituto, sendo assim, natural que os seus vencimentos sejam compatíveis com os 
dos secretário municipal. 
Outra necessidade de revisão na referida norma, é em razão a 
teto instituído por ela de benefício a ser concedido aos servidores, já que, como se 
trata de benefício a ser pago pelo instituto, o mesmo deve ser calculado de acordo 
com o valor da contribuição do sen/idor, o qual, é na totalidade dos vencimentos do 
servidor. Assim,a caso um sen/idor perceba valor superior a este, deverá, contribuir 
sobre este valor, não sendo legítimo que não receba sobre o valor que efetivamente 
contribui. 
Registre-se que, favorável o impacto tinanceiro já que, tais 
despesas serão suportadas pro aquelas destinadas exclusivamente a manutenção 
do instituto, logo, há disponibilidade orçamentária e ñnanceira para a cobertura das 
despesas que estão sendo ora aumentadas. 
Avenida São Paulo, 1.490 — tbnc 69 3642 2200
îtšgf PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
? 
‘ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordíalmente 
ngelo enali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
a 
‘ PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. {0 Ã /2010 Em, 03 de Dezembro de 2010. 
SÚMULA: "A|tera a lei Municipal 
995/2010 e dá outras providências? 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° — Fica acrescido ao art. 22 da Lei Municipal 995/2010 o que 
segue: 
Art.22 Fica Criada a Diretoria Administrativa do IPMSMG, em caráter 
comissionado e contribuição previdenciária ao INSS - instituto Nacional de 
Seguridade Social, segundo suas alíquotas, com a seguinte composição: 
a) Um Presidente; 
b) Um Secretário Geral; 
c) Um Tesoureiro; 
d) Um digitador; 
e) Um Procurador Jurídico 
(...) 
§ 2° 0 Vencimento dos Membros da Diretoria do IPMSMG, obedecerá aos 
seguintes critérios. 
l — Presidente — R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais); 
ll — Tesoureiro — R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); 
lll — Secretario Geral- R$ 1.000,00 (hum mil reais) 
1V ? Digitador R$ 600,00 (seiscentos reais). 
V — Procurador Jurídico R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais) 
(...) 
§ 4° - No caso dos cargos instituídos no presente artigo serem desempenhados por 
servidor do quadro efetivo do município, poderá fazer a opção por qual dos 
vencimentos irá perceber: se o valor instituído através desta lei, ou se o valor de 
seu vencimento, acrescido de uma gratifiœção correspondente ao percentual de 
75% (setenta e cinco por cento) do valor da gratificação instituída por esta lei. 
§ 5° . A totalidade da remuneração dos servidores à disposição do IPMSMG será 
custeada pelas verbas próprias do instituto. 
§ 6° - Caberá ao Procurador Jurídico do IPMSMG, cargo a ser exercido por 
advogado regulamiente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, exercer 
as atividades jurídicas judiciais e extra-judiciais do instituto, além, de elabor 
g/, 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
`: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
parecer jurídico sempre que solicitado, além das demais atividades correlatas e 
inerentes a esta atividade. 
Art. 2° - Fica revogado 0 art. 79 da referida lei, tornando-se sem efeito. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de JulhO, 
An 0 Fenali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1,490 e fone 69 3642 2200
4 .. 
1 . 
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONnômA 
· J 
' PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
vimos por meio do presente encaminhar O 
Projeto de Lei de n° 103/10,de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais 
Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 13 de dezembro de 
2010 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'Ã · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE Rounônm 'r=?i‘‘ 
irii· PODER LEGISLATIV0 
Ao SENHOR PFgESIDENTE DA CAMISSÅO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 103/10,de autoria do Prefeito Municipai, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da Comissão. 
Saia das sessões, em de 13 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Presidente 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`. Í · ' · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
, 
_o.‘' i.?i,` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 103/10 que, ??A|tera a 
lei Municipal N.° 995/2010 e dá outras providências "
. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
anaiisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Saia das Sessões, 13 de dezembro de 2010 
Presidente - S `Ariëte 
|_,«?l,,Á_ Re/a| A/? |{da Membro - A i/do Ferreira
`
/ 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 103/10, Altera a Lei Municipal 
995/2010, e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com emenda 
modificativa: 
Art. 1° § 4° - Onde lê-se percentual de 75% 
(setenta e cinco por cento), Ieia-se 100% percentual de 100% 
(cem por cento). 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010 
Presidente ? ŠI|ã|âm0$ 
,·?'? 
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Re/ator — Amar70 erreira Membro ? Àntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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