| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 103 / 2010 |
| Date | 2010-12-09 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 995/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 1799 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 103I2D1D
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL SSS/2u1u E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: os/12/2010
R
_ ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
PODER EXECUTIVO
`
ESTAD0 DE RONDÒNIA
Mensagem n. {6}/2010 Em, 09 de Dezembro de 2010.
Sr. Presidente,
Srs. vereadores:
O presente projeto de lei, tem por finalidade disciplinar alguns
pontos que ficaram omissos quando da implantação do IPMSMG, especiñcamente
quando da gratiñcação a ser percebida pelos sen/idores do referido instituto,
possibilitando assim, a cumulação dos vencimentos originários do servidor, mais a
gratiñcação instituída em favor dele.
importante, também, não deixar qualquer dúvida quanto a
quem efetuará os pagamentos dos Sen/idores, para que não haja interpretação
equivocada, razão pela qual, ñca estabelecido que a remuneração dos servidores à
disposição do instituto será suportada por ele mesmo.
Além disso, está sendo criado o cargo de Procurador Juridico,
já que, necessária a existência de procurador próprio, para dar mais agilidade e não
sobrecarregar o setor do município, contanto assim, o instituto com procurador
próprio para representa-lo e prestar-lhe as necessárias assessorias jurídicas.
Ademais, considerando que a atividade de presidente do
instituto é compatível com as de secretário municipal, com até mais
responsabilidades do que aqueles, sendo ordenador direto das despesas daquele
instituto, sendo assim, natural que os seus vencimentos sejam compatíveis com os
dos secretário municipal.
Outra necessidade de revisão na referida norma, é em razão a
teto instituído por ela de benefício a ser concedido aos servidores, já que, como se
trata de benefício a ser pago pelo instituto, o mesmo deve ser calculado de acordo
com o valor da contribuição do sen/idor, o qual, é na totalidade dos vencimentos do
servidor. Assim,a caso um sen/idor perceba valor superior a este, deverá, contribuir
sobre este valor, não sendo legítimo que não receba sobre o valor que efetivamente
contribui.
Registre-se que, favorável o impacto tinanceiro já que, tais
despesas serão suportadas pro aquelas destinadas exclusivamente a manutenção
do instituto, logo, há disponibilidade orçamentária e ñnanceira para a cobertura das
despesas que estão sendo ora aumentadas.
Avenida São Paulo, 1.490 — tbnc 69 3642 2200
îtšgf PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
?
‘
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÓNIA
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordíalmente
ngelo enali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
a
‘ PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. {0 Ã /2010 Em, 03 de Dezembro de 2010.
SÚMULA: "A|tera a lei Municipal
995/2010 e dá outras providências?
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° — Fica acrescido ao art. 22 da Lei Municipal 995/2010 o que
segue:
Art.22 Fica Criada a Diretoria Administrativa do IPMSMG, em caráter
comissionado e contribuição previdenciária ao INSS - instituto Nacional de
Seguridade Social, segundo suas alíquotas, com a seguinte composição:
a) Um Presidente;
b) Um Secretário Geral;
c) Um Tesoureiro;
d) Um digitador;
e) Um Procurador Jurídico
(...)
§ 2° 0 Vencimento dos Membros da Diretoria do IPMSMG, obedecerá aos
seguintes critérios.
l — Presidente — R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais);
ll — Tesoureiro — R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais);
lll — Secretario Geral- R$ 1.000,00 (hum mil reais)
1V ? Digitador R$ 600,00 (seiscentos reais).
V — Procurador Jurídico R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos Reais)
(...)
§ 4° - No caso dos cargos instituídos no presente artigo serem desempenhados por
servidor do quadro efetivo do município, poderá fazer a opção por qual dos
vencimentos irá perceber: se o valor instituído através desta lei, ou se o valor de
seu vencimento, acrescido de uma gratifiœção correspondente ao percentual de
75% (setenta e cinco por cento) do valor da gratificação instituída por esta lei.
§ 5° . A totalidade da remuneração dos servidores à disposição do IPMSMG será
custeada pelas verbas próprias do instituto.
§ 6° - Caberá ao Procurador Jurídico do IPMSMG, cargo a ser exercido por
advogado regulamiente inscrito junto a Ordem dos Advogados do Brasil, exercer
as atividades jurídicas judiciais e extra-judiciais do instituto, além, de elabor
g/,
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
`: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÕNIA
parecer jurídico sempre que solicitado, além das demais atividades correlatas e
inerentes a esta atividade.
Art. 2° - Fica revogado 0 art. 79 da referida lei, tornando-se sem efeito.
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de JulhO,
An 0 Fenali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, 1,490 e fone 69 3642 2200
4 ..
1 .
· - · MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONnômA
· J
' PODER LEGISLATIV0
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS.
Senhor Presidente:
vimos por meio do presente encaminhar O
Projeto de Lei de n° 103/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de VOSSa Excelência e demais
Membros da ComiSSãO.
Sala das SeSSõeS, em de 13 de dezembro de
2010
Presidente
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
'Ã · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE Rounônm 'r=?i‘‘
irii· PODER LEGISLATIV0
Ao SENHOR PFgESIDENTE DA CAMISSÅO PERMANENTE DE
JUSTISA REDAÇAO- VEREADOR SEBASTIAO ARLETE.
Senhor Presidente:
Vimos por meio do presente encaminhar o
Projeto de Lei de n° 103/10,de autoria do Prefeito Municipai,
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais
Membros da Comissão.
Saia das sessões, em de 13 de dezembro
de 2010.
Atenciosamente,
Presidente
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`. Í · ' · MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAFORÉ
ESTADO DE RONDONIA
,
_o.‘' i.?i,` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQÃO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 103/10 que, ??A|tera a
lei Municipal N.° 995/2010 e dá outras providências "
.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
anaiisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
Saia das Sessões, 13 de dezembro de 2010
Presidente - S `Ariëte
|_,«?l,,Á_ Re/a| A/? |{da Membro - A i/do Ferreira
`
/
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-faX 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 103/10, Altera a Lei Municipal
995/2010, e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com emenda
modificativa:
Art. 1° § 4° - Onde lê-se percentual de 75%
(setenta e cinco por cento), Ieia-se 100% percentual de 100%
(cem por cento).
É o Parecer.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2010
Presidente ? ŠI|ã|âm0$
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Re/ator — Amar70 erreira Membro ? Àntonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234