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materia nº 104/2010

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2010
Date 2010-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 104I2D1D 
Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO MUNICIPAL A EFETUAR 
NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:13I12I2IJ1IJ
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIV0 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
ÉE 20 
Mensagem n. JGÏ /2010 Em, 13 dezlzfovef/fiêrojde 2010. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade possibilitar a 
nomeação temporária para O exercício de cargo em comissão no caso de ausência 
temporária e remunerada do titular, como nos casos de férias ou de licenças 
médicas. 
Como cediço, existem cargos da estrutura administrativa que 
não poder ficar vagos e assim, inviabiliza que os seus titulares exerçam o legítimo e 
constitucional direito do gozo das férias, eis que, as atividades por eles 
desempenhadas não podem ser suspensas. 
Também pode ocorrer de o servidor ser afastado por razões 
médicas, e neste caso, permaneœ o seu vinculo com a administração pelo período 
da convalescença, razão pela qual, necessária a nova investidura para que haja a 
continuidade dos serviços públicos. 
São casos em que não podem ficar vagos, por exemplo, a 
CPL, Pregoeiro, Assessoria Jurídica, Controle lnterno, Secretários Municipais, etc. 
Por esta razão, ou seja, para que possam ser gozados pelos 
sen/idores municipais o seu legítimo direito de férias (e com isso não seja o 
município compelido a pagá-las), necessária a aprovação desta lei, permitindo a 
investidura temporária e interina de pessoas para o exercícios destes cargos, por 
prazo determinado. 
Tal medida é mais econômica e legítima, razão pela qual, 
postula a sua aprovação. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a 
ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente 
·|· -í Fenali 
"refeito Municipal 
Avenida São Paulo, .490 fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ***9 PODER ExEcU†ivO 
· ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. /04 /2010 Em, 13 de Dezembro de 2010. 
??Aut0riza o Poder Executivo 
Municipal a efetuar nomeações 
temporárias e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E l 
Art. 1°. Fica autorizado O chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar 
nomeações temporárias, para o exercício de cargos em comissão, no caso de 
afastamento temporário com remuneração ou férias do titular, estritamente pelo 
período em que se der 0 afastamento. 
Parágrafo Úníco: Para haver a distinção do que exerce efetivamente a 
função e do temporariamente nomeado, os que forem nomeados através desta lei e 
nestes Casos terão como denominação a mesma do cargo em que se der a 
investidura, acrescido da expressão INTERINO. 
Art. 2°. O nomeado será O responsável pelas atividades inerentes as 
atribuições do cargo em que se der a nomeação, pelo período de duração da 
mesma. 
Art. 3°. Acaso os motivos que ensejaram o afastamento do titular 
sejam suspensos, será imediatamente revogada a nomeação, retornando o titular ao 
exercício do cargo. 
Art. 4°. Considerando que a investidura se dará por período 
determinado, o nomeado terá direito ao percebimento das vantagens inerentes ao 
cargo por ele ocupado, além da proporção equivalente ao tempo de trabalho do 
abono natalino (13° salário), não fazendo jus a nenhuma outra vantagem. 
Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
Ú| Í elo Fenali 
efei o Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 22|?
· - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
, ,l.‘ ,|—·— PODER LEGISLATIV0 
AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. 
Senhor Presidente: 
VimoS por meio do presente encaminhar 0 
Projeto de Lei de n° 104/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Excelência e demais 
Membros da ComiSSãO. 
Sala das SeSSõeS, em de 14 de dezembro de 
2010 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fonc—faX 0**69 642 2234
k 
~' 1 ·RA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Ao SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISSÅO PERMANENTE DE 
JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. 
Senhor Presidente: 
Vimos por meio do presente encaminhar o 
Projeto de Lei de n° 104/10,de autoria do Prefeito Municipal, 
para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais 
Membros da Comissao. 
Sala das sessões, em de 14 de dezembro 
de 2010. 
Atenciosamente, 
Darcy Tomaz 
Presidente 
Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
*4 .| |°?~ 
|`? 
‘. 1` ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 104/10 que, ?‘Aut0riza 
O Poder Executivo Municipal a Efetuar Nomeação Temporárias e 
dá outras providências "
. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
Sala das SeSSõeS, 14 de dezembro de 2010 
Presidente ? Sebastião Ar/ete 
Re/ator ? Jairo Almeida Membro ? Amõri/do Ferreira 
Av. Capitão Silvic, 1446 — f0nc—faX 0**69 642 2234
Ï ·± 
· ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
°` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇA§ E QRÇAMENTO 
Parecer SObre O
` 
PrOjetO de Lei n° 104/10, que Autoriza 0 
Poder Executivo Municipal a Efetuar Nomeações Temporárias e 
dá outras providências". 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
reSOIve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Saia das SeSSõeS, 14 de dezembro de 2010 
Presidente - Gilmar Ramos 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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