| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 104I2D1D Assuntoz AUTORIZA O PODER EXEcu'rnvO MUNICIPAL A EFETUAR NOMEAÇÕES TEMPORÁRIAS E EJÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:13I12I2IJ1IJ ; PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ PODER EXECUTIV0 ESTAD0 DE RONDÒNIA ÉE 20 Mensagem n. JGÏ /2010 Em, 13 dezlzfovef/fiêrojde 2010. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei, tem por finalidade possibilitar a nomeação temporária para O exercício de cargo em comissão no caso de ausência temporária e remunerada do titular, como nos casos de férias ou de licenças médicas. Como cediço, existem cargos da estrutura administrativa que não poder ficar vagos e assim, inviabiliza que os seus titulares exerçam o legítimo e constitucional direito do gozo das férias, eis que, as atividades por eles desempenhadas não podem ser suspensas. Também pode ocorrer de o servidor ser afastado por razões médicas, e neste caso, permaneœ o seu vinculo com a administração pelo período da convalescença, razão pela qual, necessária a nova investidura para que haja a continuidade dos serviços públicos. São casos em que não podem ficar vagos, por exemplo, a CPL, Pregoeiro, Assessoria Jurídica, Controle lnterno, Secretários Municipais, etc. Por esta razão, ou seja, para que possam ser gozados pelos sen/idores municipais o seu legítimo direito de férias (e com isso não seja o município compelido a pagá-las), necessária a aprovação desta lei, permitindo a investidura temporária e interina de pessoas para o exercícios destes cargos, por prazo determinado. Tal medida é mais econômica e legítima, razão pela qual, postula a sua aprovação. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente ·|· -í Fenali "refeito Municipal Avenida São Paulo, .490 fone 69 3642 2200 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ ***9 PODER ExEcU†ivO · ESTAD0 DE RONDÓNIA Projeto de Lei n. /04 /2010 Em, 13 de Dezembro de 2010. ??Aut0riza o Poder Executivo Municipal a efetuar nomeações temporárias e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E l Art. 1°. Fica autorizado O chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar nomeações temporárias, para o exercício de cargos em comissão, no caso de afastamento temporário com remuneração ou férias do titular, estritamente pelo período em que se der 0 afastamento. Parágrafo Úníco: Para haver a distinção do que exerce efetivamente a função e do temporariamente nomeado, os que forem nomeados através desta lei e nestes Casos terão como denominação a mesma do cargo em que se der a investidura, acrescido da expressão INTERINO. Art. 2°. O nomeado será O responsável pelas atividades inerentes as atribuições do cargo em que se der a nomeação, pelo período de duração da mesma. Art. 3°. Acaso os motivos que ensejaram o afastamento do titular sejam suspensos, será imediatamente revogada a nomeação, retornando o titular ao exercício do cargo. Art. 4°. Considerando que a investidura se dará por período determinado, o nomeado terá direito ao percebimento das vantagens inerentes ao cargo por ele ocupado, além da proporção equivalente ao tempo de trabalho do abono natalino (13° salário), não fazendo jus a nenhuma outra vantagem. Art. 5.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, 06 de Julho, Ú| Í elo Fenali efei o Municipal Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 22|? · - · MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA , ,l.‘ ,|—·— PODER LEGISLATIV0 AO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÄO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO- VEREADOR GILMAR RAMOS. Senhor Presidente: VimoS por meio do presente encaminhar 0 Projeto de Lei de n° 104/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Excelência e demais Membros da ComiSSãO. Sala das SeSSõeS, em de 14 de dezembro de 2010 Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvio, 1446 — fonc—faX 0**69 642 2234 k ~' 1 ·RA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO Ao SENHOR PRZESIDENTE DA CAMISSÅO PERMANENTE DE JUSTISA REDAÇAO— VEREADOR SEBASTIAO ARLETE. Senhor Presidente: Vimos por meio do presente encaminhar o Projeto de Lei de n° 104/10,de autoria do Prefeito Municipal, para a devida apreciação de vossa Exceiência e demais Membros da Comissao. Sala das sessões, em de 14 de dezembro de 2010. Atenciosamente, Darcy Tomaz Presidente Av. Capitão Sílvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 *4 .| |°?~ |`? ‘. 1` ARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQÃO Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 104/10 que, ?‘Aut0riza O Poder Executivo Municipal a Efetuar Nomeação Temporárias e dá outras providências " . A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. Sala das SeSSõeS, 14 de dezembro de 2010 Presidente ? Sebastião Ar/ete Re/ator ? Jairo Almeida Membro ? Amõri/do Ferreira Av. Capitão Silvic, 1446 — f0nc—faX 0**69 642 2234 Ï ·± · ' · MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA °` PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇA§ E QRÇAMENTO Parecer SObre O ` PrOjetO de Lei n° 104/10, que Autoriza 0 Poder Executivo Municipal a Efetuar Nomeações Temporárias e dá outras providências". A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após anaiisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado reSOIve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Saia das SeSSõeS, 14 de dezembro de 2010 Presidente - Gilmar Ramos Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234