| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2011 |
| Date | 2011-01-06 |
| Ementa | "AItera a Lei Municipal N° 1.052/2010 e dá outras providências". |
| native_id | 1802 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 001I2D11 Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° 1.uS2/2O1u E OÁ OUTRAS FROVEUÉNCEAS. Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: os/U1/2011 Š “’ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ FOOER EXECUTIYO ESTADO DE RONDONIA Mensagem n. QQQ /2010 Em, 06 de Janeiro de 2011. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de lei em anexo, o qual, altera o texto da Lei Municipal N° 1,052/2010, acabando de vez com a equivocada interpretação das disposições da mesma. Conforme solicitação dos conselheiros, os valores mencionados na lei deveriam ser pagos pela participação deles em cada uma das reuniões do conselho, diversamente do que ficou constando na lei. Assim, para atender a solicitação do referido conselho, como forma de estimular 0 excepcional trabalho que vem sendo por ele desempenhado é que postula a aprovação do presente. Anexo, cópia da ata do Conselho postulando a presente alteração. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. Cordialmente ~*i}‘“""i ; y J ~ ,,.,, / 4, Ånge Fenali refei O Municipal Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200 ai · ~ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? ¢? PODER EXECUTIVO ESTAD0 DE RONDÕNIA Projeto de Lei n. /2010 Em, 06 de Janeiro de 2011. "AItera a Lei Municipal N° 1.052/2010 e dá outras providências". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1.°. O art. 2° da Lei Municipal N° 1052/2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.2°. A gratiñcaçao instituída pelo artigo anterior será paga para cada reunião em que o conselheiro se fizer presente, devendo para tanto, ter uma participação mínima de 02 (duas) sessões plenárias e 02 reuniões de câmara no período de 01 (um) mês, para cada um deles, nos seguintes valores: I? R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o presidente do CME, e por cada reunião/sessão em que participar; II- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada conselheiro e por cada reunião/sessão em que participar; Art. 2° - As demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas. |rt. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eeios ' · roativos a 11 de Outubro de 2010. Paço Municipal, 06 2 é A |elo Fenali / |ref| ito Municipal Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200 ," Š Ç Ax ¿ CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE ~"“$ PODERLEGßLA?VO · ESTADO DE RONONIA PARECER JURIDICO Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° . 001/2011 que “Altera a Lei Municipal n.°1.052/2010, e dá outras providências, temos a dizer o seguinte: As gratificações in Casu, correspondem a um direito do Executivo, sempre que existir suficiente saldo de caixa para tal. No caso, outrora referido adicional foi retirado e agora novamente implantado. Assim, embora a não comprovação da viabilidade financeira, entendemos que ditos valores não agregarão despesa considerável ao orçamento. Entretanto, o efeito retroativo pretendido pelo Executivo não tem razão de ser, posto que a lei modificada embora em valores menores, não fere qualquer direito, ou seja, se o conselheiro/presidente efetivamente participou das quatro sessões previstas na Lei, terá direito ao benefício integralmente ou, se em número menor, receberá proporcionalmente. Assint sendo, este artigo deve ser modificado, no sentido da lei entrar em vigor na data da publicação. Afora estas considerações, não vemos óbices outros a que dito projeto suba ao Plenário para análise e votação. À superior consideração. São Miguel do Gua ore, 07 de fevereiro de 2011. Neide kal cki Gonçalves Assessora urídica - OAB—RO 283?B Avenida Capitão Sílvio. L446 — Fone Fax 69 642 2234 E-mail: advncidc Smg«zD\Crra.com,br •¢ ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQIŠ E REDAEO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/2011, que Altera a Lei Municipal 1.052/2010, e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: Emenda Modificativa: Art. 2" Fica instituída a gratgicaçao, a qual será proporcional a participação de cada conselheiro nas reuniões realizadas pelo mesmo, sendo no mínimo 01 sessões plenárias e 01 reuniões de Câmaras, no período de 01 (um) mês,' HOS SêguÍ7lÍ8S valores Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. É o Parecer.; Sala das Sessões, 14 de f| |ereiro `| · 2011. Å— 1 ·e. •aš· ` Presidente| s|e ReIator? a omáz Amarildo reira — Membro / Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQS E ORÇAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/2011, que Altera a Lei Municipal 1.052/2010, e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2011. Presidente ? |ialgar šamos 1 ¢/ ,×'? . DF Re/ator ? Amarildo eira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Sîlvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234