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materia nº 1/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2011
Date 2011-01-06
Ementa"AItera a Lei Municipal N° 1.052/2010 e dá outras providências".
native_id1802

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 001I2D11 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL u° 1.uS2/2O1u E OÁ OUTRAS 
FROVEUÉNCEAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: os/U1/2011
Š “’ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
FOOER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. QQQ /2010 Em, 06 de Janeiro de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência o Projeto de lei 
em anexo, o qual, altera o texto da Lei Municipal N° 1,052/2010, acabando de vez 
com a equivocada interpretação das disposições da mesma. 
Conforme solicitação dos conselheiros, os valores mencionados na lei 
deveriam ser pagos pela participação deles em cada uma das reuniões do conselho, 
diversamente do que ficou constando na lei. 
Assim, para atender a solicitação do referido conselho, como forma de 
estimular 0 excepcional trabalho que vem sendo por ele desempenhado é que 
postula a aprovação do presente. Anexo, cópia da ata do Conselho postulando a 
presente alteração. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida 
por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores na 
aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
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Ånge Fenali 
refei O Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
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¢? PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 06 de Janeiro de 2011. 
"AItera a Lei Municipal N° 1.052/2010 
e dá outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. O art. 2° da Lei Municipal N° 1052/2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art.2°. A gratiñcaçao instituída pelo artigo anterior será paga para cada 
reunião em que o conselheiro se fizer presente, devendo para tanto, ter 
uma participação mínima de 02 (duas) sessões plenárias e 02 reuniões 
de câmara no período de 01 (um) mês, para cada um deles, nos 
seguintes valores: 
I? R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para o presidente do CME, e por 
cada reunião/sessão em que participar; 
II- R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para cada conselheiro e por cada 
reunião/sessão em que participar; 
Art. 2° - As demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas. 
|rt. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eeios ' 
· roativos a 11 de Outubro de 2010. 
Paço Municipal, 06
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|ref| ito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
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· ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
001/2011 que “Altera a Lei Municipal n.°1.052/2010, e dá 
outras providências, temos a dizer o seguinte: 
As gratificações in Casu, correspondem a um 
direito do Executivo, sempre que existir suficiente saldo de 
caixa para tal. 
No caso, outrora referido adicional foi 
retirado e agora novamente implantado. 
Assim, embora a não comprovação da viabilidade 
financeira, entendemos que ditos valores não agregarão despesa 
considerável ao orçamento. 
Entretanto, o efeito retroativo pretendido pelo 
Executivo não tem razão de ser, posto que a lei modificada 
embora em valores menores, não fere qualquer direito, ou seja, 
se o conselheiro/presidente efetivamente participou das quatro 
sessões previstas na Lei, terá direito ao benefício 
integralmente ou, se em número menor, receberá 
proporcionalmente. 
Assint sendo, este artigo deve ser modificado, 
no sentido da lei entrar em vigor na data da publicação. 
Afora estas considerações, não vemos óbices 
outros a que dito projeto suba ao Plenário para análise e 
votação. 
À superior consideração. 
São Miguel do Gua ore, 07 de fevereiro de 2011. 
Neide kal cki Gonçalves 
Assessora urídica - OAB—RO 283?B 
Avenida Capitão Sílvio. L446 — Fone Fax 69 642 2234 
E-mail: advncidc Smg«zD\Crra.com,br
•¢ 
ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQIŠ E REDAEO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/2011, que Altera a Lei 
Municipal 1.052/2010, e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: 
Emenda Modificativa: 
Art. 2" Fica instituída a gratgicaçao, a qual será proporcional a 
participação de cada conselheiro nas reuniões realizadas pelo mesmo, sendo no 
mínimo 01 sessões plenárias e 01 reuniões de Câmaras, no período de 01 (um) mês,' 
HOS SêguÍ7lÍ8S valores 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
É o Parecer.; 
Sala das Sessões, 14 de f| |ereiro `| · 2011. 
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Presidente| s|e 
ReIator? a omáz 
Amarildo reira — Membro
/ 
Av. Capitão Silvío, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 001/2011, que Altera a Lei Municipal 
1.052/2010, e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2011. 
Presidente ? |ialgar šamos
1 
¢/ ,×'? . DF 
Re/ator ? Amarildo eira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Sîlvio, 1446 ? fone-fax 0**69 642 2234

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