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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 2/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2011
Date 2011-04-05
EmentaMODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 249 DE 11 DE MAIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1803

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 002I2D11 
Assuntoz "ALTERA A LEI Mumc\F•An. u° Sg4J2u1u E UÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS" 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 07/U1/2011
" ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LIWISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 994I2010 Em, 05 de Abril de 2010. 
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Ng 249 DE 11 
DE MAI0 DE 1998, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso 
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e 
ele sanciona a seguinte 
L E I : 
Art. 1°. A Lei Municipal n° 249 de 11 de Maio de 1998 terá vigência com a 
seguinte redação: 
Art. 1°. Será realizado 0 concurso ‘Escreva a História de São Miguel do 
Guaporé’, com a participação dos estudantes das redes públicas municipal, estadual e 
particular. 
Art. 2°. Para proceder à regulamentação, inscrição e julgamento das 
propostas, será composta uma comissão constituída de : 
I? 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; 
II ? 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura; 
Ill ? 01 (um) vereador; 
IV ? 01 (um) Sen/idor da Administração Municipal; 
V ? 01 (um) representante dos estudantes da rede municipal de ensino. 
VI - 02 (dois) representantes da Comunidade, indicados pelo Chefe do 
Poder Executivo, sendo que um deverá ter chegado em São Miguel do Guaporé, antes 
da Emancipação Politica e o outro que tenha notório conhecimento dos acontecimentos 
políticos do Município. 
Parágrafo único. 0 aluno participante da Comissão referida neste artigo 
tica impedido de inscrever - se no concurso. 
Art. 3°. Os trabalhos serão apresentados até o dia 30 de Setembro de 
2010, e o resultado do julgamento destes será proclamado solenemente em 30 de 
Outubro de 2010, com a respectiva premiação. 
Art. 4°. A Administração fica autorizada a editar e publicar os trabalhos 
selecionados. 
Av. Capitão Silvío, 1446 — Fone 069 3642 2234
" 4 CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIV0 
Art. 5°. 0 Poder executivo ñxará a premiação de acordo com a 
disponibilidade orçamentária específica da dotação orçamentária da Secretaria 
Municipal de Esporte e Cuitura. 
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições contrária e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em 05 de Abril de 2010. 
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? Fonc 069 3642 2234
gw; } PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
- « PODER EXECUTl\/0 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. 002/2011 Em, 07 de Janeiro de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência 0 
Projeto de lei em anexo, 0 qual altera o texto da Lei Municipal N° 994/2010, referente 
à "História de São Miguel do Guaporé" que o mesmo seria apresentado até O dia 30 
de Setembro de 2010 e proclamado solenemente em 31 de Outubro de 2010. Com a 
troca do Secretário Municipal de Educação os trabalhos foram atrasados ficando 
assim impossibilitado de ser realizado até a data descrito acima. Diante do exposto 
encaminhamos o referido Projeto de Lei para que possamos dar continuidade nos 
trabalhos. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com O aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
g O Fenali 
f to Municipal 
Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200
A? - 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. /2011 Em, 07 de Janeiro de 2011. 
"Altera a Lei Municipal N° 994/2010 e 
dá outras providências". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E l 
Art. 1.°. O art. 3° da Lei Municipal N° 994/2010 passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
?‘Art.3°. OS trabalhos serão apresentados ate 0 dia 30 de setembro de 
2011, e o resultado do julgamento destes será proclamado solenemente 
em 31 de Outubro de 2011, com a respectiva premiação." 
Art. 2° - As demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas. 
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
l 
Paço Municipal, 07 de janeiro de 2011.
r 
Ang o Fenali 
efeit Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
R0 
SECRETÁRIA MUDIICIPAL DE EDUCAÇÃ0 EISPORTE E 
CULTURA SA0 MIGUEL D0 GUAPORE R0 
PROJETO 
RECONSTRUINDO A 1{ISTÓRIA DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORE D0 GUAPORÉ RO. 
SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-RO. 
2011
1. IDENTIFICAÇÃ0 
1.1 DENOMINAÇÄO: Reescrevendo a História de São Miguel do Guaporé RO. 
1.2 LOCAL: SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ /RO 
1.3 PERÍODO: De Abril a Outubro de 2011 
1.4 PROMOÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO 
GUAFORÉ RO A 
Prefeito Municipal: Angelo Fenali 
Vice Prefeito: Cornélio Duarte 
1.5 REALIZAÇÃO: SECRETAR1A DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA 
DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE/RO. 
Endereço: AV. São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, — São Miguel do Guaporé 
RO, Telefone 3642 2353, E-maíl — Si1viadiaS—Smg@bol.com.br, Lei de Criaçãoc n° 
003 do dia l° de março de 1989, Inscrita no CNPJ/MF n° 02.855.167/0001-77, 
mantida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO coordenadora 
administrativa das Subunidades: Biblioteca Municipal Cora Coralina, Teatro 
Municipal em fase de construção, equipamentos para montagem da escolinha de 
música. 
• Coordenador de Cultura: 
• Coordenador de Esportez 
• Colaboradores: 
1.6 APOI0: SEMESC (Secretana Municípal Educação Esporte e Cultura). 
1.7 ÁREAS DE ABRANGÈNCIA: Pesquisa Cíentíñca, Memóna Viva, 
Fotográñca, Documental, Vídeos, Mídia, Multimídia, arquivo, publicações 
editoriais, objetos históricos, etc. 
1.8 PÚBLIC0 ALVO: Comunidade Estudantíl, Comunidade Civil, Religiosa, 
Turística, Culturais, Entidades Educacionais, etc. 
1.9 ELABORAÇÃO D0 PROJETO: Sílvia Severina Dias - Coordenadora 
Cultural — SEMESC. 
JUSTIFICATIVA
A memória de um povo se constrói com atitudes coletivas ou individuais 
de seus membros visando a melhoria das relações do grupo e das condições de 
vida coletiva. 
Uma das principais preocupações da Secretaria Mtmicipal de Educação 
Esporte e Cultura de São Miguel do Guaporé é como ampliar o escasso material 
bibliográfico hoje disponibilizado sobre a história de sua formação e dos vultos 
que deram sua contribuição para a construção da nossa sociedade, enfatizando a 
urgência que se faz necessária, devido à oporttmidade que temos de contar com 
muitos desses personagens ainda vivos. 
Paradoxalmente, sabemos que a história de São Miguel do Guaporé é 
bastante rica, e por ser a uma cidade de entroncamento dando acesso á cidades de 
Seringueiras, São Francisco, Costa Marques; que é um pólo turístico no Vale 
Guaporé, fazendo fronteira com a Bolívia, e por sua disposição geográfica, por 
abrigar tuna pluralidade cultural bastante diversificada, proveniente de todos os 
cantos do país e do exterior, e das expressivas comunidades (Povos lndígenas, 
Seringueiros, Ribeirinhos, Quilombolas, etc.). 
No entanto, no contexto em que nossa população se encontra inserida, 
levando-se em conta os diversos fatores que envolvem a nossa sociedade, faz-se 
necessário, investir na possibilidade de resgatar a memória do nosso mtmicípio e 
propiciar meios para que nossos filhos possam conhecer como ele se formou. 
Hoje, quando presenciamos grandes transformações sociais, cresce a 
consciência de que cada vez mais se precisa preparar a criança de hoje, o cidadão 
em construção, para acompanhar a aceleração O dessas mudanças, e nada melhor 
que O resgate e o registro dos fatos que contribuíram para essas transformações, 
que são indispensáveis na aquisição do conhecimento. 
Cabe, portanto, a nós, membros atuais desta sociedade, viabilizar o acesso 
dos nossos munícipes ao tmiverso historiográñco, por meio de um acervo 
atualizado, que atenda à demanda local, para que todos se sintam também 
motivados e se organizem em torno desse objetivo. 
Acreditamos que a realização de coletas dos dados históricos através de 
pesquisas dentro dos padrões metodológicos éticos, contribuirá de forma 
significativa para que importantes fatos históricos não se percam no tempo, ou 
seja, erroneamente interpretados. 
Diante do acima exposto faz se necessária a realização do projeto 
RECONSTRUINDO A MEMORIA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO 
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL 
Elaborar material bibliográfico, documentários em geral enfocando a 
formação político?admirristrativa do nosso município e dados 
esclarecedores sobre quem foram os cidadãos que participaram da 
construção da nossa história e que deram nomes às nossas ruas, praças, 
escolas, e outros espaços públicos, deixando para biblioteca pública, para 
que toda comunidade escolar e comunidade em geral interessada tenham 
acesso a um rico material de pesquisa com dados de informação de todos os 
fatos importantes para a consolidação de uma das mais importantes cidades 
do Estado de Rondônia e do Brasil. 
3.2 ESPECIFIC0 
- Oferecer à comunidade estudantil do nosso município, a oportunidade de 
reconstruir a história de São Miguel do Guaporé RO através da pesquisa dos fatos 
históricos da fonnação da nossa cidade, resgatando documentos, dados, 
personagens, fatos que marcaram e contribuíram para a consolidação da nossa 
cidade no cenário da Região Norte. 
- Levantar dados sobre o surgimento do Município de São Miguel do Guaporé 
Ro, desde a chegada dos seus primeiros moradores, buscando informações 
sobre como eles chegaram até estas terras e de como viviam e em que 
trabalhavam; 
- Levantar dados sobre datas históricas dos fatos mais importantes que aqui 
ocorreram e que serviram como marco da consolidação da história de nossa 
cidade; 
- Buscar documentos comprobatórios das informações, objetos e pessoas que 
viveram e fizeram parte destes momentos históricos, através de depoimentos, 
fotografias e registros oficiais; 
- Levantar dados sobre a localização geográfica do Município, clima, 
vegetação, ocupação humana, movimento populacional, economia, saúde, 
laser, esporte e cultura; 
? Levantar dados sobre os recursos naturais da área de ocorrência, utilização 
econômica, condições de uso atual, dados estatísticos, sobre os mesmos; 
- Levantar dados sobre os personagens históricos que viveram ou ainda vivem 
em nosso mtmicípio, e sobre em qual momento da história os mesmos serviranr 
de inspiração para que seus nomes fossem homenageados com nomes de ruas, 
escolas, praças, logradouros, prédios públicos;
-Etapas da evolução populacional do município e dos personagens que tiveram 
papel relevante na consolidação do povoado, administradores, prefeitos e políticos 
em geral que contribuíram para a consolidação do município, como representantes 
de nossa cidade exercendo cargos públicos. 
* GEOGRAFIA= Localização geográfica do mtmicípio, importância no contexto 
da região, situação climática, vegetação, recursos naturais, agricultura, pecuária, 
extrativismo, economia, sociedade, evolução histórica da população, migrações, 
questões agrárias, produção dos setores primário, secundário e terciário, mapas e 
curvas de nível, maquete de praças ruas e bairros, situação do desmatamento, 
queimadas, meio ambiente, poluição, etc. 
* CIÈNCIAS, BIOLOGIA e QUIMICA= Recursos naturais, Fauna e Flora, 
Ecossistemas existentes, condições de uso e preservação, poluição, desmatamento, 
queimadas, doenças tropicais, intemações, controle epidemiológico, atendimento 
médico e hospitalar, questões sanitárias, questões do lixo, políticas públicas de 
saúde, recursos hídricos, etc. 
* MATEMÁTICA e FISICA= Dados estatísticos sobre a população, registros 
em cartórios (nascimento, óbitos, casamentos, separações) eleitores, alunos 
matriculados nas escolas da rede públicas e particulares, dados do aproveitamento 
escolar nos diferentes níveis de ensino, coleta de dados sobre o planejamento do 
traçado das ruas e bairros, medidas de quadras e lotes rurais e urbanos, dados 
sobre a economia do município, arrecadação, distribuição e utilização dos 
recursos, prestação de contas, etc. 
* PORTUGUÈS E REDAÇÃO= Desenvolver nos alunos a consciência do 
respeito e amor a São Miguel do Guaporé com atividades de redação e poesia, 
dados sobre publicações a respeito do município, personagens e intelectuais da 
escrita, levantamento de dados sobre a origem das instituições educacionais e 
instituições públicas em que trabalham e estudam biograña do personagem 
patrono da escola, pesquisa e identiñcação de outros personagens do bairro em 
que está localizado a escola, que deram nomes às ruas, praças prédios públicos e 
logradouros, buscando documentos, relatos, fotos e parentes das mesmas como 
formas de resgate de sua memória. 
* ARTES e RELIGIÃO= Levantamento histórico sobre as instituições religiosas 
existentes no nosso mtmicípio, como a chegado dos primeiros representantes, 
sacerdotes, pastores, padres, trabalhos realizados, dados sobre registros de 
batismos, casamentos, e outras celebrações importantes, pesquisa sobre arte, 
cultura, teatro, música, manifestações culturais em geral, pontos turísticos e 
religiosos.
*GERAL (DIREÇÃO, ORIENTAÇÄO E SUPERVISAO= 
Coordenaçao geral dos trabalhos, organização e encademação e 
envio dos trabalhos para análise e julgamento até o dia 30 de 
Setembro de 2011, junto ao setor pedagógico da SEMÏESC. 
5.2 SUGESTÃO DE DIVISÃO DOS TRABALHOS 
* História Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Geograña Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Ciências Turmas de (6° ao 9" ano) 
* Matemática e Física Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Português e Redação Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Artes e Religião Turmas de (6° ao 9° ano) 
* Biologia e Química Turmas de (6° ao 9° ano) 
5.3 REGULAMENTOS DO PROJETO 
1° - Inscrição das escolas professores e alunos que participarão do projeto até o 
dia de 29 Abril de 2011, até as 17 horas, junto ao setor pedagógico da 
SEMESC em São Miguel do Guaporé, at1'avés de preenchimento de ñcha de 
inscrição devidamente recebida e homologada por pessoa autorizada; 
§ 1 - Durante a execução do projeto os professores serão responsáveis pelo os 
alunos onde, este terá em mão um documento de autorização dos pais ou 
responsável pelo mesmo que serão selecionados através de uma redação com o 
titulo historia de São Miguel do Guaporé/RO. 
§ H ? Será responsável pela a correção da redação a própria escola de origem 
do aluno; 
§ III ? A seleção dos professores ñcará a critério da própria escola; 
§ 1V - Os professores só poderão concorrer em uma única escola; 
2° ? Apresentação do Trabalho para julgamento no o dia 30 de Setembro de 
2011 para apreciação e julgamento pela comissão julgadora; 
3° ? Apresentação do resultado Íinal dos ganhadores no dia 31de Outubro de 
2011, em cerimônia com as autoridades locais e a comunidade em geral na 
Quadra Poli esportiva Maristela Massucato às 18 horas com a entrega da 
premiação às escolas professores e alunos vencedores, sendo que a escola 
professores alunos que apresentarem o melhor trabalho será os vencedores.
4° ? A escolas que perderem os prazos de inscrição e ou de apresentação dos 
trabalhos para o julgamento poderão participar da exposição do dia 30 de 
Outubro de 2011. Porém, perdem 0 direito de concorrer à premiação; 
5° - A Comissão julgadora será formada por pessoas indicadas pelos 
responsáveis por cada setor relacionado abaixo sendo composta por doze 
membros, sendo três do setor de educação, um militar, um vereador, um 
servidor da prefeitura, um aluno, um comerciante, um funcionário do sindicato 
dos trabalhadores rurais e um funcionário da saúde, um servidor estadual e um 
representante religioso, que regerão a execução do projeto, tais como, data da 
apresentação da promoção, critério de avaliação etc. A Comissão organizadora 
será composta por pessoas idôneas e comprometida com a seriedade e a lisura 
que requer o evento, demonstrando transparência e independência, a fim de não 
caracterizar beneñcio especial em favor de qualquer participante, por mais 
privilegiado que for inscrito. 
6° - Os casos omissos e ou especiais serão analisados pela comissão 
organizadora, a qual terá total poder de decisão prezando sempre pela lisura e 
bom senso. 
7° - A cópia do Projeto ñcará de posse da Biblioteca Publica Municipal e 
servirá de material para enriquecimento do acervo da Memória de São Miguel 
do Guaporé que será disponibilizada à população como fonte de informação e 
pesquisa. 
5.4 CRITERIOS A SEREM AVALIADOS 
* Conformidade com o real 
• Apresentação do material pesquisado 
• Encademação 
• Diagramaçao 
• Ilustração 
• Provas documentais (fotos escaneadas ou original, documentos 
manuscritos e entrevistas com pioneiros) 
• Pontualídade 
• Exposição 
• Capacidade de mobilização da instituição 
• Criatividade 
6. FRÉMrOs 
01 - Para a escola professor e aluno que apresentar ol° melhor trabalho 
(vencedores); 
I para escola uma placa de homenagem personalizada. 
II para o professor vencedor um note book. 
III para o aluno um note book.
4. META 
• Realizar uma Feira do Conhecimento com a participação de todas as escolas 
de São Miguel do Guaporé RO, tanto da rede municipal como da rede 
estadual e particular no dia -------------- de 2011, onde cada escola terá um 
espaço próprio (stand), para apresentação do seu trabalho, com fotos, 
documentos, objetos e outros elementos resultantes da pesquisa realizada 
sobre a história da formação do município de São Miguel do Guaporé 
Rondônia; 
• Oferecer uma premiação patrocinada pela Prefeitura Municipal de São 
Miguel do Guaporé /RO. Através das secretarias municipais e de educação 
esporte e cultura: 
5. METODOLOGIA 
O Projeto Reescrevendo a Historia de São Miguel RO do 
Guaporé, busca a valorização da história da nossa cidade e o resgate 
dos fatos marcantes e dos personagens que através de suas ações e 
seus trabalhos contribuíram para a construção de nossa memória. 
Proporcionado aos nossos Íilhos, netos, visitantes, turistas que por 
aqui passam e, principalmente, para a população São-miguelense, um 
rico acervo de fotos, documentos e registros históricos de um povo 
que viveu e vive o sonho do pioneirismo Rondoniense. 
O projeto será desenvolvido pelos professores e alunos das Escolas 
Pûblicas de São Miguel do Guaporé da Rede Municipal e Estadual e particular, 
sob a coordenação da Direção, Supervisão e Professores de todas as matérias, 
do Núcleo Comum e do Núcleo Diversiñcado da Grade Curricular oficial da 
SEMESC, REN e PARTICULAR, objetivando dinamizar as Feiras de 
Conhecimento, realizadas pelas escolas, como forma de dar um novo 
direcionamento aos trabalhos científicos, buscando junto com os professores 
alunos a possibilidade de construir riquíssimo material de informação e 
pesquisa. 
5.1 DIVISÃ0 DOS TEMAS A SEREM PESQUISADOS POR CADA 
DSICIPLINA: 
* HISTÓRIA= dados e fatos históricos que marcaram o surgimento dos primeiros 
moradores das terras onde hoje está localizado o município de São Miguel do 
Guâpûfé, desde OS idos de-------------?-, ano em que se tem noticias ——................ 
-------------—---- até os dias atuais;
02 - para a escola professor e aluno que apresentar o 2° melhor trabalho; 
I para uma placa de homenagem personalizada. 
II para o professor uma câmara fotográñca digital c/ bateria e cartão de memória. 
III para o altmo Luna câmara fotográñca digital c/ bateria e cartão de memória. 
03 - para a escola professor e aluno que apresentar o 3° melhor trabalho. 
I para escola uma placa de homenagem personalizada. 
II para o professor um aparelho celular. 
III para o aluno um aparelho celular. 
7. Metodología: 
- Escrita; 
? Exposição oral; 
— Cartazes ou slides; 
— Dramatização; 
- Papel, cartolina, caneta, pincel. 
8. Recursos: 
? papel, cartolina, caneta, pincel; 
? Kit Multimídia; 
- Moveis; 
- Impressora; 
- PC. 
Todos os trabalhos apresentados serão posses do acervo da 
coordenação da cultura. 
PROIETO DO CQNHECIMENTO RECOSTRUINDO A HISTÓRIA DE 
SAO MIGUEL DO GUÔPORE/RO. 
FICHA DE INSCRIÇAO. 
Eswia
0 
Diœwr — F<>n¢= 
Vice Direter Fone= 
Su • <·>†~'iS<>r — F<>n¢= 
Professor resp. Fone= 
ASS— do Pf<>r?’ a 
ASS· d<> Alww 
Data da Inscrição / /
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUÉL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
Oficio n° 002/11 Em 18 de janeiro de 2011 
Senhor Presidente: 
vimos através do presente encaminhar, à vossa 
Excelência, O Projeto de Lei n° 002/10, ‘?AItera a Lei municipal n° 
994/2010 e dá outras providencias", para devida apreciação dessa 
comissão. 
Sendo o que se apresenta para O momento, desde já 
agradecemos. 
Cordiaimente, 
«· 
? ±?ÏÏY=î·LM IDA 
«|·| MSMS
\ 
Ao I|m°. Sr. 
Giimar Ramos 
MD: Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
NeSta.-
|' |_ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
? ·· 
*` PODER LEGISLATIVO 
gQM;ssÃQ P§RM¿g§NT§ DE F;NANQAs g QRQAQENTQ 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 002/10, ‘?A|tera a Lei 
municipai n° 994/2010 e dá outras providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável: 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2010 
Presidente ? Gilgarãamos 
I/? 
Relator ? Amarild , rreira Membro - Antonio Correia
|} CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÕNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° . 
070/10 que ??A1tera a Lei Municipal n.° 994/2010 e dá outras 
providências", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de alterar a data 
para apresentação de trabalhos alusivos a história do 
Município. 
Embora a legalidade da medida, verifica?se que 
O assunto vem delongando—se no tempo e, se cuidados não forem 
tomados, esta história poderá não ser publicada. 
Assim, com a advertência de maior e mais ativa 
fiscalização sobre o assunto, não vemos obice a que dito 
projeto suba ao Plenário para análise e votação. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, O7 de fevereiro de 2011. 
Nei e Sk ecki Gonçalves 
Assessora 
Jnîrs 
ica ~ OAB?RO 283?B
I
I 
advncidc Sn1gØÍ1c\'ra.cOm.hr
? . 
Ï * CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE ROrmômA 
' ‘ " PODER LEGISLATIVO 
§QM;§§ÃQ PEßßANENTE Dg ,]y§TI§A E ßEDA§ÃQ 
Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 002/10, ??Altera a Lei 
municipal n° 994/2010 e dá outras providencias". 
A COmisSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar 
e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
parecer favorável. 
É O Parecer! 
Sala das Sessões, 18 de janeiro de 2010. 
?A|
gxv;D _ Presidente ? - |aS|`ãO Ar/ete 
Relator - Darcy Tomás Membro marildo Ferreira

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