| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2011 |
| Date | 2011-04-05 |
| Ementa | MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 249 DE 11 DE MAIO DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 002I2D11
Assuntoz "ALTERA A LEI Mumc\F•An. u° Sg4J2u1u E UÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS"
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 07/U1/2011
" ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÕNIA
PODER LIWISLATIVO
LEI MUNICIPAL N° 994I2010 Em, 05 de Abril de 2010.
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Ng 249 DE 11
DE MAI0 DE 1998, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso
de suas atribuições, FAZ SABER que o PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL aprovou, e
ele sanciona a seguinte
L E I :
Art. 1°. A Lei Municipal n° 249 de 11 de Maio de 1998 terá vigência com a
seguinte redação:
Art. 1°. Será realizado 0 concurso ‘Escreva a História de São Miguel do
Guaporé’, com a participação dos estudantes das redes públicas municipal, estadual e
particular.
Art. 2°. Para proceder à regulamentação, inscrição e julgamento das
propostas, será composta uma comissão constituída de :
I? 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II ? 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Esporte e Cultura;
Ill ? 01 (um) vereador;
IV ? 01 (um) Sen/idor da Administração Municipal;
V ? 01 (um) representante dos estudantes da rede municipal de ensino.
VI - 02 (dois) representantes da Comunidade, indicados pelo Chefe do
Poder Executivo, sendo que um deverá ter chegado em São Miguel do Guaporé, antes
da Emancipação Politica e o outro que tenha notório conhecimento dos acontecimentos
políticos do Município.
Parágrafo único. 0 aluno participante da Comissão referida neste artigo
tica impedido de inscrever - se no concurso.
Art. 3°. Os trabalhos serão apresentados até o dia 30 de Setembro de
2010, e o resultado do julgamento destes será proclamado solenemente em 30 de
Outubro de 2010, com a respectiva premiação.
Art. 4°. A Administração fica autorizada a editar e publicar os trabalhos
selecionados.
Av. Capitão Silvío, 1446 — Fone 069 3642 2234
" 4 CÃMARA MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÕNIA
PODER LEGISLATIV0
Art. 5°. 0 Poder executivo ñxará a premiação de acordo com a
disponibilidade orçamentária específica da dotação orçamentária da Secretaria
Municipal de Esporte e Cuitura.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições contrária e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, em 05 de Abril de 2010.
Av. Capitão Sílvío, 1446 ? Fonc 069 3642 2234
gw; } PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
- « PODER EXECUTl\/0
ESTADO DE RONDONIA
Mensagem n. 002/2011 Em, 07 de Janeiro de 2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência 0
Projeto de lei em anexo, 0 qual altera o texto da Lei Municipal N° 994/2010, referente
à "História de São Miguel do Guaporé" que o mesmo seria apresentado até O dia 30
de Setembro de 2010 e proclamado solenemente em 31 de Outubro de 2010. Com a
troca do Secretário Municipal de Educação os trabalhos foram atrasados ficando
assim impossibilitado de ser realizado até a data descrito acima. Diante do exposto
encaminhamos o referido Projeto de Lei para que possamos dar continuidade nos
trabalhos.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com O aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
g O Fenali
f to Municipal
Avenida São Paulo. l.490 — fone 69 3642 2200
A? -
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
Projeto de Lei n. /2011 Em, 07 de Janeiro de 2011.
"Altera a Lei Municipal N° 994/2010 e
dá outras providências".
0 Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E l
Art. 1.°. O art. 3° da Lei Municipal N° 994/2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
?‘Art.3°. OS trabalhos serão apresentados ate 0 dia 30 de setembro de
2011, e o resultado do julgamento destes será proclamado solenemente
em 31 de Outubro de 2011, com a respectiva premiação."
Art. 2° - As demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas.
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
l
Paço Municipal, 07 de janeiro de 2011.
r
Ang o Fenali
efeit Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
R0
SECRETÁRIA MUDIICIPAL DE EDUCAÇÃ0 EISPORTE E
CULTURA SA0 MIGUEL D0 GUAPORE R0
PROJETO
RECONSTRUINDO A 1{ISTÓRIA DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORE D0 GUAPORÉ RO.
SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ-RO.
2011
1. IDENTIFICAÇÃ0
1.1 DENOMINAÇÄO: Reescrevendo a História de São Miguel do Guaporé RO.
1.2 LOCAL: SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ /RO
1.3 PERÍODO: De Abril a Outubro de 2011
1.4 PROMOÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO
GUAFORÉ RO A
Prefeito Municipal: Angelo Fenali
Vice Prefeito: Cornélio Duarte
1.5 REALIZAÇÃO: SECRETAR1A DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
DE SÄO MIGUEL DO GUAPORE/RO.
Endereço: AV. São Paulo n° 1490, Bairro Cristo Rei, — São Miguel do Guaporé
RO, Telefone 3642 2353, E-maíl — Si1viadiaS—Smg@bol.com.br, Lei de Criaçãoc n°
003 do dia l° de março de 1989, Inscrita no CNPJ/MF n° 02.855.167/0001-77,
mantida pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO coordenadora
administrativa das Subunidades: Biblioteca Municipal Cora Coralina, Teatro
Municipal em fase de construção, equipamentos para montagem da escolinha de
música.
• Coordenador de Cultura:
• Coordenador de Esportez
• Colaboradores:
1.6 APOI0: SEMESC (Secretana Municípal Educação Esporte e Cultura).
1.7 ÁREAS DE ABRANGÈNCIA: Pesquisa Cíentíñca, Memóna Viva,
Fotográñca, Documental, Vídeos, Mídia, Multimídia, arquivo, publicações
editoriais, objetos históricos, etc.
1.8 PÚBLIC0 ALVO: Comunidade Estudantíl, Comunidade Civil, Religiosa,
Turística, Culturais, Entidades Educacionais, etc.
1.9 ELABORAÇÃO D0 PROJETO: Sílvia Severina Dias - Coordenadora
Cultural — SEMESC.
JUSTIFICATIVA
A memória de um povo se constrói com atitudes coletivas ou individuais
de seus membros visando a melhoria das relações do grupo e das condições de
vida coletiva.
Uma das principais preocupações da Secretaria Mtmicipal de Educação
Esporte e Cultura de São Miguel do Guaporé é como ampliar o escasso material
bibliográfico hoje disponibilizado sobre a história de sua formação e dos vultos
que deram sua contribuição para a construção da nossa sociedade, enfatizando a
urgência que se faz necessária, devido à oporttmidade que temos de contar com
muitos desses personagens ainda vivos.
Paradoxalmente, sabemos que a história de São Miguel do Guaporé é
bastante rica, e por ser a uma cidade de entroncamento dando acesso á cidades de
Seringueiras, São Francisco, Costa Marques; que é um pólo turístico no Vale
Guaporé, fazendo fronteira com a Bolívia, e por sua disposição geográfica, por
abrigar tuna pluralidade cultural bastante diversificada, proveniente de todos os
cantos do país e do exterior, e das expressivas comunidades (Povos lndígenas,
Seringueiros, Ribeirinhos, Quilombolas, etc.).
No entanto, no contexto em que nossa população se encontra inserida,
levando-se em conta os diversos fatores que envolvem a nossa sociedade, faz-se
necessário, investir na possibilidade de resgatar a memória do nosso mtmicípio e
propiciar meios para que nossos filhos possam conhecer como ele se formou.
Hoje, quando presenciamos grandes transformações sociais, cresce a
consciência de que cada vez mais se precisa preparar a criança de hoje, o cidadão
em construção, para acompanhar a aceleração O dessas mudanças, e nada melhor
que O resgate e o registro dos fatos que contribuíram para essas transformações,
que são indispensáveis na aquisição do conhecimento.
Cabe, portanto, a nós, membros atuais desta sociedade, viabilizar o acesso
dos nossos munícipes ao tmiverso historiográñco, por meio de um acervo
atualizado, que atenda à demanda local, para que todos se sintam também
motivados e se organizem em torno desse objetivo.
Acreditamos que a realização de coletas dos dados históricos através de
pesquisas dentro dos padrões metodológicos éticos, contribuirá de forma
significativa para que importantes fatos históricos não se percam no tempo, ou
seja, erroneamente interpretados.
Diante do acima exposto faz se necessária a realização do projeto
RECONSTRUINDO A MEMORIA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
3. OBJETIVOS
3.1 GERAL
Elaborar material bibliográfico, documentários em geral enfocando a
formação político?admirristrativa do nosso município e dados
esclarecedores sobre quem foram os cidadãos que participaram da
construção da nossa história e que deram nomes às nossas ruas, praças,
escolas, e outros espaços públicos, deixando para biblioteca pública, para
que toda comunidade escolar e comunidade em geral interessada tenham
acesso a um rico material de pesquisa com dados de informação de todos os
fatos importantes para a consolidação de uma das mais importantes cidades
do Estado de Rondônia e do Brasil.
3.2 ESPECIFIC0
- Oferecer à comunidade estudantil do nosso município, a oportunidade de
reconstruir a história de São Miguel do Guaporé RO através da pesquisa dos fatos
históricos da fonnação da nossa cidade, resgatando documentos, dados,
personagens, fatos que marcaram e contribuíram para a consolidação da nossa
cidade no cenário da Região Norte.
- Levantar dados sobre o surgimento do Município de São Miguel do Guaporé
Ro, desde a chegada dos seus primeiros moradores, buscando informações
sobre como eles chegaram até estas terras e de como viviam e em que
trabalhavam;
- Levantar dados sobre datas históricas dos fatos mais importantes que aqui
ocorreram e que serviram como marco da consolidação da história de nossa
cidade;
- Buscar documentos comprobatórios das informações, objetos e pessoas que
viveram e fizeram parte destes momentos históricos, através de depoimentos,
fotografias e registros oficiais;
- Levantar dados sobre a localização geográfica do Município, clima,
vegetação, ocupação humana, movimento populacional, economia, saúde,
laser, esporte e cultura;
? Levantar dados sobre os recursos naturais da área de ocorrência, utilização
econômica, condições de uso atual, dados estatísticos, sobre os mesmos;
- Levantar dados sobre os personagens históricos que viveram ou ainda vivem
em nosso mtmicípio, e sobre em qual momento da história os mesmos serviranr
de inspiração para que seus nomes fossem homenageados com nomes de ruas,
escolas, praças, logradouros, prédios públicos;
-Etapas da evolução populacional do município e dos personagens que tiveram
papel relevante na consolidação do povoado, administradores, prefeitos e políticos
em geral que contribuíram para a consolidação do município, como representantes
de nossa cidade exercendo cargos públicos.
* GEOGRAFIA= Localização geográfica do mtmicípio, importância no contexto
da região, situação climática, vegetação, recursos naturais, agricultura, pecuária,
extrativismo, economia, sociedade, evolução histórica da população, migrações,
questões agrárias, produção dos setores primário, secundário e terciário, mapas e
curvas de nível, maquete de praças ruas e bairros, situação do desmatamento,
queimadas, meio ambiente, poluição, etc.
* CIÈNCIAS, BIOLOGIA e QUIMICA= Recursos naturais, Fauna e Flora,
Ecossistemas existentes, condições de uso e preservação, poluição, desmatamento,
queimadas, doenças tropicais, intemações, controle epidemiológico, atendimento
médico e hospitalar, questões sanitárias, questões do lixo, políticas públicas de
saúde, recursos hídricos, etc.
* MATEMÁTICA e FISICA= Dados estatísticos sobre a população, registros
em cartórios (nascimento, óbitos, casamentos, separações) eleitores, alunos
matriculados nas escolas da rede públicas e particulares, dados do aproveitamento
escolar nos diferentes níveis de ensino, coleta de dados sobre o planejamento do
traçado das ruas e bairros, medidas de quadras e lotes rurais e urbanos, dados
sobre a economia do município, arrecadação, distribuição e utilização dos
recursos, prestação de contas, etc.
* PORTUGUÈS E REDAÇÃO= Desenvolver nos alunos a consciência do
respeito e amor a São Miguel do Guaporé com atividades de redação e poesia,
dados sobre publicações a respeito do município, personagens e intelectuais da
escrita, levantamento de dados sobre a origem das instituições educacionais e
instituições públicas em que trabalham e estudam biograña do personagem
patrono da escola, pesquisa e identiñcação de outros personagens do bairro em
que está localizado a escola, que deram nomes às ruas, praças prédios públicos e
logradouros, buscando documentos, relatos, fotos e parentes das mesmas como
formas de resgate de sua memória.
* ARTES e RELIGIÃO= Levantamento histórico sobre as instituições religiosas
existentes no nosso mtmicípio, como a chegado dos primeiros representantes,
sacerdotes, pastores, padres, trabalhos realizados, dados sobre registros de
batismos, casamentos, e outras celebrações importantes, pesquisa sobre arte,
cultura, teatro, música, manifestações culturais em geral, pontos turísticos e
religiosos.
*GERAL (DIREÇÃO, ORIENTAÇÄO E SUPERVISAO=
Coordenaçao geral dos trabalhos, organização e encademação e
envio dos trabalhos para análise e julgamento até o dia 30 de
Setembro de 2011, junto ao setor pedagógico da SEMÏESC.
5.2 SUGESTÃO DE DIVISÃO DOS TRABALHOS
* História Turmas de (6° ao 9° ano)
* Geograña Turmas de (6° ao 9° ano)
* Ciências Turmas de (6° ao 9" ano)
* Matemática e Física Turmas de (6° ao 9° ano)
* Português e Redação Turmas de (6° ao 9° ano)
* Artes e Religião Turmas de (6° ao 9° ano)
* Biologia e Química Turmas de (6° ao 9° ano)
5.3 REGULAMENTOS DO PROJETO
1° - Inscrição das escolas professores e alunos que participarão do projeto até o
dia de 29 Abril de 2011, até as 17 horas, junto ao setor pedagógico da
SEMESC em São Miguel do Guaporé, at1'avés de preenchimento de ñcha de
inscrição devidamente recebida e homologada por pessoa autorizada;
§ 1 - Durante a execução do projeto os professores serão responsáveis pelo os
alunos onde, este terá em mão um documento de autorização dos pais ou
responsável pelo mesmo que serão selecionados através de uma redação com o
titulo historia de São Miguel do Guaporé/RO.
§ H ? Será responsável pela a correção da redação a própria escola de origem
do aluno;
§ III ? A seleção dos professores ñcará a critério da própria escola;
§ 1V - Os professores só poderão concorrer em uma única escola;
2° ? Apresentação do Trabalho para julgamento no o dia 30 de Setembro de
2011 para apreciação e julgamento pela comissão julgadora;
3° ? Apresentação do resultado Íinal dos ganhadores no dia 31de Outubro de
2011, em cerimônia com as autoridades locais e a comunidade em geral na
Quadra Poli esportiva Maristela Massucato às 18 horas com a entrega da
premiação às escolas professores e alunos vencedores, sendo que a escola
professores alunos que apresentarem o melhor trabalho será os vencedores.
4° ? A escolas que perderem os prazos de inscrição e ou de apresentação dos
trabalhos para o julgamento poderão participar da exposição do dia 30 de
Outubro de 2011. Porém, perdem 0 direito de concorrer à premiação;
5° - A Comissão julgadora será formada por pessoas indicadas pelos
responsáveis por cada setor relacionado abaixo sendo composta por doze
membros, sendo três do setor de educação, um militar, um vereador, um
servidor da prefeitura, um aluno, um comerciante, um funcionário do sindicato
dos trabalhadores rurais e um funcionário da saúde, um servidor estadual e um
representante religioso, que regerão a execução do projeto, tais como, data da
apresentação da promoção, critério de avaliação etc. A Comissão organizadora
será composta por pessoas idôneas e comprometida com a seriedade e a lisura
que requer o evento, demonstrando transparência e independência, a fim de não
caracterizar beneñcio especial em favor de qualquer participante, por mais
privilegiado que for inscrito.
6° - Os casos omissos e ou especiais serão analisados pela comissão
organizadora, a qual terá total poder de decisão prezando sempre pela lisura e
bom senso.
7° - A cópia do Projeto ñcará de posse da Biblioteca Publica Municipal e
servirá de material para enriquecimento do acervo da Memória de São Miguel
do Guaporé que será disponibilizada à população como fonte de informação e
pesquisa.
5.4 CRITERIOS A SEREM AVALIADOS
* Conformidade com o real
• Apresentação do material pesquisado
• Encademação
• Diagramaçao
• Ilustração
• Provas documentais (fotos escaneadas ou original, documentos
manuscritos e entrevistas com pioneiros)
• Pontualídade
• Exposição
• Capacidade de mobilização da instituição
• Criatividade
6. FRÉMrOs
01 - Para a escola professor e aluno que apresentar ol° melhor trabalho
(vencedores);
I para escola uma placa de homenagem personalizada.
II para o professor vencedor um note book.
III para o aluno um note book.
4. META
• Realizar uma Feira do Conhecimento com a participação de todas as escolas
de São Miguel do Guaporé RO, tanto da rede municipal como da rede
estadual e particular no dia -------------- de 2011, onde cada escola terá um
espaço próprio (stand), para apresentação do seu trabalho, com fotos,
documentos, objetos e outros elementos resultantes da pesquisa realizada
sobre a história da formação do município de São Miguel do Guaporé
Rondônia;
• Oferecer uma premiação patrocinada pela Prefeitura Municipal de São
Miguel do Guaporé /RO. Através das secretarias municipais e de educação
esporte e cultura:
5. METODOLOGIA
O Projeto Reescrevendo a Historia de São Miguel RO do
Guaporé, busca a valorização da história da nossa cidade e o resgate
dos fatos marcantes e dos personagens que através de suas ações e
seus trabalhos contribuíram para a construção de nossa memória.
Proporcionado aos nossos Íilhos, netos, visitantes, turistas que por
aqui passam e, principalmente, para a população São-miguelense, um
rico acervo de fotos, documentos e registros históricos de um povo
que viveu e vive o sonho do pioneirismo Rondoniense.
O projeto será desenvolvido pelos professores e alunos das Escolas
Pûblicas de São Miguel do Guaporé da Rede Municipal e Estadual e particular,
sob a coordenação da Direção, Supervisão e Professores de todas as matérias,
do Núcleo Comum e do Núcleo Diversiñcado da Grade Curricular oficial da
SEMESC, REN e PARTICULAR, objetivando dinamizar as Feiras de
Conhecimento, realizadas pelas escolas, como forma de dar um novo
direcionamento aos trabalhos científicos, buscando junto com os professores
alunos a possibilidade de construir riquíssimo material de informação e
pesquisa.
5.1 DIVISÃ0 DOS TEMAS A SEREM PESQUISADOS POR CADA
DSICIPLINA:
* HISTÓRIA= dados e fatos históricos que marcaram o surgimento dos primeiros
moradores das terras onde hoje está localizado o município de São Miguel do
Guâpûfé, desde OS idos de-------------?-, ano em que se tem noticias ——................
-------------—---- até os dias atuais;
02 - para a escola professor e aluno que apresentar o 2° melhor trabalho;
I para uma placa de homenagem personalizada.
II para o professor uma câmara fotográñca digital c/ bateria e cartão de memória.
III para o altmo Luna câmara fotográñca digital c/ bateria e cartão de memória.
03 - para a escola professor e aluno que apresentar o 3° melhor trabalho.
I para escola uma placa de homenagem personalizada.
II para o professor um aparelho celular.
III para o aluno um aparelho celular.
7. Metodología:
- Escrita;
? Exposição oral;
— Cartazes ou slides;
— Dramatização;
- Papel, cartolina, caneta, pincel.
8. Recursos:
? papel, cartolina, caneta, pincel;
? Kit Multimídia;
- Moveis;
- Impressora;
- PC.
Todos os trabalhos apresentados serão posses do acervo da
coordenação da cultura.
PROIETO DO CQNHECIMENTO RECOSTRUINDO A HISTÓRIA DE
SAO MIGUEL DO GUÔPORE/RO.
FICHA DE INSCRIÇAO.
Eswia
0
Diœwr — F<>n¢=
Vice Direter Fone=
Su • <·>†~'iS<>r — F<>n¢=
Professor resp. Fone=
ASS— do Pf<>r?’ a
ASS· d<> Alww
Data da Inscrição / /
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUÉL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
Oficio n° 002/11 Em 18 de janeiro de 2011
Senhor Presidente:
vimos através do presente encaminhar, à vossa
Excelência, O Projeto de Lei n° 002/10, ‘?AItera a Lei municipal n°
994/2010 e dá outras providencias", para devida apreciação dessa
comissão.
Sendo o que se apresenta para O momento, desde já
agradecemos.
Cordiaimente,
«·
? ±?ÏÏY=î·LM IDA
«|·| MSMS
\
Ao I|m°. Sr.
Giimar Ramos
MD: Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
NeSta.-
|' |_ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
? ··
*` PODER LEGISLATIVO
gQM;ssÃQ P§RM¿g§NT§ DE F;NANQAs g QRQAQENTQ
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 002/10, ‘?A|tera a Lei
municipai n° 994/2010 e dá outras providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável:
É o Parecer.
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2010
Presidente ? Gilgarãamos
I/?
Relator ? Amarild , rreira Membro - Antonio Correia
|} CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONÕNIA
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° .
070/10 que ??A1tera a Lei Municipal n.° 994/2010 e dá outras
providências", temos a dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de alterar a data
para apresentação de trabalhos alusivos a história do
Município.
Embora a legalidade da medida, verifica?se que
O assunto vem delongando—se no tempo e, se cuidados não forem
tomados, esta história poderá não ser publicada.
Assim, com a advertência de maior e mais ativa
fiscalização sobre o assunto, não vemos obice a que dito
projeto suba ao Plenário para análise e votação.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, O7 de fevereiro de 2011.
Nei e Sk ecki Gonçalves
Assessora
Jnîrs
ica ~ OAB?RO 283?B
I
I
advncidc Sn1gØÍ1c\'ra.cOm.hr
? .
Ï * CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE ROrmômA
' ‘ " PODER LEGISLATIVO
§QM;§§ÃQ PEßßANENTE Dg ,]y§TI§A E ßEDA§ÃQ
Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 002/10, ??Altera a Lei
municipal n° 994/2010 e dá outras providencias".
A COmisSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar
e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
parecer favorável.
É O Parecer!
Sala das Sessões, 18 de janeiro de 2010.
?A|
gxv;D _ Presidente ? - |aS|`ãO Ar/ete
Relator - Darcy Tomás Membro marildo Ferreira