| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-01-12 |
| Ementa | "Estende o Auxílio alimentação em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências". |
| native_id | 1804 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° D03I2D1D
Assuntoz ··ES·rEunEO EuXu.nO An.nmEu'rAçÃO EM FAVOR UOS AGENTES
COMUETÁREOS DE SAÚDE E OÁ OUTRAS F•ROvnnÉuc\AS.'·
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL
Data: 14/U1/2010
I\I | S†r?A<;ÃC>
C3c>r?r?• “I“rst>2I|nc> I:õZ ê îiferemça PREÈEITIJIQAX I\/IIJI~IIîII>Al. SÃ<: l\lI I<;I.J EI.I:»<> <;I..I4xI=•c>IæÉ
OFÍCIO N°. 0022/GABINETE São Miguel do Guaporé, 14 de Janeiro de 2010.
EXMO. SENHOR,
Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por
meio deste encaminhar Mensagem de Lei de n°. 002 que altera a lei municipal n°.
994/2010, e Mensagem de Lei de n°. 004 que, estende o auxilio alimentação em favor
dos agentes de saúde comunitários. Seguem em anexo.
Sem mais para o rmmento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
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Pod,Å23l2009
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AO SENHOR \'\<
JAIR0 ALVES DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CAMARA
SÅO MIGUEL DO GUAPORE-RO
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S
ãw _} PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
' "" tß PODER EXECUTIYO
ESTADO DE RONDONIA
Mensagem n, 004/2010 Em, 12 de Janeiro de 2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadoresz
Visa a presente propositura obter a providente autorização dessa Casa de
Leis, para que o Executivo possa estender os benefícios da Lei Municipal
1055/2010, consistente no auxilio alimentação em favor dos Agentes Comunitários
de Saúde.
É que, uma vez instituído o benefício do auxilio-alimentação em favor dos
servidores públicos municipais efetivos, tal beneficio não é aplicado em face dos
Agentes Comunitários de Saúde, já que aqueles são regidos pela CLT, possuindo
assim, vinculo distinto.
Por essa razão, encaminhamos 0 presente projeto para que, sejam todos
os servidores municipais beneficiados, excetuando tão somente, aqueles que
exercem cargos em comissão, por não possuírem vinculo duradouro com a
administração municipal.
Desta forma, contando como sempre na acurada analise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
r
/ / WH.
n 0 Fenali
re ito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
'¢
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 003/10, ?‘EStende O auxílio
alimentação em favor dos agentes Comunitários de saúde e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porém com a seguinte emenda
modificativa:
SUMULA: Modifica o Artigo l° da Lei Municipal n°
1.055/2010.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Au×iIiO
Alimentação, em caráter mensai, aos servidores públicos Municipais
efetivos e ativos, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde da
forma seguinte:
É o Parecer.
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2010
Presidente — Gilmar Ramos
Re/ator — Amarilý Ferreira Membro ? Antonio Correia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTI\/0
ESTADO DE RONDONIA
Projeto de Lei n. /2010 Em, 12 de Janeiro de 2011.
SÚMULA: ?‘Estende o Auxílio
alimentação em favor dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da Lei
Municipal N° 1055/2010 ? Auxílio Alimentaçao, em favor dos Agentes Comunitários
de Saúde do município, na forma como estabelecida naquela lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
A elo Fenali
Pref ito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO MIGUEL D0 GUAPORÈ
PODER EXECUTIYO Ã ESTAD0 DE RONDONIA
Projeto de Lei n. /2010 Em, 12 de Janeiro de 2011.
SÚMULA: ‘?Estende o Auxílio
alimentação em favor dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
providéncias”.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
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Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da Lei
Municipal N° 1055/2010 ? Auxílio Alimentaçao, em favor dos Agentes Comunitários
de Saúde do município, na forma como estabelecida naquela lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
A elo Fenali
Pref ito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIYO
—=~··· ESTADO DE RONDONIA
Mensagem n. 004/2010 Em, 12 de Janeiro de 2011.
I
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Visa a presente propositura obter a providente autorização dessa Casa de
Leis, para que o Executivo possa estender os benefícios da Lei Municipal
1055/2010, consistente no auxílio alimentação em favor dos Agentes Comunitários
de Saúde.
É que, uma vez instituído o beneficio do auxilio-alimentação em favor dos
servidores públicos municipais efetivos, tal benefício não e aplicado em face dos
Agentes Comunitãrios de Saúde, já que aqueles são regidos pela CLT, possuindo
assim, vínculo distinto.
Por essa razão, encaminhamos o presente projeto para que, sejam todos
os sen/idores municipais beneficiados, excetuando tão somente, aqueles que
exercem cargos em comissão, por não possuírem vínculo duradouro com a
administração municipal.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores.
Cordialmente
7
gelo F nali
' P efeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
|çž PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUnvO
ESTAD0 DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. /2010 Em, 12 de Janeiro de 2011.
SÚMULA: "EStende 0 Auxílio
alimentação em favor dos Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras
pr0vidências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da Lei
Municipal N° 1055/2010 ? Auxílio Alimentação, em favor dos Agentes Comunitários
de Saúde do município, na forma como estabelecida naquela lei.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
/ ·|· |lo Fenali
. |fei · Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
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'
* CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
` ESTAD0 DE RONDÓNIA
·" PODER LEGISLATIVO
Oficio n° 001/11 Em 18 de janeiro de 2011
Senhor Presidente:
vimos através do presente encaminhar, à Vossa
Excelência, o Projeto de Lei n° 003/10, que ??Estende 0 auxilio alimentação
em favor dos agentes comunitários de saúde e dá outras providencias"
para devida apreciação dessa comissão.
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já
agradecemos.
Cordialmente,
~
|EIDA
î? • SMG
Ao I|m°. Sr.
Sebastião Arlete
MD: Presidente da Comissão de Justiça e Redação
Nesta.?
¢ .
` |' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAFORÉ
ESTADO DE RONDONIA
`|?' *‘ " PODER LEGISLATIVO
Ç_QMI§$ÃQ PERMANQNTE DE FINANQA§ E QQQAQQENTQ
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 003/10, "EStende o auxílio
alimentação em favor dos agentes comunitários de saúde e dá outras
providencias".
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável:
É O Parecer.
Sala das SeSSõeS, 03 de Janeiro de 2010
President| - |mos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ
PODERLEGßLAUVO
Fsš "
ESTADO DE RONÓNIA
PARECER J U RIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.°
003/l¢ que “ESTENDE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÄO FAVOR DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROV1DÉNCIAS”, temos a dizer
o seguinte:
O projeto em questão pretende a ampliação do
auxílio alimentação em favor dos agentes comunitários de
saúde, que não foram elencados na lei ora modificada.
In casu, importante estabelecer diferença entre
os servidores efetivos e os agentes comunitários de saúde:
Embora ambos sejam admitidos por concurso publico, os
primeiras são estáveis, regidos por estatuto, sem qualquer
previsãu de transitoriedade. Já os segundo são transitórios,
com vinculo ativo enquanto durar o programa ao qual são
vinculados.
Aléni da transitoriedade existente, o programa
federal e queni estabelece o número de agentes a laborar em
cada município, custeando referidos funcionários
individualmente, através de repasse federal para seus
pagamentos, valores estes que compreendem, inclusive, os
encarges sociais.
Por conta disso, temos que as despesas com tais
agentes não correm às expensas do município, motivo pelo qual
não podem, agora, receber benefício pertinente aqueles pagos
exclusivamente pelo Município.
Assim sendo, considerando que a classe
beneficiada e vinculada a programa federal, com repasses
especíižcos entendemos que estender o auxílio alimentação a
tais pessoas é medida ilegal, devendo, pois ser rejeitada pelo
Poder Legislativo Municipal.
À superior consideração.
São Miguel do Guap rê, 15 de outubro de 2010.
Neid Sk e ki Gonçalves
Assesso a J rídica — OAB—RO 283—B
‘
São Miguel do Guaporé - Rondônia
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` |_A' CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MICŽUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
· '
e PODER LEGISLATIVO
çgggssgg PEß§AN§NTE DE Jgs1;§A E R§QAçÃQ
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 003/10, ?‘EStende O auxílio
alimentação em favor dos agentes comunitários de saúde e dá outras
providencias".
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
parecer favorável.
É O Parecer!
Sala das SeSSõeS, 18 de janeiro ·
- 2010.
Presidente ? |ÃI |e
Relator · Darcy Tomás Membro ? A do Ferreira