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materia nº 3/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-01-12
Ementa"Estende o Auxílio alimentação em favor dos Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências".
native_id1804

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° D03I2D1D 
Assuntoz ··ES·rEunEO EuXu.nO An.nmEu'rAçÃO EM FAVOR UOS AGENTES 
COMUETÁREOS DE SAÚDE E OÁ OUTRAS F•ROvnnÉuc\AS.'· 
Autør: EXECUTIVO MUNICIPAL 
Data: 14/U1/2010
I\I | S†r?A<;ÃC> 
C3c>r?r?• “I“rst>2I|nc> I:õZ ê îiferemça PREÈEITIJIQAX I\/IIJI~IIîII>Al. SÃ<: l\lI I<;I.J EI.I:»<> <;I..I4xI=•c>IæÉ 
OFÍCIO N°. 0022/GABINETE São Miguel do Guaporé, 14 de Janeiro de 2010. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos Vossa Excelência, vimos por 
meio deste encaminhar Mensagem de Lei de n°. 002 que altera a lei municipal n°. 
994/2010, e Mensagem de Lei de n°. 004 que, estende o auxilio alimentação em favor 
dos agentes de saúde comunitários. Seguem em anexo. 
Sem mais para o rmmento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente,
" 
Pod,Å23l2009 
°<“ ri “ 
AO SENHOR \'\< 
JAIR0 ALVES DE ALMEIDA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÅO MIGUEL DO GUAPORE-RO 
iÊ«ÏSš«,È»g..xg .¥· {4š«{xxga§~JCÇašx{.Š cF9 —ŠŠ9Š?ŠOo Ïsîvcgugxšcugpgxcrxõ š0ÃJ«>š{Jš4ž—žz5Ï
S
ãw _} PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
' "" tß PODER EXECUTIYO 
ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n, 004/2010 Em, 12 de Janeiro de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadoresz 
Visa a presente propositura obter a providente autorização dessa Casa de 
Leis, para que o Executivo possa estender os benefícios da Lei Municipal 
1055/2010, consistente no auxilio alimentação em favor dos Agentes Comunitários 
de Saúde. 
É que, uma vez instituído o benefício do auxilio-alimentação em favor dos 
servidores públicos municipais efetivos, tal beneficio não é aplicado em face dos 
Agentes Comunitários de Saúde, já que aqueles são regidos pela CLT, possuindo 
assim, vinculo distinto. 
Por essa razão, encaminhamos 0 presente projeto para que, sejam todos 
os servidores municipais beneficiados, excetuando tão somente, aqueles que 
exercem cargos em comissão, por não possuírem vinculo duradouro com a 
administração municipal. 
Desta forma, contando como sempre na acurada analise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente
r 
/ / WH. 
n 0 Fenali 
re ito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
'¢ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 003/10, ?‘EStende O auxílio 
alimentação em favor dos agentes Comunitários de saúde e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porém com a seguinte emenda 
modificativa: 
SUMULA: Modifica o Artigo l° da Lei Municipal n° 
1.055/2010. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Au×iIiO 
Alimentação, em caráter mensai, aos servidores públicos Municipais 
efetivos e ativos, bem como aos Agentes Comunitários de Saúde da 
forma seguinte: 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de Janeiro de 2010 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarilý Ferreira Membro ? Antonio Correia
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTI\/0 
ESTADO DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 12 de Janeiro de 2011. 
SÚMULA: ?‘Estende o Auxílio 
alimentação em favor dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras 
providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da Lei 
Municipal N° 1055/2010 ? Auxílio Alimentaçao, em favor dos Agentes Comunitários 
de Saúde do município, na forma como estabelecida naquela lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
A elo Fenali 
Pref ito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÁO MIGUEL D0 GUAPORÈ 
PODER EXECUTIYO Ã ESTAD0 DE RONDONIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 12 de Janeiro de 2011. 
SÚMULA: ‘?Estende o Auxílio 
alimentação em favor dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras 
providéncias”. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E l 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da Lei 
Municipal N° 1055/2010 ? Auxílio Alimentaçao, em favor dos Agentes Comunitários 
de Saúde do município, na forma como estabelecida naquela lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
A elo Fenali 
Pref ito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
' 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIYO 
—=~··· ESTADO DE RONDONIA 
Mensagem n. 004/2010 Em, 12 de Janeiro de 2011.
I 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Visa a presente propositura obter a providente autorização dessa Casa de 
Leis, para que o Executivo possa estender os benefícios da Lei Municipal 
1055/2010, consistente no auxílio alimentação em favor dos Agentes Comunitários 
de Saúde. 
É que, uma vez instituído o beneficio do auxilio-alimentação em favor dos 
servidores públicos municipais efetivos, tal benefício não e aplicado em face dos 
Agentes Comunitãrios de Saúde, já que aqueles são regidos pela CLT, possuindo 
assim, vínculo distinto. 
Por essa razão, encaminhamos o presente projeto para que, sejam todos 
os sen/idores municipais beneficiados, excetuando tão somente, aqueles que 
exercem cargos em comissão, por não possuírem vínculo duradouro com a 
administração municipal. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores. 
Cordialmente
7 
gelo F nali 
' P efeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
|çž PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUnvO 
ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 12 de Janeiro de 2011. 
SÚMULA: "EStende 0 Auxílio 
alimentação em favor dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dá outras 
pr0vidências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a estender os efeitos da Lei 
Municipal N° 1055/2010 ? Auxílio Alimentação, em favor dos Agentes Comunitários 
de Saúde do município, na forma como estabelecida naquela lei. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
/ ·|· |lo Fenali 
. |fei · Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
Y 
' 
* CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
` ESTAD0 DE RONDÓNIA 
·" PODER LEGISLATIVO 
Oficio n° 001/11 Em 18 de janeiro de 2011 
Senhor Presidente: 
vimos através do presente encaminhar, à Vossa 
Excelência, o Projeto de Lei n° 003/10, que ??Estende 0 auxilio alimentação 
em favor dos agentes comunitários de saúde e dá outras providencias" 
para devida apreciação dessa comissão. 
Sendo o que se apresenta para o momento, desde já 
agradecemos. 
Cordialmente,
~ 
|EIDA 
î? • SMG 
Ao I|m°. Sr. 
Sebastião Arlete 
MD: Presidente da Comissão de Justiça e Redação 
Nesta.?
¢ . 
` |' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
`|?' *‘ " PODER LEGISLATIVO 
Ç_QMI§$ÃQ PERMANQNTE DE FINANQA§ E QQQAQQENTQ 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 003/10, "EStende o auxílio 
alimentação em favor dos agentes comunitários de saúde e dá outras 
providencias". 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável: 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 03 de Janeiro de 2010 
President| - |mos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
PODERLEGßLAUVO 
Fsš " 
ESTADO DE RONÓNIA 
PARECER J U RIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
003/l¢ que “ESTENDE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÄO FAVOR DOS AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROV1DÉNCIAS”, temos a dizer 
o seguinte: 
O projeto em questão pretende a ampliação do 
auxílio alimentação em favor dos agentes comunitários de 
saúde, que não foram elencados na lei ora modificada. 
In casu, importante estabelecer diferença entre 
os servidores efetivos e os agentes comunitários de saúde: 
Embora ambos sejam admitidos por concurso publico, os 
primeiras são estáveis, regidos por estatuto, sem qualquer 
previsãu de transitoriedade. Já os segundo são transitórios, 
com vinculo ativo enquanto durar o programa ao qual são 
vinculados. 
Aléni da transitoriedade existente, o programa 
federal e queni estabelece o número de agentes a laborar em 
cada município, custeando referidos funcionários 
individualmente, através de repasse federal para seus 
pagamentos, valores estes que compreendem, inclusive, os 
encarges sociais. 
Por conta disso, temos que as despesas com tais 
agentes não correm às expensas do município, motivo pelo qual 
não podem, agora, receber benefício pertinente aqueles pagos 
exclusivamente pelo Município. 
Assim sendo, considerando que a classe 
beneficiada e vinculada a programa federal, com repasses 
especíižcos entendemos que estender o auxílio alimentação a 
tais pessoas é medida ilegal, devendo, pois ser rejeitada pelo 
Poder Legislativo Municipal. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guap rê, 15 de outubro de 2010. 
Neid Sk e ki Gonçalves 
Assesso a J rídica — OAB—RO 283—B
‘ 
São Miguel do Guaporé - Rondônia
< . 
` |_A' CÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MICŽUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
· ' 
e PODER LEGISLATIVO 
çgggssgg PEß§AN§NTE DE Jgs1;§A E R§QAçÃQ 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 003/10, ?‘EStende O auxílio 
alimentação em favor dos agentes comunitários de saúde e dá outras 
providencias". 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar 
e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
parecer favorável. 
É O Parecer! 
Sala das SeSSõeS, 18 de janeiro · 
- 2010. 
Presidente ? |ÃI |e 
Relator · Darcy Tomás Membro ? A do Ferreira

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