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materia nº 8/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2011
Date 2011-02-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1808

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 008I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
ESFECEAE. SUFLEMENTAR E OÁ OUTRAS FROVEOÉNCEAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:11IU2I2IJ11
vi 
ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQßMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 008/2011, que dispõe sobre a 
abertura de credito adicional suplementa; e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com B seguinte 
Emenda: 
Emenda Modifícativa 
Suplementa 
07 - Secretaria Municípul de Trabalho e Assistência Social..................R$ 20.000,00 
07.001 .08.244.0012— 2037 ? Manutençao das Ativ. Da Secretaria de Assit. Social 
Onde lê-se: 
33.90.33.00 — Passagem e Despesa com Locomoção.................................. R$ 5.000,00 
33.90.36.00 ? Outxos Serviços Terceíro — Pessoa Física ............................. RS 15.000,00 
Leía-se: 
33.90.33.00 ? Passagem e Despesa com Locomoçao.................................. R$ 4.700,00 
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Física ............................. R$ 15.300,00 
Emenda Aditiva 
Suplementa 
01 — Câmara Municipal 
33.90.39.00 ? Outros Serv. de Terc. Pessoa Juridica.....................................R$ 33.000,00 
Anula 
01 — Câmara Municípal 
33.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Física..........................................R$ 5.000,00 · 
33.90.39.00 —— Equipamento e mat. Permanente.................,..........................R$ 28.000,00 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2011. 
/‘j4c;Íí. 
Presidente ? G' mar s= mos 
Relator ·- Ama Ferreira Membro - Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
¢ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
çgM;ssÃg ß§RMA§EN§[§ QE ,]g¿s1'1ç¿ g REQ¿QÃQ 
Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 008/2011 que Dispõe 
Sobre a Abertura de Crédito Adicionai Supiementar e dá outras 
providências. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado 
reSO|ve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer! 
Saia das Sessões, 14 · Å? fe|2011. 
Presidente |(§"|’TŠ$`?| 
Relator — Darcy tomaz Membro Ïâarildo Ferreira 
Av. Capitão Silvic, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
`‘`‘ ` " PODER LEGISLATIV0 
Oñcio n°. 006/CMSMG/2011 Em, 17 de Fevereírø de 2011· 
Senhor Presidente: 
Ao cumprimenta-lo vimos pelo presente, solicita: de Vossa Excelência, 
seja inserido emenda modgîcutivu ao Art. 1° ..............Suplantação de valores, do Projeto 
de Lei n° 008/2011, de autoria do Poder Executivo, sendo: 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.......................R$ 20.000,00 
07.001 .08.244.0012- 2037 — Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Assit. Social 
Onde lê-se: 
33.90.33.00 ? Passagem e Despesa com Locomoção....................................... R$ 5.00,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física .................................. R$ 15.000,00 
Leia?se: 
33.90.33.00 - Passagem e Despesa com Locomoção..................,...............,.... R$ 4.700,00 
33.90.36.00 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física .................................. R$ 15.300,00 
Sem mais para o momento, desde já agradecemos a sua compreensão. 
Atenciosamentc.
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Ao Excelentíssimo Senhor 
GILMAR RAMOS 
Presidente da Comissao Pemianente de Finanças e Orçamento 
Nesta 
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO ßå >~ ESTAD0 DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÀLISE AO PROJETO/NIENSAGEM SOB O N.° 008/2011 
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre 2 Abertura de Crédito AdiCiOna| Suplementar 
no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO ENI OUESÏÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLENIENTAR, 
MEDIANTE REMANEJAMENTO ENTRE AS SECRETARIAS, IVIEDIDA EXIGIDA 
PELA LEI ORÇAIVIENTÀRIA ANUAL, E|\/| FAVOR DE VÁRIAS SECRETARIAS 
MUNICIPAIS. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO ENI OUESÏÃO QUE NÃO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUNIENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAIVIENTO, POR TRATAR-SE DE |\/IERO REMANEJAMENTO ENTRE 
VALORES EXISTENTES. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Neide Skalecki Gonçalves 
ASSeSSOra Jurídica ? OAB-RO 283—B 
mißcgmaßwwcgmx
d _; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 
.|.,., , PODER LEGISLAÏIVO 
~ ESTADO DE RONONEA 
Anexo I 
01.000.00.000.0000.0.000. - CÃMARA MUNIICIÇPAL 
01.001.00.000.0000.0.000. —- CAMARA MUNICIPAL 
01.001.01.000.0000.0.000. — LEÇISLATIVA 
01.001.01.031.0000.0.000. - AÇAO L_g1GISLATIVA 
01.001.01.031.1000.0.000. — ATUAÇA0 DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 
ANULAQÃO 
$3.90.36.00 - Outros serviços terceiros pessoa ñsica Valor R$ 5.000,00 
$3.90.39.00 ? Equipamento e material permanente Valor RS 28.000,00 
Total anulação ..........................................................................Valor RS 33.000,00 
SUPLEMENTAQQÃO 
33.90.39.00 -- Outros serviços terceiros pessoa Jurídica Valor R$ 33.000,00 
Total Suplementação............................................................... Valor RS 33.000,00 
A\. Capitão Sil\'iO. l—l4<» — CEP — 7X9Tal?<1<1<J — Fonc/Fn\ — <»9 WJZZZF4
n I\l n S†|=zAc;ÃC> C3c>r*rn "FFECEIPHCJ 
I=>|2EI=E|TLII2Ax |\AuI\n|<:|PèL SÃ<) I\lIIîl.4IÈl..Èî <;•.J4xu=?¢:»u=:uÉ 
MENSAGEM N°. 011/GAB/PMSMG/11 Em, 11 de Fevereiro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpôe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providéncias", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de 
Gabinete, Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda e Secretaria Municipal de 
Trabalho e Assistência Social, através de suplementação por remanejamento, 
anulando crédito da dotação nas respectivas Secretarias para suplementar O valor 
das mesmas, em elemento diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que 0 planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
NG -,|6 FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo ng490 Bairro Cdsto Rei~ CEIŠÅ • ? S.NIigue| doïiuaporé/R0 Fone (OEŠlŠr 642»2201_
Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
îa 
PROJETO DE LEI NYJFÍÑ/2010 E1\/I, 11 FEVEREIRO DE 2011 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA l)l;îCRÉD1TO 
ADICINQI. SUPLElv1[îN`l`/\R E D/\ OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre credito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
02 - Secretaria Municipal de Gabinete ...................................................................RS 10.000,00 
02.00l.04.l22.000|— 2002 — Manutenção da SE1\/IUG 
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................,.................. R$ 10.000,00 
03 - Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda........................................R$ 16.170,00 
03.00 I .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 
33.90.9 I .00 — Sentenças Judiciais............................................................................... R$ |6.|70.00 
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................RS 20.000,00 
07.001 .08.244.00l2— 2037 — Manutenção das Ativ. Da Seeretaria de Assit. Social 
33.90.33.00 — Passagem e Despesa com Locomoção................................................. R$ 5.000,00 
33.9036.00 ? Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Física ........................................... R$ 15.000,00 
Total Geral..........................................................———·——-—?.—.——-—--R$ 46-170,00
ANULA 
02 - Secretaria Municipal de Gabinete ...............................,........................,..........R$ 10.000,00 
02.001.04.122.0001— 2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé 
33.9030.00 — l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 10.000,00 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 16.170,00 
03.001.04. 1 22.0003— 2008 — Manutenção da Semadf 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 16.170,00 
07 - Secrctaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 20.000,00 
07.001.08.244.0012— 2041 — 1\/lanutenção do Programa PAC/SAC 
33.9030.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00 
07.001.08.244.0012— 2037 ? Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Assit. Social 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 5.000,00 
Total Geral...............................................................,................................................R$ 46.170,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 1\/IUNICIPAL 06 DE JULH0 ~ Gabinete do Prefeito, aos 11 de Fevereiro de 2011. 
· · GEL| FENALI 
' ’ FEIT 6 MUNICIPAL

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