| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2011 |
| Date | 2011-02-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1808 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 008I2D11
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL
ESFECEAE. SUFLEMENTAR E OÁ OUTRAS FROVEOÉNCEAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data:11IU2I2IJ11
vi
ÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL D0 GUAFORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQßMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 008/2011, que dispõe sobre a
abertura de credito adicional suplementa; e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com B seguinte
Emenda:
Emenda Modifícativa
Suplementa
07 - Secretaria Municípul de Trabalho e Assistência Social..................R$ 20.000,00
07.001 .08.244.0012— 2037 ? Manutençao das Ativ. Da Secretaria de Assit. Social
Onde lê-se:
33.90.33.00 — Passagem e Despesa com Locomoção.................................. R$ 5.000,00
33.90.36.00 ? Outxos Serviços Terceíro — Pessoa Física ............................. RS 15.000,00
Leía-se:
33.90.33.00 ? Passagem e Despesa com Locomoçao.................................. R$ 4.700,00
33.90.36.00 ? Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Física ............................. R$ 15.300,00
Emenda Aditiva
Suplementa
01 — Câmara Municipal
33.90.39.00 ? Outros Serv. de Terc. Pessoa Juridica.....................................R$ 33.000,00
Anula
01 — Câmara Municípal
33.90.36.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Física..........................................R$ 5.000,00 ·
33.90.39.00 —— Equipamento e mat. Permanente.................,..........................R$ 28.000,00
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 18 de fevereiro de 2011.
/‘j4c;Íí.
Presidente ? G' mar s= mos
Relator ·- Ama Ferreira Membro - Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
¢
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIV0
çgM;ssÃg ß§RMA§EN§[§ QE ,]g¿s1'1ç¿ g REQ¿QÃQ
Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 008/2011 que Dispõe
Sobre a Abertura de Crédito Adicionai Supiementar e dá outras
providências.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei Supra mencionado
reSO|ve exarar Parecer Favorável.
É o Parecer!
Saia das Sessões, 14 · Å? fe|2011.
Presidente |(§"|’TŠ$`?|
Relator — Darcy tomaz Membro Ïâarildo Ferreira
Av. Capitão Silvic, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
`, CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
`‘`‘ ` " PODER LEGISLATIV0
Oñcio n°. 006/CMSMG/2011 Em, 17 de Fevereírø de 2011·
Senhor Presidente:
Ao cumprimenta-lo vimos pelo presente, solicita: de Vossa Excelência,
seja inserido emenda modgîcutivu ao Art. 1° ..............Suplantação de valores, do Projeto
de Lei n° 008/2011, de autoria do Poder Executivo, sendo:
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.......................R$ 20.000,00
07.001 .08.244.0012- 2037 — Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Assit. Social
Onde lê-se:
33.90.33.00 ? Passagem e Despesa com Locomoção....................................... R$ 5.00,00
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física .................................. R$ 15.000,00
Leia?se:
33.90.33.00 - Passagem e Despesa com Locomoção..................,...............,.... R$ 4.700,00
33.90.36.00 - Outros Serviços Terceiro — Pessoa Física .................................. R$ 15.300,00
Sem mais para o momento, desde já agradecemos a sua compreensão.
Atenciosamentc.
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Ao Excelentíssimo Senhor
GILMAR RAMOS
Presidente da Comissao Pemianente de Finanças e Orçamento
Nesta
Av. Capitão Silvio, 1446 — Fone 069 3642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO ßå >~ ESTAD0 DE RONÔNIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÀLISE AO PROJETO/NIENSAGEM SOB O N.° 008/2011
QUE DISPÕE SOBRE "Dispõe sobre 2 Abertura de Crédito AdiCiOna| Suplementar
no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE:
O PROJETO ENI OUESÏÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLENIENTAR,
MEDIANTE REMANEJAMENTO ENTRE AS SECRETARIAS, IVIEDIDA EXIGIDA
PELA LEI ORÇAIVIENTÀRIA ANUAL, E|\/| FAVOR DE VÁRIAS SECRETARIAS
MUNICIPAIS.
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO ENI OUESÏÃO QUE NÃO
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUNIENTO NO VALOR GLOBAL DO
ORÇAIVIENTO, POR TRATAR-SE DE |\/IERO REMANEJAMENTO ENTRE
VALORES EXISTENTES.
PARECER FAVORÁVEL.
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE FEVEREIRO DE 2011.
Neide Skalecki Gonçalves
ASSeSSOra Jurídica ? OAB-RO 283—B
mißcgmaßwwcgmx
d _; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
.|.,., , PODER LEGISLAÏIVO
~ ESTADO DE RONONEA
Anexo I
01.000.00.000.0000.0.000. - CÃMARA MUNIICIÇPAL
01.001.00.000.0000.0.000. —- CAMARA MUNICIPAL
01.001.01.000.0000.0.000. — LEÇISLATIVA
01.001.01.031.0000.0.000. - AÇAO L_g1GISLATIVA
01.001.01.031.1000.0.000. — ATUAÇA0 DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
ANULAQÃO
$3.90.36.00 - Outros serviços terceiros pessoa ñsica Valor R$ 5.000,00
$3.90.39.00 ? Equipamento e material permanente Valor RS 28.000,00
Total anulação ..........................................................................Valor RS 33.000,00
SUPLEMENTAQQÃO
33.90.39.00 -- Outros serviços terceiros pessoa Jurídica Valor R$ 33.000,00
Total Suplementação............................................................... Valor RS 33.000,00
A\. Capitão Sil\'iO. l—l4<» — CEP — 7X9Tal?<1<1<J — Fonc/Fn\ — <»9 WJZZZF4
n I\l n S†|=zAc;ÃC> C3c>r*rn "FFECEIPHCJ
I=>|2EI=E|TLII2Ax |\AuI\n|<:|PèL SÃ<) I\lIIîl.4IÈl..Èî <;•.J4xu=?¢:»u=:uÉ
MENSAGEM N°. 011/GAB/PMSMG/11 Em, 11 de Fevereiro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpôe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providéncias", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de
Gabinete, Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda e Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social, através de suplementação por remanejamento,
anulando crédito da dotação nas respectivas Secretarias para suplementar O valor
das mesmas, em elemento diferente.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que 0 planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
NG -,|6 FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo ng490 Bairro Cdsto Rei~ CEIŠÅ • ? S.NIigue| doïiuaporé/R0 Fone (OEŠlŠr 642»2201_
Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
îa
PROJETO DE LEI NYJFÍÑ/2010 E1\/I, 11 FEVEREIRO DE 2011
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA l)l;îCRÉD1TO
ADICINQI. SUPLElv1[îN`l`/\R E D/\ OUTRAS
PROVIDENCIAS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre credito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
02 - Secretaria Municipal de Gabinete ...................................................................RS 10.000,00
02.00l.04.l22.000|— 2002 — Manutenção da SE1\/IUG
33.90.30.00 — Material de Consumo........................................................,.................. R$ 10.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda........................................R$ 16.170,00
03.00 I .04.122.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
33.90.9 I .00 — Sentenças Judiciais............................................................................... R$ |6.|70.00
07 - Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................RS 20.000,00
07.001 .08.244.00l2— 2037 — Manutenção das Ativ. Da Seeretaria de Assit. Social
33.90.33.00 — Passagem e Despesa com Locomoção................................................. R$ 5.000,00
33.9036.00 ? Outros Serviços Terceiro ? Pessoa Física ........................................... R$ 15.000,00
Total Geral..........................................................———·——-—?.—.——-—--R$ 46-170,00
ANULA
02 - Secretaria Municipal de Gabinete ...............................,........................,..........R$ 10.000,00
02.001.04.122.0001— 2003 — Manutenção da Sub Prefeitura de Santana do Guaporé
33.9030.00 — l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 10.000,00
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda........................................R$ 16.170,00
03.001.04. 1 22.0003— 2008 — Manutenção da Semadf
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 16.170,00
07 - Secrctaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 20.000,00
07.001.08.244.0012— 2041 — 1\/lanutenção do Programa PAC/SAC
33.9030.00 — Material de Consumo........................................................................... R$ 15.000,00
07.001.08.244.0012— 2037 ? Manutenção das Ativ. Da Secretaria de Assit. Social
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 5.000,00
Total Geral...............................................................,................................................R$ 46.170,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇ0 1\/IUNICIPAL 06 DE JULH0 ~ Gabinete do Prefeito, aos 11 de Fevereiro de 2011.
· · GEL| FENALI
' ’ FEIT 6 MUNICIPAL