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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-06-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1809

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 009I2D11 
Assuntoz MOOEFECA A LEI MUNICIPAL n° 1.IJ13l2IJ1IJ QUE DISPÕE SOERE 
A GRATIFICAÇÃO DE F•ROnu'rnvmAnE E INCENTIVO AOS 
SERVIDORES DA RECEITA E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:11IU2I2IJ11
`| |\| I É?I?!?,%;:,õ`<; lïifgršrnîž ?I?îI=ëIT'Llîg I'\/II.lI&IIîIrgl.. I'\ll_îLDî?.——ïï îîullgxgîîgî 
Mensagem de Lei n. 012/2011 Em, 11 de fevereiro de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei, tem por finalidade de regularizar a 
gratificação de produtividade aos ser\/idores lotados no setor de receitas do 
Município de São Miguel do Guaporé, de forma a proporcionar uma adequada 
remuneração, bem como incentiva-los ao melhor desempenho profissional efetivo. 
Tal medida se faz necessária como uma das que serão 
adotadas pela municipalidade ao longo desse ano com a finalidade de se promover 
um incremento da regularidade do setor fiscal do município, promovendo ações 
regulares e principalmente, buscando a implementação das receitas municipais. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que 0 presente 
projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o 
aval dos Senhores Vereadores. 
Cordialmente 
· g| o×FenaIi 
' efe 0 Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do GuaporéIRO Fone (069) 3642-2201
CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER LEGISLAÏIVO 
wr —— »=¢× ESTADO DE RONONIA 
LEI MUNICIPAL N" 1.013/2010 Em, 02 de Junho de 2010. 
"DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÄO DE 
PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOs 
SERVIDORES QA RECEITA E DA 
OUTRAS PROVIDENClAS". 
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
LEI 
Art. 1° - Fica criada a Gratificação por Produtividade para os servidores 
estatutários lotados nos cargos de Fiscal da Receita. bem como aos chefes, diretores e 
servidores de apoio lotados no Setor de Receita Municipal. 
Art. 2° ? A remuneração dos fiscais mencionados no art. l° desta lei será 
composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade, 
que será paga sob a forma de pontos a serem atribuídos através da aferição dos resultados 
relativos às atividades funcionais segundo programas específicos de fiscalização de tributos, 
taxas municipais ou outras tarefas necessárias ao cumprimento das normas administrativas. 
Art. 3" ? A remuneração dos servidores de apoio corresponderá a um terço da 
produtividade auferida pelos funcionários lotados no cargo de fiscal da receita, 
individualmente. 
Art. 4?’ - O valor do ponto de que trata o art. 2°, desta lei, será de 3% (três por 
cento) da UPF (Unidade Padrão Fiscal). 
Art. 5° — Os pontos a serem pagos a titulo de produtividade aos fiscais, bem 
como aos chefes e diretores lotados no setor de Receita l\/lunicipal não poderá ultrapassar o 
limite de 2.000 (duas mil) por mês. 
§ l" - Os quantitativos dos pontos, que excederem aos limites fixados no 
presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês que o servidor 
não atingir o limite imposto neste artigo. 
§ 
2?’ - 0 Chefe ou diretor imediatamente superior ao fiscal e que for o 
responsável pela designação da atividade a ser desempenhada pelo fiscal ou demais servidores 
à sua disposição, fará jus ap equivalente a 50% (cinqüenta por cento) aos pontos relativos a 
mesma. 
§ 3° - Para os atos que forem diretamente desempenhados pelos chefes ou 
diretores do Setor de Receita Municipal, a sua pontuação será contada de forma integral. 
Avenida Capitão Silvio, 1446 ? Fone Fax 69 3642 2234
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CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE ?' 
PODER LEG|SLA`:IVO 
,—«:x. a ex ESTAD0 DE RONONIA 
Art. 6° - As ferias, abono natalino, licença prêmio, licença matemidade dos 
servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando-se como base a media dos valores 
da remuneração no período aquisitivo de cada um destes direitos. 
Art. 7" - É vedado, para efeito de percepção de produtividade, os pontos da 
averbaçao de auto de infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer 
outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura. 
Art. 8?’ - Para apuração dos pontos os chefes imediatos dos fiscais, utilizarão 
como base o constante do Anexo 1 da presente Lei, expedindo relatório a ser encaminhado ao 
Departamento de Recursos 1?1umanos até o dia 10 do mês subseqüente ao laborado. 
§ 
1" - Para comprovação dos pontos os Fiscais deverão apresentar ao chefe 
imediato segundaS-vias de auto de infração, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo 
emitente e pelo recebedor a comprovar o atos por eles praticados. 
§ 2" - Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo 1 da presente 
Lei, as mesmas poderão ser nele incluídas através de Decreto do Executivo Municipal. 
Art. 9" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de Junho de 2010. 
Avenida Capitão Sílvio, l446 — Fone Fax 69 3642 2234
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEG|SLA`[1VO 
— Å ESTADO DE RONONIA 
QUADR0 DE ATIVIDADES REALIZADAS PEL0 GRUP0 DE FISCALIZAÇÄ0 DA 
ADMINISTRAÇÄO DO MUNICÍPI0 DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
I 
KPONTO 
01 Pelõ Emíssão de Notiñcação de_(;0nStruçã0. COmerCía1 _____ 10 
02 Pela Emissão de Nggecggqkdye Açw@gí1gg€ rSÍg¢l]CÍgi1 07 
03 Pela Emíssão de Vistoria em Obra Comercial Ou Residencial 05 
04 Pela Emissão de Vístoria de Baixa e Isenção dO imobiliário 04 
r05 Pe1a Emigsão de Recadastramento Imoþjljáîio 05 
06 Peïß D<>¢um¢nwça;>@1FgY<2 Qëdasgwcwáde 
7777 0 
010 
07 Pe1a Vístoria |Or Reclamação de Dad0S no CAD. Imòbñíárío 
Pe1O Levantamento de Numeração para Cørgespondência 02 
_>55509 Peïa Víswœgy eæiyhßmangq5155,3 da 8 1 _ 
05 
10 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avalíação 1TB1rÙf1JanO In LOCO 05rW 
11 Pela Emissão Laudo de Vistoria de Edíñeaçãc para Funcíonamente 04 
do AnO 
12 Pela Visíta Conñrmação de Cumprímento de N. Prelimínar 05 
13 Pela Fiscalízação de Feras Lívres aos Sábades 20 
14 gela Fisealização de Feras Lívres acgýlgomíngos
_ 
30 
15 Pe1O Serviço de Quítação de Alvará Judicial Juntuggaådr| 
W A 
05 
16 Pela Emissão de Notíñeação Prelímínar de Empresa Cømercial 07 
17 Pela EmíSSaO de NOÍ1Íl€QçýgQÏ1€11l11111âf de Emggesa Prestador 10 
18 Pela Emissão de Netíñcaçao Prelimínar de Postura 
19 Pela EmíSSaO de Vistoria para LOCaçãO COm. Ou Prestador 05 
20 Pe10 Levant. De 03 dias In LOCO na a|uração de Receita p/ISS 50 
21 Pela Emíssão de Vgggýe rßabga e 1SençãO dO Econômíco 05 
22 Pe10 Levantamento de Receíta para Éšdnîänw Àrés 
30 
23 Pela Vísteria de Declaraçac de DMISS sem Movimento 25 
24 þ_1Ïe1aý1gmíSSãO de Termo de Agýeepsão
A 
20 
25 Pela Fiscalização Regular de Alvará 
Cømereiaís MÒ 
26 Pela FíScalizaîggrde1§SQ1}1rgm EventOS.r1g•a1eS de Shows 50 
27 Pela Fiscalízação de 1?10ráriO Especial d0 C0méÍc1O 
777 ”m 
10 
28 Pela Fiscalízação de Ocu|açao de SOIO HXO _þ 10 
29 Pela Igscalízação de Ocupaçge §OlO_em HOŠŠÏO Especial 15 
30 Pela Fiscalização de Alvará Ambulante 
Y N, W A wm 
05 
31 Pela Fiscalizaçao de Licença p/ SOm Porta de Loja 05 
32 Pela Físcalízaçãø de Licença p/ggblicaçäo em Fajxa 05 
33 Pela Fisealização de 1ïÉÇ1îlg3`P[rPUb11C3Çg(lCl1j Aut-doer r ýýýr 07 
34 Pela Emíssão de Notiñcaçao Amígável da Dívida Atíva 115 
35 Pela cobrança de IPTU __Á 02 
36 Pgagyledição de tegqýgngs ý ir ý 
20 
37 Pela Vístoria de Rgggdaggamepto «1e|¿sgx¿¿a¿ç|;Oga1;;ggax|7
Iïl | š?I‘|?,c`c;,§<É urõxz. õx uyarõrænçê 
$1;; I\lI_î?1..-î—....Žï <;~—•...»A::x•=·<:»u=xuE 
Projeto de Lei ri. @/2011 Em, 11 de fevereiro de 2011. 
??MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.° 
1.013/2010 QUE DISPÕE SOBRE A 
GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E 
INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA 
E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O 
Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1. ° 
. O artigo 5° da Lei 
Municipal n.° 1013/2010, que Dispõe Sobre a Gratificaçao de 
Produtividade e incentivo aos Servidores Da Receita no 
Município de São Miguel do Guaporé, passa a vigorar de acordo 
com as redação abaixo textualizadas: 
‘?Os pontos a serem pagos a titulo de 
produtividade aos fiscais, bem como aos chefes e diretores 
lotados no setor de Receita Municipal não poderá ultrapassar o 
limite de 1.000 (hum mil) por mês. 
§ l° ? Os quantitativos de cotas, que 
excederem aos limites fixados no presente artigo, serão 
creditados para aferição do procedimento fiscal do mês que o 
servidor não atingir o limite izzposto neste artigo. 
§ 2° ? O Chefe ou diretor 
imediatamente superior ao fiscal e que for O responsável pela 
designação da atividade a ser desempenhada pelo fiscal ou 
demais servidores à sua disposição, fará jus ao equivalente a 
50% (cinqüenta por cento) das quotas relativas a mesma. 
§ 3 ° ? Para os atos que forem 
diretamente desempenhados pelos chefes ou diretores do Setor 
de Receita Municipal, a sua pontuação será contada de forma 
integral. 
PARAGRAFO ÚNICO : Somen te será 
couputada a pontuação descrita nesta lei, se as notificações 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do GuapOréIR0 Fone (069) 3642-2
Iål I |§A`;:,ö`<; ïcßrïn “'I?r*šŽalIn<2 Iîîž É Iïîfšr-ar?\<;,ž 
F>FzEEr=EE•1r;Ju2xøx I\/IlJI`II<îZII=uß`l. I\/I-îî?—.-î-....îï î§.D§?ïïHïî 
forem realizadas pelos servidores, antes do contribuinte 
efetuar o pagamento". 
Art. 2°. O caput do artigo 8° da Lei 
1.013/2010 passara a ter a seguinte redação: 
“Para apuração dos pontos os chefes 
imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante do 
Anexo I da presente Lei, expedindo relatório a ser encaminhado 
ao Departamento de Recursos Hu|anos ate o dia 10 do mês 
subsequente ao 1aborado.” 
Art. 3°. AS demais disposições da 
referida lei permanecerão inalteradas. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou 
incompatíveis. 
Paço Municipal, fevereiro, 
x’ ” 
Aillúl-Í!rr 
A ? cVLO FENALI 
Pr| eito Municípal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
I Iïífžršrnsa rI2EI=ël"?I'l.lïg I\/Il.ll`llîlrgL l\ll-îilîiiîî <È` -llgàîïftî 
ANEXO Úmco 
QUADRO DE ATIVIDADES REALIZADAS PE!.O GRUPO DE FISCALIZAÇÃO DA 
ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPOREIRO 
ITEM ESPECIFICA ÄO PONTO 
01 Pela Emissão de Notifica ão de Constru ão. Comercial 05 
02 Pela Emissao de Notifica ão de Constru ão Residenoial 02 
03 Peia Emissão de Vistoria em Obra Comerciai ou Residenciai 02 
04 Peia Emissão de Vistoria de Baixa e Isen ão do imobiliário 02 E 05 Peia Emissão de Reoadastramento imobiliário 02 
Pela Documenta ão de Novo Cadastro imobiliário 05 
07 Pela Vistoria |or Reclama ão de Dados no CAD. imobiliário 02 
Pelo Levantamento de Numera ão |ara Corres|ondência 02 
Pela Vistoria de Alinhamento 02 
10 Pela Emissão de Laudo Téonico de Avaliação ITBI Urbano In Loco 02 
11 Pela Emissão Laudo de Vistoria de Edificação para Funcionamento 02 
do Ano 
12 Peia Visita Confirma ão de Cum|rimento de N. Preliminar 05 
13 Pela Fiscaiiza ão de Feras Livres aos Sábados 07 
14 Pela Fiscaliza ão de Feras Livres aos Domin|os 07 
15 Pelo Servi 0 de Quita ão de Alvará Judicial Junto ao Banoo 02 
16 Pela Emissao de Notifioa ão Preliminar de Em|resa Comercial 02 
17 Pela Emissão de Notifica ão Preliminar de Em|resa Prestador 05 
18 Pela Emissão de Notifica ão Preliminãr de Postura 05 
19 Pela Emissão de Vistoria |ara Loca ão Com. Ou Prestador 02 
20 Pelo Levant. De 03 dias In Loco na a|ura ão de Receita |IISS 10 
21 Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isen ão do Econômico 02 
22 Pelo Levantamento de Receita |ara Estimativa 07 
23 
24 
25 
Pela 
Pela 
Pela 
Vistoria 
Emissão 
Fiscalização 
de 
de 
Declara 
Termo 
Regular 
de 
ão 
de 
A|reensão
de 
Alvará 
DMISS 
em 
sem 
Estabeleoimentos 
Movimento na “ 
05 
Comerciais __Å__ 
26 Pela Fiscaliza ão de ISSQN em Eventos, Bales de Shows 10 
27 Pela Fiscaliza ão de Horãrio ES|eCiaI do Coméroio 05 
28 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de SOIO fixo 05 
29 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de SOIO em Horãrio Es|ecial 05 
30 Pela Fiscaiiza ão de Alvará Ambulante 02 
31 Pela Fiscaliza ão de Licen a |/ Som Porta de Lo`a 02 
32 Pela Fiscaliza ão de Licen a Publica ão em Faixa 02 
33 Pela Fiscaliza ão de Licen a |/ Publica ão em Aut-door 02 
34 Pela Emissão de Notifica ão Ami|ãvei da Dívida Ativa 05 
35 Pela cobran a de IPTU 02 
se 
37 
Pela 
Pela Vistoria 
meus ão 
de 
de 
Recadastramento 
terrenos umenee 
de Aivará de Localiza ão 
fî 
05; 
7
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/ 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.Miguel do Guaporé!| (069) 3642~2201
¢ 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIQUEL DO GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 009/2011 Modifica a Lei 
Municipai N°.1.013/2010 que Dispõe Sobre a Gratiñcação de 
Produtividade e Incentivo aOs Servidores da Receita e dá outras 
providências. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer! 
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2011. 
Presidente — Sebastião Ar/ete 
Relator — Darcy tomaz Membro - Amarildo Ferreira 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc-fæ: 0**69 642 2234
? |_ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
"~ * " PODER LEGISLATIV0 
QQMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E QR§AßENTQ 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 009/2011 Modifica a Lei 
Municipal N°.1.013/2010 que, Dispõe Sobre a Gratificação de 
Produtividade e Incentivo aos Servidores da Receita Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar e dá outras providências" 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2011. 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Relõtor — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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