| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-06-02 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 009I2D11 Assuntoz MOOEFECA A LEI MUNICIPAL n° 1.IJ13l2IJ1IJ QUE DISPÕE SOERE A GRATIFICAÇÃO DE F•ROnu'rnvmAnE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. Autor: PODER EXECU‘|1V0 Data:11IU2I2IJ11 `| |\| I É?I?!?,%;:,õ`<; lïifgršrnîž ?I?îI=ëIT'Llîg I'\/II.lI&IIîIrgl.. I'\ll_îLDî?.——ïï îîullgxgîîgî Mensagem de Lei n. 012/2011 Em, 11 de fevereiro de 2011. Sr. Presidente, Srs. Vereadores: O presente projeto de lei, tem por finalidade de regularizar a gratificação de produtividade aos ser\/idores lotados no setor de receitas do Município de São Miguel do Guaporé, de forma a proporcionar uma adequada remuneração, bem como incentiva-los ao melhor desempenho profissional efetivo. Tal medida se faz necessária como uma das que serão adotadas pela municipalidade ao longo desse ano com a finalidade de se promover um incremento da regularidade do setor fiscal do município, promovendo ações regulares e principalmente, buscando a implementação das receitas municipais. Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser promovida por Vossas excelências e principalmente, na certeza de que 0 presente projeto se reverterá em prol de toda a população municipal, é que contamos com o aval dos Senhores Vereadores. Cordialmente · g| o×FenaIi ' efe 0 Municipal Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do GuaporéIRO Fone (069) 3642-2201 CÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE PODER LEGISLAÏIVO wr —— »=¢× ESTADO DE RONONIA LEI MUNICIPAL N" 1.013/2010 Em, 02 de Junho de 2010. "DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÄO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOs SERVIDORES QA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDENClAS". 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte LEI Art. 1° - Fica criada a Gratificação por Produtividade para os servidores estatutários lotados nos cargos de Fiscal da Receita. bem como aos chefes, diretores e servidores de apoio lotados no Setor de Receita Municipal. Art. 2° ? A remuneração dos fiscais mencionados no art. l° desta lei será composta do vencimento básico mais uma gratificação auferida sob a forma de produtividade, que será paga sob a forma de pontos a serem atribuídos através da aferição dos resultados relativos às atividades funcionais segundo programas específicos de fiscalização de tributos, taxas municipais ou outras tarefas necessárias ao cumprimento das normas administrativas. Art. 3" ? A remuneração dos servidores de apoio corresponderá a um terço da produtividade auferida pelos funcionários lotados no cargo de fiscal da receita, individualmente. Art. 4?’ - O valor do ponto de que trata o art. 2°, desta lei, será de 3% (três por cento) da UPF (Unidade Padrão Fiscal). Art. 5° — Os pontos a serem pagos a titulo de produtividade aos fiscais, bem como aos chefes e diretores lotados no setor de Receita l\/lunicipal não poderá ultrapassar o limite de 2.000 (duas mil) por mês. § l" - Os quantitativos dos pontos, que excederem aos limites fixados no presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês que o servidor não atingir o limite imposto neste artigo. § 2?’ - 0 Chefe ou diretor imediatamente superior ao fiscal e que for o responsável pela designação da atividade a ser desempenhada pelo fiscal ou demais servidores à sua disposição, fará jus ap equivalente a 50% (cinqüenta por cento) aos pontos relativos a mesma. § 3° - Para os atos que forem diretamente desempenhados pelos chefes ou diretores do Setor de Receita Municipal, a sua pontuação será contada de forma integral. Avenida Capitão Silvio, 1446 ? Fone Fax 69 3642 2234 tšf _ , CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE ?' PODER LEG|SLA`:IVO ,—«:x. a ex ESTAD0 DE RONONIA Art. 6° - As ferias, abono natalino, licença prêmio, licença matemidade dos servidores mencionados nesta lei serão calculadas tomando-se como base a media dos valores da remuneração no período aquisitivo de cada um destes direitos. Art. 7" - É vedado, para efeito de percepção de produtividade, os pontos da averbaçao de auto de infração, de tramitação de processos de execuções fiscais ou de qualquer outro entre órgãos ou secretarias da prefeitura. Art. 8?’ - Para apuração dos pontos os chefes imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante do Anexo 1 da presente Lei, expedindo relatório a ser encaminhado ao Departamento de Recursos 1?1umanos até o dia 10 do mês subseqüente ao laborado. § 1" - Para comprovação dos pontos os Fiscais deverão apresentar ao chefe imediato segundaS-vias de auto de infração, protocolos ou cópias, devidamente assinadas pelo emitente e pelo recebedor a comprovar o atos por eles praticados. § 2" - Caso surjam novas atividades que não constam no Anexo 1 da presente Lei, as mesmas poderão ser nele incluídas através de Decreto do Executivo Municipal. Art. 9" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 02 de Junho de 2010. Avenida Capitão Sílvio, l446 — Fone Fax 69 3642 2234 ,õ 'ae 1 ,»“' *Ï? CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEG|SLA`[1VO — Å ESTADO DE RONONIA QUADR0 DE ATIVIDADES REALIZADAS PEL0 GRUP0 DE FISCALIZAÇÄ0 DA ADMINISTRAÇÄO DO MUNICÍPI0 DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/RO ITEM ESPECIFICAÇÃO I KPONTO 01 Pelõ Emíssão de Notiñcação de_(;0nStruçã0. COmerCía1 _____ 10 02 Pela Emissão de Nggecggqkdye Açw@gí1gg€ rSÍg¢l]CÍgi1 07 03 Pela Emíssão de Vistoria em Obra Comercial Ou Residencial 05 04 Pela Emissão de Vístoria de Baixa e Isenção dO imobiliário 04 r05 Pe1a Emigsão de Recadastramento Imoþjljáîio 05 06 Peïß D<>¢um¢nwça;>@1FgY<2 Qëdasgwcwáde 7777 0 010 07 Pe1a Vístoria |Or Reclamação de Dad0S no CAD. Imòbñíárío Pe1O Levantamento de Numeração para Cørgespondência 02 _>55509 Peïa Víswœgy eæiyhßmangq5155,3 da 8 1 _ 05 10 Pela Emissão de Laudo Técnico de Avalíação 1TB1rÙf1JanO In LOCO 05rW 11 Pela Emissão Laudo de Vistoria de Edíñeaçãc para Funcíonamente 04 do AnO 12 Pela Visíta Conñrmação de Cumprímento de N. Prelimínar 05 13 Pela Fiscalízação de Feras Lívres aos Sábades 20 14 gela Fisealização de Feras Lívres acgýlgomíngos _ 30 15 Pe1O Serviço de Quítação de Alvará Judicial Juntuggaådr| W A 05 16 Pela Emissão de Notíñeação Prelímínar de Empresa Cømercial 07 17 Pela EmíSSaO de NOÍ1Íl€QçýgQÏ1€11l11111âf de Emggesa Prestador 10 18 Pela Emissão de Netíñcaçao Prelimínar de Postura 19 Pela EmíSSaO de Vistoria para LOCaçãO COm. Ou Prestador 05 20 Pe10 Levant. De 03 dias In LOCO na a|uração de Receita p/ISS 50 21 Pela Emíssão de Vgggýe rßabga e 1SençãO dO Econômíco 05 22 Pe10 Levantamento de Receíta para Éšdnîänw Àrés 30 23 Pela Vísteria de Declaraçac de DMISS sem Movimento 25 24 þ_1Ïe1aý1gmíSSãO de Termo de Agýeepsão A 20 25 Pela Fiscalização Regular de Alvará Cømereiaís MÒ 26 Pela FíScalizaîggrde1§SQ1}1rgm EventOS.r1g•a1eS de Shows 50 27 Pela Fiscalízação de 1?10ráriO Especial d0 C0méÍc1O 777 ”m 10 28 Pela Fiscalízação de Ocu|açao de SOIO HXO _þ 10 29 Pela Igscalízação de Ocupaçge §OlO_em HOŠŠÏO Especial 15 30 Pela Fiscalização de Alvará Ambulante Y N, W A wm 05 31 Pela Fiscalizaçao de Licença p/ SOm Porta de Loja 05 32 Pela Físcalízaçãø de Licença p/ggblicaçäo em Fajxa 05 33 Pela Fisealização de 1ïÉÇ1îlg3`P[rPUb11C3Çg(lCl1j Aut-doer r ýýýr 07 34 Pela Emíssão de Notiñcaçao Amígável da Dívida Atíva 115 35 Pela cobrança de IPTU __Á 02 36 Pgagyledição de tegqýgngs ý ir ý 20 37 Pela Vístoria de Rgggdaggamepto «1e|¿sgx¿¿a¿ç|;Oga1;;ggax|7 Iïl | š?I‘|?,c`c;,§<É urõxz. õx uyarõrænçê $1;; I\lI_î?1..-î—....Žï <;~—•...»A::x•=·<:»u=xuE Projeto de Lei ri. @/2011 Em, 11 de fevereiro de 2011. ??MODIFICA A LEI MUNICIPAL N.° 1.013/2010 QUE DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E INCENTIVO AOS SERVIDORES DA RECEITA E DA OUTRAS PROVIDÈNCIAS". O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte L E I Art. 1. ° . O artigo 5° da Lei Municipal n.° 1013/2010, que Dispõe Sobre a Gratificaçao de Produtividade e incentivo aos Servidores Da Receita no Município de São Miguel do Guaporé, passa a vigorar de acordo com as redação abaixo textualizadas: ‘?Os pontos a serem pagos a titulo de produtividade aos fiscais, bem como aos chefes e diretores lotados no setor de Receita Municipal não poderá ultrapassar o limite de 1.000 (hum mil) por mês. § l° ? Os quantitativos de cotas, que excederem aos limites fixados no presente artigo, serão creditados para aferição do procedimento fiscal do mês que o servidor não atingir o limite izzposto neste artigo. § 2° ? O Chefe ou diretor imediatamente superior ao fiscal e que for O responsável pela designação da atividade a ser desempenhada pelo fiscal ou demais servidores à sua disposição, fará jus ao equivalente a 50% (cinqüenta por cento) das quotas relativas a mesma. § 3 ° ? Para os atos que forem diretamente desempenhados pelos chefes ou diretores do Setor de Receita Municipal, a sua pontuação será contada de forma integral. PARAGRAFO ÚNICO : Somen te será couputada a pontuação descrita nesta lei, se as notificações Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do GuapOréIR0 Fone (069) 3642-2 Iål I |§A`;:,ö`<; ïcßrïn “'I?r*šŽalIn<2 Iîîž É Iïîfšr-ar?\<;,ž F>FzEEr=EE•1r;Ju2xøx I\/IlJI`II<îZII=uß`l. I\/I-îî?—.-î-....îï î§.D§?ïïHïî forem realizadas pelos servidores, antes do contribuinte efetuar o pagamento". Art. 2°. O caput do artigo 8° da Lei 1.013/2010 passara a ter a seguinte redação: “Para apuração dos pontos os chefes imediatos dos fiscais, utilizarão como base o constante do Anexo I da presente Lei, expedindo relatório a ser encaminhado ao Departamento de Recursos Hu|anos ate o dia 10 do mês subsequente ao 1aborado.” Art. 3°. AS demais disposições da referida lei permanecerão inalteradas. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Paço Municipal, fevereiro, x’ ” Aillúl-Í!rr A ? cVLO FENALI Pr| eito Municípal Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.MigueI do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 I Iïífžršrnsa rI2EI=ël"?I'l.lïg I\/Il.ll`llîlrgL l\ll-îilîiiîî <È` -llgàîïftî ANEXO Úmco QUADRO DE ATIVIDADES REALIZADAS PE!.O GRUPO DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPOREIRO ITEM ESPECIFICA ÄO PONTO 01 Pela Emissão de Notifica ão de Constru ão. Comercial 05 02 Pela Emissao de Notifica ão de Constru ão Residenoial 02 03 Peia Emissão de Vistoria em Obra Comerciai ou Residenciai 02 04 Peia Emissão de Vistoria de Baixa e Isen ão do imobiliário 02 E 05 Peia Emissão de Reoadastramento imobiliário 02 Pela Documenta ão de Novo Cadastro imobiliário 05 07 Pela Vistoria |or Reclama ão de Dados no CAD. imobiliário 02 Pelo Levantamento de Numera ão |ara Corres|ondência 02 Pela Vistoria de Alinhamento 02 10 Pela Emissão de Laudo Téonico de Avaliação ITBI Urbano In Loco 02 11 Pela Emissão Laudo de Vistoria de Edificação para Funcionamento 02 do Ano 12 Peia Visita Confirma ão de Cum|rimento de N. Preliminar 05 13 Pela Fiscaiiza ão de Feras Livres aos Sábados 07 14 Pela Fiscaliza ão de Feras Livres aos Domin|os 07 15 Pelo Servi 0 de Quita ão de Alvará Judicial Junto ao Banoo 02 16 Pela Emissao de Notifioa ão Preliminar de Em|resa Comercial 02 17 Pela Emissão de Notifica ão Preliminar de Em|resa Prestador 05 18 Pela Emissão de Notifica ão Preliminãr de Postura 05 19 Pela Emissão de Vistoria |ara Loca ão Com. Ou Prestador 02 20 Pelo Levant. De 03 dias In Loco na a|ura ão de Receita |IISS 10 21 Pela Emissão de Vistoria de Baixa e Isen ão do Econômico 02 22 Pelo Levantamento de Receita |ara Estimativa 07 23 24 25 Pela Pela Pela Vistoria Emissão Fiscalização de de Declara Termo Regular de ão de A|reensão de Alvará DMISS em sem Estabeleoimentos Movimento na “ 05 Comerciais __Å__ 26 Pela Fiscaliza ão de ISSQN em Eventos, Bales de Shows 10 27 Pela Fiscaliza ão de Horãrio ES|eCiaI do Coméroio 05 28 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de SOIO fixo 05 29 Pela Fiscaliza ão de Ocu|a ão de SOIO em Horãrio Es|ecial 05 30 Pela Fiscaiiza ão de Alvará Ambulante 02 31 Pela Fiscaliza ão de Licen a |/ Som Porta de Lo`a 02 32 Pela Fiscaliza ão de Licen a Publica ão em Faixa 02 33 Pela Fiscaliza ão de Licen a |/ Publica ão em Aut-door 02 34 Pela Emissão de Notifica ão Ami|ãvei da Dívida Ativa 05 35 Pela cobran a de IPTU 02 se 37 Pela Pela Vistoria meus ão de de Recadastramento terrenos umenee de Aivará de Localiza ão fî 05; 7 “ / Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- S.Miguel do Guaporé!| (069) 3642~2201 ¢ CÃMARA MUNICIPAL DE SÅO MIQUEL DO GUAFORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 009/2011 Modifica a Lei Municipai N°.1.013/2010 que Dispõe Sobre a Gratiñcação de Produtividade e Incentivo aOs Servidores da Receita e dá outras providências. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer! Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2011. Presidente — Sebastião Ar/ete Relator — Darcy tomaz Membro - Amarildo Ferreira Av. Capitão Silvio, 1446 — fOnc-fæ: 0**69 642 2234 ? |_ ' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA "~ * " PODER LEGISLATIV0 QQMI§§ÃQ PERMANENTE DE FINAN§A§ E QR§AßENTQ Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 009/2011 Modifica a Lei Municipal N°.1.013/2010 que, Dispõe Sobre a Gratificação de Produtividade e Incentivo aos Servidores da Receita Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências" A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 14 de fevereiro de 2011. Presidente ? Gilmar Ramos Relõtor — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234