| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | "FICA REVOGADA AS LEIS MUNICIPAIS N° 206/97, N° 223/97, N° 923/2009, N° 963/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 1811 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 011/2011
Assuntoz FJXA REVOGADA AS LEIS MUNICIPAIS u° 2Uõ/S7, u° 223/97, u°
Szõ/zuno, n° Sõõ/S7, E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data:16IU2I2IJ11
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PIQEFEITIJIQA |\A1JI\I|<:IPAxL sã;) I\ll
MENSAGEM N°. 013 /GAB/PMSMG/11 Em, 16 de fevereiro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Projeto de Lei tem por finalidade revogar a
Lei Municipal N° 223/97, a Lei Municipal n° 206/1997, a Lei n° 923/2009, bem como da
Lei Municipal n° 963/2009, com o intuito de regulamentar no âmbito do município a
publicação dos atos oficiais.
Assim, como a publicação de todo e qualquer ato administrativo
tem ficado demasiadamente oneroso para os cofres públicos municipais, ante a
exigência de publicação em diário oficial e em jornal de grande circulação.
Logo se faz necessária uma nova regulamentação do assunto
em pauta para que consiga-se atingir as finalidades legais.
Desta forma, contando como sempre na acurada analise a ser
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que O presente
projeto se revertera em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval
dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
i|· ~'| FENALI
re eito Municipal
AV. Šão Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 7897| .MiguE| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
êÈ)I\/I 1 t\1 ISTEQ/\ç:é îerrw "I?ræI:>E||'*1C> Iîêz E E>ifSrær\<;õn PIQEFEITIJIQAà I\/I\JI\II<ïII’gI.. SÕ:> nvu u<::—L.•En.n>c> <;•.•Jxu=-<>u=zuÉ
PROJETO DE LEI N°0 /2011 Em, 16 de fevereiro de 2011.
SÚMULA: "FICA REVOGADA AS LEIS
MUNICIPAIS N° 206/97, N° 223/97, N°
923/2009, N° 963/2009, E DA OUTRAS
PROVIDENClAS."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele promulgou a seguinte:
LEI
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 206 de 23 de junho de
1997, a Lei Municipal n° 223 de 03 de novembro de 1997, a Lei Municipal n° 923 de 27
de março de 2009 e a Lei Municipal n° 963 de outubro de 2009, observado o disposto
nos demais artigos desta Lei.
Art. 2° Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, a
lmprensa Oficial do Municipio, que será representada pelo Mural da Prefeitura e da
Câmara Municipal @ mprensa escrita com edições mensais, onde serão o Meio Oficial
de Comunicaçao divulgação dos atos normativos e administrativos, alem de
publicação de inter |sse do município.
ik ,
?> Art. 3° A imprensa Oficial do Municipio, Criada de acordo com o
Artigo 2° desta Lei, será vinculada diretamente ao Gabinete Municipal.
Art. 4° OS órgãos responsáveis pela Publicação de seus
respectivos atos deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos
publicados.
Av. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (06 2-220l
AEDAA n I\l 1 S†|aAçÃC> îcgrrx “I“r'æt>ê|I'1© Iîæz ê È>i?FSr'ær*1<;õ PREFEITURA MÙNICIPÈL —-E'~ ».Ã.<:• I\lll(šLIîl...î() (3l.I.gÈ"€)îÉ
Art. 5° Deverao obrigatoriamente ser publicados na forma do
artigo 2° desta Lei, todos os atos e contratos concernentes as modalidades de licitação
prevista na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 10.520/2002.
Art. 7° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia,
instituído e administrado pela Associaçao Rondoniense de Municipios (AROM), por
meio da Resolução 001/2009, é meio suplementar de comunicação, publicidade e
divulgação dos atos administrativos do Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, dos
Orgãos da Administraçao lndireta e suas autarquias.
Art. 8° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia
será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
WV\/lN.diariomunicigal.com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e
independentemente de cadastramento.
Art. 9° A publicação no Diário Oficial dos Municipios do Estado de
Rondônia não substituirá as publicações na imprensa Oficial dos Municipios dos atos e
contratos administrativos concernentes as modalidades de Licitação prevista na Lei
Federal 8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002.
Art. 10° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Paço Municipal 16 de fevereiro de 2011.
/
G O ENALI
ref ito Municipal
Av. São Paulo n" l490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-220l
MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE Ro1v1JoN1A
` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAÇÈO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/2011, ñca revogada as
Leis Municipais n° 206/97,' n° 223/97,' n° 923/2009 e 963/2009 e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda:
Emenda Modificativa:
SUMULA .' Passa a vigorar com a seguinte redação.' instituí e
regulamenta imprensa oñcial no Município e dá outras providencias.
Emenda Supressiva
Art. 1° - Suprimido.
Emenda Modificativa
Art. 2° - Fica criado no Município de São Miguel do GuaporéRO, a imprensa Olicial do Município, que será representada pelo Mural da
Prefeitura e da Câmara Municipal e supletivamente imprensa escrita com
edições mensais, onde serão O Meio Oñcial de Comunicação e divulgação dos
atos normativos e administrativos, a/em de publicação de interesse do
município.
Emenda Modificativa:
Art. 7° - Passa a vigorar com a seguinte redação: O Diário
Olîcial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela
Associação Rondoniense de Municípios (AROM), por meio da Resolução
001/2009, é meio suplementar de comunicação, publicidade e divulgação dos
atos administrativos do Município de São Miguel do Guaporé—RO, dos Órgãos
da Administração indireta e suas autarquias dos Atos Administrativos do
Município de São Miguel do Guaporé, dos órgãos da administração indiretas e
suas autarquias.
Ar†.1O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais
n° 223/97; n° 963/2009.
É o Parecer.
Av. Capitão Silvîo, I446 — fOne—faX 0**69 642 2234
1vxU1\r1c11>A1. DE SAO MIGIUEL no GUAPORE ‘ *
;·'è| ESTADO DE RO1\mO1v1A
PODER LE<;1SLA·r1vO
Sala das Sess|, A.| d| • de 2011.
A
Presidente ? Se |astiao Arlete
ReIat0r? Darcy gomáz
Amarildo Ferreira — Membro
Av. Capitão Silvio, I446 — f` 0ne—fax 0**69 642 2234
¢
`
·
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
|~ " PODER LEGISLATIV0
§QM;§§ÃQ PERMANENTE DE FINANçA§ E QßgAM§NTQ
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 011/2011 que Fica
Revogada as LeiS Municipal N°.206/97 N°.223/97 N°.923/2009 N°.
963/2009 e dá outras providênCiaS'?
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das SeSSõeS, 17 de fevereiro de 2011.
Presidente — Giãag Ramos
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234
Š«J\` ßx"
gr _ _ {
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER Í—EGISLA`:|VO
ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURIDICO
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.°
099/l0 que ‘?Altera a Lei Municipal 661/2005 — Codigo
Tributario Municipal e da outras providencias", temos a dizer
o seguinte:
O projeto sob analise trata de revogar leis
municipais, instituindo outras modalidades de publicação
oíicial no Município.
Em que pese a regularidade da pretensão, o
projeto peca em sua composição redacional, especialmente pela
súmula, que contem a redação do último artigo, devendo, pois
ser modificada.
Tambem entendemos que, se a imprensa junto a
AROM e meio suplementar de publicação do Municipio, por que
não inserir no rol de possibilidades também a Cãmara
Municipal? Assim, a este tocante, também sugerimos emenda, tal
seja:
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar
com a seguinte redação: "INSTITUI E' REGULAMENTA IMPRENSA
OFICIAL NO MUNICIPIO E DA OUTRA PROVIENCIAS”.
Art . 7.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a
vigorar com a seguinte redação: ‘?O Díáric Oficial dos
Mzmicípios....dos atos administrativos do Município
de São Miguel do Guaporé, da Câmara Mzmicipal, dos
Orgãos da Administração Indireta e suas autarquiaS”.
Art . 10 ? EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a
vigorar com a seguinte redação: ?? Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogando—Se as disposições em
contrário, especialmente as Leis Municipais n.° 206/97,
223/97, 923/2009 e 963/2009.
Avenida Capitão SÍlvi0, 1.446 ? Føne Fax 69 642 2234
e-mail: advuciC1C_Sm:"qbtCrm.cOm.br
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
`“~ ESTADO DE RONÕNIA
Assim sendo, acatada as emendas acima, não
vemos óbice a que O referido projeto suba ao Plenário para
apreciação e análise.
À superior consideração.
São Miguel do Guaporé, 21 de fevereiro de 2011.
Neíde S 1 ki Gonçalves
Assessora J rídíca ~ OAB—RO 283eB
Avenida Capitão Sílvío, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advncidc Smg @\crra,C0m.br