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materia nº 11/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2011
Date 2011-02-16
Ementa"FICA REVOGADA AS LEIS MUNICIPAIS N° 206/97, N° 223/97, N° 923/2009, N° 963/2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 011/2011 
Assuntoz FJXA REVOGADA AS LEIS MUNICIPAIS u° 2Uõ/S7, u° 223/97, u° 
Szõ/zuno, n° Sõõ/S7, E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data:16IU2I2IJ11
î<:•"1"1 —I?ræI::>æI|'1<:> Iïæz E lïifèrærnçæ 
PIQEFEITIJIQA |\A1JI\I|<:IPAxL sã;) I\ll 
MENSAGEM N°. 013 /GAB/PMSMG/11 Em, 16 de fevereiro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Projeto de Lei tem por finalidade revogar a 
Lei Municipal N° 223/97, a Lei Municipal n° 206/1997, a Lei n° 923/2009, bem como da 
Lei Municipal n° 963/2009, com o intuito de regulamentar no âmbito do município a 
publicação dos atos oficiais. 
Assim, como a publicação de todo e qualquer ato administrativo 
tem ficado demasiadamente oneroso para os cofres públicos municipais, ante a 
exigência de publicação em diário oficial e em jornal de grande circulação. 
Logo se faz necessária uma nova regulamentação do assunto 
em pauta para que consiga-se atingir as finalidades legais. 
Desta forma, contando como sempre na acurada analise a ser 
promovida por Vossas Excelências e principalmente, na certeza de que O presente 
projeto se revertera em prol de toda a população municipal, é que contamos com O aval 
dos Senhores Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
i|· ~'| FENALI 
re eito Municipal 
AV. Šão Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 7897| .MiguE| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
êÈ)I\/I 1 t\1 ISTEQ/\ç:é îerrw "I?ræI:>E||'*1C> Iîêz E E>ifSrær\<;õn PIQEFEITIJIQAà I\/I\JI\II<ïII’gI.. SÕ:> nvu u<::—L.•En.n>c> <;•.•Jxu=-<>u=zuÉ 
PROJETO DE LEI N°0 /2011 Em, 16 de fevereiro de 2011. 
SÚMULA: "FICA REVOGADA AS LEIS 
MUNICIPAIS N° 206/97, N° 223/97, N° 
923/2009, N° 963/2009, E DA OUTRAS 
PROVIDENClAS." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele promulgou a seguinte: 
LEI 
Art. 1° - Fica revogada a Lei Municipal n° 206 de 23 de junho de 
1997, a Lei Municipal n° 223 de 03 de novembro de 1997, a Lei Municipal n° 923 de 27 
de março de 2009 e a Lei Municipal n° 963 de outubro de 2009, observado o disposto 
nos demais artigos desta Lei. 
Art. 2° Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, a 
lmprensa Oficial do Municipio, que será representada pelo Mural da Prefeitura e da 
Câmara Municipal @ mprensa escrita com edições mensais, onde serão o Meio Oficial 
de Comunicaçao divulgação dos atos normativos e administrativos, alem de 
publicação de inter |sse do município. 
ik , 
?> Art. 3° A imprensa Oficial do Municipio, Criada de acordo com o 
Artigo 2° desta Lei, será vinculada diretamente ao Gabinete Municipal. 
Art. 4° OS órgãos responsáveis pela Publicação de seus 
respectivos atos deverão coordenar em ordem cronológica e em livro ata todos os atos 
publicados. 
Av. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (06 2-220l
AEDAA n I\l 1 S†|aAçÃC> îcgrrx “I“r'æt>ê|I'1© Iîæz ê È>i?FSr'ær*1<;õ PREFEITURA MÙNICIPÈL —-E'~ ».Ã.<:• I\lll(šLIîl...î() (3l.I.gÈ"€)îÉ 
Art. 5° Deverao obrigatoriamente ser publicados na forma do 
artigo 2° desta Lei, todos os atos e contratos concernentes as modalidades de licitação 
prevista na Lei Federal 8.666/1993 e na Lei Federal 10.520/2002. 
Art. 7° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia, 
instituído e administrado pela Associaçao Rondoniense de Municipios (AROM), por 
meio da Resolução 001/2009, é meio suplementar de comunicação, publicidade e 
divulgação dos atos administrativos do Municipio de São Miguel do Guaporé-RO, dos 
Orgãos da Administraçao lndireta e suas autarquias. 
Art. 8° O Diário Oficial dos Municipios do Estado de Rondônia 
será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico 
WV\/lN.diariomunicigal.com.br/arom, podendo ser consultado sem custos e 
independentemente de cadastramento. 
Art. 9° A publicação no Diário Oficial dos Municipios do Estado de 
Rondônia não substituirá as publicações na imprensa Oficial dos Municipios dos atos e 
contratos administrativos concernentes as modalidades de Licitação prevista na Lei 
Federal 8.666/1993 e Lei Federal 10.520/2002. 
Art. 10° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario. 
Paço Municipal 16 de fevereiro de 2011.
/ 
G O ENALI 
ref ito Municipal 
Av. São Paulo n" l490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-220l
MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE Ro1v1JoN1A 
` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAÇÈO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 011/2011, ñca revogada as 
Leis Municipais n° 206/97,' n° 223/97,' n° 923/2009 e 963/2009 e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: 
Emenda Modificativa: 
SUMULA .' Passa a vigorar com a seguinte redação.' instituí e 
regulamenta imprensa oñcial no Município e dá outras providencias. 
Emenda Supressiva 
Art. 1° - Suprimido. 
Emenda Modificativa 
Art. 2° - Fica criado no Município de São Miguel do Guaporé￾RO, a imprensa Olicial do Município, que será representada pelo Mural da 
Prefeitura e da Câmara Municipal e supletivamente imprensa escrita com 
edições mensais, onde serão O Meio Oñcial de Comunicação e divulgação dos 
atos normativos e administrativos, a/em de publicação de interesse do 
município. 
Emenda Modificativa: 
Art. 7° - Passa a vigorar com a seguinte redação: O Diário 
Olîcial dos Municípios do Estado de Rondônia, instituído e administrado pela 
Associação Rondoniense de Municípios (AROM), por meio da Resolução 
001/2009, é meio suplementar de comunicação, publicidade e divulgação dos 
atos administrativos do Município de São Miguel do Guaporé—RO, dos Órgãos 
da Administração indireta e suas autarquias dos Atos Administrativos do 
Município de São Miguel do Guaporé, dos órgãos da administração indiretas e 
suas autarquias. 
Ar†.1O Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrario, especialmente as Leis Municipais 
n° 223/97; n° 963/2009. 
É o Parecer. 
Av. Capitão Silvîo, I446 — fOne—faX 0**69 642 2234
1vxU1\r1c11>A1. DE SAO MIGIUEL no GUAPORE ‘ * 
;·'è| ESTADO DE RO1\mO1v1A 
PODER LE<;1SLA·r1vO 
Sala das Sess|, A.| d| • de 2011.
A 
Presidente ? Se |astiao Arlete 
ReIat0r? Darcy gomáz 
Amarildo Ferreira — Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — f` 0ne—fax 0**69 642 2234
¢
` 
· 
' CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
|~ " PODER LEGISLATIV0 
§QM;§§ÃQ PERMANENTE DE FINANçA§ E QßgAM§NTQ 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 011/2011 que Fica 
Revogada as LeiS Municipal N°.206/97 N°.223/97 N°.923/2009 N°. 
963/2009 e dá outras providênCiaS'? 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das SeSSõeS, 17 de fevereiro de 2011. 
Presidente — Giãag Ramos 
Re/ator ? Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fonc-fax 0**69 642 2234
Š«J\` ßx" 
gr _ _ { 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
PODER Í—EGISLA`:|VO 
ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 
099/l0 que ‘?Altera a Lei Municipal 661/2005 — Codigo 
Tributario Municipal e da outras providencias", temos a dizer 
o seguinte: 
O projeto sob analise trata de revogar leis 
municipais, instituindo outras modalidades de publicação 
oíicial no Município. 
Em que pese a regularidade da pretensão, o 
projeto peca em sua composição redacional, especialmente pela 
súmula, que contem a redação do último artigo, devendo, pois 
ser modificada. 
Tambem entendemos que, se a imprensa junto a 
AROM e meio suplementar de publicação do Municipio, por que 
não inserir no rol de possibilidades também a Cãmara 
Municipal? Assim, a este tocante, também sugerimos emenda, tal 
seja: 
SÚMULA: EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a vigorar 
com a seguinte redação: "INSTITUI E' REGULAMENTA IMPRENSA 
OFICIAL NO MUNICIPIO E DA OUTRA PROVIENCIAS”. 
Art . 7.° - EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a 
vigorar com a seguinte redação: ‘?O Díáric Oficial dos 
Mzmicípios....dos atos administrativos do Município 
de São Miguel do Guaporé, da Câmara Mzmicipal, dos 
Orgãos da Administração Indireta e suas autarquiaS”. 
Art . 10 ? EMENDA MODIFICATIVA ? Passa a 
vigorar com a seguinte redação: ?? Esta Lei entra em vigor na 
data de sua publicação, revogando—Se as disposições em 
contrário, especialmente as Leis Municipais n.° 206/97, 
223/97, 923/2009 e 963/2009. 
Avenida Capitão SÍlvi0, 1.446 ? Føne Fax 69 642 2234 
e-mail: advuciC1C_Sm:"qbtCrm.cOm.br
CAMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
`“~ ESTADO DE RONÕNIA 
Assim sendo, acatada as emendas acima, não 
vemos óbice a que O referido projeto suba ao Plenário para 
apreciação e análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 21 de fevereiro de 2011. 
Neíde S 1 ki Gonçalves 
Assessora J rídíca ~ OAB—RO 283eB 
Avenida Capitão Sílvío, 1.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advncidc Smg @\crra,C0m.br

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