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materia nº 12/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2011
Date 2011-02-17
Ementa"DISPÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO ADICINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1812

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 012I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 18/02/2011
1 r\1 îcrrn _I"ræI:>æII*1c> Iïêz E DÏ`Ï:îl"îI"`I(:,š PREFEITURA I\/Il.JI\IIîIPA\I. SÃCJ I\lII(îI..«IšI.....È(> <.';n.JAn=-c>uæIÉ 
MENSAGEM N°. 014/GAB/PMSIVIG/11 Em, 18 de Fevereiro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, O qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providênciaS", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Obras e 
Sen/iços Públicos e instituto de Previdência de São Miguel do Guaporé, através de 
suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação nas respectivas 
Secretarias para suplementar O valor das mesmas, em elemento diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
z Y 
· FENALI 
Prefeito l\/lunicipal 
Av. SatÍ=ŠJÄ me 14SÃiŠÍtÍ Cristo Rei CEP — žŠSŠroÄOooÏŠÍvi Šguel dòrétxõpOrÃCÏŠnŠlbõ9) Sõ42—2zO1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO lV1IGUEL DO GUAPORÈ 
ESTAUO DE RONDONIA 
rílía 
PROJETO DE LE1 NU/9/20I1 EM. 17 FEVEREIRO DE 2011 
"l)lSl·’ÕE SOBRE A ABERTURA CRÉDITO 
ADICINAL SUPLIÈMENTAR E DA OUTRAS 
l’R()V1DÈNClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ. SABER, que a Câmara 1\/lunicipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos...................................,..R$ 10.000,00 
04.00l.l5.452.0004— 2051 — Manutenção Praças e Jardins Municipais 
3390.30.00 — l\/laterial de Consumo................,................................,......................... R$ 10.000,00 
12 ?1nstitut0 de Previdência de São Miguel do Guaporé..................,..............,...R$170.000,00 
l2.001.09.272.300|— 2202 — Previdência Social aos Segurados 
3}.90.05.00 — Outros Beneñcios Previdenciários ..................................................... R$170.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 180.000,00 
ANULA 
04 - Seeretaria Munieipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 10.000,00 
04.001.26.l22.0004— 2009 — Manutenção da Semosp 
33.90.3000 — l\/laterial de Consumo........................................................................... R$ 7.000,00 
04.001 . 1 5.452.0004— 2051 — Manutenção Praças e Jardins Municipais 
S3.<J0.S<J.00 — Outros Serviçcs de Terccirc R$ 3·000-00
12 — lnstituto de Previdência de São Miguel do Guaporé...,.................................R$170.000,00 
l2.001.09.272.300I? 2201 — lVlanut.dOlP1viSl\/IG 
44.90.64.00 — Aq.de Títulos Repres.de Capital já lntegralizado...........,................,.. R$l60.000,00 
12.001 .09.272.300l— 2202 — Previdêneia Social aos Segurados 
33.90.0800 — Outros Beneñcios Assistenciais........................,................................. R$ 10.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 180.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNlClPAL 06 DE JULH0 - Gabínete do Prefeito, aos 17 de Fevereiro de 2011. 
G ENALI 
EF 0 MUNICIPAL
‘ |_ Ä CÃMARA MU1uc11>A1. DE SÃO 1•/uqUEL no GUAFORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
" " " PODER LEGISLATIVO 
çgM;ssÃg EERßAßENT§ O: ,]gs;;çA E g:gAçÃg 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 012/2011 que Dispõe 
Sobre a Abertura de Crétido Adicional Suplementar e dá outras 
providências. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer! 
Sala das SessõeS,}§ fever 
` 
e 2011. 
Presidente ? as i O Arlete 
Relator ?" Darcy tomaz Membro ? ÅÉŽIÍCO Ferreira 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-Íäx 0**69 642 2234
J1 
¢» CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
*× ESTAD0 DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÁLISE AO PROJETO/MENSAGEM SOB O N.° 012/2011 
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe SObre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar 
no Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER O SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÄO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
MEDIANTE REMANEJAIVIENTO ENTRE AS SECRETARIAS, NIEDIDA EXIGIDA 
PELA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, E|\/| FAVOR DE SECRETARIA MUNICIPAL E 
O INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA. 
A MEDIDA ESTÀ ANIPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÃO DO PROJETO E|\/l QUESTÄO QUE NÄO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUNIENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE IVIERO RENIANEJAIVIENTO ENTRE 
VALORES EXISTENTES. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE FEVEREIRO DE 2011. 
Neiše SŠIECKÍ Gonçalves 
ASSeSSOra Juridica ? OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 2: — Fonc Fõx 69 642 2234 
e-mail:
É— Ri 
__ _ _ 
MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORQAMENTO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 012/2011, que dispõe sobre a 
abertura de credito adicional suplementar e da outras providencias. 
A ComiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem C0m a Seguinte 
Emenda: 
Emenda Adítiva 
Suplementa 
01 · Câmara Municipal 
3390.39.00 — Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica.....................................R$ 33.000,00 
Anula 
01 — Câmara Munícípal 
33.9036.00 - Outros Serv. de Terc. Pessoa Física..........................................R$ 5.000,00 
33.9039.00 — Equipamento e mat. Permanente...,........................................R$ 28.000,00 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2011. 
Presidente — gl|agŽR8m0S 
Re/ator — Amarl Ferreira Membro ? nio Correia 
Av. Capitão Sílvio, 1446 — fone-fax 0**69 642 2234

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