| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 1814 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 014I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: za/U2/2011
I\l • S†|RA<;é (3©r'rn "ïrõbælræcg lïifèreèrwça PREFEUTURA I\/Il..II\lI<.îIF’êI. são |vuu<';nJIEn.::>c c;u.JAu>cuznÉ
OFÍCIO N°. 000070/GABINETE São Miguel do Guaporé, 28 de Fevereiro de 2011.
EXMO. SENHOR,
AO passo que cumprimentamos, vimos por meio deste enviar
Mensagem de Lei de n°.015 que dispõe de abertura de credito especial no orçamento
vigente e Mensagem de Lei de n°. 016, que dispõe de abertura de credito adicional
suplementar. Segue anexo.
Sem mais para O momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Secrèzarxa lllmxpe: Ée Gaba ele
Fxm. Azõ/zuùù
çgò
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA zš
PRESIDENTE DA CAMARA
SÅO MIGUEL DO GUAPORE-RO
AV. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 76932-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
s r\• 1 S†•QAçÃC> Cïcgrun `I'r?ët:>ãl|?nc> Iïæz ê l:)ifæræn"1<_;æ PREFEITURA |\AuI\n|<:nP4m.L Säcæ uvn
MENSAGEM N°. 015/GAB/PMSMG/11 Em, 28 de Fevereiro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de especial no
orçamento vigente e dá outras pr0vidénciaS”, para a analise e aprovação deste
Poder,
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a abertura de crédito especial para Manutenção do Transporte Escolar
junto à Secretaria Municipal de Educaçao, tendo em vista que este município
celebrou Convênio com o Governo do Estado de Rondônia no valor de R$
1,100.000,00 (hum milhão e cem mil reais) para transporte dos alunos da rede pública
estadual em nosso município.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
/ » « OFENA1.1
Pref| to Municipal
Í7/ÑÏŠŠrgußinèý1Ã9orŠåí«<>ÈraStà l<ei·
Y
CEPYŠ 78| • S.Migue| do ouapux rè/no Fonr e ioåi Séßzžoín
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1VlIGUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LE1 N°@ll'l /2011 Elvl, 28 DE FEVEREIRO DE 2011.
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO QRÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER, que a Câmara l\/lunicipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
An. l° Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1009 para Manutençäo do
Transporte Escolar, através de Convênio Estadual, no valor de RS 1.100.000,00 (Hum 1\/lilhão e
cem mil reais), vinculado a funcional programática 05.001.12.361.0005 — 1009 da Secretaria
1\/lunicipal de Educação.
Art, 2" Abre Crédito Adícíonal Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
05 ? Secretaria Municipal de Educação....................................,,..,..........,.....,.....R$ L100.000,00
05.001.12,361.0005 ? 1009 ? Manutençao do Transporte Escolar — Convênio Estadual
3}.90,30.00 — l\/laterial de Consumo..........................................,.............................R$ 400.000,00
$3.90.39.00 — Outros Serviços Terceíros — Pessoa Jurídica.....................................R$ 700.000,00
Total Geral...................,.................................................................................,........R$1.l00.000,0()
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei, será utilizado Recursos de transferências de convênios,
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 28 de Fevereiro de 20l l.
?/ O FENALI
EFE O MUNICIPAL
32165319 Ø2/25/11 ØB149\9E P. ØØ1
GCPC-SEDUC xm .. .
GOVERNO DO E!3"I'AD0 DE RONDONIA N 0 ’I' A D E E M F E N H 0 - NE
Nò. do DOCumr:nto;` 2011NE00424 nxxùx do emiaaeo: 23/02/2011 Gastac; 00001
UC Dasuri cè\O Nn . Prøcensu
16000] ŠECRETARIÀ DE ESTÀDO DA EDUCACA0 1601/O07å0Í20].1
Crndcrz PREFEITURA MUNICIVAL UB S HIGUEL DO GUAPOIIE CNP-J/HF 22B55lG7-000]./77
iündùrccnz AV SAO PAULO SN. CENTRO OF.2507/SEA5 DE 09/08/2010
Círl¿Adc: SAÚ MIGUEL DO GUAVORE UFz RÙ CEP: 78970000 Origêm H£\'.uti&l
•••••••u••.•••«••«•»««•••••
Fsfnm Evennu U0 I'1'uqtnn\u de 1?r'c\ba1hO Ponte Nat,.Denp. UGR PI
1. 400091 1600}. 1Ž3610000018300(J0 3208000000 J34OIl
Rehbiepensa; LEI 8 666/93 Empenho 0r'ig.; Acordo:
Licitacau x INEXIGIVEL Modalldadnz 5 GLOBAL
Valor do Empenho: RS Saldo
UM MIIMA0
Janeiro Fuvereíro Marco
1.100.000,00 CRONOGRAMA DE
Abri 1. Maio Junho DESEMBOLSO
PREVISTO
Juîhc Aøosco Setembro
Outubro Novembro Dezombro Exerclciø Saquintu
l'1`EM UNYIT1 ESPECIFICÄCÅO QTDE PRECO UNTTARIO PREC0 TOTAL
1. RET'. VALUR QIIFZ SE EMPENHA PARÀ '
DAR CODERTURA AO REPASSE
VIA CONVENI0 VISÅNDO ATEN
DER O TRÅNSPORTE. ESCOLÀR
NO EXERCICIO/2011
1* PARCELA 1 550.000,00 550.000.00
2 REP. RBPASHE 2- FARCELA 1 550.000.00 550.000.00
'I‘RANSFOR'l'AR RS *??""’*""*1.100.000,00
Subïtnm: 02
L.oC—æ.L s num da Entrega
SA0 MIGUEL/RO 23/02,/2011
RBSPONSAVEI. PELA EMISSAO “
=
221136222/20 — MARIÀ DO PERPETUO SOCORRO V RÅ ‘
ORDENHDOR DE DESPESA
111].].].1]]./1) - . IMPRESSO PELO SIÀFEM Pug. 1
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FIIIIIO øe FM860 M Eüutnw.
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Èî V:·. MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
'“?Ï ·"‘*` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 014/2011, que dispõe
sobre a abertura de credito adicionai suplementar e dá outras
providencias.
A COmiSSa0 Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte
Emenda:
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 28 de fevereiro de 2011.
Presidente — GšmašRamOs
Re/ator — Amari V
' Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 « fone-fax 0**69 642 2234
|{ÉAMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
“` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUS'1?Ic_¿ E REDAQAO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 014/2011, que dispõe sobre a
abertura de credito adicional suplementar e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 28 de |evereiro de |11.
`-| Q;S
Presidente tia ete
RelatOr? Ïarc Tomáz
Amarildo Fgržira — Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne?faX 0**69 642 2234