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materia nº 15/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2011
Date 2011-02-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1815

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 015I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: za/U2/2011
I\I 1 S†•aA<;Ã<D îc>rrn “I“r'æk>æI|"\<> Izõz õ lîifèrernçæ 
Pnæl-EFEITIJIQA I\/IIJ|~1|<:II=>AI. 
OFÍCIO N°. 000070/GABINETE São Miguel do Guaporé, 28 de Fevereiro de 2011. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste enviar 
Mensagem de Lei de n°.015 que dispõe de abertura de credito especial no orçamento 
vigente e Mensagem de Lei de n°. 016, que dispõe de abertura de credito adicional 
suplementar. Segue anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estime e 
consideração. 
Atenciosamente, 
KGLZÄ 
ûccretæria Munzopat de Gamiete 
vim 423/2009 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA ~ `J 
PRESIDENTE DA CAMARA $5 
SÃO iviiCaUEi. oo GUAPORE?RO 
AV. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei; CEP 76932-000 — S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
/\|:|\/nn|\|nS†•=z,A<',:é 
€)©r†1 -?I-— I"îŽîIÍ"l(Ï) Iïõz 2 Iîifærærnçõ 
PREFEITURA. I\/IIJI\lIïII’êl.. ' 
na n<:?:—u...• En..u>c> <E.'· —L.•4rx•°c>|æE 
MENSAGEM N°. 016/GAB/PNISNIG/11 Em, 28 de Fevereiro de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade 
promover a abertura de credito adicional suplementar para o Gabinete do Prefeito no 
valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de 
Obras e Sen/iços Públicos no valor de R$ 30,000,00 (Trinta mil reais) e para a 
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social o montante de R$ 45.000,00 
(Quarenta e cinco mil reais) através de suplementação por remanejamento, anulando 
crédito da dotação nas respectivas Secretarias para suplementar o valor das 
mesmas, em elemento diferente, 
Tal medida, então, se mostra necessária, jã que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, a|terando—Se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se revertera inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
AN¢ L| ENALI 
P efeit| l\/lunicipal 
ÅVîSar PHUÍO n9 1490 Bairro Crišgîg — 7897|-000 l|,lV|iguá cù Guaporé/RÒ rorxé iCšŠ)Š42?22OÏ
_ž' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1V11GUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1N° /2011 EN1, 28 FEVEREIRO DE 2011 
"DESPÒE SOBRE A ABIÅRTURA Dlî CRÉD1'l`() 
x\D]C1É</\I. SUP1.iaM\¿t\1TAR E DA OUTRAS 
PROv]DÈNC1As". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
R0. no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
02 — Gabinete do Prefeito.........................................................................................R$ 45.000,00 
02,00l.04.l22.000l? 2002 — lvlanutenção da Scmug 
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica ........................................, R$ 45.000.00 
04 — Sccretaria Munieipal de Obras e Serviços Pú blicos.....,................................R$ 30.000,00 
04.00l.|5.452.0004— 205I — Manutenção Praças e Jardins 1\/lunicipais 
44.9051.00 — Obras e lnstalações......,...............................................,........................ R$ 30.000,00 
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................R$ 45.000,00 
07.00l.08.243.00I2— 2101 — Manutençao do Programa Adolescente Aprendiz 
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiros Pessoa .|urídica ..,...................................... R$ 45.000.00 
Total Geral................,...............................................................................................R$ 120.000,00 
ANULA 
03 — Sccretaria Municipal de Administraçao c Fazenda......................................RS 105.000,00 
03.00l.04.l22.0003— 2008 ? 1\/lanutenção da Semadf 
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.....,................................................... R$ 90.000,00 
3}.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pes|................... RS 15.000,00
/
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 15.000,00 
07.00l.0S.244.0012— 2037 — Manutenção da Semtras 
44.90.5200 — Equipamento C 1\/laterial Permaneme.....,..............................,...,......... R$ 15.000,00 
Total Geral.....................,..........................................................................................R$ 120.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete d0 Prcfcito, aos 28 de Feverciro de 201 1. 
|FE ALI |El i MUNICIPAL
ÅÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDÔNIA "| *"*‘“` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 015/2011, que dispõe 
sobre a abertura de credito adicionai Sup/ementar e dá outras 
providencias. 
A ComiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
anaiisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado 
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a Emenda 
Supressiva e Modificatica: 
Suplementa 
07 ? Secretaria Munic. de Trabalho e Assist. Social......R$ 45.000,00 
07.001.08.243.0012? 2101 ? Manutenção do Progrma Adolescente Aprendiz 
33.9039.00 · Outros Servc. Terc. Pessoa Jurídica ......... R$ 45.000,00 - 
SUPRIMIDO. 
Total Geral ...................................R$ 75.000,00 - Modificado 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 04 de março de 2010. 
Ï Presidente — gilšar Ramos
/ 
1 , 
1 
gípgï 
Re/ator - Amar' Ferreira Membro — nfonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone—fax 0**69 642 2234
<š' :1 
_ _ _ 
ÉÏÉŠÇQ|ÏAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
"‘“? PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQŠ E REDAQO 
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 015/2011, que dispõe sobre a 
abertura de credito adicional suplementar e dá outras providencias. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 04 de m|· • • 
- 010. 
Presidente- `”!.?*È —|Q ±
- 
ReIatOr— Darc Tomáz 
Amarildo Fâira ? Membro 
Av. Capitão Silvic], l446 — fO11e?fax 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLA`[lVO 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 015/11 que 
dispõe sobre "DiSpòe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentãria, e da Outras Providèncias", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de várias Secretarias l\/lunicipais. 
A medida esta amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se correta a demonstração contabil dos mesmos, não restando obice ax 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 10 de março de 2011. 
Neide Gkal ki Gonçalves 
Assessora Juridica — O/-\B—RO 283-B
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40 "ÍÑA ' 
Rita Rtmùõx«i;x.'Ž\xS Èl — Fmxù Fxx 69 ÓAÍÉÈŠÄ 
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