| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2011 |
| Date | 2011-02-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1815 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 015I2D11
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: za/U2/2011
I\I 1 S†•aA<;Ã<D îc>rrn “I“r'æk>æI|"\<> Izõz õ lîifèrernçæ
Pnæl-EFEITIJIQA I\/IIJ|~1|<:II=>AI.
OFÍCIO N°. 000070/GABINETE São Miguel do Guaporé, 28 de Fevereiro de 2011.
EXMO. SENHOR,
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste enviar
Mensagem de Lei de n°.015 que dispõe de abertura de credito especial no orçamento
vigente e Mensagem de Lei de n°. 016, que dispõe de abertura de credito adicional
suplementar. Segue anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estime e
consideração.
Atenciosamente,
KGLZÄ
ûccretæria Munzopat de Gamiete
vim 423/2009
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA ~ `J
PRESIDENTE DA CAMARA $5
SÃO iviiCaUEi. oo GUAPORE?RO
AV. São Paulo n° l490 Bairro Cristo Rei; CEP 76932-000 — S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
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PREFEITURA. I\/IIJI\lIïII’êl.. '
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MENSAGEM N°. 016/GAB/PNISNIG/11 Em, 28 de Fevereiro de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade
promover a abertura de credito adicional suplementar para o Gabinete do Prefeito no
valor de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), para a Secretaria Municipal de
Obras e Sen/iços Públicos no valor de R$ 30,000,00 (Trinta mil reais) e para a
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social o montante de R$ 45.000,00
(Quarenta e cinco mil reais) através de suplementação por remanejamento, anulando
crédito da dotação nas respectivas Secretarias para suplementar o valor das
mesmas, em elemento diferente,
Tal medida, então, se mostra necessária, jã que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, a|terando—Se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se revertera inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
AN¢ L| ENALI
P efeit| l\/lunicipal
ÅVîSar PHUÍO n9 1490 Bairro Crišgîg — 7897|-000 l|,lV|iguá cù Guaporé/RÒ rorxé iCšŠ)Š42?22OÏ
_ž' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 1V11GUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LE1N° /2011 EN1, 28 FEVEREIRO DE 2011
"DESPÒE SOBRE A ABIÅRTURA Dlî CRÉD1'l`()
x\D]C1É</\I. SUP1.iaM\¿t\1TAR E DA OUTRAS
PROv]DÈNC1As".
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ?
R0. no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
02 — Gabinete do Prefeito.........................................................................................R$ 45.000,00
02,00l.04.l22.000l? 2002 — lvlanutenção da Scmug
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiros Pessoa jurídica ........................................, R$ 45.000.00
04 — Sccretaria Munieipal de Obras e Serviços Pú blicos.....,................................R$ 30.000,00
04.00l.|5.452.0004— 205I — Manutenção Praças e Jardins 1\/lunicipais
44.9051.00 — Obras e lnstalações......,...............................................,........................ R$ 30.000,00
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.................................R$ 45.000,00
07.00l.08.243.00I2— 2101 — Manutençao do Programa Adolescente Aprendiz
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiros Pessoa .|urídica ..,...................................... R$ 45.000.00
Total Geral................,...............................................................................................R$ 120.000,00
ANULA
03 — Sccretaria Municipal de Administraçao c Fazenda......................................RS 105.000,00
03.00l.04.l22.0003— 2008 ? 1\/lanutenção da Semadf
3190.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas.....,................................................... R$ 90.000,00
3}.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros Pes|................... RS 15.000,00
/
07 — Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social................................R$ 15.000,00
07.00l.0S.244.0012— 2037 — Manutenção da Semtras
44.90.5200 — Equipamento C 1\/laterial Permaneme.....,..............................,...,......... R$ 15.000,00
Total Geral.....................,..........................................................................................R$ 120.000,00
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete d0 Prcfcito, aos 28 de Feverciro de 201 1.
|FE ALI |El i MUNICIPAL
ÅÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONDÔNIA "| *"*‘“` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQAS E ORQQAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 015/2011, que dispõe
sobre a abertura de credito adicionai Sup/ementar e dá outras
providencias.
A ComiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
anaiisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei Supra mencionado
resolve exarar Parecer Favorável, porem com a Emenda
Supressiva e Modificatica:
Suplementa
07 ? Secretaria Munic. de Trabalho e Assist. Social......R$ 45.000,00
07.001.08.243.0012? 2101 ? Manutenção do Progrma Adolescente Aprendiz
33.9039.00 · Outros Servc. Terc. Pessoa Jurídica ......... R$ 45.000,00 -
SUPRIMIDO.
Total Geral ...................................R$ 75.000,00 - Modificado
É O Parecer.
Sala das Sessões, 04 de março de 2010.
Ï Presidente — gilšar Ramos
/
1 ,
1
gípgï
Re/ator - Amar' Ferreira Membro — nfonio Correia
Av. Capitão Silvio, 1446 ? fone—fax 0**69 642 2234
<š' :1
_ _ _
ÉÏÉŠÇQ|ÏAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
"‘“? PODER LEGISLATIV0
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQŠ E REDAQO
Parecer Sobre O PrOjetO de Lei n° 015/2011, que dispõe sobre a
abertura de credito adicional suplementar e dá outras providencias.
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 04 de m|· • •
- 010.
Presidente- `”!.?*È —|Q ±
-
ReIatOr— Darc Tomáz
Amarildo Fâira ? Membro
Av. Capitão Silvic], l446 — fO11e?fax 0**69 642 2234
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEGISLA`[lVO
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 015/11 que
dispõe sobre "DiSpòe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por
Remanejamento de dotação Orçamentãria, e da Outras Providèncias", temos a
dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor
de várias Secretarias l\/lunicipais.
A medida esta amparada pela lei 4.320/64, bem como
apresenta-se correta a demonstração contabil dos mesmos, não restando obice ax
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 10 de março de 2011.
Neide Gkal ki Gonçalves
Assessora Juridica — O/-\B—RO 283-B
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40 "ÍÑA '
Rita Rtmùõx«i;x.'Ž\xS Èl — Fmxù Fxx 69 ÓAÍÉÈŠÄ
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