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materia nº 16/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2011
Date 2011-03-14
EmentaCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS FAMILIAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1816

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 016I2D11 
Assuntoz CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AF•O\O ÁS FAMILIAS 
CARENTES E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 114/U3/2011
|È CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
í? PODER LEGISLATIVO 
»==r”ï·«~ ESrAoo DE RONDÕNIA 
LEI MUNICIPAL N°. 1.097/2011 Em, 14 de Março de 2011.
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‘gCRlA 0'PROGRAMA MUNICIPALIDE APOIO 
Q îí / 
`{`Í\?“"'*°(pU AS FAMlLlAS CARENTES, E DA OUTRAS 
PROVlDENClAS". 
O Prefeíto do Municipio de São Miguel do Guaporé, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou 
e ele sanciona a seguinte: 
LEl 
Art. 1°. ? Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé/RO 0 
Programa Municipal de Apoio às Famílias Carentes, vinculado èx Secrelaria Munícipal de Ação Social, 
que fornecerá as famílias carentes até três caçambas de terra. 
Paragrafo Ùnico ? Serão consideradas famílias carentes aquelas 
regularmente constituídas, civilmente ou por união estável e que tiverem renda máxima de até dois 
salários mínimo, sendo que só poderão receber novamente o benefício decorrido o prazo mínimo de 
dois anos. 
Art. 2°. ? O referido programa atenderá as famílias carentes do 
município através da disponibilização das máquinas pã-carregadeira e caçamba da Secretaria 
Munícipal de Obras do Municipio de São Miguel do Guaporé/RO, que dará suporte ao Programa, 
extraindo a terra de locais apropriados ou onde tenham sido realizadas obras e a terra esteja sendo 
dispensada. 
Art. 3.° - Além de franquear o uso do maquinário, o Municipio 
disponibilizara ainda os operadores, deslocamento das máquinas e demais despesas com manutenção 
e combustível. 
Art. 4°. — AS famílias interessadas em participar do Programa, deverão 
cadastrar?se previamente junto a Secretaria Municipal de Ação Social e nesta ocasião deverão 
apresentar cópias dos seguintes documentos: 
I — Documenlos pessoais e Cadastro de eleitor do Municipio de São 
Miguel do Guaporé; 
II ? Certidão de que só possui um imóvel ou nenhum, emitido pelo Setor . 
de Cadastro da Prefeitura Municipal; d , gèxä 
lll — Declaração de renda, de qrigßreî: be no ximo dois salários 
mínimo Ø7 
) IV ? Comprovante de residéncíaî￾V - Cadastro no Programa Bolsa Família, se tiver filhos menoresg
,, 7 
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL oo SUAFORÉ 
PODER LEGlSLATlVO F·''' ~ ESTAD0 DE RONDONIA 
Vl - Requerimento justificando a necessidade do benefício. 
Paragrafo Único ? A Secretaria li/luni ipal de Ação Social fará análise do 
pedido e se pronunciará sobre o deferimento| encaminhando a solicitação 
a Secretaria de Obras, mantendo em seus arquivos os documentos apresentados, para eventual 
conferência. 
Art. 5°. — A Secretaria de Obras elaborará cronograma de atividade, 
Sewres 
habitacionais por ordem cronológica de cadastros e en os, e modo a não comprometer as atividades 
diuturnas da secretaria e sua ñnalidade. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrãrias ou incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Março de 2011. 
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Mensagem de Anteprcjeto de Lei n. /2011 De 10 de Fevergirg de 2011_ 
Sr. Prefeito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
· |i? ESTADO DE RONDÒNIA 
Nlensagem n. 015/2011 Em, 04 de Março de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadoresz 
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência 0 
Projeto de Lei em anexo, o qual Cria o Programa de Apoio às Famílias Carentes do 
Municipio de São Miguel do Guaporé/RO. 
O Programa beneñciará as famílias carentes com aterro em suas 
residências para nivelar 0 terreno, evitando assim as poças de água que causam 
doenças. Dando assim, uma contribuição à população São Miguelense, com bem 
estar e saúde. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com 0 aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
nge Fenali 
refeito Municipal 
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~· » — ESTAD0 DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. /2011 Em, 04 de Março de 2011. 
SÚMULA: "CRIA 0 _PROGR[AMA 
MUNICIPAL DE APOIO ’AS FAMILIAS 
CARENTg, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou, e ele sanciona a seguinte: 
L E I 
Art. 1°. Fica criado no município de São Miguel do Guaporé/RO o 
Programa Municipal de Apoio às famílias Carentes, vinculado à Secretaria Municipal 
de Trabalho e Ação Social, que fornecerá as famílias carentes até três caçambas de 
terra. 
Parágrafo Único ? Serao consideradas famílias carentes aquelas 
regularmente constituídas, civilmente ou por união estável e que tiverem renda 
máxima de até um salário mínimo e meio, sendo que só poderão receber novamente 
o benefício decorrido o prazo mínimo de dois anos e meio. 
Art. 2°. 0 referido programa atenderá as famílias carentes do município 
através da disponibilização das máquinas pá-Carregadeira e caçamba da Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Público do Município de São Miguel do Guaporé/RO, 
que dará suporte ao Programa, extraindo a terra de locais apropriados ou onde 
tenham sido realizadas obras e a terra esteja sendo dispensada. 
Art. 3° Além de franquear o uso do maquinário, o Município disponibilizará 
ainda os operadores, deslocamento das máquinas e demais despesas com 
manutenção e combustível. 
Art. 4°. As famílias interessadas em participar do Programa, deverão 
cadastrar-se previamente junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e 
nesta ocasião deverão apresentar cópias dos seguintes documentos: 
I 
- Documentos pessoais e Cadastro de eleitor do Município de São 
Miguel do Guaporé; 
ll |ou declaração de união estável (in ento 
público ou particular ; 
Avcnida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
` 
· 
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
~
l 
~· ~ ESTADO DE RONDÓNIA 
lll - Certidao de que só possui um imóvel ou nenhum, emitido pelo Setor 
de Cadastro da Prefeitura Municipal; 
IV - Comprovante de renda e CTPS do Requerente e do cônjuge ou 
companheiro; 
V - Comprovante de residência; 
Vl - Cadastro no Programa Bolsa Família, se tiver tilhos menores; 
Vll - Requerimento justiñcando a necessidade do beneficio. 
Parágrafo Único ? A Secretaria Municipal de Açao Social fará análise do 
pedido e se pronunciará sobre o deferimento, encaminhando a solicitação a 
Secretaria de Municipal de Obras e Ser\/iços Público, mantendo em seus arquivos 
os documentos apresentados, para eventual conferência. 
Art. 5° — A Secretaria de Obras elaborará cronograma de atividade, por 
setores habitacionais após 0 deferimento dos cadastros, de modo a não 
comprometer as atividades diuturnas da secretaria e sua finalidade. 
Art. 6° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo 
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis. 
Paço Municipal, 06 de Julho,
. 
Angelo Fenali 
Prefeito Municipal 
Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
Ï ? 
; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
7 7 PODER LEGISLATIVO ' ° 7% ESTADO DE RONONIA 
Em Jnxïllse do prOjC§.O/rrwrncèuqern sob O rw.?’ . 
016/N que ??Criõ Proqrõmõ Mumaëšpal de /\poio às íknrm E acacïr 
Cærcnliess C dá OuLrèS temos A di/Cër o saccaguznixñz 
0 projeto Cm questão C de cut.orí«J deSL<à <jârm;ru, 
de lavrè dest/e DeparLèmCru.O. 
Neste CEÃSO, por não haver qualquer 
na redução Oriqirxcal, não \/Cmos oblcc ao regulur 
Í\ superior C:or\SidCrèC;:ão. 
SÃO Miguel do Guaporé, 10 de murço de ZÏON.
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Neide Skxlexkx 
Assessora Ju 
cdõšïžžšï 
e-mail: hr
<S’ J ¥ 
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ir _ _ _ 
Èš`A', |YÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
** ‘?* PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre 0 Pr0jetO de Lei n° 016/2011, que Cria Programa 
Municipai de apoio as famílias carentes e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de março de 2010. 
Presidente - Sebastião Arlete 
ReIat0r? áarcyT áz 
Amarildo Ferreira gßembro 
Av. Capitão Silvio, l446 — f0ne—fax 0**69 642 2234
.» fc " 
gy - I |IJÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
· 
" PODER LEGISLATIVO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 016/2011, que Cria Programa Municipal de 
apoio as famílias carentes e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado 
resolve egarar Parecer Favorável, porem com Emendas: 
Emenda Modificativa: 
Parágrafo único - Onde lê?Se um salário mínimo 
leia-se dois salários mínimos. 
Emenda Supressiva: 
Art. 4° - ........... 
II - suprimido; 
Emenda Modificativa: 
IV ? Declaração de que ganha menos de 02 
salários mínimos. 
Emenda Modificativa: 
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Açao 
Social fará analise do pedido e se pronunciará sobre o 
deferimento, no prazo de 05 dias; ............................................ 
Art. 5° - A Secretaria de Obras elaborará 
cronograma de atividade, sendo obrigatório observar a ordem 
de chegada dos pedidos e requerimentos, por setores 
habitacionais ........................................................................... 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 14 de març de 2010. 
Presidente — G' m r Ramos 
Re/ator ? Amaril erreira Membro — ·ñ'i‘onio Correia 
Av. Capitão Silvio, I446 — fone—fax 0**69 642 2234

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