| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2011 |
| Date | 2011-03-14 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE APOIO ÀS FAMILIAS CARENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 016I2D11
Assuntoz CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE AF•O\O ÁS FAMILIAS
CARENTES E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 114/U3/2011
|È CÀMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
í? PODER LEGISLATIVO
»==r”ï·«~ ESrAoo DE RONDÕNIA
LEI MUNICIPAL N°. 1.097/2011 Em, 14 de Março de 2011.
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‘gCRlA 0'PROGRAMA MUNICIPALIDE APOIO
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`{`Í\?“"'*°(pU AS FAMlLlAS CARENTES, E DA OUTRAS
PROVlDENClAS".
O Prefeíto do Municipio de São Miguel do Guaporé, no uso das
atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte:
LEl
Art. 1°. ? Fica criado no Municipio de São Miguel do Guaporé/RO 0
Programa Municipal de Apoio às Famílias Carentes, vinculado èx Secrelaria Munícipal de Ação Social,
que fornecerá as famílias carentes até três caçambas de terra.
Paragrafo Ùnico ? Serão consideradas famílias carentes aquelas
regularmente constituídas, civilmente ou por união estável e que tiverem renda máxima de até dois
salários mínimo, sendo que só poderão receber novamente o benefício decorrido o prazo mínimo de
dois anos.
Art. 2°. ? O referido programa atenderá as famílias carentes do
município através da disponibilização das máquinas pã-carregadeira e caçamba da Secretaria
Munícipal de Obras do Municipio de São Miguel do Guaporé/RO, que dará suporte ao Programa,
extraindo a terra de locais apropriados ou onde tenham sido realizadas obras e a terra esteja sendo
dispensada.
Art. 3.° - Além de franquear o uso do maquinário, o Municipio
disponibilizara ainda os operadores, deslocamento das máquinas e demais despesas com manutenção
e combustível.
Art. 4°. — AS famílias interessadas em participar do Programa, deverão
cadastrar?se previamente junto a Secretaria Municipal de Ação Social e nesta ocasião deverão
apresentar cópias dos seguintes documentos:
I — Documenlos pessoais e Cadastro de eleitor do Municipio de São
Miguel do Guaporé;
II ? Certidão de que só possui um imóvel ou nenhum, emitido pelo Setor .
de Cadastro da Prefeitura Municipal; d , gèxä
lll — Declaração de renda, de qrigßreî: be no ximo dois salários
mínimo Ø7
) IV ? Comprovante de residéncíaîV - Cadastro no Programa Bolsa Família, se tiver filhos menoresg
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CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL oo SUAFORÉ
PODER LEGlSLATlVO F·''' ~ ESTAD0 DE RONDONIA
Vl - Requerimento justificando a necessidade do benefício.
Paragrafo Único ? A Secretaria li/luni ipal de Ação Social fará análise do
pedido e se pronunciará sobre o deferimento| encaminhando a solicitação
a Secretaria de Obras, mantendo em seus arquivos os documentos apresentados, para eventual
conferência.
Art. 5°. — A Secretaria de Obras elaborará cronograma de atividade,
Sewres
habitacionais por ordem cronológica de cadastros e en os, e modo a não comprometer as atividades
diuturnas da secretaria e sua ñnalidade.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem contrãrias ou incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 14 de Março de 2011.
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Mensagem de Anteprcjeto de Lei n. /2011 De 10 de Fevergirg de 2011_
Sr. Prefeito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
· |i? ESTADO DE RONDÒNIA
Nlensagem n. 015/2011 Em, 04 de Março de 2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadoresz
Pelo presente estamos encaminhando a Vossa Excelência 0
Projeto de Lei em anexo, o qual Cria o Programa de Apoio às Famílias Carentes do
Municipio de São Miguel do Guaporé/RO.
O Programa beneñciará as famílias carentes com aterro em suas
residências para nivelar 0 terreno, evitando assim as poças de água que causam
doenças. Dando assim, uma contribuição à população São Miguelense, com bem
estar e saúde.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com 0 aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
nge Fenali
refeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
~· » — ESTAD0 DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. /2011 Em, 04 de Março de 2011.
SÚMULA: "CRIA 0 _PROGR[AMA
MUNICIPAL DE APOIO ’AS FAMILIAS
CARENTg, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé — RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou, e ele sanciona a seguinte:
L E I
Art. 1°. Fica criado no município de São Miguel do Guaporé/RO o
Programa Municipal de Apoio às famílias Carentes, vinculado à Secretaria Municipal
de Trabalho e Ação Social, que fornecerá as famílias carentes até três caçambas de
terra.
Parágrafo Único ? Serao consideradas famílias carentes aquelas
regularmente constituídas, civilmente ou por união estável e que tiverem renda
máxima de até um salário mínimo e meio, sendo que só poderão receber novamente
o benefício decorrido o prazo mínimo de dois anos e meio.
Art. 2°. 0 referido programa atenderá as famílias carentes do município
através da disponibilização das máquinas pá-Carregadeira e caçamba da Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Público do Município de São Miguel do Guaporé/RO,
que dará suporte ao Programa, extraindo a terra de locais apropriados ou onde
tenham sido realizadas obras e a terra esteja sendo dispensada.
Art. 3° Além de franquear o uso do maquinário, o Município disponibilizará
ainda os operadores, deslocamento das máquinas e demais despesas com
manutenção e combustível.
Art. 4°. As famílias interessadas em participar do Programa, deverão
cadastrar-se previamente junto a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social e
nesta ocasião deverão apresentar cópias dos seguintes documentos:
I
- Documentos pessoais e Cadastro de eleitor do Município de São
Miguel do Guaporé;
ll |ou declaração de união estável (in ento
público ou particular ;
Avcnida São Paulo, l.490 ? fone 69 3642 2200
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·
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
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~· ~ ESTADO DE RONDÓNIA
lll - Certidao de que só possui um imóvel ou nenhum, emitido pelo Setor
de Cadastro da Prefeitura Municipal;
IV - Comprovante de renda e CTPS do Requerente e do cônjuge ou
companheiro;
V - Comprovante de residência;
Vl - Cadastro no Programa Bolsa Família, se tiver tilhos menores;
Vll - Requerimento justiñcando a necessidade do beneficio.
Parágrafo Único ? A Secretaria Municipal de Açao Social fará análise do
pedido e se pronunciará sobre o deferimento, encaminhando a solicitação a
Secretaria de Municipal de Obras e Ser\/iços Público, mantendo em seus arquivos
os documentos apresentados, para eventual conferência.
Art. 5° — A Secretaria de Obras elaborará cronograma de atividade, por
setores habitacionais após 0 deferimento dos cadastros, de modo a não
comprometer as atividades diuturnas da secretaria e sua finalidade.
Art. 6° ? Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo
revogadas as disposições que lhe forem contrárias ou incompatíveis.
Paço Municipal, 06 de Julho,
.
Angelo Fenali
Prefeito Municipal
Avenída São Paulo, l.490 — fone 69 3642 2200
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; CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
7 7 PODER LEGISLATIVO ' ° 7% ESTADO DE RONONIA
Em Jnxïllse do prOjC§.O/rrwrncèuqern sob O rw.?’ .
016/N que ??Criõ Proqrõmõ Mumaëšpal de /\poio às íknrm E acacïr
Cærcnliess C dá OuLrèS temos A di/Cër o saccaguznixñz
0 projeto Cm questão C de cut.orí«J deSL<à <jârm;ru,
de lavrè dest/e DeparLèmCru.O.
Neste CEÃSO, por não haver qualquer
na redução Oriqirxcal, não \/Cmos oblcc ao regulur
Í\ superior C:or\SidCrèC;:ão.
SÃO Miguel do Guaporé, 10 de murço de ZÏON.
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Neide Skxlexkx
Assessora Ju
cdõšïžžšï
e-mail: hr
<S’ J ¥
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Èš`A', |YÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
** ‘?* PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer sobre 0 Pr0jetO de Lei n° 016/2011, que Cria Programa
Municipai de apoio as famílias carentes e da outras providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar 0 PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 14 de março de 2010.
Presidente - Sebastião Arlete
ReIat0r? áarcyT áz
Amarildo Ferreira gßembro
Av. Capitão Silvio, l446 — f0ne—fax 0**69 642 2234
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gy - I |IJÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
·
" PODER LEGISLATIVO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 016/2011, que Cria Programa Municipal de
apoio as famílias carentes e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado
resolve egarar Parecer Favorável, porem com Emendas:
Emenda Modificativa:
Parágrafo único - Onde lê?Se um salário mínimo
leia-se dois salários mínimos.
Emenda Supressiva:
Art. 4° - ...........
II - suprimido;
Emenda Modificativa:
IV ? Declaração de que ganha menos de 02
salários mínimos.
Emenda Modificativa:
Parágrafo único — A Secretaria Municipal de Açao
Social fará analise do pedido e se pronunciará sobre o
deferimento, no prazo de 05 dias; ............................................
Art. 5° - A Secretaria de Obras elaborará
cronograma de atividade, sendo obrigatório observar a ordem
de chegada dos pedidos e requerimentos, por setores
habitacionais ...........................................................................
É o Parecer.
Sala das Sessões, 14 de març de 2010.
Presidente — G' m r Ramos
Re/ator ? Amaril erreira Membro — ·ñ'i‘onio Correia
Av. Capitão Silvio, I446 — fone—fax 0**69 642 2234