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materia nº 18/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1818

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 018I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 21/U3/2011
n I\I | S†|R/\ç:é Õîl"`I"`l `I’Ïrõt>õII"1<:• |=æz æu lîiferençzên P|2ÉFE|Tu|2A I\/lI..lîIîIPgI. 
MENSAGEM N°. 018/GAB/PMSMG/11 Em, 21 de Março de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade 
promover a adequação orçamentária com a ñnalidade de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, através de suplementação 
orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para atender as necessidades 
da Secretaria com a Construçao da mesma, Viveiro Municipal e a lmplantação de 
Lixeiras no Municipio, promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÀNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Art. 3° Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei. será utilizado Recursos de que trata O Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. 
ANULA 
02 - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito................................................R$ 26.000,00 
02.00l.04.l22.000l ? 2002 — Manutenção da Semug 
33.90.30.00 ~ l\/laterial de Consumo.......................................................................,...R$ 16.000,00 
44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente..................‘...........................................R$ 10.000,00 
03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,.......................................RS 7.000,00 
03.001.04. I 22.0003 — 2008 ? Manutenção da Semadf 
31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................,.............RS 7.000,00 
05 ? Secretaria Municipal de Educação.......................................................,..........RS 57.000,00 
05.00I.12.365.0005 — 2068 · Manutenção das Atividades do Ensino lntantil 
33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................R$ 57.00000 
06 - Secretaria Municipal de Saúde........................................................................R$ 5.000,00 
06.00|.|0.302.00l1 — 2020 — lV1anut.Atend.l?lOSp.Amb. e da Sec. Saúde 15% 
33.9035.00 — Serviço de Consultoria.........................................................................R$ 5.000,00 
08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo....................................,R$ 15.000,00 
08.00|.20.60l.0007 — 2034 — lvlanutençao do Viveiro Nlunicipal 
33.9036.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.......,..................................R$ 10000.00 
33.9039.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.......................................R$ 5.000,00 
Total Geral..,.............................................................................................................RS 110.000,00 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 20|3, referente 
ao crédito acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 2l de Março de 2011. 
Ï F 
P EFEI 0 MUNICIPAL
rç 
MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE 
"“~g"=·/ 'É ESTADO DE RONDONIA 
~· PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIE E REDAQAO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 018/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de ma 010. 
Presidente — 1 
ReIatOr? Darcy Tomáz 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-fax 0**69 642 2234
|'? ' ' 
:1 
__ _ _ 
MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 018/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessöes, 21 de março de 2010. 
Re/ator — Amarildo Ferreira Mem ro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvi0. l446 — f0ne—fax 0**69 642 2234
< , 
¿ } CÅMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
«~ * » PODER LEGISLATIVO 
ESTAD0 DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDIC0 
EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 018/11 
QUE DISPÓE SOBRE “DiSpöe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial Por 
Remanejamento, e dá Outras Providêr\ciaS", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE: 
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, 
PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE CRÉDITO, EM FAVOR DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. 
A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÃO DO PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO 
POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENT0 NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNlOS. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE MARÇO DE 2011, 
fl ïlî 
Neide Skaleckl Gonçalves 
ASSeSSOra Juríþica ? OAB—RO 283-B
J 
Rua Rondônia, 2185 a —FOnc Fax 69 642 2234 
c?mai1:advneidc SxngTarterraOom,br
Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1V1IGUEL D0 GUAPORÈ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LE1 N". /2011 E1\/1. 21 DE MARÇO DE 201 1. 
“DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDEÏO 
ADICIONAL ESPECEA1. N0 QRÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ - R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
An. |" Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1031 para Construção da 
Secretaria e Viveiro Municipal e 0 projeto I032 para lmplantação de Lixeiras, vinculados a 
funcional programática 08.00l.18.54l.00l0 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e 
Turismo. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: 
SUPLE1\/IENTAÇÀO 
08 - Secretaria Munícipal de Meio Ambientc e Turismo..................................R$ 110.000,00 
08.00l.|8.54|.0010 — 1031 ~ Construçao da Secretaria e Viveiro Municipal 
44.90.5 I .00 — Obras e lnstalações..........,,.............,.................................................R$ 70.000,00 
08.001.l8.54| .0010 ? 1032 ? lmplantação de Lixeiras 
44.9051.00 — Obras e lnstalações...........................................................................R$ 40.000,00 
Total Geral...................................................................,...........,................. .....Ï ....RS 110.000,00 
./1

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