| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1818 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 018I2D11 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 21/U3/2011 n I\I | S†|R/\ç:é Õîl"`I"`l `I’Ïrõt>õII"1<:• |=æz æu lîiferençzên P|2ÉFE|Tu|2A I\/lI..lîIîIPgI. MENSAGEM N°. 018/GAB/PMSMG/11 Em, 21 de Março de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por tinalidade promover a adequação orçamentária com a ñnalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para atender as necessidades da Secretaria com a Construçao da mesma, Viveiro Municipal e a lmplantação de Lixeiras no Municipio, promovendo-se as adequações necessárias. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente ÀNGELO FENALI Prefeito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 Art. 3° Para cobertura do Credito Adicional Especial, aberto no Art. 2° desta Lei. será utilizado Recursos de que trata O Artigo 43 parágrafo 1° lnciso lll da Lei 4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. ANULA 02 - Secretaria Municipal de Gabinete do Prefeito................................................R$ 26.000,00 02.00l.04.l22.000l ? 2002 — Manutenção da Semug 33.90.30.00 ~ l\/laterial de Consumo.......................................................................,...R$ 16.000,00 44.90.52.00 — Equip. e Material Permanente..................‘...........................................R$ 10.000,00 03 - Secretaria Municipal de Administração e Fazenda,.......................................RS 7.000,00 03.001.04. I 22.0003 — 2008 ? Manutenção da Semadf 31.90.1 1.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas............................................,.............RS 7.000,00 05 ? Secretaria Municipal de Educação.......................................................,..........RS 57.000,00 05.00I.12.365.0005 — 2068 · Manutenção das Atividades do Ensino lntantil 33.90.39.00 — Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica......................................R$ 57.00000 06 - Secretaria Municipal de Saúde........................................................................R$ 5.000,00 06.00|.|0.302.00l1 — 2020 — lV1anut.Atend.l?lOSp.Amb. e da Sec. Saúde 15% 33.9035.00 — Serviço de Consultoria.........................................................................R$ 5.000,00 08 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo....................................,R$ 15.000,00 08.00|.20.60l.0007 — 2034 — lvlanutençao do Viveiro Nlunicipal 33.9036.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física.......,..................................R$ 10000.00 33.9039.00 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Juridica.......................................R$ 5.000,00 Total Geral..,.............................................................................................................RS 110.000,00 Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 20|3, referente ao crédito acima mencionado. Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 2l de Março de 2011. Ï F P EFEI 0 MUNICIPAL rç MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE "“~g"=·/ 'É ESTADO DE RONDONIA ~· PODER LEGISLATIV0 COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIE E REDAQAO Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 018/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 21 de ma 010. Presidente — 1 ReIatOr? Darcy Tomáz Amarildo Ferreira ? Membro Av. Capitão Silvio, 1446 — fOne-fax 0**69 642 2234 |'? ' ' :1 __ _ _ MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL D0 GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 018/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessöes, 21 de março de 2010. Re/ator — Amarildo Ferreira Mem ro — Antonio Correia Av. Capitão Silvi0. l446 — f0ne—fax 0**69 642 2234 < , ¿ } CÅMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ «~ * » PODER LEGISLATIVO ESTAD0 DE RONÔNIA PARECER JURÍDIC0 EM ANÁLISE AO PROJETOIMENSAGEM SOB O N.° 018/11 QUE DISPÓE SOBRE “DiSpöe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial Por Remanejamento, e dá Outras Providêr\ciaS", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE: O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PROVENIENTE DE REMANEJAMENTO DE CRÉDITO, EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO. A MEDIDA ESTÁ AMPARADA PELA LEI 4.320/64, NÃO RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÃO DO PROJETO EM QUESTÃO QUE NÃO POSSUI IRREGULARIDADE, HAVENDO AUMENT0 NO VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO, POR TRATAR-SE DE ADIÇÃO DE CONVÈNlOS. PARECER FAVORÁVEL. SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 21 DE MARÇO DE 2011, fl ïlî Neide Skaleckl Gonçalves ASSeSSOra Juríþica ? OAB—RO 283-B J Rua Rondônia, 2185 a —FOnc Fax 69 642 2234 c?mai1:advneidc SxngTarterraOom,br Š PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO 1V1IGUEL D0 GUAPORÈ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LE1 N". /2011 E1\/1. 21 DE MARÇO DE 201 1. “DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDEÏO ADICIONAL ESPECEA1. N0 QRÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÈ - R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: L E I An. |" Fica criado no Orçamento Vigente os Projetos 1031 para Construção da Secretaria e Viveiro Municipal e 0 projeto I032 para lmplantação de Lixeiras, vinculados a funcional programática 08.00l.18.54l.00l0 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme a seguir: SUPLE1\/IENTAÇÀO 08 - Secretaria Munícipal de Meio Ambientc e Turismo..................................R$ 110.000,00 08.00l.|8.54|.0010 — 1031 ~ Construçao da Secretaria e Viveiro Municipal 44.90.5 I .00 — Obras e lnstalações..........,,.............,.................................................R$ 70.000,00 08.001.l8.54| .0010 ? 1032 ? lmplantação de Lixeiras 44.9051.00 — Obras e lnstalações...........................................................................R$ 40.000,00 Total Geral...................................................................,...........,................. .....Ï ....RS 110.000,00 ./1