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materia nº 19/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2011
Date 2011-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1819

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 019I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 21/U3/2011
Iîifereræçæ PRÉFEIÏURA |\AuI\n|c:uPAL SÃQ I\lII(§I..Iîl..Éî <;u...•4n.F-•:>|æÉ 
MENSAGEM N°. 019/GAB/PMSMG/11 Em, 21 de Maeço de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades 
dos seguintes órgãos: 
— Câmara Municipal....................................,.,.,.......R$ 45.000,00; 
- Secretaria Municipal de Educação......................R$ 77.848,95; 
- Secretaria Municipal de Saúde............................R$ 87.000,00; 
- Secretaria Mun. de Trabalho e Ação SOciaI..R$ 5.000,00 
informamos que o valor destinado a Cãmara de Vereadores 
será destinado para obras e instalações, o valor da SEIVIED será destinado à 
Manutençao do PNAE ? Merenda Escolar e Subvenções Sociais, os valores da 
SEMSAU serão utilizados para Manutenção e atendimento Hospital (15%), Material 
de Consumo e Serviços de terceiros pessoa jurídica e por fim , os valores da 
SEMTRAS serão destinados para obras e instalações. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se revertera inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÀNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo nr 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970000 ? S.Nligue| do Guapgglãí) Fone (069) 3642-2201
_ž 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lVlIGUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N° /20ll Elvl,2l DE MARÇO DE 20ll 
"Dlsl*Ò]¿ SOBRE A ABERTURA Dli CRli ·ZDl'l`() 
!\DlClNAl. SLÏPLEÍVÍENTÅÍŠ NO 
ORÇAivlENl`<> Vl(iliNTl; E UA 0ll‘l`1<AS 
PROVÍDÈNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 2l4.848,95 (duzentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e oito reais e 
noventa e cinco centavos), para atender as necessidades da Secretaria N/lunicipal de Educação, 
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria l\/lunicipal de Assistência Social e Câmara Municipal. 
conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
0] — Câmara Municipal.....................,.........................................................,...........R$ 45.000,00 
0l .00l.0l.03 l .0002- 200l — l\/lanutençao das Atividades da Câmara l\/lunicipal 
44.90.5 l .00 — Obras e instalações...........................................................,..................R$ 45.000,00 
05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 77.848,95 
05.00 l . l 2.306.0005— 2060 — l\/lanutenção do PNAE — Merenda Escolar 
33.5043.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 77.848,95 
06 - Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................RS 87.000,00 
06.00l.l0.302.00l le 2020 — l\/lanut. Atend. losp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 
33.90.3000 4 l\/laterial de Consumo......... ..................................................... ..,.... R$ 20.000,00 
33.9039.00 — Outros Serviços de Tcrcyo essoa .lui'idiC|....... RS 67.000,00
07 — Secretaria Nlunicípal de Trabalho e Assistência Social.................................RS 5.000,00 
07.00l.08.244.00l2~ 2037 — Manut. Ativid. Da Secretaria de Assistência Social 
44.90.5l .00 — Obras e lnstalações.............................................................................. R$ 5.000,00 
Total Geral...............................,.................................................................,..............R$ 214.848,95 
An. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 
2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 da Lei Federal 4.320 de l7 de 
março de 1964, O Superavít Financeiro. 
An. 4° Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 2l de Março de 20l l. ‘| Ag 
AMSE • 
' |A1.1 
FEIT| MUNICIPAL
/
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<¥ Ta| _ - . 
MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
?""' " PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÈO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 019/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de mar 2010. 
Presidente- Seb tiá Arlete 
ReIatOr? D cy iomáz 
Amarildo Fe r ra ? Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — fone-t` ax 0**69 642 2234
rê' ·«\"š `* 
si 
_ _ _ 
MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RO1\momA 
` ` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 019/2011, que dispõe sobre a 
abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 21 de março de 2010. 
Presidente — |r šamos 
Re/ator — Amari d erreira Membro ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 — fOne-fax 0**69 642 2234
'¥ 
CÃMARA •AumclFAL DE SÃO M\eUE\. 00 GUAPORÈ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 019/11 que 
dispõe sobre “DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidênCias”, temos a 
dizer 0 seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Ação Social. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 21 de março de 2011. 
N de
` 
alecki Gonçalves 
Asses ra Jurídica ? OAB?RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a—Fm1e Fax 69 642 2234 
e-m:æil: advneide Smg@tena.oom.br

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