| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1819 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 019I2D11 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 21/U3/2011 Iîifereræçæ PRÉFEIÏURA |\AuI\n|c:uPAL SÃQ I\lII(§I..Iîl..Éî <;u...•4n.F-•:>|æÉ MENSAGEM N°. 019/GAB/PMSMG/11 Em, 21 de Maeço de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades dos seguintes órgãos: — Câmara Municipal....................................,.,.,.......R$ 45.000,00; - Secretaria Municipal de Educação......................R$ 77.848,95; - Secretaria Municipal de Saúde............................R$ 87.000,00; - Secretaria Mun. de Trabalho e Ação SOciaI..R$ 5.000,00 informamos que o valor destinado a Cãmara de Vereadores será destinado para obras e instalações, o valor da SEIVIED será destinado à Manutençao do PNAE ? Merenda Escolar e Subvenções Sociais, os valores da SEMSAU serão utilizados para Manutenção e atendimento Hospital (15%), Material de Consumo e Serviços de terceiros pessoa jurídica e por fim , os valores da SEMTRAS serão destinados para obras e instalações. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se revertera inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente ÀNGELO FENALI Prefeito Municipal Av. São Paulo nr 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970000 ? S.Nligue| do Guapgglãí) Fone (069) 3642-2201 _ž PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO lVlIGUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PROJETO DE LEI N° /20ll Elvl,2l DE MARÇO DE 20ll "Dlsl*Ò]¿ SOBRE A ABERTURA Dli CRli ·ZDl'l`() !\DlClNAl. SLÏPLEÍVÍENTÅÍŠ NO ORÇAivlENl`<> Vl(iliNTl; E UA 0ll‘l`1<AS PROVÍDÈNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento Vigente no valor de R$ 2l4.848,95 (duzentos e quatorze mil oitocentos e quarenta e oito reais e noventa e cinco centavos), para atender as necessidades da Secretaria N/lunicipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria l\/lunicipal de Assistência Social e Câmara Municipal. conforme a seguir: SUPLEMENTA 0] — Câmara Municipal.....................,.........................................................,...........R$ 45.000,00 0l .00l.0l.03 l .0002- 200l — l\/lanutençao das Atividades da Câmara l\/lunicipal 44.90.5 l .00 — Obras e instalações...........................................................,..................R$ 45.000,00 05 - Secretaria Municipal de Educação...................................................................RS 77.848,95 05.00 l . l 2.306.0005— 2060 — l\/lanutenção do PNAE — Merenda Escolar 33.5043.00 — Subvenções Sociais..............................................................................R$ 77.848,95 06 - Secretaria Municipal de Saúde.........................................................................RS 87.000,00 06.00l.l0.302.00l le 2020 — l\/lanut. Atend. losp. Amb. e da Secretaria Saúde 15% 33.90.3000 4 l\/laterial de Consumo......... ..................................................... ..,.... R$ 20.000,00 33.9039.00 — Outros Serviços de Tcrcyo essoa .lui'idiC|....... RS 67.000,00 07 — Secretaria Nlunicípal de Trabalho e Assistência Social.................................RS 5.000,00 07.00l.08.244.00l2~ 2037 — Manut. Ativid. Da Secretaria de Assistência Social 44.90.5l .00 — Obras e lnstalações.............................................................................. R$ 5.000,00 Total Geral...............................,.................................................................,..............R$ 214.848,95 An. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo 2° desta Lei, serão utilizados recursos de que trata o artigo 43 da Lei Federal 4.320 de l7 de março de 1964, O Superavít Financeiro. An. 4° Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 2l de Março de 20l l. ‘| Ag AMSE • ' |A1.1 FEIT| MUNICIPAL / ? <¥ Ta| _ - . MUNICIPAL DE SAO MIQUEL DO GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA ?""' " PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÈO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 019/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 21 de mar 2010. Presidente- Seb tiá Arlete ReIatOr? D cy iomáz Amarildo Fe r ra ? Membro Av. Capitão Silvio, I446 — fone-t` ax 0**69 642 2234 rê' ·«\"š `* si _ _ _ MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RO1\momA ` ` PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 019/2011, que dispõe sobre a abertura de credito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 21 de março de 2010. Presidente — |r šamos Re/ator — Amari d erreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silvio, l446 — fOne-fax 0**69 642 2234 '¥ CÃMARA •AumclFAL DE SÃO M\eUE\. 00 GUAPORÈ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 019/11 que dispõe sobre “DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras ProvidênCias”, temos a dizer 0 seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Educação, Saúde e Ação Social. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta-se oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 21 de março de 2011. N de ` alecki Gonçalves Asses ra Jurídica ? OAB?RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a—Fm1e Fax 69 642 2234 e-m:æil: advneide Smg@tena.oom.br