| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2011 |
| Date | 2011-03-21 |
| Ementa | "AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências". |
| native_id | 1820 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 02DI2D11
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL 2U2/S7, CREANOO CARSO EM
COMESSÃO E EJÁ OUTRAS FROVEOÉNCEAS, MOEJEFECA A LEI
1.uõ1/2u1u E UÁ OUTRAS FROVEUÉNCEAS.
Autor: PODER EXECU‘|1V0
Data: 21/U3/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DÈ SÃO NÍIGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO {'
‘
ESTAD0 DE RONDÒNIA
Mensagem n. 017/20101 Em, 21 de Março de 2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
Estamos enviando o presente projeto para análise, do qual
Altera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras
providências.
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir o cargo em
comissão de Diretoria de Campo, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos, tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a
consecução de seus objetivos.
O município é dotado de enorme área territorial rural,
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que
possuímos grande malha viária vicinal e diversas pontes que precisam de reforma e
manutenção. Para que as atividades sejam desempenhadas a contento, se faz
necessária a existência de tal diretoria especializada, de forma a atender com maior
eficiência ao munícipe utilizador de tais serviços.
Além disso, sabemos que, existem várias atividades que são
desempenhadas pela secretaria na Zona Rural do Município e com isso, se faz
necessária à existência de pessoa específica para responder por tais setores, já que
com isso, tais atividades tendem a ser mais bem desenvolvidas.
Cientes também da atual carência de ser\/idores para
desempenhar tais atividades, por isso, a criação de tal cargo se mostra imperativo.
Além do mais, foi acrescentado ao projeto, as propostas efetuadas e sugeridas por
esta casa, pelo que, agora, acredita na sua aprovação.
Por outro lado, não haverá impacto ñnanceiro com tal
instituição, tendo em vista que alguns servidores que ocupavam cargos na referida
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tal cargo` vagos. Logo, a
instituição da presente não importara em impacto na folha de pagamento do
município.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores
vereadores.
Cordial bali Ž -
Å •
*
• |ÏIBIÍ
, Pr eito Municipal
Avenida São Paulo, .490 one 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÒNIA
‘Projeto de Lei n. OŠW /2010 Em, 21 de Março de 2011.
"AItera a Lei Municipal 202/1997,
criando cargo em comissão e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal 202/1997, 0
seguinte cargo em comissão, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos:
N° de Va|as Referêvcia
Diretoria de Cam|o 01 PM/DA 5
Art. 2.°, ? Considerando a natureza de tal cargo exigir o constante
deslocamento do referido proñssional a zona rural, tica desde já autorizado o
pagamento de diárias de campo ao mesmo quando da ocorrência de tal
necessidade.
Art. 3° - Consistem em atribuição do referido cargo:
a) Diretoria de Campo: Fiscalizar, acompanhar e executar todas as
atividades relacionadas à manutenção das pontes e linhas vicinais do município,
veriticando as necessidades e dirigindo e coordenando as atividades dos servidores
colocados a sua disposição.
Art. 4° - A investidura do ser\/idor no referido cargo ocorrerá nos casos
de não haver prejuízos para 0 cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° ? OS requisitos para a investidura do servidor no cargo que e
seguem serão:
1) Ter o Nivel Fundamental incompleto e ser Alfabetizado;
Avenída São Paulo, 1,490 — fone 69 3642 2200
`Z PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MÏGUEL DO GUAPORÉ
“`
VþÉr PODER EXECUTIV0
r ESTAD0 DE RONDÓNIA
2) Ter experiência na área a que se pede.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 21 de Março de 2011
‘s
elo Fenali
· Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
|·— PODER EXECUTIVO
-—| ESTADO DE RONDÓNIA
Mensagem n. /2011 Em, 1° de Abril de 2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade conceder os
benefícios ao cargo em comissão de Diretoria de Campo, vinculado a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos, o cargo em questão já foi aprovado por Lei
Municipal n°. 921/2009.
Tendo em vista que 0 Cargo em comissão tem atividades a
serem desempenhadas pela Secretaria de Obras na Zona Rural do Municipio e com
isso sendo necessário o deslocamento de pessoa específica para responder por tal
setor, de forma que venha atender com maior eficiência aos Munícipes que se
utilizam de tais serviços.
Cientes também da atual carência de servidores para
desempenhar tais atividades, sugerimos por esta casa a concessão de tal beneficio
ao Cargo em Comissão, para que prossiga com suas atividades na Zona Rural.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
A;1g Fenali
P feito Municipal
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
*'
,,..t PODER EXECUTIVO
..«·« ESTADO DE RONDÓNIA
Projeto de Lei n. /2010 Em, 1° de Abril de 2011.
"MOditîca a Lei 1.031/2010 e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal
aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Os benefícios concedidos aos Cargos constantes da
Lei 1.031/2010, são estendidos ao Cargo de Diretoria de Campo, criado pela Lei
Municipal n°. 921/2009, vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos.
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
4 g lo Fenali
refeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ
ï N PODER EXECUTIVO
ESTAD0 DE RONDÔNIA
LEI MUNICIPAL N" 1.031/2010 Em, 06 de Julho de 2010.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL
202/1997, CRIANDO ÇARGO EM
COMISSÄO E DA OUTRAS
PROVIDENClAS’?.
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. l.° ? Fica acrescido ao Anexo l da Lei Municipal 202/1997, os seguintes
cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Car|o N° de Va|as Referência
Diretgýdeýlvlanutenção de Linha Vicinal r QLV _ Wrrrr_ PM/DA 5
Qggnactwt, _, ,0;., as ao giíwèiss N
Art. 2.° — Considerando a natureza de tais cargos exigirem o constante
deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o pagamento
de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal necessidade.
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos:
a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Fiscalizar, acompanhar e
executar todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do município,
elaborando calendários de atividades, verificando as necessidades e dirigindo e coordenando
as atividades dos servidores colocados a sua disposição.
b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, acompanhar e
executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a serem
realizadas na Zona Rural do município, coordenando as atividades C dirigindo os servidores
colocados a sua disposição.
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200
ŠŽIÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÈ
` ``
’‘
' ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÈ E REDAÇAO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 020/2011, |\/Iodifica a Lei
Nlunicipal n° 1.031/10 e da outras providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessöes, 1° de
`
de 2011.
Presidente ? e as Arlete
ReIatOr? Darcy Tomáz
Amarildo Ferreira ? Membro
Av. Capitão Silvio. i446 — fone·l` aX 0**69 642 2234
ÍÏ| ŠŠÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
g‘ “` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 020/2011, |\/lodifica a Lei
Nlunicipal n° 1.031/10 e dá Outras providencias;
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 1° de abril de 2011.
Presidente ? Gilmar Ramos
/;|
Re/ator - Amarildo Ferreira Mernbro — ntonio Correia
Av. Capitão Silvio. M46 — l` 0ne—fax 0**69 642 2234
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E
FINANCEIRO
PROJETO DE LEI N°.
INTERESSADO: GABI1×IETE DO PREFEITO.
ASSUNTO: ALTERAÇAO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
VALOR ESTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 0,00
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida,
com vistas a encaminhar Projeto de Lei para O Legislativo Municipal, com O propósito
de alterar estrutura administrativa da Lei Municipal n° 1.031/10, estendendo 0 beneñcio
das diárias de campo a novas funções, que passamos a elaborar:
Considerando que as despesas com diárias são contabilizadas no elemento de
despesa 33.90.14.00, por tato não fazendo parte das despesas com pessoal, não se faz
necessário a emissão de parecer de impacto, dessa forma opinamos pela inviabilidade
da presente despesa.
Este é no nosso parecer,
São Miguel do Guaporé em 30 de março de 2011.
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QJ\%V
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`J 4,
LAURI PEDRÕ ROÇKENÉÀCH
CRC 31900 RO