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materia nº 20/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2011
Date 2011-03-21
Ementa"AItera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras providências".
native_id1820

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 02DI2D11 
Assuntoz ALTERA A LEI MUNICIPAL 2U2/S7, CREANOO CARSO EM 
COMESSÃO E EJÁ OUTRAS FROVEOÉNCEAS, MOEJEFECA A LEI 
1.uõ1/2u1u E UÁ OUTRAS FROVEUÉNCEAS. 
Autor: PODER EXECU‘|1V0 
Data: 21/U3/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DÈ SÃO NÍIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO {'
‘ 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
Mensagem n. 017/20101 Em, 21 de Março de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
Estamos enviando o presente projeto para análise, do qual 
Altera a Lei Municipal 202/1997, criando cargo em comissão e dá outras 
providências. 
O presente projeto de lei tem por finalidade instituir o cargo em 
comissão de Diretoria de Campo, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e 
Serviços Públicos, tendo em vista a necessidade daquela secretaria para a 
consecução de seus objetivos. 
O município é dotado de enorme área territorial rural, 
necessitando de várias atividades de serem realizadas na zona rural, já que 
possuímos grande malha viária vicinal e diversas pontes que precisam de reforma e 
manutenção. Para que as atividades sejam desempenhadas a contento, se faz 
necessária a existência de tal diretoria especializada, de forma a atender com maior 
eficiência ao munícipe utilizador de tais serviços. 
Além disso, sabemos que, existem várias atividades que são 
desempenhadas pela secretaria na Zona Rural do Município e com isso, se faz 
necessária à existência de pessoa específica para responder por tais setores, já que 
com isso, tais atividades tendem a ser mais bem desenvolvidas. 
Cientes também da atual carência de ser\/idores para 
desempenhar tais atividades, por isso, a criação de tal cargo se mostra imperativo. 
Além do mais, foi acrescentado ao projeto, as propostas efetuadas e sugeridas por 
esta casa, pelo que, agora, acredita na sua aprovação. 
Por outro lado, não haverá impacto ñnanceiro com tal 
instituição, tendo em vista que alguns servidores que ocupavam cargos na referida 
secretaria foram, por várias razões, exonerados e estando tal cargo` vagos. Logo, a 
instituição da presente não importara em impacto na folha de pagamento do 
município. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências, é que contamos com o aval dos Senhores 
vereadores. 
Cordial bali Ž -
Å • 
* 
• |ÏIBIÍ 
, Pr eito Municipal 
Avenida São Paulo, .490 one 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MlGUEL DO GUAPORÉ 
PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÒNIA 
‘Projeto de Lei n. OŠW /2010 Em, 21 de Março de 2011. 
"AItera a Lei Municipal 202/1997, 
criando cargo em comissão e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do 
Guaporé/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara 
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Fica acrescido ao Anexo I da Lei Municipal 202/1997, 0 
seguinte cargo em comissão, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos: 
N° de Va|as Referêvcia 
Diretoria de Cam|o 01 PM/DA 5 
Art. 2.°, ? Considerando a natureza de tal cargo exigir o constante 
deslocamento do referido proñssional a zona rural, tica desde já autorizado o 
pagamento de diárias de campo ao mesmo quando da ocorrência de tal 
necessidade. 
Art. 3° - Consistem em atribuição do referido cargo: 
a) Diretoria de Campo: Fiscalizar, acompanhar e executar todas as 
atividades relacionadas à manutenção das pontes e linhas vicinais do município, 
veriticando as necessidades e dirigindo e coordenando as atividades dos servidores 
colocados a sua disposição. 
Art. 4° - A investidura do ser\/idor no referido cargo ocorrerá nos casos 
de não haver prejuízos para 0 cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 5° ? OS requisitos para a investidura do servidor no cargo que e 
seguem serão: 
1) Ter o Nivel Fundamental incompleto e ser Alfabetizado; 
Avenída São Paulo, 1,490 — fone 69 3642 2200
`Z PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MÏGUEL DO GUAPORÉ 
“` 
VþÉr PODER EXECUTIV0 
r ESTAD0 DE RONDÓNIA 
2) Ter experiência na área a que se pede. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 21 de Março de 2011 
‘s 
elo Fenali 
· Prefeito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
|·— PODER EXECUTIVO 
-—| ESTADO DE RONDÓNIA 
Mensagem n. /2011 Em, 1° de Abril de 2011. 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores: 
O presente projeto de lei tem por finalidade conceder os 
benefícios ao cargo em comissão de Diretoria de Campo, vinculado a Secretaria 
Municipal de Obras e Serviços Públicos, o cargo em questão já foi aprovado por Lei 
Municipal n°. 921/2009. 
Tendo em vista que 0 Cargo em comissão tem atividades a 
serem desempenhadas pela Secretaria de Obras na Zona Rural do Municipio e com 
isso sendo necessário o deslocamento de pessoa específica para responder por tal 
setor, de forma que venha atender com maior eficiência aos Munícipes que se 
utilizam de tais serviços. 
Cientes também da atual carência de servidores para 
desempenhar tais atividades, sugerimos por esta casa a concessão de tal beneficio 
ao Cargo em Comissão, para que prossiga com suas atividades na Zona Rural. 
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser 
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores 
Vereadores na aprovação do presente projeto. 
Cordialmente 
A;1g Fenali 
P feito Municipal 
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
' PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
*' 
,,..t PODER EXECUTIVO 
..«·« ESTADO DE RONDÓNIA 
Projeto de Lei n. /2010 Em, 1° de Abril de 2011. 
"MOditîca a Lei 1.031/2010 e dá 
outras providências". 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal 
aprovou e SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. 1.° - Os benefícios concedidos aos Cargos constantes da 
Lei 1.031/2010, são estendidos ao Cargo de Diretoria de Campo, criado pela Lei 
Municipal n°. 921/2009, vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços 
Públicos. 
Art. 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal, 06 de Julho, 
4 g lo Fenali 
refeito Municipal 
Avenída São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄ0 MIGUEL DO GUAPORÉ 
ï N PODER EXECUTIVO 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
LEI MUNICIPAL N" 1.031/2010 Em, 06 de Julho de 2010. 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 
202/1997, CRIANDO ÇARGO EM 
COMISSÄO E DA OUTRAS 
PROVIDENClAS’?. 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e 
SANCIONA a seguinte 
L E I 
Art. l.° ? Fica acrescido ao Anexo l da Lei Municipal 202/1997, os seguintes 
cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: 
Car|o N° de Va|as Referência 
Diretgýdeýlvlanutenção de Linha Vicinal r QLV _ Wrrrr_ PM/DA 5 
Qggnactwt, _, ,0;., as ao giíwèiss N 
Art. 2.° — Considerando a natureza de tais cargos exigirem o constante 
deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o pagamento 
de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal necessidade. 
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos: 
a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Fiscalizar, acompanhar e 
executar todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do município, 
elaborando calendários de atividades, verificando as necessidades e dirigindo e coordenando 
as atividades dos servidores colocados a sua disposição. 
b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, acompanhar e 
executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a serem 
realizadas na Zona Rural do município, coordenando as atividades C dirigindo os servidores 
colocados a sua disposição. 
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200
ŠŽIÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÈ 
` `` 
’‘ 
' ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÈ E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 020/2011, |\/Iodifica a Lei 
Nlunicipal n° 1.031/10 e da outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessöes, 1° de 
` 
de 2011. 
Presidente ? e as Arlete 
ReIatOr? Darcy Tomáz 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. i446 — fone·l` aX 0**69 642 2234
ÍÏ| ŠŠÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
g‘ “` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 020/2011, |\/lodifica a Lei 
Nlunicipal n° 1.031/10 e dá Outras providencias; 
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 1° de abril de 2011. 
Presidente ? Gilmar Ramos 
/;| 
Re/ator - Amarildo Ferreira Mernbro — ntonio Correia 
Av. Capitão Silvio. M46 — l` 0ne—fax 0**69 642 2234
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTARIO E 
FINANCEIRO 
PROJETO DE LEI N°. 
INTERESSADO: GABI1×IETE DO PREFEITO. 
ASSUNTO: ALTERAÇAO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
VALOR ESTIMADO PARA OS PROXIMOS 12 MESES: 0,00 
Vem o Gabinete do Prefeito, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto 
Orçamentário e Financeiro das Despesas de Pessoal, frente a Receita Corrente Liquida, 
com vistas a encaminhar Projeto de Lei para O Legislativo Municipal, com O propósito 
de alterar estrutura administrativa da Lei Municipal n° 1.031/10, estendendo 0 beneñcio 
das diárias de campo a novas funções, que passamos a elaborar: 
Considerando que as despesas com diárias são contabilizadas no elemento de 
despesa 33.90.14.00, por tato não fazendo parte das despesas com pessoal, não se faz 
necessário a emissão de parecer de impacto, dessa forma opinamos pela inviabilidade 
da presente despesa. 
Este é no nosso parecer, 
São Miguel do Guaporé em 30 de março de 2011. 
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QJ\%V 
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? 
J?~ 
`J 4, 
LAURI PEDRÕ ROÇKENÉÀCH 
CRC 31900 RO

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