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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 21/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2011
Date 2011-03-24
Ementa"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS ARBITROS DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO - (AASMG), E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id1821

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 21/2011 
Assuntoz DECLARA DE u'ru.mAøE FÚELECA A ASSOcnAçÃO UOS 
ÁREETROS 00 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL UO GUAPORÉIRO 
(AASMS] E UÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
Autor: JAIR0 ALVES DE ALMEIDA, DARCY ROURESUES TOMAZ, 
AMARILDO SOMES FERREERA 
Data: 24/U3/2011
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
à` ESTAD0 DE RONDÕNIA 
PODER LEGISLATIVO 
c——r Lqsroïßa 
PROJETO DE LEI DE N". 21/2011 Em, 24 de Março de 2011. 
"DECLARA DE UTILIDA1)E PUBLICA A 
ASSOCIAÇÃO _DOS ARBRITOS DÇ 
MUNICIPIO DE SAO MIGUEL lg0 GUAPORE￾R0 (grASMG), E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
0 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO 
MIGUEL D0 GUAPORE/R0, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I : 
Art. 1". Fica declarada de utilidade pública a Associação abaixo identificada, em 
razão de a mesma possuir caráter beneñcente e ñlantrópico, sem ñns lucrativos e exercer trabalho 
em prol da Comunídade de São Miguel do Guaporé/RO: 
I - ASSOCIAÇÃO DE ARBITROS DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0 - 
AASMG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n°.12.515.783/001-25, 
com sede na Av. Capitão Silvio n?’ 760, Centro, neste Município. 
Art. 2?’. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições contrárias ou com ela incompatíveis. 
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Sala das Sessões, 24 de Março de 2011. 
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or or Veread -Autor 
D|Tomaz 
Vereador — Autor
Comprovante de Inscriçaiî e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Conñra os dados de Identiricaçao da Pessoa Juridica e, se houver quaiquer divergência, providencie junto à 
RFB a sua atualização cadastrai. 
_« 
|d REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTR0 NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
"“'?'E"° DE ‘"$°‘?' ' COMPROVÅNTE DE INSCRIÇÅO E DE SITUÅÇÅO °‘“ °E ‘“ER“"“?‘ 
},gTg,g°"°°°?"‘ cAuAs1'nAi. 
"'°?"°?° 
nome Ew>nESAmAL 
ASSOCIACAO DE ARBITROS DE SAO IIIGUEL D0 GUAPORE-R0 AASIG 
r LO no Es'rAEE\.EcwiEur0 (NOME os FAMTASAA) 
AASMG 
|IGO E DESCRIÇÅO DAATMDADE EC| • ICA PRINCIPAL 
94.99-5-00 -AtivId•d•• uaociotivat não · If|c•d•• •nt•riorm•m• 
C|IGOEDESCRIÇÅUDASATNIDADESEC| ~ ICASSE • |IAS 
Não Iriíormada 
C • mico E DESCRIÇÅO DA NATUREZA Juiz mcA 
399-9 - ASSOCIACAO PRNADA 
LOCRAUOUEO uuuano COMPLEMENTO 
AV CAPITAO SILVIO 760 
SrruA o CAoASmA». DÅTADA SITUAÇÅD CADASTRAL 
ATNA 23I08I2010 
momo DE SrruA —o CADASTRAL 
Sn'UA ESPECIAL øA†A DA SITUA · ESPECIAL 
Aprovado pela instrução Normativa RFB n° 1.005, de 08 de fevereiro de 2010. 
Emitido rio dia 23I03I2011 às 18:02:23 (data e hora de Brasiiia). 
A RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, eiigue 21QL11. 
Atualíze sua Qíwíim 
http://www.receita.fazenda.g0v.br/PeSs0aJL\ridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_ComprOv... 23/03/2011
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SERVICOS NIJTARIAIS E DE REGISTROS DE SÀ0 NIIGUEL DO GUAPORE - R0 
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ARBITROS DE SAO MIGUEL D0 CUAPORE— AASMC 
ASSOCIAÇÃO DOS ÁRBITROSIDE SÃO MIGUEL DO 
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g? TITULO ? 1 
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goówàg DA ENTIDDE E SLUS FINS 
CAFÍTU LO — 1 
DA DENOMINÇÃO, NANTUREZA, SEDE E DURAÇÃO. 
Art. l° - A ASSOCIAÇÃO DOS ÀRBITROS DE SÃ0 MIGUEL D0 CUAFORÉ ? R0, criado em 
08 de janeiro de 20lO, com sede e foro na cidade de São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, e uma 
entidade de caráter civil com personalidade jurídica definida nos termos da Lei, tendo tempo de duração 
indetemwinado e como associados todos os árbitros, ativos e inativos, devidamente inscritos no município 
de São Miguel do Guaporé vRO. 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assocîação dos Árbitros do Município de São Miguel do Guaporé-RO, neste 
estatuto, adotará como sigla oficial simplesmente AASMG. ? 
Art. 2° - AASMG é uma entidade sem fins lucrativos e não responde, solidária ou subsidiariamente, pelas 
obrigações financeiras de qualquer dos seus Assoeiados. 
CAPÍTUL0 — ll 
DOS FINS 
Art. 3° ? A AASMG exercerá suas atividades conforme 0 dispositivo neste Estatuto e nas Leis específicas 
vigentes. 
Art. 4° - Compete a AASMG 
a) Prestar assistência jurídica aos árbitros regulares que sofrerem danos morais ou materiais no 
desempenho das suas funções, quando oficialmente escalados; 
b) Pugnar por melhores condições de vida e trabalho dos seus Associados. 
C) Manter primordialmente, a autonomia e magnitude da Representação Social; 
. d) Manter e defender as instituições democráticas brasileiras; 
e) Celebrar Eventos Municipais, Civis e Públicos; 
Í) Prestar assistência financeira aos árbitros, seus sócios, sob forma de empréstimos, quando a 
situação financeira da Associação, permitir, e após análise da diretoria em cada caso; 
g) Manter intercâmbio, de qualquer natureza, com as demais Associações congêneres, visando a 
concretização da solidariedade social da Classe; 
h) Promover Cursos de Arbitragem, Reciclagens, Palestras, Congressos, Seminários e outras 
atividades Culturais, Profissionais e de Comunicaçao; 
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DA ORGANIZAÇÄO, DOS PODERES E DAS ELEIÇOES. 
· CAPITU L0 — 1 
DA ORGANIZAÇÄO 
Art. 5° - A AASMG, é constituída de todos os árbitros do Município de São Miguel do Guaporé - RO, 
seus associados, subordinados às suas Diretrizes, sendo que nenhum dispositivo incompatível com as Leis 
que lhe normalizam será reconhecido. 
Art. 6° - A AASMG, será Administrada e Dirigida pelos Poderes lntemos, obedecendo ao disposto neste 
Estatuto, Leis Específicas e Atos Acessórios. 
Art. 7° - A AASMG, manterá em sua Sede um Livro de Registro ou fichas contendo a qualificação de 
cada um dos Associados, bem como os nomes de seus dependentes. 
Art. 8° - Os cargos de qualquer Poder da AASMG só poderão ser ocupados por Associados, em 
atividade ou não, maior de 21 (vinte e um) anos de idades. 
Art. 9° - 0 Membro de qualquer Poder poderá licenciar·se do exercício do Cargo, por prazo não superior 
a 60 (sessenta ) dias. 
CAPITU L0 —— ll 
DOS PODERES 
Art, 10 ? São poderes da AASMG: 
a) Assembléia Geral; 
b) Conselho Fiscal; 
C) Presidência; 
d) Dîretoria. 
PARAGRAFO UNICO: Para cooperar nas atividades dos Poderes, serão instituídos Departamentos e 
Assessorias. 
Art. l 1 — O Membro de qualquer Poder perderá 0 Mandato nos casos seguintes: 
a) Malversação do Patrimônio da AASMG; 
b) Violação de natureza grave deste Estatuto; 
C) Renúncia ou Abandono do Cargo; 
d) Aceitação ou solicitação de transferência que implique no afastamento do exercício do Cargo; 
§ 
l° — A perda do Mandato será declarada pelo Presidente da AASMG e publicada no Quadro de Avisos 
da entidade, ~ 
§ 2" - Ao destituído do Cargo, na conformidade deste Artigo, será assegurado pleno direito de defesa, 
inclusive recorrer da decisão á Assembléia Geral, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data 
em que tenha sido notificado, com aviso de recepção (A.R.) 
§ 3° - Na hipótese da perda de Mandato, as substituições serão processadas na forma hierárquica prevista 
neste Estatuto, sendo nos casos omissos, a Assembléia Geral, convocada pelo Presidente da AASMG, 
para esse fim, decidirá como deverá ser preenchido o Cargo Vago, em definitivo. 
§ 4° - O Renunciante ficará impedido de representar ou ser eleito para qualquer cargo de qualquer er 
da AASMG, durante 5 (cinco) anos, a contar da data da Renuncia.
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Art. 12 ? A Assembléia'Geral, Poder Básico e de Jurisdição Máxima, é constituída pelos árbitros 
Associados ou seus representantes credenciados, sendo vedado o acúmulo de representações. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Estão impedidos de representar na Assembléia Geral os quer 
a) Estejam cumprindo pena imposta pela Justiça desportiva, Federação, Confederação ou esta 
Entidade; 
b) Sejam menores de 21 (vinte e um) anos de idade; 
c) Não sejam Associados da AASMG. 
Art. 13 ? A Assembléia Geral re\.mir-se-á Ordinariamente: · 
I ? AN UALMENTE: Até a Segunda quinzena de janeiro, de cada ano para: 
a) Apreciar a aprovar ou não, o Relatório e Balanço Administrativo e financeiro do exercício 
anterior apresentados pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal. 
II ? BIENALMENTE: Até a Segunda quinzena de dezembro para: 
a) Eleger os Membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal; 
III — TRIENALMENTE: 
a) Eleger os Membros da Presidência (presidente e vice - Presidente) 
PARÁGRAFO ÚNICO: A Assembléia Geral Ordinária não poderá pronunciar-se sobre qualquer outra 
matéria que não conste da ordem do dia. 
Art. 14 ? A Assembléia Geral poderá ser convocada EXTRA ORDINARJAMENTE pelo Presidente da 
AASMG, pela Diretoria ou por 20% (vinte por cento) dos Associados quites com a Tesouraria, ou ainda 
por qualquer dos Poderes mencionados no Artigo 10 deste Estatuto, quando houver motivo justificável, 
bem como convocar qualquer Poder. 
Art. 15 — A Assembléia Geral será convocada através de Edital de Convocação 8 (oito) dias antes da data 
de sua realização com publicação em jornal local de grande circulação ou Aviso no Quadro respectivo na 
Sede da AASMG, especificando também o Dia , 
I-Iorário e Local da Reunião. 
Art. 16 — A Assembléia Geral estará reunida: 
a) Em primeira Convocação, com a maioria absoluta dos seus Associados; 
b) Em segunda Convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a primeira; 
C) Em terceira e última convocação, 30 (trinta) minutos após a hora marcada para a segunda, com 
qualquer número de seus Associados. 
Art. 17 — As resoluções da Assembléia Geral serão tomadas a juízo pelo plenário por aclamação, voto 
nominal aberto e voto secreto, respectivamente, e pela maioria relativa dos Membros presentes, todavia, 
em se tratando de Extinçao da AASMG a decisão só produzirá efeitos se aprovada por 2/3 (dois terços) 
dos seus Associados. 
Art. 18 Compete à Assembléia Geral: 
a) Preencher os Cargos vagos em qualquer dos poderes da AASMG, na forma deste Estatuto; 
b) Dar posse aos Membros Eleitos para os Poderes da AASMG; 
c) Reformar este Estatuto na forma da Lei; 
d) Julgar, em última instância, dentro da AASMG, os recursos interpostos contra Ato de 
qualquer dos seus Poderes; 
e) Autorizar ou determinar aquisição, alienação ou gravação de bens imóveis; 
Í) Dissolver a AASMG dando destino ao seu Patrimônio; 
g) Delegar poderes Especiais ao Presidente da AASMG; vi; 
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Q ,ý h) Autorrzar a abertura de Creditos Adrcronars, quando necessario; 
`Å i) Ratificar as Taxas, Jóias, Mensalidades, Emolumentos e Poreentagens pela Diretoria; 
OCYAJQS Qgos j) Resolver os Casos Omissos neste Estatuto, bem como interpreta-10 e us demais Leis 
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Especiñeas; 
k) Decidir sobre impedimentos de qualquer naturem para ocupação de Cargos nos Poderes da 
AASMG. 
. SEÇÃO — ri 
D0 CONSELHO FISCAL 
Art. 19 ? O Conselho Fiscal será constituído de 03 (três) Membros EFETIVOS e 0I (um) Membro 
SUPLENTE, escolhido entre os Associados, eleitos pela Assembléia Geral, com Mandado de 02 (dois) 
anos. 
Art. 20 — Após a Posse dos seus Membros, 0 Conselho Fiscal se reunirá par eleger o seu Presidente e 
Secretário e funcionará com a maioria absoluta dos seus integrantes. 
Art. 21 — Compete ao Conselho Fisealz 
a) Examinar anualmente os Livros, Documentos e Balancetes; 
b) Dar parecer sobre Balanço Anual, Balancetes Mensais, Previsão Orçamentária e suas alterações 
elaboradas pela Diretoria; 
C) Convocar a Assembléia Geral quando ocorrer motivo Grave ou urgente; 
d) Elaborar seu Regimento lntemo. 
§ 
1° - 0 Conselho Fiscal reunir?se-á: 
1 — ORDINARIAMENTE — a cada ano, para cumprimento do disposto na Alínea “a" deste Artigo; 
11 — EXTRAORDINARIAMENTE ? por convocação da Assembléia Geral ou Diretoria. 
»§ · Não poderá ser membro do Conselho Fiscal, Aseendente, Descendente, Cônjuge, lrmao, Tio, 
Sobrinho, Enteado, Sogro, Padrasto, Credor, Devedor, Sócio, Patrão ou Empregado de qualquer Membro 
da Presidência e Diretoria. 
§ 
3° - Na ausência ou impedimento de qualquer Membro efetivo do Conselho Fiscal, compete ao seu 
Presidente a Convocação do Membro Suplente. 
SEÇÃO ? rir 
DA PRESIDÈNCIA 
Art. 22 — A Presidência oompõe?se de 01 (um) Presidente e (um) Vice — Presidente, escolhidos entre os 
Associados, eleitos pela Assembléia Geral, com Mandato de 03 (Très) anos, podendo ser reeleito por 
mais um mandato. 
Art. 23 ? Compete ao Presidente da AASMG: 
a) Representar a AASMG emjuízo ou fora dele, podendo outorgar O Mandato de Procuraçao; 
b) Dirigir a AASMG, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, bem como as Leis Especitîca vigente e 
adotar providências julgadas oportunas em prol da Entidade; 
e) Convocar e Presidir as Reuniõœ de Diretoría; 
d) Admitir, Demitir, Lícenciar e Punir na forma deste Estatuto, assim como exigir fiança ao 
obrigados a esta prestação; 
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_g) e) Assrnar as correspondencras da AASMG; 
_; g f) Fazer de imediato as Resoluções de qualquer Poder da AASMG;
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g` g) Designar comissões para qualquer fim; 
i °; `\) g’ h) Expedir Circulares, Avisos, Notificações e Atos Oficiais: 
\Ï«;_»r, è?’ i) Praticar ato de urgência em Beneficio da AASMG "AD-REFERENDUM" do respectivo Poder; 
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j) Elaborar o Regimento lntemo e o Regimento de Custos; 
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k) Autorizar despesas, salvo para aquisição, Alienação ou Gravação de Bens lmóveis; 
1) Coordenar as Ações dos departamentos; 
m) Nomear Diretores e assessores, dando-lhes posse no prazo de até 05 (cinco) dias após a data do 
Ato de Nomeação. 
Art. 24 — Compete ao Vice —PreSidente: 
a) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos; 
b) Dirigir o Departamento Administrativo da AASMG, organizando a sua secretaria; 
C) Exercer, também, outras funções que lhe forem Delegadas pelo Presidente da AASMG. 
SEÇÃO — rv 
DA DIRETORIA 
Art. 25 ? A diretoria, Poder Colegiado da Administração, é constituída do Presidente, 1° e 2° vice￾presidente, alem de outros Membros escolhidos dentre os Associados em pleno gozo de seus Direitos e 
nomeados pelo Presidente da AASMG, na função de Diretores dos Departamentos: 
1 — Administrativo 
11 — Financeiro 
111 — Juridico 
1V — Social Sede e Patrimônio. 
V — De Relações Públicas 
V1 — De Esportes 
Art. 26 — A Diretoria Reunir?se-á sempre que for necessário, com a presença da Maioria absoluta de seus 
Membros, incluídos nesse “Quorum" 0 Presidente e Vice-Presidente.
I 
§ 
1° - A Diretoria poderá ser convocada EXTRAORDINARIAMENTE pelo Presidente da AASMG, em 
virtude de motivo Grave ou Urgente. 
§ 2° ? Havendo empate em qualquer deliberação da Diretoria, prevalecerá para decidir o “VOT0 DE 
l\ÅlNERVA,, do Presidente. 
Art. 27 — Compete a Diretoria: 
a) Auxiliar o Presidente na Administração da AASMG, deliberando pela maioria dos seus 
Membros presentes, sobre os assuntos que lhe forem submetidos; 
b) Ratificar ou não os Atos dos Diretores de Departamentos, podendo intervir em qualquer deles 
para sanar irregularidades.
` 
C) Aprovar ou não os Balancetes Mensais, o Balanço Anual e a Proposta Orçamentária, 
encaminhando-os ao Conselho Fiscal; 
d) Aprovar ou não as inscrições de novos Associados; 
e) Nomear e Dissolver Comissõesjulgadas necessárias. 
Art. 28 ? Os Membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contrariem em 
nome da AASMG, quando assim procederem em Ato regular de sua gestão. Contudo, serão respo 'veis 
por prejuízos que causem devido a violação deste Estatuto ou das Leis. 
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·'1J,;—S $,,5, DAS ELEIÇOES 
Art. 29 — As Eleîções para 0 Conselho Fiscal e Presidência da AASMG, serão processadas no sistema de 
voto Secreto, em Assembléia Geral, na forma do Artigo 13 , incisos 11 e lll e suas alíneas, com o Artigo 
17 deste Estatuto, 
§ 1° - Havendo Chapa única a eleição poderá ser por aclamação; 
§ 
2° - A posse dos eleitos obedecerá ao disposto no Artigo 18, alínea b, deste Estatuto e se dará até a 
Segunda quinzena do Mês de Janeiro seguinte às eleições. 
§ 
3° - As Chapas dos Candidatos serão inscritas até 10 (dez) dias úteis antes da data das eleições, e 
deverão a resentar candidato a todos os cargos eletivos, ue eSte' am em dia com a Tesouraria. P Q J 
§ 
4° - Na Hipotese de empate entre as Chapas concorrentes será vencedora aquela em que o Candidato a 
Presidente for mais idoso, persistindo o empate, será vencedora a Chapa que obtiver o primeiro voto 
retirado da Uma, na apuração. 
§ 
5?’ - Qualquer Associado da AASSMG será considerado eleitor se: 
a) Estiver em pleno gozo de seus direitos; 
b) Apresentar o recibo quitado de sua mensalidade de mês anterior ao das eleições, cujo 
pagamento poderá ser feito até as 18:00 horas do dia da eleição. 
c) Apresentar provas de aprovação de suas Contas do exercício em Cargos de Administração da 
AASMG. 
TÍTULO lII 
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS, SEUS DEVERES 
CA FÍTULO — 1 
DOS ASSOCIADOS 
Art. 30 ? A AASMG admitirá como Associado (a) o (a) árbitro de futebol que tenha concluído Curso de 
Arbitragem ministrado ela AASMG, ou ual uer ór ão oficial do País, (Federa ão e Confedera ão). P Cl Q ê Ç Ç 
Art. 31 — Para sua Admissão como Associado (a) da AASMG, o (a) arbitro deverá cumprir os requisitos 
seguintes: 
a) Fornccer o diploma ou Certiñcado de conclusão do Curso de Arbitragem que freqüentou, em 
cópia "XéroX" autenticada; 
b) Preencher a ficha de lnscrição fornecida pela AASMG, responsabilizando-se pelas declarações 
ali inseridas: 
C) Fornecer Atestado de Bons Antecedentes Criminais, emitido no Estado de sua Federação de 
origem, inclusive em caso de pedido de transferência ou registro; 
d) Apresentar Certidão de Nascimento ou Casamento, Certiticado de Reservistas, fornecendo as 
respectivas cópias “xéroX" autenticadas e 2 (duas) fotografias tamanho 3X4. 
PRÁGRAFO ÚNICO ? A Ficha de inscrição e documentação complementar serão encaminhados á 
Diretoria para a devida apreciação e decisão, 0 que será publicado no Quadro de Avisos, na Sede da 
AASMG, até 30 (trinta) dias. No caso do não cumprimento do requisito acima, será dado um prazo de 90 
(noventa) dias, ao requerente. 
CAPÍTU LO — n 
DOS DIREITOS 
Art. 32 e São Direitos dos Associadosz 
a) Freqüentar a Sede da AASMG e desfrutar do que nela se contém para necessidades e lazer <
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Associados. 
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2 Q ; b) Votar a ser Votado (a) nas eleições para qualquer Poder da AASMG. observada as normas 
Š Estatutarias; J 
æod ârgè C) Usufruir da Assistência e dos Beneñcios proporcionados pela AASMG; 
'WGS 5 d) Convocar a Assembléia Geral, na confom'1idade do Artigo 15 deste Estatuto. 
e) Representar contra Ato que julgar ofensivo aos seus direitos e aos interesses da AASMG, bem 
como recorrer de decisões conforme disposto neste Estatuto.
I 
Í) Participar dos eventos de qualquer natureza promovidos pela AASMG, respeitando as normas 
regulamentares respectivas; 
g) Outorgar mandato de procuração nas eleições de qualquer Poder da AASMG, 
CAFÍTULO -111 
DOS DEVERES ~ 
Art, 33 — São deveres dos Associados: 
a) Cumprir as disposições deste Estatuto, Leis especificas e Normas emanadas da AASMG; 
b) Pagar pontualmente a mensalidade estipulada pela Assembléia Geral, as Taxas, Emolumentos e 
Obrigações Assumidas com a AASMG; 
c) Comparecer ás Assembléias Gerais e quando convocado as outras reuniões da AASMG; 
d) Comunicar por escrito á Diretoria o seu desligamento da ASSOClAÇAO, quando ocorrer a 
hipótese; _ 
e) ldentiñcar-se, mediante apresentação da carteira de Associado da ASSOCIAÇAO, sempre que 
for necessário. 
TÍTULO — IV 
DAS INFRAÇÕES, INDISCIPLINAS E PENA LIDADES. 
CAPÍTULO ÚN1C0 
Art. 34 -— 0 Associado que infringir qualquer dispositivo deste Estatuto, estará sujeito ao Julgamento e 
Apenação, sempre de acordo com a gravidade da falta, 
Art. 35 — 0 Associado que deixar de pagar 3 (três) mensalidades consecutivas estará suspenso, 
automaticamente, do exercício de seus direitos durante 30 (trinta) dias, após o que, não quitando o seu 
debito, será eliminado seu débito, será eliminado da AASMG pela Diretoria, cabendo Recurso para a 
Assembléia Geral. 
PARAGRAFO UNICO: No segundo mês do atraso mencionado no “CAPUT" deste Artigo, o Associado 
receberá um Aviso por escrito, de sua inadimplência. 
TÍZTULO —v 
D0 EXERCICIO FINANCEIRO 
CAFÍTU L0 — 1 
· DA RECEITA 
Art. 36 — A Receita da AASMG será proveniente de: 
a) A contribuição mensal ou anual dos Associadosg 
b) Renda de Promoções diversas; 
C) Aluguel de suas instalações ou de qualquer dos seus equipamentos; 
d) Venda de uniforme e equipamento de trabalho do árbitro, assim como: Camisas Bermudas, 
Cartões, Apitos, Meias, Cronômetros, Escudos e outros materiais de publicidade da AASIVIG; 
e) Doações, legadas e Subvenções; 
1) Contribuições das rendas obtidas 10%. 
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CAPITU LO ? ll 
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68 ·õ5° DA DESPESA 
Art. 37 — A Despesas compreenderá: 
a) 0 custeio das atividades diversas; 
b) Os encargos diversos da Administração; 
C) Os encargos pecuniários de Caráter Extraordinário, não previsto no Orçamento; 
d) As obrigações exigíveis decorrentes de Decisões Judiciais, Convênios, Contratos e Operações de 
Crédito: . 
e) Salários e outras Remunerações; 
Í) Prêmios e Troféus; 
g) Manutenção da Sede e dos Equipamentos da AASMG; ~ 
h) Auxílios, Doações e Material de qualquer tipo. 
CAFÏTULO — ui 
D0 PATROMÔNIO 
Art. 38 ? O Patrimônio da AASMG é limitado e constituído pelos Bens lmóveis, Móveis, Valores e as 
Rendas que qualquer deles venha produzir. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os Bens Patrimoniais da AASMG, não poderão ser Alienados ou Gravados, 
salvo por autorização expressa da Assembléia Geral, em Sessão Extraordinária, convocada para esse tim, 
com os votos da maioria absoluta de seus integrantes. 
Art. 39 — Na hipótese de dissolução da AASMG, na forma da Disposição no Artîgo l7 deste Estatuto, os 
seus Bens Patrimoniais serão doados a uma lnstituição de Caridade escolhida pela mesma Assembléia 
Geral que o Dissolveu. 
Art. 40 ? O Patrimônio da AASMG deverá ser mantido devidamente Escriturado e Tombado. 
CAPÍTU IÍO — rv 
DA ADMINSTRAÇAO FINANCEIRA 
Art. 4l — Será escriturada nos Livros específicos, comprovada por documentos devidamente arquivados, 
a constituição econômica, financeira e orçamentária. 
Art. 42 — A Contabilidade será executada por especialista, ou por pessoa de notório conhecimento, 
pem1itindo aos interessados 0 acesso das contas da AASMG. 
PARÁGRAF0 ÙNICO: 0 Recolhimento ou Pagamento de qualquer valor e natureza estão sujeitos a 
comprovação documental. 
Art. 43 ? O Balanço Geral de cada exercício deverá estar acompanhado de Demonstração de Conta de 
Resultado, contendo os Bens Patrimoniais e Financeiros. 
TÍTULO — v 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
CAPÍTUL0 ÚNICO 
Art. 44 — Pra os efeitos deste Estatuto e nos Termos da Leí, a Associação dos árbitros do 
Município de São Miguel do Guaporé, AASMG, é o órgão Representativo dos árbitros Associados na 
AASMG. 
Art. 45 — Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral da AASMG. 
Art. 46 — Este Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral dos árbitros do Municipio de São Miguel do 
Guaporé no dia, 08 janeiro de 20l0, com Registro no Cartório de 
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Conselho Fnscalr Paulo Cezar Santos "| LL Í ‘ ¢|r«« 1 » ÍÕ × 
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Conselho Fiscal: Claudio Soa¿Q·| Nascimento| ' 
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1** Suplente Edmundo José dos Santos 
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROS DE SÃO MI GUEL . 
Rua Napoleão Bonapane. n" 2.061 - Centro · Fonex'Fõ×: (S9| 3642-1:382
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MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
? "` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÈ E REDAQO 
Parecer sobre 0 Projetg de Lei n° 021/2011, que declara de 
utilidade publica a Associaçao dos Arbitras do MMHÍCQÜÍO de São Miguel 
do GuapOré—rO (AASMG), e dá outras providências 
A COmisSaO Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O PrOjet0 de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 28 de|e 2010. 
V‘ 
Presidente| Ï Arlete 
ReIat0r? Daãcy Tomáz 
Amarildo Frrlgira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234
CÅMÅRAMUNICIPAL DESÃ0 MIGUELDOGUAPORE 
PODER LEGISLAÏIVO 
·~.`' 
'`'' 
ESTADODERONONIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 
021/11 que ‘?Declara de Utilidade Pública a Associação dos 
Árbitros.... e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão trata de declarar de 
utilidade referida associação, uma vez que a mesma atua sem 
fins lucrativos e visa incentivos sociais. 
Considerando?se a documentação apresentada, 
constata?se a perfeita descrição do objeto, bem como o 
estatuto informa claramente os fins a que se destina. 
Desta forma, Considerando—se que a associação 
beneficiária atende os requisitos legais, não vemos obice a 
que o referido projeto suba ao Plenário para apreciação e 
análise. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 28 de março de 2011. 
q,“ 
Neidš Sšaläký Gonçalves 
Assessora J)xríd'ca — OAB?RO 283-B 
\x 
admcisiq Smg@Í¢rmS±mÏÃ

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