br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 23/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2011
Date 2011-03-25
Ementa"Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes, nas filas de caixa dos supermercados, lotéricas bancos e correios" .
native_id1823

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 023I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA AOS IDOSOS, DEFICIENTES 
FÍSICOS E GESTANTES, NAS FILAS DE CAIXA DOS 
SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS, BANCOS E CORREIOS. 
ALIIOFI ADILSON MOREIRA DOS SANTOS 
Data: 2S/U3/2011
N 
Ï x CÄMARAMUMCWALDESÃOMßUELDOGUAPORÈ 
___ PODERLEGßLAýV0 
, ¢ · 
« ESTADODERONONM 
Proieto de Lei n.Cëgå/2011 Em, 25 de Março de 2011. 
??DiSpõe sobre o atendimento 
prioritário aos idosos, deficientes 
físicos e gestantes, nas filas de 
caixa dos supermercados, lotéricas 
bancos e correíos" . 
0 Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgànica 
Munlcipal FAZ SABHR que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
L E I 
Art. l.°. Os supermercados, lotéricas, bancos e 
correios situados no Município de são Miguel do Guaporé, 
atenderåo prioritarîamonte aos idosos, deficientes físicos e 
gestantes, destinando um caixa exclusivamente para este tipo 
de atendimento. 
Art. 2.°. Referidos estabelecimentos afixarão, em 
locai de boa visuaiizaçao por parte do público, informações a 
respeito do atendimento prioritário. 
Art. 3.°. Hsta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou 
incompatíveis. 
Sala das Sessões, 
Cï/// ,Ä__,__i. 
Ad Son Moreira dos Santos 
Vereador/CMSMG 
Kun Rondônia. 2|85 a ? Fone Fax 69 642 2234
°` ` CÀMARAMUMCWALDESÃOMßUELDOGUAPORÉ 
_;m_ PODERLEGSLAFVO 
* 
—~·— ESTADO DE RONONIA 
Proieto de Lei n. rng/2011 Em, 25 de Março de 2011. 
`?DiSpõe sobre O atendimento 
prioritário aos idosos, deficientes 
físicos e gestantes, nas filas de 
caixa dos supermercados , lotéricas 
bancos e cOrreiOs" . 
O Prefeito do Municípío de São Miguel do Guaporé, no 
uso das atribuições gue lhe são conferidas pela Lei Orgãnica 
Municipai FAZ SAHHR que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte 
L E I 
Art. 1.°. Os supermercados, lotéricas, bancos e 
correios situados no Município de são Miguel do Guaporé, 
atenderao priorjiariamente aos idosos, deficientes físicos e 
gestantes, destinando um caixa exclusivamente para este tipo 
de atendimento. 
Art. 2.°. Referidos estabelecimentos afixarão, em 
local de boa visuaiização por parte do público, informações a 
respeito do atendimento prioritário. 
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrarias ou 
incompatíveis. 
Sala das Sessòes, 
‘gg%Ø< ?? 
Ad1lson Moreira dos Santos 
Vereador/CMSMG 
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234
' 
' 
‘ `J` 
. — · 
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
" 
aazx-Eg PODER LEGISLATIVO 
,«' »+ 
? `"hrx ESTADO DE RONÔNIA 
PARECER JURIDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
023/11 que “DiSpòe sobre O atendimento prioritário aos idosos, 
deficientes físicos e gestantes nas filas de caixas ... e dá 
outras providencias", temos a dizer o seguinte: 
O projeto em questão e de autoria desta Cãmara, 
de lavra deste Departamento. 
Neste caso, por não haver qualquer modificação 
na redação original, não vemos obicc ao regular seguimento. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 13 de junho de 2011. 
Neide ka Cki Gonçalves 
Ãssessora uridica — OAB—RO 283—B 
U V 
Avenida Capitão SilviO_ 1.446 ; Fone Fax 69 642 2234
1 
JJÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
"°`* %“°r` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 023/2011, "DiSpõe sobre o 
atendimento prioritário aos idosos, deficientes fisiscos e gestantes, nas 
filas de caixa e supermercados, lotéricas, bancos e c0rreiOs”. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de juiýßde 2011. 
Presidente ? Sebastiãš Arlete 
ReIat0r? rcy Tomas 
Amarild rreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — fOnc—fax 0**69 642 2234

open original →