| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | "Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes, nas filas de caixa dos supermercados, lotéricas bancos e correios" . |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 023I2D11 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA AOS IDOSOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES, NAS FILAS DE CAIXA DOS SUPERMERCADOS, LOTÉRICAS, BANCOS E CORREIOS. ALIIOFI ADILSON MOREIRA DOS SANTOS Data: 2S/U3/2011 N Ï x CÄMARAMUMCWALDESÃOMßUELDOGUAPORÈ ___ PODERLEGßLAýV0 , ¢ · « ESTADODERONONM Proieto de Lei n.Cëgå/2011 Em, 25 de Março de 2011. ??DiSpõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes, nas filas de caixa dos supermercados, lotéricas bancos e correíos" . 0 Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgànica Munlcipal FAZ SABHR que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. l.°. Os supermercados, lotéricas, bancos e correios situados no Município de são Miguel do Guaporé, atenderåo prioritarîamonte aos idosos, deficientes físicos e gestantes, destinando um caixa exclusivamente para este tipo de atendimento. Art. 2.°. Referidos estabelecimentos afixarão, em locai de boa visuaiizaçao por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário. Art. 3.°. Hsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incompatíveis. Sala das Sessões, Cï/// ,Ä__,__i. Ad Son Moreira dos Santos Vereador/CMSMG Kun Rondônia. 2|85 a ? Fone Fax 69 642 2234 °` ` CÀMARAMUMCWALDESÃOMßUELDOGUAPORÉ _;m_ PODERLEGSLAFVO * —~·— ESTADO DE RONONIA Proieto de Lei n. rng/2011 Em, 25 de Março de 2011. `?DiSpõe sobre O atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes, nas filas de caixa dos supermercados , lotéricas bancos e cOrreiOs" . O Prefeito do Municípío de São Miguel do Guaporé, no uso das atribuições gue lhe são conferidas pela Lei Orgãnica Municipai FAZ SAHHR que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte L E I Art. 1.°. Os supermercados, lotéricas, bancos e correios situados no Município de são Miguel do Guaporé, atenderao priorjiariamente aos idosos, deficientes físicos e gestantes, destinando um caixa exclusivamente para este tipo de atendimento. Art. 2.°. Referidos estabelecimentos afixarão, em local de boa visuaiização por parte do público, informações a respeito do atendimento prioritário. Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias ou incompatíveis. Sala das Sessòes, ‘gg%Ø< ?? Ad1lson Moreira dos Santos Vereador/CMSMG Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 ' ' ‘ `J` . — · CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE " aazx-Eg PODER LEGISLATIVO ,«' »+ ? `"hrx ESTADO DE RONÔNIA PARECER JURIDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° . 023/11 que “DiSpòe sobre O atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos e gestantes nas filas de caixas ... e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão e de autoria desta Cãmara, de lavra deste Departamento. Neste caso, por não haver qualquer modificação na redação original, não vemos obicc ao regular seguimento. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 13 de junho de 2011. Neide ka Cki Gonçalves Ãssessora uridica — OAB—RO 283—B U V Avenida Capitão SilviO_ 1.446 ; Fone Fax 69 642 2234 1 JJÈAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA "°`* %“°r` PODER LEGISLATIVO COMISSÃ0 PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 023/2011, "DiSpõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes fisiscos e gestantes, nas filas de caixa e supermercados, lotéricas, bancos e c0rreiOs”. A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 06 de juiýßde 2011. Presidente ? Sebastiãš Arlete ReIat0r? rcy Tomas Amarild rreira ? Membro Av. Capitão Silvio, I446 — fOnc—fax 0**69 642 2234