| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2011 |
| Date | 2011-03-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias, Lotéricas e Agências dos Correios possuírem banheiro público, masculino e feminino, com lavatório e bebedouro e dá outras providências" . |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 024I2D11 Assuntoz DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ASÉNCEAS BANCÁRIAS, LOTÉRICAS, E AGÈNCIAS DOS CORREIOS POSSUIREM BANHEIRO PÚBLICO, MASCULINO E FEMININO, COM LAVATÓRIO E BEBEDOURO E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. AUÍOFI VAGNER REIS, DARCY TOMAZ Data: 29II]3I2D11 ÏÏ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ Ü_ PODER LEGlSLAl:IVO A · · —, ESTADODERONONIA Proiete de Léi n. Í`2/1/2011 Em, 29 de Março de 2011. ??DiSpõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias , Lotéricas e Agências dos Correios possuírem banheiro público, masculino e feminino, com lavatório e bebedouro e dá outras providências" . O Prelcîto Municipal de São Miguel do Guaporé, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgãnlca do Municîpîo de São Miguel do Guaporé FAZ SABER que a Câmara Munîcipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1.°. AS agências bancárias, lotéricas e agência dos Corr~ los, situadas em São Miguel do Guaporé, deverão ter espa<;c~ destinado a banheiro público, masculino e feminino, com lavßorîo, suprido de papel higiênico e toalhas de papel, bem come bebedouro, suprido por copos descartáveis. Art. 2.°. Referidos itens deverão estar em local visível e de fácil acesso ao público em geral. Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icagãe, revogadas as disposições contrárias Ou incompak Rveis. Sala das Sessòes, 1/ Éex . e c ? ’ 7 Ùarcy ggRodrigues Thomazg Ñ Vereadores/CMSMG Kua Rondônia, 2185 a — FOne Fax 69 642 2234 Ï i CÃMARAMUMCWALDESÃOMÑUELDOGUAPORÉ ’ V;_ PODERLEGßLAUVO « Y · r« ESTADODERONÔNM Projeto de Lei n. 024/2011 Em, 29 de Marco de 2011. “DiSpõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias, Lotéricas e Agêncías dos Correios possuírem banheiro público, masculino e feminino, com lavatório e bebedouro e dá outras providências". O Preeeito Municipal de São Miguel do Guaporé, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgâniea do Municipio de São Miguel do Guaporé FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: L E I Art. 1.°. As agências bancárias, lotéricas e agencia dos Correios, situadas em São Miguel do Guaporé, deverão ter espace destinado a banheiro público, masculino e feminino, com lavatório, suprido de papel higiênico e toalhas de papel, bem como hebedouro, suprido por copos descartáveis. Art. 2.°. Referidos itens deverão estar em local visível e de fácil acesso ao público em geral. Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias ou incempalîvels. Sala das Sessões, ' V RASW T ' o Darcy Rodrigues É Ïliomaz 1/ereadores/CMSMG Rua Rondônia. 2185 a — Fone Fax 69 642 2234 Ž‘ÏÈî Ï CAMARAMUMCWALDESAOMßUELDOGUAPORE ê` ·~?i PODER LEGISLA`1;|VO ?`?'MÏ»× ESTADODERONONM PARECER JURIDICO Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° . 024/ll que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agéncias Bancarias, Lotéricas é Agéncia dos Correios possuirem banheiro publico..... e dá outras providencias", temos a dizer o seguinte: O projeto em questão e de autoria desta Câmara, de lavra deste Departamento. Neste caso, por não haver qualquer modificação na redação original, não vemos obice ao regular seguimento. À superior consideração. São Miguel do Guaporé, 13 de junho de 2011. Ñ` 1\1eide S al ki Gonçalves assessora Ï.1ríC1i:a — OAB—RO 293*B wff ` ' “'Ã'vèxaE\šCŠg$íxaù Snvao. 1.446 — Fùxxgrriíšø 642 2234 e·mai|: adwiciaic rsnnu cg gziggggiylgy xj _ _ _ Ïg MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONIA * · ?i"` PODER LEGISLATN0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 024/2011, "Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agèncias Bancárias, Lotéricas e Agências dos Correios possuirem banheiro público, masculino e feminino, com lavatório e bebedouro e dá outras providênciaS". A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidarnenle apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 06 de ` ` de 2011. Presidente- ebas rlete ReIatOr? ar ás Amaril erreira - Membro Av. Capitão Silvio. 1446 — tbne—l` ax 0**69 642 2234