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materia nº 24/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2011
Date 2011-03-29
Ementa"Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agências Bancárias, Lotéricas e Agências dos Correios possuírem banheiro público, masculino e feminino, com lavatório e bebedouro e dá outras providências" .
native_id1824

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texto original #

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 024I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS ASÉNCEAS 
BANCÁRIAS, LOTÉRICAS, E AGÈNCIAS DOS CORREIOS 
POSSUIREM BANHEIRO PÚBLICO, MASCULINO E FEMININO, 
COM LAVATÓRIO E BEBEDOURO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI VAGNER REIS, DARCY TOMAZ 
Data: 29II]3I2D11
ÏÏ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
Ü_ PODER LEGlSLAl:IVO 
A · · 
—, ESTADODERONONIA 
Proiete de Léi n. Í`2/1/2011 Em, 29 de Março de 2011. 
??DiSpõe sobre a obrigatoriedade 
das Agências Bancárias , 
Lotéricas e Agências dos 
Correios possuírem banheiro 
público, masculino e feminino, 
com lavatório e bebedouro e dá 
outras providências" . 
O Prelcîto Municipal de São Miguel do Guaporé, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgãnlca do Municîpîo de São Miguel do Guaporé FAZ SABER que a 
Câmara Munîcipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I 
Art. 1.°. AS agências bancárias, lotéricas e 
agência dos Corr~ los, situadas em São Miguel do Guaporé, 
deverão ter espa<;c~ destinado a banheiro público, masculino e 
feminino, com lavßorîo, suprido de papel higiênico e toalhas 
de papel, bem come bebedouro, suprido por copos descartáveis. 
Art. 2.°. Referidos itens deverão estar em local 
visível e de fácil acesso ao público em geral. 
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publ icagãe, revogadas as disposições contrárias Ou 
incompak Rveis. 
Sala das Sessòes,
1/ Éex .
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Ùarcy ggRodrigues Thomazg 
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Vereadores/CMSMG 
Kua Rondônia, 2185 a — FOne Fax 69 642 2234
Ï i CÃMARAMUMCWALDESÃOMÑUELDOGUAPORÉ 
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V;_ PODERLEGßLAUVO 
« Y · r« ESTADODERONÔNM 
Projeto de Lei n. 024/2011 Em, 29 de Marco de 2011. 
“DiSpõe sobre a obrigatoriedade 
das Agências Bancárias, 
Lotéricas e Agêncías dos 
Correios possuírem banheiro 
público, masculino e feminino, 
com lavatório e bebedouro e dá 
outras providências". 
O Preeeito Municipal de São Miguel do Guaporé, 
usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgâniea do Municipio de São Miguel do Guaporé FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte: 
L E I 
Art. 1.°. As agências bancárias, lotéricas e 
agencia dos Correios, situadas em São Miguel do Guaporé, 
deverão ter espace destinado a banheiro público, masculino e 
feminino, com lavatório, suprido de papel higiênico e toalhas 
de papel, bem como hebedouro, suprido por copos descartáveis. 
Art. 2.°. Referidos itens deverão estar em local 
visível e de fácil acesso ao público em geral. 
Art. 3.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou 
incempalîvels. 
Sala das Sessões, 
'
V RASW T ' 
o Darcy Rodrigues É Ïliomaz 
1/ereadores/CMSMG 
Rua Rondônia. 2185 a — Fone Fax 69 642 2234
Ž‘ÏÈî Ï CAMARAMUMCWALDESAOMßUELDOGUAPORE 
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·~?i PODER LEGISLA`1;|VO 
?`?'MÏ»× ESTADODERONONM 
PARECER JURIDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° . 
024/ll que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das Agéncias 
Bancarias, Lotéricas é Agéncia dos Correios possuirem banheiro 
publico..... e dá outras providencias", temos a dizer o 
seguinte: 
O projeto em questão e de autoria desta Câmara, 
de lavra deste Departamento. 
Neste caso, por não haver qualquer modificação 
na redação original, não vemos obice ao regular seguimento. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guaporé, 13 de junho de 2011. 
Ñ` 
1\1eide S al ki Gonçalves 
assessora Ï.1ríC1i:a — OAB—RO 293*B 
wff ` ' 
“'Ã'vèxaE\šCŠg$íxaù Snvao. 1.446 — Fùxxgrriíšø 642 2234 
e·mai|: adwiciaic rsnnu cg gziggggiylgy
xj _ _ _ 
Ïg MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
* · ?i"` PODER LEGISLATN0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 024/2011, "Dispõe sobre a 
obrigatoriedade das Agèncias Bancárias, Lotéricas e Agências dos 
Correios possuirem banheiro público, masculino e feminino, com 
lavatório e bebedouro e dá outras providênciaS". 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidarnenle apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de 
` ` de 2011. 
Presidente- ebas rlete 
ReIatOr? ar ás 
Amaril erreira - Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 — tbne—l` ax 0**69 642 2234

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