br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 25/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2011
Date 2011-03-25
EmentaDISPÕE SOBRE A DURAÇÃ0 DO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, LOTÉRICAS, CORREIO E PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE PRESTEM ATENDIMENTOAUSUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ.
native_id1825

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 025I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DURAÇÃ0 D0 ATENDIMENTO EM 
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, LOTÉRICAS, CORREIO E 
PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE PRESTEM 
ATENDIMENTOAUSUÁRIOS N0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 
SUAFORÉ. 
AUÍOFI ADILSON MOREIRA DOS SANTOS 
Data: 2S/U3/2011
‘ 
i 
a CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ 
_¿_ PODERLEGSLAÇVO 
« 
* * ~ ESTADODERONONM 
Projeto de Lei n. _4_/2011 Em, 25 de Março de 2011. 
“DiSpõe sobre a duração do 
atendimento em estabelecimentos 
bancários, lotéricas, correios e 
permissionárias de serviços 
públicos que prestem atendimento a 
usuários no Município de São 
Miguel do Guaporé” . 
O Preíeito do Município de São Miguel do Guaporé, 
no uso de suas atribuições legais e Lei Orgàníca Municipal, 
SANCiONA a seguinte 
LEI 
Art. 1.°. O atendimento nas filas dos 
estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e 
permissionárias de serviços públicos que prestem atendimento a 
usuários no Municipio de São Miguel do Guaporé terá a seguinte 
duração. 
I ? ate 70 (vinte) minutos, em dias normais; 
II ? ate 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois 
de feriados prolongados. 
Art. 2.° Para efeito de controle ao tempo de 
atendimento os estabelecimentos bancários, lotéricas, correios 
e permissionárias de serviços públicos, fornecerão bilhetes ou 
senhas, onde constarão, impressos os horários de recebimento 
da senha e do atendimento. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias ou 
incompatíveis. 
_ Sala das SessóesI 
éî/1 4ߨŽ/1- 
dilson Moreira dos Santos 
Vereador/CMSMG 
Rua Rondônia, 2I85 a ? F0ne Fax 69 642 2234
{ ` 
> 
"` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
w¿ç_ PODER LEGISLATIVO 
.. ESTADO DE RONÕNIA 
Projeto de Lei n. r_r/2011 Em, 25 de Março de 2011. 
“Dispõe sobre a duração do 
atendimento em estabelecimentos 
bancários, lotéricas, correios e 
permissionárias de serviços 
públicos que prestem atendimento a 
usuários no Município de São 
Miguel do Guaporé” . 
O Preleito do Munieipio de São Miguel do Guaporé, 
no uso de suas atribuições legais e Lei Orgãnica Municipal, 
SANCTONA a seguinte 
LEI 
Art. l.°. O atendimento nas filas dos 
estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e 
permissionárias G0 serviços públicos que prestem atendimento a 
usuários no Municîpio de São Miguel do Guaporé terá a seguinte 
duração. 
I — até 20 (vinte) minutos, em dias normais; 
II ? até 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois 
de ieriados prolongados. 
Art. 2.° Para efeito de controle ao tempo de 
atendimento os estabelecimentos bancários, lotéricas, correios 
e permissionárias de serviços públicos, fornecerão bilhetes ou 
senhas, onde constarão, impressos os horários de recebimento 
da senha e do atendlmento. 
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrarias ou 
incompatíveis. 
__,.î .7 Sala das Sessões, 
c./4 ” 
` ——— A `lson Moreiran dos Santos 
Vereador/CMSMG 
Rna Rondônia. 2185 a ? Fcme Fax 69 642 2234
MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONEA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 025/11, dispõe sobre a 
duração do atendimento em estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e 
permissionários de sen/iços públicos que prestem atendimento a usuários no 
Município de São Miguel do Guaporé/RO 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de abril de 2011. 
Presidente — Sebastião Arlete 
ReIat0r? Darcy Tomáz 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234

open original →