| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DURAÇÃ0 DO ATENDIMENTO EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, LOTÉRICAS, CORREIO E PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE PRESTEM ATENDIMENTOAUSUÁRIOS NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 025I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A DURAÇÃ0 D0 ATENDIMENTO EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS, LOTÉRICAS, CORREIO E
PERMISSIONÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS QUE PRESTEM
ATENDIMENTOAUSUÁRIOS N0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0
SUAFORÉ.
AUÍOFI ADILSON MOREIRA DOS SANTOS
Data: 2S/U3/2011
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a CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO SUAFORÉ
_¿_ PODERLEGSLAÇVO
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* * ~ ESTADODERONONM
Projeto de Lei n. _4_/2011 Em, 25 de Março de 2011.
“DiSpõe sobre a duração do
atendimento em estabelecimentos
bancários, lotéricas, correios e
permissionárias de serviços
públicos que prestem atendimento a
usuários no Município de São
Miguel do Guaporé” .
O Preíeito do Município de São Miguel do Guaporé,
no uso de suas atribuições legais e Lei Orgàníca Municipal,
SANCiONA a seguinte
LEI
Art. 1.°. O atendimento nas filas dos
estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e
permissionárias de serviços públicos que prestem atendimento a
usuários no Municipio de São Miguel do Guaporé terá a seguinte
duração.
I ? ate 70 (vinte) minutos, em dias normais;
II ? ate 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois
de feriados prolongados.
Art. 2.° Para efeito de controle ao tempo de
atendimento os estabelecimentos bancários, lotéricas, correios
e permissionárias de serviços públicos, fornecerão bilhetes ou
senhas, onde constarão, impressos os horários de recebimento
da senha e do atendimento.
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrárias ou
incompatíveis.
_ Sala das SessóesI
éî/1 4ߨŽ/1-
dilson Moreira dos Santos
Vereador/CMSMG
Rua Rondônia, 2I85 a ? F0ne Fax 69 642 2234
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"` CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
w¿ç_ PODER LEGISLATIVO
.. ESTADO DE RONÕNIA
Projeto de Lei n. r_r/2011 Em, 25 de Março de 2011.
“Dispõe sobre a duração do
atendimento em estabelecimentos
bancários, lotéricas, correios e
permissionárias de serviços
públicos que prestem atendimento a
usuários no Município de São
Miguel do Guaporé” .
O Preleito do Munieipio de São Miguel do Guaporé,
no uso de suas atribuições legais e Lei Orgãnica Municipal,
SANCTONA a seguinte
LEI
Art. l.°. O atendimento nas filas dos
estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e
permissionárias G0 serviços públicos que prestem atendimento a
usuários no Municîpio de São Miguel do Guaporé terá a seguinte
duração.
I — até 20 (vinte) minutos, em dias normais;
II ? até 30 (trinta) minutos, em véspera ou depois
de ieriados prolongados.
Art. 2.° Para efeito de controle ao tempo de
atendimento os estabelecimentos bancários, lotéricas, correios
e permissionárias de serviços públicos, fornecerão bilhetes ou
senhas, onde constarão, impressos os horários de recebimento
da senha e do atendlmento.
Art. 4.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições contrarias ou
incompatíveis.
__,.î .7 Sala das Sessões,
c./4 ”
` ——— A `lson Moreiran dos Santos
Vereador/CMSMG
Rna Rondônia. 2185 a ? Fcme Fax 69 642 2234
MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONEA
PODER LEGISLATIV0
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 025/11, dispõe sobre a
duração do atendimento em estabelecimentos bancários, lotéricas, correios e
permissionários de sen/iços públicos que prestem atendimento a usuários no
Município de São Miguel do Guaporé/RO
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2011.
Presidente — Sebastião Arlete
ReIat0r? Darcy Tomáz
Amarildo Ferreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234