| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1826 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 026I2D11 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data:15IU4I2IJ11 u I\l u S†•aA<;é C€)I"`l'T ?I"rõt:>æI|"\c> Fïæz E Iîiferernçzaa PREFEITUI2/\ I\/Il..Il\II€3IP9I. MENSAGEM N°. 022/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011. Senhor Presidente, Senhores vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual ?'DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providênciaS”, para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Obras e Sen/iços Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação das respectivas Secretarias para suplementar o valor nas secretarias, em elemento diferente. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha 0 presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente |Å ’ FENALI Prefei o Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei~ CEP -— 789 S.Nligue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642·2201 Š ’"\g?.Ž_ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVQIGUEL DU GUAPORÉ —.,z.._¿.;, ESTADO Dlg RONDONIA ;;» § PROJETO DE LEl N°oÏb /20ll EM, l5 ABRII. DE 20ll "D1SPÒE~1 SOBRE A ABlíR'l URA ADICÍNAL StJPI.EMEN 1` \l< E Dx\ ()ll'l`Rx\S Pr<<>\‘ll)ÈNClAS`?. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL l)() GUAPORÉ — R0. no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABICR. que a Câmara l\/lunieinal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. l" 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especiticado. SUPLEMENTA 04 - Secretaria Municipal de Obrxis c Serviços Públicos......................................RS 70.000,00 04.00l.26. l 22.0004—- 2009 — Manutençao da Semosp 33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo...........,,............,,......................,..,...............,..... R$ 35.000,00 44.90.5200 — Equipamento e l\/laterial Perniancnte.............................................. R$ 8.000.00 04.00l.|5.452.0004— 2048 — l\/lanutenção de Vias Urbanus e Limpeza Públieai 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea....................................... R$ 27.000.00 05 — Sccretaria Nlunicipal de Edncação.................................................................RS 595.000,00 05.00 l . l 2.36 l .0005 — 2053 — l\/lanutençüo do Fundelw 40% 33.90. l4.00 ? Diárias Civil.................................................................................. .. R$ l00.000,00 33.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................... ...R$ ll3.000.00 05.00l.l2.36l.0006— |002 — Construçao e Retormas de Salas de Aulas, Quadras e demais estruturas - Fundeb 40% 44.90.5 l .00 — Obras e lnstalações............................................................................,.R$ 367.000.00 05.00l.l2.36l0005— 2074 — l\/lanulenção do (` onselho lvlunicipal de Educação 33.9048.00 ? Outros Auxílios Finaincciros a Pessoas Flsicas.................................. R$ l5.000.00 06 ? Seereta ria Municipnl de Saúde........,.........,....................................................RS 6.500,00 06.00} . l 0.302.001 l— 2020 — l\/lanutenção do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria l5% 33.90.3600 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica...................,........................... R$ 6.500.00 'l`0tal (íeral................................................................................................................RS 671.500,00 ANULA 04 · Secretaria Municipal de Obrus e Serviços Públicos.....................................RS 70.000,00 04.00|.|5.45 l .0004-- 2047 — Nlanutenção do lransito 33.90.30.00 - Material de Consumo...................................................................... ...R$ 20.000.00 33.90.3900 — Outros Serviços Terceiro Pessoa lurídiea..........................,................R$ 26.655.00 44.90.5 l .00 — Obras e lnstalações.......................................................................... ..R$ 23.345.00 05 ? Secretaria Municipal de Educação.................................................................RS 595.000,00 05.00 l .l2.36l.0005— 2054 ? l\/lanutenção do Transporte líseolar Fundeb 40% 33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa JurídieaR$ 580.000.00 05.00l.l2.36l.0005— 2090 — lvlanutenção das Semec — lVlDE 5% e 25% 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física..............................................R$ l5.000,00 06 — Secretaría Municipal de Saúde.......................................................................R$ 6.500,00 06.00l .l0.302.00l l— 2020 — lvlanutenção do Atend.HoSp.Amb. e da Secretaria l5% 3 l .90.l l.00 ? Veneimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 6.500.00 Total Geral.....................................................................................................,..........R$ 671.500,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrarias ou incompatíveis. PAÇO lvlUN|ClPAl. 06 DE JULH0 —- Gabinete do Preteito. aos 15 de Abril de 20l l. 4 . ·•? r 0 |.. I 'l'l`0 '* UNICIPAL —g° JÉIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE 1 ;| ESTADO DE RONDONIA ?" PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 026/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar dá outras providencias. A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 18 de março de 2010. Presidente- |il tr|te ReIat0r? Darcy Tomáz 0 Amarildo Ferreîå ? Membro Av. Capitão Silvio, l446 — l` One—fax 0**69 642 2234 MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 026/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar da outras providencias. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: ,1. Emenda Supressiva: Ficam suprimidas tanto da Suplementaçao, quanto da anulação as Secretarias Municipais de Obras e Serviços públicos e Saúde, num total de 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reias). È O Parecer. Sala das Sessões, 18 de março de 2010. Presidente ? ‘ » ar |amos '/\ Re/ator — Amarildštžerreira Membroi Äntonio Correia Av. Capitão Silvio, l446 · fO\\e—l’ax 0**69 642 2234