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materia nº 26/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1826

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 026I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data:15IU4I2IJ11
u I\l u S†•aA<;é 
C€)I"`l'T ?I"rõt:>æI|"\c> Fïæz E Iîiferernçzaa 
PREFEITUI2/\ I\/Il..Il\II€3IP9I. 
MENSAGEM N°. 022/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?'DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providênciaS”, para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Obras e 
Sen/iços Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação 
das respectivas Secretarias para suplementar o valor nas secretarias, em elemento 
diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha 0 presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
|Å ’ 
FENALI 
Prefei o Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei~ CEP -— 789 S.Nligue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642·2201
Š ’"\g?.Ž_ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO IVQIGUEL DU GUAPORÉ 
—.,z.._¿.;, ESTADO Dlg RONDONIA 
;;» § 
PROJETO DE LEl N°oÏb /20ll EM, l5 ABRII. DE 20ll 
"D1SPÒE~1 SOBRE A ABlíR'l URA 
ADICÍNAL StJPI.EMEN 1` \l< E Dx\ ()ll'l`Rx\S 
Pr<<>\‘ll)ÈNClAS`?. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL l)() GUAPORÉ — 
R0. no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABICR. que a Câmara l\/lunieinal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. l" 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especiticado. 
SUPLEMENTA 
04 - Secretaria Municipal de Obrxis c Serviços Públicos......................................RS 70.000,00 
04.00l.26. l 22.0004—- 2009 — Manutençao da Semosp 
33.90.30.00 — l\/laterial de Consumo...........,,............,,......................,..,...............,..... R$ 35.000,00 
44.90.5200 — Equipamento e l\/laterial Perniancnte.............................................. R$ 8.000.00 
04.00l.|5.452.0004— 2048 — l\/lanutenção de Vias Urbanus e Limpeza Públieai 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídiea....................................... R$ 27.000.00 
05 — Sccretaria Nlunicipal de Edncação.................................................................RS 595.000,00 
05.00 l . l 2.36 l .0005 — 2053 — l\/lanutençüo do Fundelw 40% 
33.90. l4.00 ? Diárias Civil.................................................................................. .. R$ l00.000,00 
33.90.30.00 — Material de Consumo...................................................................... ...R$ ll3.000.00 
05.00l.l2.36l.0006— |002 — Construçao e Retormas de Salas de Aulas, Quadras e demais 
estruturas - Fundeb 40% 
44.90.5 l .00 — Obras e lnstalações............................................................................,.R$ 367.000.00 
05.00l.l2.36l0005— 2074 — l\/lanulenção do (` onselho lvlunicipal de Educação 
33.9048.00 ? Outros Auxílios Finaincciros a Pessoas Flsicas.................................. R$ l5.000.00 
06 ? Seereta ria Municipnl de Saúde........,.........,....................................................RS 6.500,00 
06.00} . l 0.302.001 l— 2020 — l\/lanutenção do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria l5% 
33.90.3600 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisica...................,........................... R$ 6.500.00 
'l`0tal (íeral................................................................................................................RS 671.500,00
ANULA 
04 · Secretaria Municipal de Obrus e Serviços Públicos.....................................RS 70.000,00 
04.00|.|5.45 l .0004-- 2047 — Nlanutenção do lransito 
33.90.30.00 - Material de Consumo...................................................................... ...R$ 20.000.00 
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiro Pessoa lurídiea..........................,................R$ 26.655.00 
44.90.5 l .00 — Obras e lnstalações.......................................................................... ..R$ 23.345.00 
05 ? Secretaria Municipal de Educação.................................................................RS 595.000,00 
05.00 l .l2.36l.0005— 2054 ? l\/lanutenção do Transporte líseolar Fundeb 40% 
33.90.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa JurídieaR$ 580.000.00 
05.00l.l2.36l.0005— 2090 — lvlanutenção das Semec — lVlDE 5% e 25% 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Física..............................................R$ l5.000,00 
06 — Secretaría Municipal de Saúde.......................................................................R$ 6.500,00 
06.00l .l0.302.00l l— 2020 — lvlanutenção do Atend.HoSp.Amb. e da Secretaria l5% 
3 l .90.l l.00 ? Veneimentos e Vantagens Fixas.......................................................... R$ 6.500.00 
Total Geral.....................................................................................................,..........R$ 671.500,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em contrarias ou incompatíveis. 
PAÇO lvlUN|ClPAl. 06 DE JULH0 —- Gabinete do Preteito. aos 15 de Abril de 20l l.
4
. 
·•? r 0 |.. I 
'l'l`0 '* UNICIPAL
—g° 
JÉIAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGIUEL D0 GUAPORE 1 ;| ESTADO DE RONDONIA 
?" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 026/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Suplementar dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de março de 2010. 
Presidente- |il tr|te 
ReIat0r? Darcy Tomáz
0 
Amarildo Ferreîå ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 — l` One—fax 0**69 642 2234
MUNICIPAL DE SÃ0 MICÏUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 026/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Suplementar da outras providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: 
,1. 
Emenda Supressiva: 
Ficam suprimidas tanto da Suplementaçao, quanto da anulação as 
Secretarias Municipais de Obras e Serviços públicos e Saúde, num total 
de 76.500,00 (setenta e seis mil e quinhentos reias). 
È O Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de março de 2010. 
Presidente ?
‘ 
» ar |amos 
'/\ 
Re/ator — Amarildštžerreira Membroi Äntonio Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 · fO\\e—l’ax 0**69 642 2234

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