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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 27/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2011
Date 2011-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1827

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 32

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 027I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data:15IU4I2IJ11
|\| • S-F |=2Aç;é 
PREFEUTURA |\Au|\|uîuPAL SÃc> uvu 
MENSAGEM N°. 023/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura, através de suplementação orçamentária, sendo 
que tais ações são necessárias para atender as necessidades da Secretaria com a 
Aquisição de lmplementos Agrícolas, promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
_ 
Á ELO FENAU 
,4/ 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
_î| PREFEITURA lVlUNlCll’A1.DE SÃ0 N1lGlTELl)OGUAP0RÉ 
ESTAD0 Dlã RONDONIA 
PROJETO l)l?Z Lljl T\".;‘Ï/20ll EM. l5 DliABl<l1 DE 20l I. 
~·DlSPOE SOBRE A .-\BERFUR\ DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO 
VIGENTE E DÁ 0UTR,\S PROVIDÈNCIASÏ 
0 l’Rl·îl·`E1'l`0 MUNICIPAL DE SÃ0 l\llGU[-l1. D() (11 APORÉ ? RO. no 
uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que tt Câmara lvlunicipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L lã 1 
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o projeto 1033 para aquisição de 
lmplementos Agricolas através do Convênio n° 307.285-33/2009/l\/IDA/('X. no valor de R$ 
l00.000.00(cem mil reais) com recursos do convênio e KS 3.050.00 ltrcs mil c cinqüenta reais) 
de contra partida. vinculados a fuucionail [)l`0gl?2llll;lllCil 08.()0l.20.o0(>.()007. da Secretaria 
l\/lunicipal de Agricultura. 
/\rt. 2° Abre Crédito Adicionul Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secreturia l\/lunieipal de Agricultura. conlorme zi seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
08 ? Sccretaria Municipal de Agricultura........................................................,.....RS 103.050,00 
08.00I.20.606.0007 — l0l5 — Aquisição lmpl. /\g,ricolus — Convênio n‘?.3_07.285-33/09/MDA/CX 
44.9052.00 — Equipamento e Material PermanenteR$ l03.050.00 
Total Geral......................................................,..........,.................RS 103.050,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial. aberto no Art. 
2° desta Lei. será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo |° inciso lll da Lei 
4.320/64. por anulação de dotações orçamentárias. No valor de Rílá 3.050.00 (Três mil e 
cinqiienta reais) e o valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais). com recursos de transferências de 
convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento..........................................................R$ 3.050,00 
09.001 .99.999.9999 — 9999 - Reserva de Contingência 
99 99.99.99 — Reserva de Contingência ......,................................................,.............R$ 3.050,00 
Total Geral........................,..,........................,...........................................................R$ 3.050.00 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013. referente 
ao crédito acima mencionado. 
Ar1.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas 
as disposições em contrarias ou incompatíveis. 
PAÇ0 l\/IUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Preteito. aos 15 de Abril de 2011. 
EL “ FENALI 
R FEITO MUNICIPAL
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|°_ M1NlS'1'ER10DODESENVOLV1MHN'IOAGRAR10
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. pox'rAi.uoSCouvÉmos 
SlCONV-Sl¥|EMADEGES?fÅDDBd)NVÈ'bHU8 2 ? 
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N' /AN0 DA Fnorosux 
"G 5 ` `“ 
056818/2009 { 
OBJETO:
mws vv CUNCEDENTE A- ?
| 
APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR COMPREENDENDO A AQUISIÇAO DE IMPLE| r—± TOS AGRICOLAS 
JUSTIFICATIVA: |_ 
0 presente projeto visa à aquisição de lmplementos agrloolas para reali - 
·r 
· de incentivo aos pequenos 
produtores rurais no municlpio de São Miguel do Guaporé/RO. Levar melhoria a estas. |ssoas e indispensável, visto 
que este setor e a base de sustentação da economia e ñnanceira local.
' 
Torna-se concreto a necessidade de democratizar e qualiñcar a Assi| |ncia Técnica aos pequenos 
produtores, quando percebemos que muitos deles utilizam técnicas primitivas de cultlv| da semente, gerando gastos 
e trabalho excessivos, sem retomo de lucro ao sairem para as feiras exporem seus p 
•‘g utos. 
Tratores e lmplementos agrlcolas tem sido usados para dar suport| aos diferentes sistemas de 
produção, para auxiliar os agricultores no desempenho de suas funções trazendo m|'|r quantidade e qualidade aos 
seus produtos, constituindo benfeitorias na propriedade do agricultor familiar. '. 
·tg~ A Administraçao Públiœ tem com meta Polltica-Administrativa, promove m govemo em parceria com 
Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Associaçóes, Cooperativas e outros grupos izados, todos representados 
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Ruial, Considerando que a partícipação|fetiva de todos, implicará em 
um procæso de desenvolvimento sócio econômico e cultural com melhor qualidade »å, to para os municipes quanto 
para o municlpio. —;
| 
Nesse sentido, fortalecer o setor primário, em especial a agricultura |~; miliar, esta dentro do rol de 
prioridades definidas e dlscutidašem conjunto com os membros do CMDR, cheg| |_|o-se à conclusão de que há 
necessidade de implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o e |tivo desenvolvimento do setor 
primário do nosso municlpio. , 
'" ' 
F.
. 
.| 
FUNDAMENTO LEGAL: |Š 
Decreto 6170/07 
|’ 
·| 
CONCEDENTE: NOME D0 ÓRGAO/ÓRGÃ0 SUBORDINADO 0U UG: |! 
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 
CmAnEx UF: Cómco D0 Mumcimox CEP; 
CPFD0 RESPONSÁVEL PEL0 CONCEDENIE: NOMEDORESPONSÅ 29 L: 
04313860215 MARIA DA CONCEIÇÅ| MENEZES SIMOES ‘ 
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 CONCEDENTE: C.E.P D0 RESPONSÁ f L PELO CONCEDENTE: 
SBS QUADRA LOTE 3/4 EDIFICIO MATRIZI CEF - 2 70092-900 ir|
PROPONENTE: 
i|rlilil 
22.855.167l0001-77
`
| 
RAZÃ0 SOCIAL D0 PROPONENTE:
I 
, , • 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ’i 
ENDEREÇ0 JURÍDIC0 D0 PROPONENTE: •• 
AV. SÅO PAULO, N° 1490 SÅO MIGUEL DO SUAFORÉ/Ro 
Cómco CEP: 
SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICÍPIO: 76932-000 ÅÓfT\Íl’1ÍS1f3•'é• 069 - 3642-2350 
0045 Públi| M ~ ipal 
1; ANÇQ ; AGÈNCIA; CONTA CORRENTE: 
104 ? CA\xA EcoNoiviicA 1824-0 647263-1 ,‘ 
CPF DO RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE: NOME D0 RESPONSÁVE y. 
16204727249 ANGEL0 FENALI
5 
ENDEREÇO D0 RESPONSÅVEL PEIJ0 PROPONENTE: lr 
Av. Capitão Silvio, 96 - Centro 2. 
. gî 
J' 4 - DADOS D0 EXECUTOR/VALORES |; 
IALOR GLQQAL: RS 103.050,00 
VAIJOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 3.050,00 
°°SRMSES= 
—. 
VALOR DA CONTRA1-ARTmA FmANçEmAx · RS 
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM ÉENS E SERVIÇOS: R$ 0,00 
micro DE vicÉNCiAx
0 
31/12/2009 ?_ 
VIGÈNCIA no CoNvÉNxox 2011
|1
5 - PLANO DE TRABALHO 
Meta n": 1 
_ _
, 
Aquisição de lmplementos Agrlcolas para atender as necessidades das associações de qî 
· uenos produtores nrrais 
no Municlpio de São Miguel do Guaporé/R0. ?
, 
U··w·¢== Und Q··-··“°·°°= 
início Previxtoz 
?—° 
Términu P 
È: ¿ |tu: 
V“l?"`i 01/11/2010 30/04/2011 |g` 
R$ 103.050,00 .¿| 
Va10rG10bnl 
R$ 103.050.00 `| 
unictpio: SAO MIGUEL DO GUAPORE Sigh UF: RO Código lpio: 0045
l 
·=··»~~·s°··°=1
Endereço: Av. SAO PAULO, N° 1490 
. 
? SAO MIGUEL OOSUAFORÉ Evx 7œSz rá 
Espcciñcuçao: 
'
Ï 
Batedor de cereais de fabricação nacional com as seguintes especiticações mlnimas: C|cidade de produção 50 a 
80 sacas/hora, para feüão, milho, soja e an'oz (mma curta), acionado pela tourada de · ·«` do trator. 
Quantidude: Vxlor: início Previsto T 
`D2 16.600,00 01/11/2010 30 • 
g 011 
E°·~·°??=~° 
Especificnçaoz 
'·°=2 †: lÏ 
Desintegrador de cereais, aclopado ao motor elétrico de 03 cv 2 pólos monofásico |capacidade de produção 
500kg/hora. |{ . 
Qunntidade: Valor: >_ 
?' "" início Prevísto « 
~ 0
` 
02 3.200,00 
‘ 
01/11/2010 C _ 011 
Etapa/Fase n?': 3 
Especiiîcação: , 
Ensiladeira de fabricação nacional com as seguintes especiñcações mlnimas: Siste |de 04 rolos, potência de 
acionamento no trator acima de 40 cv, produção de 10 a 20 toneladas/horas, rotação to ~;| de força 540 rpm, com 
6 (seis) facas, adequada para cultura de forrageiro e milho, com engate no terceir|xponto do trator, tomador 
regulável, caixa de engrenagem, com pino fuslvel, ¿| 
Qunnûdade: ~ Vnlorz início Prcvistn «~'t « 0 
O1 8.500,00 01/11/2010 r |011 
Etapa/Fase 
Espccíiicação:
î 
l| 
Esteira industrial de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: | 
à 
— a de levante elétrico,
( 
rodas e pneus aro 13", correia piramide lona oormgada 20" de traøo de nylon 3 cam| 1.|. emborrachada, estrutura 
principal com tubos retangulares (soldagem com tecnologia MIG), equipado com role ? ?i;·| tração, roletas da lona 
feitos com tubos de zincados, regulagem com mancais, ·rodlzios traseiros que oscila ?;• |re o eixo, chaves para 
carga/descarga e levante, chassis monobloco reforçado, motoredutores blindados trifá| ;~-| 1cv para levante, 2 Cv 
para tracionamento, cumprimento 600mm, altura 1200mm, altura máxima 3400mm, vel| `| |de 36m/min. A 
Quantidadc: Vnlor: início Ptevisto T|0
01 12.500,00 01/11/2010 30/| |.,1| 011 † ?
Ema---| 
Especíiicaçãoz l| 
Maquina rural para beneficiamento de arroz de fabricação nacional com as segnuin especificações mlnimas: 
capacidade de beneficiamento de 160 Kg/hora, motor elétrico monofãsrco potencia de ;~ cv, polaridade 4 pólos, 
tensão de 110-127/220-254v, 3,7 kw, 1700rpm, com proteção e isolamento conforme ' =- ~; 
Quantldadez 
01 = 
viam-: 
~R$ 6.800.00 
miem 
01/11/2010 
Previstoz |0 • » |011 ' 
Especllîcaçãoz~ Ï 1 
Motor elétrico de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: Monofãs| 7,5cv 04 pólos alta 
Rota |o 
Qrmntidade: Vaior: lnIcí0P1'evisto: ‘ 
ir 
01 R$ 1.850,00 01/11/2010 ·» ·._g |11
1 
åispccîñcaçao: 
'·~···-~=··-··°=7 
"lg .| 
Perfurador de Solo de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: 03|rocas, Trado Concha e 
Trado para Amostragem de Solo de 1m e 2m Ponteira; Perfurar 0 solo na verti|l, no 5 —.| tal e em ãngulos, com 
diâmetros de 100 a 450mm por 1m de extensão. Rotação 57 rpm, Redução 175/1 2 opera| '| es. 
Quantidode: Valor: a_'_" início grevisto: »· |o — 
01 R$5.100,00, 01/11/2010 ?
8 
Especificação: ;| i 
Plantadeira de Cereais 06 linhas chassi 3600mm, espaçamento Mlnimo 450mm, peso 926Kg, transmissão 
com corrente de rolos - industrial, ajuste da pressão das linhas sobre o solo, sistema` e adubo montados no 
chassi, potencia no motor 75 Cv. 1 
Quantidade: Valor: Inlcio Prcvisto: 0 |o 
01 R$ 25.200,00 01/11/2010 • · š· 011 
e°'P“°S° ·'°=9 
specilicação: ¿Ï 
Pulverizador costal de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: · av| |ncia 2,6K\N (3,3 DlN￾PS) 7.500 RPM 56,5 cilindrada, velocidade do ar (salda) 101 mls tanque combustível 1,5 1.. 
Quantidude: Valor: início Previstoz ~ Tc 0 |< 
01 R$ 2.700,00 01/11/2010 30/| - |011 
E'·?··'·0=·S°|?° 
Especîiîcaçãoz 
Roçadeira manual de fabricação nacional com as seguintes especilicaçóes mlnimas: Cili ~ ~— _»| |da 35,2 m’, com peso d| 
7,7 Kg, com potencia 1,7 Kw (2,3 DlN~OS), com rotação de 12.000 RPM. 
Quantidnde: Valorz início Previsto Té _ 
06 14.700,00 01/11/2010
6 ? CRONOCRAMA DE DESEMBOLSO 
M1N1STE1u0 no DESENVOLVIMENTO AGRARI0 
MÈS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2010 
META N": 1.0 VALOR DA E|TA: 
DESCRIÇÃO: Aquisição de lmplementos Agrloolas para atender as R$ 100.000, r 
«' 
.| 
necessidades das associações de pequenos produtores rurais no F~ 
Municlpio de São Miguel do GuaporeJRO. 
` 
, ,| 
vA1.0R no 1r.E1>ASsEx RS 100.000,00 PARCELA 
1:| 
7 ? CR01~r0cRA1v1A vi: DESEMBOISO :| 
FREFEXTURA MUNXCXPAL DE SAO MIGUEL no GUAPORE Ç. 
META 1~J°x 1 VALOR DA 7 TAx 
DESCRIÇÃO: Aquisição de lmplementos Agrlcolas para atender as RS 3.050,00 "| Ñ necessidades das associações de pequenos produtores mrais no |g 
Municlpio de São Miguel do GuaporéIRO. lý 
VALOR no RE1>ASSEx RS PARCELA N | çùnica A
)
8 ? BENS E SERVIÇOS 
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Motor elétrico de fabricação nacional com as seguintes g|~ pacificações mlnimas: 
Monofásico 7,5cv 04 pólos alta Rotaçao x‘ 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rocursos do cmxvèxxaù NAmREzA DA oES1>ESAx 444| 
ENDEREÇO DE LOCALIZACÃO; Av. SÃO PAULO, N" 1490 — SÃO MIGUEL no OUAFO| 
CEP: 76932-000 cómco o0 MU1~J1Ci1>1Ox 0045 Mumcmox S s• M1CxUEL no GUAPORÉ 
UNIDADE: Und QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁR10: tu 1.850,00 V. 1, TAL: RS 1.850,00 
|! 
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Maquina rural para beneñciamento de arroz de ;¿ 
|ricaçao nacional com — 
seguintes especiñcaçòes mlnimas: capacidade de beneñciamento de 180 Kg/hora, motor _Iétrico monofásico poténc` 
de 5 cv, polaridade 4 pólos, tensão de 110?127/220-254v, 3,7 kw, 1700rpm, com pro ~-| |o e isolamento conform 
ABNT. g' 
NATUREZA DA AoU1S1•;:Ã0x Rocursos do Cmxvèmø NATUREZA DA DESPESA: - 4 · 
ENEEREÇO DE L0CA1,1zAçÃ0x AV; SÃO FAULO , 
1~1° 1490 — SÃO MJCUEL no GUAP0
1 
· |_ 
CEP: 76932-000 UF:R0 
` CÓDIGO D0 MUNICÍP10: 0045 MUNxCi1>i0x|.,• MIGUEL D0 GUAPORE 
NmAnE:UNo QUANTHJADE: 1,00 V. UN1TÁRIO:R$ 6.800,00 v. ,1 TAL: R$ 6.800,00 
¥
F 
DESCRIÇÃ0 DO BEM/SERVIÇO: Plantadeira de Cereais 06 linhas Chassi 3600mm, e · JÏ |mento Mlnimo 450mm, 
peso total 926Kg, transmissão com corrente de rolos ? industrial, ajuste da pressão das l' |s sobre o solo, sistema 
de adubo montados no chassi, potengga no motor 75 cv. 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rccursos do Cùxxvèxùø NATUREZA DA oES1>ESAx 4440| . 
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SÅO PAULO N° 1490 — SÃO MIGUEL DO GU |ORE 
CEP: 76932-000 Cómco no Mumcimox 0045 MUN1CÍ1>10xS| • MJCUEL oo CUAFORÉ 
UNIDADE: UND QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: Rs 25100,00 V. • TAL: RS 25.200,00 
i| 
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Desintegrador de cereais, aclopado ao motor elétrico • 
; 03 cw 2 pólos 
monofásico, capacidade de produção 500kg/hora. ,| 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Cøxxvèxxùx NA'1'UREzA DA DESPESA: 4440| ELNDEREÇO DE LoCA1.1zAçÃox Av. SÃO PAULO, 1~1° 1490 — SÃO M1oUEL no CUAFO| 
-EP: 76932-000 UF: R0 cómt;0 D0 MUMCÍPÃO; 0045 MUNICÍPIO: S ,|• M1GUEL DO GUAPORÉ 
UNIDADE:Und QUANTIDADE: 2,00 v. UNITÁRIO: RS 1.600,00 v. ï| TAL: RS 3.200,00 
èš 
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Ensiladeira de fabricação nacional com as seguin 1;: |especificações mlnimas: 
Sistema de 04 rolos, potencia de acionamento no trator acima de 40 cv, produção de { 0 a 20 toneladas/horas, 
rotação tomada de força 540 Rpm, com 6 (seis) facas, adequada para cultura de forrag|`| e milho, com engate no 
terceiro ponto do trator, tomador regulável, caixa de engrenagem, com pino fusível. .— 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Couvênío NATUREZA DA DESPESA: 44.40 
"
1 
ENUEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. SÃO PAULO, N° 1490 — SÃO MIGUEL no CUAFO| 
CEP; 76932-000 UF: RO CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: S MIGUEL DO GUAPORÉ 
UNIDADE:Und QUANT1DADEx 1,00 v. UNITÁRIO: RS 8.500,00 v. |TALx RS 8.50|
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVlÇ0: Esteira industrial de fabricação nacional com as seg 
|' especiñcaçóes mlnima| 
Sistema de levante elétrico, rodas e pneus aro 13', correia pirâmide lona oOr1'ugada 20' d|_| |ção de nylon 3 camada| 
emborracnada, estrutura principal com tubos retangulares (Scldagem com tecnologia MlG · · uipado com roletes de 
tração, roletes da lona feitos com tubos de zirlcados, regulagem com mancais, rodlzios -•z `| iros que oscila sobre O 
eixo, chaves para cargaldescarga e levante, chassis monobloco reforçado, motoredutores |lindados trifásicos 1cv pa 
levante, 2 Cv para tracionamento, cumprimento 600mm, altura 1200mm, altura máxima · L|mm, velocidade 36mImin 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rxxmùs 66 Cuxxvemù NATUREZA DA oES1>ESAx 44404| 
ENDEREÇO DE IJOCALIZAÇÃO: Av. SÃO PAULO, N° 1490 — SÃO MIGUEL no cUA1>O| 
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIGO D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICIPIO: S ·,|• MIGUEL D0 GUAPORE 
UNlDADE:Und QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: RS 12.500,00 V. ,6 TAL: RS 12.500,00 
DESCRJÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Perfurador de Solo de fabricação nacional com as seg tes especificações 
mínimas: 03 brocas, Trado Concha e Trado para Amostragem de Solo de 1m e 2m Pont|' 1: 
; Perfurar o solo na 
vertical, horizontal e em ângulos, com diâmetros de 100 a 450mm por 1m de extensão. |·~|=ção 57 rpm, Redução 
175/1 2 operadores. f 2. 
`¥ATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênío NATUREZA DA DESPESA: 44404| 
1 EREÇ0 DEÇLOCALIZAÇÅO: Av. SÅO PAULO , 
N° 1490 — SÃO 1/UOUEL no CUAFO| 
CEP: 76932-000 UF:RO CÓDIG0 D0 MUNICIPIO: 0045 MUNICÍPIO; S ,' • MIGUEL DO GUAPORÉ 
UN1DADE:Ux1d QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁR10: RS 5.100,00 v. _c| TAL: R1; 5.100,00 
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Pulverlzzdcr costal de fabricação nacional com as seg ,· tes especificações 
mlnimas: potencia 2,6KW (3,3 DlN- PS) 7.500 RPM 56,5 cilindrada, velocidade do ar (sal · |) 101mIs tanque 
combustlvel 1,5 L. g· 
NATUREZA DA AQU1S1çÃ0x Recursos do Cøxxvèxùo NATUREzA DA oES1>ESAx 44404 
ENUEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. SÃO PAULO, N° 1490 — SÃO MIGUEL no CUAFO| 
CEP: 76932-000 UF: R0 CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: S ~• MIGUEL DO GUAPORÉ 
UN1DADE:U1xd QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁR10: RS 2.700,00 V.T •~ AL: R$ 2.700,00 
DEQCRIÇÃQ D0 BEM/SERVIÇO: Roçadeira manual de fabricação nacional com as Segu |tes especificações 
krilnimasz Cilmdrada 35,2 m‘, com peso de 7,7 Kg, com potencia 1,7 Kw (2,3 DIN-OS), co Íl |tação de 12.000 RPM.
N 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Ramos 116 Cmxvèxxaxx NATUREZA DA oES1>ESAx 44404 
ENDEREÇ0 DE ].oCAL1zAçÃ0x AV. SÃO PAULO, N° 1490 — SÅO MIGUEL DO GUAPO| 
CEP: 76932-000 UF: RO cóD]G0 D0 MUNICIPXO; 0045 MUNICÍPIO: S » MIGUEL DO GUAPORE 
UNLDADE: Uxxd QUANTIDADE: 6,00 V. UNITÁRIO: 105 2.450,00 TAL: RS 14.700,00
` 
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Batedor de cereais de fabricação nacional com as seg tes especificações 
mlnimas: Capacidade de produção 50 a 80 sacaslhora, para feüão, milho, soja e arroz (ra 4| - curta), acionado pela 
tomada de força do trator.
* 
‘| 
NATUREZA DA AQUISXÇÃO: Rccursos do C0xxvè:x10 NATUREZA DA DESPESA: 44404| 
ENDEREÇO DE LOCAJJZACÃO: Av. SÅO FAU1.0, N" 1490 — SÅO MIGUEL no GUAPO· 
CEP: 76932000 Comoo no Mumctmox 004õ MUNICÍPIO: S f:• MIGUEL no GUAPORÉ 
UN[DADE:Und oUA1·Jm>A1>E:z,0O v. UNITÅRIO: ms 1;.300,00 v. 1| 
TAL: RS 16.600,00
" 
9—1>1.ANO DE A1-uCAçÃO Š 
NATUMZADADESPESA 
Código Descriçao — Tofxl Repasse Contrnpartidu 
44.40.41 E?1“*Pa'“°“*° ° Maienal R$ 103.050,0| RS 100.| Š‘ |,0| R$ 3.060,0| 
Permanente ? 
¿¿| 
6 1 
Í 
l| 
:1 
1. 
Lt 
*, 
lÍ 
aí 
1| 
TOTAL CERAL; R$ 103.050,0 · Rs 3.050,0i
Ar
*°| Ï 
10 — DECLARAÇÃ0 |1
` 
.. .—. 
Na qualidade de represennante legal do pmpßnente, declaro, para fms de prova junto ao · 
` 
'_
~ 
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplê |ia com o l esoum • 
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Admtnistração Pública Fedexal, que impeça a transfere |cia de rec _u_ ___
. 
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na fomia deste plano de trabalho. |_ *| ·· Iwîggg| M__:_ 
Pede Deferimento. 
bocal e Data Proponente ` ,1 
gî 
11 - APROVAÇÄ0 PEL0 CONCEDENTE D0 PLAN0 DE TRAB· ï|• 
Aprovado
'
_ 
É| 
Local e Data Concedente 
J‘ (Representarite legal do Órgao ou Entídade 1; 
.i 
|1 
12 — ANEXOS `| 
:1 
NOME: Ata de posse do prefeitojpg . 
DESCRIÇÃO: Ata de posse do prefeito 
NOME: Balanço fmaucetro anexo 13Jpg -»..x—— . j
` 
DESCRIÇÃO: Balanço financeiro anexo 13 
NOME: Balanço Orçamentário anexo 12Jpg 
DESCRIÇÃO: Balanço Orçamentário anexo 12
1 
NOME: Balanço patrimonial anexo 14jpg 
DESCRIÇÃO: Balanço patrimonial anexo 14
`
= 
NOME: Cgmaag TCE—Ro_pg0zJpg 
\ DESCRIÇÃO: Certidão TCE?RO_pg02 , 
NOME: Cgmaag TCE-RO_pg01Jpg q 
1JESCR1çÃO: Certidão TCE—RO_pg01 
NOME: Cerüdão TCE?RO_pg03jpg *1 
DESCRIÇÄO: Certidao TCE-R0_pg03 
NOME: Diploma posse do prefeitojrenteljpg 
DESCRIÇÃO: Diploma posse do prefeito_frente4 1 
11 I 13
|1 
l š°ÑCl1CäÉSSC,i 
NOME: Documento pessoal do prefeitojpg 
DESCRIÇÃO: Documento pessoal do prefeito .. 
|7, N
4 
`HÉIIJIQ Í 
NOME: Comprovarite de residencía prefeitogpg 
DESCRIÇÃO: Comprovante de residencîa prefeito 
NOME: Demoristraçao variação patrimoniais anexo 15Jpg 
DESCRIÇÃO: Demonstração variação patrimoniais anexo 15 1 |g 
NOME: Diploma posse do prefe1to_versojpg 
DESCRIÇÃO: Diploma posse do prefeito_verSo 
NOME: LOA Z009_pg()1 frentejpg ¿| 
nESC1uçÃO: LOA 2000_pg01 freme 
NOME: LOA 2009__pg02 v111x1>Jpg 
oESCR1çÃo: LOA z009_pg02 vem 
NOME: 
DESCRIÇÃOŠ 
LOA1z009_pg04 
LOA 2000_pg04 
Vëßügpg 
xæxxù 
'
Ïi .? P 
NOME: LOA Z009_pg01 versojpg 
DESCRIÇÃO: LOA Z009_pg01 verso 
N Vr 
~|· 
-...1-.. .
* 
NOME: LOA 2000_pg02 r161116Jpg
" 
oEScR1çÃo: LOA z009_pg0z 
· Ãî? 
NOME: LOA 
1>ESCR1çÃOx LOA 2009_pg03 rœ11111 
NOME: LOA z0O9_pg04 111111111Jpg 
1>ESCR1çÃo: LOA 2000_pg04 reme iá F 1 
NOME: LOA Z009_pg()3 versojpg 
nESCR1çÃO: 
NOME: 
DESCRIÇÃO: 
LOA z00s_pg0S 
LOA 
LOA 
2009_pg03 
2009_pg05 
Ífëflîêgþg 
verso 
frente 
¿? 1| 
NOME: LOA ZO()9_pg07 frentejpg 
DESCRJÇÃO; LOA 2009_pg07 fl‘El'l[€ 
NOME: LOA 2O00_pg07 
DESCRI Ç ÃO: LOA 2 009_pg 07 verso JM 
12 / 13
| 
·· 
. |ÜY|W| Qg 
_ 
- 
·. 1 ’ NOME. LOA 2009_pg0õ versojpg 
oEScR1çÃ0: LOA 2009_pg06 
NOME: LOA 2009_pg05 VEISOJþg |g 
oESCR1çÃO: LOA z000,pg0a 
NOME: LOA 2009_pg0S 
DESCRIÇÃO: LOA 2009_pg09 1:1411114 
NOME: LOA 2009_pg06 frentejpg 
nESCR1çÃO: LOA 2000_pg00 frente 
NOME: LOA z009_pg0S frentejpg 
DESCRIÇÄO: LOA 2D09_pg08 frente |Q 
NOME: LOA 20D9_pg08 versojpg 
DESCRIÇÃO: LOA Z(109_pg08 verso 
NOME: LO1g;2009_pg09 versojpg
~ 
DESCRIÇÃO1 LOA ZD09__pgO9 veiso 
1>ESCR1çÃOx 0.0.11. Z009_pg01 
d` 
. |1
* 
DESCR1çÃox Q.D.D. 2009 _pgl2 
NOME: Emenda Valverde S. Migueljpg 
DESCRIÇÃO: Oñcio Indícação de Emenda Parlarnentar 
NOME: Cotação Moto MotoreS.pdf 
DESCRIÇÃO: Pesquisa de preo realizada na loja Moto Motores 
1 NOME: Cotação Casa do Lavradonpdf 
DESCRIÇÃO: Pesquisa de preço realizada na loja Casa do Lavrador 
NOME: Cotao Guap0r.pdf 
DESCRIÇÃO: Pesquisa de preo realizada na loja Guapor Mqulnas1 /
1. 
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CONTRATO DE REPASSE N° 307.285-33 / 2009/ lVlDA/ ÇA1ÃA 
j. 
CONTRATO DE REPÅSSE |UE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIA0 DEŽRAL, POR 
INTERMEDIO DO M .1 STERI0 I 
D0 
DESENVOLVIMENTO AGIŠARIO, 
REPRESENTAD0 PELA CAI ECONOMICA 
FEDERAL, E 0 MUNICIPI0 DE| A0 MIGQEL DO 
GUAPORE, OBJETIVANDO EXECUÇA0 DE 
AÇOES RELATIVAS A0 PROG '|· MA PRONAT. 
Processo n° 2627.0307.285-33/2009 |; 
N° Convênio SICONV 721723 · Í| 
Por este iiistrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, ê"| entre si, justo e 
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidad| com as disposições 
contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de ,•"| de julho de 2007, 
e suas alterações, na PO1"Íä1‘13· Interministerial MPOG/MF/CGU n" 127, de 2|de maio de 2008, e 
suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, l'lå,{IlSl.1'l1Çã0 Normativa . . 
STN/MF n° 01, de 17 de outubro Íféï`005, c suas alterações, na Lei Complem| tar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas di|ctrizcs operacionais 
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de P|stação de Serviços 
tinnado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Caixa Econôm| a Federal e demais 
normas que regulam a espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeit , na forma a seguir 
ajustada: .
‘ 
I — CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério do Des volvimento Agrário - 
MDA, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a fo de empresa pública, 
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto?Lei n° 759, ¿12 de agosto de 1969 
e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto ap vado pelo Decreto n“ 
6.473, de 5 de junho de 2008, com Sede no Setor Bancáiio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, rasília-DF, inscrita no 
CNPJ~MF sob 0 n° 00.360.305/000l-04, na qualidade de Agente Operador, nos te 
' 
os dos instrumentos 
supracitados, neste ato representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva, RG n° 1 .201 ? SSP/MA, CPF 
n" 040.658.912?72, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 660, 3' Andar ? entro, CEP 76.801- 
905, Porto Velho/R0, conforme procuração lavrada em notas do 2?' oñcio de otas e Protesto em 
Brasília/DF, no livro 2708, tls 141, em 03/03/2009, doravante deno Ainada simplesmente 
CONTRATANT 13. 
ll - CONTRATADO — MUNICIPIO DE SÅO MIGUEL DO GUAPORE, insc to no CNPJ-MF sob 
o n" 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo respectivo prefeito, jr. Angelo Fenali, 
portador do RG n° 28.953.548—7 SSP/SP e CPF n° l62.047.272—49, 1'esiden e e domiciliado em 
Avenida Capitão Silvio, 96, centro, São Miguel do Guaporé, CEP 76 32—000, doravante 
denominado simplesmerite CONTRATADO. 
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO 
27.040 v017 micro 1
PRO,CîSíSQ 
J 0 
CAIÄu — i__,,_.,-..| |ra Š 
l ? O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de r 
’ urso|` 
União para a Aquisição de Equipamentos Agrícolas, no Município de São Mí el |o Guapore, 
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 PLAN0 DE TRABALH0 
2 - 0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os res ctivos cronogramas, 
devidamente justiñcados, para o período de vigência deste Contrato de Repa e, constam do Plano 
de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, este anexos ao Processo 
acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, i dcpendentemente de 
transcrição.x |p 
2,1 — A eñcácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação gt |lo CONTRATADO 
da documentação abaixo especificada, no prazo de @ (cento e cinquenta) |ias da assinatura do 
presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANT|, que deverá ocorrer 
em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO: Pe Técnicas' 
2.2 - 0 CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece = |á sua anuência, que 
o não cumprimento da(s) eXigênCia(s), no prazo acima estipulado, ou a não a|rovação da proposta 
pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, 
independentemente de notificação.
_ 
CLÁUSULA TERCEIRA - QAS OBRIGAÇÕES Š 
3 - Como forma mútua de cooperação na execução' do objeto previsto na |usula Primeira, são 
obrigações das partes:
N
“ 
3.1 - DO CONTRATANTE 
a) manter o acompanhamento da execução tísico-financeira do empreendime |o, bem como atestar 
a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto Plano de Trabalho 
integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos |'|cursos humanos e 
tecnológicos da CONTRATANTE, exceto para metas de custeio desvinc |padas de intervenção 
física; ,a 
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cro |grama de execução 
financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Con| ato de Repasse, e a 
disponibilidade financeira do Gestor do Programa; Ig 
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de |abalho feitas pelo 
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Pro| ama, exceto as de 
custeio desvinculadas de intervenção física; |'C 
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATA |'O; 
e) fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limite| de sua competência 
especíñca, informações relativas a este contrato de repasse independente de |i utorização judicial; 
Í) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse de suas alterações, 
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. 
3.2 ? DO CONTRATADO 
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este` ontrato de Repasse, 
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
° 
¿| 
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que .“ torize sua inclusã ,
~ 
os subprojetos ou Subatividades decorrentes deste Contrato de Rep|se e, no caso d 
investimento que extrapole O exercício, consignar no Plano Plurianual os |cursos para atend 
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Or| ento, podendo 
27.040 v017 micro Å
PRGCE| g 
rtii S, uo
i CAIXÅ • 0%
1 
CONTRATADO ser argüido pelos Orgãos de controle interno e e |:-|ÈÏ;Šš·ÈÏ`ÍÏ — 
inobservância ao preceito contido nesta letra; ` 
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de R asse; 
d) apresentar ao CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira rel_ tívos a este Contrato 
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida; , 
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo MDA, junto ao CONTRA ; 
NTE, inclusive de 
eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente a torizadas; 
f) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições , ecessários para que 
o CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como o` órgãos de controle 
extemo; 
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedi gntos de preservação 
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
11) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recu 'os financeiros não 
utilizados; · ~ 
i) observar o disposto na 1Íei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e su alterações, na Lei 
n°l0.520/02, no Decreto n°5.504/05 e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 19 7 para a contratação 
de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, _m como utilizar a 
modalidade de licitação Pregão para os casos dei contratação de bens ? serviços comuns, 
obedecendo o disposto nos incisoS_l a V do art. 1° da Portaria Intermini 
` 
erial (Ministério do 
Planejarnento, Orçamento e Gestão e Ministéno da Fazenda) n° 217, d `31.07.06, a qual o 
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar CONTRATANTE 
declaração de advogado não participante do processo de licitação acerc ido atendimento ao _ 
disposto nas Leis citadas enr especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, incl lsive quanto à forma 
de publicação;
? 
j) observar, para atividades a serem executadas no exterior, a obrigatori iade do regime de 
execução indireta sob a regência da Lei 8.666/93 e suas alterações devendo és comprovações dos 
gastos serem emitidas em língua portuguesa; 
k) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução d|contrato de repasse, 
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores do |órgãos ou entidades 
públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle int| o e extemo, a seus 
documentos e registros contábeis; |` 
1) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscríç|o em restos a pagar, 
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, e| abelecidas na Lei 
Complementar n° 101, de 4.5.2000; Ï 
1n)adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000 |e no Decreto 5.296, 
de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas port|doras de deficiência 
física ou com mobilidade reduzida; :i 
n) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo=|o Contrato, o nome 
do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do C|NTRATANTE e do 
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONT *1| ADO a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a açã| promocional, com 
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspen|o da liberação dos 
recursos financeiros; li 
o) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empr |ariais, com sede no 
Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, c ntados da data de . 
recebimentos dos recursos; 
p) é obrigatório 0 uso da assinatura do Ministério do Desenvolvimento Agr Qo acompanhada d _ 
marca do Govemo Federal, encontrada no site www.plana1to.gov.br, nas pu 
° 
licações decorrente 
da execução dos contratos de repasse;
4 
27.040 v017 micro 3
CAIXA 
1 “’'’
i 
1 |._|....W 
r) registrar as informações solicitadas na Portaria lnterministerial MPOG/ 
29.05.2008; e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Co| atos-, «- |epass| — 
SICONV, à medida de sua implementação; 
s) comprometer—se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos |ns resultantes deste 
Contrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;| 
t) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de fo |a a possibilitar sua 
funcionalidade; ¿ 
u) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contr| o de Repasse. 
il 
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR gg 
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cro_| grama de execução 
financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho,| até o valor de R$ 
100.000,00 (Cem mil reais).
; 
4.1 - A título de contrapartida financeira, o CONTRATADO alocará a este Co |trato de Repasse, de 
acordo com o cronograma de execução finzmceira, o valor de R$ 3.050,00 (|rês 1nil e cinquenta 
reais). Š| 
ri 
4.2 ? Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATA |$,! destinados a este 
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecen| ao desdobramento 
por fontes de recursos e elementos de despesa. |,ï
_ 
4.3 ? Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto|deste Contrato terão 
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. |' 
4.4 ? A movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na |•}|ta vinculada a este 
Contrato de Repasse. 
|1; 
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCI0 DAS OB /SERVIÇOS 
5 — 0 CONTRATADO, por meio deste lnstrumento, manifesta sua exprev|a concordância em 
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras |/ou serviços objeto 
deste Contrato de Repasse. 
|E 
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do proc|sso de análise pós￾contratual e o crédito dos recursos em conta vinculada. 
5.2 — Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONT · TANTE não serão 
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autoriza|o acima disposta. 
Å
“ 
27.040 v017 micro 4
.... 
P¥"<Í`JïîÈžî:ÉfÉšaÍr· Š 
|&aaUol 
CAIMA ll li |— 'x.~Ä—··— . 
CLÁUSULA SEXTA — DA LIBERAÇÃ0 E AUTORIZAÇÃO DE SAQU 
6 — A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta ban| ria vinculada a este 
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da| nião, cumpridas as 
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade fi Š ceira do Gestor do 
Pro grama e atendidas às exigências cadastrais vigentes. .| 
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinc ada será feita em 
parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, apó|a autorização para 
início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois •l| atestada, pela 
CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aport da contrapartida 
ñnanceira da etapa correspondente e posteriormente a comprovação |manceira da etapa 
anterior pelo CONTRATADO. ;| 
i|
_ 
6.1.1 — Aucriterio da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros c |teios e sob o regime 
de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela pod| á ser antecipada na 
forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segund|? parcela e seguintes, 
exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comp |vação da aplicação 
dos recursos da última parcela liberada. 
6.2 - O saque da última parcela ñgsiggcondicionado ao ateste, pela CONTRA: |NTE, da execução ? 
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como |‘ comprovação, pelo 
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigív|. 
ïi 
CLAUSULA SETIMA - DA CLASSIFICAÇA0 ORÇAMENTÁRIA E 'QNANCEIRA DOS 
RECURSOS gl 
7 ? As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta |e recursos alocados 
nos respectivos orçamentos dos participes para o exercício de 2009. ŽÈ 
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos aloca|s no orçamento do 
Gestor, Unidade Gestora 135003, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos |00, com emissão de 
empenho(s) pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa: 
.E 
a) Programa de Trabalho: 21127133489910011 
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), 444041, Nota de Empenho n?’ 2009NE9 |385,emitida em 14 
/12 /2009. `| 
7.2 — A eñcácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à valida|e do(s) empenho(s) 
acima citado(s) , que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem" total liberação dos 
recursos, este Contrato fica automaticamente extinto. 
7.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamen| de Restos a Pagar, 
o quantitativo fisico?financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto con |atado que apresent 
funcionalidade. |j| 
7.3 - A despesa do CONTRATAD0 com a execução deste Contrato de |l 
epasse, a título 
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento. 
l` 
27.040 v017 micro ~. 
Éi ff
. PRGGESSG 
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1 
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CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÄ0 FINANCEIRA
? 
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às c dições estabelecidas 
nesta Cláusula. 
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de aco A o com a natureza e a 
fonte, se for o caso. i
, 
8.2 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bane| ~¿| de titularidade dos 
fornecedores e prestadores de serviços. `|Q 
8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no deco l|r da vigência deste 
Contrato de Repasse pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancári| desde que permitida 
a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o |imite de R$800,00 
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. `| 
8.2.2 — Nos casos de execução de ações por regime de administração eta, entende?se por 
fomecedores e prestadores de serviços o CONTRATADO. i| 
8.3 — Antes da realização de cadapagamento, o CONTRATADO incluirá no;|1CONV as seguintes
` 
informações: '
. 
1 — a destinação do recurso; 
11 - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso; ig 
111 - o contrato a que se refere o pagamento realizado; 'P 
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e ,' 
V ? a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediant| inclusão no Sistema 
das notas fiscais ou documentos contábeis. Álf| 
8.4 ? Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser util|i ados para despesas 
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de |epasse, permitido o 
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realiza|’|s na vigência deste 
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor do Programa. gl
i 
8.5- Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utíl|ados em ñnalidade 
diversa da estabelecida neste instrumento. 
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser mo |' mentados, única e 
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1824, em c|nta bancária de n° 
006647.263-1,vinculada a este Contrato de Repasse. 
8.6.1 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em c|demeta de poupança 
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou e 
’ 
fundo de aplicaç| 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títu~.| da dívida públi 
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês,| 4 
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8.6.1.1 · Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos r|cursos creditados na 
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segun| as modalidades de 
aplicação previstas nesta Cláusula. |* 
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na fonna deste item serão compu|pdas a crédito deste 
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual E: consecução de seu 
objeto e devendo constar de demonstrativo especíñco que integrará a prestaçã| de contas, vedada a 
sua utilização como contrapartida. |=Š 
=+ 
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeirai|ue comprometam a 
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao ?"|porte adicional de 
contrapartida. 
_ 
I, 
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia| escisão ou extinção 
do Contgato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em |licações financeiras 
j 
realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, • 
þ| verão ser restituídos 
à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, n V,| forma indicada pela 
CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada «_| Contas Especial do 
responsável. J: 
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-s| a proporcionalidade * 
dos recursos transferidos e daccontrapartida prevista, independentemente da |poca em que foram 
aportados. 
aí 
·i 
8.7.2 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescí|ps de juros legais e 
atualizados monetariarnente, a partir da data do recebimento, na forma da le|slação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: ¿i 
a) quando não for executado o objeto pactuado neste lnstrumento; ; 
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestaçã|e contas parcial ou 
final; 
|? 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida n|te instrumento; 
d) quando houver utilizaçao dos valores resultantes de apltcaçoes financeiras 'gí 1n desacordo com 0 
estabelecido no item 8.6.2; 
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo co as disposições do 
termo celebrado ou da Portaría Interrninisterial MPOG/MF/CGU n° 127, •;· 2905.2008, e suas 
alterações. 
{1 
8.7.3 — O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7. |será notificado para 
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificaçgo, restitua os valores 
dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. 
8.7.4- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO|roceda a restituição 
dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíverï na conta vinculad , 
a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União. ’| 
. ir 
8.7.5 — Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficiente| para se procede 
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Es |ecial, providenci 
pela CONTRATANTE. 
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8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO |·•| prestar contas dos 
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativ|; , a serem entregues 
à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA NONA ? DOS BENS REMANESCENTES A0 TÉRMI 1| DA VIGÈNCIA 
CONTRATUAL . lf 
9 ? Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrê |ia deste Contrato de 
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato,.°|erão de propriedade 
do CONTRATADO, devendo ser observada a finalidade decorrente deste Con|ato de Repasse e do Programa.·‘ 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS | 
-i 
10 - É olcicstor do Programa a autoridade normatizadora, com competência p| coordenar e definir 
as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento |avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. ' 
|e 
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover| isitas ín IOCO com o 
propósito do acompanhamento e,av_a,liação dos resultados das atividades des| volvidas em razão — 
deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares perti |ntes ao assunto. 
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRA |NTE, promover a 
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de |epasse, bem como, 
conse1'var, em qualquer hipótese, a faculdade de asstunir ou transferir a ilesponsabilidade da 
execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que |nha a ocorrer. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTl|?x |ILIZAÇÃO 
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, e conta específica do 
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRA g'· NTE, tendo como 
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identifi| do o Contrato de 
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo pri |‘eiro, do Decreto n° 
93.872/86. 1. 
11.1 — As fattuas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos compr| atórios de despesas 
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com nome do Programa 
e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cro|pológica, no próprio 
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle inte|_ o e externo e pelo 
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CO |TRATANTE. 
Éi 
11.1.1 — 0 CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias • ‘| comprovante de 
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar co t|eniente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÄ0 DE CONTAS 
27.040 v017 micro
PROCESSÉO 
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12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláus a Quarta, deverá ser 
ap1'eSentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência o contrato. 
12.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelec
` 
o neste Contrato, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no ercado financei1'o, 
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. 
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apr ente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRA ANTE registrará a 
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunic| xá o fato ao órgão de 
contabilidade analítica, para Ifins de instauração de Tomada de Contas |Special sob aquele 
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao è‘|
` 
o, sob pena de 
responsabilização solidária. 
CLÁUSÜLA 1)ÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLS0 |DE DESPESAS 
EXTRAORDINARIAS 
13 — Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às des|sas extraordinárias 
incorridas pela CONTRATANTE decorrentes þde reanálise, por solicitação do |' ONTRATADO, de 
enquadramento de Plano de Trabalhp e de projetos de engenharia, das de|esas resultantes de ~ 
vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publ| ação de extrato no 
Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade |lo CONTRATADO. 
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA AUDITORIA 
|i 
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intern|e externo da União, 
sem elidir a competência dos órgãos de controle intemo e extemo do |NTRATADO, em 
conformidade com o capitulo VI do Decreto n° 93.872/86. 
, 
1| 
14.1 - E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Con|ole lntemo ao qual 
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a |dos os atos e fatos 
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem «; |mo aos locais de 
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. lî 
I. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃ0 DAS 0B| |l E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS g· 
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo m|delo fomecido pela 
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixad|? no prazo de até 15 
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o iní `g• dos trabalhos, sob 
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 
Ï| 
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente l| ontrato de Repas 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestig| do Programa, b n 
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do a 37 da Constitui o 
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 
27.040 \/017 micro É li 9 
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15.2 — Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em decorrência deste sk| ontrato de Repasse 
devem ser identificados por placa permanente identificando a procedência |os recursos que lhe 
deram origem. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÉNCIA jg 
16 — A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinat| a, encerrando-se no 
dia Q de abril de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante Tenno A|tivo e aprovação da 
CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a ê |nsecução do objeto 
no prazo acordado. 
|¿ 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTlMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA l
g 
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e |scindido a qualquer 
tempo, Vpficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumid| na sua vigência, 
creditandosse—lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo períod| aplicando, no que 
couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008|e suas alterações e 
demais normas pertinentes à matéria. · 
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprim|l to de qualquer das 
Cláusulas pactuadas, particulannp¿ij_ç_ quando constatada pela CONTRATA ,ž E a utilização dos — 
recursos em desacordo com o—~Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreç| de informação em 
qualquer documento apresentado. .« 
17.1.1 ? A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que te |gam sido os valores 
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Espe|î|l. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃ0 
18 — A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de|l| justamente da sua 
programação de execução ñsica e financeira, inclusive a alteração do prazo •4| vigência, será feita 
por meio de Terrno Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, medi|te apresentação das 
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que anteced| o término da sua 
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONT ' · ANTE. 
18.1 ? A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em dec|rrência de atraso na 
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será p|inovida "de oficio" 
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, faz| do disso imediato 
comunicado ao CONTRATADO. |{ 
18.2 — Alterações contratuais referentes aos valores contratados serão efetuad| por meio de Terrno 
Aditivo, ficando a alteração para maior dos recursos oritmdos da transferência|tratados na Cláusula 
Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor. _ 
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a . |`pliação da execução 
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da fixn|ionalidade do objet 
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATAN|E. 
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCO ' NCIAS E DAS 
COMUNICAÇÕES ` 
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19 ~ Os doctunentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste |ontrato deverão ser 
apresentados em original ou em cópia autenticada. 
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contral • de Repasse serão 
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, tele| ma ou fax. 
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser en|egues no seguinte 
endereço Avenida São Paulo 1490 centro CEP 76.932-000 São Mi| el do G |oré. 
J 1 
19.3 ? As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser en|egues no seguinte 
endereço; Çaixa Econômica Federal, Superintendêneia Regional: Rua Carlos G|mes, 660, 3“ Andar 
— Centro, 76.801-905, Porto Velho/RO. šj` 
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CLÁUSULA VIGÉSIMA — no FORO 
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20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica elei|o o foro da Justiça 
Federal, Seção Judiciária do Estadoge Rondônia, com renúncia expressa de _gualquer outro, por
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mais privilegiado que seja. ? 
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E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este lnstrumento em Q (dua| vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos j |'dicos e legais, em 
juízo e fora dele. '_ 
@10 Velho Å ,31 de D| |mbro de 2009. 
Local/Data 
Assinatura |g|á v |t 
ß 
= do contratado .| 
Nome: Ros| x· ' 
ra da Silva • |. Angelo Fenali 
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md;1âili;Eã€;igipgåivA 
|PF. 162.047272 49 
Testcmunh · s S"*’°"?'??’"œ'“'“ Rëøwnël Røridòma ~x 
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Nome: ßgxz 
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xA|:>1\/1 n I'\I |S†|:zAç:ÃC> CÈFTI "I"r'E!:>aIl"1<;> Iïêz E îifæræñçõ PREFEETURA l\/lI...II\IIîlI’èI. Siåcx u\nn<.;1JuEn..n:••':.> c:=nJAA•=•<:»|æÉ 
MENSAGEM N°. 023/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências 0 
Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no Orçamento vigente e dá outras prOvidênCiaS", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura, através de suplementação orçamentária, sendo 
que tais ações são necessárias para atender as necessidades da Secretaria com a 
Aquisição de lmplementos Agrícolas, promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que 0 planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÃNG o FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78 ?00O ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 lVllGUEL l)O GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PROJETO DE Llžl N°. /201 l El\/I. lã DE Alšl<ll/ DE 201 I. 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
AUlCl0NAl. ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DÁ OUTRÁS PROVlDENClÅS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 î\II(illl·lL D() (ãl Al’()RÉ — RO. no 
uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a (`ånmru l\/Iunieipzil upmwii e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. l" Fica criado no Orçamento Vigente 0 projeto IO33 para aquisição de 
lmplementos Agricolas através do Convênio n° 307.285-33/2009/MDA/CX, no valor de R$ 
l00.000,00(cem mil reais) com recursos do convênio e R$ 3.050.00 (três mil e cinqüenta reais) 
de contra partida. \ inculados zi 
l` unCional programátieu ()8.00| ,20.(J06.t)0O7. da Secretaria 
Municipal de Agricultura. 
Art. 2" Abre Crédito Adicional Especial no Orçzm\cnt<» Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. Contorme a seguir: 
SUPLEMENTAÇÃ0 
08 - Secrctaria lVIunicipal de AgriculturaR$ 103.050,00 
08,00l.20.606.0007 — |0l5 — Aquisição lmpl. /\gricolas — ('onvcnio r\°.307.285—33/09/MDA/CX 
44.9052.00 — Equipaniento e Material PermanenteRflš H)3.050,00 
Total Geral..........................,............................................................... ............RS l03.050,00 
,/’
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art. 
2° desta Lei. será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei 
4.320/64. por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.050.00 (Três mil e 
cinqüenta reais) e 0 valor de R$ l00.000.00 (cem mil reais). com recursos de transferências de 
Convênios. 
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento..........................................................R$ 3.050,00 
09.00l,99.999.9999 ~ 9999 — Reserva de Contingência 
99 99.99.99 — Reserva de Contingência .....................................................................R$ 3.050,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 3.050.00 
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 20 I 0 21 2013, referente 
ao crédito acima mencionado. 
Ait.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 l\/lUNlClPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Preteito. aos l5 de Abril de 20l l. 
/I/4 
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FENALI 
EFEITO MUNICIPAL
CÃMARA MUMCIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORE 
~ ??’*? —J PODER LEGISLATIVO Aä ESTAD0 DE RONÔNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° Q.Àd' /2011 
que dispõe sobre “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento vigente, e dá Outras Providências', temos a dizer O seguinte: 
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo 
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de 
convênios bem como contrapartida, em favor da Secretaria Municipal de Obras. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando 
óbice a aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade, havendo 
aumento no valor global do orçamento, por tratar-se de adição de convênios. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011. 
Neide gkalški Gonçalves 
Assessora rídica — OAB-RO 283-B 
e-mail; advncide Smg'ãtcrra.com.br
' —,' rt 
_ _ , 3,;| MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RoNno1v1A 
" ? *1*** PODER LEGISLATW0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Especial no Orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
È o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de 
' 
2010. 
Presidente — Sebast "O Arlete 
ReIatOr? Darcy Tomáz
7 
Amarildo Feygira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
|;:AMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
"'~· ` PODER LEGISLATIV0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 027/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 18 de abril de 2010. 
Presidente ? Gilmar Ramos 
Ï“ È`i`i
É 
Re/ator — Amari_ Ferreira Membro — n onio Correia
/ 
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234

open original →