| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2011 |
| Date | 2011-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1827 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 027I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data:15IU4I2IJ11
|\| • S-F |=2Aç;é
PREFEUTURA |\Au|\|uîuPAL SÃc> uvu
MENSAGEM N°. 023/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura, através de suplementação orçamentária, sendo
que tais ações são necessárias para atender as necessidades da Secretaria com a
Aquisição de lmplementos Agrícolas, promovendo-se as adequações necessárias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
_
Á ELO FENAU
,4/
Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
_î| PREFEITURA lVlUNlCll’A1.DE SÃ0 N1lGlTELl)OGUAP0RÉ
ESTAD0 Dlã RONDONIA
PROJETO l)l?Z Lljl T\".;‘Ï/20ll EM. l5 DliABl<l1 DE 20l I.
~·DlSPOE SOBRE A .-\BERFUR\ DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ 0UTR,\S PROVIDÈNCIASÏ
0 l’Rl·îl·`E1'l`0 MUNICIPAL DE SÃ0 l\llGU[-l1. D() (11 APORÉ ? RO. no
uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que tt Câmara lvlunicipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L lã 1
Art. l° Fica criado no Orçamento Vigente o projeto 1033 para aquisição de
lmplementos Agricolas através do Convênio n° 307.285-33/2009/l\/IDA/('X. no valor de R$
l00.000.00(cem mil reais) com recursos do convênio e KS 3.050.00 ltrcs mil c cinqüenta reais)
de contra partida. vinculados a fuucionail [)l`0gl?2llll;lllCil 08.()0l.20.o0(>.()007. da Secretaria
l\/lunicipal de Agricultura.
/\rt. 2° Abre Crédito Adicionul Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secreturia l\/lunieipal de Agricultura. conlorme zi seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
08 ? Sccretaria Municipal de Agricultura........................................................,.....RS 103.050,00
08.00I.20.606.0007 — l0l5 — Aquisição lmpl. /\g,ricolus — Convênio n‘?.3_07.285-33/09/MDA/CX
44.9052.00 — Equipamento e Material PermanenteR$ l03.050.00
Total Geral......................................................,..........,.................RS 103.050,00
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial. aberto no Art.
2° desta Lei. será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo |° inciso lll da Lei
4.320/64. por anulação de dotações orçamentárias. No valor de Rílá 3.050.00 (Três mil e
cinqiienta reais) e o valor de R$ 100.000.00 (cem mil reais). com recursos de transferências de
convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento..........................................................R$ 3.050,00
09.001 .99.999.9999 — 9999 - Reserva de Contingência
99 99.99.99 — Reserva de Contingência ......,................................................,.............R$ 3.050,00
Total Geral........................,..,........................,...........................................................R$ 3.050.00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013. referente
ao crédito acima mencionado.
Ar1.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas
as disposições em contrarias ou incompatíveis.
PAÇ0 l\/IUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Preteito. aos 15 de Abril de 2011.
EL “ FENALI
R FEITO MUNICIPAL
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SlCONV-Sl¥|EMADEGES?fÅDDBd)NVÈ'bHU8 2 ?
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N' /AN0 DA Fnorosux
"G 5 ` `“
056818/2009 {
OBJETO:
mws vv CUNCEDENTE A- ?
|
APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR COMPREENDENDO A AQUISIÇAO DE IMPLE| r—± TOS AGRICOLAS
JUSTIFICATIVA: |_
0 presente projeto visa à aquisição de lmplementos agrloolas para reali -
·r
· de incentivo aos pequenos
produtores rurais no municlpio de São Miguel do Guaporé/RO. Levar melhoria a estas. |ssoas e indispensável, visto
que este setor e a base de sustentação da economia e ñnanceira local.
'
Torna-se concreto a necessidade de democratizar e qualiñcar a Assi| |ncia Técnica aos pequenos
produtores, quando percebemos que muitos deles utilizam técnicas primitivas de cultlv| da semente, gerando gastos
e trabalho excessivos, sem retomo de lucro ao sairem para as feiras exporem seus p
•‘g utos.
Tratores e lmplementos agrlcolas tem sido usados para dar suport| aos diferentes sistemas de
produção, para auxiliar os agricultores no desempenho de suas funções trazendo m|'|r quantidade e qualidade aos
seus produtos, constituindo benfeitorias na propriedade do agricultor familiar. '.
·tg~ A Administraçao Públiœ tem com meta Polltica-Administrativa, promove m govemo em parceria com
Sindicatos de Trabalhadores Rurais, Associaçóes, Cooperativas e outros grupos izados, todos representados
no Conselho Municipal de Desenvolvimento Ruial, Considerando que a partícipação|fetiva de todos, implicará em
um procæso de desenvolvimento sócio econômico e cultural com melhor qualidade »å, to para os municipes quanto
para o municlpio. —;
|
Nesse sentido, fortalecer o setor primário, em especial a agricultura |~; miliar, esta dentro do rol de
prioridades definidas e dlscutidašem conjunto com os membros do CMDR, cheg| |_|o-se à conclusão de que há
necessidade de implantação de mecanismos que sejam capazes de proporcionar o e |tivo desenvolvimento do setor
primário do nosso municlpio. ,
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F.
.
.|
FUNDAMENTO LEGAL: |Š
Decreto 6170/07
|’
·|
CONCEDENTE: NOME D0 ÓRGAO/ÓRGÃ0 SUBORDINADO 0U UG: |!
49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO
CmAnEx UF: Cómco D0 Mumcimox CEP;
CPFD0 RESPONSÁVEL PEL0 CONCEDENIE: NOMEDORESPONSÅ 29 L:
04313860215 MARIA DA CONCEIÇÅ| MENEZES SIMOES ‘
ENDEREÇ0 D0 RESPONSÁVEL PEL0 CONCEDENTE: C.E.P D0 RESPONSÁ f L PELO CONCEDENTE:
SBS QUADRA LOTE 3/4 EDIFICIO MATRIZI CEF - 2 70092-900 ir|
PROPONENTE:
i|rlilil
22.855.167l0001-77
`
|
RAZÃ0 SOCIAL D0 PROPONENTE:
I
, , •
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE ’i
ENDEREÇ0 JURÍDIC0 D0 PROPONENTE: ••
AV. SÅO PAULO, N° 1490 SÅO MIGUEL DO SUAFORÉ/Ro
Cómco CEP:
SAO MIGUEL DO GUAPORE MUNICÍPIO: 76932-000 ÅÓfT\Íl’1ÍS1f3•'é• 069 - 3642-2350
0045 Públi| M ~ ipal
1; ANÇQ ; AGÈNCIA; CONTA CORRENTE:
104 ? CA\xA EcoNoiviicA 1824-0 647263-1 ,‘
CPF DO RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE: NOME D0 RESPONSÁVE y.
16204727249 ANGEL0 FENALI
5
ENDEREÇO D0 RESPONSÅVEL PEIJ0 PROPONENTE: lr
Av. Capitão Silvio, 96 - Centro 2.
. gî
J' 4 - DADOS D0 EXECUTOR/VALORES |;
IALOR GLQQAL: RS 103.050,00
VAIJOR DA CONTRAPARTIDA: R$ 3.050,00
°°SRMSES=
—.
VALOR DA CONTRA1-ARTmA FmANçEmAx · RS
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM ÉENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
micro DE vicÉNCiAx
0
31/12/2009 ?_
VIGÈNCIA no CoNvÉNxox 2011
|1
5 - PLANO DE TRABALHO
Meta n": 1
_ _
,
Aquisição de lmplementos Agrlcolas para atender as necessidades das associações de qî
· uenos produtores nrrais
no Municlpio de São Miguel do Guaporé/R0. ?
,
U··w·¢== Und Q··-··“°·°°=
início Previxtoz
?—°
Términu P
È: ¿ |tu:
V“l?"`i 01/11/2010 30/04/2011 |g`
R$ 103.050,00 .¿|
Va10rG10bnl
R$ 103.050.00 `|
unictpio: SAO MIGUEL DO GUAPORE Sigh UF: RO Código lpio: 0045
l
·=··»~~·s°··°=1
Endereço: Av. SAO PAULO, N° 1490
.
? SAO MIGUEL OOSUAFORÉ Evx 7œSz rá
Espcciñcuçao:
'
Ï
Batedor de cereais de fabricação nacional com as seguintes especiticações mlnimas: C|cidade de produção 50 a
80 sacas/hora, para feüão, milho, soja e an'oz (mma curta), acionado pela tourada de · ·«` do trator.
Quantidude: Vxlor: início Previsto T
`D2 16.600,00 01/11/2010 30 •
g 011
E°·~·°??=~°
Especificnçaoz
'·°=2 †: lÏ
Desintegrador de cereais, aclopado ao motor elétrico de 03 cv 2 pólos monofásico |capacidade de produção
500kg/hora. |{ .
Qunntidade: Valor: >_
?' "" início Prevísto «
~ 0
`
02 3.200,00
‘
01/11/2010 C _ 011
Etapa/Fase n?': 3
Especiiîcação: ,
Ensiladeira de fabricação nacional com as seguintes especiñcações mlnimas: Siste |de 04 rolos, potência de
acionamento no trator acima de 40 cv, produção de 10 a 20 toneladas/horas, rotação to ~;| de força 540 rpm, com
6 (seis) facas, adequada para cultura de forrageiro e milho, com engate no terceir|xponto do trator, tomador
regulável, caixa de engrenagem, com pino fuslvel, ¿|
Qunnûdade: ~ Vnlorz início Prcvistn «~'t « 0
O1 8.500,00 01/11/2010 r |011
Etapa/Fase
Espccíiicação:
î
l|
Esteira industrial de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: |
à
— a de levante elétrico,
(
rodas e pneus aro 13", correia piramide lona oormgada 20" de traøo de nylon 3 cam| 1.|. emborrachada, estrutura
principal com tubos retangulares (soldagem com tecnologia MIG), equipado com role ? ?i;·| tração, roletas da lona
feitos com tubos de zincados, regulagem com mancais, ·rodlzios traseiros que oscila ?;• |re o eixo, chaves para
carga/descarga e levante, chassis monobloco reforçado, motoredutores blindados trifá| ;~-| 1cv para levante, 2 Cv
para tracionamento, cumprimento 600mm, altura 1200mm, altura máxima 3400mm, vel| `| |de 36m/min. A
Quantidadc: Vnlor: início Ptevisto T|0
01 12.500,00 01/11/2010 30/| |.,1| 011 † ?
Ema---|
Especíiicaçãoz l|
Maquina rural para beneficiamento de arroz de fabricação nacional com as segnuin especificações mlnimas:
capacidade de beneficiamento de 160 Kg/hora, motor elétrico monofãsrco potencia de ;~ cv, polaridade 4 pólos,
tensão de 110-127/220-254v, 3,7 kw, 1700rpm, com proteção e isolamento conforme ' =- ~;
Quantldadez
01 =
viam-:
~R$ 6.800.00
miem
01/11/2010
Previstoz |0 • » |011 '
Especllîcaçãoz~ Ï 1
Motor elétrico de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: Monofãs| 7,5cv 04 pólos alta
Rota |o
Qrmntidade: Vaior: lnIcí0P1'evisto: ‘
ir
01 R$ 1.850,00 01/11/2010 ·» ·._g |11
1
åispccîñcaçao:
'·~···-~=··-··°=7
"lg .|
Perfurador de Solo de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: 03|rocas, Trado Concha e
Trado para Amostragem de Solo de 1m e 2m Ponteira; Perfurar 0 solo na verti|l, no 5 —.| tal e em ãngulos, com
diâmetros de 100 a 450mm por 1m de extensão. Rotação 57 rpm, Redução 175/1 2 opera| '| es.
Quantidode: Valor: a_'_" início grevisto: »· |o —
01 R$5.100,00, 01/11/2010 ?
8
Especificação: ;| i
Plantadeira de Cereais 06 linhas chassi 3600mm, espaçamento Mlnimo 450mm, peso 926Kg, transmissão
com corrente de rolos - industrial, ajuste da pressão das linhas sobre o solo, sistema` e adubo montados no
chassi, potencia no motor 75 Cv. 1
Quantidade: Valor: Inlcio Prcvisto: 0 |o
01 R$ 25.200,00 01/11/2010 • · š· 011
e°'P“°S° ·'°=9
specilicação: ¿Ï
Pulverizador costal de fabricação nacional com as seguintes especificações mlnimas: · av| |ncia 2,6K\N (3,3 DlNPS) 7.500 RPM 56,5 cilindrada, velocidade do ar (salda) 101 mls tanque combustível 1,5 1..
Quantidude: Valor: início Previstoz ~ Tc 0 |<
01 R$ 2.700,00 01/11/2010 30/| - |011
E'·?··'·0=·S°|?°
Especîiîcaçãoz
Roçadeira manual de fabricação nacional com as seguintes especilicaçóes mlnimas: Cili ~ ~— _»| |da 35,2 m’, com peso d|
7,7 Kg, com potencia 1,7 Kw (2,3 DlN~OS), com rotação de 12.000 RPM.
Quantidnde: Valorz início Previsto Té _
06 14.700,00 01/11/2010
6 ? CRONOCRAMA DE DESEMBOLSO
M1N1STE1u0 no DESENVOLVIMENTO AGRARI0
MÈS DESEMBOLSO: Novembro ANO: 2010
META N": 1.0 VALOR DA E|TA:
DESCRIÇÃO: Aquisição de lmplementos Agrloolas para atender as R$ 100.000, r
«'
.|
necessidades das associações de pequenos produtores rurais no F~
Municlpio de São Miguel do GuaporeJRO.
`
, ,|
vA1.0R no 1r.E1>ASsEx RS 100.000,00 PARCELA
1:|
7 ? CR01~r0cRA1v1A vi: DESEMBOISO :|
FREFEXTURA MUNXCXPAL DE SAO MIGUEL no GUAPORE Ç.
META 1~J°x 1 VALOR DA 7 TAx
DESCRIÇÃO: Aquisição de lmplementos Agrlcolas para atender as RS 3.050,00 "| Ñ necessidades das associações de pequenos produtores mrais no |g
Municlpio de São Miguel do GuaporéIRO. lý
VALOR no RE1>ASSEx RS PARCELA N | çùnica A
)
8 ? BENS E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Motor elétrico de fabricação nacional com as seguintes g|~ pacificações mlnimas:
Monofásico 7,5cv 04 pólos alta Rotaçao x‘
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rocursos do cmxvèxxaù NAmREzA DA oES1>ESAx 444|
ENDEREÇO DE LOCALIZACÃO; Av. SÃO PAULO, N" 1490 — SÃO MIGUEL no OUAFO|
CEP: 76932-000 cómco o0 MU1~J1Ci1>1Ox 0045 Mumcmox S s• M1CxUEL no GUAPORÉ
UNIDADE: Und QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁR10: tu 1.850,00 V. 1, TAL: RS 1.850,00
|!
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Maquina rural para beneñciamento de arroz de ;¿
|ricaçao nacional com —
seguintes especiñcaçòes mlnimas: capacidade de beneñciamento de 180 Kg/hora, motor _Iétrico monofásico poténc`
de 5 cv, polaridade 4 pólos, tensão de 110?127/220-254v, 3,7 kw, 1700rpm, com pro ~-| |o e isolamento conform
ABNT. g'
NATUREZA DA AoU1S1•;:Ã0x Rocursos do Cmxvèmø NATUREZA DA DESPESA: - 4 ·
ENEEREÇO DE L0CA1,1zAçÃ0x AV; SÃO FAULO ,
1~1° 1490 — SÃO MJCUEL no GUAP0
1
· |_
CEP: 76932-000 UF:R0
` CÓDIGO D0 MUNICÍP10: 0045 MUNxCi1>i0x|.,• MIGUEL D0 GUAPORE
NmAnE:UNo QUANTHJADE: 1,00 V. UN1TÁRIO:R$ 6.800,00 v. ,1 TAL: R$ 6.800,00
¥
F
DESCRIÇÃ0 DO BEM/SERVIÇO: Plantadeira de Cereais 06 linhas Chassi 3600mm, e · JÏ |mento Mlnimo 450mm,
peso total 926Kg, transmissão com corrente de rolos ? industrial, ajuste da pressão das l' |s sobre o solo, sistema
de adubo montados no chassi, potengga no motor 75 cv.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rccursos do Cùxxvèxùø NATUREZA DA oES1>ESAx 4440| .
ENDEREÇ0 DE LOCALIZAÇÃO: AVENIDA SÅO PAULO N° 1490 — SÃO MIGUEL DO GU |ORE
CEP: 76932-000 Cómco no Mumcimox 0045 MUN1CÍ1>10xS| • MJCUEL oo CUAFORÉ
UNIDADE: UND QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: Rs 25100,00 V. • TAL: RS 25.200,00
i|
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Desintegrador de cereais, aclopado ao motor elétrico •
; 03 cw 2 pólos
monofásico, capacidade de produção 500kg/hora. ,|
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Cøxxvèxxùx NA'1'UREzA DA DESPESA: 4440| ELNDEREÇO DE LoCA1.1zAçÃox Av. SÃO PAULO, 1~1° 1490 — SÃO M1oUEL no CUAFO|
-EP: 76932-000 UF: R0 cómt;0 D0 MUMCÍPÃO; 0045 MUNICÍPIO: S ,|• M1GUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE:Und QUANTIDADE: 2,00 v. UNITÁRIO: RS 1.600,00 v. ï| TAL: RS 3.200,00
èš
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Ensiladeira de fabricação nacional com as seguin 1;: |especificações mlnimas:
Sistema de 04 rolos, potencia de acionamento no trator acima de 40 cv, produção de { 0 a 20 toneladas/horas,
rotação tomada de força 540 Rpm, com 6 (seis) facas, adequada para cultura de forrag|`| e milho, com engate no
terceiro ponto do trator, tomador regulável, caixa de engrenagem, com pino fusível. .—
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Couvênío NATUREZA DA DESPESA: 44.40
"
1
ENUEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. SÃO PAULO, N° 1490 — SÃO MIGUEL no CUAFO|
CEP; 76932-000 UF: RO CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: S MIGUEL DO GUAPORÉ
UNIDADE:Und QUANT1DADEx 1,00 v. UNITÁRIO: RS 8.500,00 v. |TALx RS 8.50|
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVlÇ0: Esteira industrial de fabricação nacional com as seg
|' especiñcaçóes mlnima|
Sistema de levante elétrico, rodas e pneus aro 13', correia pirâmide lona oOr1'ugada 20' d|_| |ção de nylon 3 camada|
emborracnada, estrutura principal com tubos retangulares (Scldagem com tecnologia MlG · · uipado com roletes de
tração, roletes da lona feitos com tubos de zirlcados, regulagem com mancais, rodlzios -•z `| iros que oscila sobre O
eixo, chaves para cargaldescarga e levante, chassis monobloco reforçado, motoredutores |lindados trifásicos 1cv pa
levante, 2 Cv para tracionamento, cumprimento 600mm, altura 1200mm, altura máxima · L|mm, velocidade 36mImin
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Rxxmùs 66 Cuxxvemù NATUREZA DA oES1>ESAx 44404|
ENDEREÇO DE IJOCALIZAÇÃO: Av. SÃO PAULO, N° 1490 — SÃO MIGUEL no cUA1>O|
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIGO D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICIPIO: S ·,|• MIGUEL D0 GUAPORE
UNlDADE:Und QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: RS 12.500,00 V. ,6 TAL: RS 12.500,00
DESCRJÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Perfurador de Solo de fabricação nacional com as seg tes especificações
mínimas: 03 brocas, Trado Concha e Trado para Amostragem de Solo de 1m e 2m Pont|' 1:
; Perfurar o solo na
vertical, horizontal e em ângulos, com diâmetros de 100 a 450mm por 1m de extensão. |·~|=ção 57 rpm, Redução
175/1 2 operadores. f 2.
`¥ATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênío NATUREZA DA DESPESA: 44404|
1 EREÇ0 DEÇLOCALIZAÇÅO: Av. SÅO PAULO ,
N° 1490 — SÃO 1/UOUEL no CUAFO|
CEP: 76932-000 UF:RO CÓDIG0 D0 MUNICIPIO: 0045 MUNICÍPIO; S ,' • MIGUEL DO GUAPORÉ
UN1DADE:Ux1d QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁR10: RS 5.100,00 v. _c| TAL: R1; 5.100,00
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Pulverlzzdcr costal de fabricação nacional com as seg ,· tes especificações
mlnimas: potencia 2,6KW (3,3 DlN- PS) 7.500 RPM 56,5 cilindrada, velocidade do ar (sal · |) 101mIs tanque
combustlvel 1,5 L. g·
NATUREZA DA AQU1S1çÃ0x Recursos do Cøxxvèxùo NATUREzA DA oES1>ESAx 44404
ENUEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Av. SÃO PAULO, N° 1490 — SÃO MIGUEL no CUAFO|
CEP: 76932-000 UF: R0 CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: S ~• MIGUEL DO GUAPORÉ
UN1DADE:U1xd QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁR10: RS 2.700,00 V.T •~ AL: R$ 2.700,00
DEQCRIÇÃQ D0 BEM/SERVIÇO: Roçadeira manual de fabricação nacional com as Segu |tes especificações
krilnimasz Cilmdrada 35,2 m‘, com peso de 7,7 Kg, com potencia 1,7 Kw (2,3 DIN-OS), co Íl |tação de 12.000 RPM.
N
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Ramos 116 Cmxvèxxaxx NATUREZA DA oES1>ESAx 44404
ENDEREÇ0 DE ].oCAL1zAçÃ0x AV. SÃO PAULO, N° 1490 — SÅO MIGUEL DO GUAPO|
CEP: 76932-000 UF: RO cóD]G0 D0 MUNICIPXO; 0045 MUNICÍPIO: S » MIGUEL DO GUAPORE
UNLDADE: Uxxd QUANTIDADE: 6,00 V. UNITÁRIO: 105 2.450,00 TAL: RS 14.700,00
`
DESCRIÇÃO D0 BEM/SERVIÇO: Batedor de cereais de fabricação nacional com as seg tes especificações
mlnimas: Capacidade de produção 50 a 80 sacaslhora, para feüão, milho, soja e arroz (ra 4| - curta), acionado pela
tomada de força do trator.
*
‘|
NATUREZA DA AQUISXÇÃO: Rccursos do C0xxvè:x10 NATUREZA DA DESPESA: 44404|
ENDEREÇO DE LOCAJJZACÃO: Av. SÅO FAU1.0, N" 1490 — SÅO MIGUEL no GUAPO·
CEP: 76932000 Comoo no Mumctmox 004õ MUNICÍPIO: S f:• MIGUEL no GUAPORÉ
UN[DADE:Und oUA1·Jm>A1>E:z,0O v. UNITÅRIO: ms 1;.300,00 v. 1|
TAL: RS 16.600,00
"
9—1>1.ANO DE A1-uCAçÃO Š
NATUMZADADESPESA
Código Descriçao — Tofxl Repasse Contrnpartidu
44.40.41 E?1“*Pa'“°“*° ° Maienal R$ 103.050,0| RS 100.| Š‘ |,0| R$ 3.060,0|
Permanente ?
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TOTAL CERAL; R$ 103.050,0 · Rs 3.050,0i
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10 — DECLARAÇÃ0 |1
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.. .—.
Na qualidade de represennante legal do pmpßnente, declaro, para fms de prova junto ao ·
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~
para efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplê |ia com o l esoum •
Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Admtnistração Pública Fedexal, que impeça a transfere |cia de rec _u_ ___
.
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na fomia deste plano de trabalho. |_ *| ·· Iwîggg| M__:_
Pede Deferimento.
bocal e Data Proponente ` ,1
gî
11 - APROVAÇÄ0 PEL0 CONCEDENTE D0 PLAN0 DE TRAB· ï|•
Aprovado
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É|
Local e Data Concedente
J‘ (Representarite legal do Órgao ou Entídade 1;
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12 — ANEXOS `|
:1
NOME: Ata de posse do prefeitojpg .
DESCRIÇÃO: Ata de posse do prefeito
NOME: Balanço fmaucetro anexo 13Jpg -»..x—— . j
`
DESCRIÇÃO: Balanço financeiro anexo 13
NOME: Balanço Orçamentário anexo 12Jpg
DESCRIÇÃO: Balanço Orçamentário anexo 12
1
NOME: Balanço patrimonial anexo 14jpg
DESCRIÇÃO: Balanço patrimonial anexo 14
`
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NOME: Cgmaag TCE—Ro_pg0zJpg
\ DESCRIÇÃO: Certidão TCE?RO_pg02 ,
NOME: Cgmaag TCE-RO_pg01Jpg q
1JESCR1çÃO: Certidão TCE—RO_pg01
NOME: Cerüdão TCE?RO_pg03jpg *1
DESCRIÇÄO: Certidao TCE-R0_pg03
NOME: Diploma posse do prefeitojrenteljpg
DESCRIÇÃO: Diploma posse do prefeito_frente4 1
11 I 13
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l š°ÑCl1CäÉSSC,i
NOME: Documento pessoal do prefeitojpg
DESCRIÇÃO: Documento pessoal do prefeito ..
|7, N
4
`HÉIIJIQ Í
NOME: Comprovarite de residencía prefeitogpg
DESCRIÇÃO: Comprovante de residencîa prefeito
NOME: Demoristraçao variação patrimoniais anexo 15Jpg
DESCRIÇÃO: Demonstração variação patrimoniais anexo 15 1 |g
NOME: Diploma posse do prefe1to_versojpg
DESCRIÇÃO: Diploma posse do prefeito_verSo
NOME: LOA Z009_pg()1 frentejpg ¿|
nESC1uçÃO: LOA 2000_pg01 freme
NOME: LOA 2009__pg02 v111x1>Jpg
oESCR1çÃo: LOA z009_pg02 vem
NOME:
DESCRIÇÃOŠ
LOA1z009_pg04
LOA 2000_pg04
Vëßügpg
xæxxù
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Ïi .? P
NOME: LOA Z009_pg01 versojpg
DESCRIÇÃO: LOA Z009_pg01 verso
N Vr
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-...1-.. .
*
NOME: LOA 2000_pg02 r161116Jpg
"
oEScR1çÃo: LOA z009_pg0z
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NOME: LOA
1>ESCR1çÃOx LOA 2009_pg03 rœ11111
NOME: LOA z0O9_pg04 111111111Jpg
1>ESCR1çÃo: LOA 2000_pg04 reme iá F 1
NOME: LOA Z009_pg()3 versojpg
nESCR1çÃO:
NOME:
DESCRIÇÃO:
LOA z00s_pg0S
LOA
LOA
2009_pg03
2009_pg05
Ífëflîêgþg
verso
frente
¿? 1|
NOME: LOA ZO()9_pg07 frentejpg
DESCRJÇÃO; LOA 2009_pg07 fl‘El'l[€
NOME: LOA 2O00_pg07
DESCRI Ç ÃO: LOA 2 009_pg 07 verso JM
12 / 13
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_
-
·. 1 ’ NOME. LOA 2009_pg0õ versojpg
oEScR1çÃ0: LOA 2009_pg06
NOME: LOA 2009_pg05 VEISOJþg |g
oESCR1çÃO: LOA z000,pg0a
NOME: LOA 2009_pg0S
DESCRIÇÃO: LOA 2009_pg09 1:1411114
NOME: LOA 2009_pg06 frentejpg
nESCR1çÃO: LOA 2000_pg00 frente
NOME: LOA z009_pg0S frentejpg
DESCRIÇÄO: LOA 2D09_pg08 frente |Q
NOME: LOA 20D9_pg08 versojpg
DESCRIÇÃO: LOA Z(109_pg08 verso
NOME: LO1g;2009_pg09 versojpg
~
DESCRIÇÃO1 LOA ZD09__pgO9 veiso
1>ESCR1çÃOx 0.0.11. Z009_pg01
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*
DESCR1çÃox Q.D.D. 2009 _pgl2
NOME: Emenda Valverde S. Migueljpg
DESCRIÇÃO: Oñcio Indícação de Emenda Parlarnentar
NOME: Cotação Moto MotoreS.pdf
DESCRIÇÃO: Pesquisa de preo realizada na loja Moto Motores
1 NOME: Cotação Casa do Lavradonpdf
DESCRIÇÃO: Pesquisa de preço realizada na loja Casa do Lavrador
NOME: Cotao Guap0r.pdf
DESCRIÇÃO: Pesquisa de preo realizada na loja Guapor Mqulnas1 /
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CONTRATO DE REPASSE N° 307.285-33 / 2009/ lVlDA/ ÇA1ÃA
j.
CONTRATO DE REPÅSSE |UE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIA0 DEŽRAL, POR
INTERMEDIO DO M .1 STERI0 I
D0
DESENVOLVIMENTO AGIŠARIO,
REPRESENTAD0 PELA CAI ECONOMICA
FEDERAL, E 0 MUNICIPI0 DE| A0 MIGQEL DO
GUAPORE, OBJETIVANDO EXECUÇA0 DE
AÇOES RELATIVAS A0 PROG '|· MA PRONAT.
Processo n° 2627.0307.285-33/2009 |;
N° Convênio SICONV 721723 · Í|
Por este iiistrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, ê"| entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidad| com as disposições
contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de ,•"| de julho de 2007,
e suas alterações, na PO1"Íä1‘13· Interministerial MPOG/MF/CGU n" 127, de 2|de maio de 2008, e
suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, l'lå,{IlSl.1'l1Çã0 Normativa . .
STN/MF n° 01, de 17 de outubro Íféï`005, c suas alterações, na Lei Complem| tar n° 101, de 04 de
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas di|ctrizcs operacionais
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de P|stação de Serviços
tinnado entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Caixa Econôm| a Federal e demais
normas que regulam a espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeit , na forma a seguir
ajustada: .
‘
I — CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério do Des volvimento Agrário -
MDA, representado pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a fo de empresa pública,
dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto?Lei n° 759, ¿12 de agosto de 1969
e constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto ap vado pelo Decreto n“
6.473, de 5 de junho de 2008, com Sede no Setor Bancáiio Sul, Quadra 04, Lote 3/4, rasília-DF, inscrita no
CNPJ~MF sob 0 n° 00.360.305/000l-04, na qualidade de Agente Operador, nos te
'
os dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva, RG n° 1 .201 ? SSP/MA, CPF
n" 040.658.912?72, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 660, 3' Andar ? entro, CEP 76.801-
905, Porto Velho/R0, conforme procuração lavrada em notas do 2?' oñcio de otas e Protesto em
Brasília/DF, no livro 2708, tls 141, em 03/03/2009, doravante deno Ainada simplesmente
CONTRATANT 13.
ll - CONTRATADO — MUNICIPIO DE SÅO MIGUEL DO GUAPORE, insc to no CNPJ-MF sob
o n" 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo respectivo prefeito, jr. Angelo Fenali,
portador do RG n° 28.953.548—7 SSP/SP e CPF n° l62.047.272—49, 1'esiden e e domiciliado em
Avenida Capitão Silvio, 96, centro, São Miguel do Guaporé, CEP 76 32—000, doravante
denominado simplesmerite CONTRATADO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - D0 OBJETO
27.040 v017 micro 1
PRO,CîSíSQ
J 0
CAIÄu — i__,,_.,-..| |ra Š
l ? O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de r
’ urso|`
União para a Aquisição de Equipamentos Agrícolas, no Município de São Mí el |o Guapore,
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 PLAN0 DE TRABALH0
2 - 0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os res ctivos cronogramas,
devidamente justiñcados, para o período de vigência deste Contrato de Repa e, constam do Plano
de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, este anexos ao Processo
acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste Instrumento, i dcpendentemente de
transcrição.x |p
2,1 — A eñcácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação gt |lo CONTRATADO
da documentação abaixo especificada, no prazo de @ (cento e cinquenta) |ias da assinatura do
presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANT|, que deverá ocorrer
em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO: Pe Técnicas'
2.2 - 0 CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece = |á sua anuência, que
o não cumprimento da(s) eXigênCia(s), no prazo acima estipulado, ou a não a|rovação da proposta
pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato,
independentemente de notificação.
_
CLÁUSULA TERCEIRA - QAS OBRIGAÇÕES Š
3 - Como forma mútua de cooperação na execução' do objeto previsto na |usula Primeira, são
obrigações das partes:
N
“
3.1 - DO CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução tísico-financeira do empreendime |o, bem como atestar
a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto Plano de Trabalho
integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos |'|cursos humanos e
tecnológicos da CONTRATANTE, exceto para metas de custeio desvinc |padas de intervenção
física; ,a
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cro |grama de execução
financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Con| ato de Repasse, e a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa; Ig
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de |abalho feitas pelo
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Pro| ama, exceto as de
custeio desvinculadas de intervenção física; |'C
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATA |'O;
e) fomecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limite| de sua competência
especíñca, informações relativas a este contrato de repasse independente de |i utorização judicial;
Í) publicar no Diário Oficial da União o extrato deste Contrato de Repasse de suas alterações,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
3.2 ? DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este` ontrato de Repasse,
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
°
¿|
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que .“ torize sua inclusã ,
~
os subprojetos ou Subatividades decorrentes deste Contrato de Rep|se e, no caso d
investimento que extrapole O exercício, consignar no Plano Plurianual os |cursos para atend
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Or| ento, podendo
27.040 v017 micro Å
PRGCE| g
rtii S, uo
i CAIXÅ • 0%
1
CONTRATADO ser argüido pelos Orgãos de controle interno e e |:-|ÈÏ;Šš·ÈÏ`ÍÏ —
inobservância ao preceito contido nesta letra; `
c) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de R asse;
d) apresentar ao CONTRATANTE relatórios de execução físico-financeira rel_ tívos a este Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida; ,
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo MDA, junto ao CONTRA ;
NTE, inclusive de
eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente a torizadas;
f) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições , ecessários para que
o CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como o` órgãos de controle
extemo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedi gntos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
11) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recu 'os financeiros não
utilizados; · ~
i) observar o disposto na 1Íei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e su alterações, na Lei
n°l0.520/02, no Decreto n°5.504/05 e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 19 7 para a contratação
de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, _m como utilizar a
modalidade de licitação Pregão para os casos dei contratação de bens ? serviços comuns,
obedecendo o disposto nos incisoS_l a V do art. 1° da Portaria Intermini
`
erial (Ministério do
Planejarnento, Orçamento e Gestão e Ministéno da Fazenda) n° 217, d `31.07.06, a qual o
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar CONTRATANTE
declaração de advogado não participante do processo de licitação acerc ido atendimento ao _
disposto nas Leis citadas enr especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, incl lsive quanto à forma
de publicação;
?
j) observar, para atividades a serem executadas no exterior, a obrigatori iade do regime de
execução indireta sob a regência da Lei 8.666/93 e suas alterações devendo és comprovações dos
gastos serem emitidas em língua portuguesa;
k) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução d|contrato de repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores do |órgãos ou entidades
públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle int| o e extemo, a seus
documentos e registros contábeis; |`
1) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscríç|o em restos a pagar,
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, e| abelecidas na Lei
Complementar n° 101, de 4.5.2000; Ï
1n)adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000 |e no Decreto 5.296,
de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas port|doras de deficiência
física ou com mobilidade reduzida; :i
n) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo=|o Contrato, o nome
do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do C|NTRATANTE e do
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONT *1| ADO a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a açã| promocional, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspen|o da liberação dos
recursos financeiros; li
o) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empr |ariais, com sede no
Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, c ntados da data de .
recebimentos dos recursos;
p) é obrigatório 0 uso da assinatura do Ministério do Desenvolvimento Agr Qo acompanhada d _
marca do Govemo Federal, encontrada no site www.plana1to.gov.br, nas pu
°
licações decorrente
da execução dos contratos de repasse;
4
27.040 v017 micro 3
CAIXA
1 “’'’
i
1 |._|....W
r) registrar as informações solicitadas na Portaria lnterministerial MPOG/
29.05.2008; e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Co| atos-, «- |epass| —
SICONV, à medida de sua implementação;
s) comprometer—se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos |ns resultantes deste
Contrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;|
t) comprometer-se a efetuar a devida instalação dos equipamentos de fo |a a possibilitar sua
funcionalidade; ¿
u) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contr| o de Repasse.
il
CLAUSULA QUARTA - DO VALOR gg
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cro_| grama de execução
financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho,| até o valor de R$
100.000,00 (Cem mil reais).
;
4.1 - A título de contrapartida financeira, o CONTRATADO alocará a este Co |trato de Repasse, de
acordo com o cronograma de execução finzmceira, o valor de R$ 3.050,00 (|rês 1nil e cinquenta
reais). Š|
ri
4.2 ? Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATA |$,! destinados a este
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecen| ao desdobramento
por fontes de recursos e elementos de despesa. |,ï
_
4.3 ? Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto|deste Contrato terão
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. |'
4.4 ? A movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na |•}|ta vinculada a este
Contrato de Repasse.
|1;
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCI0 DAS OB /SERVIÇOS
5 — 0 CONTRATADO, por meio deste lnstrumento, manifesta sua exprev|a concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras |/ou serviços objeto
deste Contrato de Repasse.
|E
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do proc|sso de análise póscontratual e o crédito dos recursos em conta vinculada.
5.2 — Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONT · TANTE não serão
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autoriza|o acima disposta.
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27.040 v017 micro 4
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|&aaUol
CAIMA ll li |— 'x.~Ä—··— .
CLÁUSULA SEXTA — DA LIBERAÇÃ0 E AUTORIZAÇÃO DE SAQU
6 — A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta ban| ria vinculada a este
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oficial da| nião, cumpridas as
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade fi Š ceira do Gestor do
Pro grama e atendidas às exigências cadastrais vigentes. .|
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinc ada será feita em
parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, apó|a autorização para
início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois •l| atestada, pela
CONTRATANTE, a execução física e a comprovação do aport da contrapartida
ñnanceira da etapa correspondente e posteriormente a comprovação |manceira da etapa
anterior pelo CONTRATADO. ;|
i|
_
6.1.1 — Aucriterio da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros c |teios e sob o regime
de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela pod| á ser antecipada na
forma do cronograma de desembolso aprovado, ficando a liberação da segund|? parcela e seguintes,
exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comp |vação da aplicação
dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - O saque da última parcela ñgsiggcondicionado ao ateste, pela CONTRA: |NTE, da execução ?
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como |‘ comprovação, pelo
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigív|.
ïi
CLAUSULA SETIMA - DA CLASSIFICAÇA0 ORÇAMENTÁRIA E 'QNANCEIRA DOS
RECURSOS gl
7 ? As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta |e recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos participes para o exercício de 2009. ŽÈ
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos aloca|s no orçamento do
Gestor, Unidade Gestora 135003, Gestão 00001, na(s) Fonte(s) de Recursos |00, com emissão de
empenho(s) pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa:
.E
a) Programa de Trabalho: 21127133489910011
R$ 100.000,00 (Cem mil reais), 444041, Nota de Empenho n?’ 2009NE9 |385,emitida em 14
/12 /2009. `|
7.2 — A eñcácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à valida|e do(s) empenho(s)
acima citado(s) , que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem" total liberação dos
recursos, este Contrato fica automaticamente extinto.
7.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamen| de Restos a Pagar,
o quantitativo fisico?financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto con |atado que apresent
funcionalidade. |j|
7.3 - A despesa do CONTRATAD0 com a execução deste Contrato de |l
epasse, a título
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento.
l`
27.040 v017 micro ~.
Éi ff
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CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÄ0 FINANCEIRA
?
8 - A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às c dições estabelecidas
nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de aco A o com a natureza e a
fonte, se for o caso. i
,
8.2 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bane| ~¿| de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços. `|Q
8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no deco l|r da vigência deste
Contrato de Repasse pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancári| desde que permitida
a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o |imite de R$800,00
(oitocentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços. `|
8.2.2 — Nos casos de execução de ações por regime de administração eta, entende?se por
fomecedores e prestadores de serviços o CONTRATADO. i|
8.3 — Antes da realização de cadapagamento, o CONTRATADO incluirá no;|1CONV as seguintes
`
informações: '
.
1 — a destinação do recurso;
11 - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso; ig
111 - o contrato a que se refere o pagamento realizado; 'P
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e ,'
V ? a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediant| inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis. Álf|
8.4 ? Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser util|i ados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de |epasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realiza|’|s na vigência deste
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor do Programa. gl
i
8.5- Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utíl|ados em ñnalidade
diversa da estabelecida neste instrumento.
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser mo |' mentados, única e
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1824, em c|nta bancária de n°
006647.263-1,vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em c|demeta de poupança
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou e
’
fundo de aplicaç|
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títu~.| da dívida públi
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês,| 4
27.040 v017 micro
'
r
. . |... |,.,.....——·~Ï·~·=«=~-······?'
Y PRCŽÃÈESEŠO
g1
. ; il%l·\SLll_Q____ 1
A ÃA åráih|
8.6.1.1 · Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos r|cursos creditados na
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segun| as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula. |*
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na fonna deste item serão compu|pdas a crédito deste
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual E: consecução de seu
objeto e devendo constar de demonstrativo especíñco que integrará a prestaçã| de contas, vedada a
sua utilização como contrapartida. |=Š
=+
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeirai|ue comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao ?"|porte adicional de
contrapartida.
_
I,
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia| escisão ou extinção
do Contgato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em |licações financeiras
j
realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, •
þ| verão ser restituídos
à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, n V,| forma indicada pela
CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada «_| Contas Especial do
responsável. J:
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-s| a proporcionalidade *
dos recursos transferidos e daccontrapartida prevista, independentemente da |poca em que foram
aportados.
aí
·i
8.7.2 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescí|ps de juros legais e
atualizados monetariarnente, a partir da data do recebimento, na forma da le|slação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: ¿i
a) quando não for executado o objeto pactuado neste lnstrumento; ;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestaçã|e contas parcial ou
final;
|?
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida n|te instrumento;
d) quando houver utilizaçao dos valores resultantes de apltcaçoes financeiras 'gí 1n desacordo com 0
estabelecido no item 8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo co as disposições do
termo celebrado ou da Portaría Interrninisterial MPOG/MF/CGU n° 127, •;· 2905.2008, e suas
alterações.
{1
8.7.3 — O CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7. |será notificado para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificaçgo, restitua os valores
dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
8.7.4- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO|roceda a restituição
dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíverï na conta vinculad ,
a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União. ’|
. ir
8.7.5 — Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficiente| para se procede
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Es |ecial, providenci
pela CONTRATANTE.
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8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO |·•| prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativ|; , a serem entregues
à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA ? DOS BENS REMANESCENTES A0 TÉRMI 1| DA VIGÈNCIA
CONTRATUAL . lf
9 ? Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrê |ia deste Contrato de
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato,.°|erão de propriedade
do CONTRATADO, devendo ser observada a finalidade decorrente deste Con|ato de Repasse e do Programa.·‘
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS |
-i
10 - É olcicstor do Programa a autoridade normatizadora, com competência p| coordenar e definir
as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento |avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho. '
|e
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover| isitas ín IOCO com o
propósito do acompanhamento e,av_a,liação dos resultados das atividades des| volvidas em razão —
deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares perti |ntes ao assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRA |NTE, promover a
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de |epasse, bem como,
conse1'var, em qualquer hipótese, a faculdade de asstunir ou transferir a ilesponsabilidade da
execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que |nha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTl|?x |ILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, e conta específica do
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRA g'· NTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identifi| do o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo pri |‘eiro, do Decreto n°
93.872/86. 1.
11.1 — As fattuas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos compr| atórios de despesas
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com nome do Programa
e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cro|pológica, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle inte|_ o e externo e pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CO |TRATANTE.
Éi
11.1.1 — 0 CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias • ‘| comprovante de
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar co t|eniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÄ0 DE CONTAS
27.040 v017 micro
PROCESSÉO
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12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláus a Quarta, deverá ser
ap1'eSentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência o contrato.
12.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelec
`
o neste Contrato, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no ercado financei1'o,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apr ente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRA ANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunic| xá o fato ao órgão de
contabilidade analítica, para Ifins de instauração de Tomada de Contas |Special sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao è‘|
`
o, sob pena de
responsabilização solidária.
CLÁUSÜLA 1)ÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLS0 |DE DESPESAS
EXTRAORDINARIAS
13 — Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às des|sas extraordinárias
incorridas pela CONTRATANTE decorrentes þde reanálise, por solicitação do |' ONTRATADO, de
enquadramento de Plano de Trabalhp e de projetos de engenharia, das de|esas resultantes de ~
vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publ| ação de extrato no
Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade |lo CONTRATADO.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA AUDITORIA
|i
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intern|e externo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle intemo e extemo do |NTRATADO, em
conformidade com o capitulo VI do Decreto n° 93.872/86.
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1|
14.1 - E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Con|ole lntemo ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a |dos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem «; |mo aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. lî
I.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃ0 DAS 0B| |l E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS g·
15 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo m|delo fomecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixad|? no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o iní `g• dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
Ï|
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente l| ontrato de Repas
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestig| do Programa, b n
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 1° do a 37 da Constitui o
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
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15.2 — Os bens patrimoniais adquiridos ou produzidos em decorrência deste sk| ontrato de Repasse
devem ser identificados por placa permanente identificando a procedência |os recursos que lhe
deram origem.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA VIGÉNCIA jg
16 — A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinat| a, encerrando-se no
dia Q de abril de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante Tenno A|tivo e aprovação da
CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a ê |nsecução do objeto
no prazo acordado.
|¿
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTlMA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA l
g
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e |scindido a qualquer
tempo, Vpficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumid| na sua vigência,
creditandosse—lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo períod| aplicando, no que
couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008|e suas alterações e
demais normas pertinentes à matéria. ·
17.1 - Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprim|l to de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particulannp¿ij_ç_ quando constatada pela CONTRATA ,ž E a utilização dos —
recursos em desacordo com o—~Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreç| de informação em
qualquer documento apresentado. .«
17.1.1 ? A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que te |gam sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Espe|î|l.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃ0
18 — A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de|l| justamente da sua
programação de execução ñsica e financeira, inclusive a alteração do prazo •4| vigência, será feita
por meio de Terrno Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, medi|te apresentação das
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que anteced| o término da sua
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONT ' · ANTE.
18.1 ? A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em dec|rrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será p|inovida "de oficio"
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, faz| do disso imediato
comunicado ao CONTRATADO. |{
18.2 — Alterações contratuais referentes aos valores contratados serão efetuad| por meio de Terrno
Aditivo, ficando a alteração para maior dos recursos oritmdos da transferência|tratados na Cláusula
Quarta, item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor. _
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a . |`pliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da fixn|ionalidade do objet
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATAN|E.
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PRGCEÍÈÅSO
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCO ' NCIAS E DAS
COMUNICAÇÕES `
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19 ~ Os doctunentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste |ontrato deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contral • de Repasse serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, tele| ma ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser en|egues no seguinte
endereço Avenida São Paulo 1490 centro CEP 76.932-000 São Mi| el do G |oré.
J 1
19.3 ? As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser en|egues no seguinte
endereço; Çaixa Econômica Federal, Superintendêneia Regional: Rua Carlos G|mes, 660, 3“ Andar
— Centro, 76.801-905, Porto Velho/RO. šj`
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CLÁUSULA VIGÉSIMA — no FORO
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20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica elei|o o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Estadoge Rondônia, com renúncia expressa de _gualquer outro, por
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mais privilegiado que seja. ?
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E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este lnstrumento em Q (dua| vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos j |'dicos e legais, em
juízo e fora dele. '_
@10 Velho Å ,31 de D| |mbro de 2009.
Local/Data
Assinatura |g|á v |t
ß
= do contratado .|
Nome: Ros| x· '
ra da Silva • |. Angelo Fenali
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md;1âili;Eã€;igipgåivA
|PF. 162.047272 49
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Nome: ßgxz
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CPF:
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xA|:>1\/1 n I'\I |S†|:zAç:ÃC> CÈFTI "I"r'E!:>aIl"1<;> Iïêz E îifæræñçõ PREFEETURA l\/lI...II\IIîlI’èI. Siåcx u\nn<.;1JuEn..n:••':.> c:=nJAA•=•<:»|æÉ
MENSAGEM N°. 023/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências 0
Projeto de Lei em anexo, O qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no Orçamento vigente e dá outras prOvidênCiaS", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, 0 mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura, através de suplementação orçamentária, sendo
que tais ações são necessárias para atender as necessidades da Secretaria com a
Aquisição de lmplementos Agrícolas, promovendo-se as adequações necessárias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que 0 planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÃNG o FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78 ?00O ? S.Miguel do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 lVllGUEL l)O GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
PROJETO DE Llžl N°. /201 l El\/I. lã DE Alšl<ll/ DE 201 I.
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
AUlCl0NAl. ESPECIAL N0 QRÇAMENT0
VIGENTE E DÁ OUTRÁS PROVlDENClÅS".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃ0 î\II(illl·lL D() (ãl Al’()RÉ — RO. no
uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a (`ånmru l\/Iunieipzil upmwii e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. l" Fica criado no Orçamento Vigente 0 projeto IO33 para aquisição de
lmplementos Agricolas através do Convênio n° 307.285-33/2009/MDA/CX, no valor de R$
l00.000,00(cem mil reais) com recursos do convênio e R$ 3.050.00 (três mil e cinqüenta reais)
de contra partida. \ inculados zi
l` unCional programátieu ()8.00| ,20.(J06.t)0O7. da Secretaria
Municipal de Agricultura.
Art. 2" Abre Crédito Adicional Especial no Orçzm\cnt<» Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura. Contorme a seguir:
SUPLEMENTAÇÃ0
08 - Secrctaria lVIunicipal de AgriculturaR$ 103.050,00
08,00l.20.606.0007 — |0l5 — Aquisição lmpl. /\gricolas — ('onvcnio r\°.307.285—33/09/MDA/CX
44.9052.00 — Equipaniento e Material PermanenteRflš H)3.050,00
Total Geral..........................,............................................................... ............RS l03.050,00
,/’
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Art.
2° desta Lei. será utilizado Recursos de que trata o Artigo 43 parágrafo l° lnciso lll da Lei
4.320/64. por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 3.050.00 (Três mil e
cinqüenta reais) e 0 valor de R$ l00.000.00 (cem mil reais). com recursos de transferências de
Convênios.
ANULA
09 - Secretaria Municipal de Planejamento..........................................................R$ 3.050,00
09.00l,99.999.9999 ~ 9999 — Reserva de Contingência
99 99.99.99 — Reserva de Contingência .....................................................................R$ 3.050,00
Total Geral................................................................................................................R$ 3.050.00
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 20 I 0 21 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Ait.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇ0 l\/lUNlClPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Preteito. aos l5 de Abril de 20l l.
/I/4
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FENALI
EFEITO MUNICIPAL
CÃMARA MUMCIPAL DE SÅO MIGUEL D0 GUAPORE
~ ??’*? —J PODER LEGISLATIVO Aä ESTAD0 DE RONÔNIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° Q.Àd' /2011
que dispõe sobre “Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente, e dá Outras Providências', temos a dizer O seguinte:
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao Legislativo
Municipal abertura de crédito especial, proveniente de transferências de
convênios bem como contrapartida, em favor da Secretaria Municipal de Obras.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, não restando
óbice a aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade, havendo
aumento no valor global do orçamento, por tratar-se de adição de convênios.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011.
Neide gkalški Gonçalves
Assessora rídica — OAB-RO 283-B
e-mail; advncide Smg'ãtcrra.com.br
' —,' rt
_ _ , 3,;| MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RoNno1v1A
" ? *1*** PODER LEGISLATW0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 027/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional Especial no Orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
È o Parecer.
Sala das Sessões, 18 de
'
2010.
Presidente — Sebast "O Arlete
ReIatOr? Darcy Tomáz
7
Amarildo Feygira ? Membro
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234
|;:AMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
"'~· ` PODER LEGISLATIV0
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 027/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É o Parecer.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2010.
Presidente ? Gilmar Ramos
Ï“ È`i`i
É
Re/ator — Amari_ Ferreira Membro — n onio Correia
/
Av. Capitão Silvio, l446 — fone-fax 0**69 642 2234