| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2011 |
| Date | 2011-04-25 |
| Ementa | “Modifica as Leis Municipais n°. 1.000/2010 e n°. 1.031/2010 e dá outras providências". |
| native_id | 1829 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 029I2D11
Assuntoz mOmFucA AS LEIS MUNICIPAIS u° 1uuu/1u E u° 1.uõ1/1u E DÁ
OUTRAS FROVEUÉNCEAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 2S/U4/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÈ
PODER EXECUTIYO
ESTAD0 DE RONDONIA
Mensagem n. 025/2011 Em, 25 de Abril de 2011.
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores:
O presente projeto de lei tem por finalidade modificar o cargo
criado de Coordenador de Ser\/iços Urbanos de Santana do Guaporé para
Coordenador de Serviços Rurais, para que seja possível dar melhor continuidade
nos serviços prestados pelo Cargo em questão e conœder os benefícios ao cargo
em comissão de Coordenador, vinculado a Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos, o cargo em questão já foi aprovado por Lei Municipal n°, 1.000/2010.
Tendo em vista que o Cargo em comissão tem atividades a
serem desempenhadas pela Secretaria de Obras na Zona Rural do Municipio e com
isso sendo necessário o deslocamento de pessoa específica para responder por tal
setor, de forma que venha atender com maior eficiência aos Municipes que se
utilizam de tais serviços.
Cientes também da atual carência de ser\/idores para
desempenhar tais atividades, sugerimos por esta casa a concessão de tal beneficio
ao Cargo em Comissão, para que prossiga com suas atividades na Zona Rural.
Desta forma, contando como sempre na acurada análise a ser
promovida por Vossas Excelências é que contamos com o aval dos Senhores
Vereadores na aprovação do presente projeto.
Cordialmente
n 0 Fenali
Prefeito Municipal
Avenída São Paulo, 1.490 ? fone 69 3642 2200
. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER EXECUTIVO
ESTADO DE RONDÒNIA
Projeto de Lei n. ¿g___/2010 Em, 25 de Abril de 2011.
“Modifica as Leis Municipais n°.
1.000/2010 e n°. 1.031/2010 e dá
outras providências".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que O Plenário da Câmara Municipal
aprovou e SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.° - Modifica o cargo criado de Coordenador de
Serviços Urbanos de Santana do Guaporé para Coordenador de Serviços
Rurais.
Art. 2.° - Os benefícios concedidos aos Cargos constantes da
Lei 1.031/2010, são estendidos ao cargo de Coordenador de Serviços Rurais, criado
pela Lei Municipal n°. 1.000/2010, vinculados a Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Públicos.
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, 06 de Julho,
-- {
Angelo Fenali
/ Prefeito Municipal
Avenida São Paulo, l.490 - fone 69 3642 2200
aš" ,~
Í<'
_ '
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER EXECUTIYO
F»:*=' Ù-`× ESTAD0 DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N?’ 1.031/2010 Em, 06 de Julho de 2010.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL
202/1997,- CRIANDO ÇARG0 EM
COMISSQO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”.
0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
L E 1
Art. l.° - Fica acrescido ao Anexo l da Lei Municipal 202/1997, os seguintes
cargo em comissão, ambos vinculados a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Car|o N° de Va|as Referência
lgiretor de l\/Ianutenção de Linha Vicinal ý ý Í PM/DA 5 ri
.Dîr¢t°F@_Rer;. 01 ïílg,|
Art. 2.° — Considerando a natureza de tais cargos exigirem o constante
deslocamento dos referidos profissionais a zona rural, fica desde já autorizado o pagamento
de diárias de campo aos mesmos quando da ocorrência de tal necessidade.
Art. 3° - Consistem em atribuições dos referidos cargos:
a) Diretor de Manutenção de Linha Vicinal: Fiscalizar, acompanhar e
executar todas as atividades relacionadas a manutenção das linhas vicinais do município,
elaborando calendários de atividades, verificando as necessidades e dirigindo e coordenando
as atividades dos servidores colocados a sua disposição.
b) Diretor Zona Rural: Responsável por elaborar, fiscalizar, acompanhar e
executar as atividades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a serem
realizadas na Zona Rural do município, coordenando as atividades e dirigindo os servidores
colocados a sua disposição.
Avenida São Paulo, 1.490 — fone 69 3642 2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
"
PODER EXECUTIYO
«‘>`¢
` ?× ESTADO DE RONDONIA
Art. 4° - A investidura de servidores no referido cargo ocorrerá nos casos de
não haver prejuízos para 0 cumprimento dos limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Art. 5° - Os requisitos para a investidura dos servidores nos cargos que se
seguem serão:
1) Tcr o Nível Fundamental Incompleto e ser Alfabetizado;
2) Ter experiência na área a que se pede.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 06 de Julho de 2010.
Avenida São Paulo, I.490 — fone 69 3642 2200
|ig| _£AMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
"“·“ PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O Pr0jet0 de Lei n° 029/2011, que modiñca as
LeiS Municipais n° 1.000/10 e 1.031/10 e dá outras providencias.
A COmiSSãO Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2010.
.
Presidente — Gilmar Ramos
Re/ator — Amarilgoigerreíra Membro — Antonio Correia
agiüx. /,
- ?
îg/,' y_* __,EÏJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE
·'| ESTAUO DE RONDONIA
`*'~ à’”“` PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇAO
Parecer Sobre 0 Pr0jet0 de Lei n° 029/2011, que modiñca as
Leis Municipais n° 1.000/10 e 1.031/10 e dá outras providencias.
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar 0 PrOjet0 de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
È 0 Parecer.
Sala das Sessões, 25 de abril de 2010.
Presidente ? Sebastião Arlete
Relator 7/ rcy Tomáz
Amarild rreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne—fax 0**69 642 2234
È| CÃMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
PODER LEG|SLA'[|VO
~
` ESTADODERONONM
PARECER JURIDICO
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.029/2011
que ‘?MOD1F1CA AS LEIS MUNICIPAIS N .
° 1 . 000/2010 E N .
°
1.031/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS", temos a dizer o
seguinte:
0 projeto em questão trata de alterar a
denominação de cargo outrora chamado de Coordenador de
Serviços Urbanos de Santana do Guapore, que passará a ser
Coordenador de Serviços Rurais.
Embora lícita a pretensão, a disposição do
projeto carece de melhora, motivo pelo qual sugerimos a emenda
seguinte:
ART. 1.° ? EMENDA MODIFICATIVA ~ Passa a
vigorar com a seguinte redação:
“O cargo criado no Art. 1.°, Item 7, sob a
denominação de Coordenador de Serviços Urbanos de Santana
do Guaporé, passará a ser denominado Coordenador de
Serviços RuraiS” .
Art. 2.° — EMENDA MODIFICATIVA — Passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Ao cargo de Coordenador de Serviços Rurais
serão estendidos os benefícios concedidos pela lei
1.031/2010 aos cargos ali constantes" .
Assim sendo, acatada a emenda acima, de caráter
meramente redacional, não vemos obice a que o projeto suba ao
Plenário para apreciação e analise.
À superior consideração.
São Miguel do GuappfÉ,)17 de junho de 2010.
Assessora Juridica — OAB'RO 2S3—B
Rua Rondoma, 2I85 a — Fcne Fax 69 642 22J4
São Miguel do Guaporé - Rondônia
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Å CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
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·
,, PODER LECISLATWO
Çîî i... ESTADO DE RONDONIA
LEI MUNICIPAL N°. 1000/2010 Em, 19 de Abril de]2010.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N.° 202/97 DE INIDO
NOVA ESTRUTURA ORGANI2ACIONA DA
PREFEITQRA Il/IUNICIPAL DE $@0 MIGU L DO
GUAPORE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso
dg
suas
atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal apr 'vou e
SANCIONA a seguinte
L E I
Art. 1.°. Ficam criados na estrutura administrativa do Municipio e oao
Miguel do Guaporé instituída através da lei Municipal 202/97 e suas posïeriores
alterações os seguintes cargos:
1. Gerente Municipal de Convênios (PM/DA 05)(
2. Coordenador do CRAAS (PM/DA 08)
3. Coordenador do Bolsa Família (PM/DA 05)
4. Coordenador de Programas Ambientais (PM/DA 08)
5. Coordenador de Vigilância Animal (PM/DA 08)r
6. Administrador de Cemitério (PM/DA 05)
7. Coordenador de Sen/iços Urbanos de Santana do Guaporé ÍlPM/HA
05)
8. Coordenador de controle de peças (PM/DA 05)
9. Supen/isor do Pré Escolar Tio Teco (FM/DA 02)?
10.Chefe de Seção de Limpeza ? Secretaria Municipal de'EdltiCação?
(PM/DA 03)
11.Chefe de Seçao de Limpeza ? Secretaria Municipal de Saúde FM/DA‘
03) ç
12.Supen/isor de Limpezas Gerais — Secretaria Municitîal de"
Administraçao e Fazenda (PM/DA 05) I
13.Coordenador de Saúde Pública — Distrito de Santana do QÇiaporé'
<Fi\/i/oA 08) li
14.Coordenador da Banda Municipal (PM/DA 03)"
15. Coordenador de Transporte Esoolar (PM/DA 05)/ g
Art. 2° Em razão dos cargos criados pelo artigo anterior, ficam os mesmos
dispostos na organização administrativa da seguinte forma, alterando-se o artgos 13
da Lei Municipal N°202/97, acrescentando ao mesmo a seguinte disposição:
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l .
"An. 13 ? Os órgãos de Administraçao Geral ficam assim compo `t0S'
1) Secretaria Municipal de Administraçao e Fazenda ? SEMADF:
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\c`Ï"Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 /
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__ _ CÄMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 CUAFORÉ
PODER LECISLATWO
_ ESTADO DE RONDONIA
<—-—)
1.15 - Supervisor de Limpezas Gerais ? Secretaria Municippl de
Administração e Fazenda
2) Secretaria Municipal de Trabalho Açao Social - SEMTAS
(...)
2.8 - Coordenação do CRAAS
2.9 Coordenaçao do Bolsa Família
3) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ? SEMA
<··—)
3.5 - Coordenação de Programas Ambientais
3.6 - Coordenação de Vigilância Animal
4) Secretaria Municipal da Obras e Ser\/iços Públicos - SEMOSP:
(——-)
4.11 - Administração de Cemitério .
4.12 — Coordenaçào de Serviços Urbanos de Santana do Guaporé
4.13 - Coordenaçao de controle de peças
5) Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU:
<———)
5.20 ?Seção de Limpeza — Secretaria Municipal de Saúde
5.21 - Coordenação de Saúde Pública — Distrito de Santana do Guapoye
6) Secretaria Municipal de Educaçao - SEMEC
(—··)
6.53 — Supervisão do Pré Escolar Tio Teco
6.54 — Seção de Limpeza ? Secretaria Municipal de Educação
6.55 ? Coordenaçao da Banda Musioal Municipal
6.56 — Coordenador de Transporte Escolar
7) Secretaria Municipal de Planejamento - ŠEMUP:
(...)
7.3 ? Gerencia Municipal de Convênios
Art. 3° - Fica alterado o Anexo l da da Lei Municipal 202/1997, rrm as
alterações implementadas pelas legislações posteriores, passando a vigora .como
segue:
‘ Q SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE |rèncix -§] (...) 4...)
13 (Revogado) |_ 14 (Revogado) *
M
15 (Revogado)
`W - 1
A
16 (Revogado) . -l `
17 Revc| rýrwm
_ _
‘
.x.\ «‘"? · l
Ø ØL
Üäv. Capão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234 _
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L
|“
_ CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MECUEL 00 CUAFORÉ
’ FODER LEGISLATIVO
~ ESTADO DE RONDONIA
18 Revo|ado
19 Revo|ado `
_
20
24
<RevOgad<>>
<2—>
(RevOgad<>> __
E- -? ?
N 27
25
26
28
<R¢v°gad°>
<R@v°9H¢°>
(RevOgadO)
<Rev°øad°>
ýà_ Í
—_ -_ -
29 Revc|õdø
_W -V? _ -i—
30 (Revogado) -
31 (Revogado) -
32
33
<R@"°9a°°>
(Revogado)
—?
|SECRETAREA MUN. DE ADMINISTRAÇAO
.
|rèrèmaa
57
58
(Revøgado)
(RevOgadO)
:
58-A Supervisor de Limpezas Gerais
? |M/DA 05
SECRETARIA MUN. DE TRABALHO E AÇ|0 SOCIAL Raf= rëncia
(Revogado) _ý
67 (Revogado)
57-A C0OrdenadOr do CRAAS 08
57-3 COOrdenadOr do BO|Sa Família PM/|A 05 A
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO Re |îrência
AMBIENTE
|<--·> <·e>‘
73 (Revogado) -
74 (Revogado) |.
74_A COOrdenadOr de Programas Ambientais
.4
PM DA 08
W
74-3 Coordenador de VigiÍŠÃáÈŠaÏ` W |DA 08
- SECRETARIA MUNICIPAL DE OSRAS E SERv•çOS ·¢ xèncax
PUBLICOS _
87-A Administrador de @iteriO |DA 05
87-3 COOrdenadOr de Serviços Urbancs de Santana do Guaporé DA 05
37-C COOrdenadOr-e Controiador de Peças P ù DA 05
ßý
`
C/Šš/>CapitaO SiIviO, 1446, Bairro Cristo Rei — Fone 69 3642 2234 ,/`V
1
`
.1
, CÄMARA MUNICIPAL DE SÃO MICUEL D0 GUAPORÉ `
PODER LEGISLATIVO
__ 4v_`IIZï ESTAD0 DE RONDONIA ? SECRETARIA DE PLANEJAMENTO Refer|
—li <»——> <——·> II
90-A Gerente Municipal de Convênio PM/D| 05
— SECRETARIA MUNICIFAI. DE SAUOE Refer|
Hli
114-A
<———>
Chefe de seção de limpeza
<—~->
PM/D · 1
03
114-13 Coordenador de Saúde Publica — Distrito de Santana do Guaporé PM/D| 08 Q 1ll|HÏ SECRETARIA MUNICIFAI. DE EDUCAÇAO Refer|
164 Revo|ado
165
166
Revo|ado
Revo|ado
· :?
167
168
Revo|ado
Revo|ado -,
169 Revo|ado
169-A Su|ervisor do Pré Tio Teco PM/D · 02
169-B Chefe de Se ão de Lim|eza PM/D · 03
169-C Coordenador da Banda Munici|al PM/D · ,03
169-D Coordenador de Trans|orte Escolar PM/D| |¥05
Art. 4" - O Anexo II da Lei Municipal 202/1997, com as altera|ões
implementadas pelas legislações posteriores, ñca alterado como segue: «
_AnexO II- Primeira Parte
_ RELAÇA0 DOS CARGOS EM COMISSAO I
Assessoria de Gabinete II
<...> I1
Assessga de Gabinete III
03
04 - H (———) (———)
Assessoria Administração |2
Assessoria de Assistência Social |1
———> 1
Assessoria de Agricultura e Meio Ambiente |2 ‘
I
Assessoria de Planejamento (Revogado) |0
Coordenador de Enfermagem
_
·
(Revogado) æg Í
_> ;¿;_;?±
— 'U<J"J
ý Èv,\Capitao Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei ? Fone 69 3642 2234
: I
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
° PODER LEGISLATIVO `
. - 1, — ESTAD0 DE RONDONIA
_ ' I
Coordenador de Centro Cirúrgico (Revogado)
Gerente Municipal de Convênio ml
Coordenador do CRAAS |1
`
Coordenador do Bolsa Família |1
Coordenador de Programas Ambientais
Coordenador de vigilância animal |'
Adminlstrador de Cemitério
Coordenador de sen/iços urbanos de Santana do Guaporé |1
Coordenador e Controlador de peças
Supervisor do Pré-Escolar Tio Teco |1
Supervisor
Coordenador
de
de
Limpezas
Saúde Pública
Gerais
? Distrito de Santana do Guaporé
“ |_
Coordenador da Banda Municipal |1
Coordenador de Transpoite Escolar |1
AÈIEXO II — SEGUNDA PARTE
RELAÇA0 DOS CARGOS DE CONFIANÇA
‘i
CARSO |m. '
(·--) <——-)
Coordenador
Seção de Limpeza
de Enfermagem
-
|1
Coordenador de Centro Cirúrgico |1
·
Art. 5.°. As atribuições e descrição dos cargos alterados por esta e não
objeto de descrição no remanescente da legislação municipal, serão ob gto de
regulamentação pelo Chefe do executivo municipal.
`
Art. 6.°. Fica reservado um percentual de no mínimo 15% (quinze por cento)
dos cargos em comissão para serem exercidos por sen/idores do quadro efetivo}
Art. 6.°. Todas as demais disposições da lei Municipal 202/1997, com as
alterações implementadas pelas legislações posteriores, permanecem inalteradas,
Art. 7.°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições contrárias ou incompatíveis,
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Ú,_{` { QC,/ggâmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 19 de Abril de 2| \/
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têwww Av. Capitão Silvio, 1446, Bairro Cristo Rei- Fone 69 3642 2234/.
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