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materia nº 30/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-04-25
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1830

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 03DI2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 2S/U4/2011
CÈFTÏ lïiferærnçë PREFEUTURA |\A•J|\1|<:||=>Au.. Si\c> na u<;I.JnEn..I:.•c> <;1JJn—|><)IæÉ 
MENSAGEM N°. 026/GAB/PMSMG/11 Em, 25 de Abril de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ?‘Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de 
Gabinete, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal 
de Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da 
dotação das respectivas Secretarias para suplementar o valor nas Secretarias, em 
elemento diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de fomta adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando—se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo nž 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 7 -000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642—2201
Š 
??` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO IVEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N‘? /20ll Elvl. 25 ABRII, DE 20ll 
"DISPÒE SOBRE /\ ABERTLQRA Dle (ÍRÉDI I 0 
/\l)IClN/\L SUPLlilvli·ZN VAR li DA OLTRÅS 
PROVIDÈNCIAS". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
R0, no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
/\rt. l" O Poder lixecutivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação. conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
02 - Secretaria Municipal de Gabinete,........................,...............................,.........R$ 35.000.00 
02.00 | .0~l. I 22.000 l — 2002 — l\/lanutenção da Semug 
33.90.3900 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica..,.................,,......................R$ 35.000.00 
03 — Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.,...........,......................... R$ 180.000,00 
03.00l.28.843.0003— 20l0 — Amortização da Divida Fundada 
46.90.7l.00 — Principal da Divida por Contrato................,.......................................R$ l80.000.00 
06 — Secretaria Municipal de Saúde......,....,........................,..................................RS 8.000.00 
06.00l.l0.304.00| l— 2032 — l\/lanutençäo da Vigilaneia Sanitária 
33.9036.00 — Outros Serviços Terceiros — Pessoa Fisica.......................................... R$ 8.000.00 
Toml Geral..........................·········RS 223·00U~(m
CAUAARA vlU••ciFAi. DE SÃO MIGUEL no SUAFORE 
|«·| _' ,—|' PODER LEGlSLA`[lVO 
··| ``‘' 
:~~| ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° QBO /11 que 
dispõe sobre “Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a 
dizer o seguinte: 
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de várias secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011. 
Neide gkaiecki Gonçalves 
Assessora Ju 
' 
ica — OAB?RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a ? Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: admeide SmgjCaterracom.br
,§È:' '\," / il _ _ . 
|; |gè _€‘:AMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL no GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
? — PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAQAO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 030/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 25 de a| ' |e 2010. 
|tß ŠA? 
Presidente ? Sebast |0 Arlete 
ReIat0r? Darcy ÏWIÉZ 
|/? 
Amarildo Ferrgría ? Membro 
Av. Capitão Silvio, l446 ? fone-fax 0**69 642 2234
;}’ .; 
MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
má *‘*°‘· PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 030/2011, que dispõe sobre a 
abe/tura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 25 de abril de 2010. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amaril erreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 « fone—fax 0**69 642 2234
ANULA 
03 - Seeretaria Municipal de Administração e Fazenda..........................,...........R$ 215.000,00 
03.00 l .04.122.0003— 2008 - Manutenção da Semadf 
31.90.11.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..................,......................................R$ 215.000.00 
06 — Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 8.000.00 
06.00l.l0.304.00l l— 2032 — l\/lanutenção da Vigilãneia Sanitária 
33.90.3000 — Material de Consumo.....................................,......,.....,....................... RS 8.000.00 
Total Geral....................................................,.....................,......,..............................R$ 223.000,00 
Art, 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO l\/lUNlClPAL 06 DE JULHO Gabinete do Prefeito, aos 21 de 1\/larço de 201 1. 
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0 ENALI 
! ' EF| ITO MUNICIPAL

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