br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 31/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI 991/2010 QUE DOA UM TERRRENO Á FACULDADE DE ROLIM DE MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1831

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 031I2D11 
ASSLIHÍOZ DÁ NOVA REDAÇÃ0 A0 ARTIGO 4° DA LEI 991l2IJ1[| QUE DOA 
UM TERRREN0 Á FACULDADE DE ROLIM DE MOURA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 27/U4/2011
tu 1 $1* |aAç:ÃC> <3Qrr1 “I?r2I::>õIIn<:> Iîæz õn lZ)if`er'ær?\ç:ê 
PIQEFEITLIIQA |\A1J|\||<:IPAL 
uva n<;1.• :=;n.n:•<:» <;1.•A.u=-cæuæê 
MENSAGEM N°/ÍZYP/GAB/PMSMG/11 Em, 27 de abril de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Projeto de Lei tem por ñnalidade alterar a 
Lei Municipal N° 991/2010, que instituiu a Doação de Terreno para a Faculdade Rolim 
de Moura - FAROL. 
Ocorre que, diante do fato de que a lei municipal previu 0 prazo 
de 01 ano e dia para a implantação do investimento. 
Acontece que devido a problemas burocráticos, especialmente 
junto ao Cartório de Registro de Imóveis e alheios à lnstituiçao de Ensino, entendemos 
não ser o caso de prejudicá-la por fatos externos. 
Ademais, existe a necessidade real de implantação de um 
Campus Universitário em nosso município e região, haja vista que nossos estudantes 
necessitam se deslocar por vários quilômetros em busca de um ensino superior. 
Certo de contar com o apoio e uma discussão democrática, 
pleiteamos seja concedida um prazo maior para implantação do Campus Universitário 
em nosso município. 
Cordialmente 
|Ä|š ' 
· ·· |WFYALI 
' refeito Municipal 
WÁ\ž.lsáx> Fßuiø x1°
r 
l490 Bairro Cxisxø Rei- CEP — 78970-000 — Siviiguei do Guaporé/RO Fone (069) àõl12—2201
I\l I îcmwn `I“rõbæII'1c> I:`õ\z õn lI>ifærær1çæ 
PIQEFEITLJIQA I\/IL!I\||<:II>Al. SÃCJ nvu n<; a.] uEu...u>c:• ¢;nJA\.u=<:>n=æÉ 
PROJETO DE LEI N° /2011 Em, 27 de abril de 2011. 
SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÃO AO 
ARTIGO 4° DA LEI N° 
? 
991/2010 QUE 
DOOU UM TERRENO A FACULDADE 
ROLIM Dlš MOURA E DA OUTRAS 
D|SPOSlÇOES." 
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas, envia a essa Casa de Leis o seguinte: 
PROJETO DE LEI 
Art. 1° Fica autorizado pelo poder Executivo Municipal conceder o 
prazo de 01 (um) ano a partir da Promulgação do presente Projeto de Lei para que a 
Faculdade Rolim de Moura ? FAROL inicie a implantação do Campus Universitário em 
nosso município. 
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal n° 
991/2010. 
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 991/2010. 
Paço Municipal, 27 de Abril de 2011. 
c|l ENALI 
P refeito Municipal 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei￾V 
CEP — 7Š970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—220l
' ' 
çg CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
?rX;?"î;y=s·U ESTADO DE ROmJòmA 
PODER 1.E<;1S1.A'rrvo 
LEI MUNICIPAL N". 991/CMSMG/2010 Em, 29 de março de 2010. 
DISPÕE SOBRE A DOAÇÄ0 DE 
TERREN0 A FACULDADE 
RQLIM DE MOURA —FAROL E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
O PRFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de 
suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona 
a seguinte LEI: 
Art. l°. O imóvel desapropriado pelo Decreto n°. 2151 de 28 de dezembro de 2007 
será destinada ao desenvolvimento de atividades produtivas e geradoras de emprego e 
renda do desenvolvimento sustentável. 
Art. 2°. A área de 2,42 ha. (dois hectares e quarenta e dois ares) será desmembrada 
da área total de 4,84 ha. (quatro hectares e oitenta e quatro ares), que já foi desmembrada 
de um Lote Rural de n°. 39, subgleba 11 da gleba Rio Branco, setor São Miguel, constante 
do titulo aquisitivo n". 175009/0210, expedido em 30/06/2000, em nome dc Rosalina, 
localizada na RO 481 — saída para Nova Brasilândia D’oeste. 
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação da área 
desmembrada a que se refere o artigo anterior a favor da Faculdade Rolim de Moura — 
FAROL. 
Art. 4°. Se a beneficiária não iniciar a implantação do investimento no prazo de 
ano e dia, considera-se decaída do direito outorgado mediante autorização concedida pela 
presente lei. 
Art. 5°. A Administração demarcará a área e entregará o mapa e o memorial 
descritivo da mesma à FAROL. 
Art. 6°, A área remanescente terá destinação oportunamente compatível com a 
destinação autorizada no artigo 3°. 
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se as 
disposições contrárias e incompatíveis. 
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de Março de 2010. 
Av. Capitão Silvio, 1446 » fone-fax 0**69 642 2234
ág il!
1 
A ? I 
ëqàgîgž CAMARAMUMCWALDESAOMßUELDOGUAPORE 
PODER LEG|SLA'[|VO 
·\ ESTADODERONONM 
PARECER JURIDICO 
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.° 
032/11 que “Da nova redação ao artigo 4.° da Lei n.° 
991/2010.....”, temos a dizer o seguinte: 
O projeto sub examen postula a prorrogação dos 
efeitos da lei modificada. 
No caso bem se vê a pretensão, mas a redação e 
muito ruim, tanto na sumula como no texto do projeto. 
Pelo valor social da doação o pleito e justo 
mas sua redação precisa ser modificada, o que faço, sugerindo 
as emendas seguintes: 
Súmulaz EMENDA MODIFICATIVA, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: "PRORROGA OS EFEITOS DA 
LEI 991/2010 QUE ‘DiSpõe sobre a doação de 
terreno a Faculdade Rolim de Moura — FAROL e dá 
Outras ProvidênciaS’ " 
Art. 1.°: EMENDA MODIFICATIVA, que passa a 
vigorar com a seguinte redação: “Fica.m pI`OI`I`Ogê.d0S OS 
efeitos da Lei Municipal 991/2010, em mais um 
ano e dia, a partir da publicação desta Lei" . 
Nesta esteira, reconhecido a razão do pleito e 
acatadas as emendas acima, não vemos obice a apreciação do 
projeto pelo Plenãrio desta Cãmara Municipal. 
À superior consideração. 
São Miguel do Guapore, 02 de maio de 2011. 
Neide ka cki Gonçalves 
Assessora uridica ? OAB?RO 283?B 
Avenida Capitão Sílvio. |.446 — Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advncidc Sl11g1(ÍlC{`I‘í1.C<)|I1,Íg
|JÉÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
? 
` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 031/2011, que dá nova 
redação ao artigo 4° de Lei 991/10 que doou um terreno a faculdade de Rolim 
de Moura e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável, porem com emendas modificativas: 
Modifica sumula, que passa a vigorar com a seguinte 
redação: Revoga os efeitos da Lei 991/2010 que dispõe sobre a doação de 
terreno a Faculdade de Rolim de Moura — FAROL e dá outras providencias. 
Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam 
prorrogados os efeitos da Lei Municipal n° 991/2010, em mais um ano e dia, a 
partir da publicação desta Lei. 
È o Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2010. 
Presidente — Sebastião Arlete 
ReIatOr? D y Tomáz 
Amarildo rreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne—faX 0**69 642 2234
I 
|ÍÉÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ I ` 
* ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CoM1SSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 031/2011, que dá nova 
redação ao artigo 4° de Lei 991/10 que doou um terreno a facu/dade de RO/im 
de Moura e dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 02 de maio de 2010. 
Presidente — Gilšar gamos 
Re/ator — Amarildg éerreira Membrs gtonío Correia 
Av. Capitão Silvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234

open original →