| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4° DA LEI 991/2010 QUE DOA UM TERRRENO Á FACULDADE DE ROLIM DE MOURA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1831 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 031I2D11
ASSLIHÍOZ DÁ NOVA REDAÇÃ0 A0 ARTIGO 4° DA LEI 991l2IJ1[| QUE DOA
UM TERRREN0 Á FACULDADE DE ROLIM DE MOURA E DÁ
OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 27/U4/2011
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MENSAGEM N°/ÍZYP/GAB/PMSMG/11 Em, 27 de abril de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Projeto de Lei tem por ñnalidade alterar a
Lei Municipal N° 991/2010, que instituiu a Doação de Terreno para a Faculdade Rolim
de Moura - FAROL.
Ocorre que, diante do fato de que a lei municipal previu 0 prazo
de 01 ano e dia para a implantação do investimento.
Acontece que devido a problemas burocráticos, especialmente
junto ao Cartório de Registro de Imóveis e alheios à lnstituiçao de Ensino, entendemos
não ser o caso de prejudicá-la por fatos externos.
Ademais, existe a necessidade real de implantação de um
Campus Universitário em nosso município e região, haja vista que nossos estudantes
necessitam se deslocar por vários quilômetros em busca de um ensino superior.
Certo de contar com o apoio e uma discussão democrática,
pleiteamos seja concedida um prazo maior para implantação do Campus Universitário
em nosso município.
Cordialmente
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· ·· |WFYALI
' refeito Municipal
WÁ\ž.lsáx> Fßuiø x1°
r
l490 Bairro Cxisxø Rei- CEP — 78970-000 — Siviiguei do Guaporé/RO Fone (069) àõl12—2201
I\l I îcmwn `I“rõbæII'1c> I:`õ\z õn lI>ifærær1çæ
PIQEFEITLJIQA I\/IL!I\||<:II>Al. SÃCJ nvu n<; a.] uEu...u>c:• ¢;nJA\.u=<:>n=æÉ
PROJETO DE LEI N° /2011 Em, 27 de abril de 2011.
SÚMULA: "DA NOVA REDAÇÃO AO
ARTIGO 4° DA LEI N°
?
991/2010 QUE
DOOU UM TERRENO A FACULDADE
ROLIM Dlš MOURA E DA OUTRAS
D|SPOSlÇOES."
O Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé ? RO, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas, envia a essa Casa de Leis o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1° Fica autorizado pelo poder Executivo Municipal conceder o
prazo de 01 (um) ano a partir da Promulgação do presente Projeto de Lei para que a
Faculdade Rolim de Moura ? FAROL inicie a implantação do Campus Universitário em
nosso município.
Art. 2° Ficam inalterados os demais artigos da Lei Municipal n°
991/2010.
Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 991/2010.
Paço Municipal, 27 de Abril de 2011.
c|l ENALI
P refeito Municipal
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo ReiV
CEP — 7Š970-000 ? S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642—220l
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çg CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
?rX;?"î;y=s·U ESTADO DE ROmJòmA
PODER 1.E<;1S1.A'rrvo
LEI MUNICIPAL N". 991/CMSMG/2010 Em, 29 de março de 2010.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÄ0 DE
TERREN0 A FACULDADE
RQLIM DE MOURA —FAROL E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO, no uso de
suas atribuições, FAZ SABER que o Poder Legislativo Municipal aprovou, e ele sanciona
a seguinte LEI:
Art. l°. O imóvel desapropriado pelo Decreto n°. 2151 de 28 de dezembro de 2007
será destinada ao desenvolvimento de atividades produtivas e geradoras de emprego e
renda do desenvolvimento sustentável.
Art. 2°. A área de 2,42 ha. (dois hectares e quarenta e dois ares) será desmembrada
da área total de 4,84 ha. (quatro hectares e oitenta e quatro ares), que já foi desmembrada
de um Lote Rural de n°. 39, subgleba 11 da gleba Rio Branco, setor São Miguel, constante
do titulo aquisitivo n". 175009/0210, expedido em 30/06/2000, em nome dc Rosalina,
localizada na RO 481 — saída para Nova Brasilândia D’oeste.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à doação da área
desmembrada a que se refere o artigo anterior a favor da Faculdade Rolim de Moura —
FAROL.
Art. 4°. Se a beneficiária não iniciar a implantação do investimento no prazo de
ano e dia, considera-se decaída do direito outorgado mediante autorização concedida pela
presente lei.
Art. 5°. A Administração demarcará a área e entregará o mapa e o memorial
descritivo da mesma à FAROL.
Art. 6°, A área remanescente terá destinação oportunamente compatível com a
destinação autorizada no artigo 3°.
Art. 7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando?se as
disposições contrárias e incompatíveis.
Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, 29 de Março de 2010.
Av. Capitão Silvio, 1446 » fone-fax 0**69 642 2234
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ëqàgîgž CAMARAMUMCWALDESAOMßUELDOGUAPORE
PODER LEG|SLA'[|VO
·\ ESTADODERONONM
PARECER JURIDICO
Em analise ao projeto/mensagem sob o n.°
032/11 que “Da nova redação ao artigo 4.° da Lei n.°
991/2010.....”, temos a dizer o seguinte:
O projeto sub examen postula a prorrogação dos
efeitos da lei modificada.
No caso bem se vê a pretensão, mas a redação e
muito ruim, tanto na sumula como no texto do projeto.
Pelo valor social da doação o pleito e justo
mas sua redação precisa ser modificada, o que faço, sugerindo
as emendas seguintes:
Súmulaz EMENDA MODIFICATIVA, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "PRORROGA OS EFEITOS DA
LEI 991/2010 QUE ‘DiSpõe sobre a doação de
terreno a Faculdade Rolim de Moura — FAROL e dá
Outras ProvidênciaS’ "
Art. 1.°: EMENDA MODIFICATIVA, que passa a
vigorar com a seguinte redação: “Fica.m pI`OI`I`Ogê.d0S OS
efeitos da Lei Municipal 991/2010, em mais um
ano e dia, a partir da publicação desta Lei" .
Nesta esteira, reconhecido a razão do pleito e
acatadas as emendas acima, não vemos obice a apreciação do
projeto pelo Plenãrio desta Cãmara Municipal.
À superior consideração.
São Miguel do Guapore, 02 de maio de 2011.
Neide ka cki Gonçalves
Assessora uridica ? OAB?RO 283?B
Avenida Capitão Sílvio. |.446 — Fone Fax 69 642 2234
e-mail: advncidc Sl11g1(ÍlC{`I‘í1.C<)|I1,Íg
|JÉÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
?
` PODER LEGISLATIV0
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQAO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 031/2011, que dá nova
redação ao artigo 4° de Lei 991/10 que doou um terreno a faculdade de Rolim
de Moura e dá outras providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável, porem com emendas modificativas:
Modifica sumula, que passa a vigorar com a seguinte
redação: Revoga os efeitos da Lei 991/2010 que dispõe sobre a doação de
terreno a Faculdade de Rolim de Moura — FAROL e dá outras providencias.
Art. 1° - Passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam
prorrogados os efeitos da Lei Municipal n° 991/2010, em mais um ano e dia, a
partir da publicação desta Lei.
È o Parecer.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2010.
Presidente — Sebastião Arlete
ReIatOr? D y Tomáz
Amarildo rreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0ne—faX 0**69 642 2234
I
|ÍÉÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÉ I `
* ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CoM1SSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 031/2011, que dá nova
redação ao artigo 4° de Lei 991/10 que doou um terreno a facu/dade de RO/im
de Moura e dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 02 de maio de 2010.
Presidente — Gilšar gamos
Re/ator — Amarildg éerreira Membrs gtonío Correia
Av. Capitão Silvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234