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materia nº 32/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2011
Date 2011-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1832

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 032I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 02/US/2011
1 I\l Izõxz 
PREFEITURAA |\Au|\n|a|PAL $Ãc> n\nn<;1JE•...u:>«•::> •':;—1..•4An=<>uæuÉ 
MENSAGEM N°. 028/GAB/PMSMG/11 Em, 02 de Maio de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de Saúde, 
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde, 
através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação da 
respectiva Secretaria para suplementar O valor na mesma secretaria, em elemento 
diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
GEL E ÅLI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 7897 — S.Migue| do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201
?" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ
' 
» ¢| YÏ ESTAD0 DE RONDÔNIA 
ÅQ ê'ê:<~ 
PROJETO DE LEI Nä /201 1 EM, 25 ABRIL DE 2011 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADICINQL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVlDENClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
06 —- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 476.500,00 
06.001.l0.301 .001 1- 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antigo AIHS 
33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 370.000,00 
33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Físiea..........................................R$ 100.000,00 
06.00l.10.302.001 1- 2020 ? Manut. do Atendimento Hosp. Ambul. E da Secretaria — 15% 
33.9036.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física.....................,...................,R$ 6.500,00 
Total Geral........................................................................,............RS 476.500,00
ANULA 
06 ? Secretaria Municipul de Saúde.......................................................................R$ 476.500,00 
06.001 .10.301.00l 1? 2024 ? Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antígo AIHS 
31.90.04.00 —— Contrataçao por Tempo Determinado.................................................R$ 200.000,00 
31.90.1 1.00 ~ Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 170.000,00 
31.90.13.00 — Obrigações Patronais.........................................................................,R$ 100.000,00 
06.001.10.302.001 1- 2020 — Manut. do Atendîmento 1-loSp. Ambul. E da Secretaria — 15% 
31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas........................,................................R$ 6.500,00 
Total Geral................................................................................................................R$ 476.500,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 02 de Maio de 2011. 
|EIT • MUNICIPAL
iîi “> " xáw 
· - |jCÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE 
ESTAUO DE RONDONIA ` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicionai Sup/ementar e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de m|' | • 
· 010. 
'|
Å 
Presidente ? 
ReIator? Dag Tomáz 
Amarildo Fertýra ? Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — fone?fax 0**69 642 2234
|FÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA ` PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 032/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 03 de maio de 2010. 
Presidente — |rgmšr Ragos 
Re/ator — Amarildzgšerreira Membro - Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, 1446 — t` 0ne—t` aX 0**69 642 2234
gïyx . 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLA`l:lV0 
~ ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 032/11 que 
dispõe sobre "DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentãria, e da Outras ProvidênCias?’, temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de Secretarias l\/lunicipal de Saúde. 
A medida esta amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se correta a demonstração Contãbil dos mesmos, não restando obice ax 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável, 
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011. 
Neide Skalecki Gonçalves 
Assessora Jurldica ? OAB-RO 283—B 
Rua Rondônia, 2185 a — Forie Fax 69 642 2234 
e·mail: udvncidc Sm·»@terra.Com.br
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE S " 0 MIGUEL D0 GUAPORE 
*1; Estadø de Rondônia 
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A 
Exercícioz 2010 11 2013 
PPA - CONFERÉNCIA DAS DESPESAS 
CONTA DESCRICAO2010 2011 2012 2013 
01 CAMARA 1\/1U1~11C]1=A1. 1.090.000,00 1 . 144.500,00 1.201.725,00 1.261.811,25 
01.001 CAMARA MuN1C11>A1. 1.090.000,00 1.144.500,00 1.201.725,00 1.261.81 1,25 
01.001.01 Legislaiiva 1.090.000,00 1.144.500,00 1.20].725,00 L261.811,25 
01.001.01.031 Açãø Legíslativa L090.000,00 1 .144.500,00 1.201.725,00 1.261.811,25 
01.001 .O1.031.0002 ATUACAO LEGISLATIVA 1.090.000,00 ].144.500,00 1.201.725,00 1.261.81 1,25 
01.00l.01.031.0002.2.001 MANUTENCAO 0AS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 1.090.000,00 1_144_500,00 1_201 ,725,00 1_26 1 _31 1,25 
3.1.90.1 1.00.00 vENC11\/1EN†OS E VANTACENS FIXAS — PESSOAL C1v]1 550.000,00 577.500,00 606.375,00 636.693,75 
3.1.90.13.00.00 O13R1<]AÇòES FATRONA1S 115.000,00 120.750,00 126.787,50 133.126,88 
3.3 .90. 14.00.00 DIÁRIAS — PESSOAL C1v11. 65.000,00 68.250,00 71.662,50 75.245,63 
3.3.90.30.00.00 1/1A†ER1AL DE CONSUMO 70.000,00 73.500,00 77.175,00 81.033,75 
3.3.90.36.00.00 OUTROS SE1zv1ç0S DE TERCEUÃOS — FESSOA FÍS1CA 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERv1çOS DE TERCE1R0S — PESSOA JU1z101CA 180.000,00 189.000,00 198.450,00 208.372,50 
4.4.90.5].00.00 OBRAS E 11~1S†A1.AçòES 50.000,00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 
4.4.90.52.00.00 EQU]1>A1\/1E1~1ÏOS E 1~/1ATER1AL PERMANENTE 50.000,00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 
02 GAE]NE1'E 00 PREFEITO 755.700,00 793.485,00 833.159,25 874.817,21 
02.001 GABYNETE 00 1>11EFE1TO 755.700,00 793.485,00 833.159,25 874.817,21 
02.001.04 Administmçao755.700,00 793.485,00 833.159,25 874.817,21 
02.001 .04.122 Administmçao Geral 751.200,00 788.760,00 828.198,00 869.607,90 
02.001.04.122.0001 GESTÃO 1>ÚBL1CA RESFONSÁVE1. E TRANSPARENTE 751.200,00 788.760,00 828.198,00 869.607,90 
02.001 .04.122.0001.2.002 MANUTENÇÄO DA SEMUG 682.000,00 716_10(),()0 751905,00 739500,25 
3.1.90,1 1.00.00 vE1~1C11\/1ENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 200.000,00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 
3. 1 .90. 1 3 .00.00 O1SR1GACòES PATRONAIS 42.000,00 44.100,00 46.305,00 48.620,25 
3.3.90.14.00.00 01ÁR1AS — PESSOAL C1v11. 25.000,00 26.250,00 27.562,50 28.940,63 
3.3.90.30.00.00 1\«1ATER1AL DE CONSU1/10 65.000,00 68.250,00 71.662,50 75.245,63 
3.3.90.33 .00.00 FASSACENS E 0ES1>ESAS COM UOCOMOÇÃO 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERv1ÇOS DE 1ERCE1ROS — FESSOA JURÍ01CA 140.000,00 147.000,00 154.350,00 162.067,50 
4.4.90.52.00.00 EQUWAMENTOS E MATERXAJ. PERMANENTE 200.000,00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 
02.001.04.122.0001.2.003 MANUTENÇÃO DA SU13 PREFEITURA DE SANTANA 00 GUAPORE 52.000,00 54600,00 57_3 30,00 60_ 1 96,50 
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 17.850,00 18.742,50 19.679,63 
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JU1<Í01CA 30.000,00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 
4.4.90.52.00.00 EQUWAMENTOS E MATERIAL FE11MA1~1ENTE 5.000,00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 
02.001.04.122.0001.2.004 MANUTENÇÁ0 00 CAUASTRO RURA1. 4.500,00 4.725,00 4.961,25 5.209,31 
3.3.90.14.00.00 DIÁRJAS — FESSOA1. C1v1L 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 
3_3_90_30,00,00 1\,1ATE1æ_1A], DE CONSUMO 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 
www.e10tech.c0m.br 22/06/2010Pág. 1

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