| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2011 |
| Date | 2011-05-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1832 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 032I2D11 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 02/US/2011 1 I\l Izõxz PREFEITURAA |\Au|\n|a|PAL $Ãc> n\nn<;1JE•...u:>«•::> •':;—1..•4An=<>uæuÉ MENSAGEM N°. 028/GAB/PMSMG/11 Em, 02 de Maio de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e Secretaria Municipal de Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação da respectiva Secretaria para suplementar O valor na mesma secretaria, em elemento diferente. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente GEL E ÅLI Prefeito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 7897 — S.Migue| do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 ?" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ ' » ¢| YÏ ESTAD0 DE RONDÔNIA ÅQ ê'ê:<~ PROJETO DE LEI Nä /201 1 EM, 25 ABRIL DE 2011 “DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO ADICINQL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVlDENClAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ ? R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. SUPLEMENTA 06 —- Secretaria Municipal de Saúde.......................................................................R$ 476.500,00 06.001.l0.301 .001 1- 2024 — Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antigo AIHS 33.90.30.00 — Material de Consumo..........................................................................R$ 370.000,00 33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros ? Pessoa Físiea..........................................R$ 100.000,00 06.00l.10.302.001 1- 2020 ? Manut. do Atendimento Hosp. Ambul. E da Secretaria — 15% 33.9036.00 ? Outros Serviços Terceiros — Pessoa Física.....................,...................,R$ 6.500,00 Total Geral........................................................................,............RS 476.500,00 ANULA 06 ? Secretaria Municipul de Saúde.......................................................................R$ 476.500,00 06.001 .10.301.00l 1? 2024 ? Manutenção da Unidade de Saúde — MAC (Antígo AIHS 31.90.04.00 —— Contrataçao por Tempo Determinado.................................................R$ 200.000,00 31.90.1 1.00 ~ Vencimentos e Vantagens Fixas.........................................................R$ 170.000,00 31.90.13.00 — Obrigações Patronais.........................................................................,R$ 100.000,00 06.001.10.302.001 1- 2020 — Manut. do Atendîmento 1-loSp. Ambul. E da Secretaria — 15% 31.90.1 1.00 ? Vencimentos e Vantagens Fixas........................,................................R$ 6.500,00 Total Geral................................................................................................................R$ 476.500,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 02 de Maio de 2011. |EIT • MUNICIPAL iîi “> " xáw · - |jCÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE ESTAUO DE RONDONIA ` PODER LEGISLATIVO COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 032/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicionai Sup/ementar e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É O Parecer. Sala das Sessões, 03 de m|' | • · 010. '| Å Presidente ? ReIator? Dag Tomáz Amarildo Fertýra ? Membro Av. Capitão Silvio, I446 — fone?fax 0**69 642 2234 |FÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL D0 GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDONIA ` PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 032/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 03 de maio de 2010. Presidente — |rgmšr Ragos Re/ator — Amarildzgšerreira Membro - Antonio Correia Av. Capitão Silvio, 1446 — t` 0ne—t` aX 0**69 642 2234 gïyx . CÀMARA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLA`l:lV0 ~ ESTADO DE RONONIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob O n.° 032/11 que dispõe sobre "DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentãria, e da Outras ProvidênCias?’, temos a dizer o seguinte: O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor de Secretarias l\/lunicipal de Saúde. A medida esta amparada pela lei 4.320/64, bem como apresenta-se correta a demonstração Contãbil dos mesmos, não restando obice ax aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável, São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011. Neide Skalecki Gonçalves Assessora Jurldica ? OAB-RO 283—B Rua Rondônia, 2185 a — Forie Fax 69 642 2234 e·mail: udvncidc Sm·»@terra.Com.br ?’ ,¿ ' ·· E PREFEITURA MUNICIPAL DE S " 0 MIGUEL D0 GUAPORE *1; Estadø de Rondônia _ A Exercícioz 2010 11 2013 PPA - CONFERÉNCIA DAS DESPESAS CONTA DESCRICAO2010 2011 2012 2013 01 CAMARA 1\/1U1~11C]1=A1. 1.090.000,00 1 . 144.500,00 1.201.725,00 1.261.811,25 01.001 CAMARA MuN1C11>A1. 1.090.000,00 1.144.500,00 1.201.725,00 1.261.81 1,25 01.001.01 Legislaiiva 1.090.000,00 1.144.500,00 1.20].725,00 L261.811,25 01.001.01.031 Açãø Legíslativa L090.000,00 1 .144.500,00 1.201.725,00 1.261.811,25 01.001 .O1.031.0002 ATUACAO LEGISLATIVA 1.090.000,00 ].144.500,00 1.201.725,00 1.261.81 1,25 01.00l.01.031.0002.2.001 MANUTENCAO 0AS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL 1.090.000,00 1_144_500,00 1_201 ,725,00 1_26 1 _31 1,25 3.1.90.1 1.00.00 vENC11\/1EN†OS E VANTACENS FIXAS — PESSOAL C1v]1 550.000,00 577.500,00 606.375,00 636.693,75 3.1.90.13.00.00 O13R1<]AÇòES FATRONA1S 115.000,00 120.750,00 126.787,50 133.126,88 3.3 .90. 14.00.00 DIÁRIAS — PESSOAL C1v11. 65.000,00 68.250,00 71.662,50 75.245,63 3.3.90.30.00.00 1/1A†ER1AL DE CONSUMO 70.000,00 73.500,00 77.175,00 81.033,75 3.3.90.36.00.00 OUTROS SE1zv1ç0S DE TERCEUÃOS — FESSOA FÍS1CA 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERv1çOS DE TERCE1R0S — PESSOA JU1z101CA 180.000,00 189.000,00 198.450,00 208.372,50 4.4.90.5].00.00 OBRAS E 11~1S†A1.AçòES 50.000,00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 4.4.90.52.00.00 EQU]1>A1\/1E1~1ÏOS E 1~/1ATER1AL PERMANENTE 50.000,00 52.500,00 55.125,00 57.881,25 02 GAE]NE1'E 00 PREFEITO 755.700,00 793.485,00 833.159,25 874.817,21 02.001 GABYNETE 00 1>11EFE1TO 755.700,00 793.485,00 833.159,25 874.817,21 02.001.04 Administmçao755.700,00 793.485,00 833.159,25 874.817,21 02.001 .04.122 Administmçao Geral 751.200,00 788.760,00 828.198,00 869.607,90 02.001.04.122.0001 GESTÃO 1>ÚBL1CA RESFONSÁVE1. E TRANSPARENTE 751.200,00 788.760,00 828.198,00 869.607,90 02.001 .04.122.0001.2.002 MANUTENÇÄO DA SEMUG 682.000,00 716_10(),()0 751905,00 739500,25 3.1.90,1 1.00.00 vE1~1C11\/1ENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 200.000,00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 3. 1 .90. 1 3 .00.00 O1SR1GACòES PATRONAIS 42.000,00 44.100,00 46.305,00 48.620,25 3.3.90.14.00.00 01ÁR1AS — PESSOAL C1v11. 25.000,00 26.250,00 27.562,50 28.940,63 3.3.90.30.00.00 1\«1ATER1AL DE CONSU1/10 65.000,00 68.250,00 71.662,50 75.245,63 3.3.90.33 .00.00 FASSACENS E 0ES1>ESAS COM UOCOMOÇÃO 10.000,00 10.500,00 11.025,00 11.576,25 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERv1ÇOS DE 1ERCE1ROS — FESSOA JURÍ01CA 140.000,00 147.000,00 154.350,00 162.067,50 4.4.90.52.00.00 EQUWAMENTOS E MATERXAJ. PERMANENTE 200.000,00 210.000,00 220.500,00 231.525,00 02.001.04.122.0001.2.003 MANUTENÇÃO DA SU13 PREFEITURA DE SANTANA 00 GUAPORE 52.000,00 54600,00 57_3 30,00 60_ 1 96,50 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.000,00 17.850,00 18.742,50 19.679,63 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JU1<Í01CA 30.000,00 31.500,00 33.075,00 34.728,75 4.4.90.52.00.00 EQUWAMENTOS E MATERIAL FE11MA1~1ENTE 5.000,00 5.250,00 5.512,50 5.788,13 02.001.04.122.0001.2.004 MANUTENÇÁ0 00 CAUASTRO RURA1. 4.500,00 4.725,00 4.961,25 5.209,31 3.3.90.14.00.00 DIÁRJAS — FESSOA1. C1v1L 2.000,00 2.100,00 2.205,00 2.315,25 3_3_90_30,00,00 1\,1ATE1æ_1A], DE CONSUMO 2.500,00 2.625,00 2.756,25 2.894,06 www.e10tech.c0m.br 22/06/2010Pág. 1