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materia nº 34/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2011
Date 2011-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1834

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 034I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 06/05/2011
I\l u S†FaA<;ÃC> 
ÉRÉFEUÏURA 
uvu 
OFÍCIO N°. 0151/GABINETE São Miguel do Guaporé, 06 de Maio de 2011. 
EXMO. SENHOR, 
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste enviar 
Mensagem de Lei n°. 030/2011, que dispõe sobre abertura de credito adicional 
suplementar no Orçamento vigente. Segue em anexo. 
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e 
consideração. 
Atenciosamente, 
llx 
AO SENHOR 
JAIRO ALVES DE ALMEIDA 
PRESIDENTE DA CAMARA 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO 
São Paušn;î90 Bairro Crišo Rei- C[Š:î7-53É@ršguel došuaporé/Iãõçor;| 3642-220l—-
nu IS† |aA<;Ãc> 
Clïcxrrn “I“r'al:>SI|n<:• I=õ\z E lïifærernçaa PREFEITURA |\Auu\n|C:|PAL SÃCS nu uc;u..nnEu.n:<:> <;u.J4mu=-1::næÉ 
MENSAGEM N°. 030/GAB/PMSMG/11 Em, 05 de Maio de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual ??Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente, através de suplementação orçamentária por Superavit Financeiro, 
sendo que tais ações são necessárias para atender as necessidades da referida 
secretaria, promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de 
forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles 
efetivamente neœssários. 
Certos de Contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
~//vi K-† 
/——•ilé'V 
ri 
· OF|1./ 
= eito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ?78970-000 —S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ 
?‘ ESTADO DE RONDÔNIA 
gçîû 
PROJETO DE LEI N° /201 l EM,05 DE MAIO DE 20ll 
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICINAL SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNClAS". 
’ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO 
GUAPORE ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a 
Câmara Municípal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento 
Vigente no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil), para atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Agricultura conforme a seguir: 
SUPLEMENTA 
08 - Secretaria Muuicipal de Agrícultura e Meio Ambiente................................R$ 170.000,00 
08.00 l .20.606.0007— 2070 — lncentivo ao Associativísmo - Transferências a Associações Rurais 
$3.50.43.00 ? Subvenções Sociais........................................,.................................. R$ 170.000,00 
Total Geral...................................................................................R$ 170.000,00
/
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicíonal Suplementar aberto no artigo 2° 
março 
desta 
de 
Lei, 
1964, 
serão 
o Superavit 
utilizados recursos de que trata o artigo 43 da Lci Federal 4.320 de 17 de Financeiro. 
Art. 4° 
disposições em contrárias ou 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeíto, aos 05 de Maio de 201 1. 
GE ÍÉNALI 
P FEIT0 MUNICIPAL
'§ PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE 
Estado de Rondônia 
Exercícioz 2010 
Demonstragão das Variagões Patrimoniais 
Adendo [II a Portaria SOF n" 08, de 04/02/1985 
Anexo XV, da Lei n" 4.320/64 
no Periodo de Janeiro a Dezembro 
Consolidado _ I 
RESULTANTES DA EXECUCÃO ORÇAMENTÅRIA RESULTANTES DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIA 
RECEITA ORÇAMENTARIA DESPESAS CORRENTES 25.457.763,32 
muita -l—,¿h,,,¿,i, l_502_863,90 PESSOA1. E ENCARGOS SOC1A1S 15.799.689,02 
impostos L443.900,04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.658.074,30 
T==×ß 58-903-80 DESPESAS DE CAPITAL 2.321.360,01 
R·°¢i¢-~ d¢ €°¢·¢n|>··i¢°=§ 701·°58-84 mvESm/EENTOS 1.xsO.õ7J,O1 
Contribuições Sociais 628.978,16 INVERSÕES FINANCEIRAS 0 00 
Contribuiçöes Eøonòmicas 72.060,68 -
` 
Rmiu hmmonm 236183,30 
AMORTIZAÇÅO DA D1v11)A 440.687,00 
Reeeitzs de vanøres MOb111ar1<xS 236.283,30 RESERVA DE CONTINGÈIÏICIA 0,00 
Trnnsíerènciag Corrente; Z6_9]1_625,1ß RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00 
Transferéncias Imergovemamenuæis 24.167.491,72 Totnl Z7.779.123,33 
Transferências de Convênios 2.744.134,06 
Outrns Receltas Correntes 290.774,99 
Multas e Juros de Mota 46.092,25 
lndenimçöes e Restituições 14.834,97 
Reeeim da Divida Atíva 71.375,28 
Receíms Divcrsas 158.472,49 
Totnl Z9.642.586.,81 
INTERFERENÇIA5 ATWA5 INTERFERENCIAS PASSIVAS 
TRANSFERENCIA DE COTA Fn~1Ar~1CE1RA 981.600.00 TRANSFERENCM DE COTA FFNANCEIRA 98* -00000 
RECEBIDA DE OUTRA ENTIDADE _ CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE — RECURS0 
RECURS0 1.1vRE LWRE 
TRANSFERENCIA DE COTA FmANcE1RA 7.SS9.472.41 TRANSFERENCIA DE COTA FFNANCEFRA 7-559·"72»4ï 
RECEBIDA DE OUTRA ENTIDADE _ CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE ? RECURS0 
RECURS0 OAS ASFS DAS ASPS 
TRANSFERENCM DE COTA FINANCEIRA 23 L68635 TRANSFERENCIA DE COTA FINANCEIRA 231.686,35 
RECEBIDA DE OUTRA ENTIDADE _ CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE ? DEMAIS 
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS RECURSOS VFNCULADOS 
Totul 8.772.758,76 T°••| 8·77Z·758·76 
MUTAÇÒES 1>ATR1MON1A1S MUTACOES PASSIVAS 
BENS 1M0vE1S 381_878?[)4 RECEBIMENTO DE DIVIDA ATIVA 71.375,28 
BENS MOVEIS DE US0 PERMANENTE 579_3 [0,29 COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 71.375,28 
EENS DE ESTOQUE 2,992,79],22 Toui 71.375,28 
AMORTXZACAO DE DIVIDAS EM 440.687,00 
OERICACOES A PAGAR 
T°*•* 4.400.668,55 
VARIAÇÃO ATIVA INDEPENDENTE DA VARIAÇÃO PASSIVA INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO 
EXECUÇA0 ORÇAMENTARIA ORÇAMENTARIA 
OUTRAS INCORPORACOES DE BENS 248.444.98 CONSUM0 1>0R REQU1S1CAO 2.751;.246,05 
M0vE1S 
1NSCR1CAO DE DIVIDA ATIVA 86.359.19 
Tml ZJ58'246`05 
TRIBUTARIA 
RESTOS A PAGAR 523.204.36 
Tmi SSs.OOs,Sa 
Diversas Diversas 
II 
Totul das Vurinções Ativas 43.674.022 65 Totnl das Vnrínçöes Passivus 39.381.5 3 42 
RESULTAD0 PATRIMONIAL » RESULTAD0 PATRIMONIAL , / Déiicit Veriilcudo Q,@ S\rper£vitVeri1îcado 4.292.519 23 
TOTAL GERAL : 43.674. 22 65 TOTAL CERAL : 43.674. 22 65 
Comentários 
P°g° 1 °f2 
www.e1Otech.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
Estado de Rondônia 
Exercicioz 2010 
Balangø Financeiro 
Adcndo III a Pørtariu SOF n° 08, de 04/02/1985 
Anexo XIII, da Lei n?‘ 4.320/64 
Acumulado até Dczcmbro 
Qsx 
Consolidadu 
ISMAEL CRIS 7 
*3
_ 
Sccrctárío Munícípuldc Ad ` 
ítmç azenda 
www.elOtech.c0m.br Pág. 2 / 2
g 
PREFEITURA MÚNFCIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
Estado de Rùndônia 
Exercicioz 2010 
Balango Orgamentário 
Adendo III a Portana SOF n" 08, de 04/02/1985 
Anexo XII, da Leí n° 4.320/64 
no Período de Janeiro a Dezembro 
TÍTULOS Previsao gcecuçao Diferençg TÍTULQS Fixggag 
Receitns Correntes 23.497.59S,00 29.642.586,81 6.144%.991,81 Creditog Orçgmemáriog e Suplememures 27.989.326,96 25.343.822,28 '2·64S·504-68 
Reeeíta Trihutárín 861.079,23 L502.863,90 641.784,67 créditos Espcciais 
-5.014.73'/,16 
Receitas de Contribuições 0,00 701,038,84 701.038,84 Cœdíws Emwrdináncs 0`00 0,00 0,00 
Receita Patrimonínl 98.100,13 236.283,30 I38.183,17 
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 
Transferëncins Correntes 22.456.147,36 26.9|1.625,78 4.455.478,42 
Outms Rcoeitas Correntes 82.268,28 290.774,99 208.506,71 
1 
Receitas de Capim} 0.00 0,00 0,00 
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 
Imerferencia Finnnceim Ativa 0,00 0,00 0,00 Interferencin Financeirn Pxrssiva 0,00 0,00 0,00 
SOMA 23.497.595,00 29.642.586,81 6.144.991,81 SOMA 3:.439.365,17 27.779.123,33 -7.660.241,84 
DÉFICITS 11.941.770,17 0,00 -6.144.991,81 SUPERÁVITS 0,00 L863.463,48 7.664).241,84 
TOTAL 3S.439.J65,17 29.Í>42.;Ž36,LJ1 0,00 TOTAL 35.439.36S,17 29.642.586,8l 0100 
—.
1
Í 
· ge • enali Lauri Pedro Rockenbach 1S_ EL CR1 1N D1AS 
P efeito Assessoria Contabíl Secretàrio Muhx ipal de A minsítraçao e Fazenda 
I |xxge 1 . 1www.e1otech.cOm.br
|{ zÈ' 1
` 
|*| * CÃMARA IIUICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
? 
|._; 
î PODER LEGISLA1'IV0 
~~?·`
? 
»? ESTAD0 DE RONONIA 
PARECER JURÍDIC0 
— EM ANÁLISE AO PROJETOIIVIENSAGEM SOB O N.° 
034/2011 QUE DISPÖE SOBRE “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar, por excesso de arrecadação, e dá Outras Providências", TEMOS A 
DIZER O SEGUINTEZ 
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO 
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITOS PROVENIENTE DE 
EXCESSO DE ARRECADAÇÄO, INSTRUINDO 0 MESMO COM BALANÇO 
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
POR TRATAR-SE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÄO 
ENTENDEMOS QUE 0 DOCUMENTO JUNTADO NÄO CUMPRE A MEDIDA 
IMPOSTA PELA LEI 4.320/64, QUE EXIGE 0 DEMONSTRATIVO DE EXCESSO, 
CONSIDERANDO 0 EXERCÍCIO ANTERIOR EM PROJEÇÄO PARA O 
SUBSEQUENTE, INFINEJ 
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da 
existéncia de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de 
exposiçaojusüñcativa. 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
§ 3" Er\tende-se por excesso de arrecadação, para os tins deste artigo, g 
saldo æsitivo das diferengs acumuladas mês a mês entre a arrecadago prevista e 
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.) 
§ 4° Para O fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso 
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no 
exercício.
/ 
R11aRondônia,2185a?FoneFax 69 642 2234 
e?mai1:adv11eide smg,(zaterm.oom.br
" V
_
¢ 
|Y} CAMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉ 
PODER LEG|SLA`[IV0 
ESTADO DE RONONIA 
EMBORA ESTE DOCUMENTO TENHA SIDO ACEITO EM 
VÁRIOS PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS, ENTENDEMOS QUE O MESMO 
PODE LEVAR A CONCLUSÓES DIFERENTES DA REALIDADE, MOTNO PELO 
OUAL E EM FACE DO VALOR PRETENDIDO, SUGERIMOS QUE SEJA 
SOLICITADO O DEMONSTRATIVO NA FORMA EXIGIDA PELA LEI, SOB PENA 
DE COMPROMETER A LISURA DAS LEIS PERTINENTES A MATÉRIA. 
ASSIM SENDO, ATENDIDA A EXIGÉNCIA RETRO, VOLTE￾ME 0 PROJETO PARA APRECIAÇÄO 
Á SUPEFUOR CONSEUERAÇÃO 
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 09 DE MAIO DE 2011. 
/ 2**} 
Neide Skalecg Gonçalves 
Assessura Jurksca — OAB-R0 263-B
/ 
Ruakondôuja, 2185 a—FOnc Fax 69 642 2234 
c-maí1: advucídc SmgcLatcrm.00m.br
š° ¢ 
_ _ _ |yJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
‘ PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÈ E REDAQO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 034/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 09 d 
` 
de 2010. 
Presidente eb Stião Arlete 
ReIatOr— arcy máz 
Amarildo Ferrei Membro 
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0nc?t` aX 0**69 642 2234
=“ î‘ 
à 
*1 
,. - . 
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA ' 
PODER LEGISLATIV0 
QOMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicionai sup/ementa/' no orçamento vigente e dá outras 
providencias . 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda: 
Emenda Modificativa: a Sumula passa a vigorar com a 
seguinte redação: ‘·mSFòE SOBRE A AEERTURA DE CRÉm†o ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
Emenda Aditiva e Modificativa 
Art. 1 ° - Fica modificado 0 valor da Suplementaçao na Secretaria 
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambientc...................R$ 
170.000,00 
08.001.20.606.0007— 1040 ? Associação dos Pecuarista de São Miguel do Guaporé - 
CNPJ sob O n°.05.082.067/0001—3633.50.43.00 
3350.43.00 — Subvenções sociais..................................................................... 135.000,00 
08.001.20.606.0007.1041 - Assocíação rural de Santana do Guaporé ASRUSAN - CNPJ 
sob n°. 09.454.576/0001-0133.50.43.00 
Subvenções sociais....................................................................,..................,.....35.000,00 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 09 de maio de 2010. 
Presidente — Gilšargamos 
Av. Capitão Silvio, 1446 ~ fone—t` ax 0**69 642 2234
J CÃMARA IAUMCIPAL DE SÃO M\euEi. no SUAFORÉ 
|¢ PODER LEGISLA`[IV0 
·xr' 
`“ 
ESTADO DE RONONIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem Sob o n.° /11 que 
dispõe sobre "DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras PrOvidênciaS", temos a 
dizer o seguinte: 
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
de várias secretarias municipais. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como 
apresenta-se Oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011. 
Neide Sglecki Gonçalves 
Assessora Jurí
' ? OAB?RO 283-B 
e-mail: admcide Smga;termco1n.br
îcrrx '“I?r'æl';>æIl'*1c> Iïæz Ea l';>ifer`er1•;:æ PREFEITURA |\Au|\n|<::|PAL Sëcr uva u<;•.J En....t>c> E•...•4x.n=?cuæÉ 
MENSAGEM N°. 022/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o 
Projeto de Lei em anexo, o qual “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Obras e 
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de 
Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação 
das respectivas Secretarias para suplementar o valor nas secretarias, em elemento 
diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
G O F NALI 
refeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Š '/?`\;Šî PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO 1Vl[GUEL D0 GUAPORÉ 
.,,; Ji ESTAD0 DE RONDONIA 
ëî<« 
PROJETO DE LEI N° /201 I El\/1. 15 ABRIL DE 2011 
"DISPÒE SOBRE A ABER1 l.lR/\ Dlg ('RÉDl'1() 
!\l)lClN/\L §ll1’1.Eî\/1EN l`.\R Lí DA ()lÏTR/\S 
l’ROVlDÈN(`l.«\S". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUIŠL D0 GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre credito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação. Contbrme detalhamento abaixo especificado. 
SUPl.1·ÏN'1lÈN"l`A 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços I’úbIiCos......................................RS 70.000,00 
04.00 | .26. 1 22.0004 2009 ? 1\/lanutençãoxlaa Semosp 
33.90.3000 — Nlaterial de Consumo.................................................,,,.........,............ RFS 35.000.00 
44.90.52.00 — Equipamento e 1\/laterial Permuncnte.................................................. R$ 8.000.00 
04.001.l5.452.0004— 2048 — 1\/lanutenção de vias Urbanas e Limpeza 1’Úl>|iCu 
33.90.3900 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica.,.......................................... RS 27.000.00 üh 
05 — Secretaria Nlunicipèil de Educaçño............................,....................................R$ 595.000,00 
05.001 .12.361.0005 ? 2053 — lvlanuienção do 1` xmt|el'»40% 
33.90.14.00 — Diárias Civil.............,................................ ................................. ...... R$ 100.000.00 
33.90.30.00 — 1\/laterial de Consumo................. ................................................ .......R$ 113.000.00 
05.00l.12,36l.0006— 1002 ? Construção C ReIk~1'mz\> de bulas de e demais 
estruturas — Fundeb 40% 
44.90.51.00 - Obras C instalações.................. . . ......................................,.........1<$ 367.000,00 
05.001.12.36|.0005— 3074 — lvlanutençùo doá nnxellto Municipal de lídueação 
33.90.4800 — Outros Auxílios Financeiros ;t I'e~x«»;x× Físicas.................................. RS 15.000.00 
06 — Secremria Municipal de Saúde.........,.............................................................R$ 6.500,00 
06.00l.10.302.0011— 2020 ? Manutenção do x\iCnd.l1oSp.Amb. e da Secretaria 15% 
33.90.3600 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisieai............................................... R$ 6.500.00 ?!' 
Total Geral..........,.......................................——....—.——...·.—·——— 67l·S00»00
ANULA 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviçns 1’úb1ic0s...........,.........................RS 70.000,00 
04.00l.15.451.0004- 2047 - Manutenção dO'1` \';xnsitO 
33.90.30.00 — 1\/laterial de COnsum0.........................................‘..........................,.....R$ 20.000.00 
33.9039.00 ? OutrOs Serviços Terceirc Pessoa lurídíca...........................................R$ 26.655.00 
44.9051.00 — Obras e lnstalações.......,..............................,.......................................R$ 23.345,00 
05 —- Secretaria Municipal de Educaçãn......................,..........................................RS 595.000,00 
05.001 .12.36|.0005- 2054 - lvlanutenção do 1 ".1I1>1WO|`IC liscolar Fundeb 40% 
33.90.39.00 — Outros Se1'viçOs Terceirø Pessoa .lt\:'1C1iCa...........................................R$ 580.000.00 
05.001.12.36l.0005- 2090 - l\/lanutençao das Seniec - 1\/IDE 5% e 25% 
33.90.36.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa lisiea..............................................RS |5.000.00 
06 — Secretaria Municipal de Saúde.................................................,.....................RS 6,500,00 
06.00l.|0.302.001 1- 2020 - 1\/Izmutcnçao .10 \;Cntl.l ltJsp.An1l7. e da Secreturia 15% 
31.90.1 |.00 — Vencimentos e Vantagens l†iXa—~.......................................................... R$ 6.500,00 
Total Geral..........................................................,...,.................................................R$ 671.500,00 
/\rt. 2° Esta Lei entra em \1g01` na data de sua publicação. revogadas as 
disposições em cøntrárius Ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE .1LlLH()-(îzilwineig tixw Preteito. aos 15 de Abril de 201I. 
G ,0 FENALI "' 
EFEITO MUNICIPAL

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