| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2011 |
| Date | 2011-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1834 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 034I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR N0 ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 06/05/2011
I\l u S†FaA<;ÃC>
ÉRÉFEUÏURA
uvu
OFÍCIO N°. 0151/GABINETE São Miguel do Guaporé, 06 de Maio de 2011.
EXMO. SENHOR,
Ao passo que cumprimentamos, vimos por meio deste enviar
Mensagem de Lei n°. 030/2011, que dispõe sobre abertura de credito adicional
suplementar no Orçamento vigente. Segue em anexo.
Sem mais para o momento, desde já elevamos votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
llx
AO SENHOR
JAIRO ALVES DE ALMEIDA
PRESIDENTE DA CAMARA
SÃO MIGUEL DO GUAPORE—RO
São Paušn;î90 Bairro Crišo Rei- C[Š:î7-53É@ršguel došuaporé/Iãõçor;| 3642-220l—-
nu IS† |aA<;Ãc>
Clïcxrrn “I“r'al:>SI|n<:• I=õ\z E lïifærernçaa PREFEITURA |\Auu\n|C:|PAL SÃCS nu uc;u..nnEu.n:<:> <;u.J4mu=-1::næÉ
MENSAGEM N°. 030/GAB/PMSMG/11 Em, 05 de Maio de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual ??Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária junto a Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, através de suplementação orçamentária por Superavit Financeiro,
sendo que tais ações são necessárias para atender as necessidades da referida
secretaria, promovendo-se as adequações necessárias.
Tal medida se mostra necessária, para suportar tais ações de
forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, para aqueles
efetivamente neœssários.
Certos de Contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
~//vi K-†
/——•ilé'V
ri
· OF|1./
= eito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ?78970-000 —S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ
?‘ ESTADO DE RONDÔNIA
gçîû
PROJETO DE LEI N° /201 l EM,05 DE MAIO DE 20ll
"DlSPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICINAL SUPLEMENTAR NO
ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNClAS".
’ 0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO
GUAPORE ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municípal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. l° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no Orçamento
Vigente no valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil), para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Agricultura conforme a seguir:
SUPLEMENTA
08 - Secretaria Muuicipal de Agrícultura e Meio Ambiente................................R$ 170.000,00
08.00 l .20.606.0007— 2070 — lncentivo ao Associativísmo - Transferências a Associações Rurais
$3.50.43.00 ? Subvenções Sociais........................................,.................................. R$ 170.000,00
Total Geral...................................................................................R$ 170.000,00
/
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicíonal Suplementar aberto no artigo 2°
março
desta
de
Lei,
1964,
serão
o Superavit
utilizados recursos de que trata o artigo 43 da Lci Federal 4.320 de 17 de Financeiro.
Art. 4°
disposições em contrárias ou
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeíto, aos 05 de Maio de 201 1.
GE ÍÉNALI
P FEIT0 MUNICIPAL
'§ PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL D0 GUAPORE
Estado de Rondônia
Exercícioz 2010
Demonstragão das Variagões Patrimoniais
Adendo [II a Portaria SOF n" 08, de 04/02/1985
Anexo XV, da Lei n" 4.320/64
no Periodo de Janeiro a Dezembro
Consolidado _ I
RESULTANTES DA EXECUCÃO ORÇAMENTÅRIA RESULTANTES DA EXECUÇAO ORÇAMENTARIA
RECEITA ORÇAMENTARIA DESPESAS CORRENTES 25.457.763,32
muita -l—,¿h,,,¿,i, l_502_863,90 PESSOA1. E ENCARGOS SOC1A1S 15.799.689,02
impostos L443.900,04 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 9.658.074,30
T==×ß 58-903-80 DESPESAS DE CAPITAL 2.321.360,01
R·°¢i¢-~ d¢ €°¢·¢n|>··i¢°=§ 701·°58-84 mvESm/EENTOS 1.xsO.õ7J,O1
Contribuições Sociais 628.978,16 INVERSÕES FINANCEIRAS 0 00
Contribuiçöes Eøonòmicas 72.060,68 -
`
Rmiu hmmonm 236183,30
AMORTIZAÇÅO DA D1v11)A 440.687,00
Reeeitzs de vanøres MOb111ar1<xS 236.283,30 RESERVA DE CONTINGÈIÏICIA 0,00
Trnnsíerènciag Corrente; Z6_9]1_625,1ß RESERVA DE CONTINGENCIA 0,00
Transferéncias Imergovemamenuæis 24.167.491,72 Totnl Z7.779.123,33
Transferências de Convênios 2.744.134,06
Outrns Receltas Correntes 290.774,99
Multas e Juros de Mota 46.092,25
lndenimçöes e Restituições 14.834,97
Reeeim da Divida Atíva 71.375,28
Receíms Divcrsas 158.472,49
Totnl Z9.642.586.,81
INTERFERENÇIA5 ATWA5 INTERFERENCIAS PASSIVAS
TRANSFERENCIA DE COTA Fn~1Ar~1CE1RA 981.600.00 TRANSFERENCM DE COTA FFNANCEIRA 98* -00000
RECEBIDA DE OUTRA ENTIDADE _ CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE — RECURS0
RECURS0 1.1vRE LWRE
TRANSFERENCIA DE COTA FmANcE1RA 7.SS9.472.41 TRANSFERENCIA DE COTA FFNANCEFRA 7-559·"72»4ï
RECEBIDA DE OUTRA ENTIDADE _ CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE ? RECURS0
RECURS0 OAS ASFS DAS ASPS
TRANSFERENCM DE COTA FINANCEIRA 23 L68635 TRANSFERENCIA DE COTA FINANCEIRA 231.686,35
RECEBIDA DE OUTRA ENTIDADE _ CONCEDIDA PARA OUTRA ENTIDADE ? DEMAIS
DEMAIS RECURSOS VINCULADOS RECURSOS VFNCULADOS
Totul 8.772.758,76 T°••| 8·77Z·758·76
MUTAÇÒES 1>ATR1MON1A1S MUTACOES PASSIVAS
BENS 1M0vE1S 381_878?[)4 RECEBIMENTO DE DIVIDA ATIVA 71.375,28
BENS MOVEIS DE US0 PERMANENTE 579_3 [0,29 COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 71.375,28
EENS DE ESTOQUE 2,992,79],22 Toui 71.375,28
AMORTXZACAO DE DIVIDAS EM 440.687,00
OERICACOES A PAGAR
T°*•* 4.400.668,55
VARIAÇÃO ATIVA INDEPENDENTE DA VARIAÇÃO PASSIVA INDEPENDENTE DA EXECUÇÃO
EXECUÇA0 ORÇAMENTARIA ORÇAMENTARIA
OUTRAS INCORPORACOES DE BENS 248.444.98 CONSUM0 1>0R REQU1S1CAO 2.751;.246,05
M0vE1S
1NSCR1CAO DE DIVIDA ATIVA 86.359.19
Tml ZJ58'246`05
TRIBUTARIA
RESTOS A PAGAR 523.204.36
Tmi SSs.OOs,Sa
Diversas Diversas
II
Totul das Vurinções Ativas 43.674.022 65 Totnl das Vnrínçöes Passivus 39.381.5 3 42
RESULTAD0 PATRIMONIAL » RESULTAD0 PATRIMONIAL , / Déiicit Veriilcudo Q,@ S\rper£vitVeri1îcado 4.292.519 23
TOTAL GERAL : 43.674. 22 65 TOTAL CERAL : 43.674. 22 65
Comentários
P°g° 1 °f2
www.e1Otech.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
Estado de Rondônia
Exercicioz 2010
Balangø Financeiro
Adcndo III a Pørtariu SOF n° 08, de 04/02/1985
Anexo XIII, da Lei n?‘ 4.320/64
Acumulado até Dczcmbro
Qsx
Consolidadu
ISMAEL CRIS 7
*3
_
Sccrctárío Munícípuldc Ad `
ítmç azenda
www.elOtech.c0m.br Pág. 2 / 2
g
PREFEITURA MÚNFCIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Estado de Rùndônia
Exercicioz 2010
Balango Orgamentário
Adendo III a Portana SOF n" 08, de 04/02/1985
Anexo XII, da Leí n° 4.320/64
no Período de Janeiro a Dezembro
TÍTULOS Previsao gcecuçao Diferençg TÍTULQS Fixggag
Receitns Correntes 23.497.59S,00 29.642.586,81 6.144%.991,81 Creditog Orçgmemáriog e Suplememures 27.989.326,96 25.343.822,28 '2·64S·504-68
Reeeíta Trihutárín 861.079,23 L502.863,90 641.784,67 créditos Espcciais
-5.014.73'/,16
Receitas de Contribuições 0,00 701,038,84 701.038,84 Cœdíws Emwrdináncs 0`00 0,00 0,00
Receita Patrimonínl 98.100,13 236.283,30 I38.183,17
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Transferëncins Correntes 22.456.147,36 26.9|1.625,78 4.455.478,42
Outms Rcoeitas Correntes 82.268,28 290.774,99 208.506,71
1
Receitas de Capim} 0.00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Imerferencia Finnnceim Ativa 0,00 0,00 0,00 Interferencin Financeirn Pxrssiva 0,00 0,00 0,00
SOMA 23.497.595,00 29.642.586,81 6.144.991,81 SOMA 3:.439.365,17 27.779.123,33 -7.660.241,84
DÉFICITS 11.941.770,17 0,00 -6.144.991,81 SUPERÁVITS 0,00 L863.463,48 7.664).241,84
TOTAL 3S.439.J65,17 29.Í>42.;Ž36,LJ1 0,00 TOTAL 35.439.36S,17 29.642.586,8l 0100
—.
1
Í
· ge • enali Lauri Pedro Rockenbach 1S_ EL CR1 1N D1AS
P efeito Assessoria Contabíl Secretàrio Muhx ipal de A minsítraçao e Fazenda
I |xxge 1 . 1www.e1otech.cOm.br
|{ zÈ' 1
`
|*| * CÃMARA IIUICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
?
|._;
î PODER LEGISLA1'IV0
~~?·`
?
»? ESTAD0 DE RONONIA
PARECER JURÍDIC0
— EM ANÁLISE AO PROJETOIIVIENSAGEM SOB O N.°
034/2011 QUE DISPÖE SOBRE “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar, por excesso de arrecadação, e dá Outras Providências", TEMOS A
DIZER O SEGUINTEZ
O PROJETO EM QUESTÃO TRATA DE PLEITEAR JUNTO
AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÉDITOS PROVENIENTE DE
EXCESSO DE ARRECADAÇÄO, INSTRUINDO 0 MESMO COM BALANÇO
PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO ANTERIOR
POR TRATAR-SE DE EXCESSO DE ARRECADAÇÄO
ENTENDEMOS QUE 0 DOCUMENTO JUNTADO NÄO CUMPRE A MEDIDA
IMPOSTA PELA LEI 4.320/64, QUE EXIGE 0 DEMONSTRATIVO DE EXCESSO,
CONSIDERANDO 0 EXERCÍCIO ANTERIOR EM PROJEÇÄO PARA O
SUBSEQUENTE, INFINEJ
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existéncia de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposiçaojusüñcativa.
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
§ 3" Er\tende-se por excesso de arrecadação, para os tins deste artigo, g
saldo æsitivo das diferengs acumuladas mês a mês entre a arrecadago prevista e
a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. (g.n.)
§ 4° Para O fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso
de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no
exercício.
/
R11aRondônia,2185a?FoneFax 69 642 2234
e?mai1:adv11eide smg,(zaterm.oom.br
" V
_
¢
|Y} CAMARA MUMCIPAL DE SÃO MIGUEL no SUAFORÉ
PODER LEG|SLA`[IV0
ESTADO DE RONONIA
EMBORA ESTE DOCUMENTO TENHA SIDO ACEITO EM
VÁRIOS PROJETOS ORÇAMENTÁRIOS, ENTENDEMOS QUE O MESMO
PODE LEVAR A CONCLUSÓES DIFERENTES DA REALIDADE, MOTNO PELO
OUAL E EM FACE DO VALOR PRETENDIDO, SUGERIMOS QUE SEJA
SOLICITADO O DEMONSTRATIVO NA FORMA EXIGIDA PELA LEI, SOB PENA
DE COMPROMETER A LISURA DAS LEIS PERTINENTES A MATÉRIA.
ASSIM SENDO, ATENDIDA A EXIGÉNCIA RETRO, VOLTEME 0 PROJETO PARA APRECIAÇÄO
Á SUPEFUOR CONSEUERAÇÃO
SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ, 09 DE MAIO DE 2011.
/ 2**}
Neide Skalecg Gonçalves
Assessura Jurksca — OAB-R0 263-B
/
Ruakondôuja, 2185 a—FOnc Fax 69 642 2234
c-maí1: advucídc SmgcLatcrm.00m.br
š° ¢
_ _ _ |yJAMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
‘ PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÈ E REDAQO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 034/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 09 d
`
de 2010.
Presidente eb Stião Arlete
ReIatOr— arcy máz
Amarildo Ferrei Membro
Av. Capitão Silvio, 1446 — f0nc?t` aX 0**69 642 2234
=“ î‘
Ã
*1
,. - .
MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA '
PODER LEGISLATIV0
QOMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 034/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicionai sup/ementa/' no orçamento vigente e dá outras
providencias .
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar 0 Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável, porem com a seguinte emenda:
Emenda Modificativa: a Sumula passa a vigorar com a
seguinte redação: ‘·mSFòE SOBRE A AEERTURA DE CRÉm†o ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VICENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS
Emenda Aditiva e Modificativa
Art. 1 ° - Fica modificado 0 valor da Suplementaçao na Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
08 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambientc...................R$
170.000,00
08.001.20.606.0007— 1040 ? Associação dos Pecuarista de São Miguel do Guaporé -
CNPJ sob O n°.05.082.067/0001—3633.50.43.00
3350.43.00 — Subvenções sociais..................................................................... 135.000,00
08.001.20.606.0007.1041 - Assocíação rural de Santana do Guaporé ASRUSAN - CNPJ
sob n°. 09.454.576/0001-0133.50.43.00
Subvenções sociais....................................................................,..................,.....35.000,00
É o Parecer.
Sala das Sessões, 09 de maio de 2010.
Presidente — Gilšargamos
Av. Capitão Silvio, 1446 ~ fone—t` ax 0**69 642 2234
J CÃMARA IAUMCIPAL DE SÃO M\euEi. no SUAFORÉ
|¢ PODER LEGISLA`[IV0
·xr'
`“
ESTADO DE RONONIA
PARECER JURÍDICO
Em análise ao projeto/mensagem Sob o n.° /11 que
dispõe sobre "DiSpõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras PrOvidênciaS", temos a
dizer o seguinte:
O projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor
de várias secretarias municipais.
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como
apresenta-se Oorreta a demonstração oontábil dos mesmos, não restando óbice à
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade.
Parecer favorável.
São Miguel do Guaporé, 25 de abril de 2011.
Neide Sglecki Gonçalves
Assessora Jurí
' ? OAB?RO 283-B
e-mail: admcide Smga;termco1n.br
îcrrx '“I?r'æl';>æIl'*1c> Iïæz Ea l';>ifer`er1•;:æ PREFEITURA |\Au|\n|<::|PAL Sëcr uva u<;•.J En....t>c> E•...•4x.n=?cuæÉ
MENSAGEM N°. 022/GAB/PMSMG/11 Em, 15 de Abril de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando a Vossas Excelências o
Projeto de Lei em anexo, o qual “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementar e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação do remanejamento junto as Secretarias Municipais de Obras e
Serviços Públicos, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da dotação
das respectivas Secretarias para suplementar o valor nas secretarias, em elemento
diferente.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
G O F NALI
refeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
Š '/?`\;Šî PREFEITURA MUNICIPAL DE SÅO 1Vl[GUEL D0 GUAPORÉ
.,,; Ji ESTAD0 DE RONDONIA
ëî<«
PROJETO DE LEI N° /201 I El\/1. 15 ABRIL DE 2011
"DISPÒE SOBRE A ABER1 l.lR/\ Dlg ('RÉDl'1()
!\l)lClN/\L §ll1’1.Eî\/1EN l`.\R Lí DA ()lÏTR/\S
l’ROVlDÈN(`l.«\S".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUIŠL D0 GUAPORÉ ?
R0, no uso de suas prerrogativas legais. FAZ SABER. que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Poder Executivo abre credito adicional suplementar por
remanejamento de dotação. Contbrme detalhamento abaixo especificado.
SUPl.1·ÏN'1lÈN"l`A
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços I’úbIiCos......................................RS 70.000,00
04.00 | .26. 1 22.0004 2009 ? 1\/lanutençãoxlaa Semosp
33.90.3000 — Nlaterial de Consumo.................................................,,,.........,............ RFS 35.000.00
44.90.52.00 — Equipamento e 1\/laterial Permuncnte.................................................. R$ 8.000.00
04.001.l5.452.0004— 2048 — 1\/lanutenção de vias Urbanas e Limpeza 1’Úl>|iCu
33.90.3900 ? Outros Serviços Terceiro Pessoa jurídica.,.......................................... RS 27.000.00 üh
05 — Secretaria Nlunicipèil de Educaçño............................,....................................R$ 595.000,00
05.001 .12.361.0005 ? 2053 — lvlanuienção do 1` xmt|el'»40%
33.90.14.00 — Diárias Civil.............,................................ ................................. ...... R$ 100.000.00
33.90.30.00 — 1\/laterial de Consumo................. ................................................ .......R$ 113.000.00
05.00l.12,36l.0006— 1002 ? Construção C ReIk~1'mz\> de bulas de e demais
estruturas — Fundeb 40%
44.90.51.00 - Obras C instalações.................. . . ......................................,.........1<$ 367.000,00
05.001.12.36|.0005— 3074 — lvlanutençùo doá nnxellto Municipal de lídueação
33.90.4800 — Outros Auxílios Financeiros ;t I'e~x«»;x× Físicas.................................. RS 15.000.00
06 — Secremria Municipal de Saúde.........,.............................................................R$ 6.500,00
06.00l.10.302.0011— 2020 ? Manutenção do x\iCnd.l1oSp.Amb. e da Secretaria 15%
33.90.3600 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Fisieai............................................... R$ 6.500.00 ?!'
Total Geral..........,.......................................——....—.——...·.—·——— 67l·S00»00
ANULA
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviçns 1’úb1ic0s...........,.........................RS 70.000,00
04.00l.15.451.0004- 2047 - Manutenção dO'1` \';xnsitO
33.90.30.00 — 1\/laterial de COnsum0.........................................‘..........................,.....R$ 20.000.00
33.9039.00 ? OutrOs Serviços Terceirc Pessoa lurídíca...........................................R$ 26.655.00
44.9051.00 — Obras e lnstalações.......,..............................,.......................................R$ 23.345,00
05 —- Secretaria Municipal de Educaçãn......................,..........................................RS 595.000,00
05.001 .12.36|.0005- 2054 - lvlanutenção do 1 ".1I1>1WO|`IC liscolar Fundeb 40%
33.90.39.00 — Outros Se1'viçOs Terceirø Pessoa .lt\:'1C1iCa...........................................R$ 580.000.00
05.001.12.36l.0005- 2090 - l\/lanutençao das Seniec - 1\/IDE 5% e 25%
33.90.36.00 - Outros Serviços Terceiro Pessoa lisiea..............................................RS |5.000.00
06 — Secretaria Municipal de Saúde.................................................,.....................RS 6,500,00
06.00l.|0.302.001 1- 2020 - 1\/Izmutcnçao .10 \;Cntl.l ltJsp.An1l7. e da Secreturia 15%
31.90.1 |.00 — Vencimentos e Vantagens l†iXa—~.......................................................... R$ 6.500,00
Total Geral..........................................................,...,.................................................R$ 671.500,00
/\rt. 2° Esta Lei entra em \1g01` na data de sua publicação. revogadas as
disposições em cøntrárius Ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE .1LlLH()-(îzilwineig tixw Preteito. aos 15 de Abril de 201I.
G ,0 FENALI "'
EFEITO MUNICIPAL