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materia nº 37/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉTIDO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1836

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 037I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 20/05/2011
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|>|2EFE|TnJ|2Ax |\/|uJt\n|c:||>A\I.. SÃCJ nvu 
MENSAGEM N°. 032/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de Maio de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências 
O Projeto de Lei em anexo, o qual "DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por ñnalidade 
promover a adequação do remanejamento junto a Secretaria Municipal de 
Planejamento, através de suplementação por remanejamento, anulando crédito da 
dotação da respectiva Secretaria para suplementar o valor na mesma secretaria, em 
elemento diferente. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha O presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ANGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo në 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ?S.l\/liguei do Guaporé/RO Fone (069) 3642·2201
”?` ŠØ — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO 1V1IGUEL D0 GUAPORÉ 
?Ï ESTAD0 DE RONDONIA 
PROIETO DE LE1 N° /2011 EM, 19 MAIO DE 2011 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg. CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDÈNClAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
09 - Secretaria Municipal de Plamejamento............................................................R$ 51.000,00 
09.001.04. 121.0008- 2016 — Manutenção da Secretaria de Planej amento 
33.9035.00 — Serviços de Consultoria.....................................,...............,................. R$ 51.000,00 
Total Geral......................................................—.—....—————.—.—.—.——?----?------R$- ŠÍ-000,00
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................R$ 51.000,00 
09.001 .04. 121.0008- 2016 — Manutenção da Secretana de Planejamento 
3390.30.00 — Matenal de Consumo........................................................................... R$ 1.000,00 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jundica.............................................R$ 10.000,00 
44.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 40.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$. 51.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011. 
no CIPAL
" — PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 IVEIGUEL D0 GUAPORÉ 
(Ï ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°3?/2011 EM, 19 MAIO DE 2011 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg CRÉDITO 
ADICINAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
FROv1]JÉNC1AS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
09 - Secretaria Municipal de Plamejamento............................................................R$ 51.000,00 
09.001.04.121.0008— 2016 — Manutenção da Secretaria de Planejamento 
33.90.3500 — Serviços de Consultoria....................................................................... R$ 51.000,00 
Tøtal Geral....................................................................................R$. 51.000,00
ANULA 
09 - Secretaria Municipal de Planejamento............................................................ R$ 51.000,00 
09.001.04.121.0008— 2016 ? Manutenção da Secretaria de Planejamento 
33.90.3000 — Material de Consumo....................4...................................................... R$ 1.000,00 
33.9039.00 — Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica.............................................R$ 10.000,00 
44.90.5200 ? Equipamento e Material Permanente....................................................R$ 40.000,00 
Total Geral................................................................................................................R$. 51.000,00 
Axt. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011. 
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MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA ` PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÉ E REDAQO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 037/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Sup/ementar no orçamento vigente e dá outras 
providencias. 
A COmiSSãO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de m|` | õ - 2010. " 
Presidente |te 
ReIat0r? arcy Omáz 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. l446 — fOnc?l` ax 0**69 642 2234
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sg= %_ MÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIQUEL DO GUAPORE |" ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 037/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de maio de 2010. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio, l446 — f0ne—fax 0**69 642 2234

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