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materia nº 38/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2011
Date 2011-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ACUMULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1837

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 038I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL POR ACUMULAÇÃ0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 23/US/2011
Ac>mA||u|S†|aAÇÃC> C>©r†• "I"r'a©õII**\c> Izõz õ\ ÔÏ`Í:šI"š|"l(_,îš PREFEUTURA I\A1JU\||îIPAL Sëcx I\llI¢3l—.I nE1..u:>c> 1:'.;1..•AzxF=•c>næÉ 
MENSAGEM N°. 033/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de l\/laio de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências 
o Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial por anulação de dotação de orçamentária e dá outras providênciaS”, 
para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde através da complementação orçamentária, sendo que 
O remanejamento será uma complementação na Contrapartida do Convênio 
72588409-Ministério da SaÚde-CX para a Ampliação da Unidade de Saúde irmã Ilza 
Elias, atendendo as necessidades da Secretaria especificada acima, promovendo?se 
as adequações necessárias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que 0 planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÀNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo në 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Nliguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
“ . FREFEFFURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROIETO DE LEI NŽ58/2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011 
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICINAL ESPECIAL PÇR ANULAÇAO DE 
DOTAÇÃO ORÇAMNETARIA E DA OUTRAS 
FRov]JJÉNC1AS°Ã 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ — 
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1" 0 Poder Executivo abre crédito especial por remanejamento de 
dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTA 
06 — Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................R$ 8.260,56 
06.001. 10.451.001 1— 1012 — Ampliação Unidade Saúde Irmã Ilza EliaS-Conv.72588409- 
MiníSt.Saùde-CX. 
4490.51.00 - Obras e Instalações................................................................................. R$ 8.260,56 
Total Geral.......................R$ 8.260.56
ANULA 
05 ? Secretaria Municipal de Educaçãu.....................................................................RS 3.273,42 
05.001 . 12,361 ,0005- 2090 — Manutençao das Semec - MDE 5% e 25% 
33,90.3000 — Material de Consumo..............................................................................R$ 3.273,42 
06 — Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................RS 4.987,14 
06.001.10.302.0011— 2020 — Manutenção do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria 15% 
33.9039.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................. R$ 4.987,14 
Total Geral....................................................................................................................RS 8260,56 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 - Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011. 
ANGELO FENALI 
PREFEITO
Qyy CA IXA 
Regional de Sustentação ao Ncgócio — Govemo — Porto Velho 
Av. Carlos Gomes, 660 - 3° Andar — Caiari 
76.801-905 - Porto Velho — RO 
Telefone 2181-1425 
Oñcio n°. 1677/2011/RSN Governo/PV 
Porto Velho, 11 de maio de 2011 
A Sua Excelência 0 Senhor 
Àngelo Fenali 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO 
Avenida São Paulo, 1490 — Cristo Rei 
76932-000 — São Miguel do Guaporé / RO 
Assunto: Aprovação do projeto com pendências — CT 316.936-99/2009fMS 
Ampliaçao da Unídade Básíca de Saúde irmã Ilsa Elias 
Senhor Prefeíto, 
1. lnformamos a aprovação da proposta quanto aos aspectos de engenharia com os 
valores abaixo especificados: 
Item Discrimína ão dos itens Total R$ 
1.1 Servi os Preliminares 4.803,58 
1.2 Movimento de terra 557,67 
1.3 lnfraestrutura 10.152,33 
1.4 Su|erestrutura 11.710,76 
1.5 Pavimenta ão 11.551,75 
1.6 Alvenaria _ 10.171,32 
1.7 Revestimento 12.566,73 
1.8 Cobeitura 8.164,17 
1.9 Es|uadrias 8.315,80 
1.10 Pintura 9.254,27 
1.11 lnstala ões Elétricas 6.728,00 
1.12 lnstala ões hidrosanitárias 11.196,75 
1.13 Diversos 999,65 
1.14 SPDA 4.128,60 
Total R$ 110.301,38 
1.1 Deste valor total aprovado, R$ 100.000,00 se referem ao valor do repasse OGU e R$ 
10.301,38 correspondem ao valor da contrapartida do Município. 
2. Deverá ser feito ajuste no SICONV do valor da contrapartida e plano de trabalho, 
após concluídas as alterações enviar plano de trabalho 
atualízašoš
CÅ IXÅ FEDERAL 
4. Esclarecemos que embora 0 projeto tenha sido aprovado quanto aos aspectos de 
engenharia, o contrato permanece em condição suspensiva até que seja atendida a pendência de 
documentação de titularidade da área de intervenção. 
Respeitosamente,
' 
ANA A SE DE ASSIS 
Assistent de Sustentação ao Negócio 
Regional de Susten a ão ao gócio — Govemo — Porto Velho 
LUIZ GONZAGA F |RREIRA JÚNIOR 
Coordenador de ustentação ao Negócio 
Regional de Sustentação ao egócio — Govemo — Porto Velho 
2 Oficio n°.1677/2011/RSN Govemo/PV
Detalhar Proposta Päge 1 0f 2 
Login Usuário:16204727249 — ANGELO FENALI 16/ 1U2009 14:53 - 
C°“$u.!tær,,Rr9n9§Éë 
Proposta 070438/2009 
36000 - MINISTERIO DA SAUDE 
Slwacav Proposta em Análise 
Número da Proposta 
.. 
Nenhum registro foi encontrado. 
òrøaø 36000 - MINISTERIO DA SAUDE 
Modalldade Cørivêniø 
A Ampliação da Unidade Básica de Saúde lrmã llsa Elias, é de extrema 
necessidade e urgência, partindo da premissa que o setor da saúde tem uma 
importância fundamental para o bem estar da sociedade, ressaltamos que este 
projeto, sendo concretizado garantirá uma melhora signilîcativa no atendimento 
às famílias menos favorecidas da nossa cidade, que precisam deslocar-se para 
cidades vizinhas quando surge qualquer emergência médica. Devido a grande 
demanda local, faz-se necessário ampliação deste estabelecimento com 
estrutura adequada seguindo todas as normas da Agência Nacional de Vigilãncia 
Sanitária (ANVISA) para garantir a humanização dos pacientes, contando 
também com uma seção de atendimento exclusivo à mulheres, gestantes e/ou 
·•··S¢iflC·~¢•v= parturientes. A Conclusão das obras do referido proporcionará melhor 
acompanhamento da saúde, com o médico mais próximo da comunidade, que 
sem dúvida será imensamente beneñciada com os serviços que a unidade 
ofereœrá, contando com atendimento efetivo e transformador, viabilizando uma 
melhoria na qualidade de vida dessas famílias que por muitas vezes demoram 
anos para conseguirem uma consulta ou geram lotação e tumulto nos hospitais 
de cidades vizinhas, ou ainda se automedicam, podendo gerar problemas ainda 
maiores. Esta administração, preocupada com a situação precária do sistema de 
saúde do nosso município vem requererjunto a este ministério auxilio financeiro, 
para a execução deste projeto que ê de suma importância para o avanço de 
nossa cidade e o bem estar de nossos munícipes. 
Ohm do convênio Ampliação da Unidade Basica de Saude Irma llsa Elias localizada na Rua 
rèmiœe O projeto de execução desta obra Sera tiscalizada pelo responsavel Tecnico a 
°?'°'?°‘“' serviœ desta municipalidade 
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial 
Nenhum registro foi encontrado. W 
Dados Bancários 
Datas 
D=¢= da Prvww 09/09/2009 ‘ 
Dafa lnlclo Vlgêncla ui /1 1/ŽQOQ 
Data Término Vlgêncla 01 /08/2()1 
valores 
R$ 102.040,82 valor Global 
RS 100.000,00 Valor de Repasse 
httpsz//www. convcnios. gov.br/Siconv/ proposta/Consu1tarPropoSta/Išesul tadoDaCon Sul. .. 16/ 12/2009
Detalhar Proposta Pagc 2 Of2 
RS 2.040,82 Valur da Contrapartida 
R$ 2.040,82 valor Contrapartida Financeira 
/3 $ ,00 VaI0rC trapartkia Bens e Serviçøs 
BEEægaaEaQ 
Ana Vqlor (RS) 
32222 .2-22-2.2. 222-222- 2 
ùgulmdùhxrîxmxxxi 16/ 1 '7/7000
" /aE)I\/lIl\I|STI?/\(,TÃ@ Gorn Trabalhcu Faz a Igiferença 
PÈEFEITIJRÅ I\Ill.II`lIîIF’/\L 
IVII('šl.lcI.g<> (.î•l..Il\I’ãIîÈ 
DECLARAQÃO DE CONTRAPARTIDA 
Declaro, sob as penas da Lei, e em confomaidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente e com a Lei Complemenmr n° 101, de 04 de maio de 2000, que 
dispomos dos recursos orçamentários no valor de RS 10.301,38 (Dez mil, Trezentos e Um 
Reais e Trinta e Oito centavos), para participação a título de contrapartida, no repasse de 
recursos destinados a Amplíação da Unídade Básica de Saúde — Irmã llza Elias, localizada na 
Rua Noroeste com Avenida 16 de Junho no Município de São Miguel do Guaporé/RO, 
referente a Proposta no SICONV n" 070438. OS recursos estão dispostos na rubrica 
orçamentária 99.999.99.999.9999.9.999, RESERVA DE CONTINGÉNCIA - elemento de 
despesa 9.9.99.99.00.00 ? RESERVA DE CONTINGÉNCIA, da LOA n°l .074 de 20/12/2010 
(conforme copia anexa). 
São Miguel do Guaporé - RO, 17 de Março de 2011. 
ALI 
refeito Municipal 
(es| |7|7| I· 1*) Ill dßîlhhhd 77
CAI AK ‘?iA 
Grau de sigilo 
#00 
CONTRATO DE REPASSE N° 316.936-99 /2009 / MINISTÉRI0 DA SAÚDE / CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR 
INTERMÉDIO D0 MINISTÉRI0 DA SAÚDE, 
REPRESENTAD0 PELA CAIXA ECONÔMICA 
FEDERAL, E 0 MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE 
ASSISTENCIA ESPECIAL 
Processo n° 2627.0316.936-99/2009 
N° Convênio SICONV 725884 
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e 
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições 
contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, 
e suas alterações, na Poitaxía Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e 
suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na lnstrução Normativa 
STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais 
estabelecidas pelo vMinistério para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços 
ñrmado entre o a Caixa Econômica Federal e demais nomaas que regulam a 
espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: 
1 - CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Saúde, representado 
pela Caixa Econômica Federal, instituição ñnanceira sob a forma de empresa pública, dotada de 
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto?Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e 
constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo 
Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, 
Brasília?DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, 
nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Rossíní Ewerton Pereira da 
Silva, RG n° 162.201 ? SSP/MA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado a Rua Carlos 
Gomes, 660, 3’ Andar ? Centro, CEP 76.801-905, Porto Velho/R0, conforme procuração 
lavrada em notas do 2° oficio de Notas e Protesto em Brasília/DF, no livro 2595, fls 067, em 
18/09/2007, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. 
11 ? CONTRATADO 4 MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, inscrito no CNPJ?MF sob 
o n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo respectivo prefeito, Sr. Ängelo Fenalí, 
portador do RG n° 28.953.548?7 SSP/SP e CPF n° 162.047272-49, residente e domiciliado em 
Avenida Capitão Silvio, 96, centro, São Miguel do Guaporé, CEP 76.932-00O, doravante 
denominado simplesmente CONTRATADO.
` 
CLÁUSULA PRIMEIRA — D0 OBJETO 
1 — O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da 
União para a execução de Ampliação de Unidade Básica de Saúde, no Município de São Mig1el 
Guaporé. 
27.395 v003 micro ·
É
GAI ,l\ "A 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLAN0 DE TRABALHO 
2 - 0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, 
devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano 
de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo 
acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste lnstrumento, independentemente de 
transcrição. 
2.1 — A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO 
da documentação abaixo especificada, no prazo de Q (cento e cinquenta) dias da assinatura do 
presente instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer 
em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO: (especiñcar). 
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que 
o não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta 
pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, 
independentemente de notificação. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3 — Como fonna mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são 
obrigações das partes: 
3.1 - DA CONTRATANTE 
a) manter o acompanhamento da execução ñsico-ñnanceira do empreendimento, bem como atestar 
a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho 
integrante deste Contrato de Repasse, utilizando?se para tanto dos recursos humanos e 
tecnológicos da CONTRATANTE; 
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução 
financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse, e a 
disponibilidade financeira do Gestor do Programa; 
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo 
CONTRATADO; 
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO; 
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência 
especíñca, informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial; 
Í) publicar no Diário Oticial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, 
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor. 
3.2 ? DO CONTRATADO 
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, 
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; 
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício' ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, 
os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender 
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o 
CONTRATADO ser argüido pelos Órgãos de controle interno e extemo pela eventua 
inobservância ao preceito contido nesta letra; 
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse; 
27.395 v003 micro { 2
CAI Å "A 
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-ÍinanCeira relativos a este Contrato 
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida; 
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Gestor, junto à CONTRATANTE, inclusive de 
eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas; 
Í) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que 
a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle 
extemo; 
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação 
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso; 
li) restituir, observado o disposto na Clàusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não 
utilizados; 
i) observar o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 
n°10.520/02, no Decreto n°5.504/05 e na 1N STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação 
de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a 
modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de bens e serviços comuns, 
obedecendo 0 disposto nos incisos 1 a V do art. 1° da Portaria Interministerial (Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual 0 
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE 
declaração de advogado não participante do processo de licitação acerca do atendimento ao 
disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma 
de publicação; 
j) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, 
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades 
públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle intemo e extemo, a seus 
documentos e registros contábeis; 
k) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, 
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei 
Complementar n° 101, de 4.5.2000; 
1) adotar O disposto nas Leis 10.048, de 18,11.2000, e 10.098, de 19.122000, e no Decreto 5.296, 
de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência 
fisica ou com mobilidade reduzida; 
m)divu1gar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome 
do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do 
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se O CONTRATADO a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com 
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos 
recursos financeiros; ' 
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no 
Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de 
recebimentos dos recursos; 
o) responSabilizar?se pela operação e manutenção das Unidades de Saúde objeto deste contrato de 
repasse, inclusive com a devida instalação dos equipamentos necessários à sua funcionalidade; 
p) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 
29.05.2008, e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse 
SICONV, à medida de sua implementação; 
q) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes des 
Contrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção; 
r) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
27.395 v003 micro ·
CAIA A 
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR 
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução 
financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 
100.000,00 (cem mil reais). 
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo 
com o cronograma de execução Íinanceira, 0 valor de R$ 2.040,82 (Dois mil quarenta reais e oitenta 
e dois centavos). 
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este 
Contrato de Repasse, Íigurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento 
por fontes de recursos e elementos de despesa. 
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão 
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
4.4 - A movimentação ñnanceira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este 
Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃ0 PARA INÍCI0 DAS OBRAS/SERVIÇOS 
5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em 
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto 
deste Contrato de Repasse. 
5.1 ? A autorização mencionada acima ocorrerá após a ñnalização do processo de análise pós￾contratual e 0 crédito de recursos de repasse na conta vinculada, no mínimo, do valor 
correspondente à primeira parcela do cronograma financeiro. 
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão 
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÄ0 E DA AUTORIZAÇÄO DE SAQUE 
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este 
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oñcial da União, cumpridas as 
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade ñnanceira do Gestor do 
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes. 
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de 
acordo com 0 cronograma ñsico-financeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços 
disposta na Cláusula Quinta, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a execução Íisica e a 
comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa correspondente e posteriormente 
comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO. 
6.1.1 ? A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime 
de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na 
forma do cronograma de desembolso aprovado; ñcando a liberação da segunda parcela e seguintes, 
27.395 v003 micro ·
É
4
CAIÃ A 
exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comprovação da aplicação 
dos recursos da última parcela liberada. 
6.2 - O saque da última parcela ñcará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução 
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo 
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. 
27.395 vOO3 micro .
CÅIÀÅ M<>m°5°°3 
lV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e 
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema 
das notas fiscais ou documentos contábeis. 
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas 
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido 0 
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência deste 
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor do Pro grama. 
8.5- Os recursos transfendos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade 
diversa da estabelecida neste lnstrumento. 
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e 
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n° 
006.647.286-0,vinculada a este Contrato de Repasse. 
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança 
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública 
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 
8.6.1.1 ? Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na 
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segtmdo as modalidades de 
aplicação previstas nesta Cláusula. 
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste 
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu 
objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a 
sua utilização como contrapartida. 
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a 
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de 
contrapartida. 
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras 
realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrmnento, deverão ser restituídos 
à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela 
CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a proporcionalidade 
dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram 
aportados. 
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: 
Vígência 28.12. 2009 · 7
CA ÍA A mo 27395 OOS 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÄO 
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do 
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como 
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identiñcando o Contrato de 
Repasse e a especiñcação da despesa, nos tennos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n° 
93.872/86. 
11.1 - AS faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas 
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa 
e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio 
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo e pelo 
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE. 
11.1.1 ? A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de 
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quaita, deverá ser 
apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato. 
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. 
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a 
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de 
contabilidade analítica, para ñns de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele 
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 
responsabilizaçao solidária. 
CLÁUSULA l)ÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLS0 DE DESPESAS 
EXTRAORDINARIAS 
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias 
incorridas pela decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de 
Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de 
obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União 
decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA 
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e extemo da União, 
sem elidir a competência dos órgãos de controle intemo e extemo do CONTRATADO, em 
conformidade com O Capítulo VI do Decreto n° 93.872/86. 
vigência 28.12. 2009 É @
9
cA|xA mo 27395 oca 
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle lntemo ao qual 
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos 
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de 
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃ0 DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
15 ? É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela 
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob 
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem 
como o objeto de aplicação dos recursos, observado 0 disposto no § 
l° do a11. 37 da Constituição 
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. . 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÉNCIA 
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no 
dia de OUTUBRO de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e 
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a 
consecução do objeto no prazo acordado. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTHVIA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer 
tempo, ñcando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, 
creditando-se-lhes, igualmente, os beneñcios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que 
couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n" 127, de 29.052008, e suas alterações e 
demais normas pertinentes à matéria. 
17.1 ? Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das 
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos 
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado. 
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores 
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃ0 
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua 
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita 
por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das 
Vigência 28.12. 2009 · ß ®
10
A Ù MO 27395 003 
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua 
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na 
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio" 
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato 
comunicado ao CONTRATADO. 
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, 
ficando a alteração para maior dos recursos oritmdos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, 
item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor. 
18.3 ? É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução 
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto 
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS 
COMUNICAÇOES 
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser 
apresentados em original ou em cópia autenticada. 
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão 
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. 
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte 
endereço: Avenida São Paulo, 1490, centro, CEP 76.932?000, São Miguel do Guaporé. 
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte 
endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: Rua Carlos Gomes, 660, 3* 
Andar — Centro, CEP 76.801-905, Porto Velho/RO. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA - D0 FOR0 
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça 
Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este lnstrumento em Q (duas) vias de igual teor, 
na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em 
juízo e fora dele. 
Porto Velho ,31 de Dezembro de 2009. 
Local/Data / Y ~ 
. _ 4 
Assinatura da a o contratado 
Vigência 28. 11
CAIXA/ “ 
Nome: ROSSini Ewcrton gëva ;· |nali 
SuperintendenteRegigrêgšm/A 
' .162-<>47—272-49 
Matricula : 841850 - 3 
Testemunhas Supenmencnncaa Regnonal Rnndòma 
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Nomez Éden, —... Ncme: Á @5 
Cpp «l» Cpp I '4g"'800I ?J.53¿~ _.y” 
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Vigência 28.12, 2009 12
'V'0 27395 003 
a) quando não for executado 0 objeto pactuado neste lnstrumento; 
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou 
final; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste lnstrumento; 
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o 
estabelecido no item 8.6.2; 
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do 
termo celebrado ou da Portaria lntenninisterial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.052008, e suas 
alterações. 
8.7.3 - 0 CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para 
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores 
dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. 
8.7.4- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que 0 CONTRATADO proceda a restituição 
dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, 
a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União. 
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a 
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada 
pela CONTRATANTE. 
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos 
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues 
à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA NONA ? DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMIN0 DA VIGÉNCIA 
CONTRATUAL 
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de 
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade 
do CONTRATADO. 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS 
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir 
as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. 
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas Ín loco com o 
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão 
deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
10.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRATANTE, promover a 
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como 
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade d 
execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
Vigência 28.12. 2009 ' È 8
FUND0 DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
Estado de Rondônia 
Exercicíoc 2011 
Demonstratívo da Desgesn Simgliñcada com Valor Solicitæxdo no Período de janeiro a junho 
Cod. Desgesu Fonte Descríçao Desg. Orgada DcSg.Atua1ízada Sulicixõdu Pré Emgenhø Emgenhùdo Liguidado V.Pago a Solícítar a Pagar 
27 3.3.90.33.00.00 PASSAGEN§ E DESPESAS COM 5.250,00 5.250,00 175,10 175,10 175,10 175,10 175,10 5.074,90 0,00 5.074,90 
LOCOMOÇAO 
28 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
29 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 1.330,00 1.330,00 0,00 10.170,00 0,00 
PESSOA FISICA 
30 3.3.90.39.00.00 OUTROS SEKVIÇOS DE TERCEIROS -’ 70.000,00 I37.000,00 110.139,09 94.289,39 94.289,39 10.736,18 10.529,89 26.860,91 83.759,50 42.710,61 
PESSOA JURIDICA·|‘•• 
31 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 60.000,00 118.002,65 117.971,56 25.720,56 25.720,56 3.443,00 3.443,00 31,09 22.277,56 92.282,09 
PERMANENTE`ï" 
41 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÄ0 0,00 144.000,00 97.035,00 97.035,00 97.035,00 97.035,00 97.035,00 46.965,00 0,00 46.965,00 
Tom1ProjAtiv: 2.858.250,00 3.062.252,65 L714.905,81 1.604.747,11 L604.572,01 1.457.106,76 L456.275,20 L347.346,84 148.296,81 1.457.684.),64 
06.001.10.304.0011.2032 MANUTENÇÃ0 DA VIGILANCIA SANITARIA 
32 3.3.90.14.00.00 D1ÁR1AS - PESSOAL C1V1L 3.150,00 3.150,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 2.830,00 0,00 2.830,00 
33 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.400,00 400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 400,00 
34 3.3.90.36.00.00 OUTROS 8ERV1ÇOS DE TERCEIROS - 5.250,00 13.250,00 12.960,00 3.960,00 3.960,00 3.960,00 3.960,00 290,00 0,00 9.290,00 
PESSOA FISICA 
Total ProjAtív: 16.800,00 16.800,00 13.280,00 4.280.00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 3.520,00 0,00 12.520,00 
06.001.10.305.001l.2030 MANUTENÇÄ0 DA EPIDEMIOLOGIA 
35 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL C1V1L 10.500,00 10.500,00 8.388,50 8.388,50 8.388,50 5.092,50 5.092,50 2.111,50 3.296,00 2.111,50 
36 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 63.000,00 63.000,00 61.808,26 61.808,26 61.808,26 45.154,09 45.154.09 1.191,74 16.654,17 1.191,74 
37 3.3.90.39.00.00 OUTROS SEKVIÇOS DE TERCEIROS - 63.000,00 63.000,00 15.549,12 15.549,12 15.549,12 12.759,32 12.759,32 47.450,88 2.789,80 47.450,88 
PESSOA JURIDICA 
38 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.500,00 10.500,00 10.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250,00 0,00 10.500,00 
PERMANENTE 
Total Pr0jA\iv: 147.000,00 147.000,00 95.995,88 85.745,88 85.745,88 63.005,91 63.005,91 51.004,12 22.739,97 61.254,12 
06.001.10.305.001 1.2031 MANUTENÇÃ0 DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃ0 
39 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 52.500,00 52.500,00 6.649,70 0,00 0,00 0,00 0.00 45.850,30 0,00 52.500,00 
PESSOA JURIDICA 
Totnl ProjAtiv: 52.500,00 52.500,00 6.649,70 0,00 0,00 0,00 0,00 45.850,30 0,00 52.500,00 
06.001.10.45l.0011.1011 REFORMA UNIDADE MISTA DE SAUDE - Cnuv. 715304/09/Mi\1iSt.Saúde/CX 
43 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 825.622,74 825.622,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 825.622,74 
Total ProjAtiv: 0,00 825.622,74 825.622,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 825.622,74 
06.001.10.451.0011.1012 AMPLIAÇAO UNIDADE SAUDE IRMA ILZA ELIAS - Conv. 72588409/Minis!.Snúde/CX. 
44 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 102.040,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.040,82 0,00 102.040,82 
—\- @.060 Sç,
I\l 1 S'1- ERAÇÃS îcrrx 'I?rEt>EII'?nc> IZEZ É Iîifæremçaa PREFEUTURA 
Ivu u¢;n.J En...n::•c> <;u.J4xu=•<:•uænÉ 
MENSAGEM N°. 033/GAB/PMSMG/11 Em. 23 de Maio de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências 
o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial por anulação de dotação de orçamentária e dá outras providências", 
para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde através da complementação orçamentária, sendo que 
O remanejamento será uma complementação na Contrapartida do Convênio 
72588409-Ministério da Saúde-CX para a Ampliaçao da Unidade de Saúde lrma Ilza 
Elias, atendendo as necessidades da Secretaria especificada acima, promovendo—se 
as adequações necessárias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que O planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando·se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÃNGELO FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
:" J 
' ` 
<v _ . 
MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
* 1 
" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO 
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 037/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional Sup/ementar no orçamento vigente e da outras 
providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É 0 Parecer, 
Sala das Sessões, 23 de |IO de ` 
• 10. 
A ~ 
_x. x 
Presidente |$7 °? —| 
Relator- Darcy omaz 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234
|ÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
· — 
` PODER LEGISLATIV0 
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 038/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especiai por anu/ação de dotação orçamentária e 
dá outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de maio de 2010. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ?gAntoni0 Correia 
Av. Capitão Silvio. l446 — fone-fax 0**69 642 2234
?°` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NEIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
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PROJETO DE LEI N° /2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011 
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICINAL ESPECIAL PQR ANULAÇÃ0 DE 
DOTAÇÅ0 ORÇAMNETARIA E DA OUTRAS 
PROV1DENCIAS". 
0 PREFEITO NÍUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito especial por remanejamento de 
dotação, conforme detalhamento abaixo especificado. 
SUPLEMENTA 
06 — Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................R$ 8.260,56 
06.001.10.451.0011— 1012 ~ Amplíação Unidade Saúde Irmã Ilza Elias-Conv.72588409- 
Minist. Saúde-CX. 
44.9051.00 — Obras e Instalações...........,.................,...,....,............,..,,....,,......,............ R$ 8.260,56 
Totul Geral............... R $ 8.260.56
ANULA 
05 — Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 3.273,42 
05,001.12.361,0005— 2090 ? Manutençao das Semec — MDE 5% e 25% 
3390.30.00 — Matenal de Consumo....,R$ 3,273,42 
06 — Secretaria Munícipal de Saúde...........................................................................R$ 4.987,14 
06.001.10.302.001 1- 2020 — Manutenção do Atend.HOsp.Amb. e da Secretaria 15% 
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.......,...,...................,......,...... R$ 4.987,14 
Total Geral....................................................................................................................R$ 8260,56 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇ0 MUNIC[PAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefcito, aos 19 de Maio de 2011. 
NALI 
I MUNICIPAL

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