| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2011 |
| Date | 2011-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ACUMULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1837 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 038I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL POR ACUMULAÇÃ0 DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 23/US/2011
Ac>mA||u|S†|aAÇÃC> C>©r†• "I"r'a©õII**\c> Izõz õ\ ÔÏ`Í:šI"š|"l(_,îš PREFEUTURA I\A1JU\||îIPAL Sëcx I\llI¢3l—.I nE1..u:>c> 1:'.;1..•AzxF=•c>næÉ
MENSAGEM N°. 033/GAB/PMSMG/11 Em, 20 de l\/laio de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências
o Projeto de Lei em anexo, o qual “DiSpõe sobre a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação de orçamentária e dá outras providênciaS”,
para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde através da complementação orçamentária, sendo que
O remanejamento será uma complementação na Contrapartida do Convênio
72588409-Ministério da SaÚde-CX para a Ampliação da Unidade de Saúde irmã Ilza
Elias, atendendo as necessidades da Secretaria especificada acima, promovendo?se
as adequações necessárias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que 0 planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÀNGELO FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo në 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Nliguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
“ . FREFEFFURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL no GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDONIA
PROIETO DE LEI NŽ58/2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011
“D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICINAL ESPECIAL PÇR ANULAÇAO DE
DOTAÇÃO ORÇAMNETARIA E DA OUTRAS
FRov]JJÉNC1AS°Ã
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ —
R0, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1" 0 Poder Executivo abre crédito especial por remanejamento de
dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado.
SUPLEMENTA
06 — Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................R$ 8.260,56
06.001. 10.451.001 1— 1012 — Ampliação Unidade Saúde Irmã Ilza EliaS-Conv.72588409-
MiníSt.Saùde-CX.
4490.51.00 - Obras e Instalações................................................................................. R$ 8.260,56
Total Geral.......................R$ 8.260.56
ANULA
05 ? Secretaria Municipal de Educaçãu.....................................................................RS 3.273,42
05.001 . 12,361 ,0005- 2090 — Manutençao das Semec - MDE 5% e 25%
33,90.3000 — Material de Consumo..............................................................................R$ 3.273,42
06 — Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................RS 4.987,14
06.001.10.302.0011— 2020 — Manutenção do Atend.Hosp.Amb. e da Secretaria 15%
33.9039.00 ? Outros Serviços Terceiros Pessoa Juridica............................................. R$ 4.987,14
Total Geral....................................................................................................................RS 8260,56
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULH0 - Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011.
ANGELO FENALI
PREFEITO
Qyy CA IXA
Regional de Sustentação ao Ncgócio — Govemo — Porto Velho
Av. Carlos Gomes, 660 - 3° Andar — Caiari
76.801-905 - Porto Velho — RO
Telefone 2181-1425
Oñcio n°. 1677/2011/RSN Governo/PV
Porto Velho, 11 de maio de 2011
A Sua Excelência 0 Senhor
Àngelo Fenali
Prefeito
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO
Avenida São Paulo, 1490 — Cristo Rei
76932-000 — São Miguel do Guaporé / RO
Assunto: Aprovação do projeto com pendências — CT 316.936-99/2009fMS
Ampliaçao da Unídade Básíca de Saúde irmã Ilsa Elias
Senhor Prefeíto,
1. lnformamos a aprovação da proposta quanto aos aspectos de engenharia com os
valores abaixo especificados:
Item Discrimína ão dos itens Total R$
1.1 Servi os Preliminares 4.803,58
1.2 Movimento de terra 557,67
1.3 lnfraestrutura 10.152,33
1.4 Su|erestrutura 11.710,76
1.5 Pavimenta ão 11.551,75
1.6 Alvenaria _ 10.171,32
1.7 Revestimento 12.566,73
1.8 Cobeitura 8.164,17
1.9 Es|uadrias 8.315,80
1.10 Pintura 9.254,27
1.11 lnstala ões Elétricas 6.728,00
1.12 lnstala ões hidrosanitárias 11.196,75
1.13 Diversos 999,65
1.14 SPDA 4.128,60
Total R$ 110.301,38
1.1 Deste valor total aprovado, R$ 100.000,00 se referem ao valor do repasse OGU e R$
10.301,38 correspondem ao valor da contrapartida do Município.
2. Deverá ser feito ajuste no SICONV do valor da contrapartida e plano de trabalho,
após concluídas as alterações enviar plano de trabalho
atualízašoš
CÅ IXÅ FEDERAL
4. Esclarecemos que embora 0 projeto tenha sido aprovado quanto aos aspectos de
engenharia, o contrato permanece em condição suspensiva até que seja atendida a pendência de
documentação de titularidade da área de intervenção.
Respeitosamente,
'
ANA A SE DE ASSIS
Assistent de Sustentação ao Negócio
Regional de Susten a ão ao gócio — Govemo — Porto Velho
LUIZ GONZAGA F |RREIRA JÚNIOR
Coordenador de ustentação ao Negócio
Regional de Sustentação ao egócio — Govemo — Porto Velho
2 Oficio n°.1677/2011/RSN Govemo/PV
Detalhar Proposta Päge 1 0f 2
Login Usuário:16204727249 — ANGELO FENALI 16/ 1U2009 14:53 -
C°“$u.!tær,,Rr9n9§Éë
Proposta 070438/2009
36000 - MINISTERIO DA SAUDE
Slwacav Proposta em Análise
Número da Proposta
..
Nenhum registro foi encontrado.
òrøaø 36000 - MINISTERIO DA SAUDE
Modalldade Cørivêniø
A Ampliação da Unidade Básica de Saúde lrmã llsa Elias, é de extrema
necessidade e urgência, partindo da premissa que o setor da saúde tem uma
importância fundamental para o bem estar da sociedade, ressaltamos que este
projeto, sendo concretizado garantirá uma melhora signilîcativa no atendimento
às famílias menos favorecidas da nossa cidade, que precisam deslocar-se para
cidades vizinhas quando surge qualquer emergência médica. Devido a grande
demanda local, faz-se necessário ampliação deste estabelecimento com
estrutura adequada seguindo todas as normas da Agência Nacional de Vigilãncia
Sanitária (ANVISA) para garantir a humanização dos pacientes, contando
também com uma seção de atendimento exclusivo à mulheres, gestantes e/ou
·•··S¢iflC·~¢•v= parturientes. A Conclusão das obras do referido proporcionará melhor
acompanhamento da saúde, com o médico mais próximo da comunidade, que
sem dúvida será imensamente beneñciada com os serviços que a unidade
ofereœrá, contando com atendimento efetivo e transformador, viabilizando uma
melhoria na qualidade de vida dessas famílias que por muitas vezes demoram
anos para conseguirem uma consulta ou geram lotação e tumulto nos hospitais
de cidades vizinhas, ou ainda se automedicam, podendo gerar problemas ainda
maiores. Esta administração, preocupada com a situação precária do sistema de
saúde do nosso município vem requererjunto a este ministério auxilio financeiro,
para a execução deste projeto que ê de suma importância para o avanço de
nossa cidade e o bem estar de nossos munícipes.
Ohm do convênio Ampliação da Unidade Basica de Saude Irma llsa Elias localizada na Rua
rèmiœe O projeto de execução desta obra Sera tiscalizada pelo responsavel Tecnico a
°?'°'?°‘“' serviœ desta municipalidade
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nenhum registro foi encontrado. W
Dados Bancários
Datas
D=¢= da Prvww 09/09/2009 ‘
Dafa lnlclo Vlgêncla ui /1 1/ŽQOQ
Data Término Vlgêncla 01 /08/2()1
valores
R$ 102.040,82 valor Global
RS 100.000,00 Valor de Repasse
httpsz//www. convcnios. gov.br/Siconv/ proposta/Consu1tarPropoSta/Išesul tadoDaCon Sul. .. 16/ 12/2009
Detalhar Proposta Pagc 2 Of2
RS 2.040,82 Valur da Contrapartida
R$ 2.040,82 valor Contrapartida Financeira
/3 $ ,00 VaI0rC trapartkia Bens e Serviçøs
BEEægaaEaQ
Ana Vqlor (RS)
32222 .2-22-2.2. 222-222- 2
ùgulmdùhxrîxmxxxi 16/ 1 '7/7000
" /aE)I\/lIl\I|STI?/\(,TÃ@ Gorn Trabalhcu Faz a Igiferença
PÈEFEITIJRÅ I\Ill.II`lIîIF’/\L
IVII('šl.lcI.g<> (.î•l..Il\I’ãIîÈ
DECLARAQÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, sob as penas da Lei, e em confomaidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente e com a Lei Complemenmr n° 101, de 04 de maio de 2000, que
dispomos dos recursos orçamentários no valor de RS 10.301,38 (Dez mil, Trezentos e Um
Reais e Trinta e Oito centavos), para participação a título de contrapartida, no repasse de
recursos destinados a Amplíação da Unídade Básica de Saúde — Irmã llza Elias, localizada na
Rua Noroeste com Avenida 16 de Junho no Município de São Miguel do Guaporé/RO,
referente a Proposta no SICONV n" 070438. OS recursos estão dispostos na rubrica
orçamentária 99.999.99.999.9999.9.999, RESERVA DE CONTINGÉNCIA - elemento de
despesa 9.9.99.99.00.00 ? RESERVA DE CONTINGÉNCIA, da LOA n°l .074 de 20/12/2010
(conforme copia anexa).
São Miguel do Guaporé - RO, 17 de Março de 2011.
ALI
refeito Municipal
(es| |7|7| I· 1*) Ill dßîlhhhd 77
CAI AK ‘?iA
Grau de sigilo
#00
CONTRATO DE REPASSE N° 316.936-99 /2009 / MINISTÉRI0 DA SAÚDE / CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO D0 MINISTÉRI0 DA SAÚDE,
REPRESENTAD0 PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E 0 MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORE, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
ASSISTENCIA ESPECIAL
Processo n° 2627.0316.936-99/2009
N° Convênio SICONV 725884
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições
contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007,
e suas alterações, na Poitaxía Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e
suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na lnstrução Normativa
STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais
estabelecidas pelo vMinistério para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços
ñrmado entre o a Caixa Econômica Federal e demais nomaas que regulam a
espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
1 - CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Ministério da Saúde, representado
pela Caixa Econômica Federal, instituição ñnanceira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto?Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e
constituída pelo Decreto n° 66.303, de 06 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo
Decreto n° 6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4,
Brasília?DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador,
nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Rossíní Ewerton Pereira da
Silva, RG n° 162.201 ? SSP/MA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado a Rua Carlos
Gomes, 660, 3’ Andar ? Centro, CEP 76.801-905, Porto Velho/R0, conforme procuração
lavrada em notas do 2° oficio de Notas e Protesto em Brasília/DF, no livro 2595, fls 067, em
18/09/2007, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
11 ? CONTRATADO 4 MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, inscrito no CNPJ?MF sob
o n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo respectivo prefeito, Sr. Ängelo Fenalí,
portador do RG n° 28.953.548?7 SSP/SP e CPF n° 162.047272-49, residente e domiciliado em
Avenida Capitão Silvio, 96, centro, São Miguel do Guaporé, CEP 76.932-00O, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO.
`
CLÁUSULA PRIMEIRA — D0 OBJETO
1 — O presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da
União para a execução de Ampliação de Unidade Básica de Saúde, no Município de São Mig1el
Guaporé.
27.395 v003 micro ·
É
GAI ,l\ "A
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLAN0 DE TRABALHO
2 - 0 detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas,
devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano
de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo
acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste lnstrumento, independentemente de
transcrição.
2.1 — A eficácia deste Contrato de Repasse está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO
da documentação abaixo especificada, no prazo de Q (cento e cinquenta) dias da assinatura do
presente instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer
em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO: (especiñcar).
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que
o não cumprimento da(s) exigência(s), no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta
pela CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato,
independentemente de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 — Como fonna mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são
obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução ñsico-ñnanceira do empreendimento, bem como atestar
a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho
integrante deste Contrato de Repasse, utilizando?se para tanto dos recursos humanos e
tecnológicos da CONTRATANTE;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução
financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse, e a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa;
c) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo
CONTRATADO;
d) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO;
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência
especíñca, informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial;
Í) publicar no Diário Oticial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.
3.2 ? DO CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse,
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício' ou, em prévia lei que autorize sua inclusão,
os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o
CONTRATADO ser argüido pelos Órgãos de controle interno e extemo pela eventua
inobservância ao preceito contido nesta letra;
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse;
27.395 v003 micro { 2
CAI Å "A
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução fisico-ÍinanCeira relativos a este Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Gestor, junto à CONTRATANTE, inclusive de
eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente autorizadas;
Í) propiciar, no local de execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que
a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle
extemo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
li) restituir, observado o disposto na Clàusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não
utilizados;
i) observar o disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei
n°10.520/02, no Decreto n°5.504/05 e na 1N STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação
de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem como utilizar a
modalidade de licitação Pregão para os casos de contratação de bens e serviços comuns,
obedecendo 0 disposto nos incisos 1 a V do art. 1° da Portaria Interministerial (Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual 0
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE
declaração de advogado não participante do processo de licitação acerca do atendimento ao
disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma
de publicação;
j) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades
públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle intemo e extemo, a seus
documentos e registros contábeis;
k) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar,
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei
Complementar n° 101, de 4.5.2000;
1) adotar O disposto nas Leis 10.048, de 18,11.2000, e 10.098, de 19.122000, e no Decreto 5.296,
de 02.12.2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
fisica ou com mobilidade reduzida;
m)divu1gar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, o nome
do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se O CONTRATADO a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros; '
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no
Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de
recebimentos dos recursos;
o) responSabilizar?se pela operação e manutenção das Unidades de Saúde objeto deste contrato de
repasse, inclusive com a devida instalação dos equipamentos necessários à sua funcionalidade;
p) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de
29.05.2008, e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse
SICONV, à medida de sua implementação;
q) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/funcionamento dos bens resultantes des
Contrato de Repasse, bem como promover adequadamente sua manutenção;
r) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
27.395 v003 micro ·
CAIA A
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4 - A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução
financeira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocará a este Contrato de Repasse, de acordo
com o cronograma de execução Íinanceira, 0 valor de R$ 2.040,82 (Dois mil quarenta reais e oitenta
e dois centavos).
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados a este
Contrato de Repasse, Íigurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento
por fontes de recursos e elementos de despesa.
4.3 - Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação ñnanceira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este
Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃ0 PARA INÍCI0 DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - O CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objeto
deste Contrato de Repasse.
5.1 ? A autorização mencionada acima ocorrerá após a ñnalização do processo de análise póscontratual e 0 crédito de recursos de repasse na conta vinculada, no mínimo, do valor
correspondente à primeira parcela do cronograma financeiro.
5.2 - Eventuais obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÄ0 E DA AUTORIZAÇÄO DE SAQUE
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oñcial da União, cumpridas as
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade ñnanceira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em parcelas, de
acordo com 0 cronograma ñsico-financeiro aprovado, após a autorização para início dos serviços
disposta na Cláusula Quinta, depois de atestada, pela CONTRATANTE, a execução Íisica e a
comprovação do aporte da contrapartida financeira da etapa correspondente e posteriormente
comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 ? A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime
de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na
forma do cronograma de desembolso aprovado; ñcando a liberação da segunda parcela e seguintes,
27.395 v003 micro ·
É
4
CAIÃ A
exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comprovação da aplicação
dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - O saque da última parcela ñcará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
27.395 vOO3 micro .
CÅIÀÅ M<>m°5°°3
lV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos contábeis.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido 0
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência deste
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor do Pro grama.
8.5- Os recursos transfendos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade
diversa da estabelecida neste lnstrumento.
8.6 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n°
006.647.286-0,vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
8.6.1.1 ? Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segtmdo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula.
8.6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu
objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a
sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a
execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de
contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras
realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este Instrmnento, deverão ser restituídos
à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela
CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
8.7.1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram
aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
Vígência 28.12. 2009 · 7
CA ÍA A mo 27395 OOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÄO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta específica do
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identiñcando o Contrato de
Repasse e a especiñcação da despesa, nos tennos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n°
93.872/86.
11.1 - AS faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa
e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo e pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.
11.1.1 ? A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12 - A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quaita, deverá ser
apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato.
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, a
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de
contabilidade analítica, para ñns de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilizaçao solidária.
CLÁUSULA l)ÉCIMA TERCEIRA - DO REEMBOLS0 DE DESPESAS
EXTRAORDINARIAS
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias
incorridas pela decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de enquadramento de
Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de vistoria de etapas de
obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no Diário Oficial da União
decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle intemo e extemo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle intemo e extemo do CONTRATADO, em
conformidade com O Capítulo VI do Decreto n° 93.872/86.
vigência 28.12. 2009 É @
9
cA|xA mo 27395 oca
14.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle lntemo ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÃ0 DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
15 ? É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como o objeto de aplicação dos recursos, observado 0 disposto no §
l° do a11. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. .
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VIGÉNCIA
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar-se-á na data de sua assinatura, encerrando-se no
dia de OUTUBRO de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e
aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a
consecução do objeto no prazo acordado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTHVIA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, ñcando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,
creditando-se-lhes, igualmente, os beneñcios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que
couber, a Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n" 127, de 29.052008, e suas alterações e
demais normas pertinentes à matéria.
17.1 ? Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃ0
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita
por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das
Vigência 28.12. 2009 · ß ®
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A Ù MO 27395 003
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 - A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oficio"
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo,
ficando a alteração para maior dos recursos oritmdos da transferência, tratados na Cláusula Quarta,
item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor.
18.3 ? É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS
COMUNICAÇOES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATADO deverão ser entregues no seguinte
endereço: Avenida São Paulo, 1490, centro, CEP 76.932?000, São Miguel do Guaporé.
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte
endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional: Rua Carlos Gomes, 660, 3*
Andar — Centro, CEP 76.801-905, Porto Velho/RO.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - D0 FOR0
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito o foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados, firmam este lnstrumento em Q (duas) vias de igual teor,
na presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em
juízo e fora dele.
Porto Velho ,31 de Dezembro de 2009.
Local/Data / Y ~
. _ 4
Assinatura da a o contratado
Vigência 28. 11
CAIXA/ “
Nome: ROSSini Ewcrton gëva ;· |nali
SuperintendenteRegigrêgšm/A
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Matricula : 841850 - 3
Testemunhas Supenmencnncaa Regnonal Rnndòma
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Vigência 28.12, 2009 12
'V'0 27395 003
a) quando não for executado 0 objeto pactuado neste lnstrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou
final;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste lnstrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o
estabelecido no item 8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria lntenninisterial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.052008, e suas
alterações.
8.7.3 - 0 CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7.1 e 8.7.2, será notificado para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores
dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
8.7.4- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que 0 CONTRATADO proceda a restituição
dos valores, fica a CONTRATANTE autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada,
a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder a
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providenciada
pela CONTRATANTE.
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO de prestar contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues
à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA ? DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMIN0 DA VIGÉNCIA
CONTRATUAL
9 - Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, serão de propriedade
do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PRERROGATIVAS
10 - É o Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir
as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas Ín loco com o
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - E prerrogativa da União, por intermédio do Gestor e da CONTRATANTE, promover a
fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem como
conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade d
execução da obra/serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
Vigência 28.12. 2009 ' È 8
FUND0 DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
Estado de Rondônia
Exercicíoc 2011
Demonstratívo da Desgesn Simgliñcada com Valor Solicitæxdo no Período de janeiro a junho
Cod. Desgesu Fonte Descríçao Desg. Orgada DcSg.Atua1ízada Sulicixõdu Pré Emgenhø Emgenhùdo Liguidado V.Pago a Solícítar a Pagar
27 3.3.90.33.00.00 PASSAGEN§ E DESPESAS COM 5.250,00 5.250,00 175,10 175,10 175,10 175,10 175,10 5.074,90 0,00 5.074,90
LOCOMOÇAO
28 3.3.90.35.00.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
29 3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.000,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 11.500,00 1.330,00 1.330,00 0,00 10.170,00 0,00
PESSOA FISICA
30 3.3.90.39.00.00 OUTROS SEKVIÇOS DE TERCEIROS -’ 70.000,00 I37.000,00 110.139,09 94.289,39 94.289,39 10.736,18 10.529,89 26.860,91 83.759,50 42.710,61
PESSOA JURIDICA·|‘••
31 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 60.000,00 118.002,65 117.971,56 25.720,56 25.720,56 3.443,00 3.443,00 31,09 22.277,56 92.282,09
PERMANENTE`ï"
41 3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÄ0 0,00 144.000,00 97.035,00 97.035,00 97.035,00 97.035,00 97.035,00 46.965,00 0,00 46.965,00
Tom1ProjAtiv: 2.858.250,00 3.062.252,65 L714.905,81 1.604.747,11 L604.572,01 1.457.106,76 L456.275,20 L347.346,84 148.296,81 1.457.684.),64
06.001.10.304.0011.2032 MANUTENÇÃ0 DA VIGILANCIA SANITARIA
32 3.3.90.14.00.00 D1ÁR1AS - PESSOAL C1V1L 3.150,00 3.150,00 320,00 320,00 320,00 320,00 320,00 2.830,00 0,00 2.830,00
33 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.400,00 400,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 400,00 0,00 400,00
34 3.3.90.36.00.00 OUTROS 8ERV1ÇOS DE TERCEIROS - 5.250,00 13.250,00 12.960,00 3.960,00 3.960,00 3.960,00 3.960,00 290,00 0,00 9.290,00
PESSOA FISICA
Total ProjAtív: 16.800,00 16.800,00 13.280,00 4.280.00 4.280,00 4.280,00 4.280,00 3.520,00 0,00 12.520,00
06.001.10.305.001l.2030 MANUTENÇÄ0 DA EPIDEMIOLOGIA
35 3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL C1V1L 10.500,00 10.500,00 8.388,50 8.388,50 8.388,50 5.092,50 5.092,50 2.111,50 3.296,00 2.111,50
36 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 63.000,00 63.000,00 61.808,26 61.808,26 61.808,26 45.154,09 45.154.09 1.191,74 16.654,17 1.191,74
37 3.3.90.39.00.00 OUTROS SEKVIÇOS DE TERCEIROS - 63.000,00 63.000,00 15.549,12 15.549,12 15.549,12 12.759,32 12.759,32 47.450,88 2.789,80 47.450,88
PESSOA JURIDICA
38 4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.500,00 10.500,00 10.250,00 0,00 0,00 0,00 0,00 250,00 0,00 10.500,00
PERMANENTE
Total Pr0jA\iv: 147.000,00 147.000,00 95.995,88 85.745,88 85.745,88 63.005,91 63.005,91 51.004,12 22.739,97 61.254,12
06.001.10.305.001 1.2031 MANUTENÇÃ0 DAS CAMPANHAS DE VACINAÇÃ0
39 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 52.500,00 52.500,00 6.649,70 0,00 0,00 0,00 0.00 45.850,30 0,00 52.500,00
PESSOA JURIDICA
Totnl ProjAtiv: 52.500,00 52.500,00 6.649,70 0,00 0,00 0,00 0,00 45.850,30 0,00 52.500,00
06.001.10.45l.0011.1011 REFORMA UNIDADE MISTA DE SAUDE - Cnuv. 715304/09/Mi\1iSt.Saúde/CX
43 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 825.622,74 825.622,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 825.622,74
Total ProjAtiv: 0,00 825.622,74 825.622,74 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 825.622,74
06.001.10.451.0011.1012 AMPLIAÇAO UNIDADE SAUDE IRMA ILZA ELIAS - Conv. 72588409/Minis!.Snúde/CX.
44 4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 0,00 102.040,82 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.040,82 0,00 102.040,82
—\- @.060 Sç,
I\l 1 S'1- ERAÇÃS îcrrx 'I?rEt>EII'?nc> IZEZ É Iîifæremçaa PREFEUTURA
Ivu u¢;n.J En...n::•c> <;u.J4xu=•<:•uænÉ
MENSAGEM N°. 033/GAB/PMSMG/11 Em. 23 de Maio de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências
o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial por anulação de dotação de orçamentária e dá outras providências",
para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, o mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde através da complementação orçamentária, sendo que
O remanejamento será uma complementação na Contrapartida do Convênio
72588409-Ministério da Saúde-CX para a Ampliaçao da Unidade de Saúde lrma Ilza
Elias, atendendo as necessidades da Secretaria especificada acima, promovendo—se
as adequações necessárias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que O planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando·se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, O qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÃNGELO FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 ? S.Migue| do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201
:" J
' `
<v _ .
MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
* 1
" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQA E REDAÇAO
Parecer sobre 0 Projeto de Lei n° 037/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional Sup/ementar no orçamento vigente e da outras
providencias.
A Comissao Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É 0 Parecer,
Sala das Sessões, 23 de |IO de `
• 10.
A ~
_x. x
Presidente |$7 °? —|
Relator- Darcy omaz
Amarildo Ferreira ? Membro
Av. Capitão Silvio, I446 — fOne—fax 0**69 642 2234
|ÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAFORÉ
ESTADO DE RONDONIA
· —
` PODER LEGISLATIV0
Parecer sobre O Projeto de Lei n° 038/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especiai por anu/ação de dotação orçamentária e
dá outras providencias.
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2010.
Presidente — Gilmar Ramos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ?gAntoni0 Correia
Av. Capitão Silvio. l446 — fone-fax 0**69 642 2234
?°` PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO NEIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDONIA
Ógišxæxzx îù
PROJETO DE LEI N° /2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011
"D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICINAL ESPECIAL PQR ANULAÇÃ0 DE
DOTAÇÅ0 ORÇAMNETARIA E DA OUTRAS
PROV1DENCIAS".
0 PREFEITO NÍUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ —
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Poder Executivo abre crédito especial por remanejamento de
dotação, conforme detalhamento abaixo especificado.
SUPLEMENTA
06 — Secretaria Municipal de Saúde...........................................................................R$ 8.260,56
06.001.10.451.0011— 1012 ~ Amplíação Unidade Saúde Irmã Ilza Elias-Conv.72588409-
Minist. Saúde-CX.
44.9051.00 — Obras e Instalações...........,.................,...,....,............,..,,....,,......,............ R$ 8.260,56
Totul Geral............... R $ 8.260.56
ANULA
05 — Secretaria Municipal de Educação.....................................................................R$ 3.273,42
05,001.12.361,0005— 2090 ? Manutençao das Semec — MDE 5% e 25%
3390.30.00 — Matenal de Consumo....,R$ 3,273,42
06 — Secretaria Munícipal de Saúde...........................................................................R$ 4.987,14
06.001.10.302.001 1- 2020 — Manutenção do Atend.HOsp.Amb. e da Secretaria 15%
3390.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.......,...,...................,......,...... R$ 4.987,14
Total Geral....................................................................................................................R$ 8260,56
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇ0 MUNIC[PAL 06 DE JULH0 — Gabinete do Prefcito, aos 19 de Maio de 2011.
NALI
I MUNICIPAL