| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1838 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 039I2D11
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS.
ALIIOFI PODER EXECUTIVO
Data: 23/US/2011
???`
rp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTAD0 DE RONDÔNIA
PROJET0 DE LEI N°.Ôq /2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0
VIGENTE E DA OUTRAS PROVlDENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
L E I
Art. 1° Ficam criados no Orçamento Vigente os seguintes Projetos: 1034
Construçao Quadra Esponiva na E.M. Primavera, através do Convênio n° 299.942-90/2009-
1\/[EC-CX no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) com recursos do
convênio e R$ 9.081,63 (nove mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) de contra
partida, o Projeto 1035 Construção de Quadra Esportiva na E.M. Lazara Alves de Lima, através
do Convênio 223-PCN-2009 no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com
recursos do convênio e R$ 9.583,73 (nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três
centavos) de contra partida, vinculados a ñmcional programática 05.001.27.812.0009 e o Projeto
1036 Construçao Biblioteca Pública Municipal, através do convênio 079-PCN-2009 no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e RS 3.061,22 (três mil e
sessenta e um reais e vinte e dois centavos) de contra partida, vinculado a funcional programática
05.001.13.392.0009 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educaçã|e a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
05 - Secretariu Municipal de Educação Esporte e Cultura...............................R$ 506.726,58
05.001.27.812.0009 — 1034 ? Construção Quadra Esporte E.M. Primavera - Convênio 299.942-
90-2009-ME?CX.
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 204.081,63
05.001.27.812.0009 — 1035 — Construçao Quadra Esporte E.M. Lazara Alves de Lima -
Convênio 223-2009-PCN-CX.
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 149.583,73
05.001.13.392.0009 — 1036 » Construção Biblioteca Pública Municipal - Convênio 079-PCN2009.
4490.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................RS 153.061,22
Total Geral.............................................................................................................. R$ 506.726,58
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata 0 Artigo 43 parágrafo 1° Inciso H1 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 16.726,58 (dezesseis mil
setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos) e o valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................R$ 16.726,58
Ž)5.001.12.361.0005 — 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25%
3390.30.00 — Material de Consumo............................................................................R$ 16.726,58
I`otal Geral........RS 16.726,58
/
A
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito acima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011,
îmir • ICIPAL
îorrn Egiferernçõ PREFEITURA l\ÅLlI\lIîIF’4\l. Sixcæ |\nn<;LJEI....u:><':> anJAxn>c>næÉ
MENSAGEM N°. 034/GAB/PMSIVIG/11 Em, 23 de l\/laio de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências
o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e
aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educaçao Esporte e Cultura, através de suplementação
orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para a Construção da Quadra
Esportiva da Escola Municipal Primavera, através do Convênio n°. 229.942-90/2009-
MEC-CX, Construção da Quadra Esportiva da Escola Municipal Lazara Alves de
Lima, através do Convênio n°. 223-PCN-2009 e a Construção da Biblioteca Pública
Municipal, através do Convênio 079-PCN-2009, atendendo as necessidades da
Secretaria especificada acima, promovendo-se as adequações necessárias.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
ÀNGELO FENALI
Prefeito Municipal
'? Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 lVgIGUEL DO GUAPORÉ
_
ESTAD0 DE RONDONIA
PROJETO DE LEI N°. /2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0
ADICIONAL ßSPECIAL N0 QRÇAMENT0
VIGENTE E DA OUTRAS PROV1])ENCIAS”.
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei;
L E I
Art. 1° Ficam criados no Orçamento Vigente os seguintes Projetos; 1034
Construçao Quadra Esportiva na E.M. Primavera, através do Convênio n° 299.942?90/2009-
MEC-CX no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) com recursos do
convênio e R$ 9.081,63 (nove mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) de contra
partida, o Projeto 1035 Construção de Quadra Esportiva na E.M. Lazara Alves de Lima, através
do Convênio 223-PCN-2009 no valor de RS 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com
recursos do convênio e R$ 9.583,73 (nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três
centavos) de contra partida, vinculados a funcional programática 05.001 .27 .812.0009 e o Projeto
1036 Construçao Biblioteca Pública Municipal, através do convênio 079-PCN-2009 no valor de
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e RS 3.061,22 (três mil e
sessenta e um reais e vinte e dois centavos) de contra partida, vinculado a ñmcional programática
05.001 . 13392.0009 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0
05 - Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura...............................R$ 506.726,58
05.001.27.812.0009 — 1034 — Construçaxo Quadra Esporte E.M. Primavera - Convênio 299.942-
90-2009-ME-CX.
44.90.51.00 — Obras e Instalações.......................,... .,....,,.......,,..........................,......RS 204.081,63
05.001.27.8l2.0009 — 1035 — Construção Quadra Esporte EM. Lazara Alves de Lima -
Convênio 223-2009-PCN?CX.
44.90.5100 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 149.583,73
O5.00l.13.392.0009 — 1036 — Construção Biblioteca Pública Municipal - Convênio 079-PCN?
2009.
44.90.5100 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 153.061,22
Total Geral..............................................................................................................R$ 506.726,58
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata 0 Artigo 43 parágrafo l° lnciso 111 da Lei
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 16.726,58 (dezesseis mil
setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos) e o valor de R$ 490.000,00
(quatrocentos e noventa mil reais), com recursos de transferências de convênios.
ANULA
05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................R$ 16.726,58
05.001 .12.361.0005 — 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25%
33.90.3000 — Material de Consumo............................................................................R$ 16.726,58
Tøtal Geral.........................................................................................————..—————-———·-——
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente
ao crédito anima mencionado.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011.
—
· |FENA1.1
F
‘ 0 MUNICIPAL
'
MINISTERIO DA DEFESA
POKÍAL nos convênios
Sicowv — SISTEMA DE CEs'rÃO UE CONVÉNIDS
N" / ANO DA PROPOSTA:
074967/2009
DADOS DO CONCEDENTE
OBJETO:
Construção de Quadra Poliesportiva, situada a Rua jatobá - Município de São Miguel do Guaporé — RO.
JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem como objetivo a construção de quadra poliesportiva, com intuito de incentivar a prática esportiva e atividades
físicas, que venham suprir a necessidade e demandas dos adolescentes e jovens da região, por recreação e lazer, sobretudo
daqueles em situação com vulnerabilidade econômica, reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão
submetidos.
A quadra contará com área extensa, alambrado e iluminação para conforto e segurança de seus frequentadores, as comunidades
beneficiadas terão participação total no projeto concluído, sendo responsáveis pela escolha dos equipamentos a serem
implantados e por sua gestão definindo as formas de uso deste espaço e as atividades que serão desenvolvidas e o cronograma
de horários de funcionamento, especialmente, envolver o públicojovem a buscar integração e sociabilidade desviando—os da
marginalimção.
Lembrando ainda, que o lazer é hoje uma necessidade indispensável na vida urbana contribuindo para a reabilitação da saúde
física, mental e moral humana, o esporte é muito valorizado no Brasil tornando—se atividades rotineiras de interação entre as
camadas sociais e que estes espaços destinados ao encontro, recreio e convívio da população representam acentuada
importância em cidades que ainda não possuem uma amplitude de opções para o entretenimento. além de agregar beleza aos
bairros beneficiados com estas obras,
Em virtude disto, a administração atual está empenhada em levar melhorias de condições de vida aos moradores desta cidade
criando espaços altemativos para atividades esportivas, porém não temos condições financeiras para alavancar uma obra deste
porte, e vimos a este ministério solicitar recursos financeiros para a execução deste projeto.
FUNDAMENT0 LEGAL:
Portaria lntemtinisterial n° 127/2008
CONCEDENTE NOME no ÓRGÃO/ÓRGÃ0 SUBORDINADO OU Uox
52000 MINISTERIO DA DEFESA
CIDADE: UF: CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: CEP:
CPF D0 RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: NOME DO RESPONSÁVEL:
$5616281891 FERNANDO BAUER
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PEIÃ) CONCEDENTE: C.E.P DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE:
Esplanada dos Ministerios Bloco Q Sala 209 70049900 4
1 / 7
2 — DADOS D0 PROPONENTE
PROPONENTE:
22855l67000177
RAZÃ0 SOCIAL D0 PROPONENTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ENDEREÇ0 JURÍDICO DO PROPONENTE:
AV, SÃO PAULO ,
N" 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
CIDADE: UF: CÓDIGÇ CEP: E.A.: DDD/TELEFONE:
SAO MIGUEL DO GUAPORE RO MUNICIPIO: 76932-000 Administmçao 069 — 3642-
0045 Públim Municipal
BANCO: AGÈNCIA:
OO1 — EANCO no BRASIL SA 2292-6 YEŠÏEŠA CORRENTE
CPF D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE: NOME D0 RESPONSÁVEL:
162047Z7Z49 ANCELO FENALI .
ENDEREÇ0 DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: /?v
Av. São Paulo, 1490 — Cristo Rei
2 / 7
4 - DADOS D0 EXECUTOR/VALORES
VALOR GLOBAL: R$ 149.583,73
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 9.583,73
VALOR DOS REPASSES: Anø Vaiur
2009 R$ 140.000,00
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 9.583.73
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00
INÍCIO DE VIGÈNCIA: 28/12/2009
FIM DE VIGÈNCIA: 30/06/2011
VIGÈNCLA DO c0NvÉN10x 2011
4 / 7
5 - PLANO DE TRABALHO
Meta n°: 1
Espcciiîoaça Construção de Quadra Po1ieSpor1iva,que se localizará à Rua Jatobá » Município de São
Miguel do Guaporé.
UNI])ADE DE und QUANTIDADE: 1.0
Valor: Início Previstor Térmîno Prcvístoz
R$ 149.583,73 28/12/2009 30/06/2011
Valor Globalz
R$ 149.583.73
Municípîn: SAO MICUEL DO GUAPORE Sigla UF: RO Código Município: 0045
Endereço: Rua Jatobá zona urbana Município de São Miguel do CEP:
Etapa/Fase ri": 1
Especiñcaçãoz
Construção de quadra poliesportiva com alambrado.
descoberta e com iluminação.
Quantidade: Valor: Início Prcvísto: Término
R$ 149.583.73 28/12/2009 30/06/2011
6 ~ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MINISTERI0 DA DEFESA
MÈS DESEMBOLSO: Dezgmbm ANO: 2010
META N": 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Construção de Quadra PolieSportiva,que se localizará à Rua R$ 140.000,00
Jatobá ? Município de São Miguel do Guaporé.
VALOR D0 REPASSE: R$ 140.000,00 PARCELA N':1
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
MÈS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2010
META N": 1 VALOR DA META:
DESCRIÇÃO: Construçao de Quadra Po1ieSportiva,que se localizará à Rua R$ 9.583,73
Jatobá ? Município de São Miguel do Guaporé.
VALOR DO REPASSE: RS 9.583,73 PARCELA N':1 `
?
5 / 7
8 - BENS E SERVIÇOS
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Construção de quadra políesporttva 00m demarcação; alambrado; iluminação com
refletores; tabela de basquete, estrutum metálica. suporte para tabela de basquete em
Metalnn e Cantoneira: Ttave de ferro galvanizado para trave de ñxtebol; Conjunto para
voleîbol pintada.
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 444042
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Ruajatobá, centro, zona urbana deste mtmícípíu
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL
UNIDADE:und QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: RS 149.583,73 V.TOTAL: RS 149.583.73
9 - PLAN0 DE APLICAÇÃ0
NATUREZADADESPESA
Código Descriçao Tutal Commpartída Bens e
444042 Construçãø de quadra R$ 149,583,73 R$ 149.583,73 R$ 0,00
poliesportíva com
demarcação; alambrado;
iluminação com refletores;
tabela de basquete,
estrutura metálica, suporte
para tabela de basquete em
Metalon e Cantoneíra;
Trave de ferro
galvanizado para trave de
futebol; Conjuntn para
voleibol pintada.
I`0TAL GERAL:
R$ 149.583,73,
6 / 7
_
`
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SIAFI — S1STEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
N 0 T A D E E N P E N H 0
PAGINA: 1
EMISSAO : 25NOv09 NUMERO: 2009NE902344 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA
EMITENTE : 110404/00001 ? DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACA0 INTERNA-MD
CNPJ : 03277610/0001?25 FONE: 3312.4255/3312.4249/3312.4104
ENDERECO : ESPLANADA DOS MINIST. - BLOCO "Q"
MUNICIPIO : 9701 ? BRASILIA UF: DF CEP: 70049-90î//
CREDOR : 22855167/0001-77 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPOR
ENDERECO : SAO PAUL0 SN CENTRO .
MUNICIPIO. : 0045 ? SAO MIGUEL DO GUAPORE UF: RO CEP: 78970?000
TAXA CAMBIO:
OBSERVACA0 / FINALIDADE
' ¿/ //
- CONSTRQZÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA - CV 0223/2009 ? 60414.001490/2009-78 ? N
C 002073
CLASS : 1 5210}/05244064312110060 520092 0100000000 444042 000000
TIDO : GLOBAL MODALIDADE DE LICITACAO: NAO SE APLICA
INCISO: PROCESSO:
Utx UNICIPIO BENEFICIÅDO: RO / 45
ORIGEM DO MATERIAL :
REFERENCIA DA DISPENSA: NUM. ORIG.: 713968
VALOR EMPENHO : 140.000,00
CENTO E QUARENTA
ESPECIFIÇÀCA0 DO MATERIAL OU SERVICO
ND: 444042 SUBITEM: 41 ?A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA /"
SEQ.: 1 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITARIO: 140.000,00
V
VALOR DO SEQ. :
' 140.000,00
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA COM EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE (01
QUADRA POLIESPORTIVA, SITUADA A RUA JATOBÁ - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO G
»•`ORÉ ? RO.
T O T A L
:r
140.000,00
__ ____
4
_____ ____ _____
'5
.RUI ALENCAR `NDRADE FRA 2 c ASCI `?T0
ORDENADOR GESTø' ~x' IR0
li} - DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fms de prova junto ao
para efeitos e sob as penas da Leí, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro
Ï Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administraçao Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho.
Pede Deferimento. ,
Local e Data |ne è
11 — APROvAçÃ0 PELO CONCED|O PLANO DE TRABALH0
Apro . 1 0
Local e Data Concedente
`
(Representante legal do Orgão ou Entidade
12 ~ ANEXOS
NOMÈ: PT_pg02jpg
DESCRIÇÃO: plano de trabalho _pg02
NOME: PT_pg01jpg
DESCRIÇÄO: plano de trabalho _pg01
NOME: PT_pg03jpg
DESCRIÇÃO: plano de trabalho_pg()3
NOME: Decl. contrapartidajpg
` DESCRIÇÃO: declaração conuapartida
" |* Ai:in\Anr\JiS†r=zAç:ÃC>
€Or'r1 Træbõlhc Paz S lgiferença
ý PREFErrURA
DECLARAQÃO DE CONTRAPARTIDA
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes
Orçamentária vigente e com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que
dispomos dos recursos orçamentários no valor de R$ 9.583,73 (Nove Mil, Quinhentos e
Oitenta e Três Reuis e Setenta e Três Centavos), para participação a titulo de contrapartida,
no repasse de recursos destinados a Construção de uma Quadra Poliesportíva, localizada na
Escola Lazara Alves de Lima sobre a Rua Jatobá entre as Avenidas Capitão Silvio e São Paulo
neste Município de São Miguel do Guaporé/R0, referente à proposta no SICONV n°
074967/2009.
OS recursos estão dispostos na rubrica orçamentária 05.002.l2.36l.0012.2053,
MANUTENÇÄO D0 FUNDEB 40% - elemento de despesa 4.4.90.5l,00.00 — OBRAS E
INSTALAÕES, da LOA n°910 de 22/12/2008.
{
São Miguel do Guaporé - R0, 20 de Outubro de 2009.
I ”/ Y
·x· ve|z |ÄLI
,,2
' efeito Municipal
/
Av. me |to CNPJ: n»a|"|i 22.855.16710001-71
1
MlN1STÉR10l DA DEFESA
SlíCRlã'l`ARl/\ Dlí 1’OLl'l`lC/\. 1žS'l`R/\'l`lž(11/\ lã /\SSUN'l'US lN'l`l£RN/\Cl0N/\lS
DEP/\R`1`Al\/[lîNT() Dlî POLÍTICA lã lãS'l`R/\'l`É(iI/\
PROGRAMA CALHA NORTE
TERM0 DE CONVENIO
V
CONVÈNIO N" 223/PCN/2009, CELEBRAD0 ENTRE A
UNIÃO, REPRESENTADA PEL0 MINISTÉRIO DA DEFESA —
MD, FIGURANDO COMO CONCEDENTE, E 0 MUNICÍPIO
DE SÃO MICUEL D0 GUAPORÉ/RO, POR INTERMÉDIO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0
GUAPORÉ/R0, FIGURANDO COMO CONVENENTE.
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasilia—DF, Esplanada dos
Ministérios, Bloco CNPJ n° 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato
representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administraçao lntema do
Ministério da Defesa, FERNAND0 BAUER, portador do CPF n° 856.l62.818-91, e Carteira de
identidade n° 11904791-3 SSP/SP, nomeado pela Portaria n° 1.185/Casa Civil/PR, de 14/11/2007,
publicada no Diário Oticial da União n° 220, de 16/ 1 1/2007, e a Prefeitura Municipal de São
Miguel · do Guaporé/RO, com CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo
Excelentíssimo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° 162.047.272-49, e Carteira de identidade n°
28953548-7 SSP/SP, residente no Municipio de São Miguel do Guaporé/R0, nomeado em
01/01/2009, RESOLVEM celebrar este Termo de Convênio de acordo com o preconizado nas
cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber,
na Lei n.° 8.666, de 21 dejunho de 1993, e suas alterações, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de
2002, no Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de
1986, no Decreto n.° 6.170, de 25 de julho de 1993, e suas alterações e na Portaria lnterministerial
MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
·
CLÁUSULA PRIMEIRA — D0 OBJET0
O presente convênio tem por objeto implantação de lnfra estrutura Urbana com Execuçao de
Obra de Construção de (01) uma Quadra Poliesportiva, situada a Rua Jatobá - Municipio de
São Miguel do Guaporé - R0, na fomia indicada no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
lntegra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo 1, intitulado projeto
básico/termo de referência, compreendendo o Plano de Trabalho, às tls. a , proposto
pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, e toda documentação técnica que dele
resultem, cujos dados nele contidos acatam os participes, que se comprometem a cumprir,
sujeitando-se especificamente às normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.°
6.170, de julho de 2007 e da Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n.° 127, de]29 de maio de
2008.
Parágrafo Primeiro. Acordam os participes que eventuais agustes no Plano dc’?Ñaba h , desde
que não alterem o objeto do convênio, sujeitas a comprovação pelo CONVENENIFE, c ase em
íg
\
2
fundamentação técnica, da necessidade e os efeitos em beneficio do projeto, além da autorização
pela CONCEDENTE, observado 0 disposto na Portaria Interministerial n° 127, de 2008.
Parágrafo Segundo. Os participes estabelecem que o prazo final para apresentação do projeto
básico/termo de referência, a que se refere 0 art. 23 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008, é de
30/04/2010.
Parágrafo Terceiro. 0 referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por igual período de
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos termos do
§ 2°, do art. 23, daPortaria Interministerial n.° 127, de 2008.
Parágrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar O projeto básico/termo de referência pelo
setor técnico do Programa Calha Norte.
Parágrafo Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência a
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE que disporá de 45 (quarenta e cinco) dias para
saná-los.
Parágrafo Sexto. Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo
estabelecido no parágrafo antenor ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à
extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, nos termos do § 5", do art.
23, da Portaria Intemiinisterial n° 127, de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CELEBRAÇÃ0 D0 CONVÈNIO
Como suporte para a celebração do presente a instrumento, o CONVENENTE, além do referido
Plano de Trabalho, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências
previstas na Portaria Interrninisterial n° 127, de 2008, e demais normas aplicáveis:
Parágrafo Primeiro; 0 CONVENENTE apresentou a seguinte documentação exigida no artigo 24
da Portaria Interministerial n° 127, de 2008:
I - a demonstração de instituição, previsão e efenva arrecadação dos impostos de competência
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral, nos termos
do art. 11 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (Í1........)
H - o Certiñcado de Regularidade Previdenciária —- CRP, exigido de acordo com o Decreto n° 3.788,
de 11 de abril de 2001; (Í1.....,)
HI - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade
Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; (Í1.......)
IV ~ a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da
Lei n° 10.522, de 2002; (Í1.......)
V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito- das parcelas do Fundo de Garantia por
Tempo de Servíço ? FGTS; (Í1.......)
VI ? a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAF1 e no
SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. (Íl.......,.)
VH ? o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei
Complementar n° 101, de 2000; (tl.......)
VIH - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por
meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço-Geral; (fl......)
IX — a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal,
mediante o Relatório de Gestão Fiscal; (Í1.......)
X ? a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei omplementar .
n° 101, de 2000; (Í1........)
XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Compl tar n° 101, de
2000; (Í1......
3
XH - a publicação do Relatóno Resumido da Execuçao Orçarnentária de que trata o disposto no art.
52 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (tl.......)
XIH - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos
prazos referidos no art. 51, § l°, incisos 1 e II, da Lei Complementar n° 101, de 2000, observado o
que dispõe o art. 50 da referida Lei. (tl........)
Parágrafo Segundo. Na forma do art. 25 da Portaria Intemrinisterial n.° 127, de 2008, como
condição para a celebração do presente convênio, o CONVENENTE apresentou, ainda, a seguinte
documentação:
I- cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento
da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19; (Í1.....)
H - Plano de Trabalho aprovado; (tl......)
IH - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que
exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ?
CONAMA; (Í1......)
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante
certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por
objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (fl......)
Parágrafo Terceiro. Altemativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior,
admite-se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte:
I - comprovação de ocupação regular de imóvel:
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com
sentença transitada em julgado no processo de desapropriação;
b) em área devoluta,
c) recebido em doação:
1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso,
e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se
encontrar em trâmite; e
2. de pessoa tïsica ou jurídica, inclusive quando 0 processo de registro de titularidade do imóvel
ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável.
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território
Federal, ou mesmo a qualquer de seus Mtmicípios, por força de mandamento constitucional ou
legal;
e) pertencente a outro ente público que não o proponente,- desde que a intervenção esteja autorizada
pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de
delegação para tanto;
f) que, independentemente da sua dorninialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse
Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste
caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oñcial, da lei estadual, municipal ou distrital
federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na Zeis instituída pela lei
referida no item anterior; e
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (govemador ou prefeito) do ente federativo a
que o convenente seja vinculado de que os habitantes da Zeis serão beneficiários de a ões visando à
regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia.
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida e ação judicial de '
usucapião ou concessão de uso especial para ñns de moradia, nos ter • do art. 183 d
Constituição Federal, da Lei n° 10.257, de 2001, e da Medida Provisória n° 2.2 4 de setembro
de 2001; e
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h) tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, desde que haia
aquiescência do Instituto.
1] - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre 0
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para
ñns de moradia, aforamento ou direito de superlîcie; ou
IH - comprovação de ocupação da área objeto do convênio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certilicadas nos termos do § 4° do art. 3° do
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento:
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial
ou regularização fimdiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade
remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior.
`
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Indio -
Funai.
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea "a” do inciso I do parágrafo terceiro deste
instrumento, quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é pennitida a
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de
lrnissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando,
admitindo-Se, ainda, caso esses documentos não haiam sido emitidos, a apresentação, pelo
proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oñcial, do
decreto de desapropriação e do Registro Geral de lmóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do
acordo extrajudicial ñrmado com o expropriado.
Parágrafo Quinto. Na hipótese prevista na alínea "c” do inciso I do parágrafo terceiro deste
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação),
irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído.
Parágrsfo Sexto. Quærdo 0 convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea "t" do inciso I e o inciso H, ambos do parágafo
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das famílias
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este possa promovê?la.
Parágrafo Sétîmo. Os documentos previstos nos incisos IH (licença ambiental) e IV (comprovaåo
da propriedade) do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados
juntamente com 0 projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5°
do 2111. 23 Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008, aplicando-se os prazos ñxados na Cláusula
Segunda do presente convênio.
CLÁUSULA QUARTA — DA C0r~mrçÃo SUSPENSIVA
A eñcácia do presente convênio ñca condicionada ao cumprimento pelo CONVENENTE de todos
os requisitos para a celebração estabelecidos nos aits. 24 e 25 da Portaria Intemiinisîerial n.° i27, de
2008, especialmente, a apresentação do projeto básico/termo de referência, licença ambiental e
propriedade, sob de extinção caso não respeitado o prazo estipulado na Cláusula Segrmda,
parágrafo segundo no presente instrumento.
Parágrafo Uníco. Os participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não forem
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, conforme estabelece o
art. 27 da Ponazia [nterministerial n.° 127, de 2008.
CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÓES E COMQPETÉNCIAS
São obrigações dos Partícipes na execução deste convênio:
I — DA CONCEDENTE:
a) registrar o presente convênio e alterações advindas no Sistema de e 0 de Convênios,
Contratos de Repasse e Tennos de Parceria ? SICONV, para efeito d I
a mpanlisnnento da
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execução e da correspondente prestação de contas, conforme o disposto na Portaria Interministerial
n° 165, de 20 de junho de 2008;
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto;
C) efetuar a transferência de recursos financeiros, destinada a execução deste convênio, na fomia
estabelecida no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho;
d) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos em
função do convênio;
e) exercer as atividades relativas à orientação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução
deste convênio;
f) manter a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e o controle, bem assim promover a
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os fins, inclusive no que diz respeito à
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria Interministerial n.° 127, de
2008;
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no
objeto, desde que instruída em conformidade com os normativos adotados pelo Programa Calha
Norte -PCN, e devidamente ftmdamentada em parâmetros técnicos;
h) prorrogar de ofício a vigência deste convênio, antes de seu término, e desde que tenha dado causa
ao retardo na execução do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido;
i) opinar quanto ao cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo CONVENENTE, com
base nos resultados de exame ñsico no projeto, à vista do Plano de Trabalhos, do Relatório de
Execução Físico- Financeira e demais peças que o compõe;
j) avaliar e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não;
k) comunicar ao CONVENEN'I`E qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas
parcelas, caso não haja regularização no período de até 30(trinta) dias, contados a partir do evento; e
1) informar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até 10(dez) dias, xi
celebração do presente convênio, nos termos do art. 35 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
H ? D0 CONVENENTE:
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de
Trabalho vinculado ao convênio, e acolhido pelos partícipœ;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e no presente convênio, oriundos de
repasses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE,
exclusivamente no objeto do præente convênio;
C) consignar no orçamento do Mtmicípio o valor recebido da União, a título de transferência
voluntária, em decorrência do convênio, consoante 0 previsto no art. 35 da Lei n° 10.180 de 6 de
fevereiro de 2001, atestando, por ocasião da prestação de contas, 0 cumprimento desta obrigação;
d) integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, prevista (s) no orçamento do
CONVENENTE, na data do recebimento do(s) repasse(s) efetuado(s) pela CONCEDEN'l`E,
mediante depósito(s) na conta bancária específica do convênio;
e) manter e movimentar os recursos em conta corrente específica, aberta exclusivamente para esse
fim, em instituição financeira controlada pela União;
Í`) promover os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fomecimento de bens,
relativamente à implantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta bancária de
titularidade de fomecedores e prestadores de serviços, wnsoante o estabelecido no inciso XIH, do
art. 30 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008;
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados;
h) manter a CONCEDENTE infonnado sobre situações que eventualmente po dificultar ou
interromper o curso normal da execução do convênio;
?
i) assegurar que a publicidade relativa a este convênio tenha caráter educativo informativo ou de
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou i que caracterizem
promoção partidária ou pessoal de autoridades ou de servidores públicos; V
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j) instalar e manter, no local onde for realizado 0 empreendimento, durante todo o período de
vigência do presente convàiio, placa indicativa da obra, em chapas planas, metálicas, galvanizadas
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries, de formato
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual ?
Convênios: Normas e Instruções 2009 - site, www.defesagov.br, PCN/manual placa de obra
cn.doc;
È) garantir o livre acesso pelos agentes indicados pela CONVENENTE e pelos competentes órgãos
de wntrole intemo e extemo aos processos, documentos, informações referentes a este instrmnento,
bem como aos locais de execução do objeto;
1) fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução do
convênio, cláusula pemiitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com o
fito de desempenhar missão seja de acompanhamento ou de fiscalização do projeto, aos documentos
e registros contábeis relativos ao objeto do convênio, bem como daqueles integrantes dos órgãos de
controle intemo e extemo, no uso de suas competências institucionais, e na forma do art. 44 da
Portaria Intemainisterial n.° 127, de 2008,
m) alimentar as bases do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse - SICONV com as
infomiações e respectivos documentos exigidos pela Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008,
mantendo-o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando-se, para isso, dos módulos existentes
no sistema e preferencialmente de fotografias que demonstrem claramente o real estado em que se
encontra o objeto, bem assim com os dados relativos à prestação de contas dos recursos recebidos;
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância
aos princípios da licitação;
0) incorporar os bens adquiridos, em função do objeto do convênio, ao patrimônio público;
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à
consecução do objeto do convênio;
q) deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida
anuência por parte da CONCEDENTE;
r) devolver o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancária da unidade Concedente ou ao
Tesouro Nacional, conforme o caso, até a data prevista para a prestação de contas;
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Trabalho e
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(Sessenta) dias do
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; e
t) conservar os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, e demais expedientes
correlatos, disponibilizado-os, quando solicitados, aos órgãos de controle intemo e extemo da
União, para fins de verificarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 149.583,73 (cento
e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), incluindo a
contrapartida do CONVENENTE, serão alocados conforme o Plano de Trabalho aprovado,
obedecendo à seguinte distribuição:
1— A CONCEDENTE transferirá, o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo
com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, assegurado pela Nota de
Empenho n". 2009NE902344, vinculada ao Programa de Trabalho n°. 05.244.0643.12l 1,060,
PTRES 520092, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100,
Natureza da Despesa 4440-42; e
`
H — A CONVENENTE, a título de contrapartida, alocará o valor total de 9.583,73 (nove mil
V
quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), nas formas e co
`
es estabelecidas no
Plano de Trabalho.
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Parágrafo Único. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos
recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃ0 DOS RECURSOS
Os recursos fmanceiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo, e
segundo a disponibilidade e programação aprovada pelo Govemo Federal:
Parcelas
Unidades PARCELA ÚNICA
140.000,00
PREFEITURA 9.583,73
Parágrafo Primeiro. A liberação das parcelas aprovadas para este convênio ficará condicionada ao
cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 e 25, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
Parágrafo Segimdo. Fica estabelecido que os procedimentos de liberação das parcelas fixadas no
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos incisos Ia IH, subseqüentes:
I - quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida;
H - quando verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no
cumprimento das etapas e fases programadas, praticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e
IH - quando for descumprida, pelo CONVENENTE ou executor, qualquer cláusula ou condição do
convemo.
Parãgrafo Terceiro. Na hipótese de constatação de impropriedade, motivadora de suspensão da
liberação de recurso, o CONVENENTE será notificado para sanear a situação, no prazo máximo
de 30(trinta) dias, sob pena de glosa definitiva da parcela com os efeitos previstos neste
Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUCÃO DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃ0 DOS
RECURSOS
Este convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e
a legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro. Os recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados
para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste convênio.
Parágrafo Segimdo. É vedado ao CONVENENTE:
I - utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em
caráter de emergência;
H - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou simila;
IH - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas ou na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e autorizada pela CONCEDENTE;
IV — aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a at1'ibuir efeitos financeiros anteriores ou
posteriores à vigência deste convênio;
V · realizar dæpœas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VI - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer enti es congêneres; /
VII - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, infonn
`
vo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracteri promoção pessoal e
desde que previstas no Plano de Trabalho;
8
VIII - assinar qualquer instrumento com o ñm exclusivo de repasse dos recursos referentes a este
instrumento; e
IX - alterar 0 objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da fimcionalidade do objeto
contratado, mediante ato de consentimento da CONCEDENTE.
CLÅUSULA NONA — DA CONTA CORRENTE VINCULADA
0 CONVENENTE, para o recebimento dos recursos destinados ao projeto indicou a conta corrente
XXXX, Banco XXXX, Agência XXXX, que serão movimentados exclusivamente em função do
objeto deste convênio.
Parágrafo Primeiro. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados
em cademetas de poupança de instituição ñnanceira oizicial, caso a previsão de utilização for igual
ou superior a um mês, ou em fimdo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazos menores
que um mês.
Parngrafo Segundo. As receitas financeiras auferidas na fomia do Parágrafo Primeiro serão
computadas a crédito do convênio e somente poderão ser utilizadas, mediante autorização da
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Terrno Aditivo, no objeto de sua finalidade,
sujeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar em demonstrativo específico a
integrará a prestação de contas deste Instrurnento.
CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos liberados na forma deste convênio deverá ser elaborada com
rigorosa observância dos dispositivos conndos nos arts. 56 a 60 da Portaria lntemiinisterial n°. 127,
de 2008.
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas final, abrangendo todo o período de execução e todos
os recursos inerentes ao convàiio, será apresentada até 60(sessenta dias) após o vencimento do
prazo de vigência, devendo conter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes
expedientes:
I - oficio de encaminhamento;
H· cópia do Termo de Convênio, Temios Aditivos e do Plano de Trabalho e suas alterações;
HI - relatório de execução ñsico—í'inanceira;
`
IV - demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro e os saldos;
`
V - relação de pagamentos;
VI - extrato da conta bancária, especificando o período do recebimento do recurso até o último
pagamento e conciliação do saldo bancário;
VH - comprovantes do recolhimento do saldo de recursos não utilizados;
V[[[ - extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento;
IX - cópia dos contratos firmados com as entidades executoras para desenvolver ações deste
convemo;
X - relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União;
XI ? cópia dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa,
com o respectivo embasamento legal, confonne a Lei n°. 8.666, de 1993;
XH - declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidamente
identificado, de que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem e à di posição do MD;
XHI - relatório conclusivo com avaliação da execução ñsico-financeira que everá contempl
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justificando a inexecução execução parcial,
quando for o caso; eil
à
9
XIV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os
documentos relacionados ao convênio por l0(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a
prestação de contas.
Parágrafo Segundo. Concomitantemente à apresentação da documentação mencionada no
parágrafo primeiro desta cláusula, deve o CONVENENTE realizar a prestação de contas através do
SICONV,
Parágrafo Terceiro. A omissão na apresentação da prestação de contas ou a sua não aprovação
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo a omissão, o CONVENENTE será
inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Govemo Federal— SIAFI, como
inadimplente, ensejando as medidas iniciais destinadas a instauração da tomada de contas especial.
Parágrafo Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópia dos
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento.
Parágrafo Quinto. As faturas, recibos, notas ñscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o
niunero deste convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em
que foram contabilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÅO DOS RECURSOS
0 CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(trinta) dias, o valor transferido,
incluído os rendimentos de aplicações financeiras, atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, na fomia da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data
do seu recebimento, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto pactuado;
H - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;
III - quando não for aprovada a prestação de contas;
IV ? quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
V — quando não for comprovada, na prestação de contas ñnal, a aplicação dos recursos do convênio
na ñnalidade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE ou da CONVENENTE e ainda de
rendimentos de aplicação no mercado financeiro; e
VI - quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
Parágrafo Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada
de Contas Especial.
Parágrafo Segumdo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
ñnanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicação financeira
realizada, serão devolvidos ao órgão ou entidade CONCEDENTE, no prazo improrrogável de
30(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
?
CLÁUSULA DÉCIMA SECUNUA ? DA VIGÈNCIA
Este convênio terá vigência de 360 dias, a partir da liberação da parcela inicial por parte da
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por meio de temio aditivo, mediante apresentação de
justificativa pelo CONVENENTE, acompanhada da respectiva prova documental, no prazo
mínimo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as demais
cláusulas do presente convênio, desde que ocorra algum dos motivos do § l° do . 57 c/c art. 116
da Lei n.° 8.666, de 1993. «'
Parágrafo Unico. Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo dever ser prorrogado de
Ojžcio pela CONCEDENTE, no exato período do atraso verificado, b o-se restabelecer a
vigência pactuada
10
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar, em qualquer hipótese, a autoridade
competente e de promover a fiscalização fisico-fmanceira das atividades do convênio, por meio dos
órgãos competentes.
Parágrafo Primeiro. No caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, o
CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo
a evitar sua descontinuidade.
Parágrafo Segumlo. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento do recurso
empenhado, inscrito à conta restos a pagar, poderá reduzir o quantitativo de metas, até a etapa em
que o objeto apresente frmcionalidade,
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO `
0 CONVENENTE se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta especifica do
grupo vinculado ao ativo ñnanceiro, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo ñnanceiro, com sub-contas identificando o convênio e a
especificação da despesa, nos termos do § l° do art. 54 do Decreto n°. 93.872, de 1986.
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser
arquivados pelo CONVENENTE, em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão
à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo da União, pelo período mínimo de l0(dez)
anos, conforme previsão do § 3°, do art. 3°, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — D0 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Cabe a CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, ñscalização e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano
de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabelecidas nos arts. 51 a 55 da
Portaria Intemiinisterial n°. 127, de 2008, bem como encaminhar, oficialmente, ao
CONCEDENTE, os seguintes documentos:
1 - relatório gerencial de acompanhamento das ações, indicando o cumprimento das metas físicas e
de aplicação de recursos, bem como relatório eletrônico ñsico-financeiro das despesas realizadas, a
cada 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do convênio; e
II - até 60(sessenta) dias após o término da vigência do convênio relatórios de execução fisicofinanceira e prestação de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando
os resultados alcançados.
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE poderá proceder a alteração da periodicidade dos
relatórios prevista no parágrafo anterior, bem assim a solicitação de informações adicionais sobre os
resultados.
Parágrafo Terceiro. Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no
SICONV.
Parágrafo Quarto. 0 CONVENENTE fica sujeito à responsabilização administrativa, civil e
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle intemo e extemo, no desempenho
de suas fimções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste convênio.
Parágrafo Quinto. A execução fisica do objeto será acompanhada pela CONCEDENTE através
de vistorias ao local de implantação do objeto, utilizando-se dos técnicos que compõem a equipe do
Programa Calha Norte.
Parágrafo Sexto. Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da ‘
execução do convênio será comunicada ao CONVENENTE para que no p e 30(trinta) dias,
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e escl eci entos a respeito
da irregrlaridade. Y
à
11
Parãgrafo Sêtímo. Caso o CONVÉNENTE não proceda à regularização solicitada no prazo
previsto no parágrafo sexto, a CONCEDENTE realimrå a apuração do dano, solicitando do
CONVENENTE o ressarcimento do valor apurado referente ao dano.
Parágrafo Oitavo. 0 não atendimento das medidas Saneadoras previstas no parágrafo sexto
ensejará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃ0
0 inadimplemento de quaisquer dæ cláusulas pactuadas pela CONVENENTE ou, ainda, a falsidade
ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado pelo CONVENENTE ou
qualquer outra circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, constituem
motivos para a rescisão deste Convênio.
Parágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Convênio poderá
ser rescindido pelos participes, observado, ainda, no que couberem, as disposições da Lei n.° 8.666,
de 1993.
Parágrafo Segundo. Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos participes,
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o
Convênio.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão deste Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja
a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃ0
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação
documental respectiva, mediante ten'no aditivo, desde que não implique alterações em seu objeto,
devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de
sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA 0I'l`AVA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM OS
RECURSOS REPASSADOS
A CONVENENTE responsabiliza-Se pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto
do presente convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei n.° 8.666, de 1993, no que diz
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas físicas ou jurídicas e empresas contratadas
para a execução do objeto do presente convênio, isentando, desta forma, a CONCEDENTE de toda
e qualquer responsabilidade.
Parágrafo Primeiro. Os contratos celebrados à conta dos recursos deste convênio deverão conter
cláusulas que obriguem o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis
da empresa, referentes ao objeto contratado, pelos agentes indicados pelo CONVENENTE e pelos
órgãos de controle intemo e extemo competentes.
`
Parágrafo Segundo. 0 CONVENENTE ñca obrigado a observar as disposições contidas na Lei
n.° 8.666, de 1993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da
contratação de terceiros.
Parágrafo Terceirø. Para aquisição de bens e serviços comims, será obrigado o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei n.° 10.520, de 2002 e do regulamento previsto no Decreto n.° 5.450, de
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica
Parágrafo Quarto. A inviabilidade da utilização da forma eletrônica deverá ser devidamente
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Parågrafo Quinto. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
'
exigibilidades,
deverão ser registradæ no SICONV.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ·- DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que em razão deste convênio tenham sido adquiri os, ansformados ou
construídos com os recursos transferidos necessários à consecução do o jeto as que não se È
12
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defesa, serem doados a
CONVENE1‘ITE.
Parágrafo Unico. A doação dos bens de que trata 0 caput será feita em processo próprio, com a
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, demonstrando a
necessidade dos mesmos para continuidade do programa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA 1>UßLrCAçÃ0
A CONCEDENTE providenciará., às suas expensas, publicação no Diário Oñcial da União, do
extrato do presente convênio, no prazo e na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei n.° 8.666, de
1993, bem como no Portal dos Convênios, nos te1'mos do art. 34 da Portaria Intermínísterial n° 127,
de 2008.
ÇLÁUSULA VIGÉSIMA PRHVIEIRA - D0 FORO
E competente para dirimir as questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciåria do Distrito Federal, por
força do art. 109, inciso 1, da Constituição Federal e nos termos do inciso XDŠ, do art. 30 da
Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
E por estarem assim justas e de acordo, ñmiam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e fomaa, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais em juízo ou fora dele.
Brasília (DF), .2ß de wyww de zws.
Concedente Convenente
“`ii ·' «-aí 1 / 4//
'• ANDOB|•' ' ·1». $5| · 1
Diretor Prefeito Muni Mig |1 do Guaporé/RO
CPF: 856.162.8]:;-91
· 162.| · 7.272-49
C1x 11904791-3 SSP/SP • |.953.54|-7 SSF/SF
1
1‘ Testemunha 2‘ Testcmunha
Í
V
6
1 1
JOSÉ ROBERTO ßgîfi êh » . 1 II
Co enado
CPF; 114.687.50l-00 CPF; • '
C1: 290.542 SSP/DF C1; |02| 1:
1I
Dctalhar Proposta
Page 1 °f2
Login Usuàrio; 16204727249 ? ANGELO FENAL1 16/ 12/2009 14:45 -
C°“$ ¥!.lÈë!..'Ï!9.R9.§!ë
Convênio em Análise 713963/2009
52000 - MINISTERIO DA DEFESA '
. . . 1
? . Não
Sltuæçao COnVer?|lOEmpenhædu $|mAssmadø n30Puh|icaçaø
publicado
d°11 11,111111111111. 1111,111111 1111111111111.1 11111111111 11111111111111
Nenhum registro foi encontrado.
Construção de uma biblioteca Municipal capaz de atender, através de cuidados
especiais e monitoramento, as necessidades existentes em nosso meio quanto à
educação e à leitura. A Literária atenderá todo o corpo discente de Sao Miguel
do Guaporé, em um trabalho de tixaçao educacional, além de um rigoroso e
suave inœntivo à leitura. Paralelamente às funções da biblioteca, também pode
auxiliar os professores em seus conhecimentos sobre as práticas de
desenvolvimento da literatura em ambiente escolar, além de suscitar neles o
prazer pela prática pedagógica. Queremos também, atender a todos os adultos
tendo como alicerœ o inœntivo à leitura e ao lazer, e somente assim, teremos
uma divulgação literária eticiente e eñcaz, com este incentivo, todos saberão
debatè—la. Diante das dificuldades sociais, bem como da necessidade de
J
abrangente engajamento social, cultural e intelectual. Com a certeza de que a
ustlllcatlva . ,. - . , . ,
aplicaçao das funçoes da mesma, juntamente a outras praticas que também
pretendemos desenvolver e futuros projetos a serem desenvolvidos dentro da
realidade da biblioteca. Daremos aos membros da comunidade o acesso às
fontes de educação, cultura, entretenimento e informação que somente a leitura
pode proporcionar para o desenvolvimento das habilidades de leitura, através de
sua simples obsen/ação bem como da complexa e maravilhosa interpretação
das entrelinhas de cada livro. Sendo este o projeto pioneiro na região, em sua
natureza e abrangência, estamos totalmente certos de que poderemos contar
com ele para promovermos unilicação entre os beneficiados pela biblioteca
tomando pois, o sentimento de união mais nítido obtendo assim bons resultados
no trabalho, contribuindo então para uma melhor perspectiva de vida para os
nossos jovens.
oh. 1 Construção de uma Biblioteca Pública Municipal na zona urbana do Municipio de
jeto do Convenlo ,. . .
Sao Miguel do Guapore ? RO.
capacidade Técnicne
Gerenclal
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e
Gerencial ‘
Nenhum registro foi encontrado.
Dados Bancários
Bwc BANCO DO BRASIL SA
Agênßîa 2292?6
https ://www. convcniosgov.br/Siconv/proposta/C onsultE1rProposta/ReSultadoDaCOnSul. .1 16/ 1 2/2009
À
Detalhar Proposta Pagc 2 °f2
Datas
Data da Pmpøsu
um muda vugèxlx 16/12/2009
Dau Térmlnn vlgèncla 31 /1
valores
R$ 153.061,22 valor Global
R$ 150.000,00 valor de Repasse
R$ 3.061,22 valor da Contrapartida
R$ 3.061,22 valor Contraparlida Financeira
RS 0,00 valor Cuntrapartida Bens e Servlços
ßšlëlgëêãa..........,..,.,., ..,,,.,..............,.,.......,....,................,......,....,.....,..,..,...........,.......,..,,........,,..........,...,.,,.,,.......... ....,........,.,.....,....,..._........,..,.. ....,,........... ...,,,,,,..,,. _.,.,
Ano Vnlor (RS)
ZQFÉL-....
httpsz//www. conveniOS.g0v.br/Siconv/proposta/C OnSultarPrOpOSta/ResultadODaC0nSu1. . . 1 6/12/2009
SERVICO PUBLICO FEDERAL
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL
N O T A D E E M P E N H O
' PAGINA: 1
EMISSAO : 07Dez09 NUMERO: 2009NE902546 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA
EMITENTE : 110404/00001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 1NTERNA?MD
CNPJ : 03277610/0001-25 FONE: 3312.4255/3312.4249/3312.4104
ENDERECO : ESPLANADA DOS MINIST. - BLOC0 "O"
MUNICIPIO : 9701 - BRASILIA UF: DF CEP: 70049-900
CREDOR : 22855167/0001-77 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORI
ENDERECO : SAO PAULO SN CENTRO
MUNICIPIO : 0045 - SAO MIGUEL DO GUAPORE j UF: R0 CEP: 78970-000
TAXA CAMBIO: _,·· /
OBSERVgCA0 / FINALIDADE /' / ,
CV 079/2009/PCN- NC 2080/DEORF? PROC: 60414.001483/2009-76
CLASS : 1 521È}/05244064312110236 02612š/ 0100000000 444042 000000
TIPO : GLOBA MODALIDADE DE LICITACAO: NAO SE APLICA
»!`ÃRO: INCISO: PROCESSO:
u.,MUNICIPIO BENEFICIADO: RO / 45 —
ORIGEM DO MATERIAL :
REFERENCIA DA DISPENSA: NUM. ORIG.: 713963
VALOR EMPENHO : 150.000,00
CENTO E CINQUENTA MIL REAIS±ù*ù±*%±±±ù±±†ù*±*±**ù*±**ù****±*±±±ù†±*豫ùù±±ù+±±
±**a*±±±«±«***±±±±±ùù±±±±**ùùù«ùùùùùù±ùyùùùù±***ùù†ùùù*a±**««*±ù±ù±±±±±±±±±±±±
ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO I
ND: 444042 SUBITEM: 41 -A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA ¿
SEQ.: 1 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITARIO: 150.000,00
VALOR DO SEQ. : 150.000,00
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL NA ZONA
ANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO. N
T 0 T A L :— 150.000,00
“* `· ? 4| 1s —— —- ——--
UI ALENCAR A DE_ FRAN'ISt• DO ASCIMEN •
RD NADOR GEST•R FINAN' IRO
l
MINISTÉRIO DA DEFESA
SECRETARIA DE POLÍTICA, ES'l'RATÉGlA E ASSUNTOS lNTERNAC1ONAlS
DEPARTAMENT0 DE POLITICA E ESTRATEGIA
PROGRAMA CALHA NORTE
TERMO DE CONVENIO
CONVÉNIO N" 079/PCN/2009, CELEBRADO ENTRE A
UNIÄO, REPRESENTADA PEL0 MINISTÉRI0 DA DEFESA ?
MD, FIGURAND0 COMO CONCEDENTE, E 0 MUl*IICIPI0
DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, POR INTERMEDI0 DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO
GUAPORÉ/RO, FIGURAND0 COMO CONVENENTE.
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasilia?DF, Esplanada dos
Ministérios, Bloco "Q", CNPJ n° 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato
representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administração lntema do
Ministério da Defesa, FERNANDO BAUER, portador do CPF n° 856.162.8l8-91, e Carteira de
Identidade n° 11904791-3 SSP/SP, nomeado pela Portaria n" 1.185/Casa Civil/PR, de 14/11/2007,
publicada no Diário Oñcial da União n° 220, de 16/11/2007, e a Prefeitura Municipal de São
Miguel do Guaporé/RO, com CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo
Excelentissimo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° l62.047.272-49, e Carteira de Identidade n°
28.953.548-7 SSP/SP, residente no Município de São Miguel do Guaporé/RO, nomeado em
01/01/2009, RESOLVEM celebrar este Termo de Convênio de acordo com o preconizado nas
cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber,
na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de
2002, no Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de
1986, no Decreto n.° 6.170, de 25 de julho de 1993, e suas alterações e na Portaria Interministerial
MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e
condições seguintes: ?
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO
O presente convênio tem por objeto Execução de Obra de Construção de uma Biblioteca
Pública Municipul na zona urbana do Município de São Miguel do Guaporé — R0, na forma
indicada no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÄ0 DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo 1, intitulado projeto
básico/termo de referência, compreendendo 0 Plano de Trabalho, às Íls. a , proposto
pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, e toda dociunentação técnica que dele
resultem, cujos dados nele contidos acatam os 'participes, que se comprometem a cumprir,
sujeitando-se especificamente às normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.° ?
6.170, de julho de 2007 e da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio d
2008. I
Parågrafo Primeiro. Acordam os participes que eventuais ajustes no Plano de Trabalho, e esd
que não alterem o objeto do convênio, sujeitas a comprovação pelo CONVENENTE, com bas
\
\
2
fundamentação técnica., da necessidade e os efeitos em benefício do projeto, além da autorização
pela CONCEDENTE, observado o disposto na Portaria Interministerial n° 127, de 2008,
Parágrafo Scgundo. OS participes estabelecem que o prazo final para apresentação do projeto
básico/termo de referência, a que se refere O art. 23 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008, é de
30/04/2010.
Parágrafo Terceiro. 0 referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por igual período de
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos termos do
§ 2°, do art. 23, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
Parágrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar o projeto básico/termo de referência pelo
setor técnico do Programa Calha Norte.
Parágrafo Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/temio de referência a
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE que disporá de 45 (quarenta e cinco) dias para
sanà?loS.
Parágrafo Sexto. Caso O projeto básico ou o temio de referência não seja entregue no prazo
estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, prOceder-Se-á à
extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, nos termos do § 5°, do art.
23, da Portaria Interministerial n° 127, de 2008.
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CELEBRAÇÃ0 D0 CONVÈNIO
Como suporte para a celebração do presente a instrumento, 0 CONVENENTE, além do referido
Plano de Trabalho, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências
previstas na Portaria Intenninisterial n° 127, de 2008, e demais normas aplicáveis:
Parágrafo Primeiro: 0 CONVENENTE apresentou a seguinte documentação exigida no artigo 24
da Portaria Intemiinisterial n° 127, de 2008:
I - a demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução
Orçamentária ? RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço?Geral, nos temios
do art. 11 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (fl........)
H - o Certífïcado de Regularidade Previdenciária ? CRP, exigido de acordo com o Decreto n° 3.788,
de 11 de abril de 2001; (fl......)
IH - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade
Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; (fl.......)
IV - a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com O art. 6°, da
Lei n° 10.522, de 2002; (fl.......)
V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS; (fl.......)
VI ? a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAFI e no
SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe O art. 84 do Decreto-Lei
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. (fl.........)
VH - o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei
Complementar n° 101, de 2000; (fl.......)
VHI - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por
meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço-Geral; (fl......)
D( - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito,
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pes| |al,
medi ante o Relatório de Gestão Fiscal; (fl.......) V
X ? a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts, 54 e 55 da Lei Compl| a·
n° 101, de 2000; (tl........)
|J
XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar n° •
-
2000; (fl......)
>
3
XH - a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata 0 disposto no art.
52 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (fl,......)
XHI - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos
prazos referidos no art 51, § 1°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 101, de 2000, observado o
que dispõe o art, 50 da referida Lei. (fl........)
Parágral'0 Segundo. Na forma do art. 25 da Portaria Intemrinisterial n.° 127, de 2008, como
condição para a celebração do presente convênio, 0 CONVENENTE apresentou, ainda, a seguinte
documentação:
I - cadastro do oonvenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento
da celebração, nos tennos dos arts. 17 a 19; (tl.....)
H - Plano de Trabalho aprovado; (Í1...,..)
`
IH - licença ambiental prévia quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que
exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente —
CONAMA; (Íl......)
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante
certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por
objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (1]......)
Parágrafo Terceiro. Alternativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior,
admite-se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o segrinte:
I - comprovação de ocupação regular de imóvel;
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com
sentença transitada em julgado no processo de desapropriação;
b) em área devoluta;
c) recebido em doação:
1. da União, do Estado, do Municipio ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso,
e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se
encontrar em trârnite; e
2, de pessoa tísica ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel
ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e
irrevogável.
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território
Federal, ou mesmo a qualquer de seus Mimicípios, por força de mandamento constitucional ou
legal;
e) pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada
pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de
delegação para tanto;
Í) que, independentemente da sua dominialidaxde, esteja inserido em Zona Especial de Interesse
Social - Zeis, instituída na fomia prevista na Lei n° 10,257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste
caso, serem apresentados os seguintes documentos:
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oñcial, da lei estadual, municipal ou distrital
federal instituidora da Zeis;
2. demonstração de que o imóvel beneñciário do investimento encontra-se na Zeis instituída pela lei
referida no item anterior; e
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (govemador ou prefeito) do ente fede ativo a
que o Oonvenente seja vinculado de que os habitantesida Zeis serão beneficiários de ações v sando
`
·
regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia ,,
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em aç ju `cial
}
usucapião ou concessão de uso especial para ñns de moradia, nos termos do , 1 3 da
Constituição Federal, da Lei n° 10.257, de 2001, e da Medida Provisória n° 2.220, de 4 de te bro
j de 2001; e
4
h) tombado pelo Instituto do Patiimônio Histórico e Artístico Nacional - [PHAN, desde que haja
aquiescência do Instituto.
H - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para
fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou
III - comprovação de ocupação da área objeto do convênio:
a) por comunidade remanescente de quilombos, certiñcadas nos termos do §
4° do art. 3° do
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento:
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela commtidade remanescente de
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial
ou regxlarimção fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade
remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior.
`
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Indio -
Funai.
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea "a" do inciso I do parágrafo terceiro deste
instrumento, quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é pemiitida a
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de
Irnissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando,
admitindo-se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo
proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oñcial, do
decreto de desapropriação e do Registro Geral de Imóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do
acordo extrajudicial firmado com o expropriado.
Parágrafo Quinto. Na hipótese prevista na alínea “c" do inciso 1 do parágrafo terceiro deste
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação),
irretratável e irrevogável, caso 0 processo de registro da doação ainda não haja sido concluído.
Parágrafo Sexto. Quando o convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea "f’ do inciso I e o inciso H, ambos do parágrafo
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realimr a regularização ñmdiária em favor das famílias
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a ñm de que este possa promovê-la.
Parágrafo Sétimo. Os documentos previstos nos incisos HI (licença ambiental) e IV (comprovação
da propriedade) do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados
juntamente com o projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5°
do art. 23 Portaria Interministerial n.° 127, de 2008, aplicando-se os prazos fixados na Cláusula
Segunda do presente convênio. —
CLÁUSULA QUARTA ? DA CONDIÇÄO SUSPENSIVA .
A eficácia do presente convênio ñca condicionada ao cumprimento pelo CONVENENTE de todos
os requisitos para a celebração estabelecidos nos arts. 24 e 25 da Portaria Intemiinisterial n.° 127, de
2008, especialmente, a apresentação do projeto básico/tenno de referência, licença ambiental e
propriedade, sob pena de extinção caso não respeitado o prazo estipulado na Cláusula Segunda,
parágrafo segundo no presente instrumento.
Parágrafo Único. OS participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não for
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, conforme estab o
ait, 27 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
_
CLÁUSULA QUDITA -- DAS OBRIGAÇÓES E COMPETÈNCIAS
São obrigações dos Partícipes na execução deste convênio:
1 ? DA CONCEDENTE:
a) registrar 0 presente convênio e alterações advindas no Sistema de Gestão de Convênios,
Contratos de Repasse e Terrnos de Parceria — SICONV, para efeito de acompanhamento d —
/
5
execução e da correspondente prestação de contas, conforme o disposto na Portaria Interrninisterial
n° 165, de 20 dejunho de 2008;
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto;
c) efetuar a transferência de recursos financeiros, destinada a execução deste convênio, na forma
estabelecida no Cronogmma de Desembolso do Plano de Trabalho;
d) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e ñnanceira dos recursos transferidos em
função do convênio;
e) exercer as atividades relativas à orientação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução
deste convênio;
1) manter a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e o controle, bem assim promover a
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os ñns, inclusive no que diz respeito à
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria Interministerial n.° 127, de
2008;
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no
objeto, desde que instruída em confomiidade com os normativos adotados pelo Programa Calha
Norte -PCN, e devidamente fundamentada em parâmetros técnicos;
h) prorrogar de ofício a vigência deste convênio, antes de seu término, e desde que tenha dado causa
ao retardo na execução do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido;
i) opinar quanto ao cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo CONVENENTE, com
base nos resultados de exame ñsico no projeto, à vista do Plano de Trabalhos, do Relatório de
Execução Físico- Financeira e demais peças que o compõe;
j) avaliar e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não;
k) comunicar ao CONVENENTE qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas
parcelas, caso não haja regularização no período de até 30(trinta) dias, contados a partir do evento; e
l) informar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até 10(dez) dias, a
celebração do presente convênio, nos termos do art. 35 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
II — D0 CONVENENTE:
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de
Trabalho vinculado ao convênio, e acolhido pelos participes; ·
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e no presente convênio, oriundos de
repasses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE,
exclusivamente no objeto do presente convênio;
C) consignar no orçamento do Mimicípio 0 valor recebido da União, a título de transferência
voluntária, em decorrência do convênio, consoante o previsto no art. 35 da Lei n° 10.180 de 6 de
fevereiro de 2001, atestando, por ocasião da prestação de contas, o cumprimento desta obrigação;
d) integralizar a(S) parcela(S) da contrapartida financeira, prevista (s) no orçamento do
CONVENENTE, na data do recebimento do(s) repaSSe(S) efetuado(s) pela CONCEDENTE,
mediante depósito(S) na conta bancária especifica do convênio;
e) manter e movimentar os recursos em conta corrente específica, aberta exclusivamente para esse
fim, em instituição financeira controlada pela União;
1) promover os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fomecimento |e bens,
relativamente à implantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta b| cária de
titularidade de fomecedores e prestadores de serviços, consoante o estabelecido no inci|o XHI, do
art. 30 da Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008; _
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultadw s à ançados
[
h) manter a CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente poss| • ultar 0
interromper o curso nomial da execução do convênio;
i) assegurar que a publicidade relativa a este convênio tenha caráter educativo, inform| - |o o e
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção partidária ou pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
6
j) instalar e manter, no local onde for realizado o empreendimento, durante todo o período de
vigência do presente convênio, placa indicativa da obra, em chapas planas, metálicas, galvanizadas
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries, de formato
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual -
Convênios: Nonnas e Instrugñes 2009 - site, www.defesa.gov.br, PCN/manual placa de obra
pcndoc;
k) garantir o livre acesso pelos agentes indicados pela CONVENENTE e pelos competentes órgãos
de controle intemo e extemo aos processos, documentos, informações referentes a este instrumento,
bem como aos locais de execução do objeto;
l) fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução do
convênio, cláusula pemiitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com 0
fito de desempenhar missão seja de acompanhamento ou de fiscalização do projeto, aos documentos
e registros contábeis relativos ao objeto do convênio, bem como daqueles integrantes dos órgãos de
controle intemo e extemo, no uso de suas competências institucionais, e na forma do art. 44 da
Portaria Intemiinisterial n.° 127, de 2008;
m) alimentar as bases do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse - SICONV com as
informações e respectivos documentos exigidos pela Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008,
mantendo-o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando-se, para isso, dos módulos existentes
no sistema e preferencialmente de fotografias que demonstrem claramente 0 real estado em que se
encontra o objeto, bem assim com os dados relativos à prestação de contas dos recursos recebidos;
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância
aos princípios da licitação;
0) incorporar os bens adquiridos, em fimção do objeto do convênio, ao patrimônio público;
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à.
consecução do objeto do convênio;
q) deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida
anuência por parte da CONCEDENTE;
r) devolver o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancaria da umidade Concedente ou ao
Tesouro Nacional, conforme o caso, até a data prevista para a prestação de contas;
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Trabalho e
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(sessenta) dias do
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; e
t) conservar os docmnentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, e demais expedientes
correlatos, disponibiliza.do-os, quando solicitados, aos órgãos de controle intemo e extemo da
União, para Íins de veriñcarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 153.061,22 (cento
e cinqüenta e três mil, sessenta e um reais e vinte e dois centavos), incluindo a contrapartida do
CONVENENTE, serão alocados conforme o Plano de Trabalho aprovado, obedecendo à seguinte
distribuição;
1 — A CONCEDENTE transferirá, o valor de R$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil reai , de
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, assegurado pel ta de
Empenho n°. 2009NE90XXXX, vinculada ao Programa de Trabalho n°. O5.244,0643. 211 236,
PTRES 026125, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Re rso 00,
Natureza da Despesa 4440-42.
H - A CONVENENTE, a título de contrapartida, alocará o valor total de R$ 3,061,22 (tr
`l
sessenta e um reais e vinte e dois centavos), nas formas e condições estabelecidas no Pl
Trabalho. È
7
Parågrafo Único. Fica estabelecido que as receitas Orùmdas dos rendimentos de aplicação dos
recursos no mercado ñnanceíro não poderão ser computadas como contrapartida.
CLÁUSULA SÉTEMA - DA LIBERAÇÁ0 DOS RECURSOS
OS recursos ñnanceíros serão liberados de acordo com 0 Cronograma de Desembolso abaixo, e
segundo a disponibilidade e programação aprovada pelo Govemo Federalx
|arcelas
Unídadcs PARCELA ÚNICA
150.000,00
PREFEITURA 3.061,22
Parágrafo Primeiro, A liberação das parcelas aprovadas para este convênio Íîcará condicionada ao
cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 e 25, da Poxtaríu Interminísteríal n.° 127, de 2008,
Purágrnfo Segundo, Fica estabelecido que os procedimentos de liberação das parcelas ñxadas no
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos incisos I s. IH, subseqüentes:
I - quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida;
1] - quando veríñcado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justiñcados no
cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de
Admínistração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e
[II - quando for descumprida, pelo CONVENENTE ou executor, qualquer cláusula ou condição do
convemo.
Parágrufo Terccim. Na hipótese de constatação de ímpropríedade, motivadora de suspensão da
liberação de recurso, 0 CONVENENTE será notiñcado para sanear 21 situação, no prazo máximo
de 30(trínta) dias, sob pena de glosa definitiva da parcela com os efeitos previstos neste
Instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃ0 DOS
RECURSOS
Este convênio deverá ser executado ñelmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e
a legislação pertinente.
Parágrafo Primeiro. OS recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados
para 0 pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste convênio.
Parágmfo Scgundo. É vedado ao CONVENENTE: ·
I - utilizar os recursos com ñnalídade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em
caráter de emergência;
H - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
IH ~ pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de
órgão Ou_ entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas ou na Lei de Diretrizes
Orçzunentánas, e autorizada pela CONCEDENTE;
IV ? aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a atribuir efeitos financeiros anteri res ou
posteriores à vigência deste convênio;
V - realizar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, Í clusive,
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
VI - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades c neres;
VH - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de
`|
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção SS e
desde que previstas no Plano de Trabalho; Ï
8
VHI - assinar qualquer instrumento com o fim exclusivo de repasse dos recursos referentes a este
instrumento; e
DŠ - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
contratado, mediante ato de consentimento da CONCEDENTE.
CLÁUSULA NONA -— DA CONTA CORRENTE VINCULADA
0 CONVENENTE, para o recebimento dos recursos destinados ao projeto indicou a conta corrente
XXXX, Banco XXXX, Agência XXXX, que serão movimentados exclusivamente em função do
obj eto deste convênio.
Parágrafo Primeiro. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados
em cademetas de poupança de instituição financeira oñcial, caso a previsão de utilização for igual
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida publica, quando a utilização se veriñcar em prazos menores
que um mês.
Parágrafo Segundo. As receitas ñnanceiras auferidas na forma do Parágrafo Primeiro serão
computadas a crédito do convênio e somente poderão ser utilizadas, mediante autorização da
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Termo Aditivo, no objeto de sua finalidade,
sujeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar em demonstrativo específico a
integrará a prestação de contas deste Instrurnento.
CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS
A prestação de contas dos recursos liberados na forma deste convênio deverá ser elaborada com
rigorosa observância dos dispositivos contidos nos arts. 56 a 60 da Portaria Intemrinisterial n". 127,
de 2008,
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas ñnal, abrangendo todo o período de execução e todos
os recursos inerentes ao convênio, será apresentada até 60(seSsenta dias) após 0 vencimento do
prazo de vigência, devendo œnter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes
expedientes:
I - oñcio de encaminhamento;
H- cópia do Tenno de Convênio, Temios Aditivos e do Plano de Trabalho e suas alterações;
1]] - relatório de execução ñsico?ñnanceira;
IV - demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em
transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado
financeiro e os saldos;
V - relação de pagamentos;
VI - extrato da conta bancária, especificando o período do recebimento do recurso até o último
pagamento e conciliação do saldo bancário;
VH - comprovantes do recolhimento do saldo de recursos não utilizados;
VIII - extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento;
IX - cópia dos contratos ñmiados com as entidades executoras para desenvolver ações deste
convênio;
X - relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União;
XI - cópia dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou justiñcativas para sua dispensa,
com o respectivo embasamento legal, conforme a Lei n°. 8.666, de 1993;
XII - declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devi ente
identificado, de que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem e à disposi o l\'[D;
XHI ? relatório conclusivo com avaliação da execução físico-financeira que deverá co templar
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justiñcando a inexecução ou execução ar ,
quando for o caso; e
9
XIV - termo de compromisso por meio do qual 0 CONVENENTE será obrigado a manter os
docwnentos relacionados ao convênio por 10(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a
prestação de contas.
Parágrafo Segundo. Concomitantemente à apresentação da documentação mencionada no
parágrafo primeiro desta cláusula, deve 0 CONVENENTE realizar a prestação de contas através do
SICONV.
Parágrafo Terceîro. A omissão na apresentação da prestação de contas ou a sua não aprovação
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo a omissão, o CONVENENTE será
inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Govemo Federal— SIAFI, como
inadimplente, ensejando as medidas iniciais destinadas a instauração da tomada de contas especial.
Parágrafo Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópia dos
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento.
Parágrafo Quinto. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o
número deste convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em
que foram contabilizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESTITUIÇÃ0 DOS RECURSOS
0 CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(trinta) dias, o valor transferido,
incluído os rendimentos de aplicações financeiras, atualizado monetariamente, acrescido de juros
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data
do seu recebimento, nos seguintes casos:
I - quando não for executado o objeto pactuado;
H - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final;
IH - quando não for aprovada a prestação de contas;
IV - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio;
V ? quando não for comprovada, na prestação de contas ñnal, a aplicação dos recursos do convênio
na finalidade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE ou da CONVENENTE e ainda de
rendimentos de aplicação no mercado ñnanceiro; e
V1 - quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário.
Parágrafo Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada
de Contas Especial.
Parágrafo Segundo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicação financeira
realizada, serão devolvidos ao órgão ou entidade CONCEDENTE, no prazo improrrogável de
30(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA ];>ÉCrMA SEGUNDA ? DA VIGÈNCIA
Este convênio terá vigência de 360 dias, a partir da liberação da parcela inicial por parte da
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante apresentação de
justificativa pelo CONVENENTE, acompanhada da respectiva prova documental, no razo
?
mínimo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as emais
cláusulas do presente convênio, desde que ocorra algum dos motivos do § 1° do art. 57 . 116
da Lei n.° 8.666, de 1993.
Parágrat`0 Únîco. Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo deverá ser prorr ado e
oficio pela CONCEDENTE, no exato período doatraso verificado, buscando-se rest ece a
vigência pactuada.
10
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS _
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar, em qualquer hipótese, a autoridade
competente e de promover a fiscalização fisico-financeira das atividades do convênio, por meio dos
órgãos competentes.
Parágrafo Primeiro. No caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, o
CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo
a evitar sua descontinuidade.
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento do recurso
empenhado, inscrito à conta restos a pagar, poderá reduzir o quantitativo de metas, até a etapa em
que o objeto apresente funcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
0 CONVENENTE se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta especifica do
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo fmanceiro, com sub-contas identificando o convênio e a
especificação da despesa, nos termos do § 1° do art. 54 do Decreto n°. 93.872, de 1986.
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser
arquivados pelo CONVENENTE, em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão
à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo da União, pelo período mínimo de 10(dez)
anos, conforme previsão do § 3°, do art. 3°, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? D0 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÁ0
Cabe a CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
Parágrafo Primeiro. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano
de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as nomias estabelecidas nos arts. 51 a 55 da
Portaria Intemiinisterial n°. 127, de 2008, bem como encaminhar, oficialmente, ao
CONCEDENTE, os seguintes documentos:
I - relatório gerencial de acompanhamento das ações, indicando o cumprimento das metas fisicas e
de aplicação de recursos, bem como relatório eletrônico fisico-financeiro das despesas realizadas, a
cada 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do convênio; e
H - até 60(sessenta) dias após o término da vigência do convênio relatórios de execução f`ísicofinanceira e prestação de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando
os resultados alcançados.
Parágrafo Segundø. A CONCEDENTE poderá proceder a alteração da periodicidade dos
relatórios prevista no parágrafo anterior, bem assim a solicitação de informações adicionais sobre os
resultados.
Parágrafo Terceiro. Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no
SICONV.
Parágrafo Quarto. 0 CONVENENTE fica sujeito à responsabilização administrativa civil e
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuaç' dos
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle intemo e extemo, no dese penho
de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste convênio.
Parågrafo Quinto. A execução fisica do objeto será acompanhada pela CONCEDE através
de vistorias ao local de implantação do objeto, utilizando-se dos técnicos que compõe a uipe do /
Programa Calha Norte.
Parágrafo Sexto. Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscal` ão d
execução do convênio será comunicada ao CONVENENTE para que no prazo de 30(t ) dias,
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos espeito
da irregularidade.
11
Parågrafo Sétimo. Caso o CONVENENTE não proceda à regularização solicitada no prazo
previsto no parágrafo sexto, a CONCEDENTE realizará a apuração do dano, solicitando do
CONVENENTE o ressarcimento do valor apurado referente ao dano.
Parágrafo Oitavo. 0 não atendimento das medidas saneadoras previstas no parágrafo sexto
ensejará a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃ0
0 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas pela CONVENENTE ou, ainda, a falsidade
ou incorreção de informação em qualquer docutnento apresentado pelo CONVENENTE ou
qualquer outra circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, constituem
motivos para a rescisão deste Convênio.
Parágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Convênio poderá
ser rescindido pelos participes, observado, ainda no que couberem, as disposições da Lei n.° 8.666,
de 1993.
Parágrafo Segundo. Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos participes,
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o
Convênio.
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão deste Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja
a instauração de tomada de contas especial.
CLÁUSULA DÉCIMA sÉT1MA ? DA ALTERAÇÃ0
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação
documental respectiva, mediante termo aditivo, desde que não implique alterações em seu objeto,
devendo 0 respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de
sua vigência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM 0S
RECURSOS REPASSADOS *
A CONVENENTE responsabiliza-se pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto
do presente convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei n.° 8.666, de 1993, no que diz
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas físicas ou jurídicas e empresas contratadas
para a execução do objeto do presente convênio, isentando, desta forma, a CONCEDENTE de toda
e qualquer responsabilidade. .
Parágrafo Primeiro. Os contratos celebrados à conta dos recursos deste convênio deverão conter
cláusulas que obriguem o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis
da empresa, referentes ao objeto cont1'atado, pelos agentes indicados pelo CONVENENTE e pelos
órgãos de controle intemo e extemo competentes.
Parágrafo Segundo. 0 CONVENENTE fica obrigado a observar as disposições contidas na Lei
n.° 8.666, de 1993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da
contratação de terceiros.
Parágrafo Terceiro. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigado o uso da modalidade
pregão, nos termos da Lei n.° 10.520, de 2002 e do regulamento previsto no Decreto n.° 5.450, de
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
Parágrafo Quarto. A inviabilidade da utilização da fomia eletrônica deverá ser devi ente
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE.
Parágrafo Quinto. AS atas e as infomxações sobre os participantes e respectiv ropostas
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e in
'
ilidades, [xi
deverão ser registradas no SICONV.
?
CLÁUSULA DÉCIM0 NONA — DOS BENS REMANESCENTES
Os bens remanescentes que em razão deste convênio tenham sido adquiridos, transfo os
oonsuuidos com os recursos transferidos necessários à consecução do objeto, mas que não ea È
12
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defœa, serem doados a
CONVENE1\íTE.
Parágral'0 Unico. A doação dos bens de que trata o caput será feita em processo próprio, com a
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, demonstrando a
necessidade dos mesmos para continuidade do programa
CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA PUBLICAÇÃ0
A CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação no Diário Oñcial da União, do
extrato do presente convênio, no prazo e na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei n.° 8.666, de
1993, bem como no Portal dos Convênios, nos termos do art. 34 da Portaria Interministenal n° 127,
de 2008.
ÇLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? D0 FORO
E competente para dirimir as questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, 0 foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por
força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e nos termos do inciso X]X,_do art. 30 da
Portaria Intemiinisterial n.° 127, de 2008.
E por estarem assim justas e de acordo, ñmiam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos
jurídicos e legais em juízo ou fora dele.
Brasília (DF),Q<Z de 044/,/~Wtn·» de 2009.
Concedente Convene| /
FERNAND0 'V FENALI
Diretor Prefeito Í x . |e São Miguel do Guaporé/RO
CPF: $56.162.818-91 PF: 162.047272-49
CI; 11904791-3 SSP/SP CI; 28.953.548-7 SSP/SP
_ I
1" Testemunha 2* Testemunhu
`
{I
DIR |CA JOSE ROBE A IDA
Coo denadora
CPF: 114.687501-00 |F: ’ .62|.437-87
CI; 290.542 SSP/DF CI; |02.605 MB
(_\ \ QJ Å k i!OŽßY\¢RÖ~)O
A ECONOMUCA CAI ?’A
FEOERAL
Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano - GIDUR
Av. Çarlos Gomes, 660 - 3° Andar - Caiari
76.801-905 - Porto Velho ? RO
Fone (069) 2181-1462 Fax (069) 3224-7572
Oñcio n.° 3016/2010/GIDUR/PV
Porto Velho, 09 de julho de 2010.
A Sua Excelêncía o Senhor
Angelo Fenalí
Prefeito
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé
Avenida São Paulo, 1490 -? Cristo Rei
76.932-000 — São Miguel do Guaporé/ RO
ASSuntO: CT n° 299.942-90 / 2009/ ME / CAIXA
Construção de Quadra de Espoites — Escola Primavera — Distrito Santana do Guaporé
Senhor Prefeito,
'
1 lnfonnamos que após análise da documentação técnica, os custos relativos à
consecução do objeto do contrato em referência estão aprovados, conforme descrito a seguir:
Discriminaçao dos Itens (QCI) Total (R$)
1
Serviços preliminares
3.886,27
2
Movimento de terra
2.227,31
3 Infraestrutura 10 558 96
~ Superestrutura
C°b°"“?a 102.316,05
Pavimentaçao 37 999 61
Instalaçao elétrica 13 771 20
Diversos da quadra 8 444 94
10 Diversos 2818 66
TOTAL
4
204.081,63
ZØ
2 Apesar dos custos aprovados o município deverá sanar as seguintes pendências:
2.1 Apresentar matricula atualizada do terreno ou documento que comprove a
titularidade da área de implantação do empreendimento;
QMÉ
CÅI A ?'Å
FEOERAL
2.2 Apresentar aprovação do corpo de bombeiros dos projetos de incêndio e SPDA.
3 Os documentos suso citados deverão ser encaminhados a esta GIDUR/PV para
verificação, previamente ao processo licitatório.
4 Após verificação o município poderá dar início ao certame.
5 ENTRETANTO, Al,ERTAMOS ' QUE DEVIDO AO PERÍODO ELEITORAL
FICA VEDADO A AUTORIZAÇAO PARA INICIO DE OBRA.
6 Nesse período, não haverá liberação de recursos pelo ministério gestor.
7 Quaisquer dúvidas, estamos à disposição.
Respeitosamente,
g
ALINE |•m|· · N
Supervis| . •- - . S.E.
Gerêncía de Filial de Desenvolvimento Urbano
NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJ0
Gerente de Serviço
Gerência de Filíal de Desenvolvimento Urbano
OF 3016/2010/GIDUR/PV — Fls.2
Detalhar Proposta Page 1 of2
Login Uwário:16204727249 - ANGELO FENALI 16/12/2009 15: 13 -
v.4.7.46-rc121
Q9 F1sy,l_t¢1r._Br9.ræ9_a!a
Convênio 707788/2009
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
. . . . Não
Sltuuçin C()nVer]|QErr\peritudo S|mÅ$IÍHI® |13QPubllcaçao
publicado
Número do Convèrrlo 707788/2009
grø
" 056876/2009D
gršrråïo Intemo do 56876/2009
Número do Prøcesso 056876/2009
,,..,v_.«1.,.,1,1,,,,,,. .44,,,11,11,_..,,,.,,.1,._.......,...........1,,,.................................. ...,,,. 1 ,.,., «111
Ncnhum registro foi encontrado.
Fundememø Leøul decreto 6170
ömaxx 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
Mødarmde Contrato de Reæsse.
Este projeto tem como objetivo a construção de quadra poliesportiva, com intuito
de incentivar a prática esportiva e atividades físicas, que venham suprir a
necessidade e demandas dos adolescentes e jovens da região, por recreação e
Iazer, sobretudo daqueles em situação com vulnerabilidade econômica,
reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão
submetidos. A quadra contará com área extensa, alambrado e iluminação para
conforto e segurança de seus freqüentadores, as comunidades beneficiadas
terão participação total no projeto concluído, sendo responsáveis pela escolha
dos equipamentos a serem implantados e por sua gestão definindo as formas de
uso deste espaço e as atividades que serão desenvolvidas e o cronograma de
horários de funcionamento, especialmente, envolver o público jovem a buscar
integração e sociabilidade desviando?os da marginalização. Lembrando ainda,
que o Iazer é hoje uma necessidade indispensável na vida urbana contribuindo
Justrrrwivs para a reabilitação da saúde fisica, mental e moral humana, 0 esporte é muito
valorizado no Brasil tomando-se atividades rotineiras de interação entre as
camadas sociais e que estes espaços destinados ao encontro, recreio e convívio
da população representam acentuada importância em cidades que ainda não
possuem uma amplitude de opções para o entretenimento, além de agregar
beleza aos bairros beneficiados com estas obras. Em virtude disto, a
administração atual está empenhada em levar melhorias de condições de vida
aos moradores desta cidade criando espaços alternativos para atividades
esportivas, porém não temos condições financeiras para alavancar uma obra
deste porte, e vimos a este ministério solicitar recursos financeiros para a
execução deste projeto.Recurso garantido atraves da Emenda Parlamentar
individual de n° 20490004 funcional Programatioa nî 27.812.1250.5450.0348-
lmplantação e Modemizaçao de lnfra Estrutura para esporte Recreativo e de
Iazer, Senadora Fatima Cleide.
implantação de infraestrutura esportiva com a Construçao de Quadra de
chiem do cøwvenic Esportes, localizada no pátio da Escola Primavera no Distrito de Santana do
Gua oré.
Declaro para ser\/ir de comprovação junto ao Ministério do
Esportes, que a Prefeitura Municipal de São Miguel do
gg,"g,?gg?g°?
Tè""'°?? Guaporé, possui profissional técnico para acompanhar e
fiscalizar a execução da obra de lnfraestrutura esportiva,
compreendendo a construção de uma Quadra poliesportiva
na Escola Municipal Primavera no Distrito de Santa do
https://www,convcnios.gov.b1'/siconv/proposta/ConsultarP1'opoSta/ReSu1tadoDaConSu1. .. 1 6/12/2009
Dctalhar Proposta Pago 2 of2
Guaporé. Ressaltamos que a Secretaria Municipal de
Educaçåo, já executou outras obras similares ao presente
objeto e possui em seu quadro de funcionários, pessoal
técnico capacitado que ñcará responsável pelo
gerenciamento, desenvolvimento e acompanhamento das
[[
atividades na Quadra Poliesportiva.
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial
Nenhum registro foi encontrado.
Dados Bancários
B~M° CAIXA ECONOMICA FEDERAL SA
Auëvwlø 1824-0
Datas [ [ [
DM da Pf°l×>!*1 03/08/2009 [ [
Data início vigência
um remim vigèxù 3Q]1
. valores
RS 204.081,63 valor Global
R$ 195.000,00 valor de Repasse
R$ 9.081,63 valor da Convapartida
R$ 9.081,63 valor Contrapartida Financeira
R$ 0,00 valor Contrapartida Bens e Sen/iços
.RÉRš!§.§§a§,.,.,....,,,,...........,,,....,., ..,.,....,.........,... . ,,............_..,.........,.............,..,......,.,......... .,...,......,....... ,,.,...........,...,,,_... ,,..,,..,,,.,.,.,.....,,,.,...,....,...,... ........
Ana Valør(R$)
H>ï,.#_----—._. &.@í9.9.•;2?;,__,_-í._,...-__._,-,___A
https://www. conveniOS.gov.br/siconv/proposta/C onsultarPropoSta/ReSu1tadoDaCon Sul. ,. 16/ 12/2009
Visualizar Parecer da Proposta Pagc 1 Of 1
Login USuáriO:16204727249 - ANGELO FENALI 16/12/2009 15: 14
Convênio 707788/2009
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE
um 13/10/2009
P·ve¢°rd° CONCEDENTE
Responsávei WADSON NATHANIEL RIBEIRO
A=r•h•·•ca° Gestor de Convênio do Concedente
Funcao Secretário Executivo ME
Pgoþostå Acejšta.
rir Y Y 1 I 7 7 Y 7
`
Parecer
Arquivos Anexos
Nenhum registro foi encontrado.
httpsz//www. conveníos. gOv.br/si 0011v/proposta/Dctz1hm'ParecerPr0pOSta/ParøcerPmpO. .. 1 6/12/2009
s_ SLAFLZUU8?UOCUMEN1'U?CONSUL'L'A?CONNhL (NOTA DE EMPENHO)
10/12/09 11:31 USUARIO : MARCO TULIO
DATA EMISSAO : 150ut09 NUMERO : 2009NE900447
UG EMITENTE : 180006 ? CEF/MINISTERIO DO ESPORTE
GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL
FAVORECIDO : 22855167/O0O1?77 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUA
TAXA:
OBSERVACAO
Implantaçao de Infraestruture esportiva com a Construção de Quadra de Esportes
, localizada no pátio da Escøla Primavera no Distrito de Sanžana do Guaporé.
EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L 0 R
401091 1 521266 0100000000 444042 195.000,00
SISTEMA DE ORIGEM: PORTALCONV
TIPO : GLOBALA MODALIDADE : NAO SE APLICA
AMPARO : INCISO :
PROCESSO : . PRECATORIO :
UF BENEFICIADA : RO MUNICIPIO BENEF. : 45
ORIGEM MATERIAL :
REFERENCIA DISPENSA: NUM.CV/CR/TP: 70778H
ÏLANCADO POR : 4·1089227191 ? EUCLIDES UG : 180006 O3NOvO9 17:47
PF1=AJUDA PE`3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
CAI "’"A 1 Å
Grau de sigilo
#00
CONTRATO DE REPASSE N" 299.942-90 / 2009 IMINISTÉRIO D0 ESPORTE / CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO D0
MJNISTÉRIO D0 ESPORTE, REPRESENTAD0
PELA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, E 0
MUNICÍPI0 DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ /
@, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO
PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE.
Processo n° 2627.299.942-90/2009
N° Convênio SICONV 707788
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições
contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007,
e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e
suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Instruçao Normativa
STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços
firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a
espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada:
I - CONTRATANTE ? A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa
Econômica Federal, instituição ñnanceira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída
pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n°
6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF,
inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos
dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva, RG
n° 162.201 - SSP/MA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 660,
3“ Andar - Centro, CEP 76.801-90S, Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do
2° oficio de Notas e Protesto em Brasília/DF, no livro 2595, Íls 067, em 18/09/2007, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
11 ~ CONTRATADO — Município de São Miguel do Guaporé/R0, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Angelo Fenali, portador
do RG n° 28.953.548-7 — SSP/SP e CPF n° 162.047.272-49, residente e domiciliado a Avenída
Capitão Sílvio, 96, Centro ? CEP 76.932-000, São Miguel do Guaporé/R0, doravante
denominado simplesmente CONTRATADO.
27.047v017 micro
?
1
CAIA A
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da
União para a execução de Construção de quadra de esportes no pátio da Escola Primavera no
Distrito de Santa do Guaporé, no Município de São Miguel do Guaporé.
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 PLAN0 DE TRABALH0
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas,
devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano
de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo
acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste Instmmento, independentemente de
transcrição.
2.1 ~ A eficácia deste Contrato de Repasse esta condicionada a apresentação pelo CONTRATADO
da documentação abaixo especificada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do
presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer
em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO:
- Projetos técnicos de engenharia;
- Titularidade da área de intervenção.
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que
o não cumprimento das exigências, no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela
CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente
de notificação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são
obrigações das partes:
3.1 - DA CONTRATANTE
a) manter o acompanhamento da execução ñsico-financeira do empreendimento, bem como atestar
a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho
integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e
tecnológicos da CONTRATANTE;
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução
financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a
disponibilidade financeira do Gestor do Programa;
C) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa;
d) publicar no Diário Oticial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações,
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor;
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência
específica, informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial;
Í) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO.
Vigência 28.12.2009
?
2
CAI Å "A
3.2 - D0 CONTRATADO
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse,
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos;
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão,
os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o
CONTRATADO ser argüido pelos Orgãos de controle interno e extemo pela eventual
inobservância ao preceito contido nesta letra;
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse,
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução 1isico-i*inanceira relativos a este Contrato
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o
cronograma de execução estabelecido;
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE,
inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente
autorizadas;
f) propiciar, no local da execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que
a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle
externo;
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação
ambiental municipal, estadual ou federal, confonne o caso;
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não
utilizados;
i) observar o disposto na Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei
n°l0.520/02, no Decreto n°5.504/05 e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação
de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem corno utilizar a
modalidade de licitação Pregao para os casos de contratação de bens e serviços comuns,
obedecendo o disposto nos incisos I a V do art. 1° da Portaria Interministerial (Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual o
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE
declaração de advogado não participante do processo de licitação acerca do atendimento ao
disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma
de publicação; _
j) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse,
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades
públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus
documentos e registros contábeis,
1<) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar,
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei
Complementar n° 101, de 4.5.2000;
1) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296,
de 02.122004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência
fisica ou com mobilidade reduzida;
·
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, 0 nome
do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação do
recursos ñnanceiros;
vigência 28.12.2009 V
Q
CAI "’A A\
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no
Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de
recebimentos dos recursos;
o) (Para operações de Implantação de infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte
Educacional, cuja localização do empreendimento seja fora da área fisica da escola ou entidade
parCeira)comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição
beneficiada, com fácil acesso aos usuários, com destinação do espaço esportivo ao atendimento
de alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância com os objetivos e a
finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo;
p) cumprir o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do
Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-forrnais, como direito de cada um,
observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
q) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n°
127, de 29.05.2008; e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos
de Repasse ~ SICONV, à medida de sua implementação;
r) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/{irncionamento dos bens resultantes deste
Contrato de Repasse, bem como sua manutenção;
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUARTA - D0 VALOR
4 — A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução
Íinanceira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$
195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais).
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocara a este Contrato de Repasse, de acordo
com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 9.081,63 (Nove mil, oitenta e um reais e
sessenta e três centavos).
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CON'I'RATADO destinados a este
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento
por fontes de recursos e elementos de despesa.
4.3 ? Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada,
obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCI0 DAS OBRAS/SERVIÇOS
5 - 0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objet
deste Contrato de Repasse.
Vigência 28.12.20094
ÉAIÅ A . .
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise poscontratual.
5.2 - Eventuaís obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃ0 E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS
RECURSOS
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oñcial da União, cumpridas as
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade ñnanceira do Gestor do
Programa e atendidas as ex.igências cadastrais vigentes.
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em
parcelas, de acordo com o cronograma ñsico-ñnanceiro aprovado, após a autorização para
,
início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois de atestada, pela
CONTRATANTE, a execução tísica e a comprovação do aporte da contrapartida
financeira da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa
anterior pelo CONTRATADO.
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime
de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na
forma do cronograma de desembolso aprovado, ñcando a liberação da segunda parcela e seguintes,
exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comprovação da aplicação
dos recursos da última parcela liberada.
6.2 - 0 saque da última parcela ñcará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS (a ser adotada quando da emissão de empenho no valor total do contrato)
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados
nos respectivos orçamentos dos contratantes para o exercício de 2009.
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do
Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestao 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de
empenho pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa:
a) Programa de Trabalho: 27.812.1250.5450-0348
R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), Natureza da Despesa ND 4.4.40.42, Nota
de Empenho NE n° 2009NE900447, emitida em 03/11/2009.
7.2 — A eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do empenho acima
citado, que é determinada por instrumento legal, Íindo o qual, sem a total liberação dos recur
este Contrato fica automaticamente extinto.
Vigência 28.12.20095
CAI Á\ 'A
7.2.1 ? No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar,
o quantitativo Íisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente
funcionalidade.
7.3 - A despesa do CONTRATAD0 com a execução deste Contrato de Repasse, a título de
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 FINANCEIRA
8 — A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas
nesta Cláusula.
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a
fonte, se for o caso.
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8.2 ? Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços.
8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste
Contrato de Repasse pagamento a pessoa ñsica que não possua conta bancária, desde que permitida
a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$800,00
(oitocentos reais) por fomecedor ou prestador de serviços.
8.2.2 — Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por
fornecedores e prestadores de serviços o CONTRATADO.
8.3 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTILATADO incluirá no SICONV as seguintes
informações:
I ? a destinação do recurso;
II - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso;
HI - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV ? a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema
das notas fiscais ou documentos eontábeis.
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência deste
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor do Programa.
8.5- Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade
diversa da estabelecida neste instrumento.
8.6 ? Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n°
006.647143-7, vinculada a este Contrato de Repasse.
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupanç
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicaç"
Vigência 28.12.2009
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financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida publica
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês.
8.6,1,1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de
aplicação previstas nesta Cláusula,
8,6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu
objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a
sua utilização como contrapartida.
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a
execução do objeto contratual, rica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de
contrapartida.
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras
realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos
à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela
CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
8,7,1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando?se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram
aportados.
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento;
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou
tinal;
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento;
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com 0
estabelecido no item 8.6.2;
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas
alterações.
8.7.3 - 0 CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7,1 e 8.7.2, será notificado para
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores
dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente.
8,7.4- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição
dos valores, fica a CONTRATANTE. autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada,
a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União.
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providencia
pela CONTRATANTE.
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8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATAD0 de prestar Contas dos
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues
à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES A0 TÉRMINO DA VIGÈNCIA
CONTRATUAL
9 — Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, permanecerão sob a
guarda e responsabilidade do CONTRATADO, de forma a assegurar a continuidade do programa
governamental.
CLÁUSULA DÉCHVIA ? DAS PRERROGATIVAS
10 — É O Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir
as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações
constantes no Plano de Trabalho.
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas Ín loco com O
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE,
promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da
execução da 0bra/ serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
CLÁUSULA DÉCHVIA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n°
93.872/86.
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa
e O número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE.
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente.
CLÁUSULA DÉCHVIA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS
12 ? A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser
apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato.
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, `=
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou
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recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei.
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de
contabilidade analítica, para ñns de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele
argrmento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
CLÁUSULA 1)ÉC[MA TERCEIRA ? D0 REEMBOLS0 DE DESPESAS
EXTRAORDINARIAS
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias
incorridas pela CONTILATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de
enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de
vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no
Diário Oñcial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCHVIA QUARTA - DA AUDITORIA
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União,
sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e extemo do CONTRATADO, em
conformidade com o capítulo VI do Decreto n° 93.872/86.
14.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão de ñscalização ou auditoria.
CLÁUSULA DÉCHVIA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÄO DAS OBRAS E DAS AÇÕES
PROMOCIONAIS
15 - È obrigatória a ldentiñcação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos ñnanceiros.
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §
1° do art. 37 da Constituição
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros.
CLÁUSULA DÉCHVIA SEXTA - DA VIGÉNCIA .
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar?se-á na data de sua assinatura, encerrando?se no
dia 30 de outubro de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovaçã
da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução d
objeto no prazo acordado. /
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CAIA A
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃ0 E DA DENÚNCIA
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência,
creditando?se-lhes, igualmente, os beneñcios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que
couber, a Ponaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas alterações e
demais normas pertinentes à matéria.
17.1 — Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado.
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita
por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 — A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oñcio"
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO.
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo,
ñcando a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta,
item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor.
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS
COMUNICAÇOES
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax.
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATAD0 deverão ser entregues no seguin
endereço: Avenida São Paulo, 1490, Cristo Rei- CEP 76.932?000, São Miguel do Guaporé/RIF
Vigência 28.12.2009 Q `
CAIAA Y
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte
endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional Rondônia, Avenida Carlos
Gomes, 660, 3' Andar - Caiari, CEP 76.801-905, Porto Velho/R0.
CLÁUSULA VIGÉSHVIA ? no FORO
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito 0 foro da Justiça
Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja,
E, por estarem assim justos e pactuados, ñrmam este Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e
fora dele.
Porto Velho/RO , 30 de dezembro de 2009
.LOcal/data
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Assinatum _/ ·.| ± do contratado
Nomez I VA |me: ANGEL0 FENALI
CPF; PF; 162.047.272-49
Testemunhas
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N gy-Ïs!•ir•b •• 7 Ome; Nome:
CFF: Å1 3 3, gq
Vigéncia 28.12.2009
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/ N _ _ |JÉJÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 039/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional espacial no vigente e dá outras providencias.
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2010.
Pres/denteg šÍÍ|ašRâIT10$
Re/ator — Amarildo Ferreira Memb/'O ? Antonio Correia
Av. Capitão Silvio. I446 — f0ne—t`ax 0**69 642 2234
Sá` 'x T
,· dt ,
MUNICIPAL DE SÅ0 MIGÏUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE RONDONIA
·-
" PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/2011, que dispõe sobre a
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providencias,
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É o Parecer.
Saia das Sessões, 23 de aio 2010.
Presidente ? Sebastr 0 Arlete
ReIatOr? garcy Tomás
Amarildo Ferreira - Membro
Av, Capitão Silvio, I446 — fone—faX 0**69 642 2234