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materia nº 39/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1838

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 62

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 039I2D11 
ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS. 
ALIIOFI PODER EXECUTIVO 
Data: 23/US/2011
???` 
rp PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PROJET0 DE LEI N°.Ôq /2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICIONAL ESPECIAL N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DA OUTRAS PROVlDENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei: 
L E I 
Art. 1° Ficam criados no Orçamento Vigente os seguintes Projetos: 1034 
Construçao Quadra Esponiva na E.M. Primavera, através do Convênio n° 299.942-90/2009- 
1\/[EC-CX no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) com recursos do 
convênio e R$ 9.081,63 (nove mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) de contra 
partida, o Projeto 1035 Construção de Quadra Esportiva na E.M. Lazara Alves de Lima, através 
do Convênio 223-PCN-2009 no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com 
recursos do convênio e R$ 9.583,73 (nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três 
centavos) de contra partida, vinculados a ñmcional programática 05.001.27.812.0009 e o Projeto 
1036 Construçao Biblioteca Pública Municipal, através do convênio 079-PCN-2009 no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e RS 3.061,22 (três mil e 
sessenta e um reais e vinte e dois centavos) de contra partida, vinculado a funcional programática 
05.001.13.392.0009 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educaçã|e a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO 
05 - Secretariu Municipal de Educação Esporte e Cultura...............................R$ 506.726,58 
05.001.27.812.0009 — 1034 ? Construção Quadra Esporte E.M. Primavera - Convênio 299.942- 
90-2009-ME?CX. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 204.081,63 
05.001.27.812.0009 — 1035 — Construçao Quadra Esporte E.M. Lazara Alves de Lima - 
Convênio 223-2009-PCN-CX. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 149.583,73 
05.001.13.392.0009 — 1036 » Construção Biblioteca Pública Municipal - Convênio 079-PCN￾2009. 
4490.51.00 — Obras e Instalações........................... ..................................................RS 153.061,22 
Total Geral.............................................................................................................. R$ 506.726,58 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no 
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata 0 Artigo 43 parágrafo 1° Inciso H1 da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 16.726,58 (dezesseis mil 
setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos) e o valor de R$ 490.000,00 
(quatrocentos e noventa mil reais), com recursos de transferências de convênios. 
ANULA 
05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................R$ 16.726,58 
Ž)5.001.12.361.0005 — 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25% 
3390.30.00 — Material de Consumo............................................................................R$ 16.726,58 
I`otal Geral........RS 16.726,58
/
A
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente 
ao crédito acima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011, 
îmir • ICIPAL
îorrn Egiferernçõ PREFEITURA l\ÅLlI\lIîIF’4\l. Sixcæ |\nn<;LJEI....u:><':> anJAxn>c>næÉ 
MENSAGEM N°. 034/GAB/PMSIVIG/11 Em, 23 de l\/laio de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências 
o Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e 
aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade 
promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da 
Secretaria Municipal de Educaçao Esporte e Cultura, através de suplementação 
orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para a Construção da Quadra 
Esportiva da Escola Municipal Primavera, através do Convênio n°. 229.942-90/2009- 
MEC-CX, Construção da Quadra Esportiva da Escola Municipal Lazara Alves de 
Lima, através do Convênio n°. 223-PCN-2009 e a Construção da Biblioteca Pública 
Municipal, através do Convênio 079-PCN-2009, atendendo as necessidades da 
Secretaria especificada acima, promovendo-se as adequações necessárias. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
ÀNGELO FENALI 
Prefeito Municipal
'? Pß PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 lVgIGUEL DO GUAPORÉ 
_ 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PROJETO DE LEI N°. /2011 EM, 19 DE MAIO DE 2011. 
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDIT0 
ADICIONAL ßSPECIAL N0 QRÇAMENT0 
VIGENTE E DA OUTRAS PROV1])ENCIAS”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE sÃo MIGUEL D0 GUAPORÉ — R0, no 
uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 
a seguinte Lei; 
L E I 
Art. 1° Ficam criados no Orçamento Vigente os seguintes Projetos; 1034 
Construçao Quadra Esportiva na E.M. Primavera, através do Convênio n° 299.942?90/2009- 
MEC-CX no valor de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) com recursos do 
convênio e R$ 9.081,63 (nove mil, oitenta e um reais e sessenta e três centavos) de contra 
partida, o Projeto 1035 Construção de Quadra Esportiva na E.M. Lazara Alves de Lima, através 
do Convênio 223-PCN-2009 no valor de RS 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) com 
recursos do convênio e R$ 9.583,73 (nove mil quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três 
centavos) de contra partida, vinculados a funcional programática 05.001 .27 .812.0009 e o Projeto 
1036 Construçao Biblioteca Pública Municipal, através do convênio 079-PCN-2009 no valor de 
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) com recursos do convênio e RS 3.061,22 (três mil e 
sessenta e um reais e vinte e dois centavos) de contra partida, vinculado a ñmcional programática 
05.001 . 13392.0009 da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
Art. 2° Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente para 
atender necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, conforme a seguir:
SUPLEMENTAÇÄ0 
05 - Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura...............................R$ 506.726,58 
05.001.27.812.0009 — 1034 — Construçaxo Quadra Esporte E.M. Primavera - Convênio 299.942- 
90-2009-ME-CX. 
44.90.51.00 — Obras e Instalações.......................,... .,....,,.......,,..........................,......RS 204.081,63 
05.001.27.8l2.0009 — 1035 — Construção Quadra Esporte EM. Lazara Alves de Lima - 
Convênio 223-2009-PCN?CX. 
44.90.5100 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 149.583,73 
O5.00l.13.392.0009 — 1036 — Construção Biblioteca Pública Municipal - Convênio 079-PCN? 
2009. 
44.90.5100 — Obras e Instalações........................... ..................................................R$ 153.061,22 
Total Geral..............................................................................................................R$ 506.726,58 
Art. 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no 
Art. 2° desta Lei, será utilizado Recursos de que trata 0 Artigo 43 parágrafo l° lnciso 111 da Lei 
4.320/64, por anulação de dotações orçamentárias. No valor de R$ 16.726,58 (dezesseis mil 
setecentos e vinte e seis reais e cinqüenta e oito centavos) e o valor de R$ 490.000,00 
(quatrocentos e noventa mil reais), com recursos de transferências de convênios. 
ANULA 
05 ? Secretaria Municipal de Educação e Cultura.................................................R$ 16.726,58 
05.001 .12.361.0005 — 2090 — Manutenção das Semec — MDE 5% e 25% 
33.90.3000 — Material de Consumo............................................................................R$ 16.726,58 
Tøtal Geral.........................................................................................————..—————-———·-——
Art.4° Fica autorizado a alteração da PPA de 2010 a 2013, referente 
ao crédito anima mencionado. 
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, aos 19 de Maio de 2011. 
— 
· |FENA1.1 
F 
‘ 0 MUNICIPAL
' 
MINISTERIO DA DEFESA 
POKÍAL nos convênios 
Sicowv — SISTEMA DE CEs'rÃO UE CONVÉNIDS 
N" / ANO DA PROPOSTA: 
074967/2009 
DADOS DO CONCEDENTE 
OBJETO: 
Construção de Quadra Poliesportiva, situada a Rua jatobá - Município de São Miguel do Guaporé — RO. 
JUSTIFICATIVA: 
Este projeto tem como objetivo a construção de quadra poliesportiva, com intuito de incentivar a prática esportiva e atividades 
físicas, que venham suprir a necessidade e demandas dos adolescentes e jovens da região, por recreação e lazer, sobretudo 
daqueles em situação com vulnerabilidade econômica, reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão 
submetidos. 
A quadra contará com área extensa, alambrado e iluminação para conforto e segurança de seus frequentadores, as comunidades 
beneficiadas terão participação total no projeto concluído, sendo responsáveis pela escolha dos equipamentos a serem 
implantados e por sua gestão definindo as formas de uso deste espaço e as atividades que serão desenvolvidas e o cronograma 
de horários de funcionamento, especialmente, envolver o públicojovem a buscar integração e sociabilidade desviando—os da 
marginalimção. 
Lembrando ainda, que o lazer é hoje uma necessidade indispensável na vida urbana contribuindo para a reabilitação da saúde 
física, mental e moral humana, o esporte é muito valorizado no Brasil tornando—se atividades rotineiras de interação entre as 
camadas sociais e que estes espaços destinados ao encontro, recreio e convívio da população representam acentuada 
importância em cidades que ainda não possuem uma amplitude de opções para o entretenimento. além de agregar beleza aos 
bairros beneficiados com estas obras, 
Em virtude disto, a administração atual está empenhada em levar melhorias de condições de vida aos moradores desta cidade 
criando espaços altemativos para atividades esportivas, porém não temos condições financeiras para alavancar uma obra deste 
porte, e vimos a este ministério solicitar recursos financeiros para a execução deste projeto. 
FUNDAMENT0 LEGAL: 
Portaria lntemtinisterial n° 127/2008 
CONCEDENTE NOME no ÓRGÃO/ÓRGÃ0 SUBORDINADO OU Uox 
52000 MINISTERIO DA DEFESA 
CIDADE: UF: CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: CEP: 
CPF D0 RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: NOME DO RESPONSÁVEL: 
$5616281891 FERNANDO BAUER 
ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL PEIÃ) CONCEDENTE: C.E.P DO RESPONSÁVEL PELO CONCEDENTE: 
Esplanada dos Ministerios Bloco Q Sala 209 70049900 4 
1 / 7
2 — DADOS D0 PROPONENTE 
PROPONENTE: 
22855l67000177 
RAZÃ0 SOCIAL D0 PROPONENTE: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ENDEREÇ0 JURÍDICO DO PROPONENTE: 
AV, SÃO PAULO , 
N" 1490 SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO 
CIDADE: UF: CÓDIGÇ CEP: E.A.: DDD/TELEFONE: 
SAO MIGUEL DO GUAPORE RO MUNICIPIO: 76932-000 Administmçao 069 — 3642- 
0045 Públim Municipal 
BANCO: AGÈNCIA: 
OO1 — EANCO no BRASIL SA 2292-6 YEŠÏEŠA CORRENTE 
CPF D0 RESPONSÁVEL PEL0 PROPONENTE: NOME D0 RESPONSÁVEL: 
162047Z7Z49 ANCELO FENALI . 
ENDEREÇ0 DO RESPONSÁVEL PELO PROPONENTE: /?v 
Av. São Paulo, 1490 — Cristo Rei 
2 / 7
4 - DADOS D0 EXECUTOR/VALORES 
VALOR GLOBAL: R$ 149.583,73 
VALOR DA CONTRAPARTIDA: RS 9.583,73 
VALOR DOS REPASSES: Anø Vaiur 
2009 R$ 140.000,00 
VALOR DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA: R$ 9.583.73 
VALOR DA CONTRAPARTIDA EM BENS E SERVIÇOS: R$ 0,00 
INÍCIO DE VIGÈNCIA: 28/12/2009 
FIM DE VIGÈNCIA: 30/06/2011 
VIGÈNCLA DO c0NvÉN10x 2011 
4 / 7
5 - PLANO DE TRABALHO 
Meta n°: 1 
Espcciiîoaça Construção de Quadra Po1ieSpor1iva,que se localizará à Rua Jatobá » Município de São 
Miguel do Guaporé. 
UNI])ADE DE und QUANTIDADE: 1.0 
Valor: Início Previstor Térmîno Prcvístoz 
R$ 149.583,73 28/12/2009 30/06/2011 
Valor Globalz 
R$ 149.583.73 
Municípîn: SAO MICUEL DO GUAPORE Sigla UF: RO Código Município: 0045 
Endereço: Rua Jatobá zona urbana Município de São Miguel do CEP: 
Etapa/Fase ri": 1 
Especiñcaçãoz 
Construção de quadra poliesportiva com alambrado. 
descoberta e com iluminação. 
Quantidade: Valor: Início Prcvísto: Término 
R$ 149.583.73 28/12/2009 30/06/2011 
6 ~ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
MINISTERI0 DA DEFESA 
MÈS DESEMBOLSO: Dezgmbm ANO: 2010 
META N": 1 VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Construção de Quadra PolieSportiva,que se localizará à Rua R$ 140.000,00 
Jatobá ? Município de São Miguel do Guaporé. 
VALOR D0 REPASSE: R$ 140.000,00 PARCELA N':1 
7 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE 
MÈS DESEMBOLSO: Dezembro ANO: 2010 
META N": 1 VALOR DA META: 
DESCRIÇÃO: Construçao de Quadra Po1ieSportiva,que se localizará à Rua R$ 9.583,73 
Jatobá ? Município de São Miguel do Guaporé. 
VALOR DO REPASSE: RS 9.583,73 PARCELA N':1 `
? 
5 / 7
8 - BENS E SERVIÇOS 
DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO: Construção de quadra políesporttva 00m demarcação; alambrado; iluminação com 
refletores; tabela de basquete, estrutum metálica. suporte para tabela de basquete em 
Metalnn e Cantoneira: Ttave de ferro galvanizado para trave de ñxtebol; Conjunto para 
voleîbol pintada. 
NATUREZA DA AQUISIÇÃO: Recursos do Convênio NATUREZA DA DESPESA: 444042 
ENDEREÇO DE LOCALIZAÇÃO: Ruajatobá, centro, zona urbana deste mtmícípíu 
CEP: 76932-000 UF: RO CÓDIG0 D0 MUNICÍPIO: 0045 MUNICÍPIO: SAO MIGUEL 
UNIDADE:und QUANTIDADE: 1,00 V. UNITÁRIO: RS 149.583,73 V.TOTAL: RS 149.583.73 
9 - PLAN0 DE APLICAÇÃ0 
NATUREZADADESPESA 
Código Descriçao Tutal Commpartída Bens e 
444042 Construçãø de quadra R$ 149,583,73 R$ 149.583,73 R$ 0,00 
poliesportíva com 
demarcação; alambrado; 
iluminação com refletores; 
tabela de basquete, 
estrutura metálica, suporte 
para tabela de basquete em 
Metalon e Cantoneíra; 
Trave de ferro 
galvanizado para trave de 
futebol; Conjuntn para 
voleibol pintada. 
I`0TAL GERAL: 
R$ 149.583,73, 
6 / 7
_ 
` 
SERVICO PUBLICO FEDERAL 
SIAFI — S1STEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL 
N 0 T A D E E N P E N H 0 
PAGINA: 1 
EMISSAO : 25NOv09 NUMERO: 2009NE902344 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA 
EMITENTE : 110404/00001 ? DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACA0 INTERNA-MD 
CNPJ : 03277610/0001?25 FONE: 3312.4255/3312.4249/3312.4104 
ENDERECO : ESPLANADA DOS MINIST. - BLOCO "Q" 
MUNICIPIO : 9701 ? BRASILIA UF: DF CEP: 70049-90î// 
CREDOR : 22855167/0001-77 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPOR 
ENDERECO : SAO PAUL0 SN CENTRO . 
MUNICIPIO. : 0045 ? SAO MIGUEL DO GUAPORE UF: RO CEP: 78970?000 
TAXA CAMBIO: 
OBSERVACA0 / FINALIDADE 
' ¿/ // 
- CONSTRQZÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA - CV 0223/2009 ? 60414.001490/2009-78 ? N 
C 002073 
CLASS : 1 5210}/05244064312110060 520092 0100000000 444042 000000 
TIDO : GLOBAL MODALIDADE DE LICITACAO: NAO SE APLICA 
INCISO: PROCESSO: 
Utx UNICIPIO BENEFICIÅDO: RO / 45 
ORIGEM DO MATERIAL : 
REFERENCIA DA DISPENSA: NUM. ORIG.: 713968 
VALOR EMPENHO : 140.000,00 
CENTO E QUARENTA 
ESPECIFIÇÀCA0 DO MATERIAL OU SERVICO 
ND: 444042 SUBITEM: 41 ?A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA /" 
SEQ.: 1 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITARIO: 140.000,00 
V 
VALOR DO SEQ. : 
' 140.000,00 
IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA URBANA COM EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE (01 
QUADRA POLIESPORTIVA, SITUADA A RUA JATOBÁ - MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO G 
»•`ORÉ ? RO. 
T O T A L 
:r 
140.000,00 
__ ____
4 
_____ ____ _____ 
'5 
.RUI ALENCAR `NDRADE FRA 2 c ASCI `?T0 
ORDENADOR GESTø' ~x' IR0
li} - DECLARAÇÃO 
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fms de prova junto ao 
para efeitos e sob as penas da Leí, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com 0 Tesouro 
Ï Nacional ou qualquer órgão ou entidade da Administraçao Pública Federal, que impeça a transferência de recursos oriundos 
da dotações consignadas nos orçamentos da União, na forma deste plano de trabalho. 
Pede Deferimento. , 
Local e Data |ne è 
11 — APROvAçÃ0 PELO CONCED|O PLANO DE TRABALH0 
Apro . 1 0 
Local e Data Concedente 
` 
(Representante legal do Orgão ou Entidade 
12 ~ ANEXOS 
NOMÈ: PT_pg02jpg 
DESCRIÇÃO: plano de trabalho _pg02 
NOME: PT_pg01jpg 
DESCRIÇÄO: plano de trabalho _pg01 
NOME: PT_pg03jpg 
DESCRIÇÃO: plano de trabalho_pg()3 
NOME: Decl. contrapartidajpg 
` DESCRIÇÃO: declaração conuapartida
" |* Ai:in\Anr\JiS†r=zAç:ÃC> 
€Or'r1 Træbõlhc Paz S lgiferença 
ý PREFErrURA 
DECLARAQÃO DE CONTRAPARTIDA 
Declaro, sob as penas da Lei, e em conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentária vigente e com a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que 
dispomos dos recursos orçamentários no valor de R$ 9.583,73 (Nove Mil, Quinhentos e 
Oitenta e Três Reuis e Setenta e Três Centavos), para participação a titulo de contrapartida, 
no repasse de recursos destinados a Construção de uma Quadra Poliesportíva, localizada na 
Escola Lazara Alves de Lima sobre a Rua Jatobá entre as Avenidas Capitão Silvio e São Paulo 
neste Município de São Miguel do Guaporé/R0, referente à proposta no SICONV n° 
074967/2009. 
OS recursos estão dispostos na rubrica orçamentária 05.002.l2.36l.0012.2053, 
MANUTENÇÄO D0 FUNDEB 40% - elemento de despesa 4.4.90.5l,00.00 — OBRAS E 
INSTALAÕES, da LOA n°910 de 22/12/2008. 
{ 
São Miguel do Guaporé - R0, 20 de Outubro de 2009.
I ”/ Y 
·x· ve|z |ÄLI 
,,2 
' efeito Municipal
/ 
Av. me |to CNPJ: n»a|"|i 22.855.16710001-71
1 
MlN1STÉR10l DA DEFESA 
SlíCRlã'l`ARl/\ Dlí 1’OLl'l`lC/\. 1žS'l`R/\'l`lž(11/\ lã /\SSUN'l'US lN'l`l£RN/\Cl0N/\lS 
DEP/\R`1`Al\/[lîNT() Dlî POLÍTICA lã lãS'l`R/\'l`É(iI/\ 
PROGRAMA CALHA NORTE 
TERM0 DE CONVENIO 
V 
CONVÈNIO N" 223/PCN/2009, CELEBRAD0 ENTRE A 
UNIÃO, REPRESENTADA PEL0 MINISTÉRIO DA DEFESA — 
MD, FIGURANDO COMO CONCEDENTE, E 0 MUNICÍPIO 
DE SÃO MICUEL D0 GUAPORÉ/RO, POR INTERMÉDIO DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 
GUAPORÉ/R0, FIGURANDO COMO CONVENENTE. 
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasilia—DF, Esplanada dos 
Ministérios, Bloco CNPJ n° 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato 
representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administraçao lntema do 
Ministério da Defesa, FERNAND0 BAUER, portador do CPF n° 856.l62.818-91, e Carteira de 
identidade n° 11904791-3 SSP/SP, nomeado pela Portaria n° 1.185/Casa Civil/PR, de 14/11/2007, 
publicada no Diário Oticial da União n° 220, de 16/ 1 1/2007, e a Prefeitura Municipal de São 
Miguel · do Guaporé/RO, com CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo 
Excelentíssimo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° 162.047.272-49, e Carteira de identidade n° 
28953548-7 SSP/SP, residente no Municipio de São Miguel do Guaporé/R0, nomeado em 
01/01/2009, RESOLVEM celebrar este Termo de Convênio de acordo com o preconizado nas 
cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, 
na Lei n.° 8.666, de 21 dejunho de 1993, e suas alterações, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 
2002, no Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 
1986, no Decreto n.° 6.170, de 25 de julho de 1993, e suas alterações e na Portaria lnterministerial 
MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e 
condições seguintes:
· 
CLÁUSULA PRIMEIRA — D0 OBJET0 
O presente convênio tem por objeto implantação de lnfra estrutura Urbana com Execuçao de 
Obra de Construção de (01) uma Quadra Poliesportiva, situada a Rua Jatobá - Municipio de 
São Miguel do Guaporé - R0, na fomia indicada no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS 
lntegra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo 1, intitulado projeto 
básico/termo de referência, compreendendo o Plano de Trabalho, às tls. a , proposto 
pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, e toda documentação técnica que dele 
resultem, cujos dados nele contidos acatam os participes, que se comprometem a cumprir, 
sujeitando-se especificamente às normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.° 
6.170, de julho de 2007 e da Portaria lnterministerial MPOG/MF/CGU n.° 127, de]29 de maio de 
2008. 
Parágrafo Primeiro. Acordam os participes que eventuais agustes no Plano dc’?Ñaba h , desde 
que não alterem o objeto do convênio, sujeitas a comprovação pelo CONVENENIFE, c ase em 
íg
\
2 
fundamentação técnica, da necessidade e os efeitos em beneficio do projeto, além da autorização 
pela CONCEDENTE, observado 0 disposto na Portaria Interministerial n° 127, de 2008. 
Parágrafo Segundo. Os participes estabelecem que o prazo final para apresentação do projeto 
básico/termo de referência, a que se refere 0 art. 23 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008, é de 
30/04/2010. 
Parágrafo Terceiro. 0 referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por igual período de 
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos termos do 
§ 2°, do art. 23, daPortaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
Parágrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar O projeto básico/termo de referência pelo 
setor técnico do Programa Calha Norte. 
Parágrafo Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/termo de referência a 
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE que disporá de 45 (quarenta e cinco) dias para 
saná-los. 
Parágrafo Sexto. Caso o projeto básico ou o termo de referência não seja entregue no prazo 
estabelecido no parágrafo antenor ou receba parecer contrário à sua aprovação, proceder-se-á à 
extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, nos termos do § 5", do art. 
23, da Portaria Intemiinisterial n° 127, de 2008. 
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CELEBRAÇÃ0 D0 CONVÈNIO 
Como suporte para a celebração do presente a instrumento, o CONVENENTE, além do referido 
Plano de Trabalho, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências 
previstas na Portaria Interrninisterial n° 127, de 2008, e demais normas aplicáveis: 
Parágrafo Primeiro; 0 CONVENENTE apresentou a seguinte documentação exigida no artigo 24 
da Portaria Interministerial n° 127, de 2008: 
I - a demonstração de instituição, previsão e efenva arrecadação dos impostos de competência 
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária - RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço-Geral, nos termos 
do art. 11 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (Í1........) 
H - o Certiñcado de Regularidade Previdenciária —- CRP, exigido de acordo com o Decreto n° 3.788, 
de 11 de abril de 2001; (Í1.....,) 
HI - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade 
Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; (Í1.......) 
IV ~ a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6°, da 
Lei n° 10.522, de 2002; (Í1.......) 
V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito- das parcelas do Fundo de Garantia por 
Tempo de Servíço ? FGTS; (Í1.......) 
VI ? a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAF1 e no 
SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei 
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. (Íl.......,.) 
VH ? o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000; (tl.......) 
VIH - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por 
meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço-Geral; (fl......) 
IX — a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pessoal, 
mediante o Relatório de Gestão Fiscal; (Í1.......) 
X ? a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts. 54 e 55 da Lei omplementar . 
n° 101, de 2000; (Í1........) 
XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Compl tar n° 101, de 
2000; (Í1......
3 
XH - a publicação do Relatóno Resumido da Execuçao Orçarnentária de que trata o disposto no art. 
52 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (tl.......) 
XIH - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos 
prazos referidos no art. 51, § l°, incisos 1 e II, da Lei Complementar n° 101, de 2000, observado o 
que dispõe o art. 50 da referida Lei. (tl........) 
Parágrafo Segundo. Na forma do art. 25 da Portaria Intemrinisterial n.° 127, de 2008, como 
condição para a celebração do presente convênio, o CONVENENTE apresentou, ainda, a seguinte 
documentação: 
I- cadastro do convenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento 
da celebração, nos termos dos arts. 17 a 19; (Í1.....) 
H - Plano de Trabalho aprovado; (tl......) 
IH - licença ambiental prévia, quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que 
exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente ? 
CONAMA; (Í1......) 
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante 
certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por 
objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (fl......) 
Parágrafo Terceiro. Altemativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior, 
admite-se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia 
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o seguinte: 
I - comprovação de ocupação regular de imóvel: 
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com 
sentença transitada em julgado no processo de desapropriação; 
b) em área devoluta, 
c) recebido em doação: 
1. da União, do Estado, do Município ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso, 
e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se 
encontrar em trâmite; e 
2. de pessoa tïsica ou jurídica, inclusive quando 0 processo de registro de titularidade do imóvel 
ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e 
irrevogável. 
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis 
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território 
Federal, ou mesmo a qualquer de seus Mtmicípios, por força de mandamento constitucional ou 
legal; 
e) pertencente a outro ente público que não o proponente,- desde que a intervenção esteja autorizada 
pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de 
delegação para tanto; 
f) que, independentemente da sua dorninialidade, esteja inserido em Zona Especial de Interesse 
Social - Zeis, instituída na forma prevista na Lei n° 10.257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste 
caso, serem apresentados os seguintes documentos: 
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oñcial, da lei estadual, municipal ou distrital 
federal instituidora da Zeis; 
2. demonstração de que o imóvel beneficiário do investimento encontra-se na Zeis instituída pela lei 
referida no item anterior; e 
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (govemador ou prefeito) do ente federativo a 
que o convenente seja vinculado de que os habitantes da Zeis serão beneficiários de a ões visando à 
regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia. 
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida e ação judicial de ' 
usucapião ou concessão de uso especial para ñns de moradia, nos ter • do art. 183 d 
Constituição Federal, da Lei n° 10.257, de 2001, e da Medida Provisória n° 2.2 4 de setembro 
de 2001; e
4 
h) tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, desde que haia 
aquiescência do Instituto. 
1] - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre 0 
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para 
ñns de moradia, aforamento ou direito de superlîcie; ou 
IH - comprovação de ocupação da área objeto do convênio: 
a) por comunidade remanescente de quilombos, certilicadas nos termos do § 4° do art. 3° do 
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento: 
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela comunidade remanescente de 
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou 
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial 
ou regularização fimdiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade 
remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior.
` 
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Indio - 
Funai. 
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea "a” do inciso I do parágrafo terceiro deste 
instrumento, quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é pennitida a 
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de 
lrnissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando, 
admitindo-Se, ainda, caso esses documentos não haiam sido emitidos, a apresentação, pelo 
proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oñcial, do 
decreto de desapropriação e do Registro Geral de lmóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do 
acordo extrajudicial ñrmado com o expropriado. 
Parágrafo Quinto. Na hipótese prevista na alínea "c” do inciso I do parágrafo terceiro deste 
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação), 
irretratável e irrevogável, caso o processo de registro da doação ainda não haja sido concluído. 
Parágrsfo Sexto. Quærdo 0 convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de 
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no 
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea "t" do inciso I e o inciso H, ambos do parágafo 
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realizar a regularização fundiária em favor das famílias 
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a fim de que este possa promovê?la. 
Parágrafo Sétîmo. Os documentos previstos nos incisos IH (licença ambiental) e IV (comprovaåo 
da propriedade) do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados 
juntamente com 0 projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5° 
do 2111. 23 Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008, aplicando-se os prazos ñxados na Cláusula 
Segunda do presente convênio. 
CLÁUSULA QUARTA — DA C0r~mrçÃo SUSPENSIVA 
A eñcácia do presente convênio ñca condicionada ao cumprimento pelo CONVENENTE de todos 
os requisitos para a celebração estabelecidos nos aits. 24 e 25 da Portaria Intemiinisîerial n.° i27, de 
2008, especialmente, a apresentação do projeto básico/termo de referência, licença ambiental e 
propriedade, sob de extinção caso não respeitado o prazo estipulado na Cláusula Segrmda, 
parágrafo segundo no presente instrumento. 
Parágrafo Uníco. Os participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não forem 
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, conforme estabelece o 
art. 27 da Ponazia [nterministerial n.° 127, de 2008. 
CLÁUSULA QUINTA ? DAS OBRIGAÇÓES E COMQPETÉNCIAS 
São obrigações dos Partícipes na execução deste convênio: 
I — DA CONCEDENTE: 
a) registrar o presente convênio e alterações advindas no Sistema de e 0 de Convênios, 
Contratos de Repasse e Tennos de Parceria ? SICONV, para efeito d I 
a mpanlisnnento da
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execução e da correspondente prestação de contas, conforme o disposto na Portaria Interministerial 
n° 165, de 20 de junho de 2008; 
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto; 
C) efetuar a transferência de recursos financeiros, destinada a execução deste convênio, na fomia 
estabelecida no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; 
d) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos recursos transferidos em 
função do convênio; 
e) exercer as atividades relativas à orientação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução 
deste convênio; 
f) manter a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e o controle, bem assim promover a 
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os fins, inclusive no que diz respeito à 
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria Interministerial n.° 127, de 
2008; 
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no 
objeto, desde que instruída em conformidade com os normativos adotados pelo Programa Calha 
Norte -PCN, e devidamente ftmdamentada em parâmetros técnicos; 
h) prorrogar de ofício a vigência deste convênio, antes de seu término, e desde que tenha dado causa 
ao retardo na execução do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido; 
i) opinar quanto ao cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo CONVENENTE, com 
base nos resultados de exame ñsico no projeto, à vista do Plano de Trabalhos, do Relatório de 
Execução Físico- Financeira e demais peças que o compõe; 
j) avaliar e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como 
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não; 
k) comunicar ao CONVENEN'I`E qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas 
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas 
parcelas, caso não haja regularização no período de até 30(trinta) dias, contados a partir do evento; e 
1) informar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até 10(dez) dias, xi 
celebração do presente convênio, nos termos do art. 35 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
H ? D0 CONVENENTE: 
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de 
Trabalho vinculado ao convênio, e acolhido pelos partícipœ; 
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e no presente convênio, oriundos de 
repasses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE, 
exclusivamente no objeto do præente convênio; 
C) consignar no orçamento do Mtmicípio o valor recebido da União, a título de transferência 
voluntária, em decorrência do convênio, consoante 0 previsto no art. 35 da Lei n° 10.180 de 6 de 
fevereiro de 2001, atestando, por ocasião da prestação de contas, 0 cumprimento desta obrigação; 
d) integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, prevista (s) no orçamento do 
CONVENENTE, na data do recebimento do(s) repasse(s) efetuado(s) pela CONCEDEN'l`E, 
mediante depósito(s) na conta bancária específica do convênio; 
e) manter e movimentar os recursos em conta corrente específica, aberta exclusivamente para esse 
fim, em instituição financeira controlada pela União; 
Í`) promover os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fomecimento de bens, 
relativamente à implantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta bancária de 
titularidade de fomecedores e prestadores de serviços, wnsoante o estabelecido no inciso XIH, do 
art. 30 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008; 
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultados alcançados; 
h) manter a CONCEDENTE infonnado sobre situações que eventualmente po dificultar ou 
interromper o curso normal da execução do convênio;
? 
i) assegurar que a publicidade relativa a este convênio tenha caráter educativo informativo ou de 
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou i que caracterizem 
promoção partidária ou pessoal de autoridades ou de servidores públicos; V
6 
j) instalar e manter, no local onde for realizado 0 empreendimento, durante todo o período de 
vigência do presente convàiio, placa indicativa da obra, em chapas planas, metálicas, galvanizadas 
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries, de formato 
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual ? 
Convênios: Normas e Instruções 2009 - site, www.defesagov.br, PCN/manual placa de obra 
cn.doc; 
È) garantir o livre acesso pelos agentes indicados pela CONVENENTE e pelos competentes órgãos 
de wntrole intemo e extemo aos processos, documentos, informações referentes a este instrmnento, 
bem como aos locais de execução do objeto; 
1) fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução do 
convênio, cláusula pemiitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com o 
fito de desempenhar missão seja de acompanhamento ou de fiscalização do projeto, aos documentos 
e registros contábeis relativos ao objeto do convênio, bem como daqueles integrantes dos órgãos de 
controle intemo e extemo, no uso de suas competências institucionais, e na forma do art. 44 da 
Portaria Intemainisterial n.° 127, de 2008, 
m) alimentar as bases do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse - SICONV com as 
infomiações e respectivos documentos exigidos pela Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008, 
mantendo-o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando-se, para isso, dos módulos existentes 
no sistema e preferencialmente de fotografias que demonstrem claramente o real estado em que se 
encontra o objeto, bem assim com os dados relativos à prestação de contas dos recursos recebidos; 
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância 
aos princípios da licitação; 
0) incorporar os bens adquiridos, em função do objeto do convênio, ao patrimônio público; 
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à 
consecução do objeto do convênio; 
q) deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida 
anuência por parte da CONCEDENTE; 
r) devolver o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancária da unidade Concedente ou ao 
Tesouro Nacional, conforme o caso, até a data prevista para a prestação de contas; 
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Trabalho e 
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente 
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(Sessenta) dias do 
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; e 
t) conservar os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, e demais expedientes 
correlatos, disponibilizado-os, quando solicitados, aos órgãos de controle intemo e extemo da 
União, para fins de verificarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da 
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 149.583,73 (cento 
e quarenta e nove mil, quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), incluindo a 
contrapartida do CONVENENTE, serão alocados conforme o Plano de Trabalho aprovado, 
obedecendo à seguinte distribuição: 
1— A CONCEDENTE transferirá, o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), de acordo 
com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, assegurado pela Nota de 
Empenho n". 2009NE902344, vinculada ao Programa de Trabalho n°. 05.244.0643.12l 1,060, 
PTRES 520092, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 100, 
Natureza da Despesa 4440-42; e
` 
H — A CONVENENTE, a título de contrapartida, alocará o valor total de 9.583,73 (nove mil
V 
quinhentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), nas formas e co
` 
es estabelecidas no 
Plano de Trabalho.
7 
Parágrafo Único. Fica estabelecido que as receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos 
recursos no mercado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LIBERAÇÃ0 DOS RECURSOS 
Os recursos fmanceiros serão liberados de acordo com o Cronograma de Desembolso abaixo, e 
segundo a disponibilidade e programação aprovada pelo Govemo Federal: 
Parcelas 
Unidades PARCELA ÚNICA 
140.000,00 
PREFEITURA 9.583,73 
Parágrafo Primeiro. A liberação das parcelas aprovadas para este convênio ficará condicionada ao 
cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 e 25, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
Parágrafo Segimdo. Fica estabelecido que os procedimentos de liberação das parcelas fixadas no 
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos incisos Ia IH, subseqüentes: 
I - quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida; 
H - quando verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no 
cumprimento das etapas e fases programadas, praticas atentatórias aos princípios fundamentais de 
Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e 
IH - quando for descumprida, pelo CONVENENTE ou executor, qualquer cláusula ou condição do 
convemo. 
Parãgrafo Terceiro. Na hipótese de constatação de impropriedade, motivadora de suspensão da 
liberação de recurso, o CONVENENTE será notificado para sanear a situação, no prazo máximo 
de 30(trinta) dias, sob pena de glosa definitiva da parcela com os efeitos previstos neste 
Instrumento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUCÃO DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃ0 DOS 
RECURSOS 
Este convênio deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e 
a legislação pertinente. 
Parágrafo Primeiro. Os recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados 
para o pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste convênio. 
Parágrafo Segimdo. É vedado ao CONVENENTE: 
I - utilizar os recursos com finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em 
caráter de emergência; 
H - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou simila; 
IH - pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de 
órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou 
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas ou na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, e autorizada pela CONCEDENTE; 
IV — aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a at1'ibuir efeitos financeiros anteriores ou 
posteriores à vigência deste convênio; 
V · realizar dæpœas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 
VI - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer enti es congêneres; / 
VII - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, infonn
` 
vo ou de orientação 
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracteri promoção pessoal e 
desde que previstas no Plano de Trabalho;
8 
VIII - assinar qualquer instrumento com o ñm exclusivo de repasse dos recursos referentes a este 
instrumento; e 
IX - alterar 0 objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução 
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da fimcionalidade do objeto 
contratado, mediante ato de consentimento da CONCEDENTE. 
CLÅUSULA NONA — DA CONTA CORRENTE VINCULADA 
0 CONVENENTE, para o recebimento dos recursos destinados ao projeto indicou a conta corrente 
XXXX, Banco XXXX, Agência XXXX, que serão movimentados exclusivamente em função do 
objeto deste convênio. 
Parágrafo Primeiro. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados 
em cademetas de poupança de instituição ñnanceira oizicial, caso a previsão de utilização for igual 
ou superior a um mês, ou em fimdo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização se verificar em prazos menores 
que um mês. 
Parngrafo Segundo. As receitas financeiras auferidas na fomia do Parágrafo Primeiro serão 
computadas a crédito do convênio e somente poderão ser utilizadas, mediante autorização da 
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Terrno Aditivo, no objeto de sua finalidade, 
sujeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar em demonstrativo específico a 
integrará a prestação de contas deste Instrurnento. 
CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS 
A prestação de contas dos recursos liberados na forma deste convênio deverá ser elaborada com 
rigorosa observância dos dispositivos conndos nos arts. 56 a 60 da Portaria lntemiinisterial n°. 127, 
de 2008. 
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas final, abrangendo todo o período de execução e todos 
os recursos inerentes ao convàiio, será apresentada até 60(sessenta dias) após o vencimento do 
prazo de vigência, devendo conter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes 
expedientes: 
I - oficio de encaminhamento; 
H· cópia do Termo de Convênio, Temios Aditivos e do Plano de Trabalho e suas alterações; 
HI - relatório de execução ñsico—í'inanceira;
` 
IV - demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em 
transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado 
financeiro e os saldos;
` 
V - relação de pagamentos; 
VI - extrato da conta bancária, especificando o período do recebimento do recurso até o último 
pagamento e conciliação do saldo bancário; 
VH - comprovantes do recolhimento do saldo de recursos não utilizados; 
V[[[ - extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento; 
IX - cópia dos contratos firmados com as entidades executoras para desenvolver ações deste 
convemo; 
X - relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União; 
XI ? cópia dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa, 
com o respectivo embasamento legal, confonne a Lei n°. 8.666, de 1993; 
XH - declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devidamente 
identificado, de que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem e à di posição do MD; 
XHI - relatório conclusivo com avaliação da execução ñsico-financeira que everá contempl 
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justificando a inexecução execução parcial, 
quando for o caso; eil
à
9 
XIV - termo de compromisso por meio do qual o CONVENENTE será obrigado a manter os 
documentos relacionados ao convênio por l0(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a 
prestação de contas. 
Parágrafo Segundo. Concomitantemente à apresentação da documentação mencionada no 
parágrafo primeiro desta cláusula, deve o CONVENENTE realizar a prestação de contas através do 
SICONV, 
Parágrafo Terceiro. A omissão na apresentação da prestação de contas ou a sua não aprovação 
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo a omissão, o CONVENENTE será 
inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Govemo Federal— SIAFI, como 
inadimplente, ensejando as medidas iniciais destinadas a instauração da tomada de contas especial. 
Parágrafo Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópia dos 
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento. 
Parágrafo Quinto. As faturas, recibos, notas ñscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o 
niunero deste convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em 
que foram contabilizados. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÅO DOS RECURSOS 
0 CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(trinta) dias, o valor transferido, 
incluído os rendimentos de aplicações financeiras, atualizado monetariamente, acrescido de juros 
legais, na fomia da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data 
do seu recebimento, nos seguintes casos: 
I - quando não for executado o objeto pactuado; 
H - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; 
III - quando não for aprovada a prestação de contas; 
IV ? quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio; 
V — quando não for comprovada, na prestação de contas ñnal, a aplicação dos recursos do convênio 
na ñnalidade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE ou da CONVENENTE e ainda de 
rendimentos de aplicação no mercado financeiro; e 
VI - quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário. 
Parágrafo Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada 
de Contas Especial. 
Parágrafo Segumdo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos 
ñnanceiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicação financeira 
realizada, serão devolvidos ao órgão ou entidade CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 
30(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial.
? 
CLÁUSULA DÉCIMA SECUNUA ? DA VIGÈNCIA 
Este convênio terá vigência de 360 dias, a partir da liberação da parcela inicial por parte da 
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por meio de temio aditivo, mediante apresentação de 
justificativa pelo CONVENENTE, acompanhada da respectiva prova documental, no prazo 
mínimo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as demais 
cláusulas do presente convênio, desde que ocorra algum dos motivos do § l° do . 57 c/c art. 116 
da Lei n.° 8.666, de 1993. «' 
Parágrafo Unico. Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo dever ser prorrogado de 
Ojžcio pela CONCEDENTE, no exato período do atraso verificado, b o-se restabelecer a 
vigência pactuada
10 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS 
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar, em qualquer hipótese, a autoridade 
competente e de promover a fiscalização fisico-fmanceira das atividades do convênio, por meio dos 
órgãos competentes. 
Parágrafo Primeiro. No caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, o 
CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo 
a evitar sua descontinuidade. 
Parágrafo Segumlo. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento do recurso 
empenhado, inscrito à conta restos a pagar, poderá reduzir o quantitativo de metas, até a etapa em 
que o objeto apresente frmcionalidade, 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO ` 
0 CONVENENTE se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta especifica do 
grupo vinculado ao ativo ñnanceiro, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como 
contrapartida conta adequada no passivo ñnanceiro, com sub-contas identificando o convênio e a 
especificação da despesa, nos termos do § l° do art. 54 do Decreto n°. 93.872, de 1986. 
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser 
arquivados pelo CONVENENTE, em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão 
à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo da União, pelo período mínimo de l0(dez) 
anos, conforme previsão do § 3°, do art. 3°, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — D0 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
Cabe a CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, ñscalização e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
Parágrafo Primeiro. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano 
de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as normas estabelecidas nos arts. 51 a 55 da 
Portaria Intemiinisterial n°. 127, de 2008, bem como encaminhar, oficialmente, ao 
CONCEDENTE, os seguintes documentos: 
1 - relatório gerencial de acompanhamento das ações, indicando o cumprimento das metas físicas e 
de aplicação de recursos, bem como relatório eletrônico ñsico-financeiro das despesas realizadas, a 
cada 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do convênio; e 
II - até 60(sessenta) dias após o término da vigência do convênio relatórios de execução fisico￾financeira e prestação de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando 
os resultados alcançados. 
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE poderá proceder a alteração da periodicidade dos 
relatórios prevista no parágrafo anterior, bem assim a solicitação de informações adicionais sobre os 
resultados. 
Parágrafo Terceiro. Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no 
SICONV. 
Parágrafo Quarto. 0 CONVENENTE fica sujeito à responsabilização administrativa, civil e 
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuação dos 
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle intemo e extemo, no desempenho 
de suas fimções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste convênio. 
Parágrafo Quinto. A execução fisica do objeto será acompanhada pela CONCEDENTE através 
de vistorias ao local de implantação do objeto, utilizando-se dos técnicos que compõem a equipe do 
Programa Calha Norte. 
Parágrafo Sexto. Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscalização da ‘ 
execução do convênio será comunicada ao CONVENENTE para que no p e 30(trinta) dias, 
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e escl eci entos a respeito 
da irregrlaridade. Y
à
11 
Parãgrafo Sêtímo. Caso o CONVÉNENTE não proceda à regularização solicitada no prazo 
previsto no parágrafo sexto, a CONCEDENTE realimrå a apuração do dano, solicitando do 
CONVENENTE o ressarcimento do valor apurado referente ao dano. 
Parágrafo Oitavo. 0 não atendimento das medidas Saneadoras previstas no parágrafo sexto 
ensejará a instauração de tomada de contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? DA DENÚNCIA E DA RESCISÃ0 
0 inadimplemento de quaisquer dæ cláusulas pactuadas pela CONVENENTE ou, ainda, a falsidade 
ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado pelo CONVENENTE ou 
qualquer outra circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, constituem 
motivos para a rescisão deste Convênio. 
Parágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Convênio poderá 
ser rescindido pelos participes, observado, ainda, no que couberem, as disposições da Lei n.° 8.666, 
de 1993. 
Parágrafo Segundo. Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos participes, 
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o 
Convênio. 
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão deste Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja 
a instauração de tomada de contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ? DA ALTERAÇÃ0 
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação 
documental respectiva, mediante ten'no aditivo, desde que não implique alterações em seu objeto, 
devendo o respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de 
sua vigência. 
CLÁUSULA DÉCIMA 0I'l`AVA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM OS 
RECURSOS REPASSADOS 
A CONVENENTE responsabiliza-Se pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto 
do presente convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei n.° 8.666, de 1993, no que diz 
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas físicas ou jurídicas e empresas contratadas 
para a execução do objeto do presente convênio, isentando, desta forma, a CONCEDENTE de toda 
e qualquer responsabilidade. 
Parágrafo Primeiro. Os contratos celebrados à conta dos recursos deste convênio deverão conter 
cláusulas que obriguem o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis 
da empresa, referentes ao objeto contratado, pelos agentes indicados pelo CONVENENTE e pelos 
órgãos de controle intemo e extemo competentes.
` 
Parágrafo Segundo. 0 CONVENENTE ñca obrigado a observar as disposições contidas na Lei 
n.° 8.666, de 1993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da 
contratação de terceiros. 
Parágrafo Terceirø. Para aquisição de bens e serviços comims, será obrigado o uso da modalidade 
pregão, nos termos da Lei n.° 10.520, de 2002 e do regulamento previsto no Decreto n.° 5.450, de 
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica 
Parágrafo Quarto. A inviabilidade da utilização da forma eletrônica deverá ser devidamente 
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE. 
Parågrafo Quinto. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas 
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e
' 
exigibilidades, 
deverão ser registradæ no SICONV. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA ·- DOS BENS REMANESCENTES 
Os bens remanescentes que em razão deste convênio tenham sido adquiri os, ansformados ou 
construídos com os recursos transferidos necessários à consecução do o jeto as que não se È
12 
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defesa, serem doados a 
CONVENE1‘ITE. 
Parágrafo Unico. A doação dos bens de que trata 0 caput será feita em processo próprio, com a 
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, demonstrando a 
necessidade dos mesmos para continuidade do programa. 
CLÁUSULA VIGÉSIMA — DA 1>UßLrCAçÃ0 
A CONCEDENTE providenciará., às suas expensas, publicação no Diário Oñcial da União, do 
extrato do presente convênio, no prazo e na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei n.° 8.666, de 
1993, bem como no Portal dos Convênios, nos te1'mos do art. 34 da Portaria Intermínísterial n° 127, 
de 2008. 
ÇLÁUSULA VIGÉSIMA PRHVIEIRA - D0 FORO 
E competente para dirimir as questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas 
pela mediação administrativa, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciåria do Distrito Federal, por 
força do art. 109, inciso 1, da Constituição Federal e nos termos do inciso XDŠ, do art. 30 da 
Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
E por estarem assim justas e de acordo, ñmiam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual 
teor e fomaa, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos 
jurídicos e legais em juízo ou fora dele. 
Brasília (DF), .2ß de wyww de zws. 
Concedente Convenente 
“`ii ·' «-aí 1 / 4// 
'• ANDOB|•' ' ·1». $5| · 1 
Diretor Prefeito Muni Mig |1 do Guaporé/RO 
CPF: 856.162.8]:;-91 
· 162.| · 7.272-49 
C1x 11904791-3 SSP/SP • |.953.54|-7 SSF/SF
1 
1‘ Testemunha 2‘ Testcmunha
Í
V 
6 
1 1 
JOSÉ ROBERTO ßgîfi êh » . 1 II 
Co enado
CPF; 114.687.50l-00 CPF; • ' 
C1: 290.542 SSP/DF C1; |02| 1:
1I
Dctalhar Proposta 
Page 1 °f2 
Login Usuàrio; 16204727249 ? ANGELO FENAL1 16/ 12/2009 14:45 - 
C°“$ ¥!.lÈë!..'Ï!9.R9.§!ë 
Convênio em Análise 713963/2009 
52000 - MINISTERIO DA DEFESA ' 
. . . 1 
? . Não 
Sltuæçao COnVer?|lOEmpenhædu $|mAssmadø n30Puh|icaçaø 
publicado 
d°11 11,111111111111. 1111,111111 1111111111111.1 11111111111 11111111111111 
Nenhum registro foi encontrado. 
Construção de uma biblioteca Municipal capaz de atender, através de cuidados 
especiais e monitoramento, as necessidades existentes em nosso meio quanto à 
educação e à leitura. A Literária atenderá todo o corpo discente de Sao Miguel 
do Guaporé, em um trabalho de tixaçao educacional, além de um rigoroso e 
suave inœntivo à leitura. Paralelamente às funções da biblioteca, também pode 
auxiliar os professores em seus conhecimentos sobre as práticas de 
desenvolvimento da literatura em ambiente escolar, além de suscitar neles o 
prazer pela prática pedagógica. Queremos também, atender a todos os adultos 
tendo como alicerœ o inœntivo à leitura e ao lazer, e somente assim, teremos 
uma divulgação literária eticiente e eñcaz, com este incentivo, todos saberão 
debatè—la. Diante das dificuldades sociais, bem como da necessidade de 
J 
abrangente engajamento social, cultural e intelectual. Com a certeza de que a 
ustlllcatlva . ,. - . , . , 
aplicaçao das funçoes da mesma, juntamente a outras praticas que também 
pretendemos desenvolver e futuros projetos a serem desenvolvidos dentro da 
realidade da biblioteca. Daremos aos membros da comunidade o acesso às 
fontes de educação, cultura, entretenimento e informação que somente a leitura 
pode proporcionar para o desenvolvimento das habilidades de leitura, através de 
sua simples obsen/ação bem como da complexa e maravilhosa interpretação 
das entrelinhas de cada livro. Sendo este o projeto pioneiro na região, em sua 
natureza e abrangência, estamos totalmente certos de que poderemos contar 
com ele para promovermos unilicação entre os beneficiados pela biblioteca 
tomando pois, o sentimento de união mais nítido obtendo assim bons resultados 
no trabalho, contribuindo então para uma melhor perspectiva de vida para os 
nossos jovens. 
oh. 1 Construção de uma Biblioteca Pública Municipal na zona urbana do Municipio de 
jeto do Convenlo ,. . . 
Sao Miguel do Guapore ? RO. 
capacidade Técnicne 
Gerenclal 
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e 
Gerencial ‘ 
Nenhum registro foi encontrado. 
Dados Bancários 
Bwc BANCO DO BRASIL SA 
Agênßîa 2292?6 
https ://www. convcniosgov.br/Siconv/proposta/C onsultE1rProposta/ReSultadoDaCOnSul. .1 16/ 1 2/2009
À 
Detalhar Proposta Pagc 2 °f2 
Datas 
Data da Pmpøsu 
um muda vugèxlx 16/12/2009 
Dau Térmlnn vlgèncla 31 /1 
valores 
R$ 153.061,22 valor Global 
R$ 150.000,00 valor de Repasse 
R$ 3.061,22 valor da Contrapartida 
R$ 3.061,22 valor Contraparlida Financeira 
RS 0,00 valor Cuntrapartida Bens e Servlços 
ßšlëlgëêãa..........,..,.,., ..,,,.,..............,.,.......,....,................,......,....,.....,..,..,...........,.......,..,,........,,..........,...,.,,.,,.......... ....,........,.,.....,....,..._........,..,.. ....,,........... ...,,,,,,..,,. _.,., 
Ano Vnlor (RS) 
ZQFÉL-.... 
httpsz//www. conveniOS.g0v.br/Siconv/proposta/C OnSultarPrOpOSta/ResultadODaC0nSu1. . . 1 6/12/2009
SERVICO PUBLICO FEDERAL 
SIAFI - SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL 
N O T A D E E M P E N H O 
' PAGINA: 1 
EMISSAO : 07Dez09 NUMERO: 2009NE902546 ESPECIE: EMPENHO DE DESPESA 
EMITENTE : 110404/00001 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 1NTERNA?MD 
CNPJ : 03277610/0001-25 FONE: 3312.4255/3312.4249/3312.4104 
ENDERECO : ESPLANADA DOS MINIST. - BLOC0 "O" 
MUNICIPIO : 9701 - BRASILIA UF: DF CEP: 70049-900 
CREDOR : 22855167/0001-77 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORI 
ENDERECO : SAO PAULO SN CENTRO 
MUNICIPIO : 0045 - SAO MIGUEL DO GUAPORE j UF: R0 CEP: 78970-000 
TAXA CAMBIO: _,·· / 
OBSERVgCA0 / FINALIDADE /' / , 
CV 079/2009/PCN- NC 2080/DEORF? PROC: 60414.001483/2009-76 
CLASS : 1 521È}/05244064312110236 02612š/ 0100000000 444042 000000 
TIPO : GLOBA MODALIDADE DE LICITACAO: NAO SE APLICA 
»!`ÃRO: INCISO: PROCESSO: 
u.,MUNICIPIO BENEFICIADO: RO / 45 — 
ORIGEM DO MATERIAL : 
REFERENCIA DA DISPENSA: NUM. ORIG.: 713963 
VALOR EMPENHO : 150.000,00 
CENTO E CINQUENTA MIL REAIS±ù*ù±*%±±±ù±±†ù*±*±**ù*±**ù****±*±±±ù†±*豫ùù±±ù+±± 
±**a*±±±«±«***±±±±±ùù±±±±**ùùù«ùùùùùù±ùyùùùù±***ùù†ùùù*a±**««*±ù±ù±±±±±±±±±±±± 
ESPECIFICACAO DO MATERIAL OU SERVICO I 
ND: 444042 SUBITEM: 41 -A MUNICIPIOS DO ESTADO DE RONDONIA ¿ 
SEQ.: 1 QUANTIDADE: 1 VALOR UNITARIO: 150.000,00 
VALOR DO SEQ. : 150.000,00 
EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL NA ZONA 
ANA DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ? RO. N 
T 0 T A L :— 150.000,00 
“* `· ? 4| 1s —— —- ——-- 
UI ALENCAR A DE_ FRAN'ISt• DO ASCIMEN • 
RD NADOR GEST•R FINAN' IRO
l 
MINISTÉRIO DA DEFESA 
SECRETARIA DE POLÍTICA, ES'l'RATÉGlA E ASSUNTOS lNTERNAC1ONAlS 
DEPARTAMENT0 DE POLITICA E ESTRATEGIA 
PROGRAMA CALHA NORTE 
TERMO DE CONVENIO 
CONVÉNIO N" 079/PCN/2009, CELEBRADO ENTRE A 
UNIÄO, REPRESENTADA PEL0 MINISTÉRI0 DA DEFESA ? 
MD, FIGURAND0 COMO CONCEDENTE, E 0 MUl*IICIPI0 
DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ/R0, POR INTERMEDI0 DA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL DO 
GUAPORÉ/RO, FIGURAND0 COMO CONVENENTE. 
A União, por intermédio do Ministério da Defesa - MD, com sede em Brasilia?DF, Esplanada dos 
Ministérios, Bloco "Q", CNPJ n° 03.277.610/0001-25, doravante denominado MD, neste ato 
representado pelo Excelentíssimo Senhor Diretor do Departamento de Administração lntema do 
Ministério da Defesa, FERNANDO BAUER, portador do CPF n° 856.162.8l8-91, e Carteira de 
Identidade n° 11904791-3 SSP/SP, nomeado pela Portaria n" 1.185/Casa Civil/PR, de 14/11/2007, 
publicada no Diário Oñcial da União n° 220, de 16/11/2007, e a Prefeitura Municipal de São 
Miguel do Guaporé/RO, com CNPJ n° 22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo 
Excelentissimo Senhor Angelo Fenali, com CPF n° l62.047.272-49, e Carteira de Identidade n° 
28.953.548-7 SSP/SP, residente no Município de São Miguel do Guaporé/RO, nomeado em 
01/01/2009, RESOLVEM celebrar este Termo de Convênio de acordo com o preconizado nas 
cláusulas e condições seguintes, sujeitando-se os participes às disposições contidas, no que couber, 
na Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, na Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 
2002, no Decreto n.° 5.450, de 31 de maio de 2005, no Decreto n.° 93.872, de 23 de dezembro de 
1986, no Decreto n.° 6.170, de 25 de julho de 1993, e suas alterações e na Portaria Interministerial 
MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio de 2008 e suas alterações, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: ? 
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO 
O presente convênio tem por objeto Execução de Obra de Construção de uma Biblioteca 
Pública Municipul na zona urbana do Município de São Miguel do Guaporé — R0, na forma 
indicada no Plano de Trabalho. 
CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VINCULAÇÄ0 DAS PEÇAS DOCUMENTAIS 
Integra este termo de convênio, independente de transcrição, o Anexo 1, intitulado projeto 
básico/termo de referência, compreendendo 0 Plano de Trabalho, às Íls. a , proposto 
pelo CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, e toda dociunentação técnica que dele 
resultem, cujos dados nele contidos acatam os 'participes, que se comprometem a cumprir, 
sujeitando-se especificamente às normas da Lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto n.° ? 
6.170, de julho de 2007 e da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n.° 127, de 29 de maio d 
2008. I 
Parågrafo Primeiro. Acordam os participes que eventuais ajustes no Plano de Trabalho, e esd 
que não alterem o objeto do convênio, sujeitas a comprovação pelo CONVENENTE, com bas
\
\
2 
fundamentação técnica., da necessidade e os efeitos em benefício do projeto, além da autorização 
pela CONCEDENTE, observado o disposto na Portaria Interministerial n° 127, de 2008, 
Parágrafo Scgundo. OS participes estabelecem que o prazo final para apresentação do projeto 
básico/termo de referência, a que se refere O art. 23 da Portaria Interministerial n° 127, de 2008, é de 
30/04/2010. 
Parágrafo Terceiro. 0 referido prazo poderá ser prorrogável uma única vez por igual período de 
04 (quatro) meses, conforme a complexidade do objeto, por ato do CONCEDENTE, nos termos do 
§ 2°, do art. 23, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
Parágrafo Quarto. Caberá ao CONCEDENTE apreciar o projeto básico/termo de referência pelo 
setor técnico do Programa Calha Norte. 
Parágrafo Quinto. Constatados vícios sanáveis no projeto básico/temio de referência a 
CONCEDENTE comunicará o CONVENENTE que disporá de 45 (quarenta e cinco) dias para 
sanà?loS. 
Parágrafo Sexto. Caso O projeto básico ou o temio de referência não seja entregue no prazo 
estabelecido no parágrafo anterior ou receba parecer contrário à sua aprovação, prOceder-Se-á à 
extinção do convênio ou contrato de repasse, caso já tenha sido assinado, nos termos do § 5°, do art. 
23, da Portaria Interministerial n° 127, de 2008. 
CLÁUSULA TERCEIRA ? DA CELEBRAÇÃ0 D0 CONVÈNIO 
Como suporte para a celebração do presente a instrumento, 0 CONVENENTE, além do referido 
Plano de Trabalho, e peças complementares que compõem, cumpriu as seguintes exigências 
previstas na Portaria Intenninisterial n° 127, de 2008, e demais normas aplicáveis: 
Parágrafo Primeiro: 0 CONVENENTE apresentou a seguinte documentação exigida no artigo 24 
da Portaria Intemiinisterial n° 127, de 2008: 
I - a demonstração de instituição, previsão e efetiva arrecadação dos impostos de competência 
constitucional do ente federativo comprovado por meio do Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária ? RREO do último bimestre do exercício encerrado ou do Balanço?Geral, nos temios 
do art. 11 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (fl........) 
H - o Certífïcado de Regularidade Previdenciária ? CRP, exigido de acordo com o Decreto n° 3.788, 
de 11 de abril de 2001; (fl......) 
IH - a comprovação do recolhimento de tributos, contribuições, inclusive as devidas à Seguridade 
Social, multas e demais encargos fiscais devidos à Fazenda Pública federal; (fl.......) 
IV - a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com O art. 6°, da 
Lei n° 10.522, de 2002; (fl.......) 
V - a comprovação de regularidade quanto ao depósito das parcelas do Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço - FGTS; (fl.......) 
VI ? a inexistência de pendências ou irregularidades nas prestações de contas no SIAFI e no 
SICONV de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe O art. 84 do Decreto-Lei 
n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição. (fl.........) 
VH - o pagamento de empréstimos e financiamentos à União, como previsto no art. 25 da Lei 
Complementar n° 101, de 2000; (fl.......) 
VHI - a aplicação dos limites mínimos de recursos nas áreas de saúde e educação, comprovado por 
meio do RREO do último bimestre do exercício encerrado ou no Balanço-Geral; (fl......) 
D( - a observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, 
inclusive por antecipação de receita, de inscrição em restos a Pagar e de despesa total com pes| |al, 
medi ante o Relatório de Gestão Fiscal; (fl.......) V 
X ? a publicação do Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os arts, 54 e 55 da Lei Compl| a· 
n° 101, de 2000; (tl........) 
|J 
XI - o encaminhamento das contas anuais, conforme o art. 51 da Lei Complementar n° •
- 
2000; (fl......)
>
3 
XH - a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária de que trata 0 disposto no art. 
52 da Lei Complementar n° 101, de 2000; (fl,......) 
XHI - a apresentação de suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos 
prazos referidos no art 51, § 1°, incisos I e II, da Lei Complementar n° 101, de 2000, observado o 
que dispõe o art, 50 da referida Lei. (fl........) 
Parágral'0 Segundo. Na forma do art. 25 da Portaria Intemrinisterial n.° 127, de 2008, como 
condição para a celebração do presente convênio, 0 CONVENENTE apresentou, ainda, a seguinte 
documentação: 
I - cadastro do oonvenente ou contratado atualizado no SICONV - Portal de Convênios no momento 
da celebração, nos tennos dos arts. 17 a 19; (tl.....) 
H - Plano de Trabalho aprovado; (Í1...,..)
` 
IH - licença ambiental prévia quando o convênio envolver obras, instalações ou serviços que 
exijam estudos ambientais, na forma disciplinada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente — 
CONAMA; (Íl......) 
IV - comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, mediante 
certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente, quando o convênio tiver por 
objeto a execução de obras ou benfeitorias no imóvel; (1]......) 
Parágrafo Terceiro. Alternativamente à certidão prevista no inciso IV do parágrafo anterior, 
admite-se, a título de comprovação, por interesse público ou social, condicionada à garantia 
subjacente de uso pelo prazo mínimo de vinte anos, o segrinte: 
I - comprovação de ocupação regular de imóvel; 
a) em área desapropriada por Estado, por Município, pelo Distrito Federal ou pela União, com 
sentença transitada em julgado no processo de desapropriação; 
b) em área devoluta; 
c) recebido em doação: 
1. da União, do Estado, do Municipio ou do Distrito Federal, já aprovada em lei, conforme o caso, 
e, se necessária, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel ainda se 
encontrar em trârnite; e 
2, de pessoa tísica ou jurídica, inclusive quando o processo de registro de titularidade do imóvel 
ainda se encontrar em trâmite, neste caso, com promessa formal de doação irretratável e 
irrevogável. 
d) que, embora ainda não haja sido devidamente consignado no cartório de registro de imóveis 
competente, pertence a Estado que se instalou em decorrência da transformação de Território 
Federal, ou mesmo a qualquer de seus Mimicípios, por força de mandamento constitucional ou 
legal; 
e) pertencente a outro ente público que não o proponente, desde que a intervenção esteja autorizada 
pelo proprietário, por meio de ato do chefe do poder executivo ou titular do órgão detentor de 
delegação para tanto; 
Í) que, independentemente da sua dominialidaxde, esteja inserido em Zona Especial de Interesse 
Social - Zeis, instituída na fomia prevista na Lei n° 10,257, de 10 de julho de 2001, devendo, neste 
caso, serem apresentados os seguintes documentos: 
1. cópia da publicação, em periódico da Imprensa Oñcial, da lei estadual, municipal ou distrital 
federal instituidora da Zeis; 
2. demonstração de que o imóvel beneñciário do investimento encontra-se na Zeis instituída pela lei 
referida no item anterior; e 
3. declaração firmada pelo chefe do poder executivo (govemador ou prefeito) do ente fede ativo a 
que o Oonvenente seja vinculado de que os habitantesida Zeis serão beneficiários de ações v sando
`
· 
regularização fundiária da área habitada para salvaguardar seu direito à moradia ,, 
g) objeto de sentença favorável aos ocupantes, transitada em julgado, proferida em aç ju `cial
} 
usucapião ou concessão de uso especial para ñns de moradia, nos termos do , 1 3 da 
Constituição Federal, da Lei n° 10.257, de 2001, e da Medida Provisória n° 2.220, de 4 de te bro
j de 2001; e
4 
h) tombado pelo Instituto do Patiimônio Histórico e Artístico Nacional - [PHAN, desde que haja 
aquiescência do Instituto. 
H - contrato ou compromisso irretratável e irrevogável de constituição de direito real sobre o 
imóvel, na forma de cessão de uso, concessão de direito real de uso, concessão de uso especial para 
fins de moradia, aforamento ou direito de superfície; ou 
III - comprovação de ocupação da área objeto do convênio: 
a) por comunidade remanescente de quilombos, certiñcadas nos termos do § 
4° do art. 3° do 
Decreto n° 4.887, de 20 de novembro de 2003, pelo seguinte documento: 
1. ato administrativo que reconheça os limites da área ocupada pela commtidade remanescente de 
quilombo, expedido pelo órgão do ente federativo responsável pela sua titulação; ou 
2. declaração de órgão, de quaisquer dos entes federativos, responsável pelo ordenamento territorial 
ou regxlarimção fundiária, de que a área objeto do convênio é ocupada por comunidade 
remanescente de quilombo, caso não tenha sido expedido o ato de que trata a alínea anterior.
` 
b) por comunidade indígena, mediante documento expedido pela Fundação Nacional do Indio - 
Funai. 
Parágrafo Quarto. Nas hipóteses previstas na alínea "a" do inciso I do parágrafo terceiro deste 
instrumento, quando o processo de desapropriação não estiver concluído, é pemiitida a 
comprovação do exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel via Termo de 
Irnissão Provisória de Posse ou alvará do juízo da vara onde o processo estiver tramitando, 
admitindo-se, ainda, caso esses documentos não hajam sido emitidos, a apresentação, pelo 
proponente do convênio ou contrato de repasse, de cópia da publicação, na Imprensa Oñcial, do 
decreto de desapropriação e do Registro Geral de Imóveis (RGI) do imóvel, acompanhado do 
acordo extrajudicial firmado com o expropriado. 
Parágrafo Quinto. Na hipótese prevista na alínea “c" do inciso 1 do parágrafo terceiro deste 
instrumento, é imperativa a apresentação da promessa formal de doação (termo de doação), 
irretratável e irrevogável, caso 0 processo de registro da doação ainda não haja sido concluído. 
Parágrafo Sexto. Quando o convênio tiver por objeto obras habitacionais ou de urbanização de 
interesse público ou social, deverá constar no instrumento de autorização ou, se for o caso, no 
contrato ou compromisso, de que tratam a alínea "f’ do inciso I e o inciso H, ambos do parágrafo 
terceiro deste instrumento, a obrigação de se realimr a regularização ñmdiária em favor das famílias 
moradoras ou a cessão do imóvel ao proponente do convênio a ñm de que este possa promovê-la. 
Parágrafo Sétimo. Os documentos previstos nos incisos HI (licença ambiental) e IV (comprovação 
da propriedade) do parágrafo segundo do presente instrumento poderão ser encaminhados 
juntamente com o projeto básico, após a celebração do presente convênio, nos termos dos §§ 2° e 5° 
do art. 23 Portaria Interministerial n.° 127, de 2008, aplicando-se os prazos fixados na Cláusula 
Segunda do presente convênio. — 
CLÁUSULA QUARTA ? DA CONDIÇÄO SUSPENSIVA . 
A eficácia do presente convênio ñca condicionada ao cumprimento pelo CONVENENTE de todos 
os requisitos para a celebração estabelecidos nos arts. 24 e 25 da Portaria Intemiinisterial n.° 127, de 
2008, especialmente, a apresentação do projeto básico/tenno de referência, licença ambiental e 
propriedade, sob pena de extinção caso não respeitado o prazo estipulado na Cláusula Segunda, 
parágrafo segundo no presente instrumento. 
Parágrafo Único. OS participes acordam que enquanto todas as condições acordadas não for 
implementadas no prazo estabelecido, a celebração pactuada não terá efeito, conforme estab o 
ait, 27 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008.
_ 
CLÁUSULA QUDITA -- DAS OBRIGAÇÓES E COMPETÈNCIAS 
São obrigações dos Partícipes na execução deste convênio: 
1 ? DA CONCEDENTE: 
a) registrar 0 presente convênio e alterações advindas no Sistema de Gestão de Convênios, 
Contratos de Repasse e Terrnos de Parceria — SICONV, para efeito de acompanhamento d —
/
5 
execução e da correspondente prestação de contas, conforme o disposto na Portaria Interrninisterial 
n° 165, de 20 dejunho de 2008; 
b) aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do projeto; 
c) efetuar a transferência de recursos financeiros, destinada a execução deste convênio, na forma 
estabelecida no Cronogmma de Desembolso do Plano de Trabalho; 
d) realizar o acompanhamento da execução orçamentária e ñnanceira dos recursos transferidos em 
função do convênio; 
e) exercer as atividades relativas à orientação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução 
deste convênio; 
1) manter a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e o controle, bem assim promover a 
avaliação da execução do Plano de Trabalho, para todos os ñns, inclusive no que diz respeito à 
qualidade dos serviços executados, observados os termos da Portaria Interministerial n.° 127, de 
2008; 
g) avaliar eventual proposta de reformulação do Plano de Trabalho, que não implique alteração no 
objeto, desde que instruída em confomiidade com os normativos adotados pelo Programa Calha 
Norte -PCN, e devidamente fundamentada em parâmetros técnicos; 
h) prorrogar de ofício a vigência deste convênio, antes de seu término, e desde que tenha dado causa 
ao retardo na execução do projeto, limitada a prorrogação ao exato período do atraso ocorrido; 
i) opinar quanto ao cumprimento ou não das obrigações assumidas pelo CONVENENTE, com 
base nos resultados de exame ñsico no projeto, à vista do Plano de Trabalhos, do Relatório de 
Execução Físico- Financeira e demais peças que o compõe; 
j) avaliar e decidir acerca das prestações de contas relativas ao objeto deste convênio, bem como 
emitir parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não; 
k) comunicar ao CONVENENTE qualquer situação de irregularidade relativa à prestação de contas 
do uso dos recursos envolvidos que motive suspensão ou impedimento de liberação de novas 
parcelas, caso não haja regularização no período de até 30(trinta) dias, contados a partir do evento; e 
l) informar à Assembléia Legislativa ou à Câmara Legislativa, no prazo de até 10(dez) dias, a 
celebração do presente convênio, nos termos do art. 35 da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
II — D0 CONVENENTE: 
a) promover a implantação do objeto pactuado, na forma e prazos estabelecidos no Plano de 
Trabalho vinculado ao convênio, e acolhido pelos participes; · 
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho e no presente convênio, oriundos de 
repasses promovidos pela CONCEDENTE, bem como a contrapartida do CONVENENTE, 
exclusivamente no objeto do presente convênio; 
C) consignar no orçamento do Mimicípio 0 valor recebido da União, a título de transferência 
voluntária, em decorrência do convênio, consoante o previsto no art. 35 da Lei n° 10.180 de 6 de 
fevereiro de 2001, atestando, por ocasião da prestação de contas, o cumprimento desta obrigação; 
d) integralizar a(S) parcela(S) da contrapartida financeira, prevista (s) no orçamento do 
CONVENENTE, na data do recebimento do(s) repaSSe(S) efetuado(s) pela CONCEDENTE, 
mediante depósito(S) na conta bancária especifica do convênio; 
e) manter e movimentar os recursos em conta corrente específica, aberta exclusivamente para esse 
fim, em instituição financeira controlada pela União; 
1) promover os pagamentos decorrentes da execução de serviços e fomecimento |e bens, 
relativamente à implantação do objeto de convênio, mediante crédito na conta b| cária de 
titularidade de fomecedores e prestadores de serviços, consoante o estabelecido no inci|o XHI, do 
art. 30 da Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008; _ 
g) comprovar o bom e regular emprego dos recursos recebidos, bem como os resultadw s à ançados
[ 
h) manter a CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente poss| • ultar 0 
interromper o curso nomial da execução do convênio; 
i) assegurar que a publicidade relativa a este convênio tenha caráter educativo, inform| - |o o e 
orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem 
promoção partidária ou pessoal de autoridades ou de servidores públicos;
6 
j) instalar e manter, no local onde for realizado o empreendimento, durante todo o período de 
vigência do presente convênio, placa indicativa da obra, em chapas planas, metálicas, galvanizadas 
ou de madeira compensada impermeabilizada, em material resistente às intempéries, de formato 
retangular, contendo os dados informativos, de caráter obrigatório, conforme consta no Manual - 
Convênios: Nonnas e Instrugñes 2009 - site, www.defesa.gov.br, PCN/manual placa de obra 
pcndoc; 
k) garantir o livre acesso pelos agentes indicados pela CONVENENTE e pelos competentes órgãos 
de controle intemo e extemo aos processos, documentos, informações referentes a este instrumento, 
bem como aos locais de execução do objeto; 
l) fazer constar dos contratos celebrados com terceiros, tendo por finalidade a execução do 
convênio, cláusula pemiitindo o livre acesso pelos técnicos indicados pelo CONCEDENTE, com 0 
fito de desempenhar missão seja de acompanhamento ou de fiscalização do projeto, aos documentos 
e registros contábeis relativos ao objeto do convênio, bem como daqueles integrantes dos órgãos de 
controle intemo e extemo, no uso de suas competências institucionais, e na forma do art. 44 da 
Portaria Intemiinisterial n.° 127, de 2008; 
m) alimentar as bases do Sistema de Gestão de Convênio e Contratos de Repasse - SICONV com as 
informações e respectivos documentos exigidos pela Portaria Interrninisterial n.° 127, de 2008, 
mantendo-o atualizado quanto à situação do projeto, utilizando-se, para isso, dos módulos existentes 
no sistema e preferencialmente de fotografias que demonstrem claramente 0 real estado em que se 
encontra o objeto, bem assim com os dados relativos à prestação de contas dos recursos recebidos; 
n) realizar a compra de matérias e a contratação de prestadores de serviços em estrita observância 
aos princípios da licitação; 
0) incorporar os bens adquiridos, em fimção do objeto do convênio, ao patrimônio público; 
p) assumir todas as obrigações legais decorrentes das contratações realizadas, necessárias à. 
consecução do objeto do convênio; 
q) deixar de substabelecer as obrigações assumidas, salvo se permitida em norma, e recebida 
anuência por parte da CONCEDENTE; 
r) devolver o saldo ao aplicado mediante depósito na conta bancaria da umidade Concedente ou ao 
Tesouro Nacional, conforme o caso, até a data prevista para a prestação de contas; 
s) solicitar, no caso de aumento de metas, devidamente demonstrada em Plano de Trabalho e 
orçamentos detalhados, a autorização da CONCEDENTE para a utilização de saldo remanescente 
de aplicação financeira e de resultado de licitação, em prazo não inferior a 60(sessenta) dias do 
encerramento do convênio, de modo a permitir a celebração do competente termo aditivo; e 
t) conservar os docmnentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas, e demais expedientes 
correlatos, disponibiliza.do-os, quando solicitados, aos órgãos de controle intemo e extemo da 
União, para Íins de veriñcarão quanto aos aspectos da legalidade, da legitimidade e da 
economicidade na gestão dos recursos destinados à execução deste convênio. 
CLÁUSULA SEXTA - DOS VALORES E DA CLASSIFICAÇÃ0 ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos necessários à execução do objeto deste convênio, no montante de R$ 153.061,22 (cento 
e cinqüenta e três mil, sessenta e um reais e vinte e dois centavos), incluindo a contrapartida do 
CONVENENTE, serão alocados conforme o Plano de Trabalho aprovado, obedecendo à seguinte 
distribuição; 
1 — A CONCEDENTE transferirá, o valor de R$ 150,000,00 (cento e cinqüenta mil reai , de 
acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, assegurado pel ta de 
Empenho n°. 2009NE90XXXX, vinculada ao Programa de Trabalho n°. O5.244,0643. 211 236, 
PTRES 026125, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Re rso 00, 
Natureza da Despesa 4440-42. 
H - A CONVENENTE, a título de contrapartida, alocará o valor total de R$ 3,061,22 (tr 
`l 
sessenta e um reais e vinte e dois centavos), nas formas e condições estabelecidas no Pl 
Trabalho. È
7 
Parågrafo Único. Fica estabelecido que as receitas Orùmdas dos rendimentos de aplicação dos 
recursos no mercado ñnanceíro não poderão ser computadas como contrapartida. 
CLÁUSULA SÉTEMA - DA LIBERAÇÁ0 DOS RECURSOS 
OS recursos ñnanceíros serão liberados de acordo com 0 Cronograma de Desembolso abaixo, e 
segundo a disponibilidade e programação aprovada pelo Govemo Federalx 
|arcelas 
Unídadcs PARCELA ÚNICA 
150.000,00 
PREFEITURA 3.061,22 
Parágrafo Primeiro, A liberação das parcelas aprovadas para este convênio Íîcará condicionada ao 
cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 24 e 25, da Poxtaríu Interminísteríal n.° 127, de 2008, 
Purágrnfo Segundo, Fica estabelecido que os procedimentos de liberação das parcelas ñxadas no 
cronograma de desembolso serão suspensos nos casos indicadas nos incisos I s. IH, subseqüentes: 
I - quando não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida; 
1] - quando veríñcado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justiñcados no 
cumprimento das etapas e fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de 
Admínistração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio; e 
[II - quando for descumprida, pelo CONVENENTE ou executor, qualquer cláusula ou condição do 
convemo. 
Parágrufo Terccim. Na hipótese de constatação de ímpropríedade, motivadora de suspensão da 
liberação de recurso, 0 CONVENENTE será notiñcado para sanear 21 situação, no prazo máximo 
de 30(trínta) dias, sob pena de glosa definitiva da parcela com os efeitos previstos neste 
Instrumento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 DAS DESPESAS E DA APLICAÇÃ0 DOS 
RECURSOS 
Este convênio deverá ser executado ñelmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e 
a legislação pertinente. 
Parágrafo Primeiro. OS recursos transferidos pela CONCEDENTE não poderão ser utilizados 
para 0 pagamento de despesas relativas a período anterior ou posterior à vigência deste convênio. 
Parágmfo Scgundo. É vedado ao CONVENENTE: · 
I - utilizar os recursos com ñnalídade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho, ainda que em 
caráter de emergência; 
H - realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; 
IH ~ pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de 
órgão Ou_ entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou 
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas ou na Lei de Diretrizes 
Orçzunentánas, e autorizada pela CONCEDENTE; 
IV ? aceitar atos ou fatos, a qualquer título, que venham a atribuir efeitos financeiros anteri res ou 
posteriores à vigência deste convênio; 
V - realizar despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, Í clusive, 
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos; 
VI - transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades c neres; 
VH - realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de 
`| 
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção SS e 
desde que previstas no Plano de Trabalho; Ï
8 
VHI - assinar qualquer instrumento com o fim exclusivo de repasse dos recursos referentes a este 
instrumento; e 
DŠ - alterar o objeto do convênio ou contrato de repasse, exceto no caso de ampliação da execução 
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto 
contratado, mediante ato de consentimento da CONCEDENTE. 
CLÁUSULA NONA -— DA CONTA CORRENTE VINCULADA 
0 CONVENENTE, para o recebimento dos recursos destinados ao projeto indicou a conta corrente 
XXXX, Banco XXXX, Agência XXXX, que serão movimentados exclusivamente em função do 
obj eto deste convênio. 
Parágrafo Primeiro. Os saldos dos recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados 
em cademetas de poupança de instituição financeira oñcial, caso a previsão de utilização for igual 
ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado 
aberto lastreada em títulos da dívida publica, quando a utilização se veriñcar em prazos menores 
que um mês. 
Parágrafo Segundo. As receitas ñnanceiras auferidas na forma do Parágrafo Primeiro serão 
computadas a crédito do convênio e somente poderão ser utilizadas, mediante autorização da 
CONCEDENTE, exclusivamente, por intermédio de Termo Aditivo, no objeto de sua finalidade, 
sujeitas às mesmas condições de aplicação, devendo constar em demonstrativo específico a 
integrará a prestação de contas deste Instrurnento. 
CLÁUSULA DÉCIMA ? DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS 
A prestação de contas dos recursos liberados na forma deste convênio deverá ser elaborada com 
rigorosa observância dos dispositivos contidos nos arts. 56 a 60 da Portaria Intemrinisterial n". 127, 
de 2008, 
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas ñnal, abrangendo todo o período de execução e todos 
os recursos inerentes ao convênio, será apresentada até 60(seSsenta dias) após 0 vencimento do 
prazo de vigência, devendo œnter, além de documentação suporte do ato de gestão, os seguintes 
expedientes: 
I - oñcio de encaminhamento; 
H- cópia do Tenno de Convênio, Temios Aditivos e do Plano de Trabalho e suas alterações; 
1]] - relatório de execução ñsico?ñnanceira; 
IV - demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos recebidos em 
transferências, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado 
financeiro e os saldos; 
V - relação de pagamentos; 
VI - extrato da conta bancária, especificando o período do recebimento do recurso até o último 
pagamento e conciliação do saldo bancário; 
VH - comprovantes do recolhimento do saldo de recursos não utilizados; 
VIII - extrato da aplicação dos recursos e demonstrativo de rendimento; 
IX - cópia dos contratos ñmiados com as entidades executoras para desenvolver ações deste 
convênio; 
X - relação de bens, adquiridos, produzidos ou construídos com recursos da União; 
XI - cópia dos despachos adjudicatórios das licitações realizadas ou justiñcativas para sua dispensa, 
com o respectivo embasamento legal, conforme a Lei n°. 8.666, de 1993; 
XII - declaração efetuada pelo responsável técnico pela contabilidade analítica, devi ente 
identificado, de que os documentos encontram-se arquivados, em boa ordem e à disposi o l\'[D; 
XHI ? relatório conclusivo com avaliação da execução físico-financeira que deverá co templar 
todas as metas previstas no Plano de Trabalho, justiñcando a inexecução ou execução ar , 
quando for o caso; e
9 
XIV - termo de compromisso por meio do qual 0 CONVENENTE será obrigado a manter os 
docwnentos relacionados ao convênio por 10(dez) anos, contados da data em que foi aprovada a 
prestação de contas. 
Parágrafo Segundo. Concomitantemente à apresentação da documentação mencionada no 
parágrafo primeiro desta cláusula, deve 0 CONVENENTE realizar a prestação de contas através do 
SICONV. 
Parágrafo Terceîro. A omissão na apresentação da prestação de contas ou a sua não aprovação 
implicará devolução dos recursos liberados e, persistindo a omissão, o CONVENENTE será 
inscrito no Sistema Integrado de Administração Financeira do Govemo Federal— SIAFI, como 
inadimplente, ensejando as medidas iniciais destinadas a instauração da tomada de contas especial. 
Parágrafo Quarto. A CONCEDENTE poderá solicitar o encaminhamento de cópia dos 
comprovantes de despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento. 
Parágrafo Quinto. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas deverão ser emitidos em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com o 
número deste convênio e mantidos os seus originais em arquivo, em boa ordem, no próprio local em 
que foram contabilizados. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RESTITUIÇÃ0 DOS RECURSOS 
0 CONVENENTE se compromete a restituir, no prazo de 30(trinta) dias, o valor transferido, 
incluído os rendimentos de aplicações financeiras, atualizado monetariamente, acrescido de juros 
legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data 
do seu recebimento, nos seguintes casos: 
I - quando não for executado o objeto pactuado; 
H - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas final; 
IH - quando não for aprovada a prestação de contas; 
IV - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste convênio; 
V ? quando não for comprovada, na prestação de contas ñnal, a aplicação dos recursos do convênio 
na finalidade estabelecida, sejam oriundos da CONCEDENTE ou da CONVENENTE e ainda de 
rendimentos de aplicação no mercado ñnanceiro; e 
V1 - quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao Erário. 
Parágrafo Primeiro. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de Tomada 
de Contas Especial. 
Parágrafo Segundo. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os saldos 
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicação financeira 
realizada, serão devolvidos ao órgão ou entidade CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 
30(trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA ];>ÉCrMA SEGUNDA ? DA VIGÈNCIA 
Este convênio terá vigência de 360 dias, a partir da liberação da parcela inicial por parte da 
CONCEDENTE, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, mediante apresentação de 
justificativa pelo CONVENENTE, acompanhada da respectiva prova documental, no razo
? 
mínimo de 45(quarenta e cinco) dias anteriores ao término da vigência, mantidas as emais 
cláusulas do presente convênio, desde que ocorra algum dos motivos do § 1° do art. 57 . 116 
da Lei n.° 8.666, de 1993. 
Parágrat`0 Únîco. Havendo atraso na liberação dos recursos, o prazo deverá ser prorr ado e 
oficio pela CONCEDENTE, no exato período doatraso verificado, buscando-se rest ece a 
vigência pactuada.
10 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PRERROGATIVAS _ 
Fica estipulada a prerrogativa da CONCEDENTE de conservar, em qualquer hipótese, a autoridade 
competente e de promover a fiscalização fisico-financeira das atividades do convênio, por meio dos 
órgãos competentes. 
Parágrafo Primeiro. No caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, o 
CONCEDENTE poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, de modo 
a evitar sua descontinuidade. 
Parágrafo Segundo. A CONCEDENTE, na eventual hipótese de cancelamento do recurso 
empenhado, inscrito à conta restos a pagar, poderá reduzir o quantitativo de metas, até a etapa em 
que o objeto apresente funcionalidade. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
0 CONVENENTE se obriga a registrar em sua contabilidade analítica, em conta especifica do 
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONCEDENTE, tendo como 
contrapartida conta adequada no passivo fmanceiro, com sub-contas identificando o convênio e a 
especificação da despesa, nos termos do § 1° do art. 54 do Decreto n°. 93.872, de 1986. 
Parágrafo Único. Os documentos comprobatórios das receitas e despesas realizadas deverão ser 
arquivados pelo CONVENENTE, em ordem cronológica, no órgão de contabilização, onde ficarão 
à disposição dos órgãos de controle intemo e extemo da União, pelo período mínimo de 10(dez) 
anos, conforme previsão do § 3°, do art. 3°, da Portaria Interministerial n.° 127, de 2008. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? D0 ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÁ0 
Cabe a CONCEDENTE exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das 
ações constantes no Plano de Trabalho. 
Parágrafo Primeiro. Para o efetivo acompanhamento, controle e avaliação da execução do Plano 
de Trabalho, o CONVENENTE obriga-se a respeitar as nomias estabelecidas nos arts. 51 a 55 da 
Portaria Intemiinisterial n°. 127, de 2008, bem como encaminhar, oficialmente, ao 
CONCEDENTE, os seguintes documentos: 
I - relatório gerencial de acompanhamento das ações, indicando o cumprimento das metas fisicas e 
de aplicação de recursos, bem como relatório eletrônico fisico-financeiro das despesas realizadas, a 
cada 03 (três) meses, a contar da data de assinatura do convênio; e 
H - até 60(sessenta) dias após o término da vigência do convênio relatórios de execução f`ísico￾financeira e prestação de contas final, e relatório analítico dos produtos desenvolvidos, explicitando 
os resultados alcançados. 
Parágrafo Segundø. A CONCEDENTE poderá proceder a alteração da periodicidade dos 
relatórios prevista no parágrafo anterior, bem assim a solicitação de informações adicionais sobre os 
resultados. 
Parágrafo Terceiro. Todos os atos relativos à prestação de contas deverão ser registrados no 
SICONV. 
Parágrafo Quarto. 0 CONVENENTE fica sujeito à responsabilização administrativa civil e 
penal, se, por ação ou omissão, causar embaraço, constrangimento ou obstáculo à atuaç' dos 
agentes indicados pela CONCEDENTE e dos órgãos de controle intemo e extemo, no dese penho 
de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização deste convênio. 
Parågrafo Quinto. A execução fisica do objeto será acompanhada pela CONCEDE através 
de vistorias ao local de implantação do objeto, utilizando-se dos técnicos que compõe a uipe do / 
Programa Calha Norte. 
Parágrafo Sexto. Qualquer irregularidade constatada no acompanhamento e fiscal` ão d 
execução do convênio será comunicada ao CONVENENTE para que no prazo de 30(t ) dias, 
proceda ao saneamento ou apresentação de justificativas, informações e esclarecimentos espeito 
da irregularidade.
11 
Parågrafo Sétimo. Caso o CONVENENTE não proceda à regularização solicitada no prazo 
previsto no parágrafo sexto, a CONCEDENTE realizará a apuração do dano, solicitando do 
CONVENENTE o ressarcimento do valor apurado referente ao dano. 
Parágrafo Oitavo. 0 não atendimento das medidas saneadoras previstas no parágrafo sexto 
ensejará a instauração de tomada de contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃ0 
0 inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas pela CONVENENTE ou, ainda, a falsidade 
ou incorreção de informação em qualquer docutnento apresentado pelo CONVENENTE ou 
qualquer outra circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial, constituem 
motivos para a rescisão deste Convênio. 
Parágrafo Primeiro. Além dos motivos elencados no caput desta Cláusula, este Convênio poderá 
ser rescindido pelos participes, observado, ainda no que couberem, as disposições da Lei n.° 8.666, 
de 1993. 
Parágrafo Segundo. Este Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo pelos participes, 
imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o 
Convênio. 
Parágrafo Terceiro. Na hipótese de rescisão deste Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja 
a instauração de tomada de contas especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA sÉT1MA ? DA ALTERAÇÃ0 
Este convênio eventualmente, ser alterado, com as devidas justificativas, bem como comprovação 
documental respectiva, mediante termo aditivo, desde que não implique alterações em seu objeto, 
devendo 0 respectivo pedido ser apresentado em até 45(quarenta e cinco) dias antes do término de 
sua vigência. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS COM 0S 
RECURSOS REPASSADOS * 
A CONVENENTE responsabiliza-se pelos processo licitatórios necessários à execução do objeto 
do presente convênio, cumprindo rigorosamente o previsto na Lei n.° 8.666, de 1993, no que diz 
respeito a acordos/contratos estabelecidos com pessoas físicas ou jurídicas e empresas contratadas 
para a execução do objeto do presente convênio, isentando, desta forma, a CONCEDENTE de toda 
e qualquer responsabilidade. . 
Parágrafo Primeiro. Os contratos celebrados à conta dos recursos deste convênio deverão conter 
cláusulas que obriguem o contratado a conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis 
da empresa, referentes ao objeto cont1'atado, pelos agentes indicados pelo CONVENENTE e pelos 
órgãos de controle intemo e extemo competentes. 
Parágrafo Segundo. 0 CONVENENTE fica obrigado a observar as disposições contidas na Lei 
n.° 8.666, de 1993, no Decreto n.° 5.450, de 2005, e demais normas federais pertinentes, quando da 
contratação de terceiros. 
Parágrafo Terceiro. Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigado o uso da modalidade 
pregão, nos termos da Lei n.° 10.520, de 2002 e do regulamento previsto no Decreto n.° 5.450, de 
2005, sendo utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica. 
Parágrafo Quarto. A inviabilidade da utilização da fomia eletrônica deverá ser devi ente 
justificada pela autoridade competente do CONVENENTE. 
Parágrafo Quinto. AS atas e as infomxações sobre os participantes e respectiv ropostas 
decorrentes das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e in 
' 
ilidades, [xi 
deverão ser registradas no SICONV.
? 
CLÁUSULA DÉCIM0 NONA — DOS BENS REMANESCENTES 
Os bens remanescentes que em razão deste convênio tenham sido adquiridos, transfo os 
oonsuuidos com os recursos transferidos necessários à consecução do objeto, mas que não ea È
12 
incorporam a este, poderão, a critério do Ministro de Estado da Defœa, serem doados a 
CONVENE1\íTE. 
Parágral'0 Unico. A doação dos bens de que trata o caput será feita em processo próprio, com a 
devida declaração, emitida pelo dirigente máximo do CONVENENTE, demonstrando a 
necessidade dos mesmos para continuidade do programa 
CLÁUSULA VIGÉSIMA ? DA PUBLICAÇÃ0 
A CONCEDENTE providenciará, às suas expensas, publicação no Diário Oñcial da União, do 
extrato do presente convênio, no prazo e na forma do parágrafo único do art. 61, da Lei n.° 8.666, de 
1993, bem como no Portal dos Convênios, nos termos do art. 34 da Portaria Interministenal n° 127, 
de 2008. 
ÇLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA ? D0 FORO 
E competente para dirimir as questões decorrentes deste convênio, que não possam ser resolvidas 
pela mediação administrativa, 0 foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por 
força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal e nos termos do inciso X]X,_do art. 30 da 
Portaria Intemiinisterial n.° 127, de 2008. 
E por estarem assim justas e de acordo, ñmiam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual 
teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos 
jurídicos e legais em juízo ou fora dele. 
Brasília (DF),Q<Z de 044/,/~Wtn·» de 2009. 
Concedente Convene| / 
FERNAND0 'V FENALI 
Diretor Prefeito Í x . |e São Miguel do Guaporé/RO 
CPF: $56.162.818-91 PF: 162.047272-49 
CI; 11904791-3 SSP/SP CI; 28.953.548-7 SSP/SP 
_ I 
1" Testemunha 2* Testemunhu
` 
{I 
DIR |CA JOSE ROBE A IDA 
Coo denadora 
CPF: 114.687501-00 |F: ’ .62|.437-87 
CI; 290.542 SSP/DF CI; |02.605 MB
(_\ \ QJ Å k i!OŽßY\¢RÖ~)O 
A ECONOMUCA CAI ?’A 
FEOERAL 
Gerência de Filial de Desenvolvimento Urbano - GIDUR 
Av. Çarlos Gomes, 660 - 3° Andar - Caiari 
76.801-905 - Porto Velho ? RO 
Fone (069) 2181-1462 Fax (069) 3224-7572 
Oñcio n.° 3016/2010/GIDUR/PV 
Porto Velho, 09 de julho de 2010. 
A Sua Excelêncía o Senhor 
Angelo Fenalí 
Prefeito 
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé 
Avenida São Paulo, 1490 -? Cristo Rei 
76.932-000 — São Miguel do Guaporé/ RO 
ASSuntO: CT n° 299.942-90 / 2009/ ME / CAIXA 
Construção de Quadra de Espoites — Escola Primavera — Distrito Santana do Guaporé 
Senhor Prefeito,
' 
1 lnfonnamos que após análise da documentação técnica, os custos relativos à 
consecução do objeto do contrato em referência estão aprovados, conforme descrito a seguir: 
Discriminaçao dos Itens (QCI) Total (R$) 
1 
Serviços preliminares 
3.886,27 
2 
Movimento de terra 
2.227,31 
3 Infraestrutura 10 558 96 
~ Superestrutura 
C°b°"“?a 102.316,05 
Pavimentaçao 37 999 61 
Instalaçao elétrica 13 771 20 
Diversos da quadra 8 444 94 
10 Diversos 2818 66 
TOTAL
4 
204.081,63 
ZØ 
2 Apesar dos custos aprovados o município deverá sanar as seguintes pendências: 
2.1 Apresentar matricula atualizada do terreno ou documento que comprove a 
titularidade da área de implantação do empreendimento; 
QMÉ
CÅI A ?'Å 
FEOERAL 
2.2 Apresentar aprovação do corpo de bombeiros dos projetos de incêndio e SPDA. 
3 Os documentos suso citados deverão ser encaminhados a esta GIDUR/PV para 
verificação, previamente ao processo licitatório. 
4 Após verificação o município poderá dar início ao certame. 
5 ENTRETANTO, Al,ERTAMOS ' QUE DEVIDO AO PERÍODO ELEITORAL 
FICA VEDADO A AUTORIZAÇAO PARA INICIO DE OBRA. 
6 Nesse período, não haverá liberação de recursos pelo ministério gestor. 
7 Quaisquer dúvidas, estamos à disposição. 
Respeitosamente,
g 
ALINE |•m|· · N 
Supervis| . •- - . S.E. 
Gerêncía de Filial de Desenvolvimento Urbano 
NILDSON RIBEIRO DE ARAÚJ0 
Gerente de Serviço 
Gerência de Filíal de Desenvolvimento Urbano 
OF 3016/2010/GIDUR/PV — Fls.2
Detalhar Proposta Page 1 of2 
Login Uwário:16204727249 - ANGELO FENALI 16/12/2009 15: 13 - 
v.4.7.46-rc121 
Q9 F1sy,l_t¢1r._Br9.ræ9_a!a 
Convênio 707788/2009 
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE 
. . . . Não 
Sltuuçin C()nVer]|QErr\peritudo S|mÅ$IÍHI® |13QPubllcaçao 
publicado 
Número do Convèrrlo 707788/2009 
grø 
" 056876/2009D 
gršrråïo Intemo do 56876/2009 
Número do Prøcesso 056876/2009 
,,..,v_.«1.,.,1,1,,,,,,. .44,,,11,11,_..,,,.,,.1,._.......,...........1,,,.................................. ...,,,. 1 ,.,., «111 
Ncnhum registro foi encontrado. 
Fundememø Leøul decreto 6170 
ömaxx 51000 - MINISTERIO DO ESPORTE 
Mødarmde Contrato de Reæsse. 
Este projeto tem como objetivo a construção de quadra poliesportiva, com intuito 
de incentivar a prática esportiva e atividades físicas, que venham suprir a 
necessidade e demandas dos adolescentes e jovens da região, por recreação e 
Iazer, sobretudo daqueles em situação com vulnerabilidade econômica, 
reforçadoras das condições de injustiça e exclusão social a que estão 
submetidos. A quadra contará com área extensa, alambrado e iluminação para 
conforto e segurança de seus freqüentadores, as comunidades beneficiadas 
terão participação total no projeto concluído, sendo responsáveis pela escolha 
dos equipamentos a serem implantados e por sua gestão definindo as formas de 
uso deste espaço e as atividades que serão desenvolvidas e o cronograma de 
horários de funcionamento, especialmente, envolver o público jovem a buscar 
integração e sociabilidade desviando?os da marginalização. Lembrando ainda, 
que o Iazer é hoje uma necessidade indispensável na vida urbana contribuindo 
Justrrrwivs para a reabilitação da saúde fisica, mental e moral humana, 0 esporte é muito 
valorizado no Brasil tomando-se atividades rotineiras de interação entre as 
camadas sociais e que estes espaços destinados ao encontro, recreio e convívio 
da população representam acentuada importância em cidades que ainda não 
possuem uma amplitude de opções para o entretenimento, além de agregar 
beleza aos bairros beneficiados com estas obras. Em virtude disto, a 
administração atual está empenhada em levar melhorias de condições de vida 
aos moradores desta cidade criando espaços alternativos para atividades 
esportivas, porém não temos condições financeiras para alavancar uma obra 
deste porte, e vimos a este ministério solicitar recursos financeiros para a 
execução deste projeto.Recurso garantido atraves da Emenda Parlamentar 
individual de n° 20490004 funcional Programatioa nî 27.812.1250.5450.0348- 
lmplantação e Modemizaçao de lnfra Estrutura para esporte Recreativo e de 
Iazer, Senadora Fatima Cleide. 
implantação de infraestrutura esportiva com a Construçao de Quadra de 
chiem do cøwvenic Esportes, localizada no pátio da Escola Primavera no Distrito de Santana do 
Gua oré. 
Declaro para ser\/ir de comprovação junto ao Ministério do 
Esportes, que a Prefeitura Municipal de São Miguel do 
gg,"g,?gg?g°? 
Tè""'°?? Guaporé, possui profissional técnico para acompanhar e 
fiscalizar a execução da obra de lnfraestrutura esportiva, 
compreendendo a construção de uma Quadra poliesportiva 
na Escola Municipal Primavera no Distrito de Santa do 
https://www,convcnios.gov.b1'/siconv/proposta/ConsultarP1'opoSta/ReSu1tadoDaConSu1. .. 1 6/12/2009
Dctalhar Proposta Pago 2 of2 
Guaporé. Ressaltamos que a Secretaria Municipal de 
Educaçåo, já executou outras obras similares ao presente 
objeto e possui em seu quadro de funcionários, pessoal 
técnico capacitado que ñcará responsável pelo 
gerenciamento, desenvolvimento e acompanhamento das 
[[ 
atividades na Quadra Poliesportiva. 
Arquivos Anexos - Capacidade Técnica e Gerencial 
Nenhum registro foi encontrado. 
Dados Bancários 
B~M° CAIXA ECONOMICA FEDERAL SA 
Auëvwlø 1824-0 
Datas [ [ [ 
DM da Pf°l×>!*1 03/08/2009 [ [ 
Data início vigência 
um remim vigèxù 3Q]1 
. valores 
RS 204.081,63 valor Global 
R$ 195.000,00 valor de Repasse 
R$ 9.081,63 valor da Convapartida 
R$ 9.081,63 valor Contrapartida Financeira 
R$ 0,00 valor Contrapartida Bens e Sen/iços 
.RÉRš!§.§§a§,.,.,....,,,,...........,,,....,., ..,.,....,.........,... . ,,............_..,.........,.............,..,......,.,......... .,...,......,....... ,,.,...........,...,,,_... ,,..,,..,,,.,.,.,.....,,,.,...,....,...,... ........ 
Ana Valør(R$) 
H>ï,.#_----—._. &.@í9.9.•;2?;,__,_-í._,...-__._,-,___A 
https://www. conveniOS.gov.br/siconv/proposta/C onsultarPropoSta/ReSu1tadoDaCon Sul. ,. 16/ 12/2009
Visualizar Parecer da Proposta Pagc 1 Of 1 
Login USuáriO:16204727249 - ANGELO FENALI 16/12/2009 15: 14 
Convênio 707788/2009 
51000 - MINISTERIO DO ESPORTE 
um 13/10/2009 
P·ve¢°rd° CONCEDENTE 
Responsávei WADSON NATHANIEL RIBEIRO 
A=r•h•·•ca° Gestor de Convênio do Concedente 
Funcao Secretário Executivo ME 
Pgoþostå Acejšta. 
rir Y Y 1 I 7 7 Y 7
` 
Parecer 
Arquivos Anexos 
Nenhum registro foi encontrado. 
httpsz//www. conveníos. gOv.br/si 0011v/proposta/Dctz1hm'ParecerPr0pOSta/ParøcerPmpO. .. 1 6/12/2009
s_ SLAFLZUU8?UOCUMEN1'U?CONSUL'L'A?CONNhL (NOTA DE EMPENHO) 
10/12/09 11:31 USUARIO : MARCO TULIO 
DATA EMISSAO : 150ut09 NUMERO : 2009NE900447 
UG EMITENTE : 180006 ? CEF/MINISTERIO DO ESPORTE 
GESTAO EMITENTE : 00001 - TESOURO NACIONAL 
FAVORECIDO : 22855167/O0O1?77 — PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUA 
TAXA: 
OBSERVACAO 
Implantaçao de Infraestruture esportiva com a Construção de Quadra de Esportes 
, localizada no pátio da Escøla Primavera no Distrito de Sanžana do Guaporé. 
EVENTO ESF PTRES FONTE ND UGR PI V A L 0 R 
401091 1 521266 0100000000 444042 195.000,00 
SISTEMA DE ORIGEM: PORTALCONV 
TIPO : GLOBALA MODALIDADE : NAO SE APLICA 
AMPARO : INCISO : 
PROCESSO : . PRECATORIO : 
UF BENEFICIADA : RO MUNICIPIO BENEF. : 45 
ORIGEM MATERIAL : 
REFERENCIA DISPENSA: NUM.CV/CR/TP: 70778H 
ÏLANCADO POR : 4·1089227191 ? EUCLIDES UG : 180006 O3NOvO9 17:47 
PF1=AJUDA PE`3=SAI PF4=ESPELHO PF12=RETORNA
CAI "’"A 1 Å 
Grau de sigilo 
#00 
CONTRATO DE REPASSE N" 299.942-90 / 2009 IMINISTÉRIO D0 ESPORTE / CAIXA 
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO D0 
MJNISTÉRIO D0 ESPORTE, REPRESENTAD0 
PELA CAIXA ECONÕMICA FEDERAL, E 0 
MUNICÍPI0 DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ / 
@, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DO 
PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA CIDADE. 
Processo n° 2627.299.942-90/2009 
N° Convênio SICONV 707788 
Por este instrumento particular, as partes adiante nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e 
acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários, em conformidade com as disposições 
contidas no Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, 
e suas alterações, na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29 de maio de 2008, e 
suas alterações, na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Instruçao Normativa 
STN/MF n° 01, de 17 de outubro de 2005, e suas alterações, na Lei Complementar n° 101, de 04 de 
maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício, nas diretrizes operacionais 
estabelecidas pelo Ministério para o exercício, bem como no Contrato de Prestação de Serviços 
firmado entre o Ministério do Esporte e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulam a 
espécie, as quais os contratantes, desde já, se sujeitam, na forma a seguir ajustada: 
I - CONTRATANTE ? A União, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa 
Econômica Federal, instituição ñnanceira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade 
jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída 
pelo Decreto n° 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n° 
6.473, de 5 de junho de 2008, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, 
inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na qualidade de Agente Operador, nos termos 
dos instrumentos supracitados, neste ato representada por Rossini Ewerton Pereira da Silva, RG 
n° 162.201 - SSP/MA, CPF n° 040.658.912-72, residente e domiciliado a Rua Carlos Gomes, 660, 
3“ Andar - Centro, CEP 76.801-90S, Porto Velho/RO, conforme procuração lavrada em notas do 
2° oficio de Notas e Protesto em Brasília/DF, no livro 2595, Íls 067, em 18/09/2007, doravante 
denominada simplesmente CONTRATANTE. 
11 ~ CONTRATADO — Município de São Miguel do Guaporé/R0, inscrito no CNPJ-MF sob o n° 
22.855.167/0001-77, neste ato representado pelo respectivo Prefeito, Sr. Angelo Fenali, portador 
do RG n° 28.953.548-7 — SSP/SP e CPF n° 162.047.272-49, residente e domiciliado a Avenída 
Capitão Sílvio, 96, Centro ? CEP 76.932-000, São Miguel do Guaporé/R0, doravante 
denominado simplesmente CONTRATADO. 
27.047v017 micro
?
1
CAIA A 
CLÁUSULA PRIMEIRA ? D0 OBJETO 
1 - 0 presente Contrato de Repasse tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da 
União para a execução de Construção de quadra de esportes no pátio da Escola Primavera no 
Distrito de Santa do Guaporé, no Município de São Miguel do Guaporé. 
CLÁUSULA SEGUNDA - D0 PLAN0 DE TRABALH0 
2 - O detalhamento dos objetivos, metas e etapas de execução com os respectivos cronogramas, 
devidamente justificados, para o período de vigência deste Contrato de Repasse, constam do Plano 
de Trabalho aprovado no SICONV e dos respectivos Projetos Técnicos, estes anexos ao Processo 
acima identificado, que passam a fazer parte integrante deste Instmmento, independentemente de 
transcrição. 
2.1 ~ A eficácia deste Contrato de Repasse esta condicionada a apresentação pelo CONTRATADO 
da documentação abaixo especificada, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da assinatura do 
presente Instrumento Contratual, e à análise favorável pela CONTRATANTE, que deverá ocorrer 
em até 30 (trinta) dias da entrega da documentação pelo CONTRATADO: 
- Projetos técnicos de engenharia; 
- Titularidade da área de intervenção. 
2.2 - O CONTRATADO, desde já e por este Contrato de Repasse, reconhece e dá sua anuência, que 
o não cumprimento das exigências, no prazo acima estipulado, ou a não aprovação da proposta pela 
CONTRATANTE, implicará a rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente 
de notificação. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES 
3 - Como forma mútua de cooperação na execução do objeto previsto na Cláusula Primeira, são 
obrigações das partes: 
3.1 - DA CONTRATANTE 
a) manter o acompanhamento da execução ñsico-financeira do empreendimento, bem como atestar 
a aquisição dos bens pelo CONTRATADO, constantes do objeto previsto no Plano de Trabalho 
integrante deste Contrato de Repasse, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e 
tecnológicos da CONTRATANTE; 
b) transferir ao CONTRATADO os recursos financeiros, na forma do cronograma de execução 
financeira aprovado, observando o disposto na Cláusula Sexta deste Contrato de Repasse e a 
disponibilidade financeira do Gestor do Programa; 
C) analisar as eventuais solicitações de reformulação do Plano de Trabalho feitas pelo 
CONTRATADO, submetendo-as, quando for o caso ao Gestor do Programa; 
d) publicar no Diário Oticial da União o extrato deste Contrato de Repasse e de suas alterações, 
dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor; 
e) fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle extemo e nos limites de sua competência 
específica, informações relativas a este contrato de repasse independente de autorização judicial; 
Í) receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pelo CONTRATADO. 
Vigência 28.12.2009
?
2
CAI Å "A 
3.2 - D0 CONTRATADO 
a) executar os trabalhos necessários à consecução do objeto, a que alude este Contrato de Repasse, 
observando critérios de qualidade técnica, os prazos e os custos previstos; 
b) ter consignado no Orçamento do corrente exercício ou, em prévia lei que autorize sua inclusão, 
os subprojetos ou subatividades decorrentes deste Contrato de Repasse e, no caso de 
investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender 
às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do Orçamento, podendo o 
CONTRATADO ser argüido pelos Orgãos de controle interno e extemo pela eventual 
inobservância ao preceito contido nesta letra; 
C) manter, em Agência da CAIXA, conta bancária vinculada ao Contrato de Repasse, 
d) apresentar à CONTRATANTE relatórios de execução 1isico-i*inanceira relativos a este Contrato 
de Repasse, bem como da integralização da contrapartida em periodicidade compatível com o 
cronograma de execução estabelecido; 
e) prestar contas dos recursos transferidos pelo Ministério do Esporte, junto à CONTRATANTE, 
inclusive de eventuais rendimentos provenientes das aplicações financeiras legalmente 
autorizadas; 
f) propiciar, no local da execução das obras/serviços, os meios e as condições necessários para que 
a CONTRATANTE possa realizar inspeções periódicas, bem como os órgãos de controle 
externo; 
g) compatibilizar o objeto deste Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação 
ambiental municipal, estadual ou federal, confonne o caso; 
h) restituir, observado o disposto na Cláusula Oitava, o saldo dos recursos financeiros não 
utilizados; 
i) observar o disposto na Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, na Lei 
n°l0.520/02, no Decreto n°5.504/05 e na IN STN 01, de 15 de janeiro de 1997 para a contratação 
de empresas para a execução do objeto deste Contrato de Repasse, bem corno utilizar a 
modalidade de licitação Pregao para os casos de contratação de bens e serviços comuns, 
obedecendo o disposto nos incisos I a V do art. 1° da Portaria Interministerial (Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e Ministério da Fazenda) n° 217, de 31.07.06, a qual o 
contratado declara conhecer seu inteiro conteúdo, bem como apresentar à CONTRATANTE 
declaração de advogado não participante do processo de licitação acerca do atendimento ao 
disposto nas Leis citadas em especial à Lei 8.666/93 e suas alterações, inclusive quanto à forma 
de publicação; _ 
j) inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do contrato de repasse, 
cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades 
públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus 
documentos e registros contábeis, 
1<) observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar, 
relativamente aos recursos contratados a título de contrapartida, estabelecidas na Lei 
Complementar n° 101, de 4.5.2000; 
1) adotar o disposto nas Leis 10.048, de 18.11.2000, e 10.098, de 19.12.2000, e no Decreto 5.296, 
de 02.122004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência 
fisica ou com mobilidade reduzida;
· 
m) divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato, 0 nome 
do Programa, a origem do recurso, o valor do financiamento e o nome do CONTRATANTE e do 
Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o CONTRATADO a comunicar 
expressamente à CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com 
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de suspensão da liberação do 
recursos ñnanceiros; 
vigência 28.12.2009 V
Q
CAI "’A A\ 
n) notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais, com sede no 
Município, da liberação dos recursos, no prazo de dois dias úteis, contados da data de 
recebimentos dos recursos; 
o) (Para operações de Implantação de infra-estrutura para o Desenvolvimento do Esporte 
Educacional, cuja localização do empreendimento seja fora da área fisica da escola ou entidade 
parCeira)comprometer-se a realizar o empreendimento em local próximo à instituição 
beneficiada, com fácil acesso aos usuários, com destinação do espaço esportivo ao atendimento 
de alunos do ensino fundamental, médio e superior, em consonância com os objetivos e a 
finalidade estabelecidos para o Programa Segundo Tempo; 
p) cumprir o disposto no art. 217, inciso II, da Constituição Federal, que versa sobre o dever do 
Estado de fomentar práticas desportivas formais e não-forrnais, como direito de cada um, 
observada a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional 
e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; 
q) registrar as informações solicitadas na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 
127, de 29.05.2008; e suas alterações no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos 
de Repasse ~ SICONV, à medida de sua implementação; 
r) comprometer-se a zelar pelo correto aproveitamento/{irncionamento dos bens resultantes deste 
Contrato de Repasse, bem como sua manutenção; 
s) tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto deste Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUARTA - D0 VALOR 
4 — A CONTRATANTE transferirá ao CONTRATADO, de acordo com o cronograma de execução 
Íinanceira e com o plano de aplicação constantes do Plano de Trabalho, até o valor de R$ 
195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais). 
4.1 - A título de contrapartida, o CONTRATADO alocara a este Contrato de Repasse, de acordo 
com o cronograma de execução financeira, o valor de R$ 9.081,63 (Nove mil, oitenta e um reais e 
sessenta e três centavos). 
4.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CON'I'RATADO destinados a este 
Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento 
por fontes de recursos e elementos de despesa. 
4.3 ? Recursos adicionais que venham ser necessários à consecução do objeto deste Contrato terão 
seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO. 
4.4 - A movimentação financeira, inclusive da contrapartida financeira, deve ser efetuada, 
obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse. 
CLÁUSULA QUINTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCI0 DAS OBRAS/SERVIÇOS 
5 - 0 CONTRATADO, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em 
aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início das obras e/ou serviços objet 
deste Contrato de Repasse. 
Vigência 28.12.20094
ÉAIÅ A . . 
5.1 - A autorização mencionada acima ocorrerá após a finalização do processo de análise pos￾contratual. 
5.2 - Eventuaís obras e/ou serviços executados antes da autorização da CONTRATANTE não serão 
objeto de medição com vistas à liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta. 
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃ0 E DA AUTORIZAÇÃO DE SAQUE DOS 
RECURSOS 
6 - A liberação dos recursos financeiros será feita diretamente em conta bancária vinculada a este 
Contrato de Repasse, sob bloqueio, após sua publicação no Diário Oñcial da União, cumpridas as 
exigências explicitadas na Cláusula Segunda, respeitando a disponibilidade ñnanceira do Gestor do 
Programa e atendidas as ex.igências cadastrais vigentes. 
6.1 - A autorização de saque dos recursos creditados na conta vinculada será feita em 
parcelas, de acordo com o cronograma ñsico-ñnanceiro aprovado, após a autorização para 
, 
início dos serviços disposta na Cláusula Quinta, depois de atestada, pela 
CONTRATANTE, a execução tísica e a comprovação do aporte da contrapartida 
financeira da etapa correspondente e posteriormente a comprovação financeira da etapa 
anterior pelo CONTRATADO. 
6.1.1 - A critério da CONTRATANTE, em se tratando de recursos de outros custeios e sob o regime 
de execução direta, a liberação dos recursos relativos à primeira parcela poderá ser antecipada na 
forma do cronograma de desembolso aprovado, ñcando a liberação da segunda parcela e seguintes, 
exceto a última, condicionada à aprovação pela CONTRATANTE da comprovação da aplicação 
dos recursos da última parcela liberada. 
6.2 - 0 saque da última parcela ñcará condicionado ao ateste, pela CONTRATANTE, da execução 
total do empreendimento objeto deste Contrato de Repasse, bem como à comprovação, pelo 
CONTRATADO, da integral aplicação do valor relativo à contrapartida exigível. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS 
RECURSOS (a ser adotada quando da emissão de empenho no valor total do contrato) 
7 - As despesas com a execução deste Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados 
nos respectivos orçamentos dos contratantes para o exercício de 2009. 
7.1 - As despesas da CONTRATANTE correrão à conta de recursos alocados no orçamento do 
Gestor, Unidade Gestora 180006, Gestao 00001, na Fonte de Recursos 100, com emissão de 
empenho pela Caixa Econômica Federal no seguinte programa: 
a) Programa de Trabalho: 27.812.1250.5450-0348 
R$ 195.000,00 (Cento e noventa e cinco mil reais), Natureza da Despesa ND 4.4.40.42, Nota 
de Empenho NE n° 2009NE900447, emitida em 03/11/2009. 
7.2 — A eficácia do presente Contrato de Repasse está condicionada à validade do empenho acima 
citado, que é determinada por instrumento legal, Íindo o qual, sem a total liberação dos recur 
este Contrato fica automaticamente extinto. 
Vigência 28.12.20095
CAI Á\ 'A 
7.2.1 ? No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, 
o quantitativo Íisico-financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente 
funcionalidade. 
7.3 - A despesa do CONTRATAD0 com a execução deste Contrato de Repasse, a título de 
contrapartida, correrá à conta de recursos alocados no seu orçamento. 
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃ0 FINANCEIRA 
8 — A execução financeira deste Contrato de Repasse deverá atender às condições estabelecidas 
nesta Cláusula. 
8.1 - A programação e a execução deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a 
fonte, se for o caso. 
I 
8.2 ? Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos 
fornecedores e prestadores de serviços. 
8.2.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado uma única vez no decorrer da vigência deste 
Contrato de Repasse pagamento a pessoa ñsica que não possua conta bancária, desde que permitida 
a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$800,00 
(oitocentos reais) por fomecedor ou prestador de serviços. 
8.2.2 — Nos casos de execução de ações por regime de administração direta, entende-se por 
fornecedores e prestadores de serviços o CONTRATADO. 
8.3 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTILATADO incluirá no SICONV as seguintes 
informações: 
I ? a destinação do recurso; 
II - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso; 
HI - o contrato a que se refere o pagamento realizado; 
IV ? a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e 
V - a comprovação do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante inclusão no Sistema 
das notas fiscais ou documentos eontábeis. 
8.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas 
efetuadas em período anterior ou posterior à vigência deste Contrato de Repasse, permitido o 
pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência deste 
Contrato de Repasse e se expressamente autorizado pelo Gestor do Programa. 
8.5- Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados em finalidade 
diversa da estabelecida neste instrumento. 
8.6 ? Os recursos transferidos pela CONTRATANTE deverão ser movimentados, única e 
exclusivamente, na Caixa Econômica Federal, Agência n° 1824, em conta bancária de n° 
006.647143-7, vinculada a este Contrato de Repasse. 
8.6.1 - Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupanç 
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicaç" 
Vigência 28.12.2009
CAI A 
financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida publica 
federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês. 
8.6,1,1 - Fica a CONTRATANTE autorizada a promover as aplicações dos recursos creditados na 
conta bancária vinculada a este Contrato de Repasse nas hipóteses e segundo as modalidades de 
aplicação previstas nesta Cláusula, 
8,6.2 - As receitas financeiras auferidas na forma deste item serão computadas a crédito deste 
Contrato de Repasse, podendo ser aplicadas dentro da vigência contratual na consecução de seu 
objeto e devendo constar de demonstrativo específico que integrará a prestação de contas, vedada a 
sua utilização como contrapartida. 
8.6.2.1 - Na ocorrência de rendimentos negativos na aplicação financeira que comprometam a 
execução do objeto contratual, rica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de 
contrapartida. 
8.7 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção 
do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras 
realizadas, após conciliação bancária da conta vinculada a este instrumento, deverão ser restituídos 
à UNIAO FEDERAL no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela 
CAIXA na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do 
responsável. 
8,7,1 — A devolução prevista no item 8.7 acima será realizada observando?se a proporcionalidade 
dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independentemente da época em que foram 
aportados. 
8.7.2 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e 
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável aos 
débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos: 
a) quando não for executado o objeto pactuado neste Instrumento; 
b) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou 
tinal; 
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Instrumento; 
d) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com 0 
estabelecido no item 8.6.2; 
e) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do 
termo celebrado ou da Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas 
alterações. 
8.7.3 - 0 CONTRATADO, nas hipóteses previstas nos itens 8.7, 8.7,1 e 8.7.2, será notificado para 
que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificação, restitua os valores 
dos repasses acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente. 
8,7.4- Vencido o prazo previsto no item anterior sem que o CONTRATADO proceda a restituição 
dos valores, fica a CONTRATANTE. autorizada, caso haja recursos disponíveis na conta vinculada, 
a proceder aos débitos dos valores respectivos e repassá-los à União. 
8.7.5 - Na hipótese prevista no item 8.7.4 não havendo recursos suficientes para se proceder 
completa restituição, deverá ser instaurada a imediata Tomada de Contas Especial, providencia 
pela CONTRATANTE. 
Vigência 28.12.2009
CAIÅ A 
8.8 - Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATAD0 de prestar Contas dos 
recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues 
à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa. 
CLÁUSULA NONA - DOS BENS REMANESCENTES A0 TÉRMINO DA VIGÈNCIA 
CONTRATUAL 
9 — Os bens patrimoniais remanescentes, adquiridos ou produzidos em decorrência deste Contrato de 
Repasse, previstos no Plano de Trabalho, quando da extinção deste Contrato, permanecerão sob a 
guarda e responsabilidade do CONTRATADO, de forma a assegurar a continuidade do programa 
governamental. 
CLÁUSULA DÉCHVIA ? DAS PRERROGATIVAS 
10 — É O Gestor do Programa a autoridade normatizadora, com competência para coordenar e definir 
as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações 
constantes no Plano de Trabalho. 
10.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas Ín loco com O 
propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão 
deste Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto. 
10.2 - É prerrogativa da União, por intermédio do Ministério do Esporte e da CONTRATANTE, 
promover a fiscalização fisico-financeira das atividades referentes a este Contrato de Repasse, bem 
como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da 
execução da 0bra/ serviço, no caso de sua paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer. 
CLÁUSULA DÉCHVIA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 
11 - Obriga-se o CONTRATADO a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta especifica do 
grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como 
contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de 
Repasse e a especificação da despesa, nos termos do art. 54, parágrafo primeiro, do Decreto n° 
93.872/86. 
11.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas 
serão emitidos em nome do CONTRATADO, devidamente identificados com o nome do Programa 
e O número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio 
local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo e pelo 
prazo de 10 (dez) anos, contados da aprovação da prestação de contas pela CONTRATANTE. 
11.1.1 - A CONTRATANTE poderá solicitar o encaminhamento de cópias dos comprovantes de 
despesas, ou de outros documentos, a qualquer momento, sempre que julgar conveniente. 
CLÁUSULA DÉCHVIA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃ0 DE CONTAS 
12 ? A Prestação de Contas referente ao total dos recursos de que trata a Cláusula Quarta, deverá ser 
apresentada à CONTRATANTE até 30 (trinta) dias após o término da vigência do contrato. 
12.1 - Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo estabelecido neste Contrato, `= 
CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para sua apresentação, ou 
Vigência 28.12.2009
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¢A|Aß A 
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, 
atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da lei. 
12.2 - Ao término do prazo estabelecido, caso o CONTRATADO não apresente a prestação de 
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, a CONTRATANTE registrará a 
inadimplência no SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de 
contabilidade analítica, para ñns de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele 
argrmento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de 
responsabilização solidária. 
CLÁUSULA 1)ÉC[MA TERCEIRA ? D0 REEMBOLS0 DE DESPESAS 
EXTRAORDINARIAS 
13 - Correrão às expensas do CONTRATADO os valores relativos às despesas extraordinárias 
incorridas pela CONTILATANTE decorrentes de reanálise, por solicitação do CONTRATADO, de 
enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia, das despesas resultantes de 
vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, bem como de publicação de extrato no 
Diário Oñcial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO. 
CLÁUSULA DÉCHVIA QUARTA - DA AUDITORIA 
14 - Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, 
sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e extemo do CONTRATADO, em 
conformidade com o capítulo VI do Decreto n° 93.872/86. 
14.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual 
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos 
relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, bem como aos locais de 
execução das obras, quando em missão de ñscalização ou auditoria. 
CLÁUSULA DÉCHVIA QUINTA - DA IDENTIFICAÇÄO DAS OBRAS E DAS AÇÕES 
PROMOCIONAIS 
15 - È obrigatória a ldentiñcação do empreendimento com placa segundo modelo fomecido pela 
CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 
(quinze) dias, contados a partir da autorização do CONTRATADO para o início dos trabalhos, sob 
pena de suspensão da liberação dos recursos ñnanceiros. 
15.1 - Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Contrato de Repasse 
será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem 
como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no § 
1° do art. 37 da Constituição 
Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. 
CLÁUSULA DÉCHVIA SEXTA - DA VIGÉNCIA . 
16 - A vigência deste Contrato de Repasse iniciar?se-á na data de sua assinatura, encerrando?se no 
dia 30 de outubro de 2011, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovaçã 
da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução d 
objeto no prazo acordado. / 
Vigência 28.12.2009
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CAIA A 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃ0 E DA DENÚNCIA 
17 - O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer 
tempo, ficando os contratantes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, 
creditando?se-lhes, igualmente, os beneñcios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que 
couber, a Ponaria Interministerial MPOG/MF/CGU n° 127, de 29.05.2008, e suas alterações e 
demais normas pertinentes à matéria. 
17.1 — Constitui motivo para rescisão do presente Contrato o descumprimento de qualquer das 
Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE a utilização dos 
recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em 
qualquer documento apresentado. 
17.1.1 - A rescisão do Contrato, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores 
restituídos à União Federal, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO 
18 - A alteração deste Contrato de Repasse, no caso da necessidade de ajustamento da sua 
programação de execução física e financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência, será feita 
por meio de Termo Aditivo e será provocada pelo CONTRATADO, mediante apresentação das 
respectivas justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua 
vigência, sendo necessária, para sua implementação, a aprovação da CONTRATANTE. 
18.1 — A alteração do prazo de vigência deste Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na 
liberação dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida "de oñcio" 
pela CONTRATANTE, limitada ao período do atraso verificado, fazendo disso imediato 
comunicado ao CONTRATADO. 
18.2 - A alteração contratual referente ao valor do contrato será feita por meio de Termo Aditivo, 
ñcando a alteração para maior dos recursos oriundos da transferência, tratados na Cláusula Quarta, 
item 4, sob decisão unilateral exclusiva do Gestor. 
18.3 - É vedada a alteração do objeto previsto neste Contrato, exceto para a ampliação da execução 
do objeto pactuado ou para redução ou exclusão de meta, sem prejuízo da funcionalidade do objeto 
contratado, desde que devidamente justificado e aprovado pela CONTRATANTE. 
CLÁUSULA QÉCIMA NONA - DOS REGISTROS DE OCORRÉNCIAS E DAS 
COMUNICAÇOES 
19 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução deste contrato deverão ser 
apresentados em original ou em cópia autenticada. 
19.1 - As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao presente Contrato de Repasse serão 
consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama ou fax. 
19.2 - As correspondências dirigidas ao CONTRATAD0 deverão ser entregues no seguin 
endereço: Avenida São Paulo, 1490, Cristo Rei- CEP 76.932?000, São Miguel do Guaporé/RIF 
Vigência 28.12.2009 Q `
CAIAA Y 
19.3 - As correspondências dirigidas à CONTRATANTE deverão ser entregues no seguinte 
endereço: Caixa Econômica Federal, Superintendência Regional Rondônia, Avenida Carlos 
Gomes, 660, 3' Andar - Caiari, CEP 76.801-905, Porto Velho/R0. 
CLÁUSULA VIGÉSHVIA ? no FORO 
20 - Para dirimir os conflitos decorrentes deste Contrato de Repasse fica eleito 0 foro da Justiça 
Federal, Seção Judiciária do Estado de Rondônia, com renúncia expressa de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja, 
E, por estarem assim justos e pactuados, ñrmam este Instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, que assinam, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e 
fora dele. 
Porto Velho/RO , 30 de dezembro de 2009 
.LOcal/data 
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$"‘°?Y““\|:·|'~‘ ` 
|.. ,.,.... 11 
Assinatum _/ ·.| ± do contratado 
Nomez I VA |me: ANGEL0 FENALI 
CPF; PF; 162.047.272-49 
Testemunhas
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EUP ? 
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N gy-Ïs!•ir•b •• 7 Ome; Nome: 
CFF: Å1 3 3, gq 
Vigéncia 28.12.2009
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ar:| ` 
/ N _ _ |JÉJÃMARA MUNICIPAL DE SAO MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 039/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional espacial no vigente e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 23 de maio de 2010. 
Pres/denteg šÍÍ|ašRâIT10$ 
Re/ator — Amarildo Ferreira Memb/'O ? Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. I446 — f0ne—t`ax 0**69 642 2234
Sá` 'x T 
,· dt , 
MUNICIPAL DE SÅ0 MIGÏUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
·- 
" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAQO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 039/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras 
providencias, 
A Comissão Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Saia das Sessões, 23 de aio 2010. 
Presidente ? Sebastr 0 Arlete 
ReIatOr? garcy Tomás 
Amarildo Ferreira - Membro 
Av, Capitão Silvio, I446 — fone—faX 0**69 642 2234

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