| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2011 |
| Date | 2011-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 04DI2D11 ÅSSLIHÍOI DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL N0 ORÇAMENT0 VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. ALIIOFI PODER EXECUTIVO Data: 23/US/2011 ?'- | Ax|:\\/• • I\l |S†•=zAçÃc> (Ï,<:r?r'• `I?r'æI:>æII'*'•c> IZSZ E IZ>iferer'1<;æ PREFEITURA MENSAGEM N°. 035/GAB/PMSMG/11 Em, 23 de Maio de 2011. Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Excelências 0 Projeto de Lei em anexo, o qual "Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade promover a adequação orçamentária com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Sen/iços Públicos, através de suplementação orçamentária, sendo que tais ações são necessárias para a Recuperação e Conservação das Estradas Vicinais, atendendo as necessidades das Secretarias especificadas acima, promovendo-se as adequações necessárias. Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, dai porque, a necessidade da aprovação do presente, alterando-se os objetos que seriam realizados, para aqueles efetivamente necessários. Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas Excelências na aprovação do presente, 0 qual se reverterá inegavelmente em benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e discussão desta Casa de Leis. Cordialmente G O FENALI refeito Municipal Av. São Paulo n9 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 ? S.Migue| do Guaporé/R0 Fone (069) 3642-2201 tu 1 S†n2Aç:Ãc> C>•:>rr'• Trõbalrnc l;'>èiferer·•çæ PIÏEFÈIÏLIÈÉ !\lIL.IîI(.îIP,9.l. Sißcx |\.næ1:-:u..nE:..::•c au..•4\]=-·c:•u2É SECRETÅRIA MUNICIPAL DE FLANEIAMENTO PROJETO DE LEI N9 /2011. Secretaria Municipal de Planejamento, 23 de maio de 2011. "Dispõe sobre abertura de crédito Adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências" 0 Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 19 - Ficam criados no Orçamento vigente os seguinte Projeto: 1037 Recuperação e Conservação de Estradas Vicinais · Conv. Estadual 020/11/FITHA, no valor de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Art. 29 Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Ser\/iços Públicos, conforme a seguir: SUPLEMENTAÇÃ0 04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos ------------- R$ 381.358,68 04.001.26.782.0004.1037 ? Recup. e Cons. de Estradas Vicinais - Conv. Estadual 020/11/FITHA 33.90.30.00.00 Material de Consumo ----------------------------------------- R$ 381,358,68 Art. 39 Fica autorizado a alteração do PPA de 20 ' 2013, referente ao crédito acima mencionado. ·/Ï I I\l I STIQAÇÃÉ lgiferaæræçõ PIQEFEITLIIZAA SÃC) l\glîI..I'Él..I1î aI..I4\I=•··c>!=:É SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENT0 Art. 49 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, regadas as disposições em contrário ou incompatível. Paço Municipal 06 e julho, Gabinete do Prefeito aos dias 23 de maio de 2011. Í ;¢ |Fenali |refeito Municipal GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA _ FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇAO - FITHA CONVÈNIO N° 020/11/FITHA CONVÈNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 0 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNlA, O FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, PARA OS FINS QUE. ESPECIFICA. Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e onze, o ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CGC (MF) sob o n° 04280.889/ 0001-69, com sede nesta Capital, no Palácio Presidente Getúlio Vargas, doravante denominado ESTADO, neste ato representado por seu Govemador o Sr. CONFÚCI0 AIRES MOURA o FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES E HABITAÇÃO - FITHA, inscrito no CNP} (MF) sob o n° 08.817.403/ 0001-30, com Sede à Rua Duque de Caxias, n" 2840, Bairro São Cristóvão, nesta Capital, doravante designado FITHA ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Presidente o ENG° LÚCIO ANTÒNI0 MOSQUINI, portador da cédula de identidade RG n° 240.737/ SSP-RO e inscrito no CPF r\° 286.499232-91, residente e domiciliado na Rua: Rio de janeiro, 2688, jarú/RO e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, inscrito no CNP] (MF) sob o n° 22.855.167/0001-77, com sede na Av. São Paulo, s/n° - Centro, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito Sr. ÄNGELO FENALI, portador da cédula de identidade n° 28953548-7/SSP-PR e inscrito no CPF n° 162.047.727?49, com fimdamento no Processo Adrninistrativo n° O1-1411?00006-00/ 2011, resolvem celebrar o presente CONVÉNIO, que irá reger-se pelas disposições da Lei n° 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, no que couber pela Lei Complementar n° 101 de 04.05.2000 e pela instrução Normativa n° 01 de 15.01.97 e suas alterações e demais legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes. D0 OBIETO CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente CONVÈNIO tem por objeto o repasse de recursos financeiros ao CONVENENTE, para: Recuperação de estradas vicinais, com serviços de limpem lateral, conjbrmação da platajbrma e revestimento primário parcial, nos trechos: Linha 106 Sul, no trecho: RO-481 / I<m 15,80, com extensão de 15,80 km; Linha 98 Norte, no trecho: RO?481 / Km 11,30, com extensão de 11,30 Km, Linha 94 Norte, trecho: RO 481 / Km 11,30, com extensão de 11,30 Km, Linha 94 Sul, no trecho: RO 481 / Km 16,10, com extensão de 16,10 Km e Linha 78 Sul, no trecho: RO?481 / Km 23,90, com extensão de 23,90 Km, totalizando 78,40 km, no municiþio de São Miguel do Guaporé - RO, tudo conforme Plano de Trabalho, às fls. 04/06, Memorial Descritivo, às fls. 07 à 10, Memorial de Cálculo e Planilha Orçamentária, às fls. 11 à 22, Cronograma Físico-Financeiro Geral, às fls. 23 e Despacho da COR, às fls. 174, dos autos. PARÁGRAFO ÚNIC0 - A eventual contratação de terceiros, ou aquisição de equipamentos e material de consumo para execução do objeto do presente CONVÈNIO, far-se-á mediante prévia licitação e justificativa de sua dispensa ou inexigibilidade, tudo na forma do que prescreve os artigos 24 e 25 da Lei n" 8.666/93, com vistas à aplicação exclusiva no objeto do convênio. DO PLANO DE TRABALHO E DO PRO]1šITO BÁSICO _ CLÁUSULA SEGUNDA ? O detalhamento dos objetivos, metas e ‘ etapas de execução com respectivos cronogramas, devidamente justificados, para o período d vigência deste Convênio, constam do Plano de Trabalho e do Projeto Básico, anexos ao proce retro identificado, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. I/ ;/ GEJUR/via GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇAO - FITHA DO VALOR E DA FORMA DE LIBERAÇÃO CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente CONVÉNIO é de R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) oriundo de RECUIŠSOS ESTADUAIS/FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇAO ~ FITHA, que será repassado em 03 (três) parcelas, sendo: 01 (uma) de R$ 127.119,57 (cento e vinte e sete mil, cento e dezenove reais e cinqüenta e sete centavos) e 02 (duas) iguais R$ 127.119,56 (cento e vinte e sete mil, cento e dezenove reais e cinqüenta e seis centavos), liberadas após a assinatura do presente CONVÉNIO. e PARÁGRAFO PRIMEIRO - Quando a liberação dos recursos ocorrer em 03 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à apresentação de prestação de contas parcial referente à primeira parcela liberada, composta da documentação especificada na cláusula sexta do presente CONVÉNIO, e assim sucessivamente. v PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a liberação dos recursos seja efetuada em até duas parcelas, a apresentação da prestação de contas se fará no final da vigência do instrumento, globalizando as parcelas liberadas. DO PRAZ0 A CLÁUSULA QUARTA - O prazo de vigência deste CONVENIO é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de liberação da primeira parcela dos recursos. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONVENENTE terá 120 (cento e vinte) dias para a execução dos serviços e até 60 (sessenta) dias, após 0 término da vigência deste convênio, para apresentar a prestação de contas firml ao Conselho Administrativo do FITHA. PARÁGRAF0 SEGUND0 - Quando houver atraso na liberação da parcela, o FITHA ?’de ofício", prorrogará o prazo de vigência deste CONVÈNIO, pelo exato período em que o atraso se verificar. PARÁGRAFO TERCEIRO - Em havendo necessidade de prorrogação do prazo de vigência do Convênio o CONVENENTE instruirá o seu requerimento com relatório circunstanciado que demonstre a situação das obras/ serviços ou aquisições. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA QUINTA - As despesas orçamentárias decorrentes do presente CONVÈNIO correrão à conta da seguinte programação do FITHA: R$ 381.358,69 (trezentos e oitenta e um mil, trezentos e cinqüenta e oito reais e sessenta e nove centavos), Evento: 400091 - Programa de Trabalho: 288.450.000.02.02.0000 ? Fonte de Recursoz 228 - Elemento de Despesa: 44.40.42 ? Licitação: Dispensa de Licitação ? Modalidade: 05 Global, conforme Nota de Empenho n° 00028/ FlTl?IA de 11.05.2011. DA'PRESTAÇÅO DE CONTAS CLAUSULA SEXTA - 0 CONVENENTE prestará contas ao Conselho 7 Administrativo do FITHA do total dos recursos liberados, preenchendo os anexos referidos no '_,' artigo 28 da instrução Normativa n° 01/97, correlata, fazendo anexar à Prestação de Conta . / documentação a seguir, dentre outros: ¿ / «/ GEJUR/vla .—` ·} Í \’ ? GOVERNO DO ETADO DE RONDÒNIA ~ FUNDO PARA lNFRA-ESI`RUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇAO - FITHA - Documentos referente ao processo licitatório; — Relatório fotográfico das obras e serviços executados; — Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste CONVÈNIO; - Plano de Trabalho; - Cópia do presente TERM0 DE CONVÈNIO; - Cópia do termo de aceitação definitiva da obra; - Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer out1'os documentos comprobatórios em nome do CONVENENTE serem devidamente identificados, com a referência ao título e número deste CONVÈNIO; - Relatório de Execução Físico-Financeiro; - Demonstrativo da Execuçao da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso e os saldos; - Relaçao dos pagamentos efetuados; ? Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da la parcela até o último pagamento; - Conciliaçao do saldo bancário, se existente; - Relação de Bens - Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal; - Comprovante de recolhimento de eventual saldo dos recursos liberados, em conta bancária do FITHA; - Cópias dos Contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros. - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do FITHA do valor corrigido da contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do presente ajuste; - Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta do FITHA, do valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendendo entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar 0 seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito aplicação PARÁGRAFO ÚNICO - Aplicam-Se a este CONVÈNIO as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO CLÁUSULA SÉTIMA - O FITHA, mediante delegação ao Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do listado de Rondônia -DER/RO, através dos profissionais daquela unidade administrativa e mediante credenciamento de pessoal habilitado, através de Portaria de Nomeação, promoverá a fiscalização de todas as fases da execução do presente CONVÈNIO, utilizando·se de comunicação escrita, quando recomendável, e, sempre que necessário, intervirá nessa execução com vistas à completa consecução dos objetivos, ora ajustados. DA CQNTABILIZAÇÃ0 E MOVIMENTO DOS RECURSOS CLAUSULA OITAVA - Os recursos que forem liberados pelo FITHA, serão movimentados pelo CONVENENTE através de conta bancária específica, mantida em banco que integre a rede oficial da União ou Estado, mediante cheques nominativos ou ordens bancárias emitidos exclusivamente para o 2 pagamento de despesas previstas no Plano Trabalho. GEJUR/vla 1 / Y / \ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA _ FUNDO PARA INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇAO - FITHA DA RESTITUIÇÃO D0 VALOR DO CONVÉNI0 CLÁUSULA NONA - 0 CONVENENTE obriga-se a restituir ao FITHA o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, devidamente acrescido de juros legais, nos seguintes casos: a) - quando não for executado o objeto do CONVÈNIO; b) - quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; C) - quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no objeto do CONVÉNXO. PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de restituição do valor do Convênio esta deverá ser procedida na conta corrente n° 73-1, Ag. 2848-6, da Caixa Econòmica Federal, cuja titularidade é do FITHA, DAS VEDAÇÕES NA APLICAÇÃ0 DOS RECURSOS CLAÚSULA DÉCIMA: É expressamente vedado na aplicação dos recursos liberados por força do presente convênio; a) - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; b) - pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou entidade da Administraçao Públíca Federal, estadual, municipal ou Distrito Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes participes; C) ? aditamento com alteração do objeto; d) - utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em caráter de emergência; e) - atribuição de vigência ou efeitos retroativos; f) - realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; g) - realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DA INCORPORAÇÄO DE BENS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Aprovada a prestação de contas de que trata a Cláusula Sexta os bens adquiridos ou produzidos com os recursos deste CONVÉNI0 incorporar-se-ão, definitivamente, ao patrimônio do CONVENENTE. DA DIVULGAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONVENENTE, nas eventuais divulgações que fizerem vincular a propósito do presente convênio e dos objetivos nele definidos, fará referir a participação financeira recebida do FITHA, sendo expressamente vedado que nessas divulgações se citem nomes ou reproduzam símbolos, logotipos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. DO ADITAMENT0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Este CONVÈNIO poderá, mediante consenso de seus participes, ser alterado em suas cláusulas ou condições, desde que solicita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, firmando-Se Termo Aditivo ao pre t instrumento. GEJUR/via ,41î / GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA ~ FUNDO PARA lNFRA-FSl`RUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇAO - FITHA PARÁGRAF0 ÚNICO: É expressamente vedado qualquer aditamento que implique na alteração ou modificação do objeto do Convënio ajustado. DA DENÚNCIA A CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Este CONVENIO poderá ser denunciado por livre consenso dos participes, ou, unilateralmente, por qualquer deles, pela ocorrência de fato que o tome materialmente inexeqüível, ou ainda, se o interesse público assim O recomendar. DA PUBLICAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este CONVÈNI0 será, em extrato, publicado no Diário Oficial do Estado, obedecidas às prescrições legais e normativas vigentes. D0 FOR0 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, será competente para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente instrumento. Para firmeza e como prova do acordado, é o presente TERMO DE CONVÉNIO, do Livro Especial, de Convênio, que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas tantas cópias quantas se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo reprográfico, certificadas juridicamente por autorização da Presidência do FITHA. Porto Velho (RO), 18 de maio de 2011. AIRES MOURA Governador do Estado de Rondônia 4 , · |GE U FENALI P · • - São 'guel do Guaporé / RO ENG° CI0 CW NIOMOSQUINI Presi nte do FITHA // L/ CEJUR/vrx ÈAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGIUEL DO GUAPORE ESTAD0 DE RONDONIA Me PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE JUS'1'1gA E REDAQAO Parecer sobre O Projeto de Lei n° 040/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente e da outras providencias. A Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 23 de 010. `* s~Ä` Presidente ? Sebastia| Arlete ReIator? Darcy lomás Amarildo Ferreira ? Membro Av. Capitão Silvio, 1446 ~ fone—fax 0**69 642 2234 |ÍÈÃMARA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGIUEL DO GUAPORÉ |'?` ESTADO DE RONDONIA “ ""| PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Parecer sobre 0 PrOjetO de Lei n° 040/2011, que dispõe Sobre a abertura de crédito adicional espacial no vigente e dá outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É 0 Parecer. Sala das Sessões, 23 de maio de 2010. Presidente — Gilmar Ramos Re/ator — Amarildo Ferreira Membro ? Antonio Correia Av. Capitão Silviø, 1446 — fOne—faX 0**69 642 2234