| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2011 |
| Date | 2011-05-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Prøjetø - Lei N° 041I2D11 Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. Autør: PODER EXECU‘I1V0 Data: 27/US/2011 ‘ êîß/III\.IIîî—I?êîÃî lîgifærènçõ FIŽEFEITIJIŽQ I\/ll.lI\IIîII>gI.. I\lI îljgrïiîg ASSESSORIA JURIDICA Mensagem n°. 037/GAB/PMSMG/2011 Referência: Suplementação por remanejamento. Senhor Presidente, Nobres Vereadores: O prévio planejamento das ações públicas é muito importante, mas sem bola de cristal é impossível quantiñcar as necessidades do serviço público que surgem no dia a dia. Nossa previsão não poderia deixar de distribuir no orçamento o item manutenção do trânsito, principalmente envolvendo investimento de capital, que é o alvo da Leí de Responsabilidade Fiscal. Entretanto, nossa prioridade é a manutenção da Secretaria que coordena estes serviços, e ela necessita de investimento de capital de outra natureza: equipamento e material permanente. Não há autorização legislativa direta, estabelecendo certo limite para que o Executivo promova as alterações necessárias. A falta deste tipo de norma, a lei só pode ser modificada por outra lei da mesma ordem hierárquica (lei ordinária por lei ordinária). Assim, a passagem da matéria pela discussão e deliberação do Legislativo é juridicamente necessária. É de notar também que falta menos de 45 dias para o recesso parlamentar. Por isso, tendo em vista a urgência de nossa necessidade, considerando ainda o período útil para trabalhar a manutenção, conservação e reparo da infraestrutura, necessitamos que a matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima. Destarte, apresentamos a pro posição ao Poder legislativo e suplicamos urgência urgentíssima na discussão e deliberação da matéria, tendo em vista o princípio administrativo da continuidade do serviço público e da maximização da utilidade de seus serviços, sua economicidade e, enñm, a defesa da prevalência do interesse público relevante. Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3462-2201 ‘l " N VPREFEITUM l\/lIJI`lI<'.±lF•Al.` SÃACJ u\nuE·u..r|Eu...n?¢:> 1:;-u.JAu=•<>|æÉ ASSESSORIA JURIDICA Agradecemos antecipadamente, pois confiamos na constante colaboração do Poder Legislativo. Manifestamos desejo de sucesso na atividade como legisladores do Município. Atenciosamente. São Miguel do Guaporé, 27 de maio de 2011. enali · |refeito Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue1 do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2201 ŠÏ0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ ESTAD0 DE RONDÔNIA PROJETO DE LE1 N° /2011 EM, 27 MAI0 DE 2011 *‘D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADXCINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PRov1DÉNc1As”. 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. SUPLEMENTA 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 25.000,00 04.001 .26. 122.0004- 2009 - Manutenção da Semosp 44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 25.000,00 Total Geral.......,.....................,................................,..................................................R$ 25.000,00 ANULA 04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 25.000,00 04.001.l5.451.0004— 2047 — Manutenção do Transito 44.90.5 1.00 — Obras e instalações.............................................................................. R$ 25.000,00 Total Geral.................................................................................................................R$ 25.000,00 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicawîo, revogadas as disposições em contrárias ou incompatíveis. PAÇO MUNICIPAL 06 DE .1 ULHO — Gabinete do Prefeíto, aos 27 de Maio de 201 1. / , a , « ·\ Q 74| J · T0 MUNICIPAL MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIV0 COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAÇAO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 30 de ` e 2010. \. Presidente — Seba tiao Arlete ReIatOr- Darcy lemas Amarildo Ferreira ? Membro Av. Capitão Silvio. 1446 — fone-fax 0**69 642 2234 |YBÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAFORÉ ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias. A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar Parecer Favorável. É o Parecer. Sala das Sessões, 30 de maio de 2010. Presidente - Gilmgr gmos .ž;r_` "rî Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia Av. Capitão Silvio. 1446 — fone—faX 0**69 642 2234 |ßÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO PARECER EM SEPARADO Parecer em separado sobre o Projeto de Lei n° 041/2011, que dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. O Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento e Membro da Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar O SEGUINTE PARECER: Uma vez que a anulação de que trata o Projeto de ação necessária para a regularização do trânsito em São Miguel, havendo portanto um verdadeiro desvirtuamento da proposta analisada e votada, tendo em vista que todos os projetos ali previstos, seriam realmente realizados, no entanto, anular este recurso é contribuir para a desorganização da trafegabilidade e mobilidade de nossa cidade, não sendo certo e nem tão pouco correto a menos de cinco meses anular importante projeto que até mesmo foi motivo de acordo e audiência publica . Por fim, em obediência a 'proposta original do Orçamento, somos de PARECER CONTRARIO A MATERIA. É o Parecer. Sala das Sessões, 30 de rnaio de 2010. Vereador Amaydo Ferreira Av. Capitão Silvio. 1446 — 1` one-fax 0**69 642 2234 CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ PODER LEGISLATIVO ESTADO DE RONÒNIA PARECER JURÍDICO Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 041/11 que dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a dizer o seguinte: 0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor da Secretaria Municipal de Obras. A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se apresenta correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbice à aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. Parecer favorável. São Miguel do Guaporé, 30 de maio de 2011. Neide Skalecbrl Gonçalves Assessora Juridica ? OAB-RO 283-B Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 e-mail: advneide Smg@terra.com.br 0 órgão público analisado foi a Câmara Municipal de são Miguel do Guaporé Rondonia,inSCrita sob o CNPJ MF34.476.077/0001-54 localizada na Av: capitão Silvio n°1446, Bairro Cristo Rei, órgão sede do poder legislativo, pessoa jurídica de direito público interno, possui atualmente 9 vereadores e 16 funcionários, distribuídos nos mais diversos departamentoS.como segue o mxidm —— l!l~=··t~sil=•r= l!?lice-l'resil¢nte lerudvr 1,,1,4,; lrreitør Eumrulilørlntem clxir li vxlxnr q.leq.S:t llir.M••st Åss lspecial ußupuri Áxxax•.rrS«,«.,x me um Iivzrsus lss Eèlt ,1,, 5,,,,;,., rlss leqislatiu rçnudn ßlvne ir ßerîv Clxlx de Mzt tlrtx de tgnigix Vtrmöuw llivcrsus »«.xr1«xir» l«·»•· *•·"?·1*""·$? rrxxlxxùlml '??°*°?'$“ rio te ir $=r ?‘?°'*'t?"° ürtzlrllidrile ßiverxøs Orgõl'lOgl’õma abaixo: OS funcionários estatuários todos tem nível superior completo, já os de nomeação para o cargo de confiança tem o nível de primeiro grau e segundo grõu C0mplet0, sendo que S0m€l'lt€ um desses está CuI’Sõl’1d0 Nível Supefiør, 0 tempo de serviço na empresa desses funcionários varia entre dois anos até 18 anos de trabalho.