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materia nº 41/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-05-27
EmentaDISPÕE SOBRE A AEERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1840

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 041I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 27/US/2011
‘ êîß/III\.IIîî—I?êîÃî lîgifærènçõ FIŽEFEITIJIŽQ I\/ll.lI\IIîII>gI.. 
I\lI îljgrïiîg 
ASSESSORIA JURIDICA 
Mensagem n°. 037/GAB/PMSMG/2011 
Referência: Suplementação por remanejamento. 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores: 
O prévio planejamento das ações públicas é muito importante, mas sem bola de 
cristal é impossível quantiñcar as necessidades do serviço público que surgem no dia a 
dia. 
Nossa previsão não poderia deixar de distribuir no orçamento o item manutenção 
do trânsito, principalmente envolvendo investimento de capital, que é o alvo da Leí de 
Responsabilidade Fiscal. 
Entretanto, nossa prioridade é a manutenção da Secretaria que coordena estes 
serviços, e ela necessita de investimento de capital de outra natureza: equipamento e 
material permanente. 
Não há autorização legislativa direta, estabelecendo certo limite para que o 
Executivo promova as alterações necessárias. A falta deste tipo de norma, a lei só pode 
ser modificada por outra lei da mesma ordem hierárquica (lei ordinária por lei 
ordinária). Assim, a passagem da matéria pela discussão e deliberação do Legislativo é 
juridicamente necessária. 
É de notar também que falta menos de 45 dias para o recesso parlamentar. Por 
isso, tendo em vista a urgência de nossa necessidade, considerando ainda o período útil 
para trabalhar a manutenção, conservação e reparo da infraestrutura, necessitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência urgentíssima. 
Destarte, apresentamos a pro posição ao Poder legislativo e suplicamos urgência 
urgentíssima na discussão e deliberação da matéria, tendo em vista o princípio 
administrativo da continuidade do serviço público e da maximização da utilidade de 
seus serviços, sua economicidade e, enñm, a defesa da prevalência do interesse público 
relevante. 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 
3462-2201
‘l 
" N VPREFEITUM l\/lIJI`lI<'.±lF•Al.` SÃACJ u\nuE·u..r|Eu...n?¢:> 1:;-u.JAu=•<>|æÉ 
ASSESSORIA JURIDICA 
Agradecemos antecipadamente, pois confiamos na constante colaboração do 
Poder Legislativo. Manifestamos desejo de sucesso na atividade como legisladores do 
Município. 
Atenciosamente. 
São Miguel do Guaporé, 27 de maio de 2011. 
enali 
· |refeito 
Av. São Paulo n° 1490 Bairro Cristo Rei- CEP — 78970-000 — S.Migue1 do Guaporé/RO Fone (069) 
3642-2201
ŠÏ0 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
ESTAD0 DE RONDÔNIA 
PROJETO DE LE1 N° /2011 EM, 27 MAI0 DE 2011 
*‘D1SPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO 
ADXCINAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PRov1DÉNc1As”. 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ ? 
RO, no uso de suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° O Poder Executivo abre crédito adicional suplementar por 
remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTA 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 25.000,00 
04.001 .26. 122.0004- 2009 - Manutenção da Semosp 
44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente................................................... R$ 25.000,00 
Total Geral.......,.....................,................................,..................................................R$ 25.000,00 
ANULA 
04 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos......................................R$ 25.000,00 
04.001.l5.451.0004— 2047 — Manutenção do Transito 
44.90.5 1.00 — Obras e instalações.............................................................................. R$ 25.000,00 
Total Geral.................................................................................................................R$ 25.000,00 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicawîo, revogadas as 
disposições em contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL 06 DE .1 ULHO — Gabinete do Prefeíto, aos 27 de Maio de 201 1. 
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·\ Q 74| 
J · T0 MUNICIPAL
MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL D0 GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIV0 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIQ E REDAÇAO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providencias. 
A Comissao Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 30 de 
` 
e 2010. 
\. 
Presidente — Seba tiao Arlete 
ReIatOr- Darcy lemas 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone-fax 0**69 642 2234
|YBÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL no GUAFORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer sobre o Projeto de Lei n° 041/2011, que dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e da outras providencias. 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçamento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 30 de maio de 2010. 
Presidente - Gilmgr gmos 
.ž;r_` "rî 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. 1446 — fone—faX 0**69 642 2234
|ßÃMARA MUNICIPAL DE SA0 MIQUEL DO GUAPORE 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
PARECER EM SEPARADO 
Parecer em separado sobre o Projeto de Lei n° 041/2011, que 
dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras 
providencias. 
O Relator da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento 
e Membro da Comissão Permanente de Justiça e Redação, após analisar e 
devidamente apreciar o Projeto de Lei supra mencionado resolve exarar O 
SEGUINTE PARECER: 
Uma vez que a anulação de que trata o Projeto de ação 
necessária para a regularização do trânsito em São Miguel, havendo portanto 
um verdadeiro desvirtuamento da proposta analisada e votada, tendo em vista 
que todos os projetos ali previstos, seriam realmente realizados, no entanto, 
anular este recurso é contribuir para a desorganização da trafegabilidade e 
mobilidade de nossa cidade, não sendo certo e nem tão pouco correto a 
menos de cinco meses anular importante projeto que até mesmo foi motivo 
de acordo e audiência publica . 
Por fim, em obediência a 'proposta original do Orçamento, 
somos de PARECER CONTRARIO A MATERIA. 
É o Parecer. 
Sala das Sessões, 30 de rnaio de 2010. 
Vereador Amaydo Ferreira 
Av. Capitão Silvio. 1446 — 1` one-fax 0**69 642 2234
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONÒNIA 
PARECER JURÍDICO 
Em análise ao projeto/mensagem sob o n.° 041/11 que 
dispõe sobre "Dispõe Sobre Abertura de Crédito Suplementar por 
Remanejamento de dotação Orçamentária, e dá Outras Providências", temos a 
dizer o seguinte: 
0 projeto em questão trata de pleitear junto ao legislativo 
municipal abertura de créditos proveniente de remanejamento de valores em favor 
da Secretaria Municipal de Obras. 
A medida está amparada pela lei 4.320/64, bem como se 
apresenta correta a demonstração contábil dos mesmos, não restando óbice à 
aprovação do projeto em questão que não possui irregularidade. 
Parecer favorável. 
São Miguel do Guaporé, 30 de maio de 2011. 
Neide Skalecbrl Gonçalves 
Assessora Juridica ? OAB-RO 283-B 
Rua Rondônia, 2185 a- Fone Fax 69 642 2234 
e-mail: advneide Smg@terra.com.br
0 órgão público analisado foi a Câmara Municipal de são Miguel do Guaporé 
Rondonia,inSCrita sob o CNPJ MF34.476.077/0001-54 localizada na Av: capitão 
Silvio n°1446, Bairro Cristo Rei, órgão sede do poder legislativo, pessoa jurídica 
de direito público interno, possui atualmente 9 vereadores e 16 funcionários, 
distribuídos nos mais diversos departamentoS.como segue o 
mxidm 
—— 
l!l~=··t~sil=•r= l!?lice-l'resil¢nte 
lerudvr 1,,1,4,; lrreitør 
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Iivzrsus 
lss Eèlt ,1,, 5,,,,;,., rlss leqislatiu 
rçnudn 
ßlvne ir ßerîv Clxlx de Mzt tlrtx de tgnigix 
Vtrmöuw llivcrsus 
»«.xr1«xir» l«·»•· *•·"?·1*""·$? 
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'??°*°?'$“ 
rio te ir $=r ?‘?°'*'t?"° 
ürtzlrllidrile ßiverxøs 
Orgõl'lOgl’õma abaixo: 
OS funcionários estatuários todos tem nível superior completo, já os de 
nomeação para o cargo de confiança tem o nível de primeiro grau e segundo 
grõu C0mplet0, sendo que S0m€l'lt€ um desses está CuI’Sõl’1d0 Nível Supefiør, 0 
tempo de serviço na empresa desses funcionários varia entre dois anos até 18 
anos de trabalho.

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