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materia nº 44/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2011
Date 2011-06-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ UTRRRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1843

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Prøjetø - Lei N° 044I2D11 
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS. 
Autør: PODER EXECU‘I1V0 
Data: 03/Uõ/2011
?"' | IXIÈ \\/I n\1 n S†•?Ac;é 
Cïcærra "I`r'E=\b.·E•II'nc> Izõz :-3 Iîifæreruzsæ 
PREFEETURA I\/lLII\lIîII>êl.. 
MENSAGEM N°. 037/GAB/PMSMG/11 Em, 03 de Junho de 2011. 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Exceléncias 
o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional 
suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder. 
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade 
promover a adequação do remanejamento junto ao lnstituto da Previdência Municipal 
de São Miguel do Guaporé, através de suplementação por remanejamento, anulando 
crédito da dotação do lnstituto para suplementar O valor do mesmo no referido 
Instituto, em elementos diferentes. 
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento 
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada, 
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, a|terando-se os objetos que 
seriam realizados, para aqueles necessários. 
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas 
_ 
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em 
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e 
discussão desta Casa de Leis. 
Cordialmente 
GEL FENALI 
Prefeito Municipal 
Av. São Paulo nß 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 —S.Nligue| do Guaporé/RO Fone (069) 36422201
I`I I îcrru `rralaairnc I=Ez Iîífærêrnçên FÉEFEIÏIJÉÅ Éï ßIIl.lI\lIîlP4Ål. ÉLIÅYÈÅÈ-lîï 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT0 
PROJETO DE LEI N° /201 1 
Em 03 dejunho de 2011. 
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg. CRÉDITO 
ADICINQL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAST 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de 
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente no 
valor de R$ 800,00 (oitoœntos reais), para atender as necessidades do Instituto de Previdência 
Municipal através de remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado. 
SUPLEMENTA 
12 — Manutenção do [PMSMG 
l2.001,09.272.3001.2201 — Manutençao do IPMSMG 
31.9046.00 e Auxilio Alimentação....................,...,.........,...,..,....,....,................... R$ 800,00 
Total Geral......................................................................................................R$. 800,00 
ANULA 
12 — Manutenção do IPMSMG 
12.001.09.272.300l.2201 — Manutenção do IPMSMG 
45.9064.00 — Aquisição de Titulos de Repres. De Capital já integralizado ....,........R$ 800,00 
Total Geral........................................................................................................R$. 800,00 
Axt. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrárias ou incompatíveis. 
PAÇO MUNICIPAL Ž 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 201 1.
|feito unicipal 
Avenida São Paulo n‘? 1490 ? Bai · • 
' 
risto Rei, CEP 76.932-000 Fone/Fax 69 3642 2350 — 2200 
E-mail Scmupsmg 11 hotmail com
MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO 
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 044/2011, que dispõe Sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar e — dá outras providencias. 
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e 
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar 
Parecer Favorável. 
É O Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011. 
Presidente ? Sebastião Arlete 
Relat0r? Darcy Tomás 
Amarildo Ferreira ? Membro 
Av. Capitão Silviø. l446 -1lme-l` ax 0**69 642 2234
rš’ *· 
` 
~* 
, . 
MUNICIPAL DE SA0 MIGÍUEL DO GUAPORE 
ESTAD0 DE RONUONEA 
““" PODER LEGISLATIVO 
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO 
Parecer SObre 0 Projeto de Lei n° 044/2011, que dispõe Sobre a 
abertura de crédito adicional Sup/ementar e dá outras providencias, 
A Comissão Permanente de Finanças e Orçarnento, após 
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve 
exarar Parecer Favorável. 
É 0 Parecer. 
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011. 
Presidente — Gilmar Ramos 
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia 
Av. Capitão Silvio. I446 — fone-thx 0**69 642 2234
{ 
CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
« ‘ ° ~ ESTADO DE RONÓNIA 
PARECER JURÍDICO 
EM ANÀLISE AO PROJETO/|\/IENSAGENI SOB O N,° 044/2011 
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito AdiCiOna| Suplementar 
nO Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE: 
O PROJETO EIVI QUESTÄO TRATA DE PLE\TEAR JUNTO AO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÈDITO SUPLENIENTAR, 
NIEDIANTE REIVIANEJAIVIENTO ENTRE AS SECRETARIAS, MEDIDA EXIGIDA 
PELA LEI ORÇAMENTÀRIA ANUAL, EM FAVOR DO INSTITUTO DE 
PREVIDÈNCIA. 
A MEDIDA ESTÁ AIVIPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO 
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÅO 
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO 
ORÇAIVIENTO, POR TRATAR—SE DE |\/IERO RENIANEJAIVIENTO ENTRE 
VALORES EXISTENTES. 
PARECER FAVORÁVEL. 
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 13 DE JUNHO DE 2011, 
ASSeSSOra ýurídica — OAB-RO 283-B 
>} Y 7 7 
Rua ROnÍ1òniuiÏŠš5 A — þ` gm{ÃwgÕ 642 gÏÏ| ' r `| e-mail:

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