| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2011 |
| Date | 2011-06-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ UTRRRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1843 |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Prøjetø - Lei N° 044I2D11
Assuntoz DISPÕE SOBRE A AEERTURA DE cRÉm'rO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E EJÁ Ou1'RAS PROVIDÈNCIAS.
Autør: PODER EXECU‘I1V0
Data: 03/Uõ/2011
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Cïcærra "I`r'E=\b.·E•II'nc> Izõz :-3 Iîifæreruzsæ
PREFEETURA I\/lLII\lIîII>êl..
MENSAGEM N°. 037/GAB/PMSMG/11 Em, 03 de Junho de 2011.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Pelo presente, estamos encaminhando as Vossas Exceléncias
o Projeto de Lei em anexo, o qual ‘?Dispõe sobre a abertura de crédito adicional
suplementare dá outras providências", para a análise e aprovação deste Poder.
Como se vê do projeto acostado, O mesmo tem por finalidade
promover a adequação do remanejamento junto ao lnstituto da Previdência Municipal
de São Miguel do Guaporé, através de suplementação por remanejamento, anulando
crédito da dotação do lnstituto para suplementar O valor do mesmo no referido
Instituto, em elementos diferentes.
Tal medida, então, se mostra necessária, já que o planejamento
inicial não constava os valores necessários a suportar tais ações de forma adequada,
daí porque, a necessidade da aprovação do presente, a|terando-se os objetos que
seriam realizados, para aqueles necessários.
Certos de contar com a sempre compreensão de Vossas
_
Excelências na aprovação do presente, o qual se reverterá inegavelmente em
benefícios de toda a municipalidade é que se encaminha o presente para a análise e
discussão desta Casa de Leis.
Cordialmente
GEL FENALI
Prefeito Municipal
Av. São Paulo nß 1490 Bairro Cristo Rei- CEP ? 78970-000 —S.Nligue| do Guaporé/RO Fone (069) 36422201
I`I I îcrru `rralaairnc I=Ez Iîífærêrnçên FÉEFEIÏIJÉÅ Éï ßIIl.lI\lIîlP4Ål. ÉLIÅYÈÅÈ-lîï
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT0
PROJETO DE LEI N° /201 1
Em 03 dejunho de 2011.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA Dlg. CRÉDITO
ADICINQL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAST
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SÄO MIGUEL D0 GUAPORÉ — RO, no uso de
suas prerrogativas legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° - 0 Poder Executivo abre crédito adicional suplementar no orçamento vigente no
valor de R$ 800,00 (oitoœntos reais), para atender as necessidades do Instituto de Previdência
Municipal através de remanejamento de dotação, conforme detalhamento abaixo especiñcado.
SUPLEMENTA
12 — Manutenção do [PMSMG
l2.001,09.272.3001.2201 — Manutençao do IPMSMG
31.9046.00 e Auxilio Alimentação....................,...,.........,...,..,....,....,................... R$ 800,00
Total Geral......................................................................................................R$. 800,00
ANULA
12 — Manutenção do IPMSMG
12.001.09.272.300l.2201 — Manutenção do IPMSMG
45.9064.00 — Aquisição de Titulos de Repres. De Capital já integralizado ....,........R$ 800,00
Total Geral........................................................................................................R$. 800,00
Axt. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrárias ou incompatíveis.
PAÇO MUNICIPAL Ž 06 DE JULHO — Gabinete do Prefeito, 03 de junho de 201 1.
|feito unicipal
Avenida São Paulo n‘? 1490 ? Bai · •
'
risto Rei, CEP 76.932-000 Fone/Fax 69 3642 2350 — 2200
E-mail Scmupsmg 11 hotmail com
MUNICIPAL DE SÃO MIGIUEL DO GUAPORÈ
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÄO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAQAO
Parecer sobre O PrOjetO de Lei n° 044/2011, que dispõe Sobre a
abertura de crédito adicional suplementar e — dá outras providencias.
A COmiSSaO Permanente de Justiça e Redaçao, após analisar e
devidamente apreciar O PrOjetO de Lei supra mencionado resolve exarar
Parecer Favorável.
É O Parecer.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011.
Presidente ? Sebastião Arlete
Relat0r? Darcy Tomás
Amarildo Ferreira ? Membro
Av. Capitão Silviø. l446 -1lme-l` ax 0**69 642 2234
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MUNICIPAL DE SA0 MIGÍUEL DO GUAPORE
ESTAD0 DE RONUONEA
““" PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE FINANQQAS E ORQQAMENTO
Parecer SObre 0 Projeto de Lei n° 044/2011, que dispõe Sobre a
abertura de crédito adicional Sup/ementar e dá outras providencias,
A Comissão Permanente de Finanças e Orçarnento, após
analisar e devidamente apreciar O Projeto de Lei supra mencionado resolve
exarar Parecer Favorável.
É 0 Parecer.
Sala das Sessões, 06 de junho de 2011.
Presidente — Gilmar Ramos
Re/ator — Amarildo Ferreira Membro — Antonio Correia
Av. Capitão Silvio. I446 — fone-thx 0**69 642 2234
{
CÁMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL D0 GUAPORÉ
PODER LEGISLATIVO
« ‘ ° ~ ESTADO DE RONÓNIA
PARECER JURÍDICO
EM ANÀLISE AO PROJETO/|\/IENSAGENI SOB O N,° 044/2011
QUE DISPÕE SOBRE "DiSpõe Sobre a Abertura de Crédito AdiCiOna| Suplementar
nO Orçamento Vigente, e dá Outras Providências", TEMOS A DIZER 0 SEGUINTE:
O PROJETO EIVI QUESTÄO TRATA DE PLE\TEAR JUNTO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL ABERTURA DE CRÈDITO SUPLENIENTAR,
NIEDIANTE REIVIANEJAIVIENTO ENTRE AS SECRETARIAS, MEDIDA EXIGIDA
PELA LEI ORÇAMENTÀRIA ANUAL, EM FAVOR DO INSTITUTO DE
PREVIDÈNCIA.
A MEDIDA ESTÁ AIVIPARADA PELA LEI 4.320/64,NÄO
RESTANDO ÓBICE À APROVAÇÄO DO PROJETO EM QUESTÄO QUE NÅO
POSSUI IRREGULARIDADE, NÄO HAVENDO AUMENTO NO VALOR GLOBAL DO
ORÇAIVIENTO, POR TRATAR—SE DE |\/IERO RENIANEJAIVIENTO ENTRE
VALORES EXISTENTES.
PARECER FAVORÁVEL.
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, 13 DE JUNHO DE 2011,
ASSeSSOra ýurídica — OAB-RO 283-B
>} Y 7 7
Rua ROnÍ1òniuiÏŠš5 A — þ` gm{ÃwgÕ 642 gÏÏ| ' r `| e-mail: